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materia nº 32/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 32 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaAutoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2026.
native_id15352

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-06 Proposição transformada em lei por promulgação U Proposição transformada na Lei nº 1.994, de 6 de maio de 2026.
2026-05-04 Proposição aprovada U Proposição aprovada na 7ª Sessão Ordinária, em 4 de maio de 2026..
2026-04-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2026-04-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição aguardando a inclusão na ordem do dia.
2026-04-16 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição aguardando emissão de Parecer da Comissão.
2026-04-16 Análise prévia à distribuição para as Comissões U Proposição em análise prévia à distribuição para as Comissões.
2026-04-06 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição Aguardando emissão de Parecer da Comissão.
2026-04-06 Análise prévia à distribuição para as Comissões U Proposição em Análise prévia à distribuição para as Comissões

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
MENSAGEM Nº 32, DE 1º DE ABRIL DE 2026
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Tenho a honra de encaminhar à elevada apreciação desta Casa de Leis o incluso Projeto
de Lei nº 32 de 2026, que dispõe sobre a criação de ficha orçamentária específica no âmbito da
Secretaria Municipal de Assistência Social, visando viabilizar a execução de obras de implantação de
rede de abastecimento de água e rede de esgotamento sanitário nas unidades habitacionais
localizadas no Bairro Bela Vista.
A presente proposição se faz necessária em razão da construção de 60 (sessenta)
unidades habitacionais, vinculadas ao programa habitacional denominado Faixa Zero, destinadas à
doação a famílias em situação de vulnerabilidade social no Município.
Importante destacar que, no que se refere à infraestrutura pública urbana, a rede de
abastecimento de água implantada até o limite do logradouro público é de responsabilidade da
empresa "ÁGUAS DE PEDRA PRETA". Contudo, as intervenções internas necessárias à efetiva ligação
das unidades habitacionais — compreendendo a implantação das redes de distribuição de água e de
esgotamento sanitário no interior da área — configuram-se como obras de infraestrutura interna,
com características semelhantes às de loteamento.
Dessa forma, tais intervenções não são abrangidas diretamente pela rede pública já
existente, sendo, portanto, de responsabilidade do ente municipal a execução das referidas obras, a
fim de garantir condições adequadas de habitabilidade, salubridade e dignidade às famílias
beneficiárias.
Ressalta-se que a criação da ficha orçamentária específica é medida indispensável para a
correta alocação dos recursos e execução das despesas correspondentes, observando-se os princípios
da legalidade, transparência e planejamento orçamentário.
Diante do exposto, considerando a relevância social do projeto e a necessidade de
assegurar infraestrutura básica adequada às unidades habitacionais, contamos com o apoio dos
Nobres Vereadores para a aprovação da matéria.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Pedra Preta, 1º de abril de 2026.
IRACI FER A DE SOUZA
Prefeitã Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www. pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
PROJETO DE LEI Nº 32, DE 2026.
Autoriza abertura de Crédito Especial no
Orçamento Anual do exercício de 2026.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente
municipal um CRÉDITO ESPECIAL, na dotação abaixo discriminada, no valor de até R$ 285.566,54
(Duzentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e sessenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos).
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Local: 010801- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Ficha: 714
Programática: 08.482.0010.1054 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS
Valor: R$ 285.566,54
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
Fonte: 2.749
Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 81º,
|, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de
Superavit Financeiro.
Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei
Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 1º de abril de 2026.
IRACI FER DE SOUZA
Prefeita Municipal.
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400- http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta - MT |||] ||) |)
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000803
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/04/06000803
Número / Ano 000803/2026
Data / Horário 06/04/2026 - 17:45:01
Ementa Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2026.
Autor Iraci Ferreira de Souza - Prefeita
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número Páginas
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Emitido por

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