br-locleg corpus explorer

← Pedra Preta (MT)

materia nº 13/2026

Tipo Parecer da Comissão de Economia e Finanças
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaReferente ao Protejo de Resolução nº 1 de 2026, de autoria da Mesa Diretora.
native_id15314

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-18 Proposição transformada em lei U Proposição transformada na Resolução nº 192, de 17 de março de 2026.
2026-03-16 Proposição aprovada U Proposição aprovada na 4ª Sessão Ordinária, em 16 de março de 2026.
2026-03-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2026-03-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição aguardando inclusão na ordem do dia.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira
Parecer nº 13/2026
Matéria: Projeto de Resolução nº 1, de 2026
Autor: Mesa Diretora
Ementa: Altera os incisos |, Ile Ill do art. 2º da Resolução nº 181, de 17 de dezembro de 2024, que institui
a concessão de diárias no âmbito da Câmara Municipal de Pedra Preta - MT.
1. EXPOSIÇÃO
Senhor Presidente,
A Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, sob a presidência de
Vereador Ediérico da Silva Machado, reuniu-se extraordinariamente no dia 13 de março de 2026, com a
presença de todos os membros, na Sala das Comissões Permanentes, para analisar o Projeto de Resolução
nº 1, de 2026, de autoria da Mesa Diretora.
O Presidente da Comissão, amparado em dispositivos regimentais, reservou a si o direito de
exarar o presente parecer.
Antes de adentrar a análise do Projeto, de acordo com a alínea “b” do art. 34 do Regimento
Interno, compete a esta Comissão opinar sobre proposições referentes à matéria tributária, abertura de
créditos, empréstimos públicos, dívida pública, alterações de despesa ou receita, proposta orçamentária,
modificações na LOA, PPA e LDO, vencimentos dos servidores e tomada ou prestação de contas do
Prefeito.
2. RELATÓRIO
O Projeto de Resolução nº 1, de 2026, tem por finalidade alterar os incisos |, Il e Ill do art. 2º
da Resolução nº 181, de 17 de dezembro de 2024, com o objetivo de atualizar os valores das diárias
concedidas a vereadores e servidores da Câmara Municipal de Pedra Preta - MT quando em deslocamento
a serviço fora da sede do Município. A proposição estabelece novos valores para diárias regionais, para
deslocamentos dentro do Estado de Mato Grosso e para deslocamentos a outros Estados da Federação.
Do ponto de vista da análise financeira e orçamentária, a concessão de diárias possui natureza
indenizatória, destinando-se ao ressarcimento de despesas com alimentação, hospedagem e locomoção
do agente público em missão oficial. Nesse sentido, a atualização dos valores das diárias não configura
criação de vantagem permanente, mas sim adequação dos valores à realidade econômica atual,
mantendo-se a finalidade compensatória da verba.
Conforme a estimativa de impacto orçamentário e financeiro apresentada, em atendimento
ao art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, verifica-se que a atualização dos valores
não compromete o equilíbrio fiscal do Poder Legislativo Municipal. O documento informa que os gastos
com diárias representam percentual reduzido da interferência financeira recebida pela Câmara Municipal,
estando a despesa prevista na rubrica orçamentária 3.3.90.14.00.00.00 — Diárias, com compatibilidade
com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei e Anual.
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1241 — https://www.pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.. metas / o o;
tio
Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira
Além disso, observa-se que foram apresentados os documentos exigidos pela legislação fiscal,
incluindo a estimativa de impacto e a declaração do ordenador de despesas quanto à existência de
recursos suficientes para custeio das despesas decorrentes da norma. Tais medidas atendem às exigências
estabelecidas pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, especialmente no que se refere à
responsabilidade na gestão fiscal e à transparência na criação ou expansão de despesas públicas.
Dessa forma, sob o aspecto estritamente econômico, financeiro e orçamentário, verifica-se
que a matéria encontra respaldo nas normas de direito financeiro aplicáveis, não havendo impedimento
quanto à sua tramitação, uma vez demonstrada a adequação orçamentária e a compatibilidade com os
instrumentos de planejamento fiscal do Poder Legislativo Municipal.
3. CONCLUSÃO
Portanto, nos termos do art. 34, alínea “B”, do Regimento Interno, diante das considerações
expendidas, este relator manifesta-se FAVORÁVELMENTE ao Projeto de Resolução nº 1, de 2026, de
autoria da Mesa Diretora.
O Relatório foi aprovado pelos demais membros da Comissão, que opinaram
unanimemente pela viabilidade econômica, financeira e orçamentária da matéria em exame.
Assim sendo, é FAVORÁVEL o Parecer desta Comissão.
É o parecer.
Sala das Comissões, 13 de março de 2026.
Glsçid L agiu.
EDIÉRICO DA SILVA MACHADO
Presidente/Relator
THIAGO KUÚLKAMP
Vice-Presidente
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1241 — https://www.pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.brOgmail.com

open original →