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Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
MENSAGEM Nº 18, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Submeto à elevada apreciação desta Casa de Leis o incluso Projeto de Lei nº 18/2026, que
dispõe sobre o fornecimento de merenda escolar aos professores e demais profissionais da rede
municipal de educação em efetivo exercício nas unidades de Pedra Preta.
A presente proposta fundamenta-se na necessidade de promover a integração
pedagógica e a valorização dos nossos profissionais da educação. A alimentação escolar, assegurada
como dever do Município nos termos do art. 94, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, constitui direito
social do educando e parte integrante do atendimento escolar, conforme disposto no art. 124 da
referida Lei, possuindo caráter nutricional, pedagógico e social.
A organização das atividades relacionadas ao período de alimentação escolar observará a
competência privativa do Chefe do Poder Executivo para dispor sobre a organização administrativa, o
regime jurídico dos servidores e a gestão dos serviços públicos, nos termos do art. 43, inciso Il, da Lei
Orgânica Municipal.
Nesse sentido, o projeto busca:
* Interação Pedagógica: Transformar o momento da refeição em uma ferramenta
de fortalecimento de vínculos e promoção de hábitos saudáveis pelo exemplo prático.
* Dignidade e Valorização: Assegurar condições dignas de trabalho, respeitando
os fundamentos da dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho.
e Responsabilidade Fiscal: Garantir que o custeio seja realizado exclusivamente
com recursos do Tesouro Municipal, respeitando as vedações de uso de recursos do FNDE
para este fim específico.
Importante ressaltar que o fornecimento aos profissionais será facultativo e condicionado
à disponibilidade da produção diária, mantendo sempre a prioridade absoluta no atendimento aos
nossos alunos. Além disso, a medida não implica em acréscimo remuneratório ou alteração em
benefícios já existentes, como o auxílio-alimentação.
Diante do exposto e da relevância da matéria para a comunidade escolar de Pedra Preta,
conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta iniciativa.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Pedra Preta, 27 de fevereiro de 2026.
IRACI FERR E SOUZA
Prefej unicipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
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Gabinete da Prefeita
PROJETO DE LEI Nº 18, DE 2026.
Dispõe sobre o fornecimento de merenda escolar
aos professores e demais profissionais da rede
municipal de educação em efetivo exercício nas
unidades do município de pedra preta e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, decreta:
Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes para a integração dos profissionais da educação no
momento da oferta da alimentação escolar, no âmbito da rede pública municipal de ensino, em
conformidade com o art. 1º, o art. 94, inciso V, e o art. 124 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º A implementação das diretrizes previstas nesta Lei deverá respeitar os fundamentos
estabelecidos no art. 1º da Lei Orgânica Municipal, especialmente a dignidade da pessoa humana e os
valores sociais do trabalho, assegurando a valorização dos profissionais da educação e condições dignas
de exercício de suas funções.
Art. 3º Fica assegurado aos professores e profissionais da educação, quando em efetivo
exercício nas unidades escolares, o direito à alimentação oferecida aos alunos, no mesmo local e horário
das refeições.
Art. 4º A execução desta Lei observará as seguintes diretrizes:
| - a alimentação dos profissionais ocorrerá no mesmo local e horário das refeições dos
alunos, sem distinção de cardápio;
Il - fica assegurada prioridade absoluta no atendimento aos alunos, sendo o fornecimento
aos profissionais condicionado à disponibilidade da produção diária; e
Hl - a participação no programa de alimentação escolar é facultativa ao profissional.
Art. 5º O fornecimento de que trata esta Lei será custeado exclusivamente com recursos
próprios do Tesouro Municipal, vedada a utilização de recursos oriundos do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE), nos termos da legislação federal aplicável.
Art. 6º A alimentação escolar compartilhada será considerada ferramenta de interação
pedagógica, com as seguintes finalidades:
|- fortalecimento da gestão democrátiga e do vínculo entre a equipe escolar e os discentes;
Il - promoção de hábitos aimentradlssi por meio do exemplo prático; e
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Telefone: (66) 3486-4400- http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
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HI - integração da comunidade escolar, conforme os princípios da ordem social municipal.
Art. 7º O exercício do direito previsto nesta Lei não implicará acréscimo remuneratório, nem
poderá ser utilizado como justificativa para supressão ou redução de direitos já assegurados aos
profissionais, inclusive auxílio-alimentação ou verbas de natureza indenizatória previstas em legislação
específica.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a regulamentar os procedimentos
administrativos necessários em até 60 (sessenta) dias após a publicação.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 26 de fevereiro de 2026.
IRACI FERR SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400- http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
27/02/26, 16:38 sapl.pedrapreta.mt.leg.br/protocoloadm/2341 9/comprovante
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra
Preta - MT
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000585
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/02/27000585
Número /
Ano
[ma
Data” | >,02/2026 - 17:38:36
Horário
Dispõe sobre o fornecimento de merenda escolar aos professores e demais profissionais da rede
Ementa
municipal de educação em efetivo exercício nas unidades do município de Pedra Preta e dá outras
providências.
Li
Autor Iraci Ferreira de Souza - Prefeita
Natureza || Legislativo
Do ee ep
Tipo . ) no .
Matéria Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número
Páginas
000585/2026
es
Emitido por | Adalto
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https://sapl.pedrapreta.mt.leg.br/protocoloadm/23419/comprovante
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