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materia nº 11/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaDispõe sobre princípios e diretrizes para as ações municipais voltadas à promoção e à defesa dos direitos da pessoa idosa no Município de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso.
native_id15359

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-22 Proposição apresentada em Plenário U Proposição aprovada na 6ª Sessão Ordinária, em 22 de abril de 2026.
2026-04-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2026-04-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição aguardando inclusão na ordem do dia.
2026-04-10 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição aguardando emissão de Parecer da Comissão.
2026-04-10 Análise prévia à distribuição para as Comissões U Proposição em análise prévia à distribuição para as Comissões.

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texto original #

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Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete do Vereador Laudir Martarello
PROJETO DE LEI Nº DE 2026
Autoria: Vereador Laudir Martarello
Dispõe sobre princípios e diretrizes para as ações
municipais voltadas à promoção e à defesa dos
direitos da pessoa idosa no Município de Pedra
Preta, Estado de Mato Grosso.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, decreta:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre princípios e diretrizes para as ações municipais voltadas à
promoção e à defesa dos direitos da pessoa idosa, no âmbito do Município de Pedra Preta, Estado de
Mato Grosso.
Art. 2º São princípios das ações municipais de que trata esta Lei:
| - a dignidade da pessoa humana;
Il - o respeito à autonomia, à liberdade e à independência da pessoa idosa;
HI - a valorização da convivência familiar e comunitária;
IV - a promoção do envelhecimento ativo e saudável;
V - a prevenção da violência, do abandono, da negligência e de toda forma de
discriminação contra a pessoa idosa;
idosa;
VI -a proteção integral da pessoa idosa; e
VII - a observância da legislação aplicável à proteção dos direitos da pessoa idosa.
Art. 3º São diretrizes das ações municipais de que trata esta Lei:
|! - a promoção de medidas de divulgação e conscientização sobre os direitos da pessoa
Il- o incentivo à participação social, cultural, educacional e comunitária da pessoa idosa;
Ill - o fortalecimento da convivência intergeracional;
IV - o estímulo à valorização da pessoa idosa no âmbito da comunidade;
V-o fortalecimento da rede de proteção social voltada à pessoa idosa;
VI - o incentivo a práticas que favoreçam a qualidade de vida, o bem-estar e a inclusão
social da pessoa idosa; e
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1241 — https://www.pedrapreta.mt.leg.br — laudirmartarello (O gmail.com GO
Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete do Vereador Laudir Martarello
VI - a articulação com ações e iniciativas voltadas à promoção e à defesa dos direitos da
pessoa idosa, observada a legislação vigente..
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 8 de abril de 2026.
LAUDIR MARTAR
Vereador / PSB
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1241 — https://www.pedrapreta.mt.leg.br — laudirmartarello O gmail.com
Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete do Vereador Laudir Martarello
JUSTIFICATIVA
O Vereador subscritor faz uso desta justificativa para encaminhar à apreciação dos nobres
pares o anexo Projeto de Lei nº |, de 2026, que dispõe sobre princípios e diretrizes para as ações
municipais voltadas à promoção e à defesa dos direitos da pessoa idosa no Município de Pedra Preta,
Estado de Mato Grosso.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo estabelecer princípios e diretrizes para as
ações municipais voltadas à promoção e à defesa dos direitos da pessoa idosa no Município de Pedra
Preta, Estado de Mato Grosso.
Esta proposição busca reforçar, no plano local, valores e orientações normativas voltados
à dignidade da pessoa idosa, ao respeito à sua autonomia, à valorização da convivência familiar e
comunitária, ao envelhecimento ativo e saudável e à prevenção de toda forma de violência, abandono,
negligência e discriminação.
É incontroverso que a proteção da pessoa idosa constitui dever jurídico e social de
elevada relevância, impondo ao Poder Público a adoção de medidas compatíveis com a promoção da
cidadania, da inclusão social, do bem-estar e da qualidade de vida dessa parcela da população.
Nesse contexto, a presente iniciativa pretende contribuir para o fortalecimento
institucional das ações municipais já voltadas à matéria, mediante a fixação de parâmetros gerais de
orientação.
Logo, a redação aqui proposta foi construída de forma prudente e juridicamente
adequada, limitando-se à definição de princípios e diretrizes, sem criar cargos, órgãos, programas
administrativos de execução vinculada, atribuições específicas para Secretarias Municipais ou despesas
obrigatórias ao Poder Executivo.
Com isso, preserva-se a esfera de competência administrativa do Executivo Municipal e
reduz-se o risco de vício de iniciativa.
Além disso, o projeto harmoniza-se com a necessidade de valorização da pessoa idosa no
âmbito da comunidade, do incentivo à participação social, cultural e educacional, do fortalecimento da
convivência intergeracional e da consolidação de uma rede de proteção social voltada à garantia de
direitos.
Diante da relevância social e jurídica da matéria, submeto o presente Projeto de Lei à
apreciação dos nobres Pares, esperando sua aprovação.
| ud
MÁ E
r/ PSB
Sala das Sessões, em 8 de abril de 2026.
Vereado
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1241 — https://www.pedrapreta.mt.leg.br — laudirmartarello O gmail.com GO

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