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materia nº 17/2026

Tipo Parecer da Comissão de Economia e Finanças
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-03-25
EmentaReferente ao Protejo de Lei nº 27 de 2026, de autoria do Poder Executivo.
native_id15339

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Proposição transformada em lei por promulgação U Proposição transformada na Lei Municipal nº 1.980, de 8 de abril de 2026.
2026-04-06 Proposição aprovada U Proposição aprovada na 6ª Sessão Ordinária em 6 de abril de 2026.
2026-04-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição Inclusa na Ordem do Dia.
2026-03-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição aguardando a inclusão na ordem do dia.

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texto original #

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Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira
Parecer nº 17/2026
Matéria: Projeto de Lei nº 27, de 2026
Autor: Executivo Municipal
Ementa: Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2026.
1.EXPOSIÇÃO
Senhor Presidente,
A Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, sob
a presidência de Vereador Ediérico da Silva Machado, reuniu-se ordinariamente no dia 25
de março de 2026, com a presença de todos os membros, na Sala das Comissões
Permanentes, para analisar o Projeto de Lei nº 27, de 2026, de autoria do Executivo
Municipal.
O Presidente da Comissão, amparado em dispositivos regimentais,
designou o Vice-Presidente, Vereador Thiago Kiilkamp, para exercer a relatoria deste
projeto.
Antes de adentrar a análise do Projeto, de acordo com a alínea “b” do art. 34
do Regimento Interno, compete a esta Comissão opinar sobre proposições referentes à
matéria tributária, abertura de créditos, empréstimos públicos, dívida pública, alterações
de despesa ou receita, proposta orçamentária, modificações na LOA, PPA e LDO,
vencimentos dos servidores e tomada ou prestação de contas do Prefeito.
2.RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 27, de 2026, de autoria do Executivo Municipal, visa
autorizar a abertura de crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 1.461.950,08
(um milhão, quatrocentos e sessenta e um mil, novecentos e cinquenta reais e oito
centavos), destinado à Secretaria Municipal de Educação, especificamente para a execução
do Projeto 1052 — “Construir e Reformar Quadras Poliesportivas nas Escolas de Ensino
Fundamental”, classificado no elemento de despesa 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações,
com fonte de recursos 1.571 — Transferências de Convênios da Educação .
A origem dos recursos decorre de convênio celebrado com o Governo do
Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação (SEDUC/MT),
sob o nº 3270-2025, cujo valor total é de R$ 1.464.879,84, sendo R$ 1.461.950,08
provenientes de repasse estadual e R$ 2.929,76 de contrapartida do Município. A
destinação específica dos recursos consiste na construção de quadra poliesportiva e
adequações estruturais na Escola Municipal Ivone Tramarim de Oliveira, atendendo
aproximadamente 300 alunos do ensino fundamental.
A cobertura do crédito especial dar-se-á por excesso de arrecadação, nos
termos do art. 43, 818, inciso Il, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, considerando a
existência de repasse financeiro já formalizado por convênio e com cronograma de
desembolso definido, o que caracteriza ingresso certo de receita no exercício financeiro.
Tal mecanismo é juridicamente adequado para inclusão de dotações não previstas
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT Fa
Telefone: (66) 3486-1241 — https://www.pedrapreta.mt.leg.br — e
Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira
originalmente na Lei Orçamentária Anual.
Observa-se ainda que a proposição promove a devida compatibilização com
o Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual
(LOA), conforme exigido pela legislação orçamentária, garantindo coerência entre
planejamento e execução fiscal. Ademais, a finalidade do crédito atende ao interesse
público, ao promover investimento em infraestrutura educacional, com impacto direto na
melhoria da qualidade do ensino e no desenvolvimento social.
Por fim, a existência de plano de trabalho, cronograma físico-financeiro e
regras de prestação de contas estabelecidas no convênio reforçam a regularidade da
aplicação dos recursos públicos, em conformidade com a Lei Complementar nº 101, de 4
de maio de 2000, especialmente quanto à transparência, controle e responsabilidade na
gestão fiscal.
3.CONCLUSÃO
Portanto, nos termos do art. 34, alínea “B”, do Regimento Interno, diante
das considerações expendidas, este relator manifesta-se FAVORÁVELMENTE ao Projeto de
Lei nº 27, de 2026, de autoria do Executivo Municipal.
O Relatório foi aprovado pelos demais membros da Comissão, que opinaram
unanimemente pela viabilidade econômica, financeira e orçamentária da matéria em
exame.
Assim sendo, é FAVORÁVEL o Parecer desta Comissão.
É o parecer.
Sala das Comissões Permanentes, 25 de março de 2026.
Presidente
IAGO KULKAMP
Vice-Presidente/Relator
a
ANCIS efa LIMA
Membro
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1241 — https://www.pedrapreta.mt.leg.br - pedrapreta.mt.leg.br O gmail.com

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