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materia nº 26/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 26 / 2026
Date 2026-03-11
EmentaDispõe sobre a criação de Abrigo Animal Municipal, e dá outras providências.
native_id15300

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 Proposição arquivada U Proposição arquivada por ter recebido Projeto de Lei Substitutivo nº 1, de 2026, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Redação.
2026-04-06 Proposição devolvida à Secretaria sem parecer U Proposição devolvida à Secretaria sem parecer, devido ter sido inserida na pauta da ordem do dia da 5ª Sessão Ordinária, em 6 de abril de 2026, na qual a Comissão de Economia , Finanças e Orçamento Financeiro apresentou Parecer Oral.
2026-03-31 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição aguardando a emissão de parecer.
2026-03-31 Análise prévia à distribuição para as Comissões U Proposição em análise prévia à distribuição para as comissões.
2026-03-23 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição aguardando emissão de parecer.
2026-03-16 Proposição com contagem de prazo suspensa U Proposição em contagem de prazo suspensa por ter sido restituída ao autor por intermédio do Ofício nº 28/2026/GVP/CPP.
2026-03-11 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição aguardando emissão de parecer.
2026-03-11 Análise prévia à distribuição para as Comissões U Proposição em análise prévia à distribuição para as comissões.

Documents (1)

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Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
MENSAGEM Nº 26, DE 11 DE MARÇO DE 2026
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Colenda Câmara Municipal o
incluso Projeto de Lei nº 26/2026, que dispõe sobre a criação do Abrigo Animal Municipal no
âmbito do Município de Pedra Preta — MT, estabelecendo sua finalidade, competências e diretrizes
de funcionamento.
A presente proposição tem como objetivo instituir estrutura pública destinada ao
acolhimento, proteção e manejo de animais abandonados ou em situação de vulnerabilidade,
especialmente cães e gatos, promovendo ações voltadas ao controle populacional, ao resgate de
animais em sofrimento, à prevenção de zoonoses e ao incentivo à adoção responsável.
O Abrigo Animal Municipal permitirá que o Município desenvolva políticas públicas
permanentes voltadas ao bem-estar animal e à saúde pública, por meio de ações como resgate,
primeiros socorros, vacinação, vermifugação, castração, tratamento veterinário e triagem para adoção.
Além disso, o projeto prevê a realização de campanhas educativas voltadas à conscientização da
população quanto à posse responsável e à prevenção de maus-tratos.
Importa destacar que a apresentação do presente Projeto de Lei também atende às
providências relacionadas ao Procedimento Administrativo SIMP nº 000511-072/2024, instaurado
pelo Ministério Público, no qual foi solicitado ao Município informações acerca do andamento da
implantação do canil provisório, com detalhamento das etapas já concluídas e previsão das etapas
ainda pendentes.
Nesse contexto, a criação do Abrigo Animal Municipal representa medida concreta e
estruturante dentro do processo de implantação da política municipal de proteção animal,
demonstrando o comprometimento da Administração Pública em atender às recomendações
institucionais, bem como em avançar na organização de um espaço adequado para acolhimento e
manejo dos animais resgatados.
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-0) dra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
tão
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
Ressalta-se que a iniciativa contribuirá significativamente para a melhoria das condições
sanitárias do município, para a redução de animais abandonados nas vias públicas e para a promoção
do bem-estar animal, além de fortalecer as ações de fiscalização e combate aos maus-tratos.
Diante da relevância da matéria e do interesse público envolvido, contamos com o apoio
dos nobres Vereadores para a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Pedra Preta, 11 de março de 2026.
IRACI F IRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
tio
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
PROJETO DE LEI Nº 26, DE 2026.
Dispõe sobre a criação de Abrigo Animal
Municipal, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, decreta:
Parágrafo único. Considera-se em estado de sofrimento todo animal submetido a maus-
tratos e abandono.
Art. 2º Competirá ao abrigo de que trata o art. 1º desta Lei as seguintes atividades, dentre
outras que se fizerem necessárias:
resgate;
H- primeiros socorros;
Hl- castração;
Iv- vacinação;
V- vermifugação;
VI- triagem à adoção;
VII- promoção de campanhas educativas sobre a posse responsável e maus-tratos de
animais.
Art. 3º Os animais provenientes de abandono serão recolhidos e o transporte desses animais
será feito por meio de veículo adequado, evitando assim, a propagação de doenças porventura
existentes.
Art. 4º Serão assegurados aos servidores responsáveis pelo resgate dos animais, no exercício
de suas funções, todos os equipamentos e materiais necessários à sua proteção.
Art. 5º Após o resgate dos animais, estes deverão ser imediatamente encaminhados ao
Abrigo Animal Municipal para a realização dos procedimentos necessários.
Parágrafo único. Quando necessário, o animal será encaminhado para tratamento em clínica
veterinária conveniada com Município.
Art. 6º O Abrigo Animal Municipal desenvolverá suas atividades em sede própria e será
vinculado à estrutura da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
Parágrafo único. Caberá à Gerência de Gestão e Fiscalização Ambiental exercer a
administração do Abrigo Animal Municipal, responsabilizando-se pela coordenação das atividades
operacionais necessárias à execução das atividades previstas na presente lei.
Man
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedr,
Telefone: (66) 3486-4400- http://www .pedrapreta.mt.gov.br - gabineteOpedrapreta.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
Art. 7º Caberá à Prefeitura Municipal disponibilizar para consulta pública, em seu site na
internet, fotos e informações dos animais que estiverem no Abrigo Animal Municipal.
Parágrafo único. A medida a que se refere o caput deste artigo se destina possibilitar o
estímulo à adoção, assim como a procura pelo proprietário do animal, na hipótese em que este possua
proprietário.
Art. 8º O animal resgatado deverá permanecer no Abrigo Animal Municipal até que seja
procurado pelo seu dono, ou seja, adotado.
Art. 9º Na hipótese do disposto no art. 8º, o proprietário do animal deverá apresentar seu
nome completo, documento de identidade, CPF, endereço de sua residência, bem como assinar Termo
Art. 10º Os animais apreendidos que não forem procurados pelos seus donos poderão ser
doados através de triagem após estarem castrados, após 30 (trinta) dias.
Art. 11 O Município poderá realizar feiras de adoção de animais, com divulgação nos meios
de comunicação, como forma de incentivar e facilitar a adoção dos animais pela população.
Art. 12 Os animais na posse do abrigo poderão ser adotados, após triagem, por pessoas
interessadas, maiores de 18 (dezoito) anos, mediante apresentação do documento de identidade e
assinatura de Termo de Responsabilidade por parte do adotante.
Parágrafo único. O animal adotado deverá ser liberado para o seu novo dono, devidamente
castrado, contendo informações sobre raça, tamanho, idade aproximada, sinais característicos, vacinas
recebidas e outras informações que se fizerem necessárias.
Art. 13 Durante o período de permanência no Abrigo Animal Municipal deverá ser fornecido
pelo Município tratamento, alimentação com ração própria, água limpa e tratada a todos os animais na
posse do Abrigo.
Art. 14 Sem prejuízo das atividades descritas no art. 2º desta Lei será instituído canal de
comunicação chamado “Patrulha Animal”, sob a responsabilidade do Poder Executivo, para receber
denúncias de maus-tratos de animais, para serem encaminhadas ao setor policial competente.
Art. 15 A estrutura do Abrigo Municipal deverá oferecer o espaço adequado para a
manutenção dos animais do Abrigo em condições confortáveis, seguras e que protejam os animais do
sol e das chuvas.
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP ll Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400- http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
Art. 18 O Poder Executivo, para a consecução dos fins previstos na presente Lei, poderá
celebrar convênios com instituições ou empresas públicas e privadas.
Art. 19 As despesas com a execução da Presente Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias do Município, suplementadas, se necessário.
Art. 20 Fica criado, na estrutura administrativa do Município, o cargo de Supervisor
Operacional do Abrigo Animal, vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, com
salário de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), regido pelo Regime Estatutário e carga horária de 40
(quarenta) horas semanais, com 01 (uma) vaga para provimento comissionado, para desempenho das
seguintes atribuições:
I- supervisão das ações de limpeza diária de canis, gatis, áreas comuns e de alimentação,
utilizando produtos adequados que não sejam tóxicos para os animais;
Il- supervisionar o manejo e cuidados diários com Os animais, no que tange à alimentação,
fornecimento de água, dentre outros;
IV- supervisionar o controle de resíduos, por meio da segregação e do descarte adequado de
dejetos;
IV- supervisionar o manejo de animais recém-chegados, separando-os de acordo com
protocolos de isolamento para evitar contaminações;
V- executar outras atividades correlatas.
Art. 21 Além das normas específicas estabelecidas na presente lei a gestão do Abrigo Animal
Municipal deverá observar as normas e diretrizes gerais fixadas pela Lei Municipal nº 1.969/2026.
Art. 22 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 11 de março de 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400- http://www. pedrapreta.mt.gov.br — gabineteOpedrapreta.mt.gov.br
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Gabinete da Prefeita
ANEXO |
TABELA DE CARGOS E REMUNERAÇÕES
SALARIO Nº DE VAGAS | TOTAL ANUAL
Supervisor Operacional do Abrigo Animal 2.800,00 TR 33.600,00
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-00) edra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400- http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabinetéfo pedrapreta.mt.gov.br
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Gabinete da Prefeita
OFÍCIO Nº 203/2026/GAB
Pedra Preta, 26 de março de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Assunto: Solicitação de substituição do Anexo Il e da Declaração do Ordenador de Despesa do
Projeto de Lei nº 26, de 2026.
Senhor Presidente,
Cumprimento-o cordialmente e, por meio do presente, solicito a substituição do
Anexo Il e da Declaração do Ordenador de Despesa referentes ao Projeto de Lei nº 26, de 2026.
Requer-se, para tanto, que os documentos atualmente protocolados nessa Câmara
Municipal sejam substituídos pelas versões atualizadas que seguem anexas a este expediente.
Esclarece-se, oportunamente, que a presente solicitação decorre da necessidade de
ajustes na redação dos referidos anexos, visando ao seu adequado aperfeiçoamento.
Sendo o que se apresenta para o momento, renovo protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
IRACI Assinado de forma
FERREIRA DE diese
SOUZA: a orc0s as
4652187 14:59:36 -04'00'
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www. pedrapreta.mt.gov.br — gabineteO pedrapreta.mt.gov.br
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Gabinete da Prefeita
ANEXO II
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO BRUTO
Ano | Salário Bruto | 1/3 de Férias | 13º Salário | Subtotal Bruto | Encargos Patronais Total Anual
[===
2026 25.200,00 700,00 2.100,00 28.000,00 5.880,00 33.880,00
2027 34.876,80 2.906,40 38.752,00 8.137,92 46.889,92
2028 36.097,48 3.008,12 40.108,30 8.422,74 48.531,04
ESTIMATIVA DE CUSTO COM MANUTENÇÃO (materiais, medicamentos, serviços):
R$ 25.000,00/mensais
R$ 300.000,00/anuais
Fonte: Associação de Proteção Animal
ESTIMATIVA DE IMPACTO GERAL SOBRE O ORÇAMENTO
2026
ORÇAMENTO - LOA
153.163.237,09
IMPACTO ESTIMADO
258.880,00
0,169%
2027
ORÇAMENTO ESTIMADO
158.163.237,09
IMPACTO ESTIMADO
358.289,92
0,226%
2028
ORÇAMENTO ESTIMADO
164.547.860,50
IMPACTO ESTIMADO
370.830,04
0,226%
Detalhamento do cálculo:
a) Salário mensal = somatório da coluna Salário Mensal da tabela do Anexo |
b) Salário anual= valor mensal x 12
c) Férias = (1/12) do somatório do salário anual total
d) 13º salário = somatório da coluna Salário Mensal da tabela do Anexo |
e) Total bruto anual = (salário + férias + 13º)
f) Encargos patronais estimados: 21% sobre o valor bruto anual
g) Projeção de Inflação para estimativa de reajuste salarial:
2027 = 3,80%
2028 = 3,50%
h) Para o exercício de 2026 foram considerados 09 meses para o cálculo das despesas
Assinado de forma
IRACI FERREIRA digital por IRACI
DE FERREIRA DE
; SOUZA:45944652187
SOUZA:459446 Dados: 2026.03.26
52187 15:01:41 -04'00'
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
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Gabinete da Prefeita
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
A Prefeita do Município de Pedra Preta, na qualidade de ordenadora de despesas, declara, nos
termos do Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD e para fins de informação de disponibilidade
orçamentária e financeira, que as despesas ora criadas possuem adequação orçamentária e financeira
com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e é compatível com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigentes, nos termos do art. 16, inciso Il, da Lei Complementar nº 101/00.
Declaro ainda que a despesa preenche os requisitos exigidos pela Lei Complementar nº 101/00,
especialmente aqueles contidos nos artigos 16 e 17, pois está abrangida pelos créditos genéricos, de
forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa
de trabalho, não ultrapassarão, ao final do exercício, os limites estabelecidos para o exercício de 2026,
assim como observará os limites paras os exercícios de 2027 e 2028, conforme demonstra a estima
presente no cálculo de impacto.
IRACI FERREIRA Assinado de forma
digital por IRACI
DE FERREIRA DE
SOUZA:4594465 SOUZA:45944652187
Dados: 2026.03.26
2187 15:02:00 -0400'
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400- http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
: Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta - MT |) | | | |
e ê Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
+ ia + 000761
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02026/03/26000761
Es 000761/2026
Ano
Data /
Horário
26/03/2026 - 17:01:22
Prefeita Municipal, Senhora Iraci Ferreira de Souza, apresenta Ofício nº 203/2026/GAB
solicitando a substituição do Anexo II e da Declaração do Ordenador de Despesa do Projeto
de Lei nº 26, de 2026.
Assunto
Interessado
Iraci Ferreira de Souza - Prefeita Municipal
Tipo :
E!
o
=
o

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