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materia nº 8/2026

Tipo Parecer da Comissão de Economia e Finanças
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaReferente ao Protejo de Lei nº 2 de 2026, de autoria do Poder Executivo.
native_id15267

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-22 Proposição arquivada U Proposição vetada na integra pela aprovação de da Mensagem de Veto nº 1, de 2026, aprovada n 6ª Sessão Ordinária, em 22 de abril de 2026.
2026-03-16 Proposição aprovada U Proposição aprovada, em Redação final dada pela Comissão de Constituição, Legislação e Redação, por ter recebido Emenda Modificativa nº 1/2026 de autoria da mesma comissão, aprovados na 4ª Sessão Ordinária, em 16 de março de 2026.
2026-03-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2026-02-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição aguardando inclusão na ordem do dia.

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texto original #

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Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira
Parecer nº 8/2026
Matéria: Projeto de Lei nº 2, de 2026
Autor: Executivo Municipal
Ementa: Regulamenta os critérios para concessão de recursos financeiros para entidades privadas e dá
outras providências.
1. EXPOSIÇÃO
Senhor Presidente,
A Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira reuniu-se
ordinariamente no dia 25 de fevereiro de 2026, no gabinete do Vice Presidente da Comissão, para analisar
o Projeto de Lei nº 2, de 2026, de autoria do Executivo Municipal. Assim, a reunião foi realizada com a
presença do Vice-Presidente, Vereador Thiago Kiilkamp, e do Membro, Vereador Francisco José de Lima.
O Presidente da Comissão, amparado em dispositivos regimentais, designou o Vice-
Presidente, Vereador Thiago Kúlkamp, para exercer a relatoria deste projeto.
Antes de adentrar a análise do Projeto, cumpre destacar que, nos termos da alínea “b” do art.
34 do Regimento Interno, compete a esta Comissão opinar sobre proposições referentes à matéria
tributária, abertura de créditos, empréstimos públicos, dívida pública, alterações de despesa ou receita,
proposta orçamentária, modificações na LOA, no PPA e na LDO, vencimentos dos servidores, bem como
sobre a tomada ou prestação de contas do Prefeito.
2. RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 2, de 15 de janeiro de 2026, encaminhado pelo Executivo Municipal, tem
por finalidade regulamentar os critérios para concessão de recursos financeiros a entidades privadas no
âmbito do Município de Pedra Preta.
A iniciativa busca conferir maior transparência, segurança jurídica e observância aos princípios
que regem a Administração Pública na formalização de subvenções, auxílios e contribuições, disciplinando
a transferência de recursos públicos a entidades privadas, especialmente aquelas sem fins lucrativos.
A proposição estabelece parâmetros objetivos para a celebração dessas parcerias, em
consonância com a legislação federal aplicável, fortalecendo os mecanismos de controle, publicidade e
prestação de contas, aspectos essenciais à boa gestão fiscal e orçamentária.
No que compete à análise desta Comissão, verifica-se que o projeto cria regras procedimentais
e condicionantes para a destinação de recursos públicos, sem afronta aos princípios do equilíbrio
orçamentário, da legalidade e da responsabilidade fiscal, preservando o interesse público e o adequado
controle dos gastos municipais.
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1241 — https://www.pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.brO gmail.com
tao
Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira
3. CONCLUSÃO
Portanto, nos termos do art. 34, alínea “b”, do Regimento Interno, diante das considerações
expendidas, este relator manifesta-se FAVORAVELMENTE ao Projeto de Lei nº 2, de 2026, de autoria
do Executivo Municipal. Mes
O Relatório foi acompanhado pelo membro presente da Comissão, que opinátam
unanimemente pela viabilidade econômica, financeira e orçamentária da matéria em exame. . !
Assim sendo, é FAVORÁVEL o Parecer desta Comissão.
É o parecer.
Sala das Comissões, 25 de fevereiro de 2026. ço
(FA Caça
THIAGO KÚLKAMP
Vice-Presidente/Relator
LA
ANCISCO JOSE DE LIMA
Membro
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1241 — https://www.pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.brO gmail.com

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