br-locleg corpus explorer

← Pedra Preta (MT)

materia nº 15/2026

Tipo Parecer da Comissão de Economia e Finanças
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaReferente ao Protejo de Lei nº 25 de 2026, de autoria do Poder Executivo.
native_id15332

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Proposição transformada em lei por promulgação U Proposição transformada na Lei Municipal nº 1.979, de 8 de abril de 2026.
2026-04-06 Proposição aprovada U Proposição aprovada na 6ª Sessão Ordinária em 6 de abril de 2026.
2026-04-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição Inclusa na Ordem do Dia.
2026-03-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição aguardando a inclusão na ordem do dia.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira
Parecer nº 15/2026
Matéria: Projeto de Lei nº 25, de 2026
Autor: Executivo Municipal
Ementa: Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2026.
1. EXPOSIÇÃO
Senhor Presidente,
A Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, sob a presidência de
Ediérico da Silva Machado, reuniu-se extraordinariamente no dia 23 de março de 2026, Assim, a reunião
foi realizada com a presença do Presidente, Vereador Ediérico da Silva Machado, e do Membro, Vereador
Francisco José de Lima, para analisar o Projeto de Lei nº 25, de 2026, de autoria do Executivo Municipal.
O Presidente da Comissão, amparado em dispositivos regimentais, reservou a si o direito de
exarar o presente parecer.
Antes de adentrar a análise do Projeto, de acordo com a alínea “b” do art. 34 do Regimento
Interno, compete a esta Comissão opinar sobre proposições referentes à matéria tributária, abertura de
créditos, empréstimos públicos, dívida pública, alterações de despesa ou receita, proposta orçamentária,
modificações na LOA, PPA e LDO, vencimentos dos servidores e tomada ou prestação de contas do
Prefeito.
2. RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 25, de 2026, propõe a abertura de crédito especial no valor total de R$
3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), com destinação específica à Secretaria Municipal de
Educação, utilizando recursos oriundos de anulação parcial de dotações do FUNDEB.
A composição do crédito evidencia distribuição estratégica dos recursos, sendo R$
1.000.000,00 destinados ao elemento 3.3.90.30.00 — Material de Consumo, voltados à aquisição de
materiais didáticos e pedagógicos, reforçando ações educacionais, inclusive no campo do letramento
digital. Outros R$ 1.000.000,00 são direcionados ao elemento 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações,
destinados à execução de obras, reformas e ampliações em unidades escolares. Por fim, R$ 1.500.000,00
são alocados no elemento 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente, com foco principal na
aquisição de ônibus escolares, fortalecendo o transporte de alunos, especialmente da zona rural.
No que se refere à fonte de cobertura, observa-se que os recursos decorrem da anulação de
dotações previamente consignadas no FUNDEB 70%, totalizando igualmente R$ 3.500.000,00,
distribuídos da seguinte forma: RS 500.000,00 da ficha 255 (contratação por tempo determinado), R$
1.750.000,00 da ficha 256 (vencimentos e vantagens fixas — pessoal civil) e R$ 1.250.000,00 da ficha 264
(também destinada a vencimentos e vantagens fixas). Tal redistribuição demonstra um remanejamento
interno relevante dentro da mesma fonte de recursos.
Importante destacar que, embora haja redução em dotações destinadas à remuneração de
profissionais da educação, o estudo apresentado indica manutenção do cumprimento do mínimo
constitucional. Considerando a receita estimada do FUNDEB em R$ 22.200.000,00 para o exercício de
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT +
Telefone: (66) 3486-1241 — https://www.pedrapreta.mt.leg.br - pedrapreta.mt.leg.brO gmail.com
Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira
2026, o mínimo de 70% corresponde a R$ 15.540.000,00. Mesmo após o remanejamento de R$
3.500.000,00, a dotação prevista para remuneração permanece em R$ 18.700.000,00, equivalente a
84,23% do total, superando com margem significativa o limite mínimo exigido.
Sob a ótica técnica, o percentual remanejado para outras despesas (15,77%) permanece
dentro do limite máximo de 30% permitido para ações de manutenção e desenvolvimento do ensino que
não envolvam remuneração, em conformidade com o art. 212-A da Constituição Federal e a Lein2 14.113,
de 25 de dezembro de 2020.
Adicionalmente, a compatibilidade com a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, está
devidamente atendida, uma vez que o projeto indica com precisão a origem dos recursos por meio de
anulação de dotações, conforme previsto no art. 43, 81º. Também se observa consonância com a Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, pois não há criação de nova despesa sem cobertura,
tampouco impacto no equilíbrio fiscal, tratando-se de ajuste interno de alocação orçamentária.
Dessa forma, a proposição demonstra coerência técnica, equilíbrio financeiro e adequação às
normas constitucionais e legais, além de evidenciar planejamento na aplicação dos recursos públicos,
priorizando áreas essenciais da educação municipal.
3. CONCLUSÃO
Portanto, nos termos do art. 34, alínea “B”, do Regimento Interno, diante das considerações
expendidas, este relator manifesta-se FAVORÁVELMENTE ao Projeto de Lei nº 25, de 2026, de autoria
do Executivo Municipal.
O Relatório foi acompanhado pelo membro presente da Comissão, que opinaram
unanimemente pela viabilidade econômica, financeira e orçamentária da matéria em exame.
Assim sendo, é FAVORÁVEL o Parecer desta Comissão.
É o parecer.
Sala das Comissões, 23 de março de 2026.
DIERICO DA ARNS io
Presidente/Relator
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1241 — https://www.pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.brO gmail.com

open original →