br-locleg corpus explorer

← Pedra Preta (MT)

materia nº 27/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 27 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaAutoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2026.
native_id15308

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Proposição transformada em lei por promulgação U Proposição transformada na Lei Municipal nº 1.980, de 8 de abril de 2026.
2026-04-06 Proposição aprovada U Proposição aprovada na 6ª Sessão Ordinária em 6 de abril de 2026.
2026-04-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição Inclusa na Ordem do Dia.
2026-03-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição aguardando a inclusão na ordem do dia.
2026-03-23 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição aguardando emissão de parecer.
2026-03-23 Análise prévia à distribuição para as Comissões U Proposição em análise prévia à distribuição para a comissão.
2026-03-13 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição Aguardando emissão de Parecer da Comissão.
2026-03-13 Análise prévia à distribuição para as Comissões U Proposição em Análise prévia à distribuição para as Comissões.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 27

tra
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
MENSAGEM Nº 27, DE 13 DE MARÇO DE 2026
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Encaminho à apreciação desta Colenda Câmara Municipal o presente Projeto de Lei nº
27/2026 que dispõe sobre a abertura de Crédito Especial no Orçamento vigente, no valor de R$
1.461.950,08 (um milhão, quatrocentos e sessenta e um mil, novecentos e cinquenta reais e oito
centavos), destinado à criação de dotação orçamentária específica para execução de obra de
infraestrutura educacional no Município de Pedra Preta — MT.
A presente proposição tem por objetivo viabilizar a inclusão de dotação orçamentária
necessária à execução do objeto do Convênio nº 3270-2025, celebrado entre o Estado de Mato Grosso,
por intermédio da Secretaria de Estado de Educação — SEDUC/MT, e o Município de Pedra Preta —
MT, cujo objeto consiste na construção de quadra poliesportiva e adequações na Escola Municipal
Ivone Tramarim de Oliveira.
A referida unidade escolar atende aproximadamente 300 alunos do Ensino Fundamental —
Anos Iniciais, sendo a implantação da quadra poliesportiva e as adequações estruturais medidas
fundamentais para a melhoria das condições de ensino, especialmente no que se refere às atividades
esportivas e pedagógicas previstas na Base Nacional Comum Curricular — BNCC, além de
proporcionar um espaço adequado e seguro para a prática de atividades físicas e recreativas no
ambiente escolar.
O valor total do convênio firmado é de R$ 1.464.879,84, sendo R$ 1.461.950,08
provenientes de transferência do Governo do Estado de Mato Grosso, acrescido de contrapartida
municipal no valor de R$ 2.929,76.
Conforme previsto no instrumento de convênio e no respectivo plano de trabalho
aprovado, os recursos financeiros serão transferidos ao Município de forma parcelada, conforme
cronograma de desembolso pactuado entre as partes, tendo sido já creditada a primeira parcela dos
recursos na conta específica do convênio, mantida junto ao Banco do Brasil.
Dessa forma, para que seja possível dar prosseguimento às etapas administrativas
necessárias à execução da obra, especialmente no que se refere à realização do processo licitatório e
posterior contratação da empresa responsável pela execução dos serviços, faz-se necessária a abertura
do crédito orçamentário correspondente ao valor total do repasse estadual previsto no convênio.
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, C 795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt:góV.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
tio
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
A abertura do presente crédito especial encontra respaldo no artigo 43, $1º, inciso Il e $3º
da Lei Federal nº 4.320/1964, tendo como fonte de recursos a tendência de excesso de arrecadação,
considerando a existência de instrumento formal de convênio, plano de trabalho aprovado e
cronograma de desembolso definido, os quais demonstram previsão concreta de ingresso dos recursos
no exercício financeiro.
Com a aprovação da presente proposição legislativa, será criada dotação orçamentária no
Projeto 1052 — Construir e Reformar Quadras Poliesportivas nas Escolas de Ensino Fundamental, no
elemento de despesa 4.4.90.51 — Obras e Instalações, utilizando a fonte de recurso 571 —
Transferências de Convênios da Educação, possibilitando a correta execução orçamentária e financeira
do convênio celebrado.
Importante destacar que a execução desta obra representa investimento relevante na
infraestrutura educacional do município, contribuindo diretamente para a melhoria da qualidade do
ensino, fortalecimento das atividades esportivas e promoção de um ambiente escolar mais adequado ao
desenvolvimento físico, social e educacional dos estudantes da rede municipal.
Diante do exposto, considerando a relevância da matéria e a necessidade de adequação
orçamentária para execução do convênio celebrado, submetemos o presente Projeto de Lei nº 27/2026
à apreciação desta Casa Legislativa, esperando contar com o apoio dos Nobres Vereadores para sua
aprovação.
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Pedra Preta, 13 de março de 2026.
IRACI FERRE DE SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabineteO pedrapreta.mt.gov.br
tidião
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
PROJETO DE LEI Nº 27, DE 2026.
Autoriza abertura de Crédito Especial no
Orçamento Anual do exercício de 2026.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente
municipal um CRÉDITO ESPECIAL, na dotação abaixo discriminada, no valor de até R$ 1.461. 950,08 (Um
milhão, quatrocentos e sessenta e um mil, novecentos e cinquenta reais e oito centavos)
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Local: 010701- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Ficha: 712 — 12.361.0009.1052.0000 - CONSTRUIR E REF.QUAD.POLIESPORTIVAS NAS ESCOLAS -
ENS.FUND. - 25%
Valor: R$ 1.461.950,08
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte: 1.571
Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 81º
hd 4 “o
Il, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de
Excesso de Arrecadação.
Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei
Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 13 de março de 2026.
IRACI cenaé oe SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400- http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
03/03/2026, 15:07 Banco do Brasil
54 ] Gas 105605 169982005
Haia | Extrato de Conta Corrente O3/03/2026 16:07:26
Cliente - Conta atual o o e aa o
Agência 2423-6
Conta corrente 34860-0 SEDUC 3270 2025
ias 02/2026
Lançamentos . , Ê
o bainseto Histórico Documento Valor R$ Saldo
15/12/2025 Saldo Anterior
10/02/2026 + Ordem Bancária 202.602.090.059.105
10/02/2026 + Ordem E 202.802 090.059.144
10/02/2026 + 202.602.090.059.148 13.863,88 (
10/02/2026 + 1.972 E
28/02/2026
Transação eietuada com sucesso por: 16135748 IRAGI FERREIRA DE SOUZA.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 7290722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0u88
Governo do Estado de Mato Grosso
SEDUC - Secretaria de Estado de Educação
TERMO DE CONVÊNIO Nº 3270-2025 QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO
GROSSO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA
DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MATO
GROSSO E A PREFEITURA MUNICIPAL DE
PEDRA PRETA-MT.
Processo Nº SEDUC-PRO-2025/167511.
O ESTADO DE MATO GROSSO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO - SEDUC, inscrito no CNPJ sob Nº 53.291.992/0001-10, com sede e foro na capital do
Estado de Mato Grosso, sito a Rua: Eng. Edgard Prado Arze, Quadra 01, Lote 05, Setor A - Centro
Político Administrativo, CEP 78049-906, pelo seu Secretário de Estado de Educação, na forma do Ato
Governamental Nº 185/2024, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, no dia 20 de
fevereiro de 2024, o Senhor, ALAN RESENDE PORTO, portador do RG Nº 26xxx539 SEJUSP/MT
e inscrito no CPF nº 012.xxx.xxx-11, brasileiro, com domicilio comercial em a Rua: Eng. Edgard
Prado Arze, Quadra 01, Lote 05, Setor A - Centro Político Administrativo, CEP 78049-906, Cuiabá-
MT doravante denominado CONCEDENTE, do outro lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE
PEDRA PRETA-MT, inscrita no CNPJ sob o nº 03.773.942/0001-09, neste ato representado por
seu gestor, o prefeito, senhora IRACI FERREIRA DE SOUZA, portador do RG Nº 67xxx7
SSP/MT e CPF Nº 459.xxx.xxx-87, com domicilio comercial em AVENIDA FERNANDO
CORRÊA DA COSTA, 940 - CENTRO, CEP: 78795-000, Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT,
doravante denominada CONVENENTE. Considerando as prescrições contidas no art. 70, 1, da Lei
Nº. 9.394/96, art. 241, 1 da Constituição Estadual, artigos 209 e 213 da Constituição Federal, e no que
couber, a Lei Nº 14.133/2021, Decreto Federal Nº 93.872/86, Decreto Nº 5.126/05, Decreto Nº
1.525/22, Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 001/2015, publicada no Diário
Oficial do Estado de Mato Grosso de 27 de fevereiro de 2015, com redação atualizada pela INC Nº
004/2023/SEFAZ/CGE, resolvem celebrar o presente Convênio, mediante as cláusulas e condições a
seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo de convênio tem como objeto a Construção de Quadra poliesportiva e
Adequações na Escola Ivone Tramarim de Oliveira.”, conforme previsto no Plano de Trabalho
cadastrado no sistema do SIGCon.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
I-Do CONCEDENTE:
1- Analisar o plano de Trabalho observando a sua viabilidade para atendimento as necessidades do
CONVENENTE, tendo como propósito a qualificação técnica e capacidade operacional para gestão
do objeto conveniado.
2- Liberar os recursos financeiros para crédito em conta bancária de instituição financeira oficial do
Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, em agência indicada pelo (a) CONVENENTE, conforme
valor fixado neste convênio.
Assinado de forma digital
IRACI FERREIRA DE pr RR EERRAR ATE
Rua Engenheiro Edgar Prado Arze, 215, Centro Político Administrativo SOUZA:459446521 SOUZA:45944652187 1
CEP: 78049-909 - Cuiabá - Mato Grosso 87 Dados: 20251223 163005 mtgovbr
Governo do Estado de Mato Grosso
SEDUC - Secretaria de Estado de Educação
3- Fazer cumprir fielmente as especificações técnicas exigidas nos Projetos, Planilhas e Memorial
Descritivo da Obra, com ênfase nos $$ 12, 13, 14 e 15 do artigo 8º, referente ao Plano de Trabalho,
Projeto Básico e Termo de Referência da INSTRUÇÃO NORMATIVA
CONJUNTA/SEPLAN/SEFAZ/CGE/MT Nº 001/2015, quando necessária.
4- Adotar, na execução dos serviços, medidas para que não prejudique o andamento normal das aulas
da Unidade Escolar.
5- Conservar a autoridade normativa e exercer controle e fiscalização sobre a execução, através da
Superintendência de Obras - SUOB, bem como de assumir ou transferir responsabilidade pelo mesmo
a terceiros, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha ocorrer, de modo a evitar a
descontinuidade da ação pactuada.
6- Dar livre acesso aos órgãos fiscalizadores do Estado de emitir relatórios caso necessário sobre a
execução e a aplicação dos recursos conveniados.
7- Consignar no Plano Plurianual as despesas em exercícios futuros, ou em prévia lei que o autorize e
fixe o montante das dotações, durante o prazo de sua execução, bem como fazendo constar em seus
termos aditivos os créditos e empenhos para a cobertura da despesa a ser realizada no próximo
exercício.
8- Dar ciência à Assembleia Legislativa, por meio eletrônico, no prazo de até 10 (dez) dias, da
celebração do instrumento, nos termos do artigo 24 da I.N. Conj. SEFAZ/CGE 001/2015, com nova
redação dada pela I.N. Conj. 004/2023/SEFAZ/CGE.
9- Gerir e manter o equipamento público, proveniente do convênio.
10- Analisar os projetos apresentados visando realizar sua aprovação, desde que cumpridas as normas
técnicas pertinentes.
11- Notificar o convenente da aprovação dos projetos, dando-lhe ciência da possibilidade de iniciar as
obras.
12- É prerrogativa do Estado, através da Controladoria Geral do Estado, de exercer a fiscalização
sobre a execução e aplicação dos recursos.
13- A propriedade dos bens adquiridos, produzidos ou construídos com recursos do convênio,
remanescentes na data da conclusão ou extinção do instrumento, poderão ser devolvidos ao
Concedente ou incorporados diretamente no patrimônio do Convenente, quando necessários à
continuidade da ação financiada, ou quando, por razões de economicidade, não haja interesse por parte
do Concedente em reavê-lo.
Il - Do CONVENENTE:
1- Indicar agência do Banco do Brasil, onde deseja movimentar os recursos provenientes do convênio.
2- Aplicar os recursos recebidos do CONCEDENTE, nas finalidades previstas na Cláusula Primeira
do presente termo, obedecendo o cronograma de desembolso estipulado no Plano de Trabalho.
Assinado de forma digital
IRACI FERREIRA DE por IRAcI FERREIRA DE
a Engenheiro Edgar Prado Arze, 215, Centro Político Administrativo SOUZA:459446521 SOUZA:45944652187
78049-909 + Cuiabá + Mato Grosso 87 Dados: 2025.12.23
16:30:30 -04'00'
2
mt.gov.br
Governo do Estado de Mato Grosso
SEDUC - Secretaria de Estado de Educação
3- Aplicar obrigatoriamente em caderneta de poupança, fundo de aplicação financeira, ou operação de
mercado aberto lastreada em título da dívida pública federal, os recursos decorrentes deste Termo,
enquanto não agregados na sua finalidade, devendo ser escolhida a operação que apresentar melhor
rendimento, observando a necessidade de sua utilização.
4- Executar os rendimentos das aplicações financeiras, obrigatoriamente destinados no objeto do
convênio, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos
transferidos, conforme Artigo 20, inciso XVI da INSTRUÇÃO NORMATIVA
CONJUNTA/SEPLAN/SEFAZ/CGE/MT Nº 001/2015.
5- Restituir ao CONCEDENTE em consonância com a Instrução de Serviço Nº 001/2017 —
SGCO/SATE/SEFAZ ou legislação vigente que venha substituir, valor atualizado monetariamente,
desde a data do recebimento, acrescidos dos juros legais, na forma da legislação, quando houver:
- Inexecução do objeto avençado;
- Não apresentação da prestação de contas parcial ou final nos prazos estabelecidos;
- Utilização dos recursos, em finalidades diversas do seu objeto.
6- Restituir aa CONCEDENTE saldo de recursos, inclusive os rendimentos de aplicação financeira,
conforme o caso, na data de sua conclusão ou extinção, quando não aplicados.
7- Realizar o procedimento licitatório em observância a todas as Normas da Legislação vigente.
8- Responsabilizar-se pela fiscalização e administração da execução do objeto conveniado.
9- Emitir laudos de medição das etapas realizadas, assinadas pelo engenheiro responsável e pelo
Prefeito, para liberação das parcelas subsequentes.
10- Apresentar junto a medição final os seguintes documentos:
* Alvará de Construção da obra de acordo com a Legislação Municipal;
* Habite-se;
* CNO da obra junto a Receita Federal;
* Certidão Negativa de Débito referente a CNO junto à Receita Federal no final da obra;
* Laudo de Vistoria do Corpo de bombeiros de MT;
* Termo de Recebimento Definitivo da obra;
* Projeto aprovado junto a Prefeitura Municipal (uma via original);
* Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) expedida e registrada pelo Conselho Regional de
Engenharia e Arquitetura (CREA-MT) com comprovante de pagamento (cópia autenticada ou
original);
* Certidão de Baixa da ART/CREA-MT.
IRACI FERREIRA Assinado de forma digital
DE por IRACI FERREIRA DE
Rua Engenheiro Edgar Prado Arze, 215, Centro Político Administrativo sOUZA:45944652 Eat 3
P: 78049-909 - Cuiabá - Mato Grosso 187 16:30:50 -04'00' mt.gov.br
Governo do Estado de Mato Grosso
SEDUC - Secretaria de Estado de Educação
11- Alimentar o Sistema de Gerenciamento de Convênios (SIGCON) com dados relativos a execução
do convênio, inclusive gerando e enviando os relatórios de prestações de contas, além do envio formal
dos documentos ao CONCEDENTE.
12- Responsabilizar por todos os salários e encargos fiscais, sociais e trabalhistas, sendo que estes não
poderão ser computados como CONTRAPARTIDA.
13- Dar ciência à Assembleia Legislativa, por meio eletrônico, no prazo de até 10 (dez) dias, da
celebração do instrumento, nos termos do artigo 24 da I.N. Conj. SEFAZ/CGE 001/2015, com nova
redação dada pela I.N. Conj. 004/2023/SEFAZ/CGE.
14- Facilitar o livre acesso da equipe de Controle Interno do CONCEDENTE, a qualquer tempo e
lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o presente Termo quando em
missão de fiscalização ou auditoria.
15- Manter arquivados os documentos originais do convênio, em boa ordem e em bom estado de
conservação, no próprio local em que foram contabilizados, à disposição dos Órgãos de controle
interno e externo do Estado, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da data da aprovação da prestação
de contas final pelo CONCEDENTE.
l6- Fixar em local de fácil acesso placa indicativa da obra, com dados físicos e financeiros,
obedecendo ao padrão estabelecido pelo CONCEDENTE;
17- Fornecer ao CONCEDENTE todos os projetos e suas alterações, durante a execução da obra,
caso haja.
18- Encaminhar à CONCEDENTE cópia das planilhas de medição das etapas da obra ou serviço de
engenharia devidamente cumpridas mensalmente, conforme cronograma físico-financeiro.
19- Apresentar documentos complementares que venham ser solicitados pela SEDUC, considerados
necessários para a aprovação do projeto.
20- Apenas iniciar as obras após a publicação da aprovação dos projetos.
21- Apresentar o licenciamento ambiental ou relatório técnico acerca de sua dispensabilidade, sendo
este objeto de validação por parte da concedente.
22- O convenente poderá apresentar a cópia do certificado de propriedade do imóvel, em nome do
proponente, devidamente registrado no cartório de imóveis até o final da execução do objeto do
instrumento, hipótese em que poderá ser aceita, para autorização de execução do objeto ajustado,
declaração do Chefe do Poder Executivo, conforme dispõe o artigo 4º, $ 5º da IN N 001/2015 (Nova
redação dada pela 1.N. Conj. 004/2023/SEFAZ/CGE).
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
I- O valor do Presente Convênio é de R$ 1.464.879,84 (um milhão, quatrocentos e sessenta e
quatro mil e oitocentos e setenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), sendo R$ 1.461.950,08
Assinado de forma digital
IRACI FERREIRA DE
Rua Engenheiro Edgar Prado Arze, 215, Centro Político Administrativo sOUZA:459446521 Dad
CEP: 78049-909 - Cuiabá - Mato Grosso 87 Dados: 2025.12.23 mt.gov.br
16:31:30 -0400'
Governo do Estado de Mato Grosso
SEDUC - Secretaria de Estado de Educação
(um milhão e quatrocentos e sessenta e um mil e novecentos e cinquenta reais e oito centavos),
por parte do CONCEDENTE e R$ 2.929,76 (dois mil e novecentos e vinte e nove reais e setenta
e seis centavos), por parte do CONVENENTE, como contrapartida financeira.
2- Os dispêndios do CONCEDENTE, decorrentes da execução deste convênio, correrão à conta da
seguinte dotação orçamentária:
PROGRAMA: 534
PROJETO: 4173; 4175; 4178
REGIÃO: 500
FONTE: 1.550.0000
ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.40.42.001
CONCEDENTE- 2026
METAS JAN FEV MAR ABR MAI JUN
Todas R$ 438.585,02 R$ 511.682,53
METAS JUL AGO SET OUT NOV DEZ
Todas R$ 511.682,53
CONTRAPARTIDA- 2026
METAS JAN FEV MAR ABR MAI JUN
Todas R$ 2.929,76
METAS JUL AGO SET OUT NOV DEZ
Todas
Totais Concedente: 1.461.950,08 Proponente: 2.929,76
CLÁUSULA QUARTA — DA CONTRAPARTIDA
1- O CONVENENTE obrigatoriamente contribuirá com a contrapartida de acordo com o art. 25 da
Lei Complementar nº 101/2000.
2- A contrapartida a ser aportada pelo CONVENENTE, deverá ser comprovada aa CONCEDENTE
por meio da declaração de contrapartida, emitida de acordo com os Anexos XVI e XVII da
INC/SEPLAN/SEFAZ/CGE/MT Nº 001/2015.
3. Os recursos referentes à contrapartida para complementar a execução do objeto, quando previstos,
deverão estar devidamente assegurados, podendo ser disponibilizados através de recursos financeiros
ou não financeiros, tendo por limites os percentuais estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias
do Estado. (Nova redação dada ao caput, pela LN. Conj. 004/2023/SEFAZ/CGE).
3.1- A contrapartida será atendida por meio de recursos financeiros, ou bens imóveis e
serviços mensuráveis, previamente avaliados pelo Estado (artigo 68, 84º da Lei n.º
10.835/2019).
4 - Em se tratando de entes públicos, deverão informar a previsão orçamentária publicada e atualizada,
inclusive os dados da publicação (artigo 16, $ 1º).
Assinado de forma digital
IRACI FERREIRA DE por IRACI FERREIRA DE
Rua Engenheiro Edgar Prado Arze, 215, Centro Político Administrativo SOUZA:459446521 SOUZA:45944652187 5
CEP: 78049-909 - Cuiabá - Mato Grosso 87 pi mt.gov.br
Governo do Estado de Mato Grosso
SEDUC - Secretaria de Estado de Educação
5- Caso haja alteração do valor do convênio a contrapartida deverá ser ajustada proporcionalmente ao
acréscimo ou decréscimo ocorrido.
6- O não cumprimento deste parágrafo tornará a prestação de contas irregular.
7- O convenente deverá recolher à conta do Tesouro Estadual o valor referente à contrapartida,
corrigida monetariamente, quando não for comprovada sua aplicação no mercado financeiro, referente
ao período compreendido entre a liberação do recurso e sua utilização, quando não comprovar seu
emprego na consecução do objeto do convênio, ainda que não tenha feito aplicação e/ ou o valor dos
rendimentos não auferidos pela não aplicação dos recursos em poupança ou em fundo de aplicação
financeira enquanto não utilizados no objeto do convênio.
8- A contrapartida financeira deverá ser depositada na conta específica do convênio em conformidade
com o programado no cronograma de desembolso.
CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
1- O valor do convênio será liberado de conformidade com o cronograma de desembolso estabelecido
no Plano de Trabalho aprovado pelo CONCEDENTE, sendo a sua movimentação realizada na
Agência nº 2423-6 do Banco do Brasil, Conta Corrente nº 34.860-0, conforme estabelece o Artigo
27 da INC/SEPLAN/SEFAZ/CGE/MT Nº 001/2015
2 - Quando a liberação dos recursos ocorrer em duas ou mais parcelas para a execução de convênios
de obras ou serviços de engenharia, a liberação de cada parcela subsequente à primeira ficará
condicionada à apresentação da prestação de contas parcial referente à parcela anterior, composta da
documentação especificada no artigo 60, conforme Artigo 29, 8 2º-A da INC/SEFAZ/CGE/MT Nº
001/2024.
3- Os saldos de Rendimentos proveniente de aplicação no mercado financeiro, caso houver serão
executados no objeto do convênio com anuência do CONCEDENTE ou restituído ao
CONCEDENTE em consonância com a Instrução de Serviço Nº 001/2017 — SGCO/SATE/SEFAZ
ou legislação vigente que venha substituir, valor atualizado monetariamente, desde a data do
recebimento, acrescidos dos juros legais, na forma da legislação.
4- O convenente deverá restituir ao concedente ou ao Tesouro Estadual o valor transferido atualizado
monetariamente, desde a data do recebimento, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema
Especial de Liquidação e de Custódia — SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do mês
anterior ao da devolução dos recursos, acrescido esse montante de 1% (um por cento) no mês de
efetivação da devolução dos recursos à Conta Única do Tesouro Estadual, nos seguintes casos e
respeitado o disposto na Instrução de Serviço 01/SGCO/SATE/SEFAZ:
a) Quando não for executado o objeto pactuado;
b) Quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas parcial ou final; ou,
c) Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no convênio.
RREIRA D Assinado de forma digital por
Rua Engenheiro Edgar Prado Arze, 215, Centro Político Administrativo Ada RAEM DA 6
CEP: 78049-909 - Cuiabá - Mato Grosso 87 : Dados: 2025.12.23 16:32:15 Mt.gov.br
-04'00'
Governo do Estado de Mato Grosso
SEDUC - Secretaria de Estado de Educação
5 - As liberações das parcelas do convênio serão suspensas até a correção das impropriedades
ocorridas, nos casos a seguir:
a) Quando não tiver havido comprovação da boa e regular aplicação da parcela anteriormente
recebida, na forma da legislação aplicável, inclusive mediante procedimentos de fiscalização
local, realizados periodicamente pelo órgão CONCEDENTE;
b) Quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos, atrasos não justificados no
cumprimento das etapas ou fases programadas, práticas atentatórias aos princípios
fundamentais da Administração Pública nas contratações e demais atos praticados na execução
do convênio;
c) Quando deixar de atender as medidas saneadoras apontadas pelo CONCEDENTE ou por
integrantes do respectivo sistema de controle interno.
6- Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, o saldo financeiro remanescente
para fins de devolução deverá ser observado a proporcionalidade entre os recursos efetivamente
transferidos e a contrapartida prevista no convênio, independentemente da época em que foram
aportados pelas partes.
7- O convenente deverá recolher à conta da concedente ou do Tesouro Estadual, conforme o caso, o
valor referente à contrapartida, corrigida monetariamente, quando não for comprovada sua aplicação
na consecução do objeto do convênio;
CLÁUSULA SEXTA — APLICAÇÃO DOS RECURSOS NO MERCADO FINANCEIRO
1-Os saldos de CONVÊNIO, enquanto não empregados em sua finalidade, serão obrigatoriamente
aplicados:
I- Em cadernetas de poupança de instituição financeira contratada pelo Estado se a previsão de seu
uso for igual ou superior a 30 (trinta) dias, ou
H- Em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em
títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos se verifica em prazos menores que 30
(trinta) dias.
2 - Os rendimentos de aplicação serão, obrigatoriamente, executados no objeto do convênio, estando
sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
3 - As receitas oriundas dos rendimentos de aplicação no mercado financeiro não poderão ser
computadas como contrapartida.
CLÁUSULA OITAVA- DA ALTERAÇÃO
1-O convênio somente poderá ser alterado, com a devida justificativa, mediante proposta de termo
aditivo inserida no Sistema SIGCON e apresentada ao CONCEDENTE através de ofício no prazo
mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do período de vigência, prazo necessário para análise pela
área técnica e decisão.
IRACI Assinado de forma
ss r
FERREIRA DE Goano De
Rua Engenheiro Edgar Prado Arze, 215, Centro Político Administrativo SOUZA:45944 SOUZA:45944652187
CEP: 78049-909 - Cuiabá - Mato Grosso 652187 adoro 12 2a
mt.gov.br
16:32:33 -04'00'
Governo do Estado de Mato Grosso
SEDUC - Secretaria de Estado de Educação
Subcláusula Primeira. Outras alterações aqui não discorridas deverão respeitar as determinações
expostas na INC/SEPLAN/SEFAZ/CGE/MT Nº 001/2015.
2- Para execução do objeto, admitir-se-á ao CONVENENTE propor a reformulação do Cronograma
de Execução e Plano de Aplicação constantes do Plano de Trabalho, através do Sistema SIGCON, que
será previamente apreciada pelo fiscal do Convênio e submetida à aprovação da autoridade
competente do órgão ou entidade CONCEDENTE, que poderá aprova-la por ato de ofício, não
havendo necessidade a celebração de Termo Aditivo.
3-Se houver atraso na liberação dos recursos, o próprio CONCEDENTE deverá registrar no Sistema
SIGCON e prorrogar "de ofício" a vigência do convênio pelo período de atraso verificado, sendo
desnecessária a elaboração de parecer técnico e jurídico, e a assinatura do Termo pelo
CONVENENTE considerando estar a prorrogação motivada no atraso da liberação e por tratar-se de
formulário padronizado.
4- Quando se tratar de aditamento de novos recursos, o CONVENENTE deverá:
a) Incluir a solicitação no Sistema SIGCON elaborando novo Plano de Trabalho;
b) Encaminhar a solicitação aa CONCEDENTE através de ofício juntamente com o novo Plano de
Trabalho;
c) Estar em dia com a prestação de contas das parcelas executadas.
5-O termo aditivo de prorrogação será autorizado pelo CONCEDENTE ao CONVENENTE num
prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término de sua vigência, sendo vedado a alteração do seu
objeto.
6-No aditamento com repasse de novos recursos a área técnica do Órgão CONCEDENTE deverá se
manifestar quanto à pertinência do pedido, em relação a seu objeto e custos envolvidos, e o setor
jurídico quanto a sua legalidade, com vistas a embasar a decisão do ordenador de despesa.
7 - O CONCEDENTE, de posse do pedido de aditamento com repasse de novos recursos, deverá
verificar a regularidade fiscal do CONVENENTE — HABILITAÇÃO PLENA NO SIGCON para
municípios com mais de 50.000,00 (cinquenta mil) habitantes e HABILITAÇÃO PARCIAL NO
SIGCON para os municípios de até 50.000,00 (cinquenta mil) habitantes, conforme estabelecido na
Lei Nº 12.435, de 01 de março de 2024, publicada em D.O, de 01/03/20204, Nº 28.693, pág. 3.
CLÁUSULA NONA - DA EXECUÇÃO
1-O convênio deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas pactuadas e a
legislação pertinente, especialmente, os Artigos 31, 32 e 33 da INSTRUÇÃO NORMATIVA
CONJUNTA/SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 001/2015, respondendo cada uma pelas consequências de
sua inexecução parcial ou total.
2-Os laudos de medições das etapas executadas serão assinados pelo engenheiro da obra com
homologação do CONVENENTE e, encaminhadas juntamente com as prestações de contas parciais e
total.
Assinado de forma digital
IRACI FERREIRA DE por IRACI FERREIRA DE
Rua Engenheiro Edgar Prado Arze, 215, Centro Político Administrativo SOUZA:45944652 pad
CEP: 78049-909 - Cuiabá - Mato Grosso 187 16:32:50 -04/00" mtgov.br
Governo do Estado de Mato Grosso
SEDUC - Secretaria de Estado de Educação
3-A fiscalização “in loco” será realizada pelo CONCEDENTE a cada etapa do objeto conveniado,
quando será emitido o laudo de vistoria para autorização de pagamentos das etapas subsequente.
4- Deverá apresentar a licença ambiental ou sua dispensa, antes do início das obras.
CLÁUSULA DÉCIMA- DA VIGÊNCIA
1- O presente Termo de Convênio terá vigência até 31 de julho de 2027, a contar da data de
assinatura.
2- A prorrogação da vigência dar-se-á “De Ofício” quando houver atraso na liberação do recurso,
limitando a prorrogação ao exato período do atraso verificado.
3 - Nos casos de prorrogação da vigência do convênio por necessidade do CONVENENTE, o mesmo
deverá incluir a solicitação no Sistema SIGCON e formalizar o pedido mediante ofício, com as razões
da não execução no período programado, no prazo de 30 (trinta) dias antes do término de vigência
deste instrumento, podendo o Órgão ou Entidade CONCEDENTE, após análise da área técnica
respectiva e do setor jurídico, celebrar o Termo de Prorrogação Simplificado de Vigência, que será
assinado apenas pelo CONCEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS VEDAÇÕES
1-É vedado ao CONCEDENTE:
a) Realizar convênios com pessoas físicas ou entidade privadas com fins lucrativos, como também
com municípios que não atendam a todas as exigências do Artigo 17 da INC SEPLAN/SEFAZ/CGE
Nº 001/2015.
b) Realizar convênios com entidades privadas sem fins lucrativos e que tenha como dirigente agente
políticos do Poder Público ou do Ministério Público, bem como dirigentes da Administração Pública
de qualquer esfera Governamental ou respectivo cônjuge parente em linha reta colateral ou por
afinidade até o 2º grau.
2- Com Entidades Públicas ou Privadas cujo objeto social não se relacione às características do
Programa ou que não disponha de condições técnicas para executar o convênio.
3-Com entidades privadas sem fins lucrativos que tenham, em suas relações anteriores com o Estado,
incorrido em pelo menos uma das seguintes condutas:
a) omissão no dever de prestar contas;
b) descumprimento injustificado do objeto de convênios;
c) desvio de finalidade na aplicação dos recursos transferidos;
d) ocorrência de danos ao Erário; ou
e) prática de outros atos ilícitos na execução de convênios.
IRACI FERREIRA DE Dae! FERREIRA DE
Rua Engenheiro Edgar Prado Arze, 215, Centro Politico Administrativo SOUZA:45944652 SOUZA:45944652187 9
CEP: 78049-909 - Cuiabá - Mato Grosso 187 cat, 2025.12.23 16:33:09 mt gov.br
Governo do Estado de Mato Grosso
SEDUC - Secretaria de Estado de Educação
É vedado ao CONVENENTE:
Solicitar recursos caso esteja em mora ou inadimplência com a Administração Pública Estadual ou
irregular em qualquer das exigências descritas na INC SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 001/2015.
4-Realização de despesas a título de administração, de gerência ou similar.
5-Pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração
adicional a servidor que pertença aos quadros de órgãos ou de entidades da Administração Pública
Estadual Federal ou municipal, que esteja lotado ou em exercício em qualquer dos entes partícipes.
6-Aditamento do convênio para alteração do objeto pactuado.
7-Utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, ainda que em
caráter de urgência.
8-Realização de despesa em data anterior ou posterior a vigência deste convênio.
9-Atribuição de vigência ou de efeitos financeiros retroativos.
10-Realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive
referente a pagamentos ou recolhimento fora dos prazos.
11-Transferência de recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades
congêneres.
12-Realização de despesas com publicidade.
13-Pagamento de despesas que não estejam previstas no objeto compactuado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ASSINATURA E PUBLICAÇÃO
1- O termo de convênio, obrigatoriamente será assinado pelos partícipes com assinatura de 02 (duas)
testemunhas devidamente qualificadas. O termo de convênio e seus aditivos, deverão ser publicados
no Diário Oficial do Estado, providenciado pelo CONCEDENTE no prazo de 20 (vinte) dias a contar
da data de sua assinatura, nos termos do Artigo 22 INSTRUÇÕES NORMATIVA
CONJUNTA/SEPLAN/SEFAZ/CGE/MT Nº 001/2015.
2-0 CONCEDENTE alimentará o Portal da Transparência que servirá como ferramenta
indispensável para dar publicidade a sociedade após a celebração, alteração, liberação dos recursos
acompanhamento, fiscalização da execução e prestação de contas deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ACOMPANHAMENTO, DA FISCALIZAÇÃO E DA
RESPONSABILIDADE DA EXECUÇÃO
1-A função gerencial e fiscalizadora será exercida pelos órgãos ou entidades CONCEDENTES, dentro
do prazo regulamentar de execução e prestação de contas do convênio, ficando assegurado aos seus
Assinado de forma digital por
Rua Engenheiro Edgar Prado Arze, 215, Centro Politico Administrativo IRACI FERREIRA DE cena DE 10
CEP: 78049-909 - Cuiabá - Mato Grosso Ea, Sean pri mtgovbr
-0400'
Governo do Estado de Mato Grosso
SEDUC - Secretaria de Estado de Educação
agentes qualificados, o poder discricionário de reorientar ações e de acatar ou não as justificativas com
relação a eventuais disfunções havidas na execução, sem prejuízo das ações dos órgãos de controle
interno e externo do Estado de Mato Grosso. Esta cláusula deverá obrigatoriamente seguir as normas
estabelecidas nos Artigos 42 a EA da INSTRUÇÃO NORMATIVA
CONJUNTA/SEPLAN/SEFAZ/CGE/MT Nº 001/2015, no que couber.
2 — A supervisão, o acompanhamento, o controle e a avaliação das ações de fiscalizações do presente
termo de convênio será através do Senhor DANIEL CAMPOS CAVALCANTE- CREA-MT
037800- Matrícula: 351552 (Titular) e o Senhor SAMUEL GARCIA DE SOUZA- CREA-GO:
10175764- Matrícula: 339659 (Suplente) e o Senhor VINICIUS HUGO MÚLLER - CREA-MT
42733- Matrícula: 353697 (2º Suplente) ou quem vier a substitui-los ou for investido no cargo
supracitado, dentro do prazo regulamentar de execução e prestação de contas desse instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL
1-O órgão ou entidade CONVENENTE que receber Recursos, na forma estabelecida neste Termo,
ficará sujeito a apresentar ao CONCEDENTE a prestação de contas parcial e final dos recursos
recebidos, da respectiva contrapartida e da aplicação financeira, se for o caso.
2- A prestação de contas será analisada e avaliada e obedecerá aos dispositivos estabelecidos nos
artigos 62, 63 e 64 da INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA/ SEPLAN/ SEFAZ/ CGE/ MT Nº
001/2015.
3- A prestação de contas parcial é aquela pertinente a cada uma das parcelas de recursos liberados e
será acompanhada das documentações comprobatórias das despesas e demais anexos estabelecidos no
Artigo 60 da INC/SEPLAN/SEFAZ/CGE/MT Nº 001/2015, e encaminhada aa CONCEDENTE para
análise física e financeira.
4-0 CONCEDENTE liberará a parcela subsequente após aprovação da parcela anterior estar
aprovada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL
I-A prestação de contas final éa demonstração consolidada da execução física e financeira do
convênio, para se aferir se o objeto pactuado foi efetivamente cumprido pelo CONVENENTE e será
acompanhada dos documentos comprobatórios das despesas conforme estabelece o Artigo 65 da
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA/SEPLAN/SEFAZ/CGE/MT Nº 001/2015.
2. Quando os recursos forem liberados em 02 (duas) parcelas ou mais, e considerando que os
documentos comprobatórios das despesas já foram encaminhados nas respectivas prestações de contas
parciais, a prestação de contas final será composta dos relatórios consolidados de todo o período e
demais documentos, conforme Artigo 65, inciso Il da INSTRUÇÃO NORMATIVA
CONJUNTA/SEPLAN/SEFAZ/CGE/MT Nº 001/2015.
Assinado de f
IRACI FERREIRA FE pi ria
, DE FERREIRA DE
Rua Engenheiro Edgar Prado Arze, 215, Centro Politico Administrativo SOUZA:4594465 SOUZA:45944652187 11
CEP: 78049-909 - Cuiabá - Mato Grosso Dados: 2025.12.23 mt.gov.br
2187 16:33:42 -04/00'
Governo do Estado de Mato Grosso
SEDUC - Secretaria de Estado de Educação
3- Afim de se ter a análise financeira do convênio de acordo com a legislação vigente, fará necessário
que CONCEDENTE e CONVENENTE cumpram as exigências pactuadas nos Artigos 66 a 76 da
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA/SEPLAN/SEFAZ/CGE/MT Nº 001/2015.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA — DA TOMADA DE CONTA ESPECIAL
1-0 CONVENENTE que descumprir as cláusulas deste convênio e as especificações do Plano de
Trabalho aprovado será responsabilizado pela irregularidade praticada, sujeitando-se à instauração de
Tomada de Contas Especial, na forma prevista na legislação pertinente.
2. Coma conclusão da Tomada de Contas Especial, o CONCEDENTE encaminhará cópia do processo
à Controladoria Geral do Estado (CGE-MT), para revisão e emissão de parecer.
3. O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) deverá receber da CONCEDENTE cópia do relatório de
Tomada de Contas realizada quando da sua não aprovação para providências de sua responsabilidade.
4- A Tomada de Contas Especial também poderá ser instaurada para apurar fato praticado pelo
administrador anterior, mediante solicitação do CONVENENTE, apresentação dos documentos
necessários à apuração do fato, e comprovação de que tomou as medidas judiciais necessárias ao
ressarcimento do dano e penalização do administrador faltoso, ficando apto a assinar convênios no
âmbito do Estado de Mato Grosso.
5- Após instaurada a Tomada de Contas Especial o CONCEDENTE deverá dar baixa da
inadimplência no SIGCON, devendo o administrador atual dar prosseguimento na execução regular do
objeto, no caso de continuidade do Convênio.
6-Será dispensada a tomada de contas especial, quando:
a-— valor do débito atualizado monetariamente for inferior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
b-—o prazo transcorrido entre a data provável de ocorrência do dano e a primeira notificação dos
responsáveis pela autoridade administrativa competente seja superior a 10 (dez) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO E DENÚNCIA
1- Constitui motivo para rescisão deste convênio, independente do instrumento de sua formalização, o
inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas, particularmente, quando constatadas situações
apresentadas nos — Artigos 84, 85 e 86 da INSTRUÇÃO NORMATIVA
CONJUNTA/SEPLAN/SEFAZ/CGE/MT Nº 001/2015.
2- A formalização da rescisão deverá ser executada diretamente no Sistema SIGCON, no módulo
respectivo, que gerará o Termo de Rescisão e impedirá que o CONVENENTE se torne inadimplente
no final da vigência do convênio.
3- Quando se tratar de Rescisão Unilateral os procedimentos administrativos serão realizados em
conformidade com as determinações dispostas na subcláusula anterior.
IRACI FERREIRA DE Assinado de forma digital por
Rua Engenheiro Edgar Prado Arze, 215, Centro Político Administrativo . RACIFERREIRA DE 12
CEP: 78049-909 - Cuiabá - Mato Grosso SOUZA 5965 stars mt govbr
187 -0400'
Governo do Estado de Mato Grosso
SEDUC - Secretaria de Estado de Educação
4- Constitui motivo para denúncia, ainda, por superveniente inexistência de interesse público, nos
termos do artigo 20, inciso XV, da INC 001/2015 e em consonância com a natureza dos convênios
administrativos.
5- Quando houver rescisão ou denúncia deverá a CONVENENTE devolver os saldos financeiros
remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas ao
Estado no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena da imediata instauração de
tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou
entidade titular dos recursos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA LEI ANTICORRUPÇÃO
1- As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira,
incluindo, mas não se limitando, a Lei de Improbidade Administrativa (lei nº 8.429/1992) e a Lei nº
12.846/2013 e seus regulamentos e se comprometem a:
a) Cumpri-las ficlmente, por si e por seus profissionais, associados, administradores e
colaboradores.
b) Exigir o seu cumprimento por terceiros por elas contratados.
2-Sem prejuízo da obrigação de cumprimento das disposições da legislação vigente, as partes desde já
se obrigam a:
a) Não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a
agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou, ainda, a quaisquer outras pessoas, empresas
e/ ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão
ou direcionar negócios ilicitamente; e
b) Adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das Leis
Anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem
de dinheiro por seus profissionais, associados, administradores, colaboradores e/ ou terceiros por
elas contratados.
3- No desempenho deste Convênio, as partes declaram que proíbem, dentre outras condutas, a oferta, a
promessa, a doação, o pagamento, a solicitação ou a aceitação de qualquer espécie de dinheiro, objeto,
favor, bem ou postura com reflexo financeiro/ patrimonial, seja direta ou indiretamente, para/ de
qualquer pessoa, incluindo oficiais públicos, para obter ou manter um negocio ou para garantir
qualquer outra vantagem indevida ou benefício ilegal.
4- Para efeito desse Convênio, “Oficiais Públicos” incluem quaisquer funcionários públicos candidatos
a cargos públicos, funcionários de empresas controladas ou de propriedade do Estado, organizações
internacionais públicas, partidos políticos e seus candidatos, nacionais ou estrangeiros, e todas as
pessoas (física ou jurídica) agindo “em nome de” ou “para benefício de” quaisquer Órgãos ou Oficiais
Públicos.
5- A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão
unilateral deste convênio, sem prejuizo da cobrança das perdas e danos causados à parte inocente.
IRACI FERREIRA DE Assinado de forma digital
” 7 por IRACI FERREIRA DE
Rua Engenheiro Edgar Prado Arze, 215, Centro Político Administrativo SOUZA:45944652 soUzA:45944652187 13
CEP: 78049-909 - Cuiabá + Mato Grosso 187 o do 2eis 6:28:25 mt.gov.br
Governo do Estado de Mato Grosso
SEDUC - Secretaria de Estado de Educação
CLÁUSULA DÉCIMA NONA- DA PROTEÇÃO DE DADOS
1- As operações de tratamento de dados pessoais realizadas no âmbito deste Termo ocorrerão de
acordo com a legislação brasileira sobre proteção de dados pessoais vigente e aplicável e com o
disposto neste Termo.
2- Em relação aos tratamentos de dados pessoais realizados em decorrência deste Termo, as Partes
garantem que:
2.1. Serão realizados a partir de uma base legal válida, legítima e adequada ao Tratamento designado,
exclusivamente para as finalidades específicas determinadas neste Contrato.
2.2. Tomarão as medidas necessárias e possíveis, levando em consideração os custos e consequências,
para evitar e prevenir o uso não autorizado, a divulgação, a perda acidental, a destruição ou a
danificação dos dados pessoais detidos, incluindo a adoção de medidas técnicas, administrativas e de
segurança apropriadas e limitando o acesso e manipulação dos dados pessoais apenas às equipes que
necessitem ter conhecimento desses dados para que as obrigações sob este Termo sejam cumpridas.
2.3. Não alterar qualquer finalidade para a qual o tratamento de dados pessoais foi autorizado sem
informar o titular de dados pessoais.
2.4. Durante a execução do presente Termo, os dados pessoais necessários serão tratados internamente
pelos servidores autorizados, que estão diretamente envolvidos com o objeto neste Termo.
3- Os deveres de proteção de dados pessoais perdurarão enquanto os dados pessoais ainda estiverem
disponíveis em seus respectivos sistemas e registros, continuando válidos no que couber mesmo após
o término da vigência do Termo.
CLÁUSULA VIGÉSSIMA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1-As reclamações, notificações e petições sobre o presente convênio, serão feitas por escrito e
remetidos aos endereços constantes do preâmbulo deste termo.
2- O direito de propriedade dos bens adquiridos, produzidos ou construídos com recursos do convênio,
remanescentes na data da conclusão ou extinção do instrumento, poderão ser devolvidos à concedente
ou incorporados diretamente no patrimônio do convenente, quando necessários à continuidade da ação
financiada, ou quando, por razões de economicidade, não haja interesse por parte da concedente em
reavê-lo.
3- Eventuais parcelas da despesa a serem executadas em exercícios futuros, com a declaração de que
serão indicados em termos aditivos os créditos e empenhos para sua cobertura.
4- Os recursos, para atender às despesas em exercícios futuros, no caso de investimento, estão
consignados no Plano Plurianual ou em prévia lei que o autorize e fixe o montante das dotações,
devendo constar dos orçamentos futuros, durante o prazo de sua execução
IRACI FERREIRA | assinado de forma digital
DE por IRACI FERREIRA DE
Rua Engenheiro Edgar Prado Arze, 215, Centro Político Administrativo SOUZA:45944652 opera 14
CEP: 78049-909 - Cuiabá + Mato Grosso 187 16:34:50 -0400' mt.gov.br
Governo do Estado de Mato Grosso
SEDUC - Secretaria de Estado de Educação
5. Os casos omissos e as dúvidas que se originarem durante a execução do presente Convênio serão
dirimidas pelas partes, mediante Termo Aditivo se necessário.
6. Aplica-se subsidiariamente ao presente termo de convênio as disposições contidas na INSTRUÇÃO
NORMATIVA CONJUNTA/ SEPLAN/ SEFAZ/ CGE/ MT Nº 001/2015, no Capítulo das
Disposições Finais.
CLÁUSULA VIGÉSSIMA PRIMEIRA - DO FORO
1- Fica eleito o Foro de Cuiabá/MT, para dirimir dúvidas ou litígios decorrentes da interpretação,
aplicação ou execução deste convênio.
2- E, por estarem de pleno acordo firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e
forma, perante as 02 (duas) testemunhas abaixo qualificadas.
Cuiabá, de
ALAN Assinado de forma
digital por ALAN
RESENDE REsenDE
PORTO:012 RDATOD12524051
Dados: 2025.12.29
52405111 4223433-0400'
ALAN RESENDE PORTO
Secretário de Estado de Educação de Mato Grosso
Assinado de forma digital
IRACI FERREIRA DE por IRACI FERREIRA DE
SOUZA:459446521 SOUZA:45944652187
87 Dados: 2025.12.23
16:35:09 -04'00'
IRACI FERREIRA DE SOUZA.
Prefeito de Pedra Preta/MT
TESTEMUNHAS:
RG Nº
de 2025.
SSP/
RG Nº
SSP/
Rua Engenheiro Edgar Prado Arze, 215, Centro Político Administrativo
CEP: 78049-909 - Cuiabá - Mato Grosso
15
mt.gov.br
Governo do Estado de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO DE MATO
GROSSO - SEDUC
Cadastro do Proponente e Anexo
Representante Legal pI
1 - IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
1- Nome do Proponente: o 2- CNPJ / CPF:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA 3.773.942/0001-09
3 - Esfera Administrativa: E 4 - Status Jurídico:
Municipal Orgãos e Entidades Municipa o
5 - Endereço: = E
AVENIDA FERNANDO CORRÊA DA COSTA, 940 - CENTRO
6 - Município: 7: += CER: |8 - DDD: |9 - Telefone: |O - Fax:
PEDRA PRETA 78.795-000 | 66 66 3486 4400 | 66 3486 4401
11 - e-mail: [2 - Site:
II - IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE DO PROPONENTE
13 - Nome do Proponente: 14 - CPF:
Iraci Ferreira de Souza. | 459.446.521-87
| 15 - Endereço:
| | Rua Candido Borges Leal, 859, Prodoeste, CEP 78.795-000 º
16 - Municipio: 17 - UF:
Pedra Preta |
18 - C.I/Orgão Expedidor/Data: 19 - Cargo: PS - Função: 1 - Matrícula:
679.367 / SSP/MT / 04/09/2020 | Prefeita Prefeita
III - IDENTIFICAÇÃO DO OUTRO PARTÍCIPE Executor €) Interveniente
22 - Nome do Outro Partícipe: p - CNPJ: pt Esfera Administrativa:
25 - Endereço:
p - Telefone: Pp - Fax:
p2 - CPF do Dirigente:
36 - Matrícula:
p - Cargo: p - Função:
Local e data [Assinatura do Outro Participe llassinatura do Proponente
IRACI FERREIRA | assinado de forma digital
DE por IRACI FERREIRA DE
SOUZA:45944652187
SOUZA:4594465 Dados: 2025.12.23
2187 16:26:11 -04'00'
Governo do Estado de |
| Anexo
Mato Grosso Dados do Projeto da | II
SECRETARIA DE ESTADO DE Proposta | proposta
EDUCACAO DE MATO GROSSO - | 3270-2025
SEDUC
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
1 - INFORMAÇÕES BANCÁRIAS
1 - Conta Corrente: 2 - Banco: 3 - Agência:
348600 1 - Banco do Brasil S/A 2423-6 -
4 - Praça de Pagamento:
II - DADOS DO PROJETO
[5 - Título do Projeto:
Revitalização da Pintura da Escola, Demolição da Antiga Quadra, Construção de
nova Quadra Poliesport |
6 - Periodo:
23/12/2025 a 31/07/2027
7 - Descrição Sintética do Objeto:
Construção de Quadra poliesportiva e Adequações na Escola Ivone Tramarim de Oliveira.
8 - Justificativa da Proposição
Escola Municipal Professora Ivonne Tramarin de Oliveira, situada na Cohab deste município, unidade em
| questão cedida para a Rede Pública Municipal de Ensino a partir de janeiro de 2022 por meio do Processo de
| |Redimensionamento entre a Rede Estadual e Municipal de Ensino aderido pelo executivo e SEDUC/MT sendo
que a respectiva escola passará a ser gerida pela Rede Municipal de Ensino, com a oferta do Ensino
Fundamental/ Anos Iniciais (2º ao 5º ano) e com atendimento de aproximadamente 300 alunos. Nesta E
perspectiva, tendo em vista que a unidade não possui tal espaço físico justifica a construção da mesma em
virtude de que é de suma importância para o desenvolvimento das aulas de Educação Física para aplicação
das práticas esportivas preconizadas na Base Nacional Comum Curricular-BNCC, tendo em vista ainda, que é
um espaço de recreação adequado de uso coletivo, destinados a crianças/alunos e adolescentes onde podem
correr saltar, realizar seus jogos de futebol, basquete, queimada, voleibol, desfrutando da liberdade dos
movimentos, além da segurança da comunidade escolar por ser um espaço fechado.
l
III - DADOS ORÇAMENTARIOS DO CONCEDENTE (Preenchimento pelo Concedente)
9 - Destinação [
10 - Natureza [ o) [ 0
(o)
Assinado de forma digital
IRACI FERREIRA DE por IRACI FERREIRA DE
SOUZA:459446521 SOUZA:45944652187
87 Dados: 2025.12.23
16:26:44 -04'00'
Governo do Estado de Mato
| " Cronograma de Execução anexo!
] Grosso Física e Plano de Aplicação III |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO de Recursos |
| DE MATO GROSSO - SEDUC
| PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
[
II - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DAS METAS FÍSICAS
|Unidade | | |
Meta Fiapo Especificação ide Qtde [Início ITérmino /
ase | : | | |
| Imedida | |
Revitalização da Pintura da Escola, Demolição da | | | |
Antiga Quadra, Construção de nova Quadra | |
01 Poliesportiva e Adequações de SPDA, Incêndio e UN |1,00/23/12/2025|31/07/2027
Acessibilidade para E.E Ivonne Tramarim de Oliveira
da Cidade de Pedra Preta-MT | ]
| 01.01 |Administração de Obras UN 1,00 /23/12/2025 |31/07/2027
1,00 |23/12/2025 31/07/2027
Serviços Preliminares UN
Infraestrutura UN 1,00, 23/12/2025] 31/07/2027 |
Superestrutura UN 1,00 23/12/2025 |31/07/2027
Arquibancada e mureta (inclusive Estrutura) UN | 1,00, 23/12/2025] 31/07/2027
01.06 cobertura | UN | 1,00 23/12/2025 31/07/2027
| Instalações Prediais É JUN | 1,00, 23/12/2025 31/07/2027
Pisos e Pavimentos Ê Jun [1,00|23/12/2025|31/07/2027
Revestimento UN 1,00/23/12/2025 [31/07/2027 ||
Pintura E E UN | 1,00, 23/12/2025) 31/07/2027,
] Serviços Complementares | UN 1,00, 23/12/2025] 31/07/2027 |
Totem UN | 1,00 23/12/2025 31/07/2027
Instalações de Gás Canalizado - GLP (Cozinha). UN | 1,00 |23/12/2025 |31/07/2027
| 01.14 |Acessibilidade UN | 1,00, 23/12/2025) 31/07/2027
| 01.15 |Pórtico E UN | 1,00 23/12/2025 [31/07/2027 |
01.16 |Limpeza de Obra JUN | 1,00 23/12/2025, 31/07/2027
II - PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS, POR NATUREZA DE DESPESA
r |]
o = Concedente | Proponente - Contrapartida
Natureza Discriminação E - ] = = =
| Financeira | Financeira || Não Financeira
4490.51 Obras Civis - [ 1.461.950,08] | 2.929,76] 0,00 |
Produto ou Serviço Unid de Medida Qtde Valor Unit Valor Total | |
Administração de Obra UN 1,00 112.836,30 0,00.
Pórtico UN 1,00 49.199,61 0,00
Acessibilidade UN 1,00 69.608,39 0,00
Instalações de Gás Canalizado - GPL UN 100 24.646,78 0.00
(Cozinha). id vo á
Totem UN 1,00 7.329,94 0,00
Serviços Complementares UN 1,00 18.826,34 0,00
Pintura UN 1,00 185.921,66 0,00
Revestimento UN 1,00 89.870,81 0,00
Pisos e Pavimentos UN 1,00 | 80.739,92 0,00
| Instalações Prediais UN 1,00 134.321,14 0,00
| Cobertura UN 1,00 267.199,01 0,00
Arquibancada e Mureta (Inclusive UN 1,00 27.121,94 0,00
| Estrutura) , ”
Superestrutura UN 1,00 46.808,92 0,00
Infraestrutura UN 1,00 199.929,73 0,00
Serviços Preliminares UN 1,00 145.751,41 0,00
Limpeza de Obra UN 100 4T6TI4 0,00
o Subtotais| 1.461.950,08|| 2.929,76 | 0,00 |
Valor Total do Convênio:,
1.464.879,84]
IRACI FERREIRA
DE
SOUZA:4594465
2187
Assinado de forma
digital por IRACI
FERREIRA DE
SOUZA:45944652187
Dados: 2025.12.23
16:27:08 -04'00'
Governo do Estado de Mato
Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO
DE MATO GROSSO - SEDUC
Cronograma de Anexo
Desembolso IV
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA |
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
| Concedente - 2026
Meta Jan Fev Mar | Abr Jun |
Todas 0,00| 438.585,02] 0,00! 0,00] , 0,00
0,00 0,00] 0,00] 0,00] 511.682,53]
0,00 | 438.585,02] 0,00) 0,00] 511.682,53
Jul | Ago | Set | Out Dez.
0,00 0,00] 0,00] 0,00
0,00 0,00 511.682,53 0,00
0,00 0,00/ 511.682,53 0,00/
E Fev | “Mar : Abr | Jun !
2.929,76. 0,00. 0,00/[ 0,00)
Ago Set | Out |. * Dez
0,00 0,00 0,00 |. 0,00]
IRACI Assinado de forma
FERREIRA DE FegrenA OE
E SOUZA:45944652187
SOUZA:4594Ã6 Dados: 2025.12.23
52187 16:27:33 -04'00'
Governo do Estado de Mato |
Grosso | Relação de Equipamentos |jAnexo
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO | * Material Permanente v
DE MATO GROSSO - SEDUC
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
1 - RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Natureza | Especificação Unidade Qtde Valor Unit. Valor Total | [sesta | Propriedade
* [Construção de 7 Rua Professora |
| Quadra Célia Vieira de |
poliesportiva e ly 1,000 [1.464.879,84 [1.464.879,84 NSilo, Cohab concedente
4490.51 Vale do Jurigue,
|L, Pedra Preta- |
sapo Lee e à ! ,
0,00,
Adequações na
Escola Ivone
[Tramari
Saldo Total: 0,00
II - DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do Proponente, DECLARO, para fins de prova junto ao Governo do
Estado de Mato Grosso e, sob as penas do estabelecido no Código Penal Brasileiro, art. 299, que inexiste
qualquer débito em mora com o Tesouro Estadual ou situação de inadimplência junto a qualquer Orgão ou
Entidade da Administração Pública Estadual, que impeça a transferência de recursos na forma deste Plano de
Trabalho, o qual atesto a sua veracidade.
Local e Data: o [Nome do Proponente: Assinatura do Proponente:
Il
“IRACI FERREIRA DE serrennena De SO
- Ã " SOUZA:459: 218;
III - APROVAÇÃO SOUZA:45944652187 a tã2s 162754 0400
Aprovo o presente Plano de Trabalho, na forma proposta, estando de acordo com o objeto e os custos
envolvidos.
Local e Data: Assinatura do Dirigente do Órgão: |
ALAN Assinado de forma
digital por ALAN
RESENDE Resende
PORTO:0125240511
PORTO:0121
Dados: 2025.12.29
52405111 121449-0400
ido
Natureza
4490.51
4490.51
4490.51
4490.51
4490.51
4490.51
4490.51
4490.51
4490.51
4490.51
4490.51
4490.51
4490.51
4490.51
4490.51
4490.51
Governo do Estado de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO DE MATO GROSSO - SEDUC
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
MEMÓRIA DE CÁLCULOS
Produto ou Serviço
Administração de Obra
Pórtico
Acessibilidade
Instalações de Gás Canalizado - GPL
(Cozinha).
Totem
Serviços Complementares
Pintura
Revestimento
Pisos e Pavimentos
Instalações Prediais
Cobertura
Arquibancada e Mureta (Inclusive Estrutura)
Superestrutura
Infraestrutura
Serviços Preliminares
Limpeza de Obra
Unid de Medida
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
Qtde Valor Unit Valor Total
1,00 112.836,30 112.836,30
1,00 49.199,61 49.199,61
1,00 69.608,39 69.608,39
1,00 24.646,78 24.646,78
1,00 7.329,94 7.329,94
1,00 18.826,34 18.826,34
1,00 185.921,66 185.921,66
1,00 89.870,81 89.870,81
1,00 80.739,92 80.739,92
1,00 134.321,14 134.321,14
1,00 267.199,01 267.199,01
1,00 27.121,94 27.121,94
1,00 46.808,92 46.808,92
1,00 199.929,73 199.929,73
1,00 145.751,41 145.751,41
1,00 4.767,94 4.767,94
Valor Total: (Obras Civis - 4490.51) 1.464.879,84
Valor Total: 1.464.879,84
IRACI Assinado de forma
FERREIRA DE A nAe
SOUZA:45944 SOUZA:45944652187
Dados: 2025.12.23
652187 16:28:13 -0400'
13/03/26, 13:53 sapl.pedrapreta.mt.leg.br/protocoloadm/23499/comprovante
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT -
Pedra Preta - MT
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000665
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/03/13000665
Número / Ano 000665/2026
Dec ss laranrsa sai TT
Data / Horário 13/03/2026 - 14:53:34
Ementa ] Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2026.
Autor Iraci Ferreira de Souza - Prefeita
2" PPA
Natureza Legislativo
Tipo Matéria || Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número Páginas | 26
Emitido por Adalto
LO Le
https://sapl.pedrapreta.mt.leg.br/protocoloadm/23499/comprovante

open original →