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materia nº 33/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 33 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaAutoriza a concessão de auxílio financeiro à Associação Mãos Talentosas do Município de Pedra Preta.
native_id15362

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-24 Proposição transformada em lei por promulgação U Proposição transformada na Lei nº 1.986, de 24 de abril de 2026.
2026-04-22 Proposição aprovada U Proposição aprovada na 6ª Sessão Ordinária, em 22 de abril de 2026.
2026-04-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.
2026-04-22 Proposição devolvida à Secretaria sem parecer U Proposição devolvida à Secretaria sem parecer, devido ter sido inserida na pauta da ordem do dia da 6ª Sessão Ordinária, em 22 de abril de 2026, na qual as Comissões apresentaram Pareceres Orais.
2026-04-13 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição aguardando a emissão de parecer.
2026-04-13 Análise prévia à distribuição para as Comissões U Proposição em análise prévia à distribuição para as comissões.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 104

tido
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
MENSAGEM Nº 33, DE 6 DE ABRIL DE 2026
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei
nº 33, de 2026, que autoriza a concessão de auxílio financeiro à Associação Mãos Talentosas do
Município de Pedra Preta.
A presente proposição tem por finalidade viabilizar o repasse de recursos financeiros à
referida entidade, que desenvolve relevantes atividades de cunho social, cultural e inclusivo,
contribuindo diretamente para a promoção da cidadania, geração de renda e valorização de talentos
locais.
A Associação Mãos Talentosas desempenha papel significativo no atendimento à
comunidade, especialmente no incentivo à capacitação profissional e no fortalecimento de vínculos
sociais, alinhando-se aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da promoção
do bem-estar social, previstos na Constituição da República Federativa do Brasil.
O auxílio financeiro proposto será destinado exclusivamente à aquisição de
equipamentos, materiais e serviços necessários à execução de projeto previamente definido,
observando-se rigorosamente as normas estabelecidas na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de
2014, bem como na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, garantindo transparência, controle e
adequada prestação de contas.
Destaca-se que a medida está em consonância com o interesse público, sendo
instrumento legítimo de fomento às entidades da sociedade civil que colaboram com o Poder Público
na execução de políticas públicas, sem implicar delegação indevida de competências ou afronta à
legalidade.
Diante do exposto, e considerando a relevância social da matéria, contamos com o apoio
dos nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Pedra Preta, 6 de abril de 2026.
IRACI FER A DE SOUZA
Prefeitá Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabineteO pedrapreta.mt.gov.br
E)
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
PROJETO DE LEI Nº 33, DE 2026.
Autoriza a concessão de auxílio financeiro à
Associação Mãos Talentosas do Município de
Pedra Preta.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, decreta:
Art. 1º Esta Lei autoriza a concessão de auxílio financeiro à Associação Mãos Talentosas do
Município de Pedra Preta.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder à Associação Mãos
Talentosas do Município de Pedra Preta, inscrita no CNP) nº 28.824.891/0001-10, um auxílio financeiro
em parcela única no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
$1º O repasse do auxílio a que se refere o caput deverá ser efetuado mediante celebração
de instrumento próprio, nos termos do disposto no 87º do art. 15 da Lei de Diretrizes Orçamentárias
vigente.
82º O auxílio financeiro autorizado pela presente lei deverá ser empregado, exclusivamente,
em equipamentos, materiais e serviços necessários à implementação do projeto subvencionado.
Art. 3º A entidade beneficiada fica obrigada a apresentar prestação de contas, no prazo e
condições estabelecidas no instrumento a que se refere o 81º do art. 2º desta lei, devendo conter no
mínimo:
|- os relatórios previstos nos incisos | e Il do art. 66 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho
de 2014;
Il- documentos fiscais, notas ou recibos, referentes à execução das despesas custeadas com
os recursos recebidos a título do auxílio autorizado pela presente lei;
Ill- comprovantes de pagamentos efetuados;
IV- relatório fotográfico demonstrando a execução do projeto subvencionado.
Art. 3º As despesas decorrentes da ação autorizada pela presente lei correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária:
08.244.0010.3061.0000 Manter Parcerias com as Organizações da Sociedade Civil Entidades
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais
Ficha Orçamentária 402
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 6 de abril de 2026.
IRACI FE A DE SOUZA
Preféitá Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabineteOpedrapreta.mt.gov.br
qe
%, a
Menção
Associação Mãos Talentosas do município de Pedra Preta-MT.
Pedra Preta - MT, 17 de março de 2026
e
Ofício nº 02/2026
À Excelentíssima Senhora E
Iraci Ferreira de Souza H
Prefeita Municipal de Pedra Preta - MT
Ao Senhor
Aguinaldo Barbosa ee
Secretário Municipal de Administração
Assunto: Solicitação de auxílio financeiro para a Associação Mãos Talentosas de Pedra
Preta
Excelentíssima Senhora Prefeita,
A Associação Mãos Talentosas do município de Pedra Preta — MT vem, por meio
deste, solicitar de Vossa Excelência a concessão de auxílio financeiro para apoiar as
atividades de cursos voltados para os artesanatos, costura, ginástica, música (banda
municipal) desenvolvidos pela associação.
Os cursos oferecidos têm como objetivo promover a inclusão social e a
capacitação de mulheres, crianças, jovens e adultos do município, especialmente aquelas
em situação de vulnerabilidade, proporcionando oportunidades de aprendizado. troca de
experiências e desenvolvimento de habilidades que contribuam para a geração de renda e
para o fortalecimento da renda familiar.
Dessa forma, o apoio do Poder Público será de grande importância para a
continuidade e ampliação dessas atividades, que trazem benefícios sociais relevantes para
a comunidade na cidade e zona rural.
Na certeza de podermos contar com o deferimento desta solicitação, antecipamos
nossos sinceros agradecimentos. f
Atenciosamente,
DrançafLr mk Sed ereto a
Francisca Eliane Santos Sousa
Presidente:
Associação Mãos Talentosas de Pedra Preta - MT
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA «Nº 940 - CENTRO
03.773.942/0001-09
FICHA DO PROTOCOLO/PROCESSO suo
NÚMERO: 0000003161 / 2026 VOLUMES: TIPO: PROTOCOLO
DATA: 18/03/2026 HORA: 08:45:28 RESPONSÁVEL: RITHIELLY LOPES DOS SANTOS
PRAZO PARA ENTREGA: O DIA(S) CHAVEWEB: 101845F83/3161
INTERESSADO:
ASSUNTO OFÍCIO ,
DADOS DO PROTOCOLO / PROCESSO
OFÍCIO Nº02/2026 - ASSOCIAÇÃO MÃOS TALENTOSAS.DO MUNICIPIO DE PEDRA PRETA - SOLICITAÇÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA
A ASSOCIAÇÃO MÃOS TALENTOSAS DE PEDRA PRETA
LISTA DE DOCUMENTOS
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO NºDO DOCUMENTO 4
OFICIO 02
LISTA DE TRAMITES
ITEM DATA TRAM. HORA TRAM, SETOR ANTERIOR SETOR ATUAL REC
1 18/03/2026 08:45:28 PROTOCOLO EXTERNO / RITHIELLY PROTOCOLO EXTERNO / RITHIELLY 1
RITHIELLY LOPES DOS SANTOS
2 18/03/2026 08:47:00 PROTOCOLO EXTERNO / RITHIELLY
Usuário: 05742993196 18/03/2026
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Associação Mãos Talentosas do município de Pedra Preta-MT
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PROJETO SOCIAL: ASSOCIAÇÃO MÃOS TALENTOSAS DO MUNICÍPIO
DE PEDRA PRETA-MT
1. IDENTIFICAÇÃO
1.1. Título do Projeto: Projeto Social Mãos Talentosas
1.2. Razão Social: Associação Mãos Talentosas do Município de Pedra Preta/MT
1.3. CNPJ: 28.824.891/0001-10
1,4. Endereço: Rua Ceará, nº 379, Centro, Pedra Preta/MT
1.5. Telefone: (66) 99607-2572
1.6. Representante Legal: Francisca Eliane Santos Sousa
2. INTRODUÇÃO
O Projeto Social Mãos Talentosas promove oficinas comunitárias nos bairros
urbanos e na zona rural do município de Pedra Preta/MT. com foco na qualificação
profissional, na geração de renda e na inclusão social de mulheres em situação de
vulnerabilidade socioeconômica.
As ações contemplam atividades de artesanato, costura, bordado e confecção,
complementadas por iniciativas nas áreas de música, dança, ginástica, jogos e beleza,
atendendo mulheres, crianças e adolescentes. O projeto tem como propósito fortalecer o
bem-estar das participantes, prevenir quadros de depressão, promover a ocupação
saudável do tempo livre e estimular o desenvolvimento de talentos individuais.
A metodologia adotada é participativa e inclusiva, baseada em rodas de conversa é
oficinas práticas que abordam temas como empreendedorismo, autoestima, organização
financeira e princípios de gestão. Essa abordagem visa estimular o protagonismo social e
econômico das participantes, colocando-as como agentes ativas de sua própria
transformação.
Por meio dessas ações, o projeto busca revelar talentos, ampliar oportunidades de
geração de renda e fortalecer os vínculos familiares e comunitários. contribuindo, de
forma concreta, para o desenvolvimento social e econômico do município.
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angu
Associação Mãos Talentosas do município de Pedra Preta-MT
2.1 QUEM SOMOS
A Associação Mãos Talentosas é uma entidade civil sem fins lucrativos, fundada
em 18 de julho de 2017, que desenvolve projetos sociais voltados ao artesanato, costura,
cultura, música, ginastica, e atividades de promoção humana, com foco na coletividade,
troca de experiências, autogestão e fortalecimento comunitário.
2.2 MISSÃO
Transformar a realidade de mulheres e famílias por meio da qualificação
profissional em costura, artesanato, cultura e música, promovendo inclusão social,
geração de renda, economia solidária e desenvolvimento sustentável local.
2.3 VISÃO
O reconhecimento como um polo de empreendimentos solidários e artesanais,
tornando-se referência municipal e regional na produção artística. O propósito é agregar
valor à renda familiar e promover a proteção social de famílias vulneráveis, especialmente
crianças e jovens e mulheres oferecendo alternativas construtivas contra a vulnerabilidade
social.
2.4 VALORES
* Compromisso com os associados e beneficiários
e Éticae transparência
e Proatividade
e Cuidado humanitário
e Profissionalismo
e Sustentabilidade
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Associação Mãos Talentosas do município de Pedra Preta-MT
3. OBJETIVO GERAL
Aplicar recursos financeiros na aquisição de material de artesanatos, máquinas e
equipamentos de costura e bordado, Material permanente e eletrodomésticos; Materiais
de construção e manutenção da sede; Instrumentos musicais; Uniformes/confecção;
Despesas com espaço físico da sede e aparelhos eletrônicos: Combustível e manutenção
de veículo e Contratação de instrutores;
4. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
* Estimular práticas empreendedoras como alternativa de desenvolvimento local;
e Capacitar mulheres em técnicas de artesanatos costura, montagem e acabamento
de roupas;
* Desenvolver habilidades artesanais e artísticas;
e Descobrir talentos para a musicalidade.
* Promover formação técnica, ética e cidadã;
* Incentivar a geração de renda e autonomia financeira;
e Equipar a associação com máquinas de costura, insumos e materiais diversos;
e Contratar instrutores qualificados para as oficinas;
* Garantir a manutenção da sede e o deslocamento para oficinas e feiras;
e Capacitar diretamente 100 famílias.
5. JUSTIFICATIVA
O projeto justifica-se pela necessidade de valorização da mulher, fortalecimento
da renda familiar e enfrentamento das desigualdades sociais. As oficinas de artesanato,
costura, música, dança e ginástica promovem não apenas aprendizado técnico, mas
também autoestima, inclusão social e valorização cultural.
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Associação Mãos Talentosas do município de Pedra Preta-MT
Além disso, o projeto contribui para a redução do desemprego, prevenção de
problemas emocionais e ocupação saudável de crianças e jovens, fortalecendo a economia
criativa e solidária do município.
6. PÚBLICO-ALVO
e Beneficiários do Programa Bolsa Família;
e Trabalhadores rurais;
* Famílias inscritas em programas sociais;
* Associados da Associação Mãos Talentosas
6.1 Número de Participantes
Jovens e Adultos (Idade mínima de 16 anos):
Mínimo de 10 e máximo de 25 participantes por curso
Atividades voltadas para os artesanatos.
Crianças (Idade mínima de 7 anos):
Mínimo de 10 e máximo de 100 participantes por turma
Atividades de música (banda), dança, ginástica e jogos;
Obs: para os cursos de música: (ex: violão/flauta mínimo de 10 participantes e
máximo de 25 participantes por turma).
7. METODOLOGIA
O projeto adota uma metodologia prática, participativa e inclusiva, articulando
formação técnica, empreendedorismo e desenvolvimento humano. Além das oficinas de
artesanato, o cronograma inclui atividades musicais e culturais voltadas ao público
infantojuvenil. As oficinas serão ministradas por instrutores capacitados, com duração de
3 horas semanais por turma. Cada turma terá duração de 3 meses.
Me
Hl = j
od
Associação Mãos Talentosas E município de Pedra Preta-MT
8. CRONOGRAMA PROVISÓRIO
As atividades serão realizadas ao longo do ano de 2026, conforme o planejamento
estabelecido e a disponibilidade de turmas e de espaços comunitários.
O início do cadastramento das famílias participantes está previsto para a segunda
semana do mês de maio de 2026. Já o início das oficinas está programado para a terceira
semana do mesmo mês, condicionado à aprovação do projeto.
Os cursos de artesanato serão ofertados de forma descentralizada, contemplando
diferentes regiões do município, conforme a demanda identificada. As atividades
ocorrerão nos bairros, incluindo Vila Garça, na sede da associação, bem como em
localidades da zona rural.
9. RELAÇÃO DE MATERIAIS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
e Os recursos financeiros no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil) serão
destinados para:
* Máquinas e equipamentos de costura e bordado;
* Insumos e materiais para artesanato;
e Material permanente, eletrodomésticos e eletrônicos (ar condicionado)
* Materiais de construção e manutenção da sede:
* Instrumentos musicais; Uniformes/confecção;
* Combustível e manutenção de veículo, ar condicionado e Contratação de
instrutores;
O recurso será distribuído aproximadamente em: 50% para o pagamento de
instrutores e 50% para a aquisição de materiais e equipamentos citados no projeto.
À associação compromete-se a prestar contas de todos os recursos e atividades até
o mês de dezembro do mesmo ano do recebimento do auxílio financeiro.
Pedra Preta/MT, 31 de março de 2026
E
Francisca Eliane Santos Sousa
Presidente em exercício
AO
op Bt ce
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT ea
Secretaria Municipal de Fazenda
CNPJ: 03773942000109
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA, Nº 940 - CENTRO
ALVARÁ DE LOCALIZAÇ ÃO E FUNCIONAMENTO
RC [O
ASSOCIACAO MAOS TALENTOSAS DO MUNICIPIO DE PEDRA PRETA - MT
CPF/CNPJ: 28824891000110
RGiInsc j
Nome Fantas.: ASSOCIACAO MAOS TALENTOSAS DO MUNICIPIO DE PEDRA PRETA
Número: 96
Complemento: CEP: 78795000
Bairro: RESIDENCIAL MATO GROSSO
Cidade: PEDRA PRETA Estado:
Horário de Funcionamento
MT
Meio de Semana Sábado Domingo Feriado
Das: 07:00:00 Até: 17:00:00 Das: 07:00:00 Até: 12:00:00 Das: 00:00:00 Até: 00:00:00 Das: 00:00:00 Até: 00:00:00
Observações
Código CNAE Descrição CNAE Principal
Os4 99500 ATIVIDADES ASSOCIATIVAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE s
sa ! a arado da > Código
AZ5EEAZCDDDB7593 agal O
jo K
Data de Abertura Estabelecimento Sutorizado a ícercer a atividade supra por esa do
04/09/2017 periodo, a critário da Administração Pública
Divisão de Tributação
ORGÃO EXPEDIDOR: Prefeitura Municipal de Pedra Preta-MT
AFIXAR EM LOCAL VISÍVEL NO ESTABELECIMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT
PREF. MUNIC. DE PEDRA PRETA - MT
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA, Nº 940 - CENTRO
CNPJ: 03773942000109
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS
IRACI FERREIRA DE SOUZA, Prefeita do Município de PEDRA PRETA, a requerimento da
interessada ASSOCIACAO MAOS TALENTOSAS DO MUNICIPIO DE PEDRA PRETA - MT, CERTIFICA, para
os fins que se fizerem necessários, que a pessoa juridica/física a seguir referenciada não registra débitos com
os cofres públicos municipais até a presente data, tendo a presente CERTIDÃO validade até o dia 06/05/2026,
ressalvado o direito da Fazenda Municipal de exigir o recolhimento de débitos, tributários ou não, constituidos
anteriormente a esta data mesmo durante a vigência desse prazo.
Cadastro: 000133493 RGinscr. Estadual:
Contribuinte: ASSOCIACAO MAOS TALENTOSAS DO MUNICIPIO DE CPF/CNPJ: 28824891000110
Endereço: RUA 6,96 Complem:
Bairro: JARDIM MATO GROSSO CEP: 78795000
Cidade: PEDRA PRETA-MT
ATENÇÃO: Esta certidão é valida somente com autenticação mecânica ou acompanhada de comprovante
de pagamento.
Emissão: 06/04/2026 09:35:44 Validade: 06/05/2026
Número/Controle da Certidão: SE9B2360ACB4729B
de
Niarti de Souza Andra'
Agente
] rá
presestura, Muncindo
Responsável
rea
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT
PREF. MUNIC. DE PEDRA PRETA - MT
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA, Nº 940 - CENTRO
CNPJ: 03773942000109
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MOBILIÁRIOS
IRACI FERREIRA DA SILVA, Prefeita do Município de PEDRA PRETA, a requerimento da pessoa
interessada ASSOCIACAO MAOS TALENTOSAS DO MUNICIPIO DE PEDRA PRETA - MT, CERTIFICA, para
os fins que se fizerem necessários, que a pessoa jurídicalfísica a seguir referenciada não registra débitos
mobiliários com os cofres públicos municipais até a presente data, tendo a presente CERTIDÃO validade até o
dia 06/05/2026, ressalvado o direito da Fazenda Municipal de exigir o recolhimento de débitos, tributários ou
não, constituídos anteriormente a esta data mesmo durante a vigência desse prazo.
toe
Cadastro: 000200191 Inscrição Municipal: 000000000
Contribuinte: ASSOCIACAO MAOS TALENTOSAS DO MUNICIPIO DE CPF/CNPJ: 28824891000110
Nome Fantasia: ASSOCIACAO MAOS TALENTOSAS DO MUNICIPIO DE PEDRA PRETA
Endereço: RUA 6,96 Complem:
Bairro: JARDIM MATO GROSSO CEP: 78795000
Cidade: PEDRA PRETA - MT
Inscrição Est.: Data de Abertura: 04/09/2017 Data de Encerramento: 31/12/2021
Atividade(s) CNAE
Sócio(s)
28824891000110
ATENÇÃO: Esta certidão é valida somente com autenticação mecânica ou acompanhada de comprovante de pagamento.
Emissão: 06/04/2026 09:33:35 Validade: 06/05/2026 Usuário: MARLI
Número/Controle da Certidão: 761C91B927472865
Marli de Souza Andrade
administrativo
nte Administt
Agel gol de poda Preta
Responsável
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: ASSOCIACAO MAOS TALENTOSAS DO MUNICIPIO DE PEDRA PRETA - MT
CNPJ: 28.824.891/0001-10
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Divida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://mww.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 10:49:03 do dia 06/04/2026 <hora e data de Brasiília>.
Válida até 03/10/2026.
Código de controle da certidão: 9AD4.2709.792D.0835
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Pagina 1 de 1
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: ASSOCIACAO MAOS TALENTOSAS DO MUNICIPIO DE PEDRA PRETA - MT
(MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 28.824.891/0001-10
Certidão nº: 36838487/2026
Expedição: 06/04/2026, às 10:49:54
Validade: 03/10/2026 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que ASSOCIACAO MAOS TALENTOSAS DO MUNICIPIO DE PEDRA PRETA
- MT (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(ã) no CNPJ sob o nº 28.824.891/0001-
10, NÃO CONSTA como inadimplentê no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.” 12.440/2D11 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a CUStaB,
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
Duvidas e sugestões: cndtftst.jus.kr
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: ASSOCIACAO MAOS TALENTOSAS DO MUNICIPIO DE PEDRA PRETA - MT
CNPJ: 28.824.891/0001-10
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dividas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Divida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http:/Awww.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 17:32:06 do dia 27/03/2026 <hora e data de Brasília>.
Válida até 23/09/2026.
Código de controle da certidão: C42E.06F7.30D3.ABBE
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DE PRESTAÇÃO DE CONTA,
ELEIÇÃO E POSSE DA ASSOCIAÇÃO MÃOS TALENTOSAS DO MUNICÍPIO
DE PEDRA PRETA-MT.
Aos 20 (vinte) dias do mês de junho (06) de 2025 (dois mil e vinte e cinco)
reuniram-se na sede da associação, em uma sala da Kolping, sito a rua Ceará,
389, centro do município de Pedra Preta-MT, a diretoria, conselho fiscal desta
entidade, filiados e coordenadores de cada núcleo do projeto social Mãos
Talentosas presentes às18:45 hs em última convocação para realizarem a
eleição da diretoria para o biênio 2025 a 2027. Conforme rege o estatuo social
da associação foi baixado o edital de convocação da eleição no dia 09 de junho
de 2025. Com a palavra a presidente Maria Augusta da Silva Meirelles acolhe a
todos os presentes e agradece a presença. Após esclarecimentos dos
procedimentos legais para a eleição deixa a disposição dos associados como
serão os encaminhamentos para a escolha da nova diretoria. Passa a palavra
para a tesoureira senhora Vera Calabrese da Silva apresentar a prestação de
conta, a qual conduz os trabalhos. Foi apresentado aos presentes o DRE
realizado pelo contador, notas e planilhas do demonstrativo do balancete das
receitas dos recursos movimentada até o dia 18 (dezoito) de junho de 2025 em
nome da associação. Assim, consta em caixa um lucro líquido do exercício no
valor de R$ R$ 18.418,79 (dezoito mil, quatrocentos e dezoito reais e setenta e
nove centavos). Após a apresentação e análise a prestação de conta foi
aprovada por unanimidade. Em seguida passa-se para os procedimentos da
votação. Os mesmos decidiram pelo voto direto por aciamação, aprovado
unânime, ficando constituída a diretoria da seguinte forma: Presidente:
Francisca Eliane Santos Sousa, portadora do RG 1.635.131-2, SSP/MT e
CPF:022.618.321-17, residente na rua Humberto Castelo Branco, bairro São
Sebastião do município de Pedra Preta; Vice-presidente: Jorcelina Garcia da
Silva, portadora do RG 1.504.979-5, SSP/MT e do CPF: 266.082.001-53,
residente na rua Antonio Luzini, s/nº bairro Vila Goiás do município de Pedra
Preta; Secretária: Rosimeire Maria Souza, portadora do RG 1.630.310-5
SSP/MT e CPF: 009.938.181-88, residente na rua Antônio Marques Ferreira,
sinº, bairro São Sebastião, do município de Pedra Preta; Segunda
CPF:001.999.505-98, residente na rua dos Estudantes, nº 64, bairro Vila Goiás
do município de Pedra Preta. Tesoureira: Maria Cristina Ribeiro de Souza,
portadora do RG 510.907, SSP/MT e CPF: 362.304.641-87, residente na rua A,
Q4, n01, bairro Vale do Jurigue | do município de Pedra Preta: Segunda-
Tesoureira: Alice Garcia de Souza, portadora do RG 0290525-6, SSP/MT e do
CPF: 266.082.191-72, residente na rua Antonio Luzini, s/nº bairro Vila Goiás do
município de Pedra Preta; Conselho fiscal: primeiro: Rosi dos Santos de
Carvalho, portadora do RG 1.449.610-0 SSP/IMT e CPF: 631.299.901-78,
residente na Rua Projetada 1, s/n. bairro São Sebastião, do município de Pedra
Preta; Segundo: Conselho fiscal: Vera Calabrese da Silva, portadora do RG
0.371.211-7 SSPIMT e CPF: 027.491.381-08, residente na rua Projetada, s/nº,
bairro São Sebastião, do município de Pedra Preta: Terceiro: Conselho fiscal:
Isabel Martins de Oliveira, portadora do RG 0.664.762-6 SSPIMT e CFF:
460.854.751-87, residente na rua Pinheiros, 190, bairro Jardim Natureza, do
município de Pedra Preta; Suplentes: Primeira: Lazara Aparecida Ferreira,
portadora do RG 1627.744-9 SSP/MT e CPF: 033.564.881-98, residente na rua
Carnaubeira, s/nº, bairro Jardim Natureza, do município de Pedra Preta; A
presidente eleita, agradece a confiança de todos nos trabalhos, relatando
desenvolver os trabalhos em equipe e que saibamos conviver com as
dificuldades enfrentadas no dia-a-dia, trazendo o melhor para o grupo,
realizando sempre as trocas de experiências e a interação entre os grupos.
Assim, podemos criar oportunidades de geração de renda através da
comercialização de produtos artesanais, capacitando os participantes a
desenvolverem suas próprias atividades econômicas com a participação em
feiras, locais de exposição, sempre tendo como foco a valorização de todas as
mulheres. Nada mais a ser tratado encerra-se a Assembleia às 20:05 hs e segue
a ata transcrita que após lida e aprovada será assinada por todos os
interessados.
Pedra Preta, 20 Fdvaho de 2025.
Vere
Reconheço por SEMELHANÇA a(s) firma(s) de FR
ELIANE SANTOS SOUSA Dr,
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO MÃOS TALENTOSAS DO MUNICÍPIO
DE PEDRA PRETA-MT
CAPÍTULO | - DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, FINS E DURAÇÃO
Art. 1º. A Associação, mãos talentosas,é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, nos termos do artigo 53 do Novo Código Civil Brasileiro, com autonomia
administrativa e financeira, sediada na Rua 6, 96, Bairro Jardim Mato Grosso, Pedra Preta - MT,
regendo-
se pelo presente Estatuto e legislação que lhe for aplicável, podendo ser
representada pela sigla AMTPP.
Art. 2º. A Associação tem como objetivos:
1)
H)
HH)
1v)
V)
Administrar os recursos liberados ao Projeto, nos termos da Lei, observando em
sua aplicação, os princípios constitucionais da legalidade, transparência e a
finalidade a que se presta; ' EE
Promover os desenvolvimentos econômico, social e político dos seus associados;
Defender os direitos dostas) associados(as) junto ao Poder Público,
principalmente no atendimento das necessidades de educação, saúde e
habitação;
Firmar convênios com entidades públicas e privadas, tendo em vista O
atendimento dos seus objetivos e o bem estar dos(as) seus(uas) associados(as)
e
Contribuir para o desenvolvimento local sustentável, considerando as
dimensões de gênero, geração, etnia, ambiental, institucional, econômico,
social e político, participando dos Conselhos Municipais, das organizações
sindicais da sua categoria e em outros espaços que venham a ser criados na sua
área de ações, propondo, fiscalizando e ou executando ações.
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO MÃOS TALENTOSAS DO MUNICÍPIO
DE PEDRA PRETA-MT
CAPÍTULO | - DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, FINS E DURAÇÃO
Art. 1º. A Associação, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, nos
termos do artigo 53 do Novo Código Civil Brasileiro, com autonomia administrativa e
financeira, sediada na Rua 6, 96, Bairro Jardim Mato Grosso, Pedra Preta - MT, regendo-se
pelo presente Estatuto e legislação que lhe for aplicável, podendo ser representada pela sigla
AMTPP.
Art. 2º. A Associação tem como objetivos:
1
tm
Iv)
v)
Administrar os recursos liberados ao Projeto, nos termos da Lei, observando em
sua aplicação, os princípios constitucionais da legalidade, transparência e a
finalidade a que se presta;
Promover os desenvolvimentos econômico, social e político dos seus associados;
Defender os direitos dos(as) associados(as) junto ao Poder Público,
principalmente no atendimento das necessidades de educação, saúde e
habitação;
Firmar convênios com entidades públicas e privadas, tendo em vista o
atendimento dos seus objetivos e o bem estar dos(as) seus(uas) associados(as)
e
Contribuir para o desenvolvimento local sustentável, considerando as
dimensões de gênero, peração, etnia, ambiental, institucional, econômico,
social e político, participando dos Conselhos Municipais, das organizações
sindicais da sua categoria e em outros espaços que venham a ser criados na sua
área de ações, propondo, fiscalizando e ou executando ações.
Pyy,
ho
to, *
Art. 3º. A fim de cumprir suas finalidades, a Associação se organizará em tantas
unidades de prestação de serviços, denominadas departamentos, quantos se fizerem
necessários, os quais se regerão por Regimentos Internos específicos.
Art. 4º. A Associação, na consecução dos seus objetivos, poderá. firmar convênios ou
contratos e articular-se pela forma conveniente, com órgãos ou entidades, públicos ou
privados.
Art. 5º. O prazo de duração da Associação é indeterminado e 9 ano social compreendido
no periodo de 01 de janeiro a 31 de dezembro.
CAPÍTULO ti - DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITAS
Art. 6º. O patrimônio da Associação é constituído de todos os bens indicados na
escritura pública de constituição e pelos que ela vier a possuir sob as formas de doações,
legados, aquisições, contribuições, subvenções e auxílios de qualquer natureza e de outras
receitas.
5 1º. As doações e legados com encargos somente serão aceitos após a aprovação da
Assembléia Geral:
$82º.A contratação de empréstimos financeiros, Seja em bancos, seja por intermédio
de particulares, bem como a gravação de ônus sobre imóveis, dependerá de prévia aprovação
da Assembléia Gerai;
83º-A alienação ou permuta de bens, para aquisição de outros mais rentosos ou mais
adequados, dependerá de prévia aprovação da Assembléia Geral.
Art. 7º. Constituem receitas da Associação:
H) Dotações ou subvenções eventuais, diretamente da União, dos Estados e Municípios
Ou através de órgãos Públicos da Administração direta e indireta;
H) Auxílios, contribuições e subvenções de entidades públicas e privadas, nacionais ou
estrangeiras;
ti) Doações ou legados;
IV) Produtos de operações de crédito, internas ou externas, para financiamento de suas
atividades; PESADO A (o pe
V) Rendimentos decorrentes de titulos, ações ou papéis financeiros de sua propriedade;
Vi) Rendas em favor constituídas por terceiros;
VII) Rendimentos decorrentes de títulos ações ou papéis financeiros de sua propriedade;
Vil) Usufruto que lhes forem conferidos;
IX) Juros bancários e outras receitas de capital;
X) Valores recebidos de terceiros em pagamento de serviços ou produtos;
Xi) Contribuição de seus associados.
Art. 8º. O patrimônio e as receitas da Associação somente poderão ser utilizados para
a manutenção de seus objetivos.
CAPÍTULO Il - Dos Órgãos Deliberativos, Administrativo e Fiscalizador
Art. 9º. São Órgãos Deliberativos, Administrativo e Fiscalizador:
1) A Assembléia Geral;
Hl) A Diretoria Executiva;
Hi) O Conselho Fiscal
SESSÃO | - DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 10. A Assembléia Geral, órgão superior de administração da entidade, será
constituída por todos os sócios em pleno gozo dos seus direitos estatutários, cabendo-lhe
tomar toda e qualquer decisão de interesse da instituição. Suas deliberações vinculam a todos,
ainda que ausentes ou discordantes.
Parágrafo único. A Assembléia Geral será presidida pelo Presidente da Associação, que
terá o voto de qualidade em caso de empate nas votações.
Art. 11. Anualmente, nos 03 (três) meses seguintes ao término do exercício financeiro,
deverá haver uma Assembléia Geral ordinária, convocada pelo seu Presidente, para examinar
e aprovar:
1) As demonstrações contábeis e a prestação de contas da Diretoria Executiva, após o
parecer do Conseiho Fiscal, e os relatórios anuais circunstanciados das atividades e da
situação ecônomico-financeira da Associação;
H) Orçamento anual ou plurianual, ouvindo previamente o Conselho Fiscal, e o programa
de trabalho elaborado pela Diretoria.
H) Elaborar o plano de atividade da Associação para o exercício seguinte;
Art. 12. Além das atribuições previstas no artigo anterior, cabe à Assembléia Geral:
|) Eleger e dar posse aos integrantes da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
H) Aprovar o Regimento Interno e outros atos normativos propostos pela Diretoria;
Hi) Sugerir à Diretoria as providências que julgar necessárias ao interesse da Associação;
IV) Deliberar sobre a conveniência da aquisição, alienação ou oneração de bens
pertencentes à Associação;
V) Autorizar a realização de acordos, contratos e convênios que constituam ônus,
obrigações e compromissos para a Associação;
Vi) Deliberar sobre proposta de absorção ou incorporação de outras entidades à
Associação;
Vi Decidir sobre a reforma do presente Estatuto;
Vil) Deliberar sobre a extinção da Associação;
IX) Discutir e decidir sobre quaisquer assuntos de interesse social.
X) Decidir os casos omissos neste Estatuto.
Parágrafo único. Excepcionalmente, por motivo de urgência, os casos omissos poderão
ser decididos pela Diretoria ad referendum da Assembléia Geral.
Art. 13. A Assembléia Geral se reunirá extraordinariamente quando convocada:
1) Pelo Presidente da Associação;
tl) Por 1/5 (um quinto) dos associados;
Hi) Pela Diretoria;
IV) Pelo Conselho Fiscal, se ocorrerem motivos graves e urgentes.
Art. 14. A convocação das reuniões ordinárias ou extraordinárias será feita com
antecedência mínima de 10 (dez) dias, mediante edital, dirigido aos integrantes da Assembléia
Geral, contendo a pauta dos assuntos a serem tratados, com o horário definido para as três
convocações, sendo de meia hora o intervalo entre elas.
8 1º: Os editais de convocação deverão constar:
) A denominação da Associação, seguida da expressão: CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL e, conforme o caso: ORDINÁRIA ou EXTRAORDINARIA;
H) O dia e a hora da reunião, em cada convocação, assim como local da sua
realização, o qual, salvo justo motivo, será o da sede social:
Hi) A segiúência ordinal das convocações;
iv) A pauta com as devidas especificações;
V) O número de associados(as) existentes na data de sua expedição para efeito de
quorum de instalação;
vi) Data e assinatura do responsável pela convocação.
82º: No caso da convocação ser feita pelos(as) associados(as), o edital será assinado no
minimo, por 02 (dois) signatários(as) do documento que solicitou a Assembléia.
83º: Os editais de convocações serão afixados em locais visíveis das dependências mais
frequentadas pelos associados(as).
$4º) O quorum mínimo para a abertura das reuniões será, em primeira convocação, de
dois terços do número dos componentes da Assembléia Geral em condições de votar; metade
dos associados em seguida convocação e de 1/4 (Um quarto) no mínimo, em terceira
convocação, com intervalo mínimo de trinta minutos entre as convocações.
Art. 15. O quorum de deliberação será de 2/3 (dois terços) da Assembléia Geral, em
reunião extraordinária, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria
absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes, com
intervalo de trinta minutos cada uma, para as seguintes hipóteses:
|) Alteração do Estatuto;
1) Alienação de bens imóveis e gravação de ônus reais sobre os mesmos:
Hi) Destituição dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
G>
Iv) | Mudança de Objetivo;
V) Exclusão de associados(as);
VI) Deliberar nos termos da legislação pertinente sobre a dissolução da Associação,
nomear liquidantes e votar as respectivas contas.
81º: Para efeito de verificação do quorum de que tratam os artigos 14 e 15, número de
associados(as) presentes em cada convocação será contado por suas assinaturas apostas no
Livro de Presença, sendo vedado o voto por procuração.
82º: Para deliberar sobre a alteração estatutária e de destituição dos administradores
de que tratam os incisos | e Hi, é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à
Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim, não podendo deliberar, em
primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados(as), ou com menos de 1/3 (um
terço) nas convocações seguintes.
$3º: Ocorrendo destituição que possa comprometer a regularidade da administração ou
fiscalização da Associação poderá a Assembléia Geral designar administradores(as) e
conselheiros(as) fiscais provisórios(as), até a posse dos novos administradores(as) a serem
eleitos(as), cuja eleição se realizará no prazo de 30 (trinta) dias a partir do ato de destituição.
Art. 16. Não havendo quorum para instalação da Assembléia convocada nos termos dos
artigos anteriores, será feita uma nova convocação, com antecedência mínima de 10 (dez)
dias.
Parágrafo único: Se ainda assim, não houver quorum para sua instalação, será admitida
a intenção de dissolução da Associação.
SESSÃO Ii — DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 17. À Diretoria Executiva é composta do Presidente da Associação, Vice-Presidente,
1º Secretário, 2º Secretário, Tesoureiro e 2º Tesoureiro, todos(a) associados(as) no gozo de
seus direitos sociais, eleitos pela Assembléia Geral para um mandato de dois anos, convocada
especialmente para este fim.
81º: Ocorrendo vacância em qualquer cargo da Diretoria, o substituto será eleito pela
primeira Assembléia Geral Extraordinária, convocada, imediatamente para esta finalidade, e
será com c quorum de 50% (cinquenta por cento) mais um dos (das) Associados (as), em dia
com as suas obrigações, ou em segunda chamada meia hora após, com qualquer número,
podendo ser aprovado por aclamação.
$2º. A Administração da AMTPP compete a todos os Diretores, conjunta e isoladamente,
com as atribuições previstas neste Estatuto.
Art. 18. Os componentes da Diretoria serão eleitos pela Assembléia Geral Ordinária, em
votação direta e secreta ou aclamação, da qual participarão, como eleitores e eleitoras, todos
os Associados e Associadas contribuintes, em dia com suas obrigações.
Art. 19. O mandato da Diretoria é de 02 (dois) anos, permitida a reeleição consecutiva
por mais um mandato.
Parágrafo único. A reeleição de que trata este artigo será permitida tanto à Diretoria em
seu conjunto, quanto a qualquer dos seus membros que porventura concorrerem por outra
chapa.
Art. 20. Os membros da Diretoria não receberão qualquer remuneração pelo
desempenho de suas furições, assegurado, no entanto, o direito de ressarcimento por
qualquer despesa efetuada, desde que devidamente autorizada e comprovada.
Art. 21: A Diretoria rege-se pelas seguintes normas:
) Reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que
necessário, por convocação do(a) Presidente(a), da maioria da própria Diretoria,
ou ainda, por solicitação do Conselho Fiscal.
H) Delibera validamente com a presença da maioria dos seus membros, proibida
representação, sendo as decisões tomadas pela maioria simples de votos dos
presentes, reservado ao(a) Presidente(a) o voto de desempate.
nt) As deliberações serão consignadas, circunstanciadas e lavradas em livro próprio,
lidas e assinadas no fim dos trabalhos pelos membros da Diretoria presentes.
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Parágrafo único: Perderá automaticamente o cargo de membro da Diretoria quem, sem
justificativa, faltar a 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou a seis reuniões durante o
ano.
Art. 22. Cabe à Diretoria Executiva:
|) Resolver os casos previstos neste Estatuto;
Hl) Elaborar e executar o programa anual de atividades;
tt) Convocar e dirigir as Assembléias;
IV) Convocar o Conselho Fiscal sempre que necessário;
Vi) Apreciar os pareceres do Conselho Fiscal, tomando as decisões necessárias;
Vi) Receber e responsabilizar-se por todos os bens, subvenções, benefícios e tudo o que
for legalmente doado à AMTPP;
VIH) Opinar sobre admissão, dispensa e remuneração de empregados, quando contratados
pelo (a) Presidente da AMTPP;
Vit) Elaborar o Regimento da Associação;
IX) Examinar os relatórios anuais e o balanço geral, sobre o exercício findo, e encaminhá-
los à Assembléia Geral, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal;
X) Primar pelo cumprimento das normas da AMTPP;
XI) Elaborar os Atos Normativos que se fizerem necessários:
XIt) Administrar o patrimônio geral da AMTPP, em consonância com este Estatuto.
XI) Passar para a Nova Diretoria cópia do Estatuto, e de outros documentos e os livros da
AMTPP, assim como prestar contas de todos bens materiais da Associação;
XIV) Fazer cumprir o artigo 37º do Estatuto;
XV) Administrar o patrimônio geral da AMTPP;
XVI) Fixar valores sobre contribuição dos Associados e Associadas;
Xvil) Reconhecer de quaisquer reclamações dos Associados e Associadas, tomando as
medidas cabíveis;
XVItl) Designar a Comissão Eleitoral;
XIX) Apreciar pedidos de admissão e demissão dos (das)Associados (as)
XX) Delegar funções na falta dos tituiares;
XXI) Acatar sugestões quando as medidas forem necessárias.
A
Parágrafo Único. No que se refere ao inciso IX, na prestação de contas deverão ser
observados os princípios fundamentais da Contabilidade, as Normas Brasileiras de
Contabilidade e o parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal.
Art. 23. A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, pelo menos uma vez por mês,
deliberando por maioria simples de votos, com a presença mínima de quatro dos diretores e
diretoras em exercício.
Art. 24. São incompatíveis os cargos da Diretoria com os cidadãos e cidadãs que
comprovadamente forem candidatos e candidatas a qualquer cargo político-partidário.
Parágrafo Único - A incompatibilidade a que se refere o caput implica em afastamento
formal do ocupante do cargo da Entidade, da convenção até que as eleições tenham passado.
E a volta deste só ocorrerá se não for eleito ou eleita, e o tempo do mandato na Associação
não tiver sido transcorrido.
Art. 25. São atribuições do Presidente:
|) Representar a Associação, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
H) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e os Regimentos internos;
Hi) Convocar e presidir as reuniões da Assembléia Geral e as da Diretoria;
IV) Dirigir e supervisionar todas as atividades da Associação;
V) Assinar os atos e decisões da Diretoria;
VI) Assinar contratos e demais documentos constitutivos de obrigações;
VII) Apresentar à Assembléia Geral, Relatório da Gestão e Balanço Geral;
Vil) Coordenar a elaboração do palco anual de atividades da Associação;
IX) Verificar periodicamente o saldo de caixa;
X) Assinar os cheques bancários juntamente com o Tesoureiro.
Art. 26. Compete ao Vice-Presidente colaborar com o Presidente e exercer funções
delegadas, bem como substituí-lo em suas faltas e impedimentos.
Art. 27. São atribuições do(a) 1º(a) Secretário(a):
!) Colaborar com o Presidente na direção e execução de todas as atividades da
Associação;
H) Secretariar as reuniões do Conselho Fiscal, da Diretoria e Assembleia Geral, redigindo
as respectivas atas.
Ht) Elaborar, de acordo com o Presidente, o relatório anual de trabalhos da Diretoria:
IV) Organizar e controlar os serviços de arquivo e fichário da Secretaria;
V) Supervisionar as atividades administrativas da Associação;
VI) Manter informados o Conselho de Administração e as Assembléias Gerais sobre a área
administrativa da Associação;
Vil) Propor medidas e normas para o bom desempenho administrativo da Associação.
Art. 28. Compete ao 2º Secretário colaborar com o 1º Secretário, exercer funções
delegadas, bem como substituí-lo em suas faltas e impedimentos.
Art. 29. São atribuições do(a) 1º(a) Tesoureiro(a):
) Arrecadar e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e donativos destinados à
Associação, mantendo em dia a escrituração;
H) Efetuar os pagamentos de todas as obrigações;
Hl) Acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade, contratados com
profissionais habilitados, cuidando para que todas as obrigações fiscais e trabalhistas
sejam devidamente cumpridas em tempo hábil;
IV) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
V) Apresentar o relatório financeiro a ser submetido à Assembléia Geral;
VI) Apresentar semestralmente o balancete de receitas e despesas ao Conselho Fiscal;
Vit) Publicar anualmente a demonstração das receitas e despesas realizadas no exercício:
Vil) Elaborar, com base no orçamento realizado no exercício em curso a proposta
orçamentária para o exercício seguinte a ser submetida à Diretoria, para posterior
apreciação da Assembléia Geral;
IX) Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito, exceto valores suficientes
para pequenas despesas;
X) Conservar sob sua guarda e responsabilidade, todos os documentos relativos à
tesouraria;
Xi) Assinar em conjunto com o Presidente todos os cheques, títulos e documentos de
responsabilidade da Associação;
XII) Assinar recibos de bens incorporados, mantendo em dia o livro de registro para o
necessário controle;
XHi) Fornecer mensalmente à Diretoria um resumo dos bens recebidos em estoque.
Art. 30. Compete ao 2º Tesoureiro colaborar com o 1º Tesoureiro, exercer funções
delegadas, bem como substituí-lo em suas faltas e impedimentos.
SESSÃO lit -- DO CONSELHO FISCAL
Art. 31. O Conselho Fiscal, órgão de controle interno, é composto de 03 (três)
integrantes efetivos e de 01 (um) suplente.
8 1º. O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.
$ 2º. O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada 03 (três) meses e
extraordinariamente sempre que necessário ou quando convocado pela Assembléia Geral ou
pela Diretoria.
8 3º. Ocorrendo vaga em qualquer cargo de integrante efetivo do Conselho Fiscal,
caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do mandato para o qual foi eleito.
8 4º, Ocorrendo vaga do integrante suplente do Conselho Fiscal, a Assembléia Geral se
reunirá no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a vacância, para eleger novo integrante.
Art. 32. São atribuições do Conselho Fiscal:
1) Examinar, sem restrições, a todo tempo, os livros contábeis e quaisquer outros
documentos da Associação;
Hi) Fiscalizar os atos da Diretoria e verificar o cumprimento dos seus deveres legais,
estatutários e regimentais;
HH) Comunicar à Assembléia Geral erros, fraudes ou delitos que descobrir, sugerindo
providências úteis à regularização da Associação;
13
Opinar sobre:
IV) As demonstrações contábeis da Associação e demais dados concernentes à prestação
de contas;
V) O balancete semestral;
VI) Aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes à Associação;
VI) O relatório anual circunstanciado pertinente às atividades da Associação e sua
situação econômica, financeira e contábil, fazendo constar do seu parecer as
informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação do
Assembléia Geral;
VHI) O orçamento anual ou plurianual, programas e projetos relativos às atividades da
Associação, sob o aspecto da viabilidade econômico-financeira.
Parágrafo único: Os(as) associados não poderão exercer cumulativamente cargos da
Diretoria e do Conselho Fiscal.
Art. 33. Em relação aos integrantes dos órgãos administrativos da Associação observar-
se-á o seguinte:
) Não são remunerados seja a que título for, sendo-lhes expressamente vedado o
recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem;
) Não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela
Associação em virtude de ato regular de gestão, respondendo naquela qualidade,
porém, civil e penalmente, por atos lesivos a terceiros ou à própria entidade,
praticados com dolo ou culpa;
Hl) É vedada a participação de cônjuges e parentes, consangúíneos ou afins, até o terceiro
grau, inclusive, no mesmo órgão administrativo;
IV) Salvo o Presidente, nenhum outro integrante poderá participar de mais de um órgão
administrativo simultaneamente.
V) Perderá o mandato o integrante que faltar a 03 (três) reuniões consecutivas ou a mais
de 05 (cinco) alternadas, sem motivo justificado, sendo em qualquer destas hipóteses
o seu cargo declarado vago;
Vi) Não é delegável o exercicio da função de titular de órgão administrativo da Associação;
Vil) Os mandatos terão a duração de 02 (dois) anos, permitida a recondução.
Jg.
CAPÍTULO IV - DOS SÓCIOS
SESSÃO | - DA ADMISSÃO
Art. 34. Da admissão de associados:
!) Poderão ser sócios todos as pessoas que tem interesse trabalhar fabricar artesanatos.
H) As pessoas que desenvolve as atividade na área de costura, bordado e artesanato em
geral;
81º, Caso seja verificado, posteriormente, que algum dos associados não preenche os
requisitos acima para Participação no Projeto, o mesmo deverá ser excluído e substituído por
Outro que atenda as regras, podendo inclusive responder por falsidade ideológica, nos termos
da legislação pertinente.
SESSÃO ii - DOS DIREITOS
Art. 35. São direitos dos(as) Associados(as):
) Receber assistência e orientação adequadas, no que for possível;
Participar de atividades desenvolvidas pela AMTPP, bem como sugerir outras
atividades ;
H) Votar e ser votado(a) para preenchimento de qualguer cargo na estrutura
administrativa e fiscal da AMTPP, desde que esteja em dia com as suas contribuições e
outras obrigações associativas, e tenha conhecimento e obediência ao disposto neste
Estatuto.
HI) Solicitar seu desligamento do Quadro Social, em qualquer época, desde que
cumpridas suas obrigações;
IV) Propor medidas à Diretoria e fou à Assembléia Geral, que visem à consolidação e o
desenvolvimento da AMTPP:
V) Convocar Assembléia Geral, garantido a 1/5 (um quinto) dos Associados e Associadas
O direito de promovê-la.
SESSÃO ill -- DOS DEVERES
Art. 36. São deveres dos(as) Associados(as):
|) Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e o Regimento da AMTPP;
H) Pagaras contribuições dentro do prazo determinado pela Diretoria;
Hi) Comparecer, assiduamente, às Assembléias Gerais;
IV) Respeitar as decisões das Assembléias Gerais;
V) Votar nas Assembléias Gerais;
Vi) Aceitar os cargos sociais para os quais foram eleitos ou nomeados, salvo motivo de
força maior;
VIl) Zelar pelo patrimônio moral e material da Entidade.
81º. Os sócios somente poderão efetuar negócios de qualquer natureza, direta ou
indiretamente, com a Associação, devidamente autorizados pela Assembléia Geral,
SESSÃO IV - DA EXCLUSÃO
Art, 37. O Associado e a Associada serão demitidos do Quadro Social quando:
i) Formalizar pedido de exclusão espontâneo junto ao 1º Secretario ou 12
Secretária;
ti) Infringir as normas estatutárias e regimentais;
lil) Desacatar deliberação da Assembléia Geral;
IV) Faltar mais de 03 (três) Assembléias Gerais consecutivas e 03 (três) intercaladas,
sem justificativa apresentada à Diretoria.
Parágrafo Único. Os Associados e Associadas que se desligarem da AMTPP não terão
direito a qualquer tipo de restituição ou indenização.
SESSÃO V - DAS PENALIDADES
Art. 38. O Associado ou Associada que infringir as disposições estatutárias e regimentais,
praticar atos que desabonem o nome da AMTPP ou perturbar a sua ordem é passível das
seguintes penalidades:
a) advertência;
b) suspensão;
c) exclusão.
8 1º. A advertência será verbal e por escrito, mantido sigilo;
8 2º. Haverá suspensão do Associado ou da Associada, com a sua ciência, por 60
(sessenta) dias, na reincidência das faltas cometidas, sempre mantendo o registro dos fatos,
com assinatura do Associado ou da Associadas envolvidas, e das testemunhas.
$ 3º. A exclusão dar-se-á nos casos abaixo, havendo justa causa assim reconhecida, após
análise profunda da Diretoria, e aprovação em Assembléia Geral Extraordinária:
aj Difamação do nome da Associação, de seus Diretores e Associados, e prática de
outras faltas em dissonância com as Leis do Pais;
bj Atividades que contrariem as decisões da Assembléia Geral;
c) Desvio dos bons costumes, por conduta duvidosa, atos ilícitos ou imorais;
Recusa injustificada de prestação de contas;
8 4º. Todas as penalidades serão precedidas de ampla defesa por parte do acusado ou
acusada, cabendo recursos a Diretoria em nome do (da) Presidente, no prazo de 15 (quinze )
dias, a partir da notificação.
85º. Quando o infrator for um membro da Diretoria e do Conselho Fiscal, as penalidades
de advertência e suspensão serão aplicadas pela Assembléia Geral.
CAPÍTULO V - DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 39. A eleição para preenchimento dos cargos eletivos realizar-se-á até 30 (trinta)
dias antes do vencimento do mandato dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal,
devendo os eleitos tomar posse até 30 (trinta) dias após as eleições.
81º. É vedada a composição nas chapas de grupos familiares (esposo e esposa,
companheiro e companheira, e parentes até o 3º grau), na formação da Diretoria e do
Conselho Fiscal.
82º. Fica expressamente vedado o preenchimento de cargos ou funções na AMTPP, por
Associados e Associados que estejam respondendo a inquéritos ou processos criminais, na
condição de acusado ou réu.
Art. 40, Todas as eleições obedecerão ao princípio de voto direto e secreto, assegurada
a todo Associado e Associada, em dia com suas obrigações.
$ 1º. Terão direito de votar o Associado e a Associada que se filiar, pelo menos, 30 (trinta)
dias antes das eleições.
Art. 41. As eleições serão realizadas em local público, por convocação do (a) Presidente
ou por 1/5 (um quinto) dos Associados e Associadas com o direito de promovê-las, através de
edital onde constará data de eleição, prazo para registro de chapas, e a data para formação da
Comissão Eleitoral.
Art. 42. A Eleição será dirigida por Comissão designada pela Diretoria, formada por 01
(um) membro da Diretoria, 01 (um) Associado ou Associada de cada Chapa Inscrita, e poderá
ser convidado um representante de uma Entidade superior a AMTPP que dividirão entre si as
atribuições
CAPÍTULO VI — DOS LIVROS E DA CONTABILIDADE
Art. 43. A Associação deverá ter Os seguintes livros onde manterá a sua escrita contábil
e fiscal, revestidos das formalidades legais e capazes de assegurar sua exatidão:
!) Matrícula dos(as) associados(as); Eua a
es E
as Ra
tt) Presença dos(as) associados(as) nas Assembléias Gerais;
Hit) Atas das Assembléias;
IV) Atas da Diretoria;
V) Atas do Conselho Fiscal;
VI) Livros fiscais e contábeis obrigatórios.
Parágrafo único: É facultada a adoção de livros de folhas soltas ou fichas devidamente
numeradas, tipograficamente e rubricadas.
CAPÍTULO VII - DA DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
Art. 44. A Associação somente se dissolverá por deliberação da Assembléia Geral
Extraordinária, de acordo com o Artigo 15, inciso Vi, deste Estatuto.
81º. Dissolvida a Associação, os bens de seu patrimônio social serão revertidos a
entidades congêneres, de acordo com decisão da Assembléia que deliberar sobre a dissolução;
82º. Em hipótese alguma os bens serão destinados aos Associados e às Associadas.
CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 45. A Associação não distribui dividendos nem qualquer parcela de seu patrimônio
ou de suas rendas a título de lucro ou participação no resultado, aplicando inteiramente no
País os seus recursos financeiros, inclusive eventual superávit, de acordo com os objetivos
estatutários.
Art. 45. O exercicio financeiro coincidirá com o ano civil.
Art. 47. Os funcionários que forem admitidos para prestar serviços profissionais à
Associação serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Art. 48. À Diretoria e o Conselho Fiscal elegerão seus presidentes na primeira reunião
subseguente à escolha dos mesmos.
í
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Art. 49. Os casos omissos devem ser decididos pela Diretoria, cabendo recurso a
Assembléia Geral Extraordinária dentro de 15 (quinze) dias da notificação ou divulgação da
resolução.
Art. 50. Este Estatuto Social consolidado estará em vigor na data de sua aprovação que
se dará com o efetivo Registro no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos e
Documentos de Pedra Preta - Mato Grosso, devidamente endossado por advogado.
Pedra Preta - MT, 18 de Julho de 2017
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ASSOCIAÇÃO MÃOS TALENTOSAS DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA-MT
CNPJ: 28.824.891/001-140
OFÍCIO Nº 0015/2025
Ão senhor Ricardo Moreira
Contador.
A senhora Franciele Ferreira de Sá
Sec. De Finanças.
78795-000 Pedra Preta-MT.
Cópia para sec. De assistência Social
Tatiane Antunes
Pedra Preta, 19 de dezembro de 2025.
Assunto: prestação de conta do auxílio financeiro.
À associação Mãos Talentosas do município de Pedra Preta-MT vem deste
encaminhar a prestação de contas do auxílio financeiro destinado a associação,
no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil) . Segue em anexo a planilha e as
notas fiscais.
Desde já antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente,
2
Francisca Eliana dos Santos Sousa.
Presidente da Associação Mãos Talentosas
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2 E PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
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AV. FERNANDO CORREA DA COSTA «Nº 940 | - CENTRO
03.773.942/0001-09
FICHA DO PROTOCOLO/PROCESSO 2025
NÚMERO: 0000042727 /2025 VOLUMES: . TIPO: PROTOCOLO
DATA: 19/12/2025 HORA: 18:00:58 RESPONSÁVEL: PROTOCOLO
PRAZO PARA ENTREGA: ODIAS) CHAVEWEB: 1P190R1812E12727
INTERESSADO:
ASSUNTO PRESTAÇÃO DE CONTAS
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO Nº DO DOCUMENTO
15
LISTA DE TRAMITES
MEM DATA TRAM. HORA TRAM. SETOR ANTERIOR SETOR ATUAL REC.
1 19/12/2025 ano:ss PROTOCOLO PROTOCOLO 1
PROTOCOLO CONTABILIDADE! CONTADOR/ RICARDO 0
Usuário: PROTOCOLO 19/12/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA — MT
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
CONTADOR MUNICIPAL
Oficio n.º 084/DC/Contador
 Associação Mãos Talentosas do Município de Pedra Preta-MT CNP): 28.824.891/001-10
Assunto: Resposta à Prestação de Contas do Auxílio Financeiro — Ofício Nº 0015/2025.
Prezados(as) Senhores(as),
Em resposta ao Ofício Nº 0015/2025, datado de 19 de dezembro de 2025, referente à
prestação de contas do auxílio financeiro no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais),
concedido à Associação Mãos Talentosas do Município de Pedra Preta-MT, informamos que a
análise técnica foi concluída.
Após minuciosa verificação da documentação apresentada, que incluiu o balancete
financeiro, notas fiscais e o relatório fotográfico das atividades, constatamos que a execução
financeira e física do projeto ocorreu em conformidade com o plano de trabalho e a legislação
vigente. Todas as despesas foram devidamente comprovadas e o objeto do auxílio foi
integralmente cumprido, conforme demonstrado pelas evidências apresentadas.
Adicionalmente, verificou-se a devolução do saldo remanescente de R$ 50,00 (cinquenta
reais) aos cofres públicos, o que reforça a transparência e o zelo na gestão dos recursos.
Diante do exposto, e com base na análise realizada, esta instituição APROVA A
PRESTAÇÃO DE CONTAS da Associação Mãos Talentosas do Município de Pedra Preta-MT,
referente ao auxílio financeiro supracitado, SEM RESSALVAS.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Pedra Preta — MT, 10 de Abril de 2026. A
Contador Responsável
RicardoNMoreira de Oliveira
CRC-MT 012286/0
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 - Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-900
Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gabinet r a.mt.gov.br
ct R$ 120.000,00
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+. Pg. Martinello Eletromar Móveis e elet. conf. NF, 026699 ERES
Vr. Pg Larissa Nogueira Linhares, instrutor conf. Nf. 01
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vr. Pg. Daniel Alves de Souza, instrutor conf. NF. 72
vr. PE. XANDOMAQ, conf. NF. 75
VR. PG, XANDOMAQ, conf. NF. 163 Re
Yr. Pg. Martinello Eletromar Móveis € elet. conf. Nf. 031068
Slvr. Pg. Larissa Nogueira Linhares
08/12/2025lyr Pg. Daniei Alves de Souza, instrutor, conf. Nf. 81
08/12/2025jvr. PE. José Alberto de Oliveira Silva, inst. Conf. NE. 1774
[08/12/2028 py remando Corr Fere, e ar Com WF.48
| 09/12/2025/vR. PG. Maria Augusta aa sito Meirelles, inst. Conf. NE. 1777
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30 [8/12/2025 pp. Mega Som cem eAves ld cont Ni. Goo ———|
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32/ 18/12/2025]vr. Pg. Poesy Aviamentos e Papelaria Ltda, conf. N$.077.153
Vr. Pg. ida dos Santos Faria,
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT
Inscrição no CNPJ. Nº 03773942000109
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 940 - CENTRO
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RECEB(EMOS) DE JOSE ALBERTO DE OLIVEIRA SILVA SERVIÇO CONSTANTE DA NFS.e NÚMERO
DATA CcrEIRG
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DADOS ADICIONAIS
Saca do Gariha Temps - Praca Ipiranga - Travessa Paos de Cone cast
CEP 78005-280 Fone 181 elo (ESJarS-2rao RR a oa
roiquer UPS do avaria, recusar a entrega. Foclamacoss posteriores nas caras its.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Número da NFS-e
Inscrição no C.N.P.J. Nº 03773942000109 1459
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA,940 - CENTRO Código de Verificação de Autencidade
PEDRA PRETA - MT KPRSVWXYZ
NOTA FISCAL ELETRÔNICA AVULSA Data e hora de Emissão da NFS-e
- 11/08/2025 às 12:00:04
Informações - "+77 5 á Chave de Acesso
Exibilidade do ISS do de EPT 1254773PQRTVWXYZ234566789ABCDEFG
Série do RPS Ti “Data do RPS RETER é cação da cidade; |
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CPFICNP)
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Cidade
78795000 PEDRA PRETA - MT
Nome/Razão Social
ASSOCIAÇÃO MAOS TALENTOSAS DO MUNICIPIO DE PEDRA PRETA - MT
Bairro
JARDIM MATO GROSSO
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Base de Célculo
R$ 1.550,00
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R$ 0,00
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R$ 0,00
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SERVIÇO CONSTANTE DA NFS-e NÚMERO 1459 CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: KPRSVWXYZ
DATA
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11/08/2025 11/08/2025 15:28:10
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Município CER
NANA VIEIRA DA SILVA, 198, NUCLEO HABITACIONAL MARECHAL Rondonópolis - MT 78715-630
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28.824.891/0001-10 - mi
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0.00 - R$ 4.200,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT
Inscrição no CN.P-1. Nº 03773947000109
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 940 - CENTRO
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Recebemos de AVENIDA COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA os produtos ciou serviços constantes da Nota Fiscal Eletrônica indicada ao lado.
Esnissão: 16/09/2025 DestiReme: ASSOCIACAO MAOS TALENTOSAS DO MUNICIPIO DE PEDRA PRETA - MT Valor Total: 170,02
AVENIDA COMERCIO DE DANEE
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AV FERNANDO CORREA DA COSTA, 523 - CIDADE JURIQUE-| 1. SAÍDA |
xpert v3.5 - xpert.com.br SÉRIE 001
FOLHA 1/1
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5125 0912 4948 6700 0120 5500 1000 0206 3811 5020 0510
Consulta de autenticidade no portal nacional de NF-e
www. nfe. fazenda gov. briportal ou no site da Sefaz antorizadora
[PAGTOCOLO DE AUTORIZAÇÃO DE USO
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12.494,867/0001-20
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PROCON-MT. RUA BALTAZAR NAVARROS, 567 B.BANDEIRANTES CEP 78010-020 FONE 151
(c)1993-2025 xpert v3.5 «xpertcombr DATA E HORA DA IMPRESSÃO: 16/09/2025 08
Nº 000.000.04:
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5102102 EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL. OPERACAO NAO PERMITE O
DO CREDITO DE ICMS NOS TERMOS DO ARTIGO 23 DA LC 1232006.
VAL APROX TRIBUTOS: FED. R 88,07 EST.R 93,50 MUN R 0,00 FONTE IBPT (LEI
FEDERAL 12.741 2012)
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Prestador do Serviço 81.372.610/0001-00 é (66) 9611-5057
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LINDINALVA VIEIRA DA SILVA, 194, NUCLEO HABITACIONAL MARECHAL Rendenáota - MT 78715-630
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28.824.891/0001-10 a E
Nome / Nome Empresariat E-mail
ASSOCIAÇÃO MAOS TALENTOSAS DO MUNICIPIO DE PEDRA PRETA - HLCONTABILIDADEQUOL. COM.BR
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Serviços de instruções musicais pera Banda Municipal
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Número da NFS-e Competência da NFS-e Data e Hora da emissão da NFS-e
72 01/09/2025 07/10/2025 09:43:20
Número da DPS Série da DPS Data e Hora da emissão da DPS
88 900 07/10/2025 09:43:20
TOPFT Inscrição
Prestador do Serviço 30.842.313/0001-58 - ”
Nome / Nome Empresarial E-mail
DANIEL ALVES DE SOUZA 72812419172 -
Endereço Município cer
MARECHAL RONDON, 462, CENTRO Rondonópolis - MT 78700-075
Simples Nacional na Data de Competância Regime de Apuração Tributária pelo SN
- Microempreendedor Indivídue! (MEI) E
TOMADOR DO SERVIÇO CNPITCPFTNIE Inscrição Municipal Telefone
28.824.891/0001-10 - A
Name / Nome Empresarial
E-mail
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8. 96, JARDIM MATO GROSSO
do Serviço
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TRIBUT, MUNICIPAL
Tributação do ISSQN País Resultado dá Prestação do Serviço Município de incidência do ISSQN Regime Especial de Tributação
Operação Tributável - Rondonópolis - MT Nenhum
Tipo de Imunidade Ngpensão da Esigibiidade do ISSQN Número Processo Suspensão Benefício Municipal
R$ 3.000,00 - E é
BCISSON Alíquota Aplicada Retenção do ISSQN ISSQN Apurado
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TRIBUT, FEDERAL
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PIS COFINS Retenção do PIS/COFINS TOTAL TRIBUTAÇÃO FEDERAL
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Valar do Serviço Desconto Condicionado Desconto Incondicionado ISSQN Retido
R$ 3.000,00 R$ R$ =
IRRF, CP.CSLL - Retidos PIS/COFINS Retidos Valor Liquido da NFS-e
R$ 0,00 É R$ 3.000,00
TOTAIS APROXIMADOS DOS TRIBUTOS
Federais o Esteduais Municipais
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT
toscrição no CNPJ Nº 0N73942000100
AV FERNANDO CORREA DA COSTA 940 “CENTRO
RECEBIEMOS) DE JOSE ALBERTO DE OLIVEIRA SILVA
DATA
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Duque de Caxias, 1000, Vila Aurora, CEP
CNPJ — 03.347.101/0001-21
PAS ae
Razão social: ALEXANDRE L. DOS SANTOS
CPFICNPU: 29.688.854/0001-31
Nome e número do CPF do Recebedor
po
CHAVE DE ACESSO
5125 1029 6886 5400 0131 5500 1000 0001 6319 3770 3041
po Consulta de autenticidade no portal nacional da NF-e
“5 wwnenfe fazenda. gov.briportal ou no site da Sefaz Aulorizadora
PROTOCOLO DE AUTORIZ O DE USO
151250091588196 17/10/2025 15:15:40
O ESTADUAL INSCESTADUAL DO SUBST. TRIBUTÁRIO CNPICRE
299656 2968865400013'
TINATÁRIO 7 REMETE! !
CNPYCPE DATA DA EMISSÃO
28824891000110
CEP DENT
JARDIM MATO GROSSO 78795000
SCRIÇÃO ESTADUAL
MT
EXANDRE L. DOS SANTOS
SREÇO
nida Bandeirantes, 5397 - QUADRA 3 LOTE 5A - Vila Operati Rondonopolis
O
CHAVE DE ACESSO
S125 1029 6886 5400 0131 5500 1000 0001 6319 3770 3011
Consulta de autenticidade no portal nacional da NF-e
Wwu.nfe.fazenda.gov.briportal ou no site da Sefaz Autorizadora
PROTOCOLO DE AUTORIZAÇÃO DE USO
1512500915881 96 17/10/2025 15:15:40
29688654000131
CNPUICPE
28824891000110
CER
JARDIM MATO GROSSO 78795000
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Pata L. DOS SANTOS 3 - EMIT. PRÓP.
ide Bendeirantes, 5397 - QUADRA 3 LOTE SA - Vila Operari
E
EE
ERI.
AUXILIAR
DA NOTA
FISCAL ELETRÔNICA
1-SAÍDA
pi
Es DRE L. DOS ne is) 5125 1029 6886 5400 9131 5500 1000 0001 7117 8923 868
Avenida Bandeirantes, 5387 QUADRA 3 LOTE SA ÉRIE Consulta de autenticidade no portal nacional da NF.
cc SE OCS ae FOLHA 1 de 1 venho fazenda goubriportal ou no sia do conal da No
“ATUREZA DA OPERAÇÃO PROTOCOLO DE AUTORIZAÇÃO DE USO
venda 151250096022304 31/10/2025 13:59:24
29688654000131
SIEs DAS
28824891000110
JARDIM MATO GROSSO :
ONEIFAX TE ISCRIÇÃO ESTADUAL ORA DE SAO
E =
:ÁLCULO DO IMPOSTO
3ASE DE CULO DO 1C4aS BASE DE CULO DO OMS 57
LUME:
OUTRAS DE:
[DESCRIÇÃO
MAQUINA DE COSTURA INDUSTRIAL RETA
[COM MOTOR DIRECT DRIVE MARCA LANMAX
MOD: LM-S98D (1
10v)
MB64D (11 DD COM LUB AUT E 6000 FPM 500,00000
MSc Wc man o, É ER seno
(66)98413-0001
Chave do Acesso da NFS-e y ÃO
91076022261372610000100000000000000425110937322017
Número da NFS-e Competência da NFS-e Data e Hora da emissão da NFS-e
4 06/11/2025 06/11/2025 13:02:26
Momento De . SériedaDps Data e Hora da emissão da DPS
Soo 06/11/2025 13:02:26 A estes dera
Footage or
EMITENTE DA NFS-e TCPF Municipal
Prestador do Serviço 61.372.610/0001-00 -. (66) 9611-5057
Nome / Nome Empresarial E-mail
81.372.810 LARISSA NOGUEIRA LINHARES LARISSA.LINHARES 15(QHOTMAIL COM
Endereço Município CEP
ERRA VIEIRA DA SILVA, 198, NUCLEO HABITACIONAL MARECHAL Rondonópolis - MT 78715-630
Simples Nacional na Data de Competência Regime de Apuração Tributária pelo SN
Optante - - Microempreendedor Individual (MEI) -
TOMADORDOSERMÇO ——— SAIGFNE—— Tas —a ———
28.824.891/0001-10 - zé
Nome / Nomes E-mail
ASSOCIACAO MAOS TALENTOSAS DO MUNICIPIO DE PEDRA PRETA - HLCONTABILIDADEQUOL. COM.BR
Endereço Município CEP
8, 96, JARDIM MATO GROSSO Pedra Preta - MT 78795-000
INTERMEDIÁRIO DO NÃO IDENTIFICADO NANFS€
SERVIÇO PRESTADO ————— SEERMEDIARIO DO SERVIÇO NÃO 1
Código de Tributação Nacional Código de Tributação Municipal Local da Prestação Pais da Prestação
08.02.01 - Instrução, treinamento, - Rondonópolis - MT a
orientação pedagógica e educacion...
Descrição do Serviço
SERVIÇOS DE INSTRUÇÕES MUSICASIA PARA BANDA MUNICIPAL
TRIBUT, AL
Tributação do ISSQN Pais Resultado da Prestação do Serviço Dora decada do UC Regime Especial de Tributação
Operação Tributável Rondonópolis - MT Nenhum
Tipo de Imunidade Nuspensão da Exigibiidade do 1880N Número Processo Suspensão Benefício Municipal
Valor do Serviço Desconto Incondicionado Total Deduções/Reduções Cálculo do BM
R$ 4.200,00 - nt a
BG ISSQN Alíquota Aplicada Retenção do ISSQN ISSQN Apurado
- - Não Retido -
TRBNAADEEBERAL mem
IRRF cp cs
PIS corins Retenção do PISICOFINS TOTAL TRIBUTAÇÃO FEDERAL
VAL: AL DA
Valor do Serviço Desconto Condicionado Desconto incondicionado ISSQN Retido
R$ 4.200,00 R$ R$ a
IRRF, CP.CSLL - Retidos PIS/COFINS Retidos Valor Liquido da NFS-e
R$ 0,00 - R$ 4.200,00
TOTAIS APROXIMADOS DOS TRIBUTOS
Federais Estaduais Municipais
DANFSe v1.0 &
; NIE Ra Garda Of Documento Auxiliar da NFS e A
MAM ee ger
Chave de Acesso da NFS-e ele e
510760222308423130001580000000000976251 12180788556
Número da NES-g Competência da NFS-e Data e Hora da emissão da NFS-o
76 01/1012025 08/11/2025 08:10:44
Número da DPS Sério da DPS Data e Hora da emissão da DPS
s6 300 08/11/2025 08:10:44
Chave de fal
EMMENIEDANASO CHEI/OPFTNE” TO Rscição Municipal gd” ———— mem
Prestador do Serviço 30.842.312/0001-58
DAMEL ALVES DE RSIZA 72812419172 pes
MAREGHAL RONDON, 462, CENTRO Rondonópolis - MT 78700075
op ME ea (4) Regime de Apuração Tributária polo SN
oca 28.824 B91/0b01-10 e o y ia
Nome é Nome Emprasarial E-mail
e MAOS TALENTOSAS DO MUNICIPIO DE PEDRA PRETA - -
Estdireça Município cep
8, 96, JARDIM MATO GROSSO Pedra Preta - MT 78795-000
SD ERAS INTERMEDIARIODO SERVIGO NÃO IDENTIFICADO NANFSE
SERVIÇO PRESTADO
Código de Tributação Nacional Código de Tributação Municipal Locaida Prestação Peís da Prestação
08.02.01 - instrução, treinamento, - Rondonópolis - MT sé
orientação pedagógica e educacion...
Descrição do Serviço
INSTRUTOR DE MÚSICA NA BANDA MUNICIPAL
TRIBUT; ICIPAL
mn do ISSQN País da do de Incidência do ISSQN Regime Espacial de Tributação
ira) País Resultado da Prestação do Serviço Município a do
Tipo de Imunidade roda Exigibilidade do ISSQN Número Processo Suspensão Benefício Municipal
Valor do Serviço Desconto Incondicionado Total Deduções/Reduções Cálcuta do BM
R$ 3.000,00 = E E
BC ISSQN Alíquota Aplicada Retenção da ISSQN ISSQN Apurado
a a Não Retido E
TRIBUT,
IRRF cr cstL
PIS COFINS Retenção do PISICOFINS TOTAL TRIBUTAÇÃO FEDERAL
VALOR TOTAL DA NFS-E ,
Valor do Serviço Descanto Condicionado Desconto Incondicionado ISSQN Retido
R$ 3.000,00 R$ R$ a
IRRE, CP.CSLL - Retidos PISICOFINS Retidos Der cria
TOTAIS APRÓXI TRIBUTOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT
Inscrição no CNPJ. Nº 03773942000109
SERVIÇO CONSTANTE DA NFS-s NÚMERO
CPEIRG
Sm e a CS e
sempre oo seu todo!
ELETROMAR MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA
AV PRESIDENTE MEDICI, 1540- CENTRO
Pedra Preta - MT - CEP: 78. 785-000 - FONE: 66056523603
VALOR DOS FEDERAIS R$
+ Sr, Cliente: Caso à
ET Re IATRUNO PO Be 2a e»
mercadoria entregue nao esteja em perfeito aetaci, Livre
Sunlquer tipa de avaria, recusar a entrega, posteriores.
NECA anita meia PRANENSEE = Rica Po rena
- Pedra Preta - 32.951.535/0100-54
Documento Auxiliar da
Nota Fiscal Etstrônica | |
O- ENTRADA À
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WWW .NFE FAZENDA GOV.
9968 9316
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BSS [pesa 32. B51.535/010054 |
NES as az Documento Auxiliar da NFS-e =
PE em
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Ementas
Pe ELS720100N.00 - seua (66) 9611-5057
CISTABIO LARES GUERA LINHARES Liss saem com
RGB VA VIRA DA sa vA, 198, NUCLEO HABITACIONAL MARECHAL Municíeio Rondonópolis - MT FETIs.630
Simples Nacional na Data de Competência Regimo do Apuração Tributária pelo SN
Optante - - Microempreendedor | Individual (MEI) -
TOMADOR DO SERVIÇO CNPITCPFTNIE Inscrição Municipal Telefone
28.824.891/0001-10 - -
Nome / Nome Empresarial
E-mail
ASSOCIACAO MAOS TALENTOSAS DO MUNICIPIO DE PEDRA PRETA - HLCONTABILIDADEQUOL COM.BR
MT
Endereço Município cer
8, 98, JARDIM MATO GROSSO Pedra Preta - MT x 78795-000
IDENTIFICADO NA
SERVIÇO
de der Local da Palo da
Ee Tributação Nacional Código Hbutação Municipal Ho E ir Prestação
orientação pedagógica e educacion...
Descrição do Serviço
CURSOS E TREINAMENTOS SA
TRI AL
Tributação do ISSQN Pais Resultado da Prestação do Serviço Município de Incidência do ISSQN Regimo Especial de Tributação
Operação Tributável Rondonópolis - MT Nenhum
Tipo da imunidade Nuepensão da Exigiblidado do ISSQN Número Processo Suspensão Benefício Municipal
Velor do Serviço Desconto incondicionado Total Deduções/Reduções Cálculo do BM
R$ 4.200,00 - q Ea
BCisson Alíquota Aplicada Retenção do ISSQN 1SSQN Apurado
TRIBI FEDERAL E
IRRF cp est
PIS COFINS Retenção do Pis/COFINS TOTAL TRIBUTAÇÃO FEDERAL
VALOR DANFS-E
do Desconto Condicionado Desconto Incondicionado ISSQN Ratido
R$ 4.200,00 R$ R$ “
IRRE, CP.CSLI - Retidos PISICOFINS Retidos Valor Liquido da NFS-e
R$0,00 - R$ 4.200,00
TOTAIS APROXIMADOS DOS '
4 R$, 8) UVANH3Se v1.y Ed SUPERINTENDENCIA DE ADMINISTRACAO
IN r3e : TRIBUTARIA E FISCAL
dino lote Fo Documento Auxiliar da NFS-e O OMS O
Chave de Avesso da NFS-s a a j
51076022230842313000158000000000008125126558383651
Número da NFS.a Competência da NFS-e Data o Hora de emissão da NFS-e
8 01/11/2025 08/12/2025 10:25:18
Número da DPS Sério da DPS Data e Hora da emissão da DPS
106 800 08/2/2025 10:25:18
EMITENTE DA NFS-s 7 Municipal
Prestador do Serviço 30.842.313/0001-58 - =
Nome / Nome Empresarial E-mail
DANIEL ALVES DE SOUZA 72812419172 -
Endereço Municipio CEP
MARECHAL RONDON, 462, CENTRO Rondonópolis - MT 78700-075
Simples Nacional Data de Competência Regime de Apuração Tributária pelo SN
Optante- Micrmempreendedor Indl! (MEN -
TOMADOR DO SERVIÇO INF Inscrição Municipal
28.824.891/0001-10 - >
Nome / Nome Emprasarial
E.
ia gu MAOS TALENTOSAS DO MUNICIPIO DE PEDRA PRETA = -
Endereço Município cep
8. 96, JARDIM MATO GROSSO Pedra Preta - MT 78785-000
h h NA
SERVIÇO PRESTADO
Código de Tributação Necionsi Código de Tributação Municipal Local da Prestação Pais da Prestação
98.02.01 - Instrução, treinamento, - Pedra Preta - MT dd
orientação pedagógica e educacion..
Descrição do Serviço
INSTRUTOR DE MÚSICA NA BANDA MUNICIPAL E
TRIBUTA MUNICIPAL
n do ISSQN Pais da do de do ISSQN Ú do
seara Pais Resultado da Prestação do Serviço perda ittto Regimo Especial Tributação
Tipo de imunidade Nuspensão da Exigiblidade do ISSQN Número Processo Suspensão Benefício Municipal
is o é a
Valor do Serviço Desconto incondicionado Total Deduções/Reduções Cálculo do BM
R$ 3.000,00 - - E
BC ISSQN Alíquota Aplicada Retenção do ISSQN ISSQN Apurado
TRIBUT; FEDERAL
IRRF cr cost
PIS corins Retenção do PISICOFINS TOTAL TRIBUTAÇÃO FEDERAL
VALOR AL DA
Valor do Serviço Desconto Condicionado Desconto Incondicionado ISSQN Retido
R$ 3.000,00 - R$ R$ o
IRRF, CP.CSLL - Retidos PISICOFINS Ratidos Valor Liquido da NFS-o
R$0,00 - R$ 3.000,00
TOTAIS APROXIMADOS DOS TRIBUTOS
Federais Estaduais Municipais
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT
Inscrição no CNPJ. Nº 03773942000109
red 0 Documento Auxiliar da NFS-s
Chave de Acesso da NFS.g reed
51083722254688820000 185000000000004825120362828619 o 4
Número da NES-e Competência da NFS-e Data o Hora da emissão da NF&-s
48 09/12/2025 09/12/2025 14:10:50 E
Número da DPS Sério da DPS Data o Mora da emissão da DPS
so 900 09/12/2025 14:10:50
de NFS
EMITENTE DA NFS-e CNPJ/CPF7NIF Inscrição Municipal Tello ê
Prestador do Serviço 54.868.820/0001-85 -
Nome / Nome Empresarial E-mail
54,688.820 FERNANDO CEZAR FERREIRA FERNANDOCZFERREIRA 2 130GMAIL.COM
Endereço Município CEP
TANCREDO NEVES, 750, CENTRO Pedra Preta . MT ; 78795-000
Simples Nacional na Data de Competência Regime de Apuração Tributária pelo SN
Optante - Microempreendedor Individual (MEI) -
28.824.891/0001-10 a - : SA
Nome / Nome Empresarial E-mail
nad MAOS TALENTOSAS DO MUNICIPIO DE PEDRA PRETA - -
8, 96, JARDIM MATO GROSSO Pedra Preta - MT 78795-000
s DO
SERVIÇO ADO
Operação Tributável E Preta -
Tipo de Imunidade pesponsão da Exiglblldade de ISSQN Número Processo Suspensão Benefício Municipal
Vafor do Desconto Incondicionado Total Deduções/Reduções Cálculo do BM
R$ 1.400,00 - E o
BC ISSQN Alíquota Apileada Retenção do ISSQN ISSQN Apurado
g e é Não Retido e
TRIBUT/ FEDERAL
IRRF cr csit
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT
Inscrição no CN.P.J. Nº 03773942000109
AY. FERNANDO CORREA DA COSTA 940 - CENTRO
PEDRA PRETA -MT
Námeco do Processo Municipio deincidêccindo SS | Local da Prestação
Eniget PEDRA PRETA - MT PEDRA PRETA -MT.
Dita do RPS] Competêncis
SR
Número da NFS-e
NT
Cósigo de Verificação de Autencidade
DR ESET
EEE
Mora O vie
parda VOA Drs o
Chave de Acesso da NFS-e
51063722238403997000101000000000170725121161678875
Número da NFS-o Competência da NFS-e Data e Hora da emissão da NES-e
1707 08/12/2025 08/12/2025 18:02:23 E
Número da DPS Sério da DPS Data 8 Hora da emissão da DPS =” '
1796 900 08/12/2025 18:02:23 A autenticidade desta NFS-e pode ser verificada
pela leitura deste código OR ou pela consutta ca
chave de scasso no portal nacional da NFS-o
EMITENTE DA NES-s CNPJ/CPF TNIF inscrição Municipal Telefona
Prestador do Serviço 38.403.997/0001-01 (65) 9842-4844
Nome / Nome Empresarial E-mail
38.403.997 MARCELO DA CRUZ SANTOS MARCELOCRUZCRUZ226GMAIL.COM
Endereço Município CEP
B, 01, MONTE OREBE Pedra Preta - MT 78795-000
Simples Necionai na Data de Competência Regime de Apuração Tributária pelo SN
Optante - Microempreendedor Individual (MEI) E
TOMADOR DO SERVIÇO CNPITCPFTNIE Inscrição Municipal Tololone
28.824 .891/0001-10 - og
Nome / Nome Empresarial E-mail
AESOCIACAO MAOS TALENTOSAS DO MUNICIPIO DE PEDRA PRETA - -
Endereço Município CEP
6, 96, JARDIM MATO GROSSO Pedra Preta - MT 78795-000
NTERME: O IDENTIFICADO NA NFS-e
SERVIÇO PRESTADO
Código de Tributação Nacional Código de Tributação Municipal Locaf da Prestação Pais da Prestação
06.04.01 - Ginástica, dança, esportes, - Pedra Preta - MT é
natação, artes marciais e dem...
Descrição do Serviço
capoeira maculele dança afro-brasileira
TRIBUT/ MUNICIPAL
Tributação do ISSQN País Resultado da Prestação do Serviço Município de incidência do ISSQN Regime Especial do Tributação
Operação Tributável - Pedra Preta - MT Nenhum
Tipo de Imunidade Riuspensão da Esiglbildade do I98QN Número Processo Suspensão Benefício Municipal
É o E E
Da Desconto Incondicionado Total Doduções/Reduções Cálculo do BM
BC ISSON Alíquota Aplicada Retenção do ISSQN ISSQN Apurado
” a Não Retido -
TRIBUTAÇÃO FEDERAL
IRRF cp csit
PIS corins Retenção do PISICOFINS TOTAL TRIBUTAÇÃO FEDERAL.
VALOR TOTAL DA NFS-E
Valor do Serviço Desconto Condicionado Desconto Incondicionado ISSQN Retido
R$ 1.000,00 R$ R$. E
IRRF, CP.CSLL - Retidos PISICOFINS Retidos E Valor Liquido da NFS-e
R$ 0,00 - R$ 1.000,00
TOTAIS APROXIMADOS DOS TRIBUTOS
Federais Estaduais Municipais
BAIRRO /DiS TUTO cer
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78700220 - RONDONOPOLISIMT
5125 1205 8998 3100 0241 5500 0000 0666 9010 0129 0491
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MT. 78700-000 FONE (68) 3411-5207
Pedido de Venda Nr.: 897160, Caixa: 711
| Vendedor : 0855-KELVIM - = PARA TED BANCO 341- ITAU AG:0288 CIC-SB9AS-3
NI
GOVERNO DO ESTADO DE
MATO GROSSO
CHAVE ACESSO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE
MATO GROSSO
UNIDADE DE SERVICO ComvimaDA Da | No: 5177268 5125 1258 2905 0200 0184 SS89 0005 1772 6811 0235 4011
Pa PRA Série: 890
oh
Á WWW
DEUSO
151250112000705 18/12/2025 13:46:23
CnPuCrr
ã cer
INSCRIÇÃO ESTADUAL
13,803.626-8
1DOS ADICIONAIS
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«da nao existe um codigo especifico (IBS) a operacao realizada. DOCUMENTO EMITIDO
'R MEL bquta. gas dos Tribos feria, estaduais e municipais que influenciam no
0,00 conforme di no Ajuste 07/2013, de 05/04/2013.
:co de venda =
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Nº 000.077.153
: : SÉRIE 001
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DOCUMENTO AUXILIAR DA
NOTA FISCAL ELETRÔNICA
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FE TEL: (6S614-8695
5125 1226 5573 1400 0183 SS0O 1000 077] 5312 3714 5419
ve www pocsy com.br o nr f.i 45 Eonsulha de atentiidade no portal nacional da NF-e
PocsyaviamentosBhotmail com SÉRIE 001 -belportal
PROTOCOLO DE AUTORGAÇÃO DE USO
RIDA OU RECEBIDA DE TERCEIROS 15125011 1966812 18/12/2025 12:30:20
INSCRIÇÃO ESTADUAL DO SUBST. TRIG. emprecrr
ES a (pa
É 28.824.891/0001
BAIRRO ASTRO
JARDIM MATO GROSSO
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VALOR APRÓR DOS TRIBUTOS | VALOR TOTALDOS PUGINHOS
or
FALA DO PT VALOR TOTAL DA NO7
PLACA DO VEICULO CNPIZCOE
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INSCRIÇÃO ESTADUAL
131213610
Vir. Aprox, dos Tributos R$: 44,81 (0,15%) Federal, 8.091,21 (17,00%) Estadual c 0,00 (0,00%)
Municipal - Fonte: IBPT/FECOMERCIO MT - 1C2537
Vendedor: GONCALINA
PROCON-MT R. BALTAZAR NAVARROS, N.567, BAIRRO BANDEIRANTES, CUIABA-MT,
CEP 78010-020, TEL.151 OU 65 - 3613-Z100TROCAS DE PRODUTOS SOMENTE EM CASO
DE DEFEITO DE FABRICACAO, NO PRAZO DE 90 DIAS, E NECESSARIO APRESENTACAO
DA NOTA OU CUPOM FISCAL DO PRODUTO, ART. 26 CDC.
Nome Fantasia do Cliente: ASSOCIACAO MAOS TALENTOSAS DO MUNICIPIO DE PEDRA
PRETA
DADOS P/DEPOSITO BANCARIO:AGENCIA 0046-9C/C:181518-0 BANCO DO BRASIL.
(CHAVE PIX:265573 14000183). FAVORECIDO POESY AVIAMENTOS E PAPELARIA LTDA.
O
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* POESVAVIAMENTOS E PAPELARIA LTDA
DANFE
DOCUMENTO AUXILIAR DA
NOTA FISCAL ELETRÔNICA
AV SENADOR METELO, 065 - PORTO - CHAVE DE Acesso
Fe: CEP:78020-600 - CUIADA - MT 9- ENTRADA 5125 1226 8573 1400 0183 SS00 1000077] 5312 3714 5419
SP UZEN TEL: (ósyasta-86os 1-SAÍDA — -
bi www. poesy.com br Nº 000.077.153 f.2 45 onsuta do autatiidado no portal nacional da NF-e
Ponta ora SÉRIE ou no site de Sefaz Autorizadora
NATUREZA DE IPERAÇÃO PROTOCOLO DE AUTORIZAÇÃO DE USO
VENDA DE MERCADORIA 15125011 1966812 18/12/2025 12:30:20
3610
ONPITCRF
26.557.314/0001-83
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[22008 TINTA PARA TECIDO FOSCA 250ML COR DO o
0504 AMARELO LIMÃO OIUND
02009 TINTA PARA TECIDO FOSCA 250ML COR 000 D 15744
0511 VERDE BANDEIRA OJUND REF.
041250511
520 TINTA PARA TECIDO FOSCA 250ML COR 000]
0520 PRETO OTUND REF 041280820
b20 TINTA PARA TECIDO FOSCA 250ML COR 32131000
0531 MARROM DIUND REF 041250534
o TINTA PARA TECIDO FOSCA 250ML COR 000
[050% AZUL TURQUESA DIUNO
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AVIAMENTOS E PAPELARIA LTDA |
DOCUMENTO AUXILIAR DA |
NOTA FISCAL CA -
AV SENADOR METELO, 065 - PORTO -
CHAVE DE ACESSO
o Consulta de autenticidade no portal nacional da NF-e
Nº 000.077.153 1.3 45 *— wrovvenfe fazendo. gov beiportal
poesyaviamentos(Bhorrail SÉRIE 001 ou no site da Sefaz Autorizadora
PROTOCOLO DE AUTORIZAÇÃO DE US
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CONTINUAÇÃO DOS DADOS DO PRODUTO / SERVIÇOS
RODE
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[0505 AMARELO OURO OIUND REF.
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TINTA PARA TECIDO FOSCA 250NIL COR
0518 BRANCO MUNDO REF.041250519
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TINTA PARA TECIDO FOSCA 250ML COR
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TINTA PARA TECIDO FOSCA 250ML COR
0565 VINHO OJUND REF 041250555
TINTA PARA TECIDO FOSCA 250ML COR
0573 OCRE OURO OIUND REF.041250573
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IDENTIFICAÇÃO DO EXITENTE
É POESY'AVIAMENTOS E PAPELARIA LTDA
DANFE
DOCUMENTO AUXILIAR DA
NOTA FISCAL ELETRÔNICA
O- ENTRADA [1]
1-SAÍDA
Nº 000.077.153 11.4 /5
SÉRIE 001
AV SENADOR METELO, 065 - PORTO -
7) CEP:78020-600 - CUIABA - MT
b; BCE) TEL: (6SJ3614-8695
halo: www. poesy.com.br
poesyaviamentosG)hoimail.com
CHAVE DE ACESSO
S125 1226 5573 1400 0183 5500 1000 0771 53123714 5419
Consulta de autenticidade no portal nacional da NF-e
www.nfe.fozenda.gov.br/porral
ou no site da Sefaz Autorizador
PROTOCOLO DE AUTORIZAÇÃO DE LISO
1512501 11966812 18/12/2025 12:30:20
ESTADUAL DO SUBST RIR ONPHICPF
26.557.314/0001-83
dita comer. | uti
VENDA DE MERCADORIA ADQUIRIDA OU RECEBIDA DE TERCEIROS
INSCRIÇÃO FSTADUAL
131213610
CONTINUAÇÃO DOS DADOS DO PRODUTO / SERVIÇOS
o: DESCRIÇÃO DO PRODUTO / SERVIÇO NEM SI
asg1ar [UNHA DE OVERLOCK 1006 COR 0017 4011012]
(172007 JLINHA DE OVERLOCK 70G COR BRANCO 154011012]
press TIRPORRA DE URO NAL SOM RIU
B.u2
SMB 1X1
AGULHA DE CROCHE 4.0
AGULHA DE BORD TAPESTRY N18 10X1
ELASTICO JARAGUA PERNA N15 100M CRU
Pr
ELASTICO JARAGUA CINTURA N20 25M
CRU
PASSA FITA 2,5CM 13,7M REF.CTL-102-25
101
[LINHA CROCHE CLEA 125M COR 5398
LINHA CROCHE CLEA 125M COR 3402
LINHA CROCHE CLEA 125M COR 2829
LINHA CROCHE CLEA 125M COR 2151
INHA CROCHE CLEA 128M COR 574%
LINHA CROCHE CLEA 125M COR 7650
[LINHA CROCHE CLEA 1254 COR 7341
LINHA CROCHE CLEA 125M COR 9435
CROCHE CLEA 125M COR 8435
Drs | CROCHE CLEA 125M COR 9153
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hasroz — JUNHA CROCHE CLEA 125M COR 7311
bases LINHA CROCHE CLEA 125M COR 2104
[LINHA CROCHE CLEA 1254 COR 8001
LINHA CROCHE CLEA 125M COR 8172
[LINHA CROCHE CLEA 125M COR 8352
[LINHA CROCHE CLEA 125M COR 3402
[LINHA CROCHE CLEA 128M COR 5308.
UNHA CROCHE CLEA 125M COR 1235
LINHA CROCHE CLEA 125M COR 4155
LINHA CROCHE CLEA 125M COR 1778
LINHA CROCHE CLEA 126M COR 1708
[LINHA CROCHE CLEA 125M COR 1708
[LINHA CROCHE GLEA 125M COR 8368
[10669 —— ]LINHA CROCHE CLEA 125M COR 9185
[BARB COLOR NOS 614M COR 0028
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[BARB COLOR NOS 461M COR 0004
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BARB COLOR NOS 4814 COR 0007
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5125 1226 5573 1400 0183 5500 1000 0771 5312 3714 5419
SÉRIE 001 ..
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1-SAÍDA
Nº 000.077.153 1.5 /5
CROCHE CHARME 386M COR
CROCHE CHARME 388M COR
DE CROCHE CHARME 396M COR
CROCHE CHARME 396M COR
CROCHE CHARME 398M COR
AY SENADOR METELO, 065 - PORTO -
CEP:78020-600 - CUIABA - MT
TEL: (65j3614-8695
www poesy.com.br
PESCRIÇÃO DO PRONUTO SERVIÇO
LINHA CROCHE DUNA 17OM COR 9433
LINHA CROCHE DUNA 170M COR 9153
DE CROCHE CHARME 396M COR
DE CROCHE CHARME 398M COR
DE CROCHE CHARME 396M COR
[LINHA DE CROCHE CHARME 398M COR
DE CROCHE CHARME 398M COR
NINA MIX 40G COR 8334.
COLOR NO8 461M COR 017
COLOR NOS 451M COR 0009
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LINHA CROCHE CAMILA FASHION S00M
LINHA DE CROCHE CHARME 396M COR
[LINHA DE CROCHE CHARME 396M COR
UNHA DE CROCHE CHARME 386M COR
[LINHA DE CROCHE CHARME 358M COR
LINHA DE CROCHE CHARME 358M COR
LINHA DE CROCHE CHARME 388M COR
LINHA DE CROCHE BRISA EUREKA 1006
[LAN CLUB 500 100G TEX PRETO COR 0100
LAN CLUB 1006 COR 0705
[LAN CLUB 500 1006 COR 0713
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POESY AVIAMENTOS E PAPELARIA LTDA
LAN NINA MIX 40G COR 8331
IDENTIFICAÇÃO DO EMITENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT
Inscrição no CLN.P.J. Nº 03773942000109
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 940 - CENTRO
PEDRA PRETA -MT
NOTA FISCAL ELETRÔNICA AVULSA
RECEB(EMOS) DE IDA DOS SANTOS PARIA
DATA
nn À
Data e hora de Emissão da NFS-e
Recebemos da REGINA APARECIDA ROCHA CARNEIRO,
REGINA APARECIDA ROCHA nao A
CARNEIRO ? 6125 1223 3452 5700 0180 8500 1000 0004 Q0t6 so7a 1091
AV FREI SERVACIO, 537
Se a 28.824.891/0001-10 | 1g/12/2025
EE == RETA |78795-000 | 19/12/2025
PEDRA PRETA 66962-7140 [Mr | 748:
TA
PRO + AV. HISTORIADOR RUBENS DE MENDONCA,917, BAIRRO ARAES, CUIABA |.
MT/ CEP 78080-000, TELEFONE 65.3613-8500 PROCON MT RONDONOPOLIS, RUA
BARAO DO RIO BRANCO,2102, JARDIM GUANABARA, CEP 78710-185, TELEFONE
3411-5285Val Aprox dos Tributos R$ : 213,76 Federal R$ : 94,42 Estadual. R$: 119,34
Municipal R$ : 0,00 FONTE:IBPT
PREFEITURA MUNIGIPAL DE PEDRA PRETA MT
PREF. MUNIC. DE PEDRA PRETA - MT
GUIA DE RECOLHIMENTO
000133493
ASSOCIACAO MAOS TALENTOSAS DO MUNICIPIO DE
28824891000110 RGilnscriçã
RUA 6, 96
JARDIM MATO GROSSO CEP: 78795000
PEDRA PRETA - MT
: 28824891000110
RUA 5, 86
JARDIM MATO GROSSO CEP: 78795000
PEDRA PRETA -MT
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT
PREF. MUNIC. DE PEDRA PRETA - MT
CNP4: 03773942000109
Endereço: RUA 6, 96 CEP:78795000
Bairro: JARDIM MATO GROSSO Cidade: PEDRA PRETA-MT
NÃO RECEBER APÓS O VENCIMENTO
Cós aa D Parceia
Cadastro
000133483
29050120-9 01219814001-9
RA
ASSOCIADAO MAOS.
ALENTOSAS DO MUNICIPIO
“a
SISB8 - SISTEMA DE INFORMAÇÕES BANCO DO BRASIL
aar12/2025 - AUTO-ATENDIMENTO —- 18.14.15
COMPROVANTE DE PAGAMENTO
CLIENTE: JOSE ADILSON MARINHO
AGENCIA: 2423-6 CONTA: 15.234-X VAR:51.
CEDNSENCCOCDCCSSCICUCIcossscasscaccsscosuscaasas
Total debitado na Variacao: 51 50,00
FONICCIIUCNGADSCOSACUCIICOICS-CcscIcossasanasaso
Convenio ARRECADACAO MUN PEDRA PRE
Codigo de Barres 81640000000-5 50003215202-8
60129050120-9 01219814001-9
Data do pagamento 29/12/2025
Vator Total 50,00
COESSOCESTECICSCADO So cccecamessecsacsecoeme es
DOCUMENTO: 122904
AUTENTICAÇÃO STSBB:
9. BAB. C2C. 980. 690. D48
Leia no verso como conservar este documento.
entre outras informações.
AÇÕES DAS ATIVIDADES DA ASSOCIAÇÃO MÃOS TALENTOSAS DESENVOLVIDAS NO ANO DE
2025.
Curso de Pet Aplique desenvolvida no bairro São Sebastião (uma vez na semana — quarta-feira)
Atendendo um grupo de aproximadamente 10 pessoas.
Curso de Crochê em Barbante desenvolvida na
praça do bairro São Sebastião (uma vez na
semana — quarta-feira).
Atendendo um grupo de aproximadamente 10 pessoas.
Curso de violão desenvolvida com crian
ças e jovens na sede da kolping 2 vezes na semana
(segunda e sexta-feira).
Concluindo com certificado 16 alunos,
Apresentação do projeto mãos que tocam nos eventos desenvolvidos no município tais como:
mês da mulher no assentamento Colina Verde e Monte Azul, prêmio aluno destaque, feira do
Sicoob, festa junina da educação, setembro amarelo.
Atendendo um público de mais de 1000 pessoas.
Projeto de capoeira desenvolvido com criani
ças e jovens no ginásio 2 vezes na semana (quarta-
feira e sexta-feira).
Atendendo mais de 30 crianças.
Apresentações culturais nas luzes de natal, evento d
centro de convivência com a troca de cordão com
1000 pessoas nos eventos.
'o mês da mulher na praça central e no
a presença das famílias. Atendendo mais de
Curso de Pintura desenvolvida na sede da associação Kolping uma vez na semana (quinta-feira)
Atendendo aproximadamente 20 pessoas.
Curso de Pintura e croché em barbante desenvolvida no bairro Jardim Natureza, comunidade
São José uma vez na semana (quinta-feira).
Atendendo aproximadamente 20 Pessoas no curso de pintura e 5 no crochê em barbante.

Atividades com a banda municipal aulas de musicalidade fanfarra, coreografia e flautas
desenvolvidas nas terça-feira, quinta-feira e sábado.
* Inscrições para 0 projeto e organização dos materiais.
* Visita nas unidades escolares e ensaio da c
* EscolaAri Griesang,
oreografia para o 7 de setembro
Ivone Tramarim de Oliveira e São Sebastião
Desfile 7 de setembro, coreo;
Atendendo um grupo de aproximad
grafia, pavilhão das bandeiras e pavilhão nacional,
amente 100 componentes.
Curso de pintura realizado no assentamento 26 de Janeiro.
Atendendo aproximadamente 13
Curso de artesanatos desenvolvidos na Vila Garça Branca uma vez na semana
cursos de boneca, chaveiro de boneca, va
(tapetes)
(terça-feira) com
gonite, pet aplia, ponto cruz e ponto xadrez e costura
Atendendo aproximadamente 80 pessoas no geral.
flautas e outros instrumentos.
Curso de costura básica desenvolvida na sede da associação, kolping uma vez na semana
(segunda-feira)
Atendimento de aproximadamente 15 pessoas.
Atividades de Pintura rápida desenvolvida com Os alunos da APAE
Atendimento de aproximadamente 20 pessoas.
E
Oficina de pintura No stencial e espaço de beleza desenvolvida em
eventos: mês da mulher na
Praça central, assentamento colina Verde, Monte Azul. Setembro a
marelo e no CRÁS
Oficina de produtos de higiene e limpe.
atendendo aproximadamente 30 pess
za realizada no bairro São Sebastião e V
oas.
ila Goiás,
Participação nas feiras e eventos com a gast
Fonomia e artesanatos
Assentamento Banco da Terra (condomínio Rural Município de Pedra Preta-mT
Atendendo aproximadamente 10 pessoas.
Evento de entrega dos certi
realizado na sede do munici
do trabalho,
ficados dos cursos real
pio atendendo mais o mulheres Capacitadas para o mercado
izados pela associação Mãos Talentosas
E
realizou um importante trabalho social, atendendo mais de 500 pessoas Por meio de cursos e
projetos voltados para crianças, jovens, adultos e Pessoas da melhor idade.
A Associação Mãos Talentosas agradece o apoio da Prefeitura Municipal de Pedra Preta,
Por meio da Secretaria de Assistência Social e da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, da
Câmara Municipal de Pedra Preta, além de todas as pessoas envolvidas no Projeto, que
contribuíram para o sucesso das ações ao longo do ano.
Pedra Preta, 19 de dezembro de 2025
Pres: da associação Mãos Talentosas.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM
Rua Oscar Soares, 397 — Centro
CEP: 78795-000 — Pedra Preta - MT
Email: controladoriaQBpedrapreta mtgov. br Telefone: (66) 3486-1199
RECOMENDAÇÃO Nº. 006/2025/CGM
DESTINATÁRIOS: PREFEITA MUNICIPAL
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO
ASSUNTO: Análise e recomendações sobre os Projetos de Lei nº
33/2025 e nº 35/2025, que tratam da concessão de auxílio
financeiro à Associação dos Mini e Pequenos
Produtores Rurais Unidos para Vencer e à Associação
Mãos Talentosas do Município de Pedra Preta, bem
concedidos por meio de subvenções, auxílios e
contribuições (Art. 14 da LM nº 1.707/2024 LDO-2025).
CONSIDERANDO que competência da Controladoria-Geral do Município
CGM 2025
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM
Rua Oscar Soares, 397 - Centro
CEP: 78795-000 — Pedra Preta - MT
Email: SontroladoriaBpedrapreia mt.gov. br Telefone: (66) 3486-1199
CONSIDERANDO que os Projetos de Lei nº 33/2025 e nº 35/2025 propõem
concessões de auxílio financeiro a entidades privadas sem fins lucrativos, com
destinação a atividades culturais e assistenciais, e devem observar os princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e responsabilidade fiscal:
CONSIDERANDO que o art. 14 da Lei Municipal nº 1.707/2024 (LDO 2025)
estabelece requisitos formais para concessão de auxílios e subvenções, incluindo
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal) impõe a necessidade de estudo de impacto financeiro-
orçamentário e demonstração de compatibilidade com o orçamento e plano plurianual;
SONSIDERANDO que não foi identificado, até o presente momento, histórico de
repasses públicos anteriores à Associação dos Mini e Pequenos Produtores Rurais
Unidos para Vencer, seja para o apoio a eventos culturais ou para outras finalidades, o que
reforça a necessidade de análise detalhada da proposta e do interesse público envolvido;
CGM 2025
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM
Rua Oscar Soares, 397 — Centro
CEP: 78795-000 — Pedra Preta - MT
Email: controladoriafBpedrapreta mtgov.br Telefone: (86) 3486-1199
CONSIDERANDO que a Associação Mãos Talentosas vem recebendo recursos
públicos do Município desde o exercicio de 2021, todos voltados à mesma finalidade de
capacitação e inclusão produtiva de mulheres em situação de vulnerabilidade social, tendo
sido repassado o valor de R$ 100.000,00 no exercício de 2024; que, embora informada a
apresentação de prestação de contas, é essencial que, no novo pedido de auxílio financeiro,
- a entidade demonstre de forma clara a aplicação dos recursos anteriormente recebidos, os
resultados alcançados, o número de pessoas atendidas, o cumprimento das metas
pactuadas, e justifique objetivamente a necessidade de novo repasse e a ampliação do
valor solicitado. fes
CONSIDERANDO que esta Controladoria já se manifestou por meio da
Recomendação nº 003/2025/CGM, é indispensável que os projetos de lei de concessão de
auxílio financeiro estejam instruídos com documentação completa, demonstração de
interesse público e respeito à legislação vigente, especialmente no que se refere à prestação
de contas, fiscalização e acompanhamento de resultados;
CONSIDERANDO que os Projetos de Lei nº 33/2025 e nº 35/2025, protocolados
após tal recomendação, não observam integralmente os requisitos mínimos exigidos
pela legislação vigente, carecendo de documentação técnica e justificativa legal suficientes
para sua aprovação e execução;
CONSIDERANDO que, a persistência de irregularidades formais e materiais na
concessão de recursos públicos, sem a devida instrução processual, pode resultar em
responsabilização administrativa dos gestores e beneficiários, além da possibilidade de
apontamentos pelos órgãos de controle externo, como o Tribunal de Contas
APONTAMENTOS TÉCNICOS — IRREGULARIDADES IDENTIFICADAS
A análise dos Projetos de Lei nº 33/2025 e nº 35/2025 revelou as seguintes falhas:
CGM 2025
ESTADO DE MATO GROSso
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM
Rua Oscar Soares, 397 — Centro
CEP: 78795-000 — Pedra Preta - MT
À Email: controladoriaBpedrapreta mt govbr Telefone: (66) 3486-1199
Irregularidades comuns aos dois projetos (PL nº 33/2025 e PL nº 35/2025):
1. Ausência de estudo de impacto orçamentário-financeiro que demonstre a
compatibilidade com o orçamento e com o PPA, conforme exige a LRF e a LDO
Municipal;
2. Ausência da justificativa formal da “dispensa ou inexigibilidade de chamamento
Público, conforme os casos aplicáveis do art. 29 a 31 da Lei nº 13.01 9/2014;
3. Ausência de cláusulas ou referências à forma de fiscalização da aplicação dos
recursos, descumprindo o previsto no art. 35, V, da Leinº 13.01 9/2014;
4. Ausência de parecer jurídico anexo ao processo, exigido pelo art. 35, VI, da Lei
Federal nº 13.01 9/2014;
5. Fragilidade na cláusula de prestação de contas constante nos projetos de lei
analisados, com ausência de requisitos mínimos exigidos pelo art. 66 da Lei nº
13.019/2014 e ausência de detalhamento quanto à forma de comprovação da
execução do objeto, meios de pagamento, prazos diferenciados e critérios de análise
técnica, dificultando a responsabilização em caso de descumprimento.
Irregularidades específicas do PL nº 33/2025 — Associação dos Mini e Pequenos
Produtores Rurais Unidos para Vencer:
S. Ausência de requerimento formal da entidade com os elementos minimos exigidos
pela LDO, como cronograma, público estimado, indicação da gratuidade do evento e
objeto detalhado;
6. Ausência de plano de trabalho completo, com metas, orçamento detalhado, estimativa
de público beneficiado e cronograma de execução;
7. Orçamento global do evento está em nome de terceiros (família organizadora), não da
entidade beneficiada, o que compromete a clareza sobre a execução da parceria;
irreguiaridades especíricas do PL nº 39/2025 — Associação Mãos Talentosas:
8. Ausência de referência explícita no Processo quanto à análise técnica da Secretaria
de Assistência Social ou outro órgão sobre o cumprimento das metas anteriormente
pactuadas;
CGM 2025
ER
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM
Rua Oscar Soares, 397 - Centro
CEP: 78795-000 — Pedra Preta - MT
Email: controladoriafBpedrapreta.mtgovbr Telefone: (88) 3486-1199
Ausência de comprovação objetiva dos resultados anteriores, número de beneficiários
atendidos e justificativa da ampliação do valor solicitado;
10. Ausência do comprovante da prestação de contas dos recursos recebidos
anteriormente (2024), mesmo que tenha prestado contas deve constar no processo a
comprovação. É importante destacar, que a ausência é reincidente visto que no
exercício 2023 a Comissão de Constituição do Legislativo solicitou por meio do Oficio
nº 01/2023/CCLR/CMPP, entre outros documentos, a prestação de contas de 2022.
RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, e considerando o disposto no Art. 14 da Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) para 2025, a Controladoria Geral recomenda QUE:
À PREFEITA MUNICIPAL:
- Promover a revisão dos Projetos de Lei nº 33/2025 e nº 35/2025, com a devida
complementação documental pelas entidades proponentes, antes do
prosseguimento da tramitação legislativa, com o objetivo de adequar os
processos aos requisitos legais e garantir a segurança jurídica e orçamentária
dos repasses;
Exigir que as entidades apresentem plano de trabalho com metas, cronograma,
estimativa de público e declaração de gratuidade:
3. Determinar a apresentação de estudo de impacto orçamentário-financeiro;
4. Solicitar manifestação técnica da Secretaria de Assistência Social ou Secretária de
[ed
Cultura sobre o cumprimento de metas anteriores e recomendação para continuidade
dos repasses;
Gorrigir o elemento do dvspooa para 9.9.50.42.00;
Prever expressamente a celebração de termo de fomento ou colaboração;
Avaliar a inclusão do evento cultural no calendário oficial do Município, o que em tese,
auxiliaria na formalização de justificativa de inexigibilidade de chamamento público;
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Rua Oscar Soares, 397 — Centro
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Email: controladoriaQpedrapreta.mt gov.br Telefone: (66) 3486-1199
8. Exigir que conste nos projetos ou termos respectivos os mecanismos de
fiscalização e acompanhamento da execução das ações e da aplicação dos
recursos, conforme previsto na Lei nº 13.019/2014;
9. Garantir que os Projetos de lei relativos à concessão de auxílio financeiro às
Organizações da sociedade civil estejam acompanhados de parecer jurídico do
órgão competente da Procuradoria Municipal, conforme exigido pelo art. 35, VI
da Lei Federal nº 13.019/2014, como condição prévia ao envio para o Poder
Legislativo;
10. Abster-se de autorizar o envio de projetos de lei para concessão de auxílio
financeiro sem que estejam integralmente instruídos conforme exigido pela
LDO, pela Lei nº 13.019/2014 e demais normas aplicáveis.
À SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS:
1. Controlar a liberação de recursos apenas mediante instrução completa do processo,
contendo os documentos exigidos pela LDO e pela legislação federal aplicável;
2. Verificar e corrigir, quando necessário, o elemento de despesa indicado nos projetos
de lei, assegurando o uso adequado do código orçamentário (preferencialmente
3.3.50.42.00 - Auxílios), conforme a natureza do repasse;
3. Acompanhar e analisar as prestações de contas apresentadas pelas entidades
beneficiadas, observando a conformidade dos gastos com o plano de trabalho e os
princípios da legalidade, economicidatie e eficiência:
4. Abster-se de autorizar a liberação de recursos Públicos nos casos em que a
respectiva lei autorizativa não tenha sido aprovada em conformidade com os
requisitos legais exigidos pela LDO, pela Lei nº 13.019/2014 e demais normas
aplicáveis.
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 PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO:
- Garantir a emissão de parecer jurídico, conforme exigido pelo art. 35, Vi, da Lei
Federal nº 13.019/2014, com redação dada pela Lei nº 13.204/2015, como parte
obrigatória do processo de celebração das parcerias com organizações da sociedade
civil;
A Atuar preventivamente na análise jurídica dos Projetos de Lei nº 33/2025 e nº
35/2025, zelando pela conformidade com a LDO, a Lei nº 13.019/2014, a Lei de
Responsabilidade Fiscal e demais normativos pertinentes, inclusive podendo, em
conjunto com os procuradores de carreira, elaborar minutas padronizadas, manuais
jurídicos e recomendações técnicas para orientar os órgãos do Executivo na correta
instrução dos processos;
. Acompanhar a elaboração e tramitação dos referidos Projetos, promovendo o devido
assessoramento jurídico à Prefeita Municipal e aos secretários, especialmente quanto
aos requisitos legais, formais e materiais, bem como à justificativa de inexigibilidade
de chamamento público, quando aplicável;
- Contribuir, juntamente com a equipe jurídica da Procuradoria, para a elaboração dos
termos de fomento ou colaboração, garantindo que estes contenham cláusulas de
fiscalização, definição de metas, prazos, formas de prestação de contas e penalidades
por descumprimento;
- Apoiar a fiscalização do cumprimento da finalidade pública das parcerias firmadas,
propondo medidas corretivas, quando necessário, em conjunto com a Controladoria-
Geral do Município;
- Avaliar, junto às instituições financeiras oficiais, especialmente Banco do Brasil e
Caixa Econômica Federal, a viabilidade prática da abertura de contas bancárias
cepocíficas o inentas do tarifas para a movimentação dos recursos públicos
transferidos às entidades, conforme exigido na legislação vigente, garantindo maior
transparência e controle da execução financeira das parcerias.
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A TODOS OS DESTINATÁRIOS, ESPECIALMENTE À SECREATRIA DE
FINANÇAS E A PROCURADORIA-GERAL:
na fiscalização dos recursos públicos:
“Art. X— Da Prestação de Contas
$1º A entidade beneficiária fica obrigada a apresentar prestação de contas no prazo de até
. XXX dias, contados da data final da execução das atividades previstas no plano de trabalho
ou, na ausência deste, da data do repasse, devendo conter, no mínimo:
|- Relatório de execução do objeto, contendo:
* Descrição detalhada das atividades realizadas;
* Quantitativo de beneficiários atendidos;
* Resultados alcançados e metas cumpridas;
* Avaliação da conformidade da execução com os objetivos propostos;
* Registros fotográficos das ações desenvolvidas;
ti — Relatório financeiro, com:
e Demonstrativo das despesas realizadas, com data e finalidade;
* Cópias das notas fiscais, recibos ou documentos equivalentes;
* Comprovantes de Pagamento bancário (PIX, TED, DOC ou cheque compensado),
vinculados a cada despesa realizada;
e Extrato bancário completo da conta utilizada para movimentação dos recursos,
evidenciando o recebimento e a aplicação dos valores;
52º A prostação do contas sorá analisada por setor técnico competente da Administração
Pública, que emitirá parecer conclusivo quanto à sua aprovação, aprovação com ressalvas ou
83º A concessão de novos auxílios ou subvenções à mesma entidade ficará condicionada à
regular apresentação e aprovação da prestação de contas dos repasses anteriores.
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CONSIDERAÇÕES FINAIS
À Controladoria-Geral do Município apresenta esta recomendação com o
intuito de colaborar com a gestão municipal, oferecendo subsídios técnicos e jurídicos que
possam aperfeiçoar os procedimentos relacionados à celebração de parcerias com entidades
da sociedade civil. O objetivo é garantir que os repasses públicos sejam realizados com a
devida segurança jurídica, transparência e em conformidade com as normas vigentes,
prevenindo riscos institucionais e contribuindo para a boa governança.
Reforça-se que esta manifestação possui caráter orientativo e preventivo,
sendo recomendável a adoção das medidas sugeridas como forma de aprimorar os
Procedimentos internos, resguardar os agentes públicos e assegurar o correto uso dos
recursos públicos em benefício da coletividade.
Como forma de contribuir com a melhoria continua dos procedimentos
administrativos, a Controladoria-Geral do Municipio encaminha, em anexo, um
checklist orientativo com os principais requisitos legais e documentais que devem ser
observados na elsboração instrução de futuros projetos de le relacionados à concessão de
auxílios e subvenções sociais.
Pedra Preta — MT, 09 de abril de 2025.
ais do Município=
CGM 2025 EE
=Com
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ANEXO — CHECKLIST ORIE
PROJETOS DE
NTATIVO PARA ELAB
BVENÇÃ
com aprovação expressa do projeto
E JUTÍFICO da Procurada
[8| Parecer jurídico da Procuradoria-Geral do Município (art. 35, VI da Lei 13
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Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000841
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/04/13000841
Número / Ano 000841/2026
Data / Horário
[o Autor |] Iraci Ferreira de Souza - Prefeita
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número Páginas
Emitido por
13/04/2026 - 18:06:50
Autoriza a concessão de auxílio financeiro à Associação Mãos Talentosas do Município de Pedra Preta.

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