Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
MENSAGEM Nº 24, DE 10 DE MARÇO DE 2026
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Encaminha-se à apreciação dessa Egrégia Casa de Leis o incluso Projeto de Lei nº
24/2026 que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, destinado à
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, no valor total de R$ 144.481,15 (cento e quarenta e
quatro mil, quatrocentos e oitenta e um reais e quinze centavos).
A abertura do presente crédito especial faz-se necessária para a criação de fichas
orçamentárias específicas, inexistentes na atual estrutura orçamentária, permitindo a adequada
execução das ações e atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.
Nos termos do art. 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, o crédito especial destina-se a
despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo necessária, portanto,
autorização legislativa para a criação das respectivas dotações.
O presente projeto prevê a criação das seguintes fichas orçamentárias:
Elemento de despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo, no valor de R$ 35.000,00,
destinado à aquisição de jogos de uniformes para utilização nas atividades e projetos desenvolvidos
pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, contribuindo para a padronização e
identificação das equipes participantes.
Elemento de despesa 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente, no valor de R$
5.000,00, destinado à aquisição de equipamentos e materiais permanentes necessários ao
desenvolvimento das atividades de capoeira, modalidade esportiva e cultural que integra as ações
promovidas pela Secretaria.
Elemento de despesa 3.3.90.36 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física, no valor de
R$ 97.257,15, destinado à contratação de artistas, professores, instrutores e demais profissionais que
atuam diretamente na realização das atividades culturais e esportivas promovidas pelo Município,
contribuindo para a ampliação e fortalecimento das políticas públicas culturais.
Elemento de despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica, no valor
de R$ 7.224,00, destinado à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de
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consultoria e assessoramento técnico junto à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, visando
apoiar o planejamento, organização e execução das ações culturais e esportivas.
A criação dessas dotações permitirá à Secretaria estruturar de forma adequada suas
atividades, fortalecendo as políticas públicas voltadas à cultura, ao esporte e ao lazer, ampliando as
oportunidades de participação da população nas diversas ações desenvolvidas pelo Município.
Diante do exposto, considerando a relevância das ações desenvolvidas pela Secretaria
Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, submetemos o presente Projeto de Lei nº 24/2026 à
apreciação dessa Casa Legislativa, confiando em sua aprovação.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Pedra Preta, 10 de março de 2026.
IRACI FERREIRA assinado de forma digital
IRACI FERREIRA DE SOUZA a zrasomes! por RR PRE
Prefeita Municipal oo :45 Dados: 0260310
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PROJETO DE LEI Nº 24, DE 2026.
Autoriza abertura de Crédito Especial no
Orçamento Anual do exercício de 2026.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente
municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$144.481,15
(Cento e quarenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e um reais e quinze centavos).
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESPORTE E LAZER
Local: 010901- SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESPORTE E LAZER
Ficha: 702 - 13.392.0011.2122
Valor: R$ 35.000,00
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00-MATERIAL DE CONSUMO
Fonte: 1.719
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESPORTE E LAZER
Local: 010901- SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESPORTE E LAZER
Ficha: 703 - 13.392.0011.2122
Valor: RS 5.000,00
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00-EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Fonte: 1.719
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESPORTE E LAZER
Local: 010901- SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESPORTE E LAZER
Ficha: 704 - 13.392.0011.2122
Valor: R$ 97.257,15
Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00-0UTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA FISICA
Fonte: 1.719
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESPORTE E LAZER
Local: 010901- SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESPORTE E LAZER
Ficha: 705 - 13.392.0011.2122
Valor: R$ 7.224,00
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00-0UTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA JURIDICA
Fonte: 1.719
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Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 81º,
Il, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de
Excesso de Arrecadação.
Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei
Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 10 de março de 2026.
Assinado de forma digital
IRACI FERREIRA DE por IRACI FERREIRA DE
SOUZA:459446521 SoUZA:45944652187
87 Dados: 2026.03.10
16:59:37 -04'00'
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
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Telefone: (66) 3486-4400- http://www. pedrapreta.mt.gov.br — gabineteOpedrapreta.mt.gov.br
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Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000644
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/03/10000644
Número / Ano
Data / Horário
[o Autor] Iraci Ferreira de Souza - Prefeita
[ TipoMatéria | Projeto de Lei Ordinária do Executivo
REA EO
000644/2026
10/03/2026 - 18:15:52
Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2026.