Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira
Parecer nº 8/2026
Matéria: Projeto de Lei nº 2, de 2026
Autor: Executivo Municipal
Ementa: Regulamenta os critérios para concessão de recursos financeiros para entidades privadas e dá
outras providências.
1. EXPOSIÇÃO
Senhor Presidente,
A Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira reuniu-se
ordinariamente no dia 25 de fevereiro de 2026, no gabinete do Vice Presidente da Comissão, para analisar
o Projeto de Lei nº 2, de 2026, de autoria do Executivo Municipal. Assim, a reunião foi realizada com a
presença do Vice-Presidente, Vereador Thiago Kiilkamp, e do Membro, Vereador Francisco José de Lima.
O Presidente da Comissão, amparado em dispositivos regimentais, designou o Vice-
Presidente, Vereador Thiago Kúlkamp, para exercer a relatoria deste projeto.
Antes de adentrar a análise do Projeto, cumpre destacar que, nos termos da alínea “b” do art.
34 do Regimento Interno, compete a esta Comissão opinar sobre proposições referentes à matéria
tributária, abertura de créditos, empréstimos públicos, dívida pública, alterações de despesa ou receita,
proposta orçamentária, modificações na LOA, no PPA e na LDO, vencimentos dos servidores, bem como
sobre a tomada ou prestação de contas do Prefeito.
2. RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 2, de 15 de janeiro de 2026, encaminhado pelo Executivo Municipal, tem
por finalidade regulamentar os critérios para concessão de recursos financeiros a entidades privadas no
âmbito do Município de Pedra Preta.
A iniciativa busca conferir maior transparência, segurança jurídica e observância aos princípios
que regem a Administração Pública na formalização de subvenções, auxílios e contribuições, disciplinando
a transferência de recursos públicos a entidades privadas, especialmente aquelas sem fins lucrativos.
A proposição estabelece parâmetros objetivos para a celebração dessas parcerias, em
consonância com a legislação federal aplicável, fortalecendo os mecanismos de controle, publicidade e
prestação de contas, aspectos essenciais à boa gestão fiscal e orçamentária.
No que compete à análise desta Comissão, verifica-se que o projeto cria regras procedimentais
e condicionantes para a destinação de recursos públicos, sem afronta aos princípios do equilíbrio
orçamentário, da legalidade e da responsabilidade fiscal, preservando o interesse público e o adequado
controle dos gastos municipais.
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tao
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3. CONCLUSÃO
Portanto, nos termos do art. 34, alínea “b”, do Regimento Interno, diante das considerações
expendidas, este relator manifesta-se FAVORAVELMENTE ao Projeto de Lei nº 2, de 2026, de autoria
do Executivo Municipal. Mes
O Relatório foi acompanhado pelo membro presente da Comissão, que opinátam
unanimemente pela viabilidade econômica, financeira e orçamentária da matéria em exame. . !
Assim sendo, é FAVORÁVEL o Parecer desta Comissão.
É o parecer.
Sala das Comissões, 25 de fevereiro de 2026. ço
(FA Caça
THIAGO KÚLKAMP
Vice-Presidente/Relator
LA
ANCISCO JOSE DE LIMA
Membro
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