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materia nº 29/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 29 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaDispõe sobre o aumento do número de vagas de cargo público municipal, e dá outras providências.
native_id15318

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-23 Proposição transformada em lei por promulgação U Proposição transformada na Lei Municipal nº 1.976, de 18 de março de 2026.
2026-03-16 Proposição aprovada U Proposição aprovada na 4ª Sessão Ordinária, em 16 de março de 2026. .
2026-03-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.
2026-03-16 Proposição devolvida à Secretaria sem parecer U Proposição devolvida à Secretaria sem parecer, devido ter sido inserida na pauta da ordem do dia da 4ª Sessão Ordinária, em 16 de março de 2026, na qual as Comissões apresentaram Pareceres Orais.
2026-03-13 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição aguardando emissão de Parecer da Comissão.
2026-03-13 Análise prévia à distribuição para as Comissões U Proposição em análise prévia à distribuição para as Comissões.

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 6

tias
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
MENSAGEM Nº 29, DE 13 DE MARÇO DE 2026
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Encaminho à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 29, de
2026, que tem por finalidade promover o aumento do número de vagas do cargo de Supervisor de
Serviços Descentralizados no âmbito do Poder Executivo Municipal.
A presente iniciativa decorre da necessidade administrativa de ampliar a capacidade de
coordenação e acompanhamento das atividades operacionais realizadas nos serviços públicos
descentralizados do Município. O crescimento urbano e a expansão de bairros demandam maior
presença do Poder Público na organização e fiscalização dos serviços executados diretamente nas
comunidades.
Nesse contexto, verifica-se a necessidade de ampliar em duas vagas o quantitativo
atualmente existente para o referido cargo, com destinação específica para atuação nos bairros Vila
Garça Branca e Jardim Tatuapé. A medida visa garantir melhor acompanhamento das demandas
locais, maior eficiência na execução das atividades e aprimoramento da prestação de serviços à
população.
Importa destacar que a ampliação do quadro funcional foi acompanhada da devida
estimativa de impacto orçamentário e financeiro, em conformidade com as normas de
responsabilidade fiscal e com o planejamento orçamentário do Município, assegurando que a medida
seja plenamente compatível com as condições financeiras da Administração Pública Municipal.
Dessa forma, a proposta busca fortalecer a estrutura administrativa responsável pela
supervisão dos serviços descentralizados, contribuindo para maior eficiência na gestão pública e
melhoria no atendimento às necessidades da população de Pedra Preta.
Diante da relevância da matéria para a organização administrativa e para a melhoria dos
serviços públicos municipais, submeto o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dessa Casa
Legislativa, confiante em sua aprovação.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Pedra Preta, 13 de março de 2026.
IRACI FER A DE SOUZA
Prefeitá Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
telão
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
PROJETO DE LEI Nº 29, DE 2026.
Dispõe sobre o aumento do número de vagas de
cargo público municipal, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, decreta:
Art. 1º Altera o número de vagas do cargo de Supervisor de Serviços Descentralizados para
aumentar em 2 (duas) vagas o quantitativo atualmente existente no lotacionagrama do Poder Executivo
Municipal.
Parágrafo único. As vagas acrescidas ao cargo a que se refere o caput deste artigo serão
destinadas à lotação para atuação nos bairros Vila Garça Branca e Jardim Tatuapé.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 13 de março de 2026.
IRACI FER DE SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400- http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
ANEXO I
TABELA DE CARGOS E REMUNERAÇÕES
SALÁRIO o
MENSAL Nº DE VAGAS | TOTAL ANUAL
A : :
umento vagas Supervisor de Serviços 1.756,08 2 3.512,16
Descentralizados
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 7 -000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400- http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
to
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
ANEXO II
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO BRUTO
Ano | Salário Bruto | 1/3 de Férias | 13º Salário | Subtotal Bruto | Encargos Patronais Total Anual
— e
2026 31.609,44 878,04 2.634,12 35.121,60 7.375,53 42.497,13
2027 43.747,46 1.215,20 3.645,62 48.608,28 10.207,73 58.816,01
2028 45.278,62 1.257,73 3.778;21 50.309,56 10.565,00 60.874,56
ESTIMATIVA DE IMPACTO GERAL SOBRE O ORÇAMENTO
2026 2027 2028
ORÇAMENTO - LOA
ORÇAMENTO ESTIMADO
ORÇAMENTO ESTIMADO
166.113.007,79
172.425.302,08
178.460.187,65
IMPACTO ESTIMADO
IMPACTO ESTIMADO
IMPACTO ESTIMADO
42.497,13
58.816,01
60.874,56
0,025%
0,034%
0,034%
Detalhamento do cálculo:
a) Salário mensal = somatório da coluna Salário Mensal da tabela do Anexo |
b) Salário anual= valor mensal x 12
c) Férias = (1/12) do somatório do salário anual total
d) 13º salário = somatório da coluna Salário Mensal da tabela do Anexo |
e) Total bruto anual = (salário + férias + 13º)
f) Encargos patronais estimados: 21% sobre o valor bruto anual
g) Projeção de Inflação para estimativa de reajuste salarial:
2027 = 3,80%
2028 = 3,50%
h) Para o exercício de 2026 foram considerados 09 meses para o cálculo das despesas
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 7
Telefone: (66) 3486-4400- http://www .pedrapreta.mt.gov.br — g;
87,
is
O Pedra Preta/MT
eteODpedrapreta.mt.gov.br
4
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
A Prefeita do Município de Pedra Preta, na qualidade de ordenadora de despesas, declara, nos
termos do Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD e para fins de informação de disponibilidade
orçamentária e financeira, que as despesas ora criadas possuem adequação orçamentária e financeira
com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e é compatível com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigentes, nos termos do art. 16, inciso II, da Lei Complementar nº 101/00.
Declaro ainda que a despesa preenche os requisitos exigidos pela Lei Complementar nº 101/00,
especialmente aqueles contidos nos artigos 16 e 17, pois está abrangida pelos créditos genéricos, de
forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa
de trabalho, não ultrapassarão, ao final do exercício, os limites estabelecidos para o exercício de 2026,
assim como observará os limites paras os exercícios de 2027 e 2028, conforme demonstra a estima
presente no cálculo de impacto.
IRACI N/A SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400- http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabineteO pedrapreta.mt.gov.br
13/03/26, 17:41 sapl.pedrapreta.mt.leg.br/protocoloadm/2351 3/comprovante
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT -
Pedra Preta - MT
000679
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/03/13000679
[DD [[W[WLLTJTT—————————————[w>—W—W—[W—W—]]WWW SS
Número / Ano || 000679/2026
LÍÍ[W[WWTTT————————————
Data / Horário || 13/03/2026 - 18:41:35
[o TT
Dispõe sobre o aumento do número de vagas de cargo público municipal, e dá outras
providências.
Autor Iraci Ferreira de Souza - Prefeita
Natureza Legislativo
| a |
Tipo Matéria || Projeto de Lei Ordinária do Executivo
| |
Número Páginas | 5
Emitido por Adalto
Ementa
https://sapl.pedrapreta.mt.leg.br/protocoloadm/23513/comprovante
111

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