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materia nº 34/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 34 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaDispõe sobre a complementação de auxílio ao Sindicato Rural de Pedra Preta, mediante a celebração de Termo de Cooperação, conforme concedido pela Lei nº 1.471, de 4 de maio de 2023, e dá outras providências.
native_id15366

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-27 Proposição transformada em lei por promulgação U Proposição transformada na Lei nº 1.987, de 24 de abril de 2026.
2026-04-22 Proposição aprovada U Proposição aprovada na 6ª Sessão Ordinária, em 22 de abril de 2026.
2026-04-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.
2026-04-22 Proposição devolvida à Secretaria sem parecer U Proposição devolvida à Secretaria sem parecer, devido ter sido inserida na pauta da ordem do dia da 6ª Sessão Ordinária, em 22 de abril de 2026, na qual as Comissões apresentaram Pareceres Orais.
2026-04-13 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição aguardando emissão de parecer.
2026-04-13 Análise prévia à distribuição para as Comissões U Proposição em análise prévia à distribuição para as comissões.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 45

Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
MENSAGEM Nº 34, DE 13 DE ABRIL DE 2026
Do A TT ORI LE AULO
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta-MT
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Encaminho à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei
nº 34/2026 que autoriza a complementação de auxílio financeiro ao Sindicato Rural de Pedra Preta,
destinado à execução de estudos arqueológicos vinculados à implantação e pavimentação da Rodovia
MT-458, no trecho que interliga o Município de Pedra Preta ao Distrito de São José do Planalto.
A proposição insere-se na fase final preparatória para a execução da obra de
infraestrutura rodoviária, sendo os estudos arqueológicos etapa indispensável para o atendimento às
exigências legais e técnicas impostas pelos órgãos de proteção ao patrimônio histórico e cultural, nos
termos da legislação federal aplicável à matéria. Trata-se de medida necessária para viabilizar a
continuidade regular do empreendimento, evitando entraves administrativos e jurídicos que possam
comprometer o cronograma da obra.
Importa destacar que os recursos destinados à execução dos referidos estudos já foram
devidamente autorizados e formalizados, conforme pactuação firmada por ocasião da visita
institucional realizada pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Mato Grosso, Mauro
Mendes, ao Município de Pedra Preta, em 6 de fevereiro de 2026, oportunidade em que foram
assinados os instrumentos pertinentes à viabilização da pavimentação da Rodovia MT-458.
A complementação ora proposta visa assegurar a plena execução das atividades técnicas
exigidas, garantindo segurança jurídica ao processo de implantação da obra e observância aos
princípios da legalidade, eficiência e continuidade do serviço público, nos termos da Constituição
Federal de 1988 e da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de
setembro de 1942).
Diante da relevância da matéria e do interesse público envolvido, especialmente
considerando o impacto direto da obra no desenvolvimento econômico e social do Município,
submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Casa Legislativa, confiando em sua aprovação.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Pedra eta, 13 de abril de 2026.
IRACI FERREIRADE SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
PROJETO DE LEI Nº 34, DE 2026.
Dispõe sobre a complementação de auxílio
financeiro ao Sindicato Rural de Pedra Preta,
mediante a celebração de Termo de Cooperação,
conforme concedido pela Lei nº 1.471, de 4 de
maio de 2023, e dá outras providências;
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, decreta:
Art. 1º Esta Lei autoriza a concessão de auxílio financeiro ao Sindicato Rural de Pedra
Preta, com sede no Município de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro ao
Sindicato Rural de Pedra Preta — Mato Grosso, inscrito no CNP) nº 24.774.481/0001-50, estabelecido
neste Município, no valor de R$ 49.600,00 (quarenta e nove mil e seiscentos reais), de forma
complementar ao auxílio concedido através de lei nº 1.471, de 4 de maio de 2023.
Parágrafo único. A verba autorizada por esta Lei será integralmente liberada em cota
única, incumbindo ao Sindicato Rural a obrigatoriedade de protocolar a respectiva prestação de contas
no prazo improrrogável de 120 (cento e vinte) dias após a data do recebimento.
Art. 3º O auxílio financeiro autorizado pela presente lei deverá ser empregado,
exclusivamente, na execução dos trabalhos de arqueologia referentes a “Implantação e Pavimentação
da Rodovia MT-458 - Trecho Pedra Preta/São José do Planalto, no âmbito de atividade cooperada
envolvendo o Poder Público Municipal, o Sindicato Rural e produtores rurais da região, em consonância
com a Instrução Normativa Iphan Nº 6, de 28 de Novembro de 2025, que estabelece procedimentos
administrativos a serem observados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional nos
processos de licenciamento ambiental dos quais participe.
Art. 4º A prestação de contas a que se refere o artigo anterior deverá ser instruída com a
seguinte documentação:
I- cópias dos comprovantes de transferências bancárias e ou de cheques emitidos;
H- cópias dos documentos fiscais e ou recibos referentes aos pagamentos realizados
no período;
HI- relatório dos serviços realizados no período;
IV- cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica — ART, ou documento
equivalente, emitida pelo profissional de arqueologia responsável pela
elaboração/execução do serviço/projeto;
V- cópia do projeto arqueológico executado.
81º Somente serão considerados os pagamentos realizados através de transferência
bancária e ou de compensação de cheques nominais emitidos pelo Sindicato Rural de Pedra Preta.
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedr: eta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
82º Não serão considerados, para efeitos de prestação de contas, documentos fiscais e ou
recibos emitidos com data anterior à liberação dos recursos.
Art. 5º A não prestação de contas, ou a apresentação de prestação de contas julgada
como irregular, sujeitará o Sindicato Rural de Pedra Preta ao ressarcimento dos recursos
correspondentes.
Art. 6º As despesas decorrentes da ação autorizada pela presente lei correrão por conta
da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas
Projeto/atividade: 04122000120250000 — Manter as Atividades da Secreta
Ficha Orçamentária: 055
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 13 de abrilde 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.b
MINISTÉRIO DA CULTURA .
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
Superintendência do IPHAN no Estado do Mato Grosso
Ofício nº 240/2026/IPHAN-MT-IPHAN
A Prefeitura Municipal de Pedra Preta/lraci Ferreira de Souza
c/c:
Secretaria do Estado do Meio Ambiente - SEMA
Unidade D
Rua C, s/n - Centro Político Administrativo.
CEP. 78.049-913, Cuiabá/MT.
Assunto: Encaminhamento de Termo de Referência Específico referente ao
empreendimento implantação da Rodovia MT-458, localizada no município de Pedra
Preta, Estado de Mato Grosso, no trecho compreendido entre o entroncamento com
a BR-364 (km 117,03) e o entroncamento com a MT-040 (km 164,29), com extensão
aproximada de 47,26 km
Processo nº: 01450.003227/2026-19
Prezados Senhores
Cumprimentando-os cordialmente, encaminhamos | oTermo de
Referência Específico - TRE referente ao empreendimento em epígrafe, emitido a
partir da análise automática da FCA, realizada por meio de protocolação via SAIP.
Solicitamos, ainda, que toda a documentação relacionada ao processo —
incluindo projetos e relatórios — seja protocolada exclusivamente pelo Protocolo
Digital do IPHAN - https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolizar.
doq ranentos ao instituto-do-patrimonio-historico-e-artistico mabionar car.
- OU enviada ao e-mail protocolo.sedeQiphan.gov.br, sempre com a indicação
do número do Processo e o devido direcionamento à Coordenação-Geral de
Licenciamento Ambiental (CGLIC).
Ressaltamos que documentos pessoais e sensíveis devem ser
encaminhados em pasta exclusiva, observando os Procedimentos de Restrição de
Informações e Dados Sensíveis. Essa medida deve ser adotada sempre que se fizer
necessário restringir informações e/ou dados pessoais e sensíveis, em confçi
i CamScanner:
com a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Info
rmação - LAI), a Lei nº 13.709/2018
(Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais -
LGPD) e demais legislações pertinentes.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Ana Joaquina da Cruz Oliveira
Superintendente do IPHAN em Mato Grosso
Matrícula Siape nº 3127025
Documento assinado eletronicamente por Ana Joaquina da C€
Superintendente do IPHAN-MT, em 30/03/2026, às 16:42, conforme horário
oficial de Brasília, com fundamento no 5 3º do art. 4º do 2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
3 http://sei.iphan.gov.br/aut nticida + informando o código verificador 7278961€eo
Eis. código CRC D3B9EB7F.
Rua 7 de Setembro, Nº 390. -
Bairro Centro Norte, Cuiabá. CEP 78005-040
Telefone: (65) 3322-9904 |
Website - https://Awww.gov.br/iphan/pt-br
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TALÂMA
Arqueologia
Proposta Técnica e Comercia para Arqueologia
Índice
Introdução
Apresentação da Empresa
Objetivos da Proposta
Plano de Trabalho
Cronograma de Pagamento.
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Endosso Institucional
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Agradecimentos...
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Av. São Sebastião, 3567 - Quilombo =
Cuiabá - MT, 78045-305 TAI A M +
Cel. (65) 99659-2286
Arqueologia
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Proposta Técnica e Comercia para Arqueologia
1. Introdução
A presente proposta de trabalho visa atender à solicitação para cotação de serviços
especializados de Arqueologia, no âmbito do empreendimento de “Implantação e
Pavimentação da Rodovia MT-458 - Trecho Pedra Preta até São José do Planalto/MT.
Toda e qualquer dúvida oriunda da leitura desta proposta técnica e comercial deverá
ser sanada com o responsável Técnico da Taiamã Arqueologia, o arqueólogo Marcos
Vinícius Oliveira dos Santos, por meio do telefone (65) 99659 2286 (WhatsApp) ou
através do e-mail: taiama. arqueologiaQdgmail. com
2. Apresentação da Empresa
A Taiamã Arqueologia atua no mercado de consultoria arqueológica com vasta
experiência em fornecer serviços especializados em arqueologia para empreendimentos
que requerem estudo do componente arqueológico. Nossa equipe está comprometida
em oferecer soluções abrangentes e de alta qualidade aos nossos clientes.
Nossos principais focos de atuação estão voltados à:
> Assessoria Técnica ao cliente e gestão de projetos, auxiliando em todos os
trâmites junto ao IPHAN:
> Elaboração e execução de projetos, tais como:
* Projeto de Avaliação de Potencial de Impacto ao Patrimônio
Arqueológico (PAPIPA);
* Projeto de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico (PAIPA);
e Programa de Acompanhamento Arqueológico;
e Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico (PGPA);
e Programas de Diagnóstico e Prospecção Arqueológica;
* Programa de Projeto Integrado de Educação Patrimonial;
* Programa de Levantamento do Patrimônio Arqueológico
> Laboratório arqueológico - Realizamos a curadoria e análise completa de
vestígios arqueológicos de natureza histórica e pré-histórica:
> Elaboração de Laudo Técnico e Perícias Arqueológicas
Taiama Arqueologia
Av. São Sebastião, 3567 - Quilombo
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Cuiabá - MT, 78045-305 Fi A I A mM H
Cel. (65) 99659-286
Arqueologia
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Proposta Técnica e Comercia para Arqueologia
Estamos localizados na cidade de Cuiabá, capital do Estado do Mato Grosso,
propiciando uma melhor gestão dos projetos desenvolvidos na região com atuação
próxima aos nossos clientes e aos órgãos de controle. Nossa experiência nos credencia
a apresentar a presente proposta certos de termos as melhores soluções para gestão,
licenciamento e execução de programas arqueológicos.
3. Objetivos da Proposta
O Objetivo da presente proposta é a execução dos trabalhos de arqueologia referentes
a “Implantação e Pavimentação da Rodovia MT-458 - Trecho Pedra Preta até São José
do Planalto/MT, em consonância com a Instrução Normativa Iphan Nº 6, de 28 de
Novembro de 2025, que estabelece procedimentos administrativos a serem observados
pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional nos processos de
licenciamento ambiental dos quais participe.
4. Plano de Trabalho
Confecção do Projeto de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico.
e Execução do Projeto de Avaliação de Impacto ao Arqueológica, após a emissão
de Portaria Autorizativa no Diário Oficial da União — DOU, incluindo:
o Execução de Prospecção Arqueológica Interventiva e Não Interventiva;
o Cadastro dos sítios Arqueológicos que porventura sejam identificados
durante a pesquisa;
o Curadoria dos Artefatos que porventura venham a ser coletados durante
a pesquisa;
* Confecção e protocolo do Relatório Final de Pesquisa Arqueológica;
* Gestão do Processo junto ao IPHAN visando acompanhar os prazos e atender
prontamente eventuais solicitações do órgão
5. Metodologia e Procedimentos
A Taiamã Arqueologia será responsável por confeccionar o Projeto de Pesquisa
Arqueológica nos termos da Instrução Normativa IPHAN 006 de 2025 e Termo de
Referência emitido pelo IPHAN.
Taiamã Arqueologia
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Av. São Sebastião, 3567 - Quilombo a
Cuiabá - MT, 78045-305 TA I A M H
Cel. (65) 99659-2286
Arqueologia
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Proposta Técnica e Comercia para Arqueologia
O Projeto, nessa fase, demandará ações de Prospecção Arqueológica que utilizará
métodos e técnicas consolidados pela arqueologia brasileira. A prospecção aliará
técnicas não interventiva, como, por exemplo, os caminhamentos, com a prospecção
interventiva, que, em linhas gerais consiste em perfurações de solo utilizando cavadeira
articulada para verificação da estratigrafia da área e da ocorrência de vestígios
arqueológicos em subsuperfície.
Os pontos de perfuração são definidos previamente, devido a proximidades com sítios
cadastrados na ADA do empreendimento, a malha sugerida pelo IPHAN é com uma
equidistante de 100 metros. No caso da ocorrência de vestígios arqueológicos será
utilizada a metodologia determinada pela portaria IPHAN 316 de 2019, que estabelece
Os procedimentos para a identificação e o reconhecimento de sítios arqueológicos pelo
Iphan, para o cadastro dos sítios arqueológicos que porventura venham a ser
identificados na fase de levantamento do patrimônio arqueológico.
Ainda em atendimento à legislação vigente, serão realizadas atividades de
Esclarecimento e Divulgação que terão como público-alvo a comunidade local, os
colaboradores diretamente envolvidos com as atividades no trecho, gestores e público
escolar.
As atividades consistem em ações educativas que visam divulgar os bens arqueológicos
e outros bens acautelados de forma a contribuir com a preservação e valorização do
patrimônio cultural seja por meio de material impresso, folders e cartilhas, palestras,
exposição de artefatos ou réplicas dentre outras.
Por fim, caso sejam coletados vestígios arqueológicos durante as etapas de campo,
serão executadas atividades que visam o registro, classificação, análise e conservação
do material arqueológico conforme as disposições da Portaria IPHAN nº 196/2016, que
dispõe sobre a conservação de bens arqueológicos móveis, cria o Cadastro Nacional de
Instituições de Guarda e Pesquisa, o Termo de Recebimento de Coleções Arqueológicas
e a Ficha de Cadastro de Bem Arqueológico Móvel.
Todas as etapas que demandam análise por parte do IPHAN serão acompanhadas pela
equipe de modo a gerenciar os prazos e atender prontamente eventuais solicitações do
órgão.
Taiamã Arqueologia
Av. São Sebastião, 3567 - Quilombo a
> Cuiabá - MT, 78045-305 T A I A f) H
Cel. (65) 99659-286
Arqueologia
Proposta Técnica e Comercia para Arqueologia
6. Cronograma Executivo
Cronograma Executivo
Atividade Prazo/Dias
Confecção do Projeto de Monitoramento Arqueológico 10 dias
Análise do IPHAN e Emissão da Portaria de Pesquisa * | 20 dias úteis
Mobilização de Campo 5 dias úteis
Execução da Etapa em Campo (Poços teste) 5 dias úteis
Coleta de dados do RAIPI 5 dias úteis
Análise dos materiais eventualmente coletados na prospecção
arqueológica, consolidação/ sistematização de todos os dados da pesquisa
10 dias úteis
e elaboração com protocolo do Relatório Final do RAIPA E RAIPI junto ao
IPHAN.
Análise e Manifestação do IPHAN *. 20 dias úteis
* Prazos legais junto ao Instituto Patrimônio Histórico Artístico Nacional (IPHAN) que podem sofrer alterações
PÁ 7. Cronograma Financeiro
O valor global para desenvolver os estudos tratados no escopo é de R$ 49.600,00 (quarenta e
nove mil e seiscentos reais). Esse valor contempla todas as despesas para a execução dos
trabalhos propostos, também contempla ainda o protocolo de toda documentação
necessária junto ao IPHAN e acompanhamento dos processos administrativos.
> Por fim, esclarecemos que, demandas suplementares que venham a ser requeridas pelo IPHAN estarão
sujeitas à formalização de um termo aditivo.
8. Cronograma de Pagamento
A proposta de desembolso segue as seguintes proporções:
* 20%na assinatura do contrato;
* 25%no protocolo do projeto;
e 25% para deslocamento do campo;
* 25%ra entrega do relatório final
* 5%na aprovação do relatório final junto ao IPHAN.
Taiamã Arqueologia
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Cuiabá - MT, 78045-305 TAI A M H
Cel. (65) 99659-2286
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Proposta Técnica e Comercia para Arqueologia
9. Endosso Institucional
A declaração de endosso Institucional não está contemplada na presente proposta. Esta
declaração é um documento obrigatório solicitado pelo IPHAN no âmbito dos projetos
de pesquisa arqueológica. É fomecido por uma instituição, autorizada pelo órgão, que
realiza a salvaguarda de materiais arqueológicos, e que, através desse documento, se
compromete a receber os materiais que porventura venham a ser coletados durantes os
estudos.
No Estado do Mato Grosso a instituições que podem emitir a declaração de apoio
institucional são: Instituto Homem Brasileiro (IHB), Museu de Pré-História Casa Dom
Aquino/ Instituto ECOSS, Museu de História Natural de Alta Floresta, Museu Rondon
de Etnologia e Arqueologia (MUSEAR).
O valor estimado para a carta de endosso, de acordo com um levamento prévio,
geralmente corresponde a 10% do valor global do contrato dos serviços de arqueologia,
no entanto essa tratativa deverá ocorrer diretamente entre o empreendedor e o/a
representante da instituição endossante.
10. Equipe Técnica:
Além do arqueólogo, Marcos Vinicius Oliveira dos Santos Responsável Técnico e
Arqueólogo Coordenador Geral, a equipe contará com dois arqueólogo de campo como
responsável pelas atividades do empreendimento.
11. Disponibilidade
A proposta é válida por 60 dias a contar da sua data de emissão.
12. Observações Gerais
* As atividades de Campo só podem ser iniciadas após publicação da Portaria
Autorizativa pelo IPHAN no Diário Oficial da União;
* Caso seja necessário algum resgate emergencial, por consequência curadoria,
análise e guarda de material arqueológico, será realizado aditivo contratual para
atender esta demanda
Taiamã Arqueologia
Av. São Sebastião, 3567 - Quilombo
Cuiabá - MT, 78045-305
Cel. (65) 99659-2286
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TAIAMA
Arqueologia
Proposta Técnica e Comercia para Arqueologia
”
13. Agradecimentos
A Taiamã Arqueologia Ltda. agradece a oportunidade de apresentar a presente
Proposta técnica e comercial, colocando sua equipe à inteira disposição para prestar
esclarecimentos adicionais, Promover eventuais adequações de alinhamento e dar o
devido suporte às demandas relacionadas ao objeto ora proposto.
Reafirmamos nosso compromisso com a execução dos serviços de forma técnica,
Tesponsável e compatível com as exigências legais e normativas aplicáveis,
especialmente no que se refere aos procedimentos de licenciamento e gestão do
patrimônio arqueológico junto aos Órgãos competentes.
Destacamos, por fim, que o valor integral da Presente proposta corresponde a R$
49.600,00 (quarenta e nove mil e seiscentos reais), contemplando o escopo técnico
descrito neste documento, nos termos e condições aqui estabelecidos.
Sem mais para o momento, renovamos nossos agradecimentos pela atenção
dispensada e permanecemos à disposição para o prosseguimento das tratativas.
Cuiabá, 01 de abril de 2026
MARCOS VINICIUS Assinado de forma digital por
SANTOS:02708581562 Dados: 20260407 16:58:53 -04'00'
Marcos Vinicius Oliveira dos Santos
Arqueólogo
Taiamã Arqueologia LTDA
Taiama Arqueologia
taiama.arqueologiagmail.com
Av. São Sebastião, 3567 - Quilombo a
Cuiabá - MT, 78045-305 TAIA f) H
Cel. (65) 99659-2286 Arqueologia
To
PROPOSTA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM ARQUEOLOGIA
Esta proposta, de natureza técnico-científica, visa detalhar a metodologia e os
procedimentos a serem adotados para a formalização de consulta junto ao Instituto do
Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), no âmbito do empreendimento
“P'Implantação e Pavimentação da Rodovia MT-458 - Trecho Pedra Preta até São José
do Planalto/MT” localizado nos municípios de Guiratinga a Torixoréu no estado de Mato
Grosso..
JE Objetivos da Proposta
O objetivo desta proposta é executar Os serviços de arqueologia vinculados ao
Projeto de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico (PAIPA), em
conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Instrução Normativa IPHAN nº
001/2015, que dispõe sobre os procedimentos administrativos a serem observados
pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional nos processos de
licenciamento ambiental dos quais participe.
A consultoria ora proposta contempla, ainda:
” Intermediação técnica e acompanhamento processual junto ao Instituto
do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e ao empreendedor, visando
assegurar o correto encaminhamento das informações, minimizar riscos
de interpretações indevidas, evitar solicitações não cabíveis e reduzir a
ocorrência de novas demandas ou desdobramentos inesperados que
possam ocasionar atrasos no trâmite;
Assistência continuada ao empreendedor, por meio de orientações e
esclarecimentos permanentes acerca de possíveis desdobramentos do
processo até a manifestação conclusiva e a liberação definitiva da área
pelo órgão de tutela, buscando antecipar, quando aplicável, a execução e
“a aprovação célere das etapas eventualmente requeridas.
IC TERRA
Cronograma de Execução
Responsável Descrição da atividade Prazo estimado
TerraCal Elaboração do Projeto de Trabalho Científico 10 dias
Análise do IPHAN e Emissão da Portaria de Pesquisa * | Análise do IPHAN e
TerraCal Emissão da Portaria de
Pesquisa.
TerraCal 30 dias úteis 30 dias úteis
TerraCal Mobilização de Campo Mobilização de Campo
TerraCal 5 dias úteis 5 dias úteis
IPHAN Execução do Poços teste Execução do Poços teste
3. Itens e Valores da Proposta
O valor global para a realização dos estudos previstos neste escopo é de R$ 64.000,00
(sessenta e quatro mil reais).
* Este montante abrange os custos e despesas necessários para a execução integral
dos serviços, contemplando, entre outros:
* a elaboração e a execução do Projeto de Avaliação de Impacto ao Patrimônio
Arqueológico (PAIPA);
* a organização, preparação e protocolo de toda a documentação requerida junto
ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN);
* O acompanhamento técnico-administrativo das tramitações e demandas
relacionadas ao processo, incluindo a interlocução necessária até a manifestação
do órgão.
4. Cronograma de Pagamento
O cronograma de pagamento será realizado em 04 (quatro) parcelas, vinculadas a
“marcos de mobilização, protocolização e entregas técnicas do Projeto de Avaliação de
Impacto ão Patrimônio Arqueológico (PAIPA). Dessa forma, os desembolsos ocorrem
“de maneira proporcional ao avanço das atividades e à apresentação dos respectivos
produtos.
TC
TERRA
Parcela Marco/condição de pagamento % || Valor (R$)
1 Assinatura do contrato e mobilização / início da elaboração do PAIPA || 25% ] 16. 000,00
2 Protocolo do PAIPA e documentação correlata junto ao Instituto do 25% || 16.000,00
Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) : riso
Execução das atividades Previstas (campo/levantamentos e
g consolidação de dados) ao GRE DO
Entrega do relatório/produto final e encerramento técnico-l [
E administrativo do processo do E 8.200,00
5. Endosso Institucional
O Endosso Institucional não está incluído na proposta. Trata-se de um documento
obrigatório exigido pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN),
emitido por uma instituição autorizada para receber e salvaguardar os materiais
eventualmente coletados. O custo estimado para obtenção do endosso é, em média, de
10% do valor total do projeto, ficando a cargo do contratante.
Adicionalmente, após a emissão do endosso, poderá haver custos relativos à guarda,
acondicionamento e manutenção do acervo arqueológico (reserva técnica e
salvaguarda), os quais deverão ser negociados diretamente pelo empreendedor com a
instituição endossante da Pesquisa, conforme condições da instituição responsável pela
custódia.
6. Disponibilidade
A proposta é válida por 60 dias a contar da sua data de emissão.
Cuiabá, 01 de abril de 2026
Documento assinado digitalmente
oubr PRISCILA WALDOW
verifique em https:/jvalidar.iti gov.br
Priscila Waldow
Janeviana.arqueologacgmail.com
2/4/2026
PROPOSTA DE PESQUISA ARQUEOLÓGICA
| SOLICITANTE
Hl. ' EscoPo DOS SERVIÇOS
Esta proposta refere-se à Elaboração e Exectição do Projeto de Prospecção Arqueológica,
visando atender à possível solicitação do IPHAN, para o empreendimento "Implantação e
Pavimentação da Rodovia MT-458 - Trecho Pedra Preta até São José do Planalto, no Estado do
Mato Grosso. As áreas de estudos consistem na área diretamente afetada pelo empreendimento.
Essa proposta atende aos critérios exigidos por legislação específica: Lei nº 3.924/61, o
Decreto Lei nº 25/1937, a Lei 11.483/2007, o Decreto nº 3.551/2000, a Portaria Interministerial nº
60/2015, dentre outras e tomando como base a Instrução Normativa do IPHAN (Instituto do
Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) nº 01/2015 que define os critérios a serem adotados
durante a participação do IPHAN no processo de licenciamento de obras ou atividades
potencialmente lesivas ao patrimônio mencionado.
O propósito é aplicar uma metodologia segura que garanta um estudo arqueológico que
mensure o potencial arqueológico da área em questão, evitando impactos ao patrimônio arqueológico
e cultural, eventualmente existente na ADA (Área Diretamente Afetada) do empreendimento, e obter a
anuência do IPHAN para o empreendimento. /
Constitui escopo do serviço.
- Elaborar e executar o Projeto de Pesquisa Arqueológica;
- Obter autorização de pesquisa para a área, através da aprovação do PROJETO junto ao
IPHAN, publicada no DOU (diário oficial da união)
- Realizar a análise do material arqueológico que porventura venha a surgir na ADA e
entregá-lo a instituição de guarda do mesmo;
- Refletir sobre os dados e informações arroladas;
- Implantar ações de esclarecimentos e divulgação (Educação Patrimonial) com as
comunidades próximas a ADA do empreendimento;
- Produzir o Relatório Final;
- Protocolo e acompanhamento junto ao IPHAN, até aprovação do projeto e relatórios;
HI.VALOR DA PROPOSTA
O valor total dessa proposta já está incluído todas as despesas fiscais, técnicas e
administrativas, deslocamentos, Endosso Institucional e lucro dos serviços abaixo descritos abaixo:
1/3
(6x Me. Jane Viana Almeida | .
db Email: Janeviana. arqueologagemail.com
Fone: (79) 99962 1953
http:/lattes.cnpq.br/0614092805857672
Tabela 1; Planilha de composição de preços
TABELA DE cCustTOS à é
Valor Total
*Obs. Valores incluem complementações de projeto e relatório que porventura venham a ser solicitadas pelo
IPHAN.
O pagamento será efetuado mediante depósito bancário, mensalmente, com comprovação de
depósito pela CONTRATANTE.
Dados Bancários:
Jane Viana Almeida
Agência: 5657-X — Banco do Brasil
Conta Corrente: 19852-8
PIX: 79999621953
IV. | CRONOGRAMA DE TRABALHOS -
A pesquisa arqueológica seguirá o calendário da obra e o planejamento abaixo especificado:
Tabela 2: Cronograma de trabalhos
Descrição das Atividades Prazo/Dias
Elaboração de Projeto e Publicação da portaria iS dias
de aprovação pelo IPHAN E
Mobilização 10 dias
Laboratórios, curadoria do material 20 dias
Relatório Final “10 dias
Parecer do IPHAN referente ao estudo realizado 30 dias
2/3
Fone: (79) 99962 1953
http://lattes.cnpq.br/0614092805857672
Me. Jane Viana Almeida
(a Email: janeviana.arqueologa gmail.com
V. CONSIDERAÇÕES GERAIS
Pagamentos de ART, taxas e emolumentos que porventura sejam necessários, é de
responsabilidade da Contratante.
VI. APROVAÇÃO DA PROPOSTA
Essa proposta é válida por 30 dias. Assinar, carimbar e enviar para a Arqueóloga Responsável.
Aracaju, 02 de março de 2026.
Aprovada em Ih
]D————
SOLICITANTE
Proposta Elaborada por:
Documento assinado digitalmente
JANEVIANA ALMEIDA
Data: 02/04/2026 08:23:45-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
Dra. Jane Viana Almeida
Arqueóloga
Fone: (79) 99962 1953
3/3
Me. Jane Viana Almeida
db Email: janeviana.arqueologagemail.com
http:/flattes.cnpa.br/0614092805857672
Ministério da Cultura
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
Superintendência do IPHAN no Estado do Mato Grosso
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
TERMO DE REFERÊNCIA ESPECÍFICO DO IPHAN - TRE Nº 740/2026/IPHAN-MT
Avaliação de Impacto ao Patrimônio Cultural Acautelado em Âmbito Federal
Em atenção à Instrução Normativa IPHAN nº 06/2025
2. Contextualização
O presente Termo de Referência Específico (TRE) tem por objetivo orientar e estabelecer requisitos
indispensáveis para a elaboração dos Estudos de Avaliação de Impacto aos bens culturais acautelados em
âmbito federal, nos termos da Instrução Normativa IPHAN nº 06/2025, considerando a possibilidade de
incidência de impactos decorrentes do empreendimento sobre os seguintes bens culturais:
l- tombados, nos termos do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937;
H- protegidos, nos termos da Lei nº 3.924, de 26 de julho de 1961, cadastrados ou não;
HI - registrados, nos termos do Decreto nº 3.551, de 4 de agosto de 2000;
IV - valorados, nos termos da Lei nº 11.483, de 31 de maio de 2007;
V- chancelados, nos termos da Portaria IPHAN nº 127, de 30 de abril de 2009; e
VI- | declarados tombados, nos termos da Portaria IPHAN nº 135, de 20 de novembro de
2023, com fundamento no $ 5º do art. 216 da Constituição Federal de 1988.
3; Identificação do empreendimento
* Número do processo SEI-IPHAN:01450.003227/2026-19
* Empreendimento: Implantação e Pavimentação da Rodovia MT-458 - Trecho Pedra Preta até São José
do Planalto/MT,
* Empreendedor / Responsável legal: Prefeitura Municipal de Pedra Preta/lraci Ferreira de Souza
* Localização: Pedra Preta e São José do Planalto/MT.
e Área Diretamente Afetada (ADA): A Área Diretamente Afetada (ADA) corresponde à faixa de
implantação da Rodovia MT-458, localizada no município de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no
trecho compreendido entre o entroncamento com a BR-364 (km 117,03) e o entroncamento com a MT-
040 (km 164,29), com extensão aproximada de 47,26 km
. Área de Influência Direta (AID): Sem descrição
* Orgão ambiental licenciador: Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA/MT)/Diretoria de Unidade
Desconcentrada de Rondonópolis
* Número do processo junto ao órgão ambiental licenciador ou justificativa para sua
ausência: 2077/2025
5 Exigências aplicáveis ao empreendimento em tela, conforme a IN IPHAN nº 06/2025,
para fins de manifestação conclusiva do Iphan.
Conforme análise da Ficha de Caracterização da Atividade (FCA) e dos dados disponíveis, o IPHAN
estabelece as seguintes exigências, ao empreendimento em questão:
Termo de Compromisso do Empreendedor (TCE) - Bens Registrados
Dessa forma, será exigida a apresentação do Termo de Compromisso do Empreendedor (TCE),
conforme disposto no Anexo V da Instrução Normativa IPHAN nº 06/2025 e no item 1.1 das Diretrizes
para Execução das Pesquisas de Avaliação de Impacto.
Scanned with |
E CamScanner:
Termo de Compromisso do Empreendedor (TCE) - Bens Arqueológicos
Dessa forma, será exigida a apresentação do Termo de Compromisso do Empreendedor (TCE),
conforme o Anexo III da Instrução Normativa IPHAN nº 06/2025 e o item 3.1 das Diretrizes para
Execução das Pesquisas de Avaliação de Impacto.
Estudos de Avaliação de Impacto aos Bens Imateriais Registrados
Dessa forma, será necessária a apresentação do Relatório de Avaliação de Impacto aos Bens
a)
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Estudos de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Material
Dessa forma, será necessária a apresentação do Relatório de Avaliação de Impacto ao Patrimônio
Material (RAIPM), conforme previsto no art. 16 da Instrução Normativa IPHAN nº 06/2025, devendo ser
elaborado em atenção aos itens 1.2 e 5. das Diretrizes para Execução das Pesquisas de Avaliação de
Impacto.
Estudos de Avaliação de Impacto aos Bens Arqueológicos - Nível Il
Dessa forma, será exigida a apresentação do Relatório de Acompanhamento Arqueológico, nos termos
dos arts. 21 e 22 da Instrução Normativa IPHAN nº 06/2025, precedido do respectivo Projeto de
Estudos de Avaliação de Impacto aos Bens Arqueológicos - Nível III
Dessa forma, será exigida a apresentação do Relatório de Avaliação de Impacto ao Patrimônio
x Arqueológico (RAIPA), conforme os arts. 24 e 27 da Instrução Normativa IPHAN nº 06/2025, precedido
o
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mesma Instrução Normativa, devendo ambos ser elaborados em atenção aos itens 3.2.2,3.4e 5. das
Diretrizes para Execução das Pesquisas de Avaliaçê
a PER rd add LE
Estudos de Avaliação de Impacto aos Bens Arqueológicos - Nível IV
| Dessa forma, será exigida a apresentação do Relatório de Avaliação de Potencial Impacto ao
Patrimônio Arqueológico (RAPIPA), conforme os arts. 26 e 27 da Instrução Normativa IPHAN nº
06/2025, precedido do Projeto de Avaliação de Potencial Impacto ao Patrimônio Arqueológico (PAPIPA),
nos termos do art. 25 da referida Instrução Normativa, os quais deverão ser elaborados em
conformidade com os itens 3.2.3, 3.4e 5. das Diretrizes para Execução das Pesquisas de Avaliação de
| Impacto.
l
4. Observações Gerais
Caso os estudos de avaliação de impacto indiquem a possibilidade de impactos aos bens
culturais, o Iphan exigirá a apresentação de Programas de Gestão do Patrimônio Cultural acautelado em
âmbito federal.
Este TRE tem por finalidade fundamentar a elaboração dos estudos de avaliação de
impacto ao patrimônio cultural no contexto dos processos de licenciamento ambiental, não se
configurando, em nenhuma hipótese, como anuência prévia do IPHAN para a emissão de qualquer
licença ambiental.
A manifestação conclusiva do IPHAN quanto à anuência às licenças ambientais será emitida
somente após a aprovação dos projetos, estudos, relatórios ou termos de compromisso exigidos neste TRE,
ou, quando cabível, após a formalização das respectivas dispensas de estudos de avaliação de impacto.
da Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011.
Caso haja alteração do responsável pelo empreendimento, inclusão de novas estruturas ou
áreas adjacentes, ou mudança na ADA e na AID do empreendimento, o IPHAN deverá ser imediatamente
comunicado, via ofício, para fins de reavaliação técnica, sem a necessidade de apresentação de nova FCA.
É vedada a inclusão de dados pessoais sensíveis ou protegidos pela Lei nº 13.709/2018 (LGPD)
em projetos e relatórios técnicos e documentos complementares submetidos a protocolo, devendo tais
informações serem excluídas ou anonimizadas, sendo dispensada a apresentação de documentos pessoais
já protocolados no IPHAN, caso o requerente informe o número SEI, ou, na impossibilidade disso, protocolar
em arquivo digital separado com advertência explícita sobre seu conteúdo sensível.
Os projetos, estudos, programas e relatórios técnicos exigidos no âmbito deste Termo de
Referência deverão ser apresentados obrigatoriamente em língua portuguesa, com clareza, coerência e
precisão técnica, em conformidade com as normativas vigentes do IPHAN e a legislação aplicáve"- PNR
e
A responsabilidade integral pelo conteúdo das informações apresentadas nos projetos, estudos
e relatórios técnicos é do empreendedor ou de seu representante legal, bem como dos pesquisadores e
responsáveis técnicos, no âmbito de suas respectivas atribuições.
A omissão, adulteração ou prestação de informações falsas configura infração administrativa e
crime, sujeitando os responsáveis às sanções cabíveis, nos termos, entre outros, do art. 299 do Código
Penal (falsidade ideológica) e do art. 69-A da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes
Ambientais), sem prejuízo da aplicação de penalidades administrativas, da revogação de autorizações
concedidas e da adoção das demais medidas legais pertinentes pelo IPHAN.
A protocolização de toda a documentação relacionada aos processos de licenciamento
ambiental no âmbito do IPHAN deverá ocorrer exclusivamente por meio do Protocolo Digital, disponibilizado
no portal oficial do Governo Federal e no sítio eletrônico do IPHAN, conforme disposto no art. 4º da Instrução
Normativa IPHAN nº 06, de 2025, não sendo admitido o recebimento de documentos por outros canais,
salvo nas hipóteses expressamente previstas em normativas específicas.
ANEXO
DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO DAS PESQUISAS DE AVALIAÇÃO DE IMPACTO
Os projetos, programas, relatórios e demais documentos complementares deverão ser
devidamente assinados por seus respectivos coordenadores e, quando houver, pelo coordenador de campo,
acompanhados de declaração de ciência do empreendedor ou de seu representante legal. Deverá ser
apresentada ficha técnica contendo, no mínimo, os seguintes dados: identificação do empreendimento, com
nome e localização; dados do empreendedor, incluindo endereço atualizado, CEP, telefone, e-mail e
responsável legal para contato; dados do(a) arqueólogo(a) responsável, com endereço atualizado, CEP,
telefone e e-mail; e dados do coordenador de campo, quando aplicável, contendo endereço atualizado, CEP,
Todos os documentos que exigirem assinatura dos responsáveis deverão apresentar assinatura
eletrônica com certificado digital. ,
Todos os documentos relativos a projetos, estudos, programas, relatórios técnicos, atendimento
s de complementação, alterações de projeto ou modificações na equipe técnica deverão ser
formalmente dirigidos à Coordenação-Geral de Licenciamento Ambiental - CGLic, unidade responsável pela
coordenação institucional da matéria no âmbito do IPHAN.
Todos os projetos e relatórios devem utilizar as referências bibliográficas e citações conforme as
normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Os produtos devem ser submetidos a uma rigorosa revisão técnica antes do protocolo junto ao
IPHAN, visando eliminar informações incorretas, dados imprecisos ou a omissão de elementos fundamentais
à análise, bem como assegurar a plena convergência entre textos, gráficos e mapas, evitando-se
contradições que resultem em dilações indevidas na análise e conclusão das etapas do processo
administrativo.
processo.
A elaboração dos produtos deve observar as especificações técnicas para a inserção de
documentos no Sistema Eletrônico de Informações (SEI!) do IPHAN, sendo obrigatório, dentre outras
exigências, que os arquivos em formato «pdf sejam protocolados com a funcionalidade de Reconhecimento
Ótico de Caracteres (OCR) habilitada, garantindo a acessibilidade e a indexação textual dos dados.
O descumprimento das disposições estabelecidas neste Termo de Referência poderá ensejar a
não análise da documentação apresentada, a solicitação de complementações, a suspensão de prazos
administrativos ou a adoção das medidas administrativas e legais cabíveis pelo IPHAN.
Compõem as diretrizes deste Anexo na seguinte disposição:
1. BENS IMATERIAIS REGISTRADOS OU EM PROCESSO DE REGISTRO DEVIDAMENTE INSTRUÍDO
1.1. Termo de Compromisso do Empreendedor (TCE)
1.2. Estudos de Avaliação de Impacto aos Bens Imateriais
1.3. Programa de Gestão dos Bens Imateriais
2. BENS TOMBADOS, VALORADOS, CHANCELADOS E DECLARADOS TOMBADOS, OU EM
PROCESSO DE TOMBAMENTO, EM PROCESSO DE VALORAÇÃO OU EM PROCESSO DE DECLARAÇÃO DE
TOMBAMENTO DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, AINDA QUE NÃO CONCLUÍDOS.
2.1. Estudos de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Material
Scanned with 1
2.2. Programa de Gestão do Patrimônio Material
3. BENS ARQUEOLÓGICOS, CADASTRADOS OU NÃO
3.1. Termo de Compromisso do Empreendedor (TCE)
3.2. Estudos de Avaliação de Impacto aos Bens Arqueológicos
3.2.1. Acompanhamento Arqueológico
3.2.2. Avaliação de Impacto aos Bens Arqueológicos
3.2.3. Avaliação de Potencial Impacto aos Bens Arqueológicos
3.3. Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico
3.3.1, Projeto de Preservação in situ de Sítio Arqueológico
3.3.2. Projeto de Salvamento Arqueológico
3.4. Disposições Complementares aos Estudos Arqueológicos
4. PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PATRIMONIAL
5. CONSULTA E PARTICIPAÇÃO DE POVOS INDÍGENAS E POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS
1. BENS IMATERIAIS REGISTRADOS OU EM PROCESSO DE REGISTRO DEVIDAMENTE INSTRUÍDO
1.1. Termo de Compromisso do Empreendedor (TCE)
Quando a AID do empreendimento se sobrepuser à Área de Abrangência do Bem Imaterial
Registrado (AABR) ou em processo de registro devidamente instruído, e não estiver sobreposta à Área de
Ocorrência do Bem Imaterial Registrado (AOBR) ou em processo de registro devidamente instruído, o
empreendedor deverá firmar TCE, conforme modelo do constante no ANEXO V, da IN IPHAN 06/2025,
comprometendo-se a, sempre que necessário, a realizar o estudo de Avaliação de Impacto aos Bens
Imateriais Registrados; e adotar medidas protetivas e de gestão em relação a esses bens.
1.2. Estudos de Avaliação de Impacto aos Bens Imateriais
Nos termos do art. 15 da IN IPHAN nº 06/2025, quando identificada a possibilidade de impactos
sobre bens imateriais registrados ou em processo de registro devidamente instruído, deverá ser
a) Introdução detalhada com descrição da equipe de pesquisa, referencial teórico-metodológico,
relação e descrição das atividades técnicas desenvolvidas, e cronograma;
b)Descrição circunstanciada do empreendimento e de seus potenciais impactos
socioambientais, discriminando natureza, duração, reversibilidade e magnitude;
c) Mapa detalhado em formato shapefile (.shp) oukML, com Datum SIRGAS2000, com a
I- locais onde ocorram a presença (permanente ou sazonal) de detentores (brincantes,
praticantes, mestres, guardiões de saberes tradicionais, entre outros);
IH - eventuais usos do território e/ou de seus recursos naturais para a produção,
reprodução e manutenção dessas práticas tradicionais; e
HI - a existência de lugares simbólicos referenciais do universo cultural dos Bens
Registrados;
ntoras associadas, com a descrição pormenorizada de como o bem se manifesta na área e
de seu contexto, com a análise dos processos históricos de transformação e continuidade da
manifestação, e com os significados atribuídos pela comunidade detentora;
b)ldentificação da comunidade detentora, contendo a relação completa dos detentores(as)
contatados(as), com descrição do papel sociocultural de cada um(a) no contexto do bem
registrado ou em processo devidamente instruído; posesgeeseseesacanemasmanees
CamScanner:
c) Análise da relação entre o empreendimento, os bens imateriais e as comunidades;
d)Descrição detalhada da metodologia adotada;
e) Avaliação dos impactos diretos e indiretos, locais ou regionais sobre os bens imateriais
registrados com proposição de medidas de prevenção, mitigação, controle e, quando cabível,
compensação. Caso não sejam verificados impactos, o RAIBIR deve apresentar justificativa e
fundamentação para essa conclusão;
f) Currículo e declaração de participação da equipe técnica responsável, formada,
preferencialmente, por profissionais da Antropologia, Ciências Sociais, História, Sociologia ou
Geografia. O(a) responsável pela pesquisa deverá, prioritariamente, possuir experiência e
qualificação técnica com Patrimônio Imaterial ou com povos e comunidades tradicionais.
A identificação dos bens culturais deve ocorrer in loco com seus contextos particulares e com a
indicação dos impactos do empreendimento que estejam relacionados à produção e reprodução dos bens
culturais. Cabe ressaltar a importância de apresentar os discursos/falas/opiniões/experiências dos
detentores dos bens culturais no relatório.
O estudo deverá ter como objetivo:
* Identificar, analisar e avaliar impactos diretos e indiretos, permanentes ou temporários, do
empreendimento sobre os bens imateriais indicados;
* Avaliar a relação do empreendimento com os modos de fazer, viver, celebrar e transmitir associados aos
bens;
* Subsidiar a definição de medidas de prevenção, mitigação, controle e, quando cabível, compensação.
As metodologias deverão ser compatíveis com a natureza do bem imaterial avaliado e poderão
incluir, entre outras:
Levantamento e análise de dados secundários (bibliografia, dossiês, inventários, registros oficiais);
Entrevistas, rodas de conversa e escuta qualificada com as comunidades detentoras;
Observação participante e registros etnográficos;
Mapeamento cultural e territorial participativo;
Registro audiovisual e fotográfico, quando pertinente;
Respeito aos protocolos próprios de consulta, quando existentes;
Descrição das formas de participação dos(as) detentores(as) em todas as etapas da pesquisa.
ccccc cc.
1.3. Programa de Gestão dos Bens Imateriais
Nos termos do art. 29 da Instrução Normativa IPHAN nº 06/2025, quando, a partir dos estudos
de avaliação de impacto, for identificada a ocorrência de impactos sobre bens imateriais registrados ou em
processo de registro devidamente instruído, deverá ser apresentado o Projeto de Gestão dos Bens
Imateriais Registrados (PGBIR), contendo:
9) Descrição circunstanciada das medidas mitigadoras e de controle a serem implementadas,
com indicação de sua relação direta com os impactos identificados;
h)Descrição circunstanciada das medidas compensatórias a serem implementadas nos casos de
impactos negativos que não possam ser evitados, controlados ou mitigados. Tais medidas
devem dialogar diretamente com os eixos de ações de salvaguarda previstos na Portaria n.º
299/2015 do IPHAN;
i) Descrição detalhada da metodologia adotada para a execução do Programa;
)) Indicação da equipe executora, com comprovação de qualificação técnica compatível com a
natureza do bem imaterial e das ações propostas;
k) Cronograma físico de execução das ações, compatível com as fases do empreendimento;
1) Identificação das instituições parceiras envolvidas, quando houver, com definição de suas
atribuições;
mbescrição dos resultados esperados com a implementação do Programa;
n)Definição dos mecanismos de acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações
desenvolvidas.
O PGBIR deverá ter como objetivos:
* Promover a salvaguarda, a valorização e a continuidade dos bens imateriais afetados pelo
empreendimento;
* Assegurar a mitigação, o controle e, quando cabível, a compensação dos impactos identificados;
Fortalecer os modos de fazer, viver, celebrar e transmitir associados aos bens imateriais registrados;
Contribuir para a manutenção das dinâmicas socioculturais das comunidades detentoras.
Scanned with
CamScanner:
As metodologias adotadas para a execução do Programa deverão ser compatíveis com a
natureza do bem imaterial e poderão incluir, entre outras:
* Oficinas participativas, reuniões comunitárias e processos de escuta qualificada junto às comunidades
detentoras;
* Ações de salvaguarda pactuadas com as comunidades, respeitando seus modos próprios de organização
social;
Registros etnográficos, audiovisuais e documentais, quando pertinentes;
Mapeamento cultural e territorial participativo;
Atividades de fortalecimento institucional e comunitário associadas ao bem imaterial;
Respeito aos protocolos próprios de consulta e participação das comunidades, quando existentes.
A execução do PGBIR deverá contar, obrigatoriamente, com a participação das comunidades
detentoras, associadas aos bens imateriais registrados ou em processo de registro devidamente instruído,
localizadas na ADA e na AID do empreendimento, assegurando sua participação em todas as etapas do
Programa, do planejamento à avaliação.
Nos termos do art. 30 da Instrução Normativa IPHAN nº 06/2025, após a aprovação do PGBIR,
deverá ser apresentado ao IPHAN o Relatório de Execução do Programa de Gestão dos Bens Imateriais
Registrados, contendo:
o)Descrição circunstanciada das medidas mitigadoras, compensatórias e de controle
efetivamente implementadas, com indicação de sua correspondência com as ações previstas no
PGBIR aprovado;
pJAvaliação da eficácia das medidas mitigadoras e de controle adotadas, considerando os
impactos identificados, os resultados alcançados e eventuais ajustes realizados ao longo da
execução do Programa;
q)Apresentação de documentação comprobatória das ações desenvolvidas e da participação
das comunidades detentoras associadas aos bens imateriais, incluindo, entre outros elementos,
fotografias datadas e georreferenciadas, atas de reuniões, registros audiovisuais, listas de
presença, materiais gráficos de caráter informativo e educativo.
O Relatório de Execução deverá ter como objetivos:
e Comprovar a implementação das ações previstas no PGBIR aprovado;
* Avaliar a efetividade das medidas adotadas na salvaguarda dos bens imateriais e no fortalecimento das
comunidades detentoras;
* Subsidiar a análise técnica do IPHAN quanto ao cumprimento das condicionantes estabelecidas no
âmbito do licenciamento ambiental.
A elaboração do Relatório deverá observar os seguintes critérios:
* Clareza, objetividade e coerência entre o PGBIR aprovado e as ações executadas;
* Sistematização das informações, com identificação das etapas realizadas, dos responsáveis e dos
períodos de execução;
* Demonstração da participação efetiva das comunidades detentoras em todas as fases de execução do
Programa;
* Apresentação de evidências técnicas e documentais suficientes para a verificação das ações realizadas.
Após a conclusão das atividades que compõem o Programa de Gestão, deverá ser apresentado
ao IPHAN e disponibilizado à comunidade local, aos trabalhadores do empreendimento e ao poder público
local um Relatório Síntese das ações realizadas, elaborado em linguagem clara, acessível e adequada ao
público em geral, com o objetivo de promover a transparência, a socialização das informações e a
compreensão dos resultados alcançados.
2. BENS TOMBADOS, VALORADOS, CHANCELADOS E DECLARADOS TOMBADOS, OU EM .
PROCESSO DE TOMBAMENTO, EM PROCESSO DE VALORAÇÃO OU EM PROCESSO DE DECLARAÇÃO
DE TOMBAMENTO DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, AINDA QUE NÃO CONCLUÍDOS.
2.1. Estudos de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Material
Nos termos do art. 16, da IN IPHAN n.º 06/2025, quando houver bens tombados, valorados,
chancelados ou declarados tombados, ou em processo-de tombamento, em processo de valoração ou em
processo de declaração de tombamento devidamente instruído, ainda que não concluídos, deverá ser
apresentado o Relatório de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Material (RAIPM), contendo:
r) Descrição circunstanciada do empreendimento, bem como de seus potenciais impactos
socioambientais, com base nos estudos ambientais do empreendimento, quando houvar:
: -Scanned with
6 Camscaner:
s) Mapa detalhado em formato shapefile (.shp) ou KML, com Datum SIRGAS2000, com a
localização e delimitação georreferenciada do empreendimento, incluindo acessos temporários,
e dos bens materiais tombados, declarados tombados ou em processos devidamente instruídos,
em relação à ADA e à AID;
t) Caracterização, contextualização e avaliação do estado de conservação dos bens materiais
tombados, valorados, chancelados ou declarados tombados, ou em processos devidamente
instruídos, existentes na ADA e na AID do empreendimento e identificação de comunidades a
elas associadas; caracterização da relação do empreendimento com os bens materiais
tombados, valorados, chancelados ou declarados tombados, ou em processos devidamente
instruídos, em âmbito federal, previamente identificados na ADA e na AID do empreendimento;
identificação, descrição e localização das ameaças e potenciais impactos diretos ou indiretos,
locais ou regionais, permanentes ou temporários, com indicação de sua abrangência e sua
distância em relação aos bens materiais tombados, valorados, chancelados ou declarados
tombados, ou em processos devidamente instruídos, em âmbito federal da ADA e AID do
empreendimento, levando-se em conta impactos demográficos, imobiliários, populacionais,
socioculturais, dentre outros, relativos ao empreendimento, por meio de:.
IV- Caracterização histórica, arquitetônica, paisagística ou urbanística dos bens culturais
materiais;
V- Análise da inserção do empreendimento na paisagem cultural;
VI- | Identificação e avaliação dos impactos potenciais (visuais, físicos, funcionais,
simbólicos e cumulativos);
a) Metodologia adotada;
b) Análise de alternativas locacionais, tecnológicas ou projetuais, quando cabível;
c) Proposição de medidas de prevenção, mitigação, controle e compensação; e
d)Identificação da equipe técnica responsável com currículo e declaração de participação do
coordenador e da equipe responsável pela elaboração do Relatório;
Caso o estudo de avaliação de impacto envolva comunidades quilombolas, os estudos também
deverão observar:
* Caracterização da situação atual dos bens imateriais na ADA e na AID e das manifestações culturais das
comunidades, com a descrição pormenorizada de como o bem se manifesta na área e de seu contexto,
com a análise dos processos históricos de transformação e continuidade da manifestação, e com
os significados atribuídos pela comunidade aos bens ou práticas culturais;
* Análise da relação entre o empreendimento, os bens materiais e/ou manifestações culturais das
comunidades; e
* Identificação e avaliação das ameaças e impactos diretos e indiretos, locais ou regionais.
A identificação dos bens culturais deve ocorrer in loco com seus contextos particulares e com a
indicação dos impactos do empreendimento que estejam relacionados à produção e reprodução dos bens
culturais. Cabe ressaltar a importância de apresentar os discursos/falas/opiniões/experiências dos
detentores dos bens culturais no relatório.
O estudo deverá ter como objetivos:
* Identificar e avaliar impactos diretos e indiretos, temporários ou permanentes, do empreendimento
sobre os bens culturais materiais;
* Analisar a relação espacial, visual, funcional e simbólica entre o empreendimento e os bens protegidos;
* Subsidiar a definição de medidas de prevenção, mitigação, controle e, quando cabível, compensação.
As metodologias deverão ser compatíveis com a natureza do bem avaliado e poderão incluir,
entre outras:
Levantamento histórico-documental e iconográfico;..
Análise cartográfica e geoespacial; é
Envio do projeto arquitetônico do empreendimento, objeto do licenciamento ambiental, quando couber;
Levantamento arquitetônico e fotográfico (dos bens materiais);
Levantamento geofísico;
Análise de visibilidade e impacto visual;
Vistorias técnicas in loco;
Modelagens e simulações de inserção paisagística;
Avaliação de integridade, autenticidade e ambiência.
coco... ..
Se tratando de pesquisa de avaliação de impacto realizada em comunidades quilombolas, a
metodologia também deve desenvolver:
* Entrevistas, rodas de conversa e escuta qualificada com as comunidades detentoras;
: Scanned with
E) CamScanner:
* Observação participante e registros etnográficos;
Mapeamento cultural e territorial participativo;
Registro audiovisual e fotográfico, quando pertinente;
Respeito aos protocolos próprios de consulta, quando existentes:
Descrição das formas de participação dos(as) participantes em todas as etapas da pesquisa.
2.2. Programa de Gestão do Patrimônio Material
| Nos termos do art. 31 da Instrução Normativa IPHAN nº 06/2025, quando, a partir dos estudos
de avaliação de impacto, for identificada a ocorrência de impactos sobre bens culturais materiais, deverá
ser apresentado o Projeto de Gestão do Patrimônio Material (PGPM), contendo:
e) Descrição circunstanciada das ações a serem realizadas com vistas a garantir a preservação
dos bens culturais materiais irmpactados pelo empreendimento, considerando sua natureza,
tipologia e grau de proteção;
f) Descrição circunstanciada das medidas mitigadoras, compensatórias e de controle a serem
implementadas, classificando-as em permanentes ou temporárias, com indicação de sua relação
direta com os impactos identificados;
9)Descrição detalhada da metodologia adotada para a execução do Programa;
h) Indicação da equipe executora, com comprovação de qualificação técnica compatível com a
natureza dos bens culturais materiais e das ações propostas;
i) Cronograma físico de execução das ações, compatível com as fases do empreendimento;
j) Identificação das instituições parceiras envolvidas, quando houver, com definição de suas
atribuições;
k) Descrição dos resultados esperados com a implementação do Programa;
1) Definição dos mecanismos de acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações
desenvolvidas;
mutorização para intervenção em Bem Tombado, conforme Portaria Iphan nº 289/2025.
O PGPM deverá ter como objetivos:
* Assegurar a preservação, integridade e salvaguarda dos bens culturais materiais impactados pelo
empreendimento;
* Promover a mitigação, o controlee, quando cabível, a compensação dos impactos identificados;
* Garantir a compatibilização entre a implantação e a operação do empreendimento e a proteção do
patrimônio cultural material;
Subsidiar a tomada de decisão do IPHAN no âmbito do licenciamento ambiental.
As metodologias adotadas para a execução do Programa de Gestão deverão ser compatíveis
com a natureza dos bens culturais materiais e poderão incluir, entre outras:
* Levantamentos arquitetônicos, arqueológicos, paisagísticos ou urbanísticos, conforme a tipologia do
bem; '
* Diagnósticos técnicos de conservação e integridade física dos bens;
* Definição e implementação de medidas de proteção física, sinalização, isolamento ou controle de acesso;
* Ações de conservação preventiva, estabilização, restauração ou monitoramento, quando cabíveis;
* Registros técnicos, fotográficos, cartográficos e georreferenciados;
* Articulação institucional com os entes responsáveis pela gestão ou tutela dos bens culturais.
Tratando-se de quilombos declarados, tombados ou em processo de declaração de tombamento
devidamente instruído, a execução: do Projeto de Gestão do Patrimônio Material deverá contar,
obrigatoriamente, com a participação das comunidades pertencentes ao quilombo, assegurando-se sua
participação efetiva em todas as etapas do Programa, desde o planejamento até a avaliação.
Nos termos do art. 32 da Instrução Normativa IPHAN nº 06/2025, o efetivo cumprimento do
PGPM será verificado pelo IPHAN por meio da análise do Relatório de Execução do Programa de Gestão do
Patrimônio Material, que deverá conter:
n)Descrição circunstanciada das medidas mitigadoras, compensatórias e de controle
efetivamente implementadas, com indicação de sua correspondência com as ações previstas no
PGPM aprovado;
o) Avaliação da eficácia das medidas mitigadoras e de controle executadas, considerando os
impactos identificados, os resultados alcançados e eventuais ajustes realizados scamedwith |
6 CamScanner
execução do Programa;
p)JApresentação de documentação comprobatória das ações realizadas, incluindo, entre outros
elementos, plantas, registros fotográficos datados e georreferenciados, atas de reuniões,
registros audiovisuais, listas de Presença, materiais gráficos e informativos e, quando couber,
documentação referente à participação das comunidades associadas ao bem cultural material.
O Relatório de Execução deverá ter como objetivos:
. Comprovar a implementação das ações previstas no PGPM aprovado;
* Avaliar a efetividade das medidas adotadas na preservação dos bens culturais materiais impactados;
. Subsidiar a análise técnica do IPHAN quanto ao cumprimento das condicionantes estabelecidas no
âmbito do licenciamento ambiental.
A elaboração do Relatório deverá observar os seguintes critérios:
* Clareza, objetividade e coerência entre o PGPM aprovado e as ações executadas;
* Sistematização das informações, com identificação das etapas realizadas, dos responsáveis e dos
períodos de execução;
* Apresentação de evidências técnicas e documentais suficientes para a verificação das ações realizadas;
* Demonstração, quando aplicável, da articulação institucional e da participação de comunidades
associadas aos bens culturais materiais.
Após a conclusão das atividades que compõem o Programa de Gestão, deverá ser apresentado
ao IPHAN e disponibilizado à comunidade local, aos trabalhadores do empreendimento e ao poder público
local um Relatório Síntese das ações realizadas, elaborado em linguagem clara, acessível e adequada ao
público em geral, com o objetivo de promover a transparência, a socialização das informações e a
compreensão dos resultados alcançados.
3. BENS ARQUEOLÓGICOS, CADASTRADOS OU NÃO
3.1. Termo de Compromisso do Empreendedor (TCE)
Nos casos de empreendimentos enquadrados como Nível |, conforme ANEXO | da IN IPHAN nº
06/2025, deverá ser apresentado TCE referente aos bens arqueológicos, de acordo com o modelo
disponibilizado pelo IPHAN, comprometendo-se o empreendedor respeitar a legislação de proteção ao
patrimônio arqueológico; comunicar imediatamente ao IPHAN a identificação de quaisquer vestígios
arqueológicos; adotar as medidas de gestão indicadas pelo Instituto.
3.2. Estudos de Avaliação de Impacto aos Bens Arqueológicos
Os estudos arqueológicos deverão ser apresentados conforme a classificação do
empreendimento, podendo incluir acompanhamento arqueológico; avaliação de impacto ao patrimônio
arqueológico; ou avaliação de potencial de impacto ao patrimônio arqueológico.
3.2.1. Acompanhamento Arqueológico
Nos termos do art. 20 da Instrução Normativa IPHAN nº 06/2025, quando o empreendimento
apresentar baixa ou média interferência sobre as condições vigentes do solo e possuir características e
dimensões compatíveis com a adoção de ajustes ou medidas preventivas em campo, deverá ser submetido
à análise e aprovação do IPHAN, o Projeto de Acompanhamento Arqueológico, contendo:
q)TCE referente aos Bens Arqueológicos, conforme modelo constante do Anexo Hi da IN IPHAN
nº 06/2025;
r) Descrição detalhada do empreendimento e das atividades que impliquem alteração das
condições naturais do solo;
s) Proposição de metodologia para o acompanhamento arqueológico da ADA, prevendo, sempre
que possível, levantamento sistemático prospectivo em superfície:
t) Proposição de metodologia para identificação de sítios arqueológicos, prevendo levantamento
sistemático prospectivo em superfície e subsuperfície;
u)Sequência das operações a serem realizadas para a delimitação, caracterização e
contextualização de sítios arqueológicos, observando-se o disposto na Portaria nº 316/2019;
V) Indicação de laboratório para curadoria, conservação e análise dos bens arqueológicos móveis
eventualmente identificados;
w)Mapa detalhado em formato shapefile (.shp) ou KML, com Datum SIRGAS2000, com a
localização e delimitação georreferenciada do empreendimento, incluindo acessos temporários,
e dos bens materiais tombados, declarados tombados ou em processos devidamente instruídos.
:! -Scanned with
E Camscaner;
em relação à ADA e à AID;
x) Proposta de curadoria e análise de todos os bens arqueológicos móveis, observando, no que
couber, as disposições da Portaria IPHAN nº 271/2025;
y) Propostas de ações de extroversão, compatíveis com a natureza do empreendimento e dos
bens arqueológicos;
z) Designação da Equipe Técnica: nome completo de cada membro, formação acadêmica e
função no projeto;
aagurrículo e declaração de participação (que conste a função que o profissional exercerá no
projeto) do(a) arqueólogo(a) coordenador(a), do(a) arqueólogo(a) coordenador(a) de campo,
quando houver, e da equipe técnica habilitada;
ab£ronograma detalhado das atividades de campo de todas as portarias vigentes e/ou
pleiteadas do(a) arqueólogo(a) responsável pelos trabalhos de campo, de modo a comprovar a
exequibilidade de todas as pesquisas pleiteadas, conforme diretrizes constantes no Ofício nº
58/2018/CNA/DEPAM-IPHAN;
acEronograma detalhado de execução das obras que impliquem alteração das condições
vigentes do solo, com indicação das frentes de obra simultâneas;
adEronograma de apresentação dos Relatórios Parciais e do Relatório Final de Acompanhamento
Arqueológico;
Para o acompanhamento arqueológico, o IPHAN exigirá a designação de um arqueólogo(a)
coordenador(a) de campo para cada frente de obra simultânea que envolva a alteração das condições
naturais do solo no âmbito do empreendimento. O(a) arqueólogo(a) coordenador(a) de campo, tendo em
vista a necessidade de acompanhar presencialmente as diversas frentes de obras, ficará impedido de
receber novas autorizações do IPHAN durante a execução do cronograma com o qual estiver comprometido.
O Projeto de Acompanhamento Arqueológico deverá ter como objetivos:
* Assegurar a identificação tempestiva de bens arqueológicos eventualmente existentes nas áreas de
intervenção do empreendimento;
* Prevenir danos ao patrimônio arqueológico decorrentes de atividades que impliquem alteração das
condições vigentes do solo;
* Garantir a adoção imediata das medidas de proteção, preservação, salvamento ou preservação in situ,
quando identificados bens arqueológicos;
* Subsidiar a atuação do IPHAN no âmbito do licenciamento ambiental, assegurando a proteção do
patrimônio arqueológico nos termos da legislação vigente.
As metodologias deverão ser compatíveis com a natureza das intervenções previstas e poderão
incluir, entre outras:
* Inspeção visual sistemática das frentes de obra e do material escavado;
* Levantamento sistemático prospectivo em superfície;
* Levantamento prospectivo sistemático em subsuperfície (poços-teste, sondagens ou métodos
equivalentes) para fins de identificação e delimitação de sítio arqueológico e/ou do contexto
estratigráfico;
* Registro fotográfico georreferenciado com data e horário das frentes de serviço e/ou áreas
acompanhadas, cujas informações devem constar impressas na própria imagem fotográfica;
* Acompanhamento contínuo por arqueólogo(a) habilitado(a) durante as atividades de movimentação de
solo;
* Adoção de procedimentos de paralisação das frentes de obra e comunicação ao IPHAN em caso de
identificação de sítio arqueológico.
Em caso de identificação de bens arqueológicos durante a execução do Acompanhamento
Arqueológico, deverão ser adotadas, obrigatoriamente, as seguintes providências:
* Paralisação temporária das atividades nos trechos ou áreas onde for identificado patrimônio
arqueológico;
* Comunicação imediata ao IPHAN, por meio de ofício, nos casos de identificação de sítio arqueológico,
acompanhada de proposta para execução de Projeto de Salvamento Arqueológico ou de Projeto de
Preservação in situ, bem como da respectiva Ficha de Cadastro do Sítio Arqueológico;
* Apresentação de relatório técnico nos casos de identificação de bens arqueológicos móveis não
caracterizados como sítio arqueológico, contendo localização, georreferenciamento, caracterização e
critérios de classificação adotados;
* Registro da localização georreferenciada dos bens arqueológicos móveis coletados, execução das o
: Scannedwith
63 CamsScanner Ê
atividades de curadoria e análise (previamente autorizadas), e encaminhamento da documentação
pertinente à Instituição de Guarda e Pesquisa endossante.
A execução do Acompanhamento Arqueológico deverá ser descrita em Relatório de
Acompanhamento Arqueológico, a ser submetido à aprovação do IPHAN, contendo:
aeDescrição detalhada das atividades acompanhadas, com indicação dos períodos de execução;
afContextualização geoambiental, arqueológica e etno-histórica da AID do empreendimento,
com base em levantamento de dados secundários e bibliografia especializada;
agPocumentação comprobatória dos trabalhos realizados em campo, incluindo registros
fotográficos georreferenciados com data e horário das frentes de serviço e/ou áreas
acompanhadas, cujas informações poderão constar nos seguintes documentos:
Vil- Em imagem fotográfica, mapas, arquivos geoespaciais na estrutura vetorial com
Datum SIRGAS2000, incluindo o envio de dados de posicionamento contínuo coletados por
receptores GNSS (tracks originais de caminhamento), fichas de campo, desenhos e fichas de
conservação;
a) Resultados das ações de extroversão desenvolvidas, contendo registro fotográfico
georreferenciado com data e hora, cujas informações devem constar impressas na própria
imagem fotográfica;
b)Resultados das atividades de identificação, delimitação, curadoria e análise de bens
arqueológicos móveis e sítios arqueológicos, quando houver;
c) Documento comprobatório de recebimento da coleção emitido pela instituição de guarda
endossante do projeto, além do inventário dos bens arqueológicos móveis e demais formulários
oficiais exigidos pelo IPHAN, quando aplicáveis;
d)Relatório de preservação in situ ou de salvamento arqueológico, acompanhado da(s) ficha(s)
atualizada(s) de cadastro do(s) sítio(s) arqueológico(s) identificado (s), quando houver.
A ausência de registro fotográfico que comprove a presença de pelo menos um coordenador de
campo por cada frente de obras poderá ensejar o indeferimento da pesquisa e a revogação da portaria
autorizativa, conforme estabelecido pelo Art. 49 da IN 06/2025.
O Relatório de Acompanhamento Arqueológico deverá ter como objetivos:
* Comprovar a execução das atividades previstas no Projeto de Acompanhamento Arqueológico aprovado;
* Avaliar a efetividade das medidas adotadas Para a proteção do patrimônio arqueológico;
* Subsidiar a manifestação técnica do IPHAN quanto ao cumprimento das condicionantes estabelecidas no
licenciamento ambiental.
A elaboração do Relatório deverá observar os seguintes critérios:
* Clareza, objetividade e coerência entre o Projeto aprovado e as atividades executadas;
* Sistematização das informações, com identificação das frentes de obra acompanhadas, dos responsáveis
técnicos e dos períodos de execução;
* Apresentação de evidências técnicas e documentais equivalentes para a verificação das ações
realizadas;
* Observância integral das normas e procedimentos estabelecidos pelo IPHAN.
3.2.2. Avaliação de Impacto aos Bens Arqueológicos
Nos termos do art. 23 da Instrução Normativa IPHAN nº 06/2025, quando o empreendimento
apresentar características potenciais de impacto ao patrimônio arqueológico e exigir a avaliação
arqueológica na ADA e na AID, deverá ser submetido à análise e aprovação do IPHAN o Projeto de Avaliação
de Impacto ao Patrimônio Arqueológico (PAIPA), contendo:
e) Descrição dos elementos do projeto executivo, contemplando todas as etapas e atividades
previstas para a instalação e a operação do empreendimento, relacionando-as com os possíveis
impactos ao patrimônio arqueológico;
f) Proposição de metodologia de pesquisa para a caracterização arqueológica da Área
Diretamente Afetada (ADA), prevendo levantamento de dados primários em campo, com base
em levantamento prospectivo intensivo em superfície e subsuperfície (poços-teste, sondagens
ou métodos equivalentes), com distância máxima entre os pontos plotados de 50 metros entre
si na ADA do empreendimento, ou justificativa para malha prospectiva alternativa, excetuados
os locais em que haja comprovada impossibilidade técnica;
9)Proposição de metodologia para coleta de informações orais junto à comunidade residente
nas proximidades da área a ser pesquisada, quando aplicável; PPA
h) Proposição de metodologia para a caracterização arqueológica da AID e contextualização dos
sítios arqueológicos já identificados nessa área, por meio de:
VIll- levantamento de dados secundários, a partir de consulta à bibliografia especializada e
fontes de dados oficiais: e
IX - levantamento de dados primários em campo, com base em atividades prospectivas
sistemáticas em superfície realizada em estudos anteriores;
a) Sequência das operações a serem realizadas para a delimitação, caracterização e
contextualização de sítios arqueológicos, observando-se o disposto na Portaria nº 316/2019;
b)Mapa detalhado em escala compatível e no formato shapefile (.shp) ou KML, com Datum
SIRGAS2000, contendo a ADA e AID do empreendimento e as áreas em que se pretende realizar
as intervenções relativas ao estudo, acompanhado dos arquivos geoespaciais na estrutura
vetorial;
C) Indicação de laboratório para curadoria, conservação e análise dos bens arqueológicos móveis
eventualmente identificados;
d)Proposta para curadoria e análise de todos os bens arqueológicos móveis, incluindo
procedimentos de registro, acondicionamento, análise e destinação institucional, observando, no
que couber, as disposições da Portaria IPHAN nº 271/2025;
e) Proposição de estratégias de esclarecimento, divulgação e extroversão dos bens culturais
acautelados, compatíveis com a natureza dos bens arqueológicos e com o contexto sociocultural
local, destinadas à comunidade local e público envolvido;
f) Designação da Equipe Técnica com nome completo de cada membro, formação acadêmica e
função no projeto;
9)Currículo e declaração de participação (que conste a função que o profissional exercerá no
projeto) do(a) arqueólogo(a) coordenador(a), do(a) arqueólogo(a) coordenador(a) de campo,
quando houver, e da equipe técnica habilitada;
h)Cronograma detalhado de atividades, compatível com as etapas do empreendimento e com a
execução das pesquisas arqueológicas;
i) Cronograma detalhado das atividades de campo de todas as portarias vigentes e/ou
pleiteadas do(a) arqueólogo(a) responsável pelos trabalhos de campo (coordenador(a) geral ou
de campo), de modo a comprovar a exequibilidade de todas as pesquisas pleiteadas, conforme
diretrizes constantes no Ofício nº 58/2018/CNA/DEPAM-IPHAN;
O PAIPA deverá ter como objetivos:
Caracterizar e avaliar o patrimônio arqueológico existente na ADA e na AID do empreendimento;
Identificar, analisar e avaliar os impactos diretos e indiretos do empreendimento sobre o patrimônio
arqueológico;
Subsidiar a definição das medidas necessárias à proteção, preservação in situ, salvamento e mitigação
dos impactos aos bens arqueológicos;
Fundamentar a tomada de decisão do IPHAN no âmbito do licenciamento ambiental.
As metodologias deverão ser compatíveis com a natureza do empreendimento e poderão incluir,
entre outras:
Arqueológico (RAIPA), a ser submetido à aprovação do IPHAN, contendo:
Levantamento prospectivo intensivo em superfície;
Levantamento prospectivo sistemático em subsuperfície (poços-teste, sondagens ou métodos
equivalentes), com distância máxima entre os pontos plotados de 50 metros entre si na ADA do
empreendimento, ou justificativa para malha prospectiva alternativa, excetuados os locais em que haja
comprovada impossibilidade técnica;
Análise integrada do histórico de uso e ocupação do solo, indicadores geoambientais e dados
arqueológicos regionais;
Entrevistas e coleta de informações orais com moradores e comunidades locais;
Registro fotográfico georreferenciado com data e hora das áreas pesquisadas, cujas informações devem
constar impressas na própria imagem fotográfica;
Sistematização e análise dos dados arqueológicos obtidos em campo e em gabinete; e
intervenções diretas e/ou indiretas, também poderão ser utilizados modelos 3D acústicos e
fotogramétricos do sítio submerso, que servirão como referência para planejamento seguro, mitigação de
riscos e orientação das etapas de intervenção e monitoramento;
A execução do PAIPA deverá ser descrita em Relatório de Avaliação de Impacto ao Patrimônio
Scanned with
E) CamScanner:
j) Caracterização e avaliação do grau de conservação do patrimônio arqueológico existente na
AID;
k) Contextualização geoambiental, arqueológica e etno-histórica da área pesquisada, com base
em levantamento de dados secundários e bibliografia especializada;
1) Descrição detalhada das atividades realizadas durante o levantamento prospectivo intensivo
em superfície e subsuperfície, acompanhada de documentação comprobatória dos trabalhos
realizados em campo, incluindo documentos como:
fotografias georreferenciadas com data e hora, mapas, arquivos geoespaciais na estrutura
vetorial com Datum SIRGAS2000, incluindo o envio de dados de posicionamento contínuo
coletados por receptores GNSS (tracks originais de caminhamento), fichas de campo, desenhos
e fichas de conservação;
mlQuantificação, caracterização, localização e delimitação georreferenciada dos sítios
arqueológicos existentes na ADA, com apresentação dos respectivos dados geoespaciais,
observando, no que couberem, as disposições da Portaria IPHAN nº 316/2019;
n)Resultados das ações de extroversão desenvolvidas, - contendo registro fotográfico
georreferenciado com data e hora, cujas informações devem constar impressas na própria
imagem fotográfica:
o) Interpretação dos resultados das atividades de curadoria e análise de todos os bens
arqueológicos, quando houver, e a sua correlação com os dados secundários levantados na
pesquisa de contextualização
p)Documentação associada à pesquisa, incluindo material cartográfico, fichas de campo,
desenhos técnicos, fichas de conservação e demais registros pertinentes, tais como:
Fichas e Tabelas dos pontos de prospecção que conste informações geoespaciais (coordenadas
e altitude), caracterização geoambiental, profundidade escavada, descrição estratigráfica, data
dos trabalhos de campo, presença de material arqueológico e o respectivo registro fotográfico
de cada ponto intervencionado.
q)Avaliação dos impactos diretos e indiretos do empreendimento sobre o patrimônio
arqueológico na ADA;
r) Recomendação das ações necessárias à proteção, à preservação in situ, ao salvamento e à
mitigação dos impactos ao patrimônio arqueológico, a serem observadas nas etapas
subsequentes do licenciamento ambiental: nm
s) Inventário dos bens arqueológicos móveis; “conforme modelo disponibilizado no sítio eletrônico
do IPHAN, quando houver; a
t) Endosso institucional e Documento Comprobatório de Recebimento/Entrega da Coleção
Arqueológica à instituição de guarda, conforme modelo disponibilizado no sítio eletrônico do
IPHAN, quando houver;
u)Ficha de Cadastro dos Sítios Arqueológicos identificados, conforme modelo disponibilizado no
sítio eletrônico do IPHAN, quando houver.
A ausência de registro fotográfico que comprove a presença da coordenação de campo in loco
poderá ensejar o indeferimento da pesquisa e a revogação da portaria autorizativa, conforme estabelecido
pelo Art. 49 da IN 06/2025.
O RAIPA deverá ter como objetivos:
* Comprovar a execução das atividades previstas no PAIPA aprovado;
* Avaliar a magnitude e a significância dos impactos arqueológicos identificados;
* Subsidiar a manifestação técnica do IPHAN quanto à viabilidade do empreendimento e às condicionantes
arqueológicas aplicáveis.
A elaboração do Relatório deverá observar os seguintes critérios:
* Clareza, objetividade e coerência entre o Projeto aprovado e as atividades executadas;
* Sistematização das informações, com identificação das áreas pesquisadas, dos responsáveis técnicos e
dos períodos de execução;
* Apresentação de evidências técnicas e documentais suficientes para a verificação das ações realizadas;
* Observância integral das normas e procedimentos estabelecidos pelo IPHAN,
Em caso de identificação de bens arqueológicos durante a execução do PAIPA, deverão ser
observados os procedimentos previstos no art. 27 da Instrução Normativa IPHAN nº 06/2025, incluindo a
adoção imediata das medidas de proteção, comunicação ao IPHAN e a execução das ações de
caracterização, curadoria e análise cabíveis.
3.2.3. Avaliação de Potencial Impacto aos Bens Arqueológicos
Nos termos do art. 25 da Instrução Normativa IPHAN nº 06/2025, quando o empreendimento
apresentar potencial de impacto ao patrimônio arqueológico e demandar a avaliação prévia do
grau de
potencial arqueológico da Área de Influência Direta (AID), deverá ser submetido à análise e aprovação do
IPHAN o Projeto de Avaliação de Potencial de Impacto ao Patrimônio Arqueológico (PAPIPA), contendo:
v) Descrição dos elementos do projeto executivo, contemplando todas as etapas e atividades
previstas para a instalação e a operação do empreendimento, relacionando-as com os possíveis
impactos ao patrimônio arqueológico
w)Proposição de metodologia de pesquisa: para a caracterização arqueológica da Área de
Influência Direta (AID), prevendo levantamento de dados primários em campo, com base em
levantamento prospectivo extensivo em superfície, abrangendo toda a área, com vistas à
identificação do grau de potencial arqueológico dos diferentes compartimentos ambientais
existentes;
x)Proposição de metodologia para a caracterização arqueológica da AID e para a
contextualização dos sítios arqueológicos já identificados nessa área, por meio de:
X- levantamento de dados secundários, a partir de consulta à bibliografia especializada e
fontes de dados oficiais; e
XI- levantamento de dados primários em campo, com base em atividades prospectivas
em superfície realizada em estudos anteriores;
a) Proposição de metodologia para coleta de informações orais junto à comunidade residente
nas proximidades da área a ser pesquisada, quando aplicável;
b)Proposição de metodologia para identificação de sítios arqueológicos na ADA, prevendo
levantamento sistemático prospectivo em superfície e subsuperfície:
c) Sequência das operações a serem realizadas para a delimitação, caracterização e
contextualização de sítios arqueológicos, observando-se o disposto na Portaria nº 316/2019;
d)Mapa detalhado em escala compatível e no formato shapefile (.shp) ou KML, com Datum
SIRGAS2000, contendo a ADA e AID do empreendimento e as áreas em que se pretende realizar
as intervenções relativas ao estudo, acompanhado dos arquivos geoespaciais na estrutura
vetorial;
e) Indicação de laboratório para curadoria, conservação e análise dos bens arqueológicos móveis
eventualmente identificados;
f) Proposta para curadoria e análise de todos os bens arqueológicos móveis, incluindo
procedimentos de registro, acondicionamento, análise e destinação institucional;
9)Designação da Equipe Técnica: nome completo de cada membro, formação acadêmica e
função no projeto;
h)Currículo e declaração de participação (que conste a função que o profissional exercerá no
projeto) do(a) arqueólogo(a) coordenador(a), do(a) arqueólogo(a) coordenador(a) de
quando houver, e da equipe técnica habilitada;
i) Cronograma detalhado de atividades, compatível com as etapas do empreendimento
execução das pesquisas arqueológicas;
campo,
e coma
j) Cronograma detalhado das atividades de campo de todas as portarias vigentes e/ou
pleiteadas do(a) arqueólogo(a) responsável pelos trabalhos de campo (coordenador(a) geral ou
de campo), de modo a comprovar a exequibilidade de todas as pesquisas pleiteadas, conforme
diretrizes constantes no Ofício nº 58/2018/CNA/DEPAM-IPHAN.
O PAPIPA deverá ter como objetivos:
* Avaliar o grau de potencial arqueológico da AID do empreendimento;
* Identificar áreas com maior sensibilidade arqueológica e potencial ocorrência de bens arqueológicos;
* Subsidiar o planejamento das etapas subsequentes da pesquisa arqueológica no âmbito do
licenciamento ambiental;
* Orientar a adoção de medidas preventivas e a adequação do projeto executivo, priorizando a
preservação in situ e a minimização de impactos ao patrimônio arqueológico.
As metodologias deverão ser compatíveis com a natureza do empreendimento e poderão incluir,
entre outras:
* Levantamento prospectivo extensivo em superfície, abrangendo a totalidade da AID;
* Análise integrada do histórico de uso e ocupação do solo, indicadores geoambientais e dados
arqueológicos regionais:
* Coleta e sistematização de informações orais junto às comunidades locais, quando pertinente;
Scanned with
CamScanner
* Registro fotográfico georreferenciado com data e hora das áreas avaliadas, cujas informações devem
constar impressas na própria imagem fotográfica;
* Sistematização e análise dos dados arqueológicos obtidos em campo e em gabinete;
* Procedimentos técnicos de curadoria e análise dos bens arqueológicos móveis, quando cabível.
| A execução do PAPIPA deverá ser descrita em Relatório de Avaliação de Potencial de Impacto ao
Patrimônio Arqueológico (RAPIPA), a ser submetido à aprovação do IPHAN, contendo:
k) Descrição detalhada das atividades realizadas durante O levantamento prospectivo extensivo
em superfície, acompanhada de documentação comprobatória dos trabalhos realizados em
campo, incluindo documentos como:
XIl- fotografias georreferenciadas com data e hora, mapas, arquivos geoespaciais na
estrutura vetorial com Datum SIRGAS2000, incluindo o envio de dados de posicionamento
contínuo coletados por receptores GNSS (tracks originais de caminhamento), fichas de
campo, desenhos e fichas de conservação;
a) Contextualização geoambiental, arqueológica e etno-histórica da AID do empreendimento,
com base em levantamento de dados secundários e bibliografia especializada:
b) Resultados das informações orais coletadas junto à comunidade residente nas proximidades
da área pesquisada, quando houver; i
c) Identificação e caracterização do grau de potencial arqueológico dos compartimentos
ambientais existentes na AID, com base nó histórico de Uso e ocupação do solo, indicadores
geoambientais e demais critérios técnicos pertinentes;
d)Recomendações quanto às áreas onde deverão ser realizados levantamentos prospectivos
intensivos em superfície e subsuperfície nas etapas subsequentes da pesquisa arqueológica;
e) Recomendações para a adequação do projeto executivo do empreendimento, priorizando a
preservação in situ e a minimização de impactos ao patrimônio arqueológico;
f) Documentação associada à pesquisa, incluindo material cartográfico, fichas de campo,
desenhos técnicos e demais registros pertinentes;
9)Quantificação, caracterização, localização e delimitação georreferenciada dos sítios
arqueológicos existentes na AID, com apresentação dos respectivos dados geoespaciais, quando
houver;
h)Resultados das atividades de curadoria e análise dos bens arqueológicos móveis, quando
houver;
i) Inventário dos bens arqueológicos móveis, conforme modelo disponibilizado no sítio eletrônico
do IPHAN, quando houver;
j) Endosso Institucional e Documento Comprobatório de Recebimento da Coleção, conforme
modelo disponibilizado no sítio eletrônico do IPHAN, quando houver;
k)Ficha de Cadastro dos Sítios Arqueológicos identificados, conforme modelo disponibilizado
pelo IPHAN, quando houver.
A ausência de registro fotográfico que comprove a presença da coordenação de campo in loco
poderá ensejar o indeferimento da pesquisa e a revogação da portaria autorizativa, conforme estabelecido
pelo Art. 49 da IN 06/2025.
O RAPIPA deverá ter como objetivos:
* Comprovar a execução das atividades previstas no PAPIPA aprovado;
* Avaliar o grau de potencial arqueológico da área estudada;
* Apresentar os resultados de potencial em um Mapa de Potencial Arqueológico das áreas de abrangência
do empreendimento;
* Subsidiar a manifestação técnica do IPHAN quanto às exigências arqueológicas aplicáveis às etapas
subsequentes do licenciamento ambiental.
A elaboração do Relatório deverá observar os seguintes critérios:
* Clareza, objetividade e coerência entre o Projeto aprovado e as atividades executadas;
* Sistematização das informações, com identificação das áreas avaliadas, dos responsáveis técnicos e dos
períodos de execução;
* Apresentação de evidências técnicas e documentais suficientes para a verificação das ações realizadas;
* Observância integral das normas e procedimentos estabelecidos pelo IPHAN.
Em caso de identificação de bens arqueológicos durante a execução do PAPIPA, deverão ser
observados os procedimentos previstos no art. 27 da Instrução Normativa IPHAN nº 06/2025, incluindo a
adoção imediata das medidas de proteção, comunicação ao IPHAN e a execução das. Mot
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caracterização, curadoria e análise cabíveis.
3.3. Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico
o o Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico (PGPA) poderá abarcar o seguinte rol de
atividades, não sendo condição para sua aprovação que todas estejam contempladas:
1. Projeto de Preservação in situ de Sítio Arqueológico; e
2. Projeto de Salvamento Arqueológico.
Após a conclusão das atividades que compõem o Programa de Gestão, deverá ser apresentado
ao IPHAN e disponibilizado à comunidade local, aos trabalhadores do empreendimento e ao poder público
local um Relatório Síntese das ações realizadas, elaborado em linguagem clara, acessível, compreensível e
adequada ao público em geral, com o objetivo de promover a transparência, a socialização das informações
3.3.1. Projeto de Preservação in situ de Sítio Arqueológico
Nos termos do art. 34 da Instrução Normativa IPHAN nº 06/2025, quando for definida a
preservação in situ de sítio arqueológico no âmbito do licenciamento ambiental, deverá ser submetido à
análise e aprovação do IPHAN o Projeto de Preservação in situ de Sítio Arqueológico, contendo:
1) Indicação do sítio arqueológico objeto da preservação, com descrição sucinta, tipologia e
código de cadastro no Sistema de Cadastro Nacional de Sítios Arqueológicos (CNSA) ou no
Sistema Integrado de Conhecimento e Gestão (SICG);
mbpescrição resumida das ações já desenvolvidas no sítio arqueológico, acompanhada de
registro fotográfico georreferenciado com data e hora, cujas informações devem constar
impressas na própria imagem fotográfica, mapa com a indicação das áreas onde ocorreram os
estudos anteriores e dos respectivos arquivos geoespaciais na estrutura vetorial com Datum
SIRGAS2000, incluindo o envio de dados de posicionamento contínuo coletados por receptores
GNSS (tracks originais de caminhamento);
n)Indicação de monitoramento arqueológico, consistindo na presença, em campo, de
arqueólogo(a) habilitado(a) para monitorar as atividades do empreendimento que impliquem
alteração das condições vigentes do solo no entorno do sítio arqueológico, com vistas à
prevenção de danos ao bem;
o) Descrição das demais ações destinadas à preservação do sítio arqueológico frente às
atividades de instalação e de operação do empreendimento, podendo incluir, entre outras:
XIll- sinalização do sítio arqueológico, conforme padrões aceitos pelo IPHAN, por meio da
instalação de placas de sítio, indicativas, informativas e interpretativas;
XIV - cercamento do sítio arqueológico, conforme padrões aceitos pelo IPHAN;
XV- instalação de estruturas de visitação acessíveis, desde que não comprometam a
preservação do sítio arqueológico;
XvI- ações de conservação, incluindo, quando couber, consolidação de elementos e
estruturas arqueológicas;
Xvil - metodologia para elaboração e execução do Plano de Inspeção Periódica:
a)Indicação de laboratório responsável pela curadoria, conservação e análise dos bens
arqueológicos móveis, quando houver;
b)Proposta para curadoria e análise de bens arqueológicos móveis eventualmente coletados;
c) Localização prevista para a instalação de suportes e estruturas a serem implementadas no
sítio arqueológico, tais como placas, cercamentos ou estruturas de visitação, acompanhada de
mapas e dos respectivos dados geoespaciais na estrutura vetorial com Datum SIRGAS2000,
quando couber;
d)Proposta de atividades de extroversão compatíveis com a natureza do sítio arqueológico e
com o contexto sociocultural local, incluindo ações de divulgação científica;
e) Descrição das metodologias, materiais e conteúdos a serem empregados nas ações
propostas, quando aplicável;
f) Previsão de realização de levantamento topográfico, croquis, plantas baixas e demais
documentações técnicas necessárias à representação das características do sítio arqueológico,
em planta e em perfil, e, quando couber, escaneamento tridimensional (3D);
9)Designação da Equipe Técnica: nome completo de cada membro, formação acadêmica e
função no projeto; SE Std,
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h) Currículo e declaração de participação (que conste a função que o profissional exercerá no
projeto) do(a) arqueólogo(a) coordenador(a), do(a) arqueólogo(a) coordenador(a) de campo,
quando houver, e da equipe técnica habilitada;
i) Cronograma detalhado de atividades, compatível com as etapas do empreendimento e com a
execução das pesquisas arqueológicas;
j) Cronograma detalhado das atividades de campo de todas as portarias vigentes e/ou
pleiteadas do(a) arqueólogo(a) responsável pelos trabalhos de campo (coordenador(a) geral ou
de campo), de modo a comprovar a exequibilidade de todas as pesquisas pleiteadas, conforme
diretrizes constantes no Ofício nº 58/2018/CNA/DEPAM-IPHAN.
: . Será exigido Endosso Institucional quando as atividades de preservaçãoin situ envolverem
intervenção física na área do sítio arqueológico ou a coleta de bens arqueológicos móveis.
O Projeto de Preservação in situ de Sítio Arqueológico deverá ter como objetivos:
* Assegurar a preservação, integridade e proteção do sítio arqueológico em sua localização original;
* Compatibilizar a implantação e a operação do empreendimento com a salvaguarda do patrimônio
arqueológico;
* Prevenir, mitigar e controlar impactos decorrentes das atividades do empreendimento;
Subsidiar a atuação do IPHAN no acompanhamento e na fiscalização das ações de preservação.
As metodologias adotadas deverão ser compatíveis com a tipologia e o estado de conservação
do sítio arqueológico e poderão incluir, entre outras:
* Monitoramento arqueológico sistemático das frentes de obra;
* Implantação de medidas físicas de proteção, sinalização e controle de acesso;
* Ações de conservação preventiva e corretiva;
* Registros técnicos, fotográficos, cartográficos e geoespaciais do sítio arqueológico;
* Procedimentos técnicos de curadoria e análise de bens arqueológicos móveis, quando cabível;
* Execução de ações educativas e de extroversão do patrimônio arqueológico.
Em caso de identificação de novos bens arqueológicos durante o monitoramento arqueológico,
deverão ser adotadas, obrigatoriamente, as seguintes providências, nos termos do art. 35 da IN IPHAN nº
06/2025:
* Paralisação imediata das atividades nos trechos ou áreas onde for identificado patrimônio arqueológico;
* Comunicação imediata ao IPHAN, por meio de ofício, nos casos de identificação de novo sítio
arqueológico, com proposta para inclusão do bem no Projeto de Preservação in situ ou para execução de
Projeto de Salvamento Arqueológico, acompanhada da respectiva Ficha de Cadastro do Sítio
Arqueológico;
* Apresentação de relatório técnico nos casos de identificação de bens arqueológicos móveis não
caracterizados como sítio arqueológico, contendo localização, georreferenciamento, caracterização e
critérios adotados para sua classificação;
* Registro da localização georreferenciada dos bens arqueológicos móveis coletados, execução das
atividades de curadoria e análise previamente autorizadas e encaminhamento da documentação
pertinente à Instituição de Guarda e Pesquisa endossante.
Recebida a comunicação, o IPHAN emitirá manifestação sobre as ações a serem executadas no
prazo de 15 (quinze) dias.
A execução do Projeto de Preservação in situ de Sítio Arqueológico deverá ser descrita no
Relatório de Preservação in situ de Sítio Arqueológico, integrante do Relatório de Gestão de Bens
Arqueológicos, a ser submetido à aprovação do IPHAN, contendo:
k) Descrição e documentação comprobatória dos trabalhos realizados em campo, com indicação
dos períodos de execução, incluindo documentos como:
Xvill - fotografias georreferenciadas com data e hora, mapas, arquivos geoespaciais na
estrutura vetorial com Datum SIRGAS2000, incluindo o envio de dados de posicionamento
contínuo coletados por receptores GNSS (tracks originais de caminhamento), fichas de
campo, desenhos técnicos, mapas de instalação de suportes e estruturas.
a) Resultados das ações de extroversão, prevenção, mitigação, produções científicas e controle
de impactos realizados, bem como o registro das atividades georreferenciadas com data e hora,
cujas informações devem constar impressas na própria imagem fotográfica;
b) Documentação associada à pesquisa, como material cartográfico, fichas de campo, desenhos
e demais registros pertinentes;
C) Resultados das atividades de identificação e delimitação de novos bens ardo Soannod BA
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quando houver;
d)Resultados das atividades de curadoria e análise dos bens arqueológicos móveis, quando
houver;
e) Inventário dos bens arqueológicos móveis, conforme modelo disponibilizado no sítio eletrônico
do IPHAN, quando houver;
f) Documento Comprobatório de Recebimento da Coleção, conforme modelo disponibilizado no
sítio eletrônico do IPHAN, quando houver;
9)Atualização da Ficha de Cadastro do Sítio Arqueológico, conforme modelo disponibilizado pelo
IPHAN, quando houver;e
h)Indicação de outras medidas necessárias à proteção do sítio arqueológico, quando aplicável.
) A ausência de registro fotográfico que comprove a presença da coordenação de campo in loco
poderá ensejar o indeferimento da pesquisa e a revogação da portaria autorizativa, conforme estabelecido
pelo Art. 49 da IN 06/2025.
O Relatório de Preservação in situ deverá ter como objetivos:
* Comprovar a execução das ações previstas no Projeto aprovado;
* Avaliar a efetividade das medidas adotadas para a preservação do sítio arqueológico;
* Subsidiar a manifestação técnica do IPHAN quanto ao cumprimento das condicionantes arqueológicas do
licenciamento ambiental.
A elaboração do Relatório deverá observar os seguintes critérios:
* Clareza, objetividade e coerência entre o Projeto aprovado e as ações executadas;
* Sistematização das informações, com identificação das áreas monitoradas, dos responsáveis técnicos e
dos períodos de execução;
* Apresentação de evidências técnicas e documentais suficientes para a verificação das ações realizadas;
* Observância integral das normas e procedimentos estabelecidos pelo IPHAN.
3.3.2. Projeto de Salvamento Arqueológico
Nos termos do art. 37 da Instrução Normativa IPHAN nº 06/2025, quando for definido o Salvamento
Arqueológico de sítio arqueológico localizado na ADA do empreendimento, deverá ser submetido à análise e
aprovação do IPHAN o Projeto de Salvamento Arqueológico, contendo:
i) Indicação do sítio arqueológico objeto de salvamento, com descrição sucinta, tipologia e
código de cadastro;
j) Descrição resumida das ações já desenvolvidas no sítio arqueológico, acompanhada de
registro fotográfico georreferenciado com data e hora, cujas informações devem constar
impressas na própria imagem fotográfica, mapa com indicação dos locais onde ocorreram os
estudos anteriores e respectivos arquivos geoespaciais na estrutura vetorial com Datum
SIRGAS2000, incluindo o envio de dados de posicionamento contínuo coletados por receptores
GNSS (tracks originais de caminhamento);
k)Definição dos objetivos e apresentação de justificativa técnica para a realização do
salvamento arqueológico;
1) Descrição detalhada da metodologia de campo e laboratório, pautada em bibliografia
especializada, e sequência das ações a serem realizadas para coleta sistemática, escavação do
sítio arqueológico e demais operações pertinentes à tipologia do sítio;
mpPrevisão de levantamento topográfico georreferenciado do sítio arqueológico, incluindo
camadas arqueológicas, intervenções realizadas e bens arqueológicos coletados em superfície;
n)Proposta de datação do material arqueológico, quando cabível, incluindo metodologia de
coleta, acondicionamento e encaminhamento de amostras;
o) Proposta de atividades de extroversão compatíveis com a natureza do sítio arqueológico e
com o contexto sociocultural local, incluindo ações de divulgação científica;
p)Indicação de laboratório para curadoria, conservação e análise dos bens arqueológicos
móveis;
q)Proposta de intervenções de conservação, curativa nos bens arqueológicos móveis, quando
necessário;
r) Declaração de Endosso Institucional, conforme modelo disponibilizado no sítio eletrônico do
IPHAN;
s) Designação da Equipe Técnica: nome completo de cada membro, formação acadêmica e
função no projeto; EEE
Scanned with
CamScanner:
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projeto) do(a) arqueólogo(a) coordenador(a), do(a) arqueólogo(a) coordenador(a) de campo,
quando houver, e da equipe técnica habilitada;
u) Cronograma detalhado de atividades, compatível com as etapas do empreendimento e com a
execução das pesquisas arqueológicas;
campo), de modo a comprovar a exequibilidade de todas as pesquisas pleiteadas, conforme
diretrizes constantes no Ofício nº 58/2018/CNA/DEPAM-IPHAN.
No caso de sítio arqueológico que contenha estruturas com previsão de supressão ou
submersão, deverá ser prevista documentação exaustiva, incluindo, entre outros, registros fotográficos,
ilustrações, escaneamento 3D, croquis, plantas baixas e demais meios adequados para registro técnico
completo.
O Projeto de Salvamento Arqueológico deverá ter como objetivos:
* Assegurar o resgate científico e documental do sítio arqueológico a ser impactado pelo empreendimento;
* Registrar, coletar e sistematizar informações arqueológicas relevantes à interpretação do sítio e de seu
contexto regional;
* Subsidiar a adoção de medidas de mitigação e gestão arqueológica aplicáveis às etapas subsequentes
do licenciamento ambiental e à fase de operação do empreendimento;
* Garantir a adequada curadoria, conservação, análise e destinação institucional dos bens arqueológicos
móveis.
As metodologias deverão ser compatíveis com a tipologia do sítio arqueológico e com a
natureza das intervenções previstas e poderão incluir, entre outras:
Coleta sistemática e escavação arqueológica estratigráfica, com controle espacial e contextual;
Registro detalhado das camadas arqueológicas e da distribuição horizontal e vertical dos vestígios;
Levantamento topográfico georreferenciado das áreas escavadas, estruturas, feições e pontos de coleta;
Amostragem e procedimentos específicos para datação, quando cabível;
Registros técnicos, fotográficos e cartográficos, incluindo documentação exaustiva de estruturas
passíveis de supressão ou submersão.
Em caso de bens submersos e sendo imprescindível sua retirada, sugere-se o planejamento de
conservação imediata, incluindo submersão controlada: ou acondicionamento em tanques especializados,
assegurando a estabilidade química e física de materiais metálicos e estruturas orgânicas.
* Procedimentos de curadoria, conservação (preventiva e curativa) e análise dos bens arqueológicos
móveis;
* Ações de extroversão do patrimônio arqueológico e devolutiva pública compatível com o contexto local.
Em caso de identificação de novos bens arqueológicos durante as atividades associadas ao
salvamento e/ou durante monitoramento arqueológico, deverão ser adotadas, obrigatoriamente, as
seguintes providências, nos termos do art. 38 da IN IPHAN nº 06/2025:
e Paralisação imediata das atividades nos trechos ou áreas onde for identificado patrimônio arqueológico;
* Quando se tratar de bens relativos ao sítio arqueológico já objeto do salvamento, incorporação das novas
ocorrências à metodologia aprovada, com atualização da Ficha de Cadastro do Sítio Arqueológico;
* Quando se tratar de novo sítio arqueológico, comunicação imediata ao IPHAN por ofício, com proposta
para inclusão do bem no Projeto de Salvamento Arqueológico ou para execução de Projeto de
Preservação in situ de Sítio Arqueológico, acompanhada da respectiva Ficha de Cadastro do Sítio
Arqueológico;
* Apresentação de relatório técnico nos casos de identificação de bens arqueológicos móveis não
caracterizados como sítio arqueológico, contendo localização, georreferenciamento, caracterização e
critérios adotados para sua classificação; 7
* Registro da localização georreferenciada dos bens arqueológicos móveis coletados, execução das
atividades de curadoria e análise previamente autorizadas e encaminhamento da documentação
pertinente à Instituição de Guarda e Pesquisa endossante.
Recebida a comunicação de que trata o inciso relativo à identificação de novo sítio arqueológico,
o IPHAN emitirá manifestação sobre as ações a serem executadas no prazo de 15 (quinze) dias.
A execução do Projeto de Salvamento Arqueológico deverá ser descrita no Relatório de Gestão
de Bens Arqueológicos, a ser submetido à aprovação do IPHAN, contendo:
w)Descrição detalhada das atividades realizadas, contendo registro fotográfico georreferenciado
com data e hora, cujas informações devem constar impressas na própria imagem fotpantfiemaa
Scanned with
x) Resultados das atividades de salvamento, com descrição da distribuição vertical e horizontal
dos bens no sítio arqueológico, das camadas arqueológicas e da quantidade de bens coletados
por camada;
y) Resultados do levantamento topográfico georreferenciado;
z) Resultados das ações de extroversão, contendo cópia do material didático utilizado,
produções científicas e Relatório Síntese, bem como o registro das atividades georreferenciadas
com data e hora, cujas informações devem constar impressas na própria imagem fotográfica;
aaResultados das atividades de curadoria e análise de todos os bens arqueológicos móveis;
abResultados das intervenções de conservação curativa nos bens arqueológicos móveis, quando
realizadas;
acResultados do registro das estruturas a serem suprimidas ou submersas, quando houver;
adResultados da interpretação do sítio arqueológico, a partir da análise de sua localização,
estruturas, vestígios e comparação com sítios de contextos semelhantes;
aeDocumentação associada à pesquisa, incluindo fichas de campo, desenhos técnicos,
fotografias, resultados de datações, fichas de conservação, croquis, plantas baixas e demais
registros pertinentes;
afinventário dos bens arqueológicos móveis, conforme modelo disponibilizado no sítio eletrônico
do IPHAN;
agDocumento Comprobatório de Recebimento da Coleção, conforme modelo disponibilizado no
sítio eletrônico do IPHAN;
ahAtualização da Ficha de Cadastro do Sítio Arqueológico;
ailndicação de outras medidas necessárias à proteção do bem durante a fase de operação do
empreendimento, quando aplicável.
A ausência de registro fotográfico que comprove a presença da coordenação de campo in loco
poderá ensejar o indeferimento da pesquisa e a revogação da portaria autorizativa, conforme estabelecido
pelo Art. 49 da IN 06/2025.
O Relatório de Gestão de Bens Arqueológicos (Salvamento) deverá ter como objetivos:
* Comprovar a execução das atividades previstas no Projeto aprovado;
* Demonstrar os resultados técnico-científicos do salvamento arqueológico e a adequada destinação dos
bens móveis;
* Subsidiar a manifestação técnica do IPHAN quanto ao cumprimento das condicionantes arqueológicas e
às medidas aplicáveis à fase de operação do empreendimento.
A elaboração do Relatório deverá observar os seguintes critérios:
* Clareza, objetividade e coerência entre o Projeto aprovado e as ações executadas;
* Sistematização das informações, com identificação das áreas escavadas, responsáveis técnicos e
períodos de execução;
* Apresentação de evidências técnicas e documentais suficientes para verificação das ações realizadas;
Observância integral das normas, formulários e procedimentos estabelecidos pelo IPHAN.
3.4. Disposições Complementares aos Estudos Arqueológicos
Para fins de orientação, padronização metodológica e adequada instrução dos estudos, projetos
e programas relativos à avaliação de impacto ao patrimônio arqueológico, deverão ser observadas as
seguintes disposições complementares, nos termos da Instrução Normativa IPHAN nº 06/2025:
aj)Da guarda final dos bens arqueológicos e do Endosso Institucional: À guarda final dos
bens arqueológicos coletados deverá ser assegurada mediante Declaração de Endosso
Institucional emitida por instituição devidamente habilitada no CNIGP, constituindo etapa
metodológica obrigatória Para o encerramento da pesquisa arqueológica, por meio da qual se
formaliza a destinação do acervo, os procedimentos de conservação adotados e a
responsabilidade institucional pela preservação dos bens, em conformidade com o disposto na
Portaria IPHAN nº 271/2025.
akpa definição do local de guarda final: A escolha do local de guarda final deverá
considerar critérios metodológicos de territorialidade, acessibilidade científica e adequação
técnica, priorizando-se instituições localizadas na unidade federativa onde a pesquisa foi
realizada, com justificativa técnica quando não for possível a guarda em local próximo à área de
origem dos bens, em conformidade com o disposto na Portaria IPHAN nº 271/2025.
al)Da unificação da guarda por empreendimento: Como procedimento metodológico de
organização e rastreabilidade do acervo, os bens arqueológicos oriundos de diferentas .etanas........
: Scanned with
CamScanner:
de um mesmo empreendimento deverão ser reunidos, sempre que possível, em um único local
de guarda final aprovado pelo IPHAN, permitindo a leitura integrada do contexto arqueológico e
facilitando ações futuras de pesquisa e extroversão, em conformidade com o disposto na
Portaria IPHAN 271/2025.
ande formas alternativas de guarda final: Quando propostas formas alternativas de guarda
final, como espaços geridos por povos indígenas, povos e comunidades tradicionais ou museus
em conformidade com o disposto na Portaria IPHAN 271/2025.
anDa entrega e conservação dos bens arqueológicos: A entrega do acervo arqueológico à
instituição de guarda final constitui etapa metodológica da pesquisa, cabendo ao arqueólogo(a)
inventariação e conservação dos bens, bem como o fornecimento dos insumos necessários para
sua preservação, em conformidade com o disposto na Portaria IPHAN 271/2025.
aoDe situações excepcionais de guarda final: Nos casos em que não haja instituição apta à
guarda final, deverá ser apresentada metodologia específica para viabilização de espaço
apropriado pelo empreendedor, detalhando infraestrutura, condições ambientais, segurança,
procedimentos de conservação e plano de gestão do acervo, a ser submetida à análise e
aprovação do IPHAN, em conformidade com o'disposto na Portaria IPHAN 271/2025.
apba movimentação dos bens arqueológicos: A movimentação dos bens arqueológicos
entre campo, laboratório e guarda final integra a metodologia de pesquisa e curadoria,
dispensada de autorização prévia, devendo ser registrada nos relatórios técnicos;
movimentações para fins expositivos deverão ser precedidas de autorização do IPHAN,
acompanhadas de plano metodológico de transporte, exposição e conservação.
aqbas ações de extroversão: As ações de extroversão constituem metodologia obrigatória de
socialização do conhecimento arqueológico, devendo ser planejadas com base em bibliografia
especializada e contemplar estratégias diferenciadas para múltiplos públicos, tais como oficinas,
palestras, materiais educativos, exposições, visitas guiadas e ações junto à comunidade local,
com definição clara de objetivos, público-alvo, instrumentos e produtos.
arDa habilitação profissional: A atuação de arqueólogos(as) deverá observar os critérios de
qualificação técnica e metodológica, admitindo-se exclusivamente profissionais que atendam
aos requisitos legais vigentes, que não possuam pendências técnicas junto ao IPHAN e que
estejam devidamente habilitados, de modo a assegurar a execução adequada, responsável e
eticamente orientada das atividades de pesquisa arqueológica, sendo a autorização para a
realização dessas pesquisas condicionada ao cumprimento dos critérios estabelecidos na Lei nº
13.653, de 18 de dezembro de 2018, e na Portaria IPHAN nº 317, de 17 de dezembro de 2019.
asPa execução das atividades de campo: A etapa de campo deverá ser executada em
estrita observância à metodologia previamente aprovada, sob responsabilidade direta do
arqueólogo(a) coordenador(a) ou do arqueólogo(a) coordenador(a) de campo formalmente
designado(a), assegurando-se o acompanhamento presencial, o controle técnico das atividades
e o registro sistemático e fidedigno de todas as ações desenvolvidas. A autorização para a
execução do projeto arqueológico será conferida exclusivamente por meio de portaria de
autorização publicada no Diário Oficial da União pelo Centro Nacional de Arqueologia (CNA).
Ressalta-se que a referida autorização não exime o interessado da obrigação de obter, junto às
instituições competentes, as autorizações específicas para ingresso de profissionais em Terras
Indígenas, Comunidades Quilombolas ou em áreas especialmente protegidas, quando aplicável.
atDa substituição do arqueólogo(a) coordenador(a): A substituição do responsável técnico
implica revisão metodológica da continuidade da pesquisa, devendo ser acompanhada de
justificativa fundamentada, anuência do profissional substituído (quando possível), apresentação
de relatório parcial das atividades executadas e comprovação da capacidade técnico-científica
do novo responsável.
auba composição da equipe técnica: A equipe técnica habilitada deverá ser composta
conforme metodologia compatível com a tipologia do sítio e das atividades propostas, podendo
o IPHAN exigir profissionais com formação ou experiência específica, especialmente em
contextos arqueológicos complexos ou sensíveis.
avDa revogação das autorizações: A revogação de autorizações constitui medida de controle
metodológico e institucional, aplicada quando constatado descumprimento das atividades
aprovadas, ausência injustificada do responsável técnico, guarda inadequada dos bens ou
solicitação fundamentada do arqueólogo(a) coordenador(a).
awDo laboratório para curadoria, conservação e análise: O laboratório para curadoria,
conservação e análise corresponde ao espaço físico destinado à execução das etapas
metodológicas de triagem, limpeza, catalogação, acondicionamento, conservação preventiva ou
curativa e análise técnica dos bens arqueológicos móveis. Para fins de avaliação | Samoa EA
CamsScannel
deverá ser apresentada documentação técnica contendo, no mínimo:
XIX - descrição do espaço físico, informando se permanente ou temporário;
fotos ou vídeos do local;
XX- descrição das condições ambientais (ventilação, iluminação, controle de umidade e
temperatura);
XXI - indicação de mobiliário e equipamentos disponíveis;
XXIl - procedimentos de segurança e controle de acesso;
XxIll - metodologia de conservação e acondicionamento dos materiais; e
XXIV - indicação do responsável técnico pelo local.
O laboratório deverá garantir condições adequadas à preservação dos bens, evitando danos
causados por agentes de deterioração e assegurando a integridade física e científica do acervo durante todo
o período de tratamento técnico.
a) Do Cadastro de Sítios Arqueológicos: O cadastro de sítios arqueológicos deverá observar
integralmente o disposto na Portaria IPHAN 316/2019, sendo obrigatória a utilização das Fichas
de Cadastro de Sítios Arqueológicos conforme os procedimentos, critérios e campos definidos na
Portaria IPHAN nº 302, de 17 de dezembro de 2025.
4. PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PATRIMONIAL
Nos termos do art. 40 da Instrução Normativa IPHAN nº 06/2025, quando exigido programas de
gestão ao patrimônio cultural acautelado em âmbito federal no contexto dos processos de licenciamento
ambiental que o IPHAN participa, deverá ser submetido à análise e aprovação do IPHAN o Programa de
Educação Patrimonial, materializado por meio do Projeto Integrado de Educação Patrimonial (PIEP), o qual
deverá prever a concepção, a metodologia e a implementação integrada das ações de Educação
Patrimonial, considerando as especificidades dos estudos de avaliação de impacto realizados; os bens
culturais identificados ou acautelados: e os contextos territoriais, socioculturais e institucionais locais;
observando, obrigatoriamente, a normativa que estabelece as diretrizes de Educação Patrimonial no âmbito
do IPHAN.
O PIEP deverá conter, no mínimo:
c)Definição do público participante, considerando distintos grupos sociais e perfis de
envolvimento com o empreendimento e com os bens culturais;
d) Definição dos objetivos gerais e específicos do PIEP;
e)Justificativa técnica e pedagógica para a concepção do PIEP, considerando os impactos
identificados, os bens culturais envolvidos e o contexto local;
f) Descrição detalhada da metodologia adotada, com especificação das práticas educativas,
ferramentas, instrumentos e recursos didáticos e pedagógicos mobilizados, fundamentados em
bibliografia especializada e atualizada sobre Educação Patrimonial;
9) Descrição da integração entre as especificidades dos territórios e dos contextos locais nos
quais os bens culturais estão inseridos e as ações educativas propostas;
h)Motivação e fundamentação da escolha das Instituições de Ensino Participantes, do público
participante e da comunidade envolvida:
i) Descrição da composição da equipe multidisciplinar responsável pela execução do PIEP,
acompanhada dos currículos comprobatórios;
j) Cronograma detalhado de execução das ações previstas no PIEP, podendo incluir atividades a
serem desenvolvidas após o início da operação do empreendimento;
k)Definição dos mecanismos de acompanhamento, avaliação e autoavaliação das ações
educativas desenvolvidas.
O público participante poderá ser composto, de forma articulada e diversificada, por:
* Povos indígenas, povos e comunidades tradicionais e demais comunidades impactadas pelos
empreendimentos;
* Pessoas envolvidas direta ou indiretamente com o empreendimento;
* Comunidade escolar localizada nas áreas de influência da pesquisa, incluindo professores e gestores das
unidades selecionadas;
* Gestores de órgãos públicos, representantes de instituições museais, centros comunitários, movimentos
sociais, coletivos culturais e outros atores locais pertinentes.
O PIEP deverá abranger mais de uma categoria de público participante, priorizando-se a
realização de atividades diversificadas e específicas para cada perfil.
Scanned with
= A depender das características do empreendimento e do projeto, o IPHAN poderá indicar
públicos-alvo específicos a serem contemplados pelas ações do PIEP.
. O PIEP deverá contar com equipe multidisciplinar, composta por profissionais das áreas de
formação correspondentes aos Programas de gestão articulados ao PIEP, podendo incluir, quando
pertinente, detentores de saberes tradicionais e da cultura popular associados aos bens culturais no
contexto de atuação. t
Quando o PIEP envolver bens culturais acautelados em âmbito federal associados a
comunidades de matriz afro-brasileira e povos indígenas, deverão ser observadas, adicionalmente, as
disposições da Lei nº 10.639/2003 e da Lei nº 11.645/2008.
O PIEP deverá ter como objetivos:
* Promover o reconhecimento, a valorização e a apropriação social dos bens culturais relacionados ao
empreendimento;
* Contribuir para a compreensão dos impactos ao patrimônio cultural e das medidas de preservação e
gestão adotadas;
* Fortalecer o diálogo entre comunidades, instituições e o empreendedor no contexto do licenciamento
ambiental;
* Subsidiar ações de salvaguarda, preservação e gestão do patrimônio cultural no território.
Após a conclusão das etapas previstas no PIEP, deverá ser apresentado ao IPHAN o Relatório Integrado de
Educação Patrimonial (RIEP), a ser submetido à aprovação, contendo:
1) Apresentação detalhada das ações de Educação Patrimonial realizadas;
mRegistros fotográficos contextualizados, georreferenciados com data e hora que comprovem a
execução das atividades, cujas informações devem constar impressas na própria imagem
fotográfica;
n)Listas de presença, registros audiovisuais ou outros meios que comprovem a participação do
público envolvido, observando o que dispõe a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD);
o) Autoavaliação das ações realizadas e avaliação pelo público participante, com análise dos
resultados alcançados;
p)Descrição das ações de mobilização, análise da adesão do público participante e das
problemáticas enfrentadas, acompanhada de reflexão crítica sobre a efetividade das ações
desenvolvidas;
q)Documentação comprobatória complementar relacionada aos produtos derivados das ações
realizadas, tais como atas de reunião, materiais audiovisuais, mapas afetivos, registros das
dinâmicas, materiais gráficos e informativos, entre outros.
O Relatório Integrado de Educação Patrimonial deverá ter como objetivos:
* Comprovar a execução das ações previstas no PIEP aprovado;
* Avaliar a efetividade das ações de Educação Patrimonial desenvolvidas;
* Subsidiar a análise técnica do IPHAN quanto ao cumprimento das condicionantes estabelecidas no
licenciamento ambiental.
A elaboração do RIEP deverá observar os seguintes critérios:
* Clareza, objetividade e coerência entre o PIEP aprovado e as ações executadas;
* Sistematização das informações, com identificação das etapas realizadas, dos responsáveis e dos
períodos de execução;
* Apresentação de evidências técnicas e documentais suficientes para a verificação das ações realizadas;
* Observância das diretrizes e normativas de Educação Patrimonial estabelecidas pelo IPHAN.
Em caso de projeto em referência ao Patrimônio Cultural Subaquático, recomenda-se o
desenvolvimento de materiais de divulgação e tours virtuais 3D, baseados nos modelos gerados,
promovendo o acesso público ao patrimônio submerso e fortalecendo a educação, pesquisa e valorização
social do bem.Recomenda-se, adicionalmente, que as ações de extroversão e educação patrimonial
contemplem a participação das comunidades navais, escolas de mergulho, pescadores artesanais e demais
utentes do litoral inseridos na área de influência do empreendimento, valorizando o conhecimento
tradicional associado ao ambiente costeiro e ampliando o engajamento social na proteção do patrimônio
cultural subaquático, quando couber.
5. CONSULTA E PARTICIPAÇÃO DE POVOS INDÍGENAS E POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS
Nos empreendimentos cuja ADA ou AID abranja povos indígenas ou povos e comunidades
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tradicionais, ou quando constatada a existência de bers culturais acautelados em âmbito federal a eles
associados, os procedimentos de avaliação de impacto, preservação, gestão e monitoramento do
patrimônio cultural deverão Prever a possibilidade de participação desses grupos, nos termos do art. 12 da
Instrução Normativa IPHAN nº 06/2025.
A existência de povos indígenas ou de povos e comunidades tradicionais que possuam bens
culturais acautelados em âmbito federal a eles associados, ou que residam, transitem ou façam uso da ADA
ou da AID do empreendimento, poderá ser identificada a partir das informações apresentadas na FCA ou no
curso da elaboração, ou da execução dos estudos e programas de avaliação de impacto.
A participação de povos indígenas e de povos e comunidades tradicionais é facultativa, inclusive
quanto à eventual integração de membros das comunidades às equipes de pesquisa, cabendo aos próprios
grupos decidirem sobre sua adesão. É obrigatória, contudo, a consulta quanto à oportunidade de
participação, devendo eventual negativa ser formalmente registrada e comunicada ao IPHAN.
A consulta quanto à participação deverá ser assegurada pelo empreendedor(a) ou por seu
responsável legal, em articulação com o coordenador(a) da pesquisa.
As ações de consulta para fins de participação na pesquisa colaborativa deverão observar o
direito à informação prévia, adequada e culturalmente acessível, o respeito às formas próprias de
organização social e aos protocolos específicos de consulta, quando existentes, bem como a comunicação
ao IPHAN para fins de acompanhamento institucional.
Em caso de anuência por parte das comunidades, as metodologias participativas poderão
incluir, entre outras, reuniões e oficinas comunitárias, entrevistas e escuta qualificada, caminhadas de
reconhecimento territorial, mapeamento e inventário cultural participativo, acompanhamento das
atividades de campo e formas compartilhadas de interpretação dos contextos culturais.
Deverá ser prevista a devolutiva dos resultados às comunidades envolvidas, sendo as
contribuições e interpretações comunitárias consideradas de forma complementar aos dados obtidos por
meio das técnicas e metodologias aprovadas.
A execução das ações de participação deverá ser devidamente registrada nos estudos e
relatórios submetidos à análise do IPHAN, por meio de documentação comprobatória pertinente.
Ana Joaquina da Cruz Oliveira
Superintendente do IPHAN em Mato Grosso
Matrícula Siape nº 3127025
Documento assinado eletronicamente por Ana Joaquina da Cruz Oliveira, Superintendente do IPHAN-
MT, em 30/03/2026, às 16:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no 8 3º do art. 4º do
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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site ilíseii ici ,
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Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta - MT |] ||| | | | |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000842
Dispõe sobre a complementação de auxílio ao Sindicato Rural de Pedra Preta, mediante a celebração de Termo de
Cooperação, conforme concedido pela Lei nº 1.47 1, de 4 de maio de 2023, e dá outras providências.
Iraci Ferreira de Souza - Prefeita
Tipo
Matéria
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