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Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira
Parecer nº 11/2026
Matéria: Emenda Modificativa nº 1, de 2026, ao Projeto de Lei nº 2, de 2026
Autor: Comissão de Constituição, Legislação e Redação.
Ementa: Altera e acrescenta dispositivos ao Projeto de Lei nº 2, de 2026, que regulamenta os critérios
para concessão de recursos financeiros a entidades privadas no Município de Pedra Preta.
1. EXPOSIÇÃO
Senhor Presidente,
A Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, sob a presidência do
no Município de Pedra Preta.
O Presidente da Comissão, amparado em dispositivos regimentais, designou como Relator
o Vereador Chico Lima Tur.
Antes de adentrar a análise do Projeto em realce, é importante frisar que, de acordo com o
disposto na alínea "b" do art. 34 do Regimento Interno Camarário, compete a esta Comissão opinar sobre
proposições referentes à matéria tributária, abertura de créditos, empréstimos públicos, dívida pública e
outras que, de forma direta ou indireta, alterem a despesa ou receita municipal; opinar sobre a proposta
orçamentária do município, sugerindo ou promovendo as modificações necessárias e sobre as emendas
que lhe forem apresentadas; opinar ou atualizarem os vencimentos e salários dos servidores municipais;
elaborar a redação final do projeto de lei orçamentária, plano plurianual, e lei de diretrizes orçamentárias;
opinar sobre o processo de tomada ou prestação de contas do Prefeito.
2. RELATÓRIO
A proposição em análise consiste em Emenda Modificativa apresentada no âmbito do
processo legislativo municipal, tendo por objetivo promover alteração em dispositivo de projeto de lei em
tramitação na Câmara Municipal. Emendas dessa natureza possuem a finalidade de ajustar a redação
normativa, alterar conteúdo específico ou aperfeiçoar a estrutura da proposição principal.
No que concerne à competência desta Comissão, cabe a análise restrita aos aspectos
econômicos, financeiros e orçamentários da matéria, nos termos do art. 34, alínea “b”, do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Pedra Preta. Assim, a verificação concentra-se na eventual repercussão
da emenda sobre receitas públicas, despesas orçamentárias ou sobre Os instrumentos de planejamento
fiscal do Município.
No ordenamento jurídico brasileiro, as alterações que impliquem impacto financeiro ou
orçamentário devem observar as disposições estabelecidas na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que
disciplina as normas gerais de direito financeiro aplicáveis à elaboração e ao controle dos orçamentos
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públicos. Além disso, eventual repercussão fiscal deve respeitar os princípios da responsabilidade na
gestão fiscal previstos na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, especialmente no que se refere
à manutenção do equilíbrio entre receitas e despesas e à transparência da gestão pública.
Ademais, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seus arts. 165 a 169,
estabelece o sistema de planejamento e orçamento público, determinando que qualquer modificação que
interfira na programação orçamentária deve manter compatibilidade com o Plano Plurianual, com a Lei
de Diretrizes Orçamentárias e com a Lei Orçamentária Anual. Nesse contexto, não se verificam
incompatibilidades formais ou materiais, sob a ótica financeira e orçamentária, que impeçam o regular
prosseguimento da matéria.
Dessa forma, considerando a análise restrita às competências desta Comissão e não sendo
identificadas implicações negativas para o equilíbrio fiscal ou para a execução orçamentária do Município,
entende-se que a proposição reúne condições de prosseguimento no processo.
3. CONCLUSÃO
Portanto, nos termos do art. 34, alínea “B”, do Regimento Interno, diante das considerações
expendidas, este relator manifesta-se FAVORÁVELMENTE à Emenda Modificativa nº 1, de 2026, ao
Projeto de Lei nº 2, de 2026, de autoria do Executivo Municipal.
O Relatório foi aprovado pelos demais membros da Comissão, que opinaram
unanimemente pela viabilidade econômica, financeira e orçamentária da matéria em exame.
Assim sendo, é FAVORÁVEL o Parecer desta Comissão.
É o parecer.
Sala das Comissões, 10 de março de 2026.
Etnia sa À MACHADO
Presidente
(C
THIAGO KÚLKAMP
Vice-Presidente *
Membro/Relator
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