br-locleg corpus explorer

← Pedra Preta (MT)

materia nº 18/2026

Tipo Parecer da Comissão de Economia e Finanças
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-03-25
EmentaReferente ao Protejo de Lei nº 28 de 2026, de autoria do Poder Executivo.
native_id15340

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Proposição transformada em lei por promulgação U Proposição transformada na Lei Municipal nº 1.981, de 8 de abril de 2026.
2026-04-06 Proposição aprovada U Proposição aprovada na 6ª Sessão Ordinária em 6 de abril de 2026.
2026-04-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição Inclusa na Ordem do Dia.
2026-03-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição aguardando a inclusão na ordem do dia.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira
Parecer nº 18/2026
Matéria: Projeto de Lei nº 28, de 2026
Autor: Executivo Municipal
Ementa: Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2026.
1. EXPOSIÇÃO
Senhor Presidente,
A Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, sob a presidência de
Vereador Ediérico da Silva Machado, reuniu-se extraordinariamente no dia 25 de março de 2026, com a
presença de todos os membros, na Sala das Comissões Permanentes, para analisar o Projeto de Lei nº 28,
de 2026, de autoria do Executivo Municipal.
O Presidente da Comissão, amparado em dispositivos regimentais, reservou a si o direito de
exarar o presente parecer.
Antes de adentrar a análise do Projeto, de acordo com a alínea “b” do art. 34 do Regimento
Interno, compete a esta Comissão opinar sobre proposições referentes à matéria tributária, abertura de
créditos, empréstimos públicos, dívida pública, alterações de despesa ou receita, proposta orçamentária,
modificações na LOA, PPA e LDO, vencimentos dos servidores e tomada ou prestação de contas do
Prefeito.
2. RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 28, de 2026, de iniciativa do Executivo Municipal, tem por objetivo
autorizar a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$ 100.754,76 (cem
mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e setenta e seis centavos), destinado à Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente, especificamente na unidade orçamentária 010601, ação programática
18.541.0012.2024 — Manutenção das Atividades da Secretaria, elemento de despesa 3.3.90.39.00 —
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, vinculado à fonte de recursos 2.701.
Conforme disposto no art. 41, inciso Il, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, o crédito
adicional especial destina-se à criação de dotação não prevista originalmente no orçamento. Já o art. 43,
$18, inciso |, da mesma norma estabelece que a abertura poderá ocorrer mediante utilização de superávit
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, o que foi devidamente demonstrado na
proposição.
A documentação encaminhada evidencia que a fonte de recursos 701 (transferências de
convênios do Estado) apresenta superávit financeiro apurado em 31 de dezembro de 2025 no montante
de R$ 5.268.299,73 referente ao exercício corrente, acrescido de R$ 424.020,93 de exercícios anteriores,
totalizando R$ 5.692.320,66 disponíveis para utilização. Deste montante, já foram utilizados R$
3.578.463,07 em projetos de lei no exercício de 2026, restando saldo disponível de R$ 2.113.857,59, o
que demonstra suficiência financeira para suportar a abertura do crédito pretendido.
Verifica-se ainda, por meio de extrato bancário da conta específica vinculada à agricultura
familiar, saldo atualizado de R$ 100.754,76 em 31 de dezembro de 2025, compatível com o valor do
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1241 — https://www.pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.br O gmail.com
74: A
Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira
crédito a ser aberto, evidenciando a disponibilidade imediata dos recursos e a correta vinculação
financeira da despesa.
A proposta também atende ao disposto no art. 165 da Constituição da República Federativa
do Brasil de 1988, uma vez que promove a devida compatibilização com o Plano Plurianual, a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, conforme previsto no art. 3º do projeto, garantindo
regularidade formal e integração aos instrumentos de planejamento.
Ademais, a abertura do crédito não compromete o equilíbrio fiscal, respeitando os princípios
estabelecidos na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, especialmente quanto à
responsabilidade na gestão fiscal, haja vista que a despesa possui lastro financeiro comprovado e origem
vinculada a convênio específico, sem gerar impacto negativo nas contas públicas.
3. CONCLUSÃO
Portanto, nos termos do art. 34, alínea “B”, do Regimento Interno, diante das considerações
expendidas, este relator manifesta-se FAVORÁVELMENTE ao Projeto de Lei nº 28, de 2026 de autoria
do Executivo Municipal.
O Relatório foi aprovado pelos demais membros da Comissão, que opinaram
unanimemente pela viabilidade econômica, financeira e orçamentária da matéria em exame.
Assim sendo, é FAVORÁVEL o Parecer desta Comissão.
É o parecer.
Sala das Comissões, 25 de março de 2026.
Gttaico blesadba MaAASS
Presidente/Relator
THIAGO KULKAMP
Vice-Presidente
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1241 — https://www.pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.br gmail.com

open original →