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materia nº 25/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 25 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaAutoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2026.
native_id15295

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Proposição transformada em lei por promulgação U Proposição transformada na Lei Municipal nº 1.979, de 8 de abril de 2026.
2026-04-06 Proposição aprovada U Proposição aprovada na 6ª Sessão Ordinária em 6 de abril de 2026.
2026-04-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição Inclusa na Ordem do Dia.
2026-03-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição aguardando a inclusão na ordem do dia.
2026-03-18 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição Aguardando emissão de Parecer da Comissão.
2026-03-18 Análise prévia à distribuição para as Comissões U Proposição em Análise prévia à distribuição para a Comissão.
2026-03-10 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição aguardando emissão de parecer.
2026-03-10 Análise prévia à distribuição para as Comissões U Proposição em análise prévia à distribuição para as comissões.

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 6

Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
MENSAGEM Nº 25, DE 10 DE MARÇO DE 2026
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Colenda Câmara Municipal o
incluso Projeto de Lei nº 25/2026 que dispõe sobre alteração na Lei Orçamentária Anual do exercício
de 2026, mediante criação, suplementação e redução de dotações orçamentárias no âmbito da
Secretaria Municipal de Educação, com utilização de recursos provenientes de anulação parcial de
dotações do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica — FUNDEB.
A presente proposição tem origem na solicitação feita pela Secretaria Municipal de
Educação, que apresentou reavaliação da execução orçamentária da pasta para O exercício financeiro
de 2026, indicando a necessidade de adequação na alocação dos recursos orçamentários para
atendimento das demandas atuais da rede municipal de ensino.
Conforme exposto pela Secretaria Municipal de Educação, a readequação proposta visa
assegurar melhores condições de atendimento às políticas educacionais do município, especialmente
quanto às seguintes prioridades:
aquisição de materiais didáticos e pedagógicos com foco no letramento digital, em
conformidade com as diretrizes da Base Nacional Comum Curricular - BNCC;
melhoria, ampliação e manutenção da infraestrutura das unidades escolares, com destaque
para intervenções na Escola Municipal São Sebastião, visando ampliar a capacidade de atendimento e
proporcionar melhores condições estruturais para alunos e profissionais da educação;
aquisição de ônibus escolares, com O objetivo de reforçar a frota do transporte escolar
municipal, garantindo melhores condições de acesso e deslocamento aos estudantes, especialmente
aqueles residentes na zona rural do município.
Para viabilizar tais ações, o projeto de lei propõe a criação e suplementação de dotações
orçamentárias nos seguintes elementos de despesa, com recursos do FUNDEB (30%):
3.3.90.30.00 — Material de Consumo, no valor de R$ 1.000.000,00, destinados à aquisição
de materiais didáticos, pedagógicos e demais insumos necessários às atividades educacionais;
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações, no valor de R$ 1.000.000,00, voltados à execução de
obras, reformas e ampliações em unidades escolares da rede municipal;
4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente, no valor de R$ 1.500.000,00,
destinados principalmente à aquisição de veículos para o transporte escolar, bem como outros
equipamentos necessários ao fortalecimento da estrutura educacional.
O montante total das adequações orçamentárias propostas corresponde a R$ 3.500.000,00
(três milhões e quinhentos mil reais).
A cobertura desse crédito ocorrerá por meio da anulação parcial de dotações orçamentárias
atualmente consignadas no FUNDEB, conforme demonstrado a seguir:
Redução do código reduzido 255, no valor de R$ 500.000,00;
Redução do código reduzido 256, no valor de R$ 1.750.000,00;
Redução do código reduzido 264, no valor de R$ 1.250.000,00.
Ressalta-se que as dotações objeto de redução referem-se a despesas inicialmente previstas
para remuneração dos profissionais da educação básica custeadas com recursos do FUNDEB.
Todavia, conforme análise realizada pela Secretaria Municipal de Educação acerca da
execução orçamentária e das projeções de despesas com pessoal da educação para O exercício de 2026,
verificou-se que a readequação proposta não compromete o cumprimento da aplicação mínima de
recursos destinados à remuneração dos profissionais da educação, conforme estabelecem o art. 212-A
da Constituição Federal e a Lei Federal nº 14.1 13/2020, que regulamenta o FUNDEB.
De acordo com as estimativas apresentadas pela Secretaria de Educação, a previsão de
aplicação dos recursos do FUNDEB para o exercício de 2026 apresenta o seguinte cenário:
Receita estimada do FUNDEB para 2026: R$ 22.200.000,00;
Aplicação mínima obrigatória (70%): R$ 15.540.000,00;
Valor objeto de remanejamento: R$ 3.500.000,00;
Dotação estimada para remuneração após o remanejamento: R$ 18.700.000,00;
Percentual estimado aplicado na remuneração dos profissionais da educação: 84,23%;
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br - gabinete Opedrapreta.mt.gov.br
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Gabinete da Prefeita
Percentual destinado a outras ações educacionais: 15,77%.
Assim, observa-se que o valor objeto de remanejamento corresponde a apenas 15,77% do
total estimado dos recursos do FUNDEB, permanecendo significativamente abaixo do limite máximo
de 30% que podem ser aplicados em outras ações de manutenção e desenvolvimento do ensino,
conforme previsto na legislação vigente.
Dessa forma, a adequação orçamentária ora proposta preserva integralmente o
cumprimento das exigências legais relativas à remuneração dos profissionais da educação, ao mesmo
tempo em que possibilita a aplicação de recursos em outras necessidades estruturais da rede municipal
de ensino, tais como aquisição de materiais pedagógicos, melhorias na infraestrutura das unidades
escolares e fortalecimento do transporte escolar.
Importante destacar, ainda, que a presente medida não implica aumento da despesa global
do orçamento municipal, tratando-se exclusivamente de remanejamento interno de dotações
orçamentárias, com o objetivo de adequar a execução orçamentária às demandas atuais da política
pública de educação.
Diante do exposto, e considerando a relevância das medidas propostas para o
fortalecimento da educação pública municipal, submeto o presente Projeto de Lei nº 25/2026 à
apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, confiante em sua aprovação.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Pedra Preta, 10 de março de 2026.
Assinado de forma digital
IRACI FERREIRA DE por jRACI FERREIRA DE
IRA FERREIRA DE SOUZA SOUZA:459446521 SOUZA-45944652187
Prefeita Municipal 87 Dados: 2026.03.10
17:01:29 -04'00'
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
PROJETO DE LEI Nº 25, DE 2026.
Autoriza abertura de Crédito Especial no
Orçamento Anual do exercício de 2026.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente
municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 3.500.000,00
(Três Milhões e Quinhentos mil reais).
Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Local: 010703 FUNDO DE MANUT. E DESENV. DA EDUC. BASICA - FUNDEB
Programática: 12.361.0009.2318.0000
Projeto de Atividade: 2318 - MANTER OS ENCARGOS COM FUNDEB 30% - ENSINO FUNDAMENTAL
Ficha: 698
Valor: R$ 1.000.000,00
Fonte: 1.540
Elemento de Despesas: 3.3.90.30.00 — Material de Consumo
Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Local: 010703 FUNDO DE MANUT. E DESENV. DA EDUC. BASICA - FUNDEB
Programática: 12.361.0009.1217.0000
Projeto de Atividade: 1217 - CONSTRUÇÃO E REFORMA DE ESCOLAS - ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB
30%
Ficha: 699
Valor: R$ 1.000.000,00
Fonte: 1.540
Elemento de Despesas: 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Local: 010703 FUNDO DE MANUT. E DESENV. DA EDUC. BASICA - FUNDEB
Programática: 12.361.0009.1051.0000
Projeto de Atividade: 1051 - AQUISIÇÃO DE ÔNIBUS ESCOLARES - FUNDEB 30%
Ficha: 700
Valor: R$ 1.500.000,00
Fonte: 1.540
Elemento de Despesas: 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400- http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabineteOpedrapreta.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 81º,
HI, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da
Anulação das Seguintes Dotações;
Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Local: 010703 FUNDO DE MANUT. E DESENV. DA EDUC. BASICA - FUNDEB
Programática: 12.361.0009.2097.0000
Projeto de Atividade: 2097 - MANTER OS ENCARGOS COM O FUNDEB 70% - FUNDAMENTAL
Ficha: 255
Valor: R$ 500.000,00
Fonte: 1.540
Elemento de Despesas: 3.1.90.04.00 — Contratação por Tempo Determinado
Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Local: 010703 FUNDO DE MANUT. E DESENV. DA EDUC. BASICA - FUNDEB
Programática: 12.361.0009.2097.0000
Projeto de Atividade: 2097 - MANTER OS ENCARGOS COM O FUNDEB 70% - FUNDAMENTAL
Ficha: 256
Valor: R$ 1.750.000,00
Fonte: 1.540
Elemento de Despesas: 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil
Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Local: 010703 FUNDO DE MANUT. E DESENV. DA EDUC. BASICA - FUNDEB
Programática: 12.365.0009.3000.0000
Projeto de Atividade: 3000 - MANTER O ENSINO INFANTIL - FUNDEB 70% - PRÉ-ESCOLA
Ficha: 264
Valor: R$ 1.250.000,00
Fonte: 1.540
Elemento de Despesas: 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil
Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei
Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 10 de março de 2026.
IRACI FERREIRA DE Assinado de forma digital por IRACI
ERREIRA DE SOUZA 5944652187
SOUZA:45944652187 Er 202603.10 17:03:04 -04/00'
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400- http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta - MT |||] | | | |]
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000645
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/03/10000645
000645/2026
Número / Ano
Data / Horário 10/03/2026 - 18:17:32
Ementa Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2026.
Autor Iraci Ferreira de Souza - Prefeita
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número Páginas
|
Emitido por

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