Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Mesa Diretora
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº , DE 2026
Autor: Mesa Diretora
Altera os incisos |, Il e III do art. 2º da Resolução
nº 181, de 17 de dezembro de 2024, que institui
a concessão de diárias no âmbito da Câmara
Municipal de Pedra Preta — MT.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, resolve:
Art. 1º Esta Resolução altera os incisos |, Il e Ill do art. 2º da Resolução nº 181, de 17 de
dezembro de 2024, para atualizar os valores das diárias concedidas a vereadores e servidores da
Câmara Municipal de Pedra Preta — MT.
Art. 2º Os incisos |, Il e Ill do art. 2º da Resolução nº 181, de 17 de dezembro de 2024,
passam a vigorar com a seguinte redação:
“| - diária regional, no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais);
Il - diária para outras localidades, capital e demais regiões do Estado de Mato
Grosso, no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais);
Ill - diária para outros Estados da Federação, Distrito Federal e Territórios, no
valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais).” (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Thiago Kilkamp ia
1º Secretário 2º Secretário
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1241 — http://www.pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.brO gmail.com
tenso
Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Mesa Diretora
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pedra Preta - MT, faz uso da presente
justificativa para encaminhar a Vossas Senhorias, o Projeto de Resolução nº /2026, que altera os
incisos |, Il e Ill do art. 2º da Resolução nº 181, de 17 de dezembro de 2024, que institui a concessão
de diárias no âmbito da Câmara Municipal de Pedra Preta - MT.
Tal Proposição tem por finalidade atualizar os valores das diárias concedidas a vereadores
e servidores da Câmara Municipal de Pedra Preta — MT, atualmente estabelecidos pela Resolução nº
181, de 17 de dezembro de 2024.
Desde a fixação dos valores vigentes, verificou-se aumento significativo nos custos de
deslocamento, hospedagem e alimentação em viagens institucionais, de modo que, esta realidade
tem impactado diretamente a execução das atividades parlamentares e administrativas que exigem
representação institucional fora do município.
Dessa forma, a atualização proposta busca adequar os valores das diárias à realidade
econômica atual, garantindo condições mínimas para o desempenho das atividades institucionais da
Câmara Municipal, especialmente em eventos oficiais, capacitações, reuniões técnicas e articulações
junto a órgãos públicos.
Importante destacar que a medida não cria nova vantagem ou benefício, limitando-se a
promover a atualização dos valores atualmente previstos na norma vigente, preservando a estrutura
normativa já estabelecida pela Resolução nº 181, de 17 de dezembro de 2024.
Além disso, permanecem inalteradas todas as regras de concessão, limites e critérios
previstos na resolução atualmente em vigor, incluindo os mecanismos de controle e as condições
para concessão das diárias. :
Diante do exposto, a Mesa Diretora solicita o apoio dos nobres vereadores para a
aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em 9 de março de 2026.
Presidente
Thiago Kilkamp
1º Secretário 2º Secretário
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1241 — http://www .pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.brO gmail.com
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Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Secretaria Legislativa de Finanças
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
(Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, art. 16)
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº /2026.
Em cumprimento ao disposto nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio
de 2000, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, apresento a
Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro, conforme disposto abaixo:
FINALIDADE:
O presente estudo tem como finalidade analisar o impacto orçamentário e financeiro
decorrente do Projeto de Resolução que altera os incisos |, Ile Ill do art. 2º da Resolução nº 181, de 17 de
dezembro de 2024, que institui a concessão de diárias no âmbito da Câmara Municipal de Pedra Preta —
MT.
A referida proposição tem por objetivo atualizar os valores das diárias concedidas aos
vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal, adequando-os à realidade atual dos custos de
deslocamento, alimentação e hospedagem decorrentes de viagens institucionais.
JUSTIFICATIVAS:
Inicialmente, cumpre destacar que, no âmbito da Câmara Municipal de Pedra Preta — MT, a
concessão de diárias encontra-se regulamentada pela Resolução nº 181, de 17 de dezembro de 2024, que
estabelece normas para o pagamento de diárias aos servidores e vereadores da Casa Legislativa.
A concessão de diárias possui natureza indenizatória, destinando-se ao ressarcimento de
despesas com alimentação, hospedagem e locomoção do agente público que necessita se deslocar da sede
do Município para outra localidade, no desempenho de atividades institucionais ou no exercício das
atribuições inerentes ao cargo.
Contudo, considerando a elevação dos custos de deslocamento e permanência em outras
localidades, verificou-se a necessidade de atualização dos valores atualmente estabelecidos, de forma a
garantir maior compatibilidade entre os valores pagos e as despesas efetivamente realizadas pelos
agentes públicos em missão oficial.
Dessa forma, a proposição apresentada visa exclusivamente atualizar os valores das diárias
já previstas na Resolução nº 181/2024, mantendo-se inalteradas as demais regras e critérios para sua
concessão.
ESTIMATIVA DE GASTOS:
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1266/1241 — https://www.pedrapreta.mt.leg.br — financas.camarapedrapreta gmail.com
Ro
tio
Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Secretaria Legislativa de Finanças
Atualmente, a Resolução nº 181, de 17 de dezembro de 2024, estabelece os seguintes
valores para concessão de diárias:
a) Diária regional: R$ 300,00 (trezentos reais);
b) Diária para outras localidades, capital e demais regiões do Estado de Mato Grosso: R$
550,00 (quinhentos e cinquenta reais);
c) Diária para outros Estados da Federação, Distrito Federal e Territórios: R$ 800,00
(oitocentos reais).
De acordo com o Projeto de Resolução apresentado, os valores serão atualizados para:
a) Diária regional: R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais);
b) Diária para outras localidades, capital e demais regiões do Estado de Mato Grosso: R$
650,00 (seiscentos e cinquenta reais);
c) Diária para outros Estados da Federação, Distrito Federal e Territórios: RS 1.100,00 (mil
e cem reais).
Importante destacar que a concessão de diárias possui caráter eventual, estando
condicionada à necessidade de deslocamento do agente público para o exercício de atividades
institucionais fora da sede do Município.
Dessa forma, não é possível estabelecer previamente um valor exato de gastos anuais, uma
vez que a quantidade de diárias concedidas depende das demandas administrativas e institucionais que
surgirem ao longo do exercício.
Como parâmetro, no exercício recente foram gastos R$ 11.6000,00 (onze mil e seiscentos
reais) com concessão de diárias, o que representa cerca de 0,84% da interferência financeira recebida, no
exercício, pelo Poder Legislativo Municipal.
Assim, mesmo considerando a atualização dos valores estabelecidos e eventual ampliação
das despesas decorrentes da aplicação da norma, o orçamento da Câmara Municipal possui capacidade
financeira para suportar tais despesas, sem comprometer o equilíbrio das contas públicas.
Por fim, destaca-se que a concessão de diárias depende sempre do cumprimento dos
requisitos estabelecidos na Resolução e da autorização da Presidência da Câmara, o que assegura controle
e responsabilidade na aplicação dos recursos públicos.
NOTAS EXPLICATIVAS:
Para a implementação do referido projeto, o Poder Legislativo Municipal de Pedra
Preta/MT contará com previsão orçamentária já inserida nas peças de planejamento do exercício
financeiro correspondente, garantindo a execução das despesas decorrentes da atualização dos valores
das diárias.
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1266/1241 — https://www.pedrapreta.mt.leg.br — financas.camarapedrapreta Ogmail.com
SO
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Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Secretaria Legislativa de Finanças
As despesas objeto da presente estimativa de impacto orçamentário e financeiro estão
previstas nas diretrizes, objetivos e metas do Plano Plurianual — PPA vigente.
Também se mostram compatíveis com as metas previstas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO e possuem previsão de dotação no projeto da Lei Orçamentária Anual — LOA, por
meio da seguinte rubrica:
3.3.90.14.00.00.00 — Diárias
SECRETARIA LEGISLATIVA DE FINANÇAS DO PODER LEGISLATIVO DE PEDRA PRETA/MT.
Pedra Preta, 9 de março de 2026.
< RFARE VALDELENA PIRES ALVES RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal Secretária Legislativa de Finanças
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1266/1241 — https://www.pedrapreta.mt.leg.br — financas.camarapedrapreta (Ogmail.com
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Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Secretaria Legislativa de Finanças
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
LAUDIR MARTARELLO, Presidente da Câmara Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato
Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e em cumprimento às determinações do
inciso Il do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à
vista da estimativa de impacto orçamentário e financeiro apresentada, DECLARA existir recursos
suficientes para cobrir as despesas oriundas do Projeto de Resolução nº, de 2026, que altera os valores
das diárias previstas na Resolução nº 181, de 17 de dezembro de 2024.
Declara, ainda, que as referidas despesas estão adequadas à Lei Orçamentária Anual e
compatíveis com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual, não comprometendo as
metas fiscais estabelecidas para o exercício financeiro.
Pedra Preta-MT, 9 de março 2026.
RIMARTA E
Presidente da Câmara Municipal
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1266/1241 — https://www.pedrapreta.mt.leg.br — financas.camarapedrapreta gmail.com