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materia nº 19/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 19 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaAutoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2026.
native_id15276

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-02 Proposição arquivada U O presente Projeto de Lei n° 19, de 27 de fevereiro de 2026, de autoria do Executivo Municipal, foi retirado pelo autor, por intermédio do Ofício nº 145/2026/GAB, em 2 de março de 2026. Sendo, portanto, determinado o seu arquivamento na Secretaria Legislativa de Administração desta Câmara Municipal.
2026-03-02 Proposição devolvida à Secretaria sem parecer U Proposição devolvida à Secretaria sem p-arecer.
2026-02-27 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição Aguardando emissão de Parecer da Comissão.
2026-02-27 Análise prévia à distribuição para as Comissões U Proposição em Análise prévia à distribuição para as Comissões.

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tio
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
MENSAGEM Nº 19, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Encaminha-se à apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que dispõe
sobre abertura de crédito adicional suplementar por anulação de dotação no âmbito da Secretaria
Municipal de Educação do Município de Pedra Preta — MT, no valor de R$ 3.500.000,00, utilizando
recursos da Fonte 540 — FUNDEB.
O presente projeto promove remanejamento orçamentário interno dentro da própria
Fonte 540, mediante anulação parcial de dotações anteriormente consignadas em despesas com
pessoal e encargos.
A medida decorre de reavaliação técnica da execução orçamentária, considerando que
recentemente foi aprovado crédito adicional por superávit financeiro do FUNDEB (projeto de lei
17/2026), e em tramitação projeto de lei nº 19/2026, totalizando aproximadamente R$
1.300.000,00, de superávit reforçando as dotações destinadas à folha de pagamento.
Além disso, há expectativa fundamentada de excesso de arrecadação ao longo do
exercício, em razão do comportamento da receita do FUNDEB superior à previsão inicial constante na
Lei Orçamentária Anual.
Dessa forma, verifica-se cenário seguro e responsável para a realização do presente
remanejamento, sem comprometimento das obrigações com pessoal e encargos, mantendo-se o
cumprimento dos percentuais legais de aplicação dos recursos do FUNDEB.
Os recursos remanejados serão destinados às seguintes ações estratégicas:
e R$ 1.000.000,00 no elemento 3.3.90.30 — Material de Consumo, destinados à aquisição
de materiais didáticos e pedagógicos, bem como material estruturado com foco no letramento
digital, em consonância com as diretrizes da Base Nacional Comum Curricular — BNCC, além de outros
materiais necessários ao adequado desenvolvimento das atividades educacionais.
e R$ 1.000.000,00 no elemento 4.4.90.51 — Obras e Instalações, destinados à ampliação
e reforma da Escola Municipal São Sebastião, com vistas ao aumento da capacidade de atendimento,
bem como à realização de melhorias estruturais nas demais unidades escolares da rede municipal.
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta. “br — gabineteOpedrapreta.mt.gov.br
quinas
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
* R$ 1.500.000,00 no elemento 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente,
destinados à aquisição de três ônibus escolares, com o objetivo de ampliar a frota, substituir veículos
obsoletos e garantir acesso, permanência e segurança aos alunos, especialmente da zona rural.
Ressalta-se que a presente iniciativa não gera aumento de despesa global, configurando
medida de planejamento e gestão estratégica dos recursos educacionais.
Diante da relevância da matéria, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos
Nobres Vereadores, confiando em sua aprovação.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Pedra Preta, 27 de fevereiro de 2026.
IRACI A DE SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
PROJETO DE LEI Nº 19, DE 2026.
Autoriza abertura de Crédito Especial no
Orçamento Anual do exercício de 2026.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente
municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 3.500.000,00
(Três milhões e quinhentos mil reais).
Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Local: 010703 FUNDO DE MANUT. E DESENV. DA EDUC. BASICA - FUNDEB
Programática: 12.361.0009.2097.0000
Projeto de Atividade: 2097 - MANTER OS ENCARGOS COM O FUNDEB 70% - FUNDAMENTAL
Ficha: 698
Valor: R$ 1.000.000,00
Fonte: 1.540
Elemento de Despesas: 3.3.90.30.00 — Material de Consumo
Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Local: 010703 FUNDO DE MANUT. E DESENV. DA EDUC. BASICA - FUNDEB
Programática: 12.361.0009.2097.0000
Projeto de Atividade: 2097 - MANTER OS ENCARGOS COM O FUNDEB 70% - FUNDAMENTAL
Ficha: 699
Valor: R$ 1.000.000,00
Fonte: 1.540
Elemento de Despesas: 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Local: 010703 FUNDO DE MANUT. E DESENV. DA EDUC. BASICA - FUNDEB
Programática: 12.361.0009.2097.0000
Projeto de Atividade: 2097 - MANTER OS ENCARGOS COM O FUNDEB 70% - FUNDAMENTAL
Ficha: 700
Valor: R$ 1.500.000,00
Fonte: 1.540
Elemento de Despesas: 4.4.90.52.00 — Equipamentos e a a
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400- http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 81º,
III, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da
Anulação das Seguintes Dotações;
Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Local: 010703 FUNDO DE MANUT. E DESENV. DA EDUC. BASICA - FUNDEB
Programática: 12.361.0009.2097.0000
Projeto de Atividade: 2097 - MANTER OS ENCARGOS COM O FUNDEB 70% - FUNDAMENTAL
Ficha: 255
Valor: R$ 500.000,00
Fonte: 1.540
Elemento de Despesas: 3.1.90.04.00 — Contratação por Tempo Determinado
Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Local: 010703 FUNDO DE MANUT. E DESENV. DA EDUC. BASICA - FUNDEB
Programática: 12.361.0009.2097.0000
Projeto de Atividade: 2097 - MANTER OS ENCARGOS COM O FUNDEB 70% - FUNDAMENTAL
Ficha: 256
Valor: R$ 1.750.000,00
Fonte: 1.540
Elemento de Despesas: 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil
Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Local: 010703 FUNDO DE MANUT. E DESENV. DA EDUC. BASICA - FUNDEB
Programática: 12.365.0009.3000.0000
Projeto de Atividade: 3000 - MANTER O ENSINO INFANTIL - FUNDEB 70% - PRÉ-ESCOLA
Ficha: 264
Valor: R$ 1.250.000,00
Fonte: 1.540
Elemento de Despesas: 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil
Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei
Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 27 de fevereiro de 2026.
IRACI FER A DE SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400- http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
27/02/26, 17:18 sapl.pedrapreta.mt.leg.br/protocoloadm/23422/comprovante
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra
Preta - MT
000588
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/02/27000588
Número / Ano 000588/2026
Data / Horário 27/02/2026 - 18:18:49
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Ementa Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2026.
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número Páginas | 4
https://sapl.pedrapreta.mt.leg.br/protocoloadm/23422/comprovante
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