Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira
Parecer nº 16/2026
Matéria: Projeto de Lei nº 23, de 2026
Autor: Executivo Municipal
Ementa: Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2026.
1. EXPOSIÇÃO
Senhor Presidente,
A Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, sob a presidência do
Vereador Ediérico da Silva Machado, reuniu-se ordinariamente no dia 25 de março de 2026, com a
presença de todos os membros, na Sala das Comissões Permanentes, para analisar o Projeto de Lei nº 23,
de 2026, de autoria do Executivo Municipal.
O Presidente da Comissão, amparado em dispositivos regimentais, designou o Vice-
Presidente, Vereador Thiago Kiilkamp, para exercer a relatoria deste projeto.
Antes de adentrar a análise do Projeto, de acordo com a alínea “b” do art. 34 da Resolução nº
173, de 1º de agosto de 2022, compete a esta Comissão opinar sobre proposições referentes à matéria
tributária, abertura de créditos, empréstimos públicos, dívida pública, alterações de despesa ou receita,
proposta orçamentária, modificações na LOA, PPA e LDO, vencimentos dos servidores e tomada ou
prestação de contas do Prefeito.
2. RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 23, de 2026, de iniciativa do Executivo Municipal, tem por finalidade
autorizar a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 200.000,00
(duzentos mil reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde, especificamente ao Fundo Municipal de
Saúde, para a criação de dotação orçamentária voltada à aquisição de uma ambulância para o Município.
Conforme descrito na proposição, o recurso será alocado na ação “Adquirir Ambulância”,
classificado como despesa de capital, elemento 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente,
evidenciando tratar-se de investimento voltado ao fortalecimento da estrutura da rede pública de saúde
e melhoria no atendimento à população.
No tocante à origem dos recursos, o projeto estabelece que o crédito será coberto mediante
anulação de dotação orçamentária no mesmo valor de R$ 200.000,00, anteriormente destinada à
realização de exames laboratoriais e de imagem no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, conforme
autoriza o art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Destaca-se ainda que os recursos possuem vinculação específica, sendo oriundos de
transferência destinada à área da saúde, com finalidade previamente definida, o que reforça a legalidade
da sua aplicação e a necessidade de adequação orçamentária para viabilizar a execução da despesa.
Dessa forma, verifica-se que o projeto apresenta de maneira clara os valores envolvidos, a
destinação dos recursos e a respectiva fonte de custeio, atendendo aos requisitos legais exigidos pela
PSA )
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(A Aço,
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legislação financeira e pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, garantindo transparência,
equilíbrio fiscal e interesse público.
3. CONCLUSÃO
Portanto, nos termos do art. 34, alínea “B”, do Regimento Interno, diante das considerações
expendidas, este relator manifesta-se FAVORÁVELMENTE ao Projeto de Lei nº 23, de 2026, de autoria
do Executivo Municipal.
O Relatório foi aprovado pelos demais membros da Comissão, que opinaram
unanimemente pela viabilidade econômica, financeira e orçamentária da matéria em exame.
Assim sendo, é FAVORÁVEL o Parecer desta Comissão.
É o parecer.
Sala das Comissões, 25 de março de 2026.
(AY FADA E
Fltico BA situa MRGÁKDO
Presidente
THIAGO KÚLKAMP
Vice-Presidente/Relator
JOSÉ DE LIMA
Membro
RANCIS
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