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materia nº 24/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 24 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaAutoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2026.
native_id15294

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-23 Proposição transformada em lei por promulgação U Proposição transformada na Lei Municipal nº 1.975, de 18 de março de 2026.
2026-03-16 Proposição aprovada U Proposição aprovada na 4ª Sessão Ordinária, em 16 de março de 2026. .
2026-03-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.
2026-03-16 Proposição devolvida à Secretaria sem parecer U Proposição devolvida à Secretaria sem parecer, devido ter sido inserida na pauta da ordem do dia da 4ª Sessão Ordinária, em 16 de março de 2026, na qual as Comissões apresentaram Pareceres Orais.
2026-03-10 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição aguardando emissão de parecer.
2026-03-10 Análise prévia à distribuição para as Comissões U Proposição em análise prévia à distribuição para as comissões.

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.74 · pages: 7

Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
MENSAGEM Nº 24, DE 10 DE MARÇO DE 2026
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Encaminha-se à apreciação dessa Egrégia Casa de Leis o incluso Projeto de Lei nº
24/2026 que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, destinado à
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, no valor total de R$ 144.481,15 (cento e quarenta e
quatro mil, quatrocentos e oitenta e um reais e quinze centavos).
A abertura do presente crédito especial faz-se necessária para a criação de fichas
orçamentárias específicas, inexistentes na atual estrutura orçamentária, permitindo a adequada
execução das ações e atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.
Nos termos do art. 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, o crédito especial destina-se a
despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo necessária, portanto,
autorização legislativa para a criação das respectivas dotações.
O presente projeto prevê a criação das seguintes fichas orçamentárias:
Elemento de despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo, no valor de R$ 35.000,00,
destinado à aquisição de jogos de uniformes para utilização nas atividades e projetos desenvolvidos
pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, contribuindo para a padronização e
identificação das equipes participantes.
Elemento de despesa 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente, no valor de R$
5.000,00, destinado à aquisição de equipamentos e materiais permanentes necessários ao
desenvolvimento das atividades de capoeira, modalidade esportiva e cultural que integra as ações
promovidas pela Secretaria.
Elemento de despesa 3.3.90.36 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física, no valor de
R$ 97.257,15, destinado à contratação de artistas, professores, instrutores e demais profissionais que
atuam diretamente na realização das atividades culturais e esportivas promovidas pelo Município,
contribuindo para a ampliação e fortalecimento das políticas públicas culturais.
Elemento de despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica, no valor
de R$ 7.224,00, destinado à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
consultoria e assessoramento técnico junto à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, visando
apoiar o planejamento, organização e execução das ações culturais e esportivas.
A criação dessas dotações permitirá à Secretaria estruturar de forma adequada suas
atividades, fortalecendo as políticas públicas voltadas à cultura, ao esporte e ao lazer, ampliando as
oportunidades de participação da população nas diversas ações desenvolvidas pelo Município.
Diante do exposto, considerando a relevância das ações desenvolvidas pela Secretaria
Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, submetemos o presente Projeto de Lei nº 24/2026 à
apreciação dessa Casa Legislativa, confiando em sua aprovação.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Pedra Preta, 10 de março de 2026.
IRACI FERREIRA assinado de forma digital
IRACI FERREIRA DE SOUZA a zrasomes! por RR PRE
Prefeita Municipal oo :45 Dados: 0260310
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
PROJETO DE LEI Nº 24, DE 2026.
Autoriza abertura de Crédito Especial no
Orçamento Anual do exercício de 2026.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente
municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$144.481,15
(Cento e quarenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e um reais e quinze centavos).
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESPORTE E LAZER
Local: 010901- SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESPORTE E LAZER
Ficha: 702 - 13.392.0011.2122
Valor: R$ 35.000,00
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00-MATERIAL DE CONSUMO
Fonte: 1.719
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESPORTE E LAZER
Local: 010901- SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESPORTE E LAZER
Ficha: 703 - 13.392.0011.2122
Valor: RS 5.000,00
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00-EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Fonte: 1.719
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESPORTE E LAZER
Local: 010901- SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESPORTE E LAZER
Ficha: 704 - 13.392.0011.2122
Valor: R$ 97.257,15
Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00-0UTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA FISICA
Fonte: 1.719
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESPORTE E LAZER
Local: 010901- SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESPORTE E LAZER
Ficha: 705 - 13.392.0011.2122
Valor: R$ 7.224,00
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00-0UTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA JURIDICA
Fonte: 1.719
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400- http://www. pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 81º,
Il, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de
Excesso de Arrecadação.
Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei
Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 10 de março de 2026.
Assinado de forma digital
IRACI FERREIRA DE por IRACI FERREIRA DE
SOUZA:459446521 SoUZA:45944652187
87 Dados: 2026.03.10
16:59:37 -04'00'
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400- http://www. pedrapreta.mt.gov.br — gabineteOpedrapreta.mt.gov.br
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Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta - MT | | |) | |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000644
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/03/10000644
Número / Ano
Data / Horário
[o Autor] Iraci Ferreira de Souza - Prefeita
[ TipoMatéria | Projeto de Lei Ordinária do Executivo
REA EO
000644/2026
10/03/2026 - 18:15:52
Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2026.

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