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Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete Vereador Samuel de Melo Freitas
PROJETO DE LEI Nº , DE 2026.
(Autor: Samuel de Melo Freitas)
Denomina o espaço público como Centro
Provisório de Atendimento Animal de Pedra
Preta-MT, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, decreta:
Art. 1º Fica denominado “Centro Provisório de Atendimento Animal de Pedra
Preta-MT” o espaço destinado ao acolhimento temporário, manejo e atendimento de animais
em situação de abandono ou vulnerabilidade no Município.
Art. 2º Compete ao Executivo Municipal tornar público a nomenclatura de que se
trata a Lei, registra-la no seu sistema de informação e promover a colocação da denominação em
placas e no prédio.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 13 de abril de 2026.
SAMUEL DÉ MELÓ FREITAS
Verea epublicanos
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1266/9 9603-5303 — http://www.pedrapreta.mt.leg.br — vereadorsamuelppWoutlook.com
tido
Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete Vereador Samuel de Melo Freitas
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem como objetivo denominar oficialmente o espaço
destinado ao atendimento de animais no Município de Pedra Preta-MT, estabelecendo de forma
clara seu caráter provisório e transitório.
A utilização do termo “provisório” não é meramente nominal, mas essencial para
demonstrar que o local não se destina ao acolhimento permanente de todos os animais
abandonados, evitando interpretações equivocadas por parte da população.
O Centro Provisório de Atendimento Animal será voltado ao resgate, recuperação
e encaminhamento para adoção responsável, funcionando como etapa intermediária dentro de
uma política pública mais ampla, que prioriza a redução do abandono por meio de ações de
castração, educação e conscientização.
Dessa forma, busca-se evitar a superlotação do espaço e garantir eficiência na
gestão pública, promovendo o bem-estar animal sem transformar o local em abrigo definitivo.
A proposta está alinhada com a Lei Municipal nº 1.984, de 08 de abril de 2026, que
trata da estrutura permanente do Abrigo Animal Municipal, sendo a presente medida de caráter
complementar e necessária no atual momento.
Diante do relevante interesse público, contamos com a aprovação da presente
matéria.
Sala das Sessões, 13 de abril de 2026.
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1266/9 9603-5303 — http://www .pedrapreta.mt.leg.br — vereadorsamuelppOoutlook.com
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