LDO —
Lei de Diretrizes
Orçamentárias
Oficio de
Encaminhamento - TCE
LDO - EXERCÍCIO 2027
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
OFÍCIO Nº 253/2026/GAB
Pedra Preta- MT, 14 de abril de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei Nº 35/2026 — LDO 2027.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº
35/2026, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício financeiro de
2027, para apreciação e deliberação por esta Casa de Leis.
Sendo o que se apresenta para o momento, reitero votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
IRACI A SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
Lei de Diretrizes
Orçamentárias
EXERCÍCIO 2027
Prefeitura Municipal de Pedra Preta - MT
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
MENSAGEM Nº 35 DE 14 DE ABRIL DE 2026
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Submeto a elevada apreciação de Vossas Excelências, o projeto de lei nº 35/2026, que
dispõe sobre as DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS para a elaboração da lei orçamentária para o exercício
financeiro de 2027 e dá outras providências ".
Trata-se de matéria elaborada consoante as normas constitucionais, e em especial, com
Os requisitos previstos no Art. 4º da Lei Complementar nº 101/2000, consagrada como Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Com a entrada em vigor da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, denominada
Lei de Responsabilidade Fiscal, ampliou-se o conteúdo do texto da LDO, tornando-a elemento de
planejamento para a realização de receitas e o controle de despesas públicas, com o objetivo de
alcançar e manter o equilíbrio fiscal.
A proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para a elaboração do orçamento do
ano 2026 que ora apresentamos, está adequada aos termos de toda a legislação vigente, em especial
com a Constituição Federal e com Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar n. 101, de 4 de
maio de 2000 (LC 101/00).
A LDO está apresentada com as metas de receita, despesa, resultado primário e resultado
nominal, abrangendo o orçamento fiscal, da seguridade social e de investimentos, como também a
programação dos Poderes do Município, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações instituídas e
mantidas pelo Poder Público, devendo a correspondente execução orçamentária e financeira ser
registrada na sua totalidade em sistema consolidado e integrado, portanto as metas englobam as
previsões do Poder Executivo, do Poder Legislativo.
Essas são as razões, Senhor Presidente, pelas quais respeitosamente encaminho o projeto
sob comento à soberana apreciação dessa Casa de Leis, solicitando, desde já, que os ilustres
membros do poder legislativo entendam Os motivos e possam, ao final, auxiliar o Poder Executivo na
melhor condução dos destinos do município de Pedra Preta - MT.
Assim sendo, e considerando a importância atribuída a presente matéria, conclamo aos
nobres parlamentares pela aprovação integral do Projeto de Lei nº 35/2026.
Prefeitura Municipal de Pedra Preta, 14 de abril de 2026.
IRACI FER E SOUZA
Prefeita Municipal
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PROJETO DE LEI Nº 35, DE 2026.
Dispõe sobre as DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS para
a elaboração da lei orçamentária para o exercício
financeiro de 2027 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, decreta:
Art. 1º Esta Lei fixa as Diretrizes Orçamentárias do Município de Pedra Preta para o exercício
de 2027, com estrita observância aos princípios e normas estabelecidos na Constituição Federal, na
Constituição Estadual e na Lei Orgânica Municipal, à legislação vigente, em especial à Lei nº 4.320/64 e à
Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal e as recentes Portarias
editadas pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Parágrafo único. A Lei Orçamentária Anual compreenderá:
| - Orçamento Fiscal;
Il - Orçamento da Seguridade Social.
Art. 2º O orçamento anual do Município abrange os Poderes Executivo e Legislativo, seus
Fundos, Órgão, Entidades da Administração Direta e Indireta, assim como a execução orçamentária
obedecerá às diretrizes aqui estabelecidas.
Art. 3º A proposta orçamentária do Município para 2027 observará as metas e prioridades
da Administração Pública estabelecidas nas diretrizes que integram esta Lei e nos anexos de metas
fiscais, conforme o artigo 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
81º São anexos que fazem parte integrante desta Lei:
| - previsão da Receita para 2027 a 2029;
Il - previsão da Receita Corrente Líquida (RCL) para 2027 a 2029;
Hll - anexo de Metas Fiscais que conterá:
a) metas anuais de resultado nominal, primário e dívida pública para os exercícios de 2027 a
2029;
b) avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior;
c) metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores;
d) evolução do patrimônio líquido;
e) origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
f) estimativa e compensação da renúncia da receita;
g) margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado;
IV - anexo de Riscos Fiscais;
V - anexo de Metas e Prioridades dos Programas Governamentais a serem executados em
2027.
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82º O montante das despesas será igual ao das receitas.
83º As prioridades, em termos de programas, objetivos e metas para o exercício de 2027,
assim como os detalhamentos dos programas 'e objetivos, são aqueles previstos no anexo dos
Programas de Governo do Plano Plurianual vigente.
84º Os valores constantes no Anexo de que trata o parágrafo anterior, possuem caráter
indicativo e não normativo, devendo servir como referência para o planejamento anual, podendo a lei
de orçamento anual atualizar os valores previstos nesta Lei de forma automática, sem a necessidade de
alteração formal do plano plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias.
85º A Estimativa da receita e da despesa será com base na arrecadação de 2023, 2024 e
2025 e atual conjuntura econômica estadual e nacional e nos efeitos das modificações na legislação
tributária.
86º Os pagamentos do serviço da dívida, de pessoal e encargos terão prioridade sobre as
ações de expansão.
87º Os códigos dos programas e ações de governo deverão ser os mesmos utilizados no
Plano Plurianual.
Art. 4º Para efeito desta Lei entende-se por:
| - PROGRAMA: o instrumento de “organização da ação governamental visando à
concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano
plurianual;
Il - AÇÃO: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa,
denominado por projeto, atividade e operação especial;
HI - ATIVIDADE: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais
resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
IV - PROJETO: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre
para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
V - OPERAÇÃO ESPECIAL: as despesas que não contribuem para a manutenção das ações do
governo, das quais não resulta um produto e não geram contratação direta sob a forma de bens ou
serviços;
VI - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: o menor nível de classificação institucional, agrupada em
órgãos orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da classificação institucional;
VIl- EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA: o empenho e a liquidação da despesa, inclusive sua
inscrição em restos a pagar; e,
VII! - EXECUÇÃO FINANCEIRA: o pagamento da despesa, inclusive dos restos a pagar já
inscritos.
81º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob
forma de atividades e projetos, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da
ação.
82º Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção às quais
se vincula, na forma do anexo que integra a Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do
Orçamento e Gestão e alterações posteriores.
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83º As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de lei
orçamentária por programas, atividades, projetos ou operações especiais.
84º As atividades e projetos serão desdobrados exclusivamente para especificar a
localização das respectivas ações, não podendo haver, por conseguinte, alteração da finalidade e da
denominação da ação.
Art. 5º O Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2027 será encaminhado ao Poder
Legislativo até o dia 31 de agosto de 2026, observado o prazo estabelecido na legislação municipal
vigente, e será composto de:
| - tabelas explicativas da receita e da despesa do Município de forma integrada, inclusive
metodologia e premissa de cálculos, nos termos do que dispõe o art. 12 da Lei Complementar nº 101, de
2000 e art. 22 da Lei no 4.320, de 1964;
Il - anexos orçamentários nº 1,2,6,7,8e9 da Leinº 4.320, de 1964;
Hll - descrição sucinta de cada unidade administrativa e de suas principais finalidades com
indicação da respectiva legislação, nos termos do parágrafo único do art. 22 da Lei nº 4.320, de 1964);
IV - quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação, com base no inciso
HI, do 81º, do art. 2º da Lei no 4.320, de 1964;
V - quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais, conforme
dispõe o inciso |, do 820 do art. 2º da Lei no 4.320, de 1964;
VI - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia da receita;
VII - demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter
continuado;
VIII - demonstrativo das aplicações nas Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS);
IX - demonstrativo das aplicações na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) e
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (FUNDEB);
X - relação dos compromissos (convênios e contratos) firmados para 2027 com os
respectivos créditos orçamentários;
XI - anexo de compatibilidade do orçamento com o anexo de metas fiscais, contendo a
compatibilidade com o resultado primário e com o resultado nominal;
XIl - anexo demonstrativo da receita corrente líquida nos termos do art. 12, 83º da Lei
Complementar no 101, de 2000;
XIlt - anexo demonstrativo da despesa com pessoal do Executivo, do Legislativo e
consolidado do Município;
XIV - anexo demonstrativo dos limites do Poder Legislativo;
XV - anexo demonstrativo da receita e da despesa por destinação e fonte de recursos; e
XVI - relação dos precatórios a pagar em 2027 com os respectivos créditos orçamentários.
81º A Lei Orçamentária evidenciará as Receitas e Despesas de cada uma das Unidades
Administrativas, identificadas com código da destinação dos recursos, especificando aquelas vinculadas
a seus Fundos e ao Orçamento Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos, desdobradas as despesas
por função, programa, projeto, atividade ou operações especiais e, quanto a sua natureza, por categoria
econômica, grupo de natureza de despesa e co sudlico aplicação, tudo em conformidade com a
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Portaria 42/99 - STN, Portaria Interministerial nº 163/01, Portaria nº 003/08 - STN e alterações
posteriores.
82º A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária conterá:
| - exposição circunstanciada da situação econômico-financeira informando saldos de
créditos especiais, situação esperada dos restos a pagar ao final do exercício e outros compromissos
financeiros exigíveis;
Il - justificativa (metodologia de cálculo) sobre a estimativa e da fixação, respectivamente,
da receita e da despesa.
83º Com a finalidade de garantir a realização da verificação estabelecida no caput do art. 9º
da Lei Complementar nº 101/2000, também: constarão obrigatoriamente no Projeto de Lei
Orçamentária Anual os seguintes demonstrativos:
|- Quadro contendo a estimativa mensal da receita total estimada;
Il - Quadro contendo a estimativa mensal da receita própria estimada;
Ill - Quadro contendo a estimativa mensal da despesa total estimada.
84º O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo, no mínimo trinta dias
antes do prazo final para encaminhamento de sua proposta orçamentária, os estudos e as estimativas
das receitas tributárias e transferências arrecadadas e previstas até o final do exercício corrente, bem
como a previsão da receita corrente líquida prevista para o exercício a que se refere à proposta
orçamentária e as respectivas memórias de cálculo.
Art. 6º Para o atendimento do equilíbrio entre a receita e a despesa do Poder Executivo, a
cada bimestre, será avaliado o comportamento da receita real arrecadada, para que, em caso negativo,
seja aplicado o limitador de empenho, previsto no artigo 9º da Lei Complementar nº 101/2000,
tomando-se por base o percentual não realizado em relação à receita realizada no mesmo período do
ano anterior.
$1º Excluem do caput deste artigo as despesas que constituem obrigações constitucionais e
legais do município e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida.
82º No caso de limitação de empenho e de movimentação financeira de que trata o caput
deste artigo, buscar-se-á preservar as despesas abaixo hierarquizadas:
| - com pessoal e encargos patronais;
Il - com a conservação do patrimônio público, conforme prevê o disposto no artigo 45 da
Lei Complementar nº 101/2000;
Hll - com pagamento da dívida pública e encargos.
Art. 7º O Poder Legislativo encaminhará sua proposta orçamentária para 2027, observadas
as determinações contidas nesta Lei e no artigo 29-A da Constituição Federal, até o dia 31 de julho de
2026, para ser compatibilizada com os demais órgãos da Administração.
Art. 8º A estimativa da receita que constará do Projeto da Lei Orçamentária para o exercício
de 2027 contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, com vistas
à expansão de base de tributação e consequente aumento das receitas próprias.
Art. 9º A estimativa da receita citada no artigo anterior levará em consideração,
adicionalmente, o impacto de alteração na legislação do contribuinte e a justa distribuição de renda.
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Art. 10. Constituem as receitas do Município aquelas provenientes:
| - dos tributos de sua competência;
IH - de atividades econômicas, que por sua conveniência possam ser executadas;
Hll - de transferência por força de mandamento constitucional, ou de convênios firmados
com entidades privadas e governamentais em todas as esferas de governo, nacional ou internacional;
IV - de transferências voluntárias definidas pelo Governo Estadual e Federal;
V - de empréstimos tomados por antecipação da receita, autorizados por Lei;
VI - de empréstimos e financiamentos autorizados por Lei específica, vinculada às obras
e/ou serviços públicos;
VII- de transferências do FUNDESB, de acordo com a legislação pertinente;
VIII - de doações do setor privado destinado a programa de incentivo cultural e de outros.
Parágrafo único. Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita deverão observar os
efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o
crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três
exercícios (Art. 12 da LRF).
Art. 11. A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo
obedecerá às seguintes diretrizes:
|-a Lei Orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um
exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em Lei que autorize a sua inclusão,
conforme disposto no 81º do artigo 167 da Constituição;
Il - as obras em execução terão prioridade sobre novos projetos, não podendo ser
paralisadas sem autorização Legislativa, salvo por insuficiência de recursos financeiros ou
orçamentários;
HI - as despesas com o pagamento da Dívida Pública, Encargos Sociais, de salários e Restos a
Pagar, terão prioridade sobre as ações de expansão dos serviços públicos.
Art. 12. As unidades orçamentárias não poderão ter consignado novos projetos se não
estiverem adequadamente atendidos os em andamento e a seu cargo.
Parágrafo único. Entende-se por adequadamente atendidos os projetos cuja realização física
esteja conforme o cronograma físico-financeiro pactuado e em vigência.
Art. 13. A proposta orçamentária anual atenderá às diretrizes gerais e aos princípios de
unidade, universalidade e anualidade, não podendo o montante das despesas fixadas excederem a
previsão da receita para o exercício.
Art. 14. É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, de
quaisquer recursos do município, para clubes e associações de servidores, permitidas, desde que
atendida à legislação pertinente:
|- as subvenções sociais;
Il - os auxílios; e,
HI - as contribuições.
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81º Para habilitar-se ao recebimento dos recursos referidos neste artigo a entidade privada
sem fins lucrativos deverá apresentar requerimento ao Executivo Municipal, devidamente
acompanhado de:
a) projeto que contenha as atividades: que serão cobertas pelos recursos e que explicite o
cronograma da realização das atividades;
b) declaração de funcionamento regular nos dois últimos anos, emitida no exercício de 2027,
por, no mínimo, uma autoridade local; e,
c) comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria.
82º As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos do Município, a qualquer
título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Público com a finalidade de verificar o cumprimento de
metas e objetivos para os quais receberam os recursos.
83º A concessão de subvenções sociais, auxílios ou contribuições, dependerá de autorização
legislativa através de lei específica, devendo os documentos elencados no 81º deste artigo serem
encaminhados ao Poder Legislativo juntamente com o respectivo projeto de lei.
84º As transferências de recursos a título de subvenções sociais, além de observar o disposto
nesta legislação, ocorrerá de acordo com o estabelecido na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e
somente poderão ser concedidas a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza
continuada de atendimento direto ao público nas áreas de assistência social, saúde ou educação, ou que
estejam registradas no Conselho Nacional de Assistência Social.
85º As transferências de recursos a título de auxílios ou contribuições, previstos no art. 12,
86º da Lei Federal nº 4.320, de 1964, somente poderão ser realizadas para entidades privadas sem fins
lucrativos, desde que observado o previsto nesta legislação, e também:
| - sejam de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para educação especial ou
representativas da comunidade escolar, das escolas públicas estaduais e municipais da educação básica;
Il - prestem atendimento direto e gratuito ao público nas áreas de assistência social, saúde,
educação, cultura, esporte e lazer;
Ill - sejam voltadas ao atendimento de pessoas carentes em situação de risco social ou
diretamente alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e geração de trabalho e renda,
nos casos em que ficar demonstrado que a entidade privada tem melhores condições que o Poder
Público local para o desenvolvimento das ações pretendidas, devidamente justificado pelo órgão
concedente responsável;
IV - ações não abrangidas nos incisos, anteriores, relativas à clara economia do erário ou
atendimento aos interesses locais e tradicionais, demonstrados a finalidade e o interesse público.
86º Não poderá ser concedida subvenção social, auxílio ou contribuição à entidade que não
tenha efetuado a prestação de contas dos recursos anteriormente recebidos, nos prazos e condições
fixadas, ou esteja em débito com relação as tais prestações de contas decorrentes de sua
responsabilidade.
87º As transferências efetuadas na forma deste artigo deverão ser precedidas da celebração
do respectivo termo de repasse, ajuste ou congênere.
Art. 15. Para fins do disposto no 83º do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, são
consideradas despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse os limites previstos nos incisos | e
ll do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, nos casos, respectivamente, de obras e serviços de
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engenharia e de outros serviços e compras, e relevantes àquelas que ultrapassam o valor máximo da
dispensa de licitação, na forma estabelecida pela Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 16. No exercício de 2027, a concessão de qualquer vantagem, a criação de cargos,
empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de
pessoal, a qualquer título, poderá ser efetuada em ambos os Poderes, desde que não haja legislação
dispondo o contrário e comprove o seguinte:
| - haja prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de
pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
Il - não provoquem desatendimento do limite legal de comprometimento aplicado às
despesas com pessoal inativo;
Hll - não possibilitem seja ultrapassado aos 95% (noventa e cinco por cento) do limite de
gastos com pessoal do respectivo Poder;
IV - não desatendam a restrição imposta pelo artigo 71, da Lei Complementar nº 101/2000.
Parágrafo único. Os Projetos de Lei que versarem sobre a concessão de quaisquer vantagens,
a criação de cargos, empregos e funções ou alterações de estrutura de carreiras, observado o disposto
no caput deste artigo, somente poderão tramitar na Câmara Municipal se estiverem acompanhados de
uma declaração assinada pelo Contador ou pela autoridade máxima do respectivo Poder, conforme o
caso, na qual deverá constar o percentual da receita corrente liquida comprometido com o pagamento
da despesa total com pessoal apurado no quadrimestre imediatamente anterior aquele vigente, bem
como deverá cumprir ainda os seguintes requisitos:
| - autorização especifica na lei de diretrizes orçamentárias e previsão no orçamento anual,
com dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos
dela decorrentes;
Il - demonstrativo de estimativa de impacto orçamentário-financeiro e da indicação das
medidas adotadas para compensação de seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes.
Art. 17. Atingido o limite de despesa total com pessoal, previstos nos artigos 19 e 20 da Lei
Complementar nº 101/2000, deverão os Poderes Executivo e Legislativo, aplicar o disposto nos artigos
22 e 23 do mesmo instrumento legal.
Art. 18. A inclusão, na Lei Orçamentária Anual, de transferência de recursos do município
para custeio de despesas de competência de outros entes da Federação somente poderá ocorrer em
situações que envolvam claramente o atendimento de interesses locais, mediante convênio, acordo ou
ajuste, de acordo com o estabelecido no art. 62 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 19. As prioridades estabelecidas no Anexo | à presente Lei poderão ser ajustadas na
proposta orçamentária, desde que plenamente justificadas na mensagem de encaminhamento do
Projeto de Lei Orçamentária Anual ao Poder Legislativo e estejam compatíveis com o Plano Plurianual.
Parágrafo único. Os programas estabelecidos no Anexo | desta Lei terão prioridade sobre os
ajustes verificados na Lei Orçamentária.
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Art. 20. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete
aumento da despesa será acompanhado de:
| - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em
vigor e nos dois subsequentes;
Il - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e
financeira com a Lei Orçamentária anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
Art. 21. Se a arrecadação da receita estimada na Lei Orçamentária não observar em cada
bimestre o comportamento estabelecido na programação financeira, ambos os Poderes determinarão
limitação de suas despesas mediante a aplicação de redutor equivalente ao percentual de queda da
arrecadação em face do valor programado considerado a receita acumulada do exercício, sobre o total
dos créditos aprovados de cada Poder, observado a destinação de recursos, nas seguintes dotações (Art.
9º da LRF):
| - Contrapartida para projetos ou atividades vinculados a recursos oriundos de fontes
extraordinárias como convênios, operações de crédito, alienação de ativos, desde que ainda não
comprometidos;
Il - Obras em geral, desde que ainda não iniciadas;
Ill - Dotação para combustíveis destinada a frota de veículos dos setores de transportes,
obras, serviços públicos e agricultura;
IV - Dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas
atividades.
$1º O Poder Executivo encaminhará ao Legislativo, no prazo estabelecido no caput do art. 92
da Lei Complementar Federal nº 101/2000, as novas estimativas de receitas e despesas, demonstrando
a necessidade da limitação de empenho e movimentação financeira nos percentuais e montantes
estabelecidos.
82º O valor obtido será reduzido nas dotações escolhidas no âmbito de cada Poder,
observado o disposto nesta Lei e na Lei Complementar Federal nº 101/2000, sendo que, a limitação de
empenho no Poder Legislativo somente poderá ocorrer após manifestação formal da Presidência.
83º Quando a queda na arrecadação se der dentre as receitas oriundas do FUNDEB ou de
transferências do Fundo Federal e Estadual de Saúde, a redução será procedida pelo Executivo, no
âmbito exclusivo de seus créditos orçamentários.
84º Nenhum dos Poderes poderá limitar despesas que constituam obrigações
constitucionais e legais do Município, inclusive as destinadas ao pagamento do serviço da dívida.
85º No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das
dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às relações efetivadas, por
ato de cada Poder.
Art. 22. Se a dívida consolidada do Município ultrapassar o respectivo limite ao final de um
quadrimestre deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, na forma do artigo 31
da Lei Complementar nº 101/2000, cabendo a ambos os Poderes limitarem o empenhamento nas
respectivas dotações, de maneira proporcional à participação no total orçamentário.
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Art. 23. O Projeto de Lei Orçamentária, para que a Sistemática da Responsabilidade na
Gestão Fiscal possa atingir a sua Finalidade, que é o Equilíbrio das Contas Públicas, deve estar voltado
para:
81º Através de Ação Planejada e Transparente, cumprir Metas de Qualidade e de Resultados
entre Receitas e Despesas;
82º Mediante Prevenção de Riscos e Correção de Desvios, Obedecer a Limites e Condições
no que tange a:
| - renúncia de Receita;
Il - geração de Despesas com Pessoal, da Seguridade Social e Outras;
HI - dívidas Consolidada e Mobiliária;
IV - operações de Crédito, inclusive por Antecipação de Receita - ARO;
V - concessão de Garantia;
VI - inscrição em Restos a Pagar.
Art. 24. Para possibilitar o atendimento das metas e prioridades fixadas no Anexo | desta Lei
ou dos programas incluídos na Lei Orçamentária, nos termos do artigo 7º da Lei nº 4.320/64, fica o
Poder Executivo autorizado proceder à abertura de créditos adicionais suplementares, no seu
orçamento de 2027, até o limite de 20% (dez por cento) do total da sua despesa orçamentária fixada,
considerando-se recursos para fim deste artigo, desde que não comprometidos, os previstos no artigo
43 e seus incisos da referida Lei.
81º Do limite de suplementação previsto no caput deste artigo, até 10% (dez por cento)
deverão ser destinados, exclusivamente, para suplementação de dotações destinadas a fazer frente a
despesas com pessoal, e até 10% (dez por cento) para suplementação de dotações gerais, exceto
pessoal e encargos.
82º Todas as propostas de abertura de créditos adicionais a serem enviadas ao Poder
Legislativo, durante o exercício de 2027, deverão obrigatoriamente trazer o detalhamento das dotações
a serem reforçadas e das dotações a serem anuladas.
83º Sempre que o Presidente da Câmara Municipal solicitar, fica o Poder Executivo
Municipal obrigado a proceder a abertura de créditos adicionais suplementares, no orçamento daquele
Poder, relativo ao exercício de 2027, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa
orçamentária fixada para o Poder Legislativo.
84º O Executivo Municipal enviará à Câmara Municipal, em no máximo 5 (cinco) dias úteis,
contados da data da expedição, cada um dos decretos referentes à créditos suplementares.
Art. 25. O Executivo Municipal, após autorização legislativa, poderá conceder ou ampliar
benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de
emprego e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas ou conceder
anistia para estimular a cobrança da dívida ativa, devendo o respectivo projeto de lei estar
acompanhado da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua
vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias e a pelo menos
uma das seguintes condições:
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| - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de
receita da Lei Orçamentária, na forma do artigo 12 da Lei Complementar nº 101, de 2000, e de que não
afetará as metas de resultados fiscais previstas no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes
Orçamentárias; e,
Il - apresentação de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio
do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração
ou criação de tributos ou contribuição.
81º A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de
isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique
redução discriminada de tributos ou contribuições e outros benefícios que correspondam a tratamento
diferenciado.
82º Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste
artigo decorrer da condição contida no inciso Il, o benefício só entrará em vigor quando implementadas
as medidas referidas no mencionado inciso.
83º O disposto neste artigo não se aplica ao cancelamento de débito cujo montante seja
inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
Art. 26. No decorrer da execução orçamentária do exercício de 2027, no âmbito de cada
Poder, salvo legislação dispondo o contrário, fica autorizada a fixação de um índice de aumento de
vencimento dos servidores públicos municipais, caso seja constatado excesso efetivo de arrecadação
que eleve a receita corrente líquida, observados os limites estabelecidos no Artigo 20, Inciso II, da Lei
Complementar nº 101/2000 e desde que compatível com a meta de resultado primário do Anexo de
Metas Fiscais.
Art. 27. No Orçamento Anual do Município constarão obrigatoriamente:
| - recursos destinados à manutenção do Poder Legislativo;
Il - recursos destinados ao pagamento da dívida municipal e seus serviços;
Ill - recursos destinados à cobertura de Precatórios, conforme dispõe o artigo 100 da
Constituição Federal;
IV - recursos para pagamento de pessoal e seus encargos;
V - recursos destinados à capacitação, treinamento, desenvolvimento, aperfeiçoamento e
reciclagem profissional dos servidores públicos, visando à qualidade e a produtividade dos serviços;
VI - recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme artigo 212
da Constituição Federal;
Vil - recursos destinados à manutenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, conforme estabelecido no art.
212-A da Constituição Federal, na Lei nº 14.113, de 2020 e demais legislações pertinentes;
VII - recursos destinados à manutenção dos demais fundos previstos na estrutura
administrativa e orçamentária para o exercício de 2027;
IX - recursos destinados a autarquias;
X - recursos destinados a manutenção das ações e serviços públicos de saúde, de acordo
com o disposto no art. 198, 82º da Constituição Federal.
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Art. 28. O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações destinadas a atender
as ações de saúde, previdência e assistência social e conterá, dentre outros, com recursos provenientes
de receitas próprias dos órgãos, fundos e entidades que integram exclusivamente este orçamento.
Art. 29. Ficam vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesas que
viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação
orçamentária e financeira.
Art. 30. As alterações decorrentes da abertura de créditos adicionais integrarão o quadro de
detalhamento de despesas.
Art. 31. Ao projeto de Lei Orçamentária somente não poderão ser apresentadas emendas
quando:
| - anulem o valor de dotações orçamentárias com recursos provenientes de:
a) recursos vinculados;
b) recursos próprios de entidades da administração indireta, exceto quando suplementados
para a própria entidade;
Il- forem relativas a:
a) dotação para pessoal e encargos sociais;
b) serviços da dívida;
c) contrapartida obrigatória do Tesouro Municipal a recursos de transferências do Estado e
da União e de financiamentos.
Art. 32. Nas emendas relativas à transposição de recursos dentro das unidades
orçamentárias e entre elas, as alterações serão iniciadas nos projetos ou atividades com as dotações
deduzidas e concluídas nos projetos ou atividades com as dotações acrescidas.
Art. 33. Durante a execução orçamentária do exercício de 2027, não poderão ser canceladas
as dotações previstas para pessoal e encargos sociais e serviços da dívida, visando atender créditos
adicionais com outras finalidades, salvo se comprovada a existência de valores excedentes nas
respectivas dotações.
Art. 34. A inclusão de recursos na Lei Orçamentária de 2027, para o pagamento de
precatórios será realizada em conformidade como que preceitua o art. 100 e seus parágrafos, e o
disposto no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.
Parágrafo único. Os órgãos e entidades da administração pública submeterão os processos
referentes a pagamento de precatórios à apreciação da Assessoria Jurídica do Município, com vistas ao
atendimento da requisição judicial.
Art. 35. O Projeto de Lei Orçamentária deve primar pela Responsabilidade na Gestão Fiscal,
atentando para a ação planejada e transparente, direcionada para a prevenção de riscos e a correção de
desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, observando o princípio da publicidade e
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permitindo-se amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas,
bem como levar em conta a obtenção dos resultados previstos no Anexo de Metas Fiscais.
Art. 36. A LOA - Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho:
| - a previsão da Receita;
Il - a fixação da Despesa.
Parágrafo único. Não se inclui na proibição a autorização para abertura de Créditos
Suplementares e contratação de Operações de Crédito, ainda que por ARO - Antecipação de Receita
Orçamentária, nos termos da lei.
Art. 37. O projeto de LOA - Lei Orçamentária Anual deverá ser elaborado de forma
compatível com o PPA - Plano Plurianual, com a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e com as normas
estabelecidas pela Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal.
Art. 38. As Emendas ao Projeto de LOA - Lei do Orçamento Anual ou aos Projetos que o
modifiquem somente poderão ser aprovadas caso:
| - Sejam Compatíveis com o PPA - Plano Plurianual e com a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias;
Il - Indiquem os recursos necessários, admitidos, apenas, os provenientes, de Anulação de
Despesas, excluídas, as que incidam sobre:
a) Dotações, para Pessoal e seus Encargos;
b) Serviço da Dívida;
HI - Sejam Relacionadas:
a) Com a correção de erros ou omissões;
b) Com os dispositivos do texto do Projeto de Lei.
Art. 38-A. As emendas impositivas ao projeto de lei orçamentária anual poderão ser
apresentadas nos termos da Lei Orgânica do Município.
$1º As emendas de que trata este artigo somente deixarão de ser executadas até o término
do exercício em casos de impedimento de ordem técnica declarada pelo Poder Executivo, nos casos de:
| - incompatibilidade do objeto proposto com o órgão, programa, ou ação orçamentária;
Il - incompatibilidade do valor proposto com o cronograma de execução do projeto ou
proposta de valor que impeça a conclusão do projeto, atividade ou etapa no exercício;
Hll - ausência de pertinência temática entre o objeto proposto e a finalidade institucional da
entidade beneficiária, em caso de indicação de recursos à entidade sem fins lucrativos;
IV - não indicação de beneficiário pelo autor da emenda, caso esse seja imprescindível à sua
execução;
V - não apresentação ou não aprovação de proposta, plano de trabalho ou apresentação
fora dos prazos previstos nesta Lei;
VI - não realização de complementação ou ajustes solicitados em proposta ou plano de
trabalho;
VII - desistência da proposta pelo proponente;
VIII - outras razões de ordem técnica devidamen:
justificadas.
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82º Não constitui impedimento de ordem técnica a indevida classificação da despesa, ou
erros meramente formais, cabendo ao Poder Executivo sanar e realizar os ajustes necessários no
orçamento, por meio de ato próprio ou créditos adicionais.
Art. 38-B. No caso de impedimento de ordem técnica serão adotadas as seguintes medidas,
nos termos do art. 64-A, 850 da Lei Orgânica Municipal:
| - até 120 (cento e vinte) dias após a publicação da lei orçamentária, o Poder Executivo,
comunicará ao Poder Legislativo as justificativas de impedimento à execução das emendas individuais
e/ou de bancadas; ú
Il - em até 30 (trinta) dias após o término do prazo previsto no inciso |, o Poder Legislativo
indicará ao Poder Executivo o remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável;
HI - em até 30 (trinta) dias após o término do prazo previsto no inciso Il o Poder Executivo
consolidará as indicações e, se necessário, iniciará processo legislativo dos créditos adicionais para o
atendimento;
Parágrafo único. Após o término do prazo previsto no inciso Il do caput, as emendas com
impedimento técnico não remanejadas pelo Poder Legislativo, não serão de execução obrigatória
podendo servir de fonte para abertura de créditos adicionais no exercício.
Art. 38-C. Em caso de emendas individuais ou de bancada que tenham como beneficiárias
entidades da organização civil, o Poder Executivo as notificará para que apresentem o plano de trabalho
em até 30 dias.
Parágrafo único. O não atendimento aos requisitos das legislações, ou aos prazos, impedirá a
formalização do termo ou convênio. k
Art. 39. Até 31 de outubro de 2027 o Executivo poderá submeter ao Legislativo propostas
de alteração da legislação tributária, que objetivem propiciar condições para o cumprimento de metas
bimestrais de arrecadação, a serem implementadas na forma do artigo 13 da Lei Complementar nº
101/2000, versando sobre:
| - revisão das taxas, observando sua adequação aos custos dos serviços prestados;
Il - revisão da planta genérica de valores dos imóveis urbanos;
Hll - imposto sobre Transmissão Inter Vivos e de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre
Imóveis;
IV - revisão das alíquotas do Imposto sobre os Serviços de Qualquer Natureza;
V - revisão das alíquotas do IPTU;
VI - instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços específicos e
divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
VII - revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse público e a justiça
social.
Parágrafo único. Ocorrendo alterações na legislação tributária, o Poder Executivo procederá
aos devidos ajustes orçamentários, incorporando ao orçamento municipal, mediante abertura de
créditos adicionas no decorrer do exercício, após autorização legislativa.
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Art. 40. O Poder Executivo realizará estudos visando a definição de sistema de controle de
custos e avaliação de resultados das ações de governo.
81º A alocação de recursos na Lei Orçamentária Anual será feita diretamente à unidade
orçamentária responsável pela sua execução, de modo a evidenciar o custo das ações e propiciar a
correta avaliação dos resultados.
82º O controle e custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal de que trata o
artigo 50, 83º da Lei de Responsabilidade Fiscal, serão desenvolvidos de forma a apurar os gastos dos
serviços, tais como: dos programas, das ações, do m? das pavimentações, do aluno/ano do ensino
básico, do aluno/ano do transporte escolar, do aluno/ano com merenda escolar, da destinação final da
tonelada de lixo, do atendimento nas unidades de saúde, entre outros (Art. 4º, | “e” da LRF).
83º Os gastos serão apurados através das operações orçamentárias, tomando-se por base as
metas físicas previstas nas planilhas das despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do
exercício.
Art. 41. Se a despesa de pessoal atingir o nível de que trata o parágrafo único do art. 22 da
Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a contratação de horas extras fica restrita a
necessidades emergenciais das áreas de educação, saúde e de saneamento.
Art. 42. O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com
pessoal caso ultrapassem os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (Art. 19 e 20 da LRF):
|- eliminação de vantagens concedidas a servidores;
Il - eliminação das despesas com horas extras;
Hll - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
Art. 43. Para efeito desta lei e registros contábeis, entende-se com terceirização de mão de
obra referente à substituição de servidores de que trata o art. 18, 81º da LRF, a contratação de mão de
obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de
Cargos da Administração Municipal de Pedra Preta, ou ainda, atividades próprias da Administração
Pública Municipal, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de
propriedade do contratado ou de terceiros.
Parágrafo único. Quando a contratação de mão de obra envolver também fornecimento de
materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros, por não
caracterizar substituição de servidores, a despesa será classificada em outros elementos de despesa que
não o “34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização”.
Art. 44. O Poder Executivo adotará, durante o exercício de 2027, as medidas que se fizerem
necessárias, observados os dispositivos legais para dinamizar, operacionalizar e equilibrar a execução da
Lei Orçamentária.
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Art. 45. A Lei Orçamentária conterá dotação para Reserva de Contingência no valor de até
6% (seis por cento) no máximo, da receita corrente líquida para o exercício de 2027, destinada ao
atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, além de fonte de
recursos destinada à abertura de Créditos Adicionais para despesas não orçadas ou orçadas a menor,
conforme disposto na Portaria MPO nº 42/99, art. 5º, Portaria STN nº 163/2001, art. 8º e demonstrativo
de riscos fiscais anexo a esta lei.
Art. 46. As transferências voluntárias de recursos do Município para outro ente da
Federação, mediante contrato, convênio, acordo ou outros instrumentos congêneres, dependerão da
comprovação por parte da unidade beneficiada, no ato da assinatura do instrumento original, de que
atende aos requisitos estabelecidos no 81º do art. 25 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de
2000.
Art. 47. As alterações e adequações na estrutura administrativa do Executivo Municipal
dependerão sempre de autorização legislativa.
Art. 48. Somente poderão ser incluídas no projeto de Lei Orçamentária, as receitas e a
programação de despesas decorrentes de operações de crédito que já tenham sido autorizadas pelo
Poder Legislativo, até 31 de agosto de 2026.
Art. 49. O total da despesa da Câmara Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e
excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar o percentual de 7% (sete por cento) relativo ao
somatório da Receita Tributária e das transferências previstas no 85º do art. 153 e nos arts. 158 e 159
da Constituição Federal, efetivamente realizados no exercício financeiro de 2026, cujo parâmetro define
o montante da previsão orçamentária destinada ao Legislativo relativa ao exercício de 2027.
Art. 50. Até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Executivo deverá
estabelecer a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, nos termos
da Lei Complementar nº 101/2000, com vistas ao cumprimento dos resultados estabelecidos no Anexo
de Metas Fiscais desta Lei.
81º É vedada a realização de despesas ou assunção de obrigações que não estejam previstas
na programação de desembolso.
82º O Poder Executivo publicará, até 30 dias após o encerramento de cada bimestre, o
Relatório Resumido da Execução Orçamentária, na forma do Art. 52, da Lei Complementar nº 101/2000.
83º O Relatório da Gestão Fiscal será emitido pelo Chefe do Poder Executivo e pelo
Presidente da Câmara Municipal, e será publicado até 30 dias após o encerramento de cada semestre,
com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico.
84º Até o final dos meses de maio e setembro de 2027 e de fevereiro de 2027, o Poder
Executivo deverá proceder à apresentação demonstrando e avaliando o cumprimento das metas fiscais
de cada quadrimestre, em audiências públicas, na sede da Câmara Municipal, na Comissão de Economia,
Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, incluindo a prestação de Contas da receita e Despesas
efetivamente realizadas no mesmo período, devendo o Chefe do Executivo oficiar o Presidente da
Câmara solicitando o agendamento da data e do horário pata a realização das audiências públicas.
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Art. 51. Somente mediante autorização legislativa específica o Poder Executivo municipal
poderá realizar desapropriações de imóveis.
Art. 52. Caso os valores previstos no anexo de metas fiscais se apresentarem defasados na
ocasião da elaboração da proposta orçamentária, serão reajustados aos valores reais, compatibilizando
a receita orçada com a despesa autorizada.
Art. 53. Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do
exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, nos limites de seus saldos, por Decreto do
Chefe do Poder Executivo.
Art. 54. O Poder Executivo poderá encaminhar mensagens ao Poder Legislativo para propor
modificação nos projetos de Lei relativos ao Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias, ao
Orçamento Anual e aos Créditos Adicionais enquanto não iniciada a votação, no tocante as partes cuja
alteração é proposta.
Art. 55. Na hipótese de até 31 de dezembro de 2026 o autógrafo da Lei Orçamentária para o
Exercício de 2027 não ter sido devolvido ao Poder Executivo, fica este autorizado a executar a
programação constante do Projeto de Lei por ele elaborado, em cada mês e até o mês seguinte a sua
aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, nos seguintes limites:
|! - no montante necessário para cobertura das despesas com pessoal e encargos sociais e
com o serviço da dívida.
Il- 1/12 (um doze avos) das dotações relativas às demais despesas.
Art. 56. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2026.
IRACI FERR E SOUZA
Prefeita'Municipal
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PEDRA PRETR
Anexo | —
Metas e Ações
Prioritárias
LDO - EXERCÍCIO 2027
Pedra Preta - MT
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
03.773.942/0001-09
ANEXO Il - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO — PPA
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS
PPA Ciclo: 2026 á 2029
PROGRAMA: 0001 GESTÃO, MANUTENÇÃO E PLANEJAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Objetivo: REALIZAR AS AÇÕES DE GESTÃO DESTINADAS AO APOIO E À MANUTENÇÃO DA ATUAÇÃO GOVERNAMENTAL DO MUNICÍPIO.
Justificativa:
Público Alvo: Gestão Municipal
Estratégia:
Restrição:
Gestor:
CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: TOTAL
2026 2027 2028 2029
25.881.877,46 35.250.131,13 35.920.900,00 36.638.411,00 133.691.319,59
Sigla: Unidade
Descr.Uni.Medida: Unidade
Sigla: Unidade
Sigla: Mês
Descr.Uni.Medida: Mês
PROGRAMA: 0002 GESTÃO TRANSPARENTE
Objetivo: PROMOVER A TRANSPARENCIA FISCAL, ATRAVES DE AMPLO ACESSO A INFORMAÇÃO DE TODAS AS INFORMAÇÕES PUVBLICAS,
PRESTANTO INFORMAÇÕES
E UMA GESTÃO PARTICIPATIVA DA SOCIEDADE
Justificativa:
Público Alvo: GESTÃO MuNTCIPAL
Estratégia:
Restrição:
Gestor:
CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2028
897.000,00
2026 2027 2029 TOTAL
355.500,00 883.000,00 917.000,00 3.052.500,00
Sigla: Porcentagem
Jescr.Uni.Medida: Porcentagem
iorilli SC Ltda - Sof Página 1 de 19
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ANEXO Il - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO — PPA
PPA Ciclo: 2026 á 2029
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS
PROGRAMA: 0003 PROCESSO LEGISLATIVO
Objetivo: REALIZAR O ADEQUADO FUNCIONAMENTO AO PROCESSO LEGISLATIVO
Justificativa:
Público Alvo: POPULAÇÃO EM GERAL
Estratégia:
Restrição:
Gestor:
CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026 2027 2028 2029 TOTAL
6.710.925,00 8.442.000,00 8.551.908,00 6.803.342,00 30.508.175,00
Sigla: Porcentagem
Descr.Uni.Medida: Porcentagem
CONSTRUIR, AMPLIAR E ME.
FORMA A OFERECER AOS
MUNÍCIPES QUALIDADE E CONFORTO E LOCOMOÇÃO, ALÉM DE GARANTIR OS SERVIÇOS PÚBLIC:
LIXO E RESÍDUOS SÓLIDOS,
LIMPEZA DAS RUAS E AVENIDAS, ILUMINAÇÃO PÚBLICA E ETC
LHORAR A ESTRUTURA FÍSICA URBANA E RURAL, DOS PRÉDIOS,
ESPAÇOS E OBRAS PÚBLICAS, DE
OS ESSÊNCIAIS COMO, COLETA DE
Justificativa:
Público Alvo: POPULAÇÃO EM GERAL
Estratégia:
Restrição:
Gestor:
CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: TOTAL
72.391.863,50
2026 2027 2028 2029
22.605.981,50 15.168.000,00 15.172.000,00 19.445.882,00
Sigla: Quilômetros
Jescr.Uni.Medida: Quilômetros
Sigla: Porcentagem
escr.Uni.Medida: Porcentagem
iorili SC Ltda - Séftware Página 2 de 19
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
03.773.942/0001-09
ANEXO Il - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO — PPA
PPA Ciclo: 2026 à 2029
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS
Sigla: Unidade
Descr.Uni.Medida: Unidade
Sigla: Unidade
Descr.Uni.Medida: Unidade
Sigla: Quilometro
Descr.Uni.Medida: Quilometro
Sigla: Unidade
Descr.Uni.Medida: Unidade
Justificativa:
Público Alvo: POPULAÇÃO EM GERAL
Estratégia:
Restrição:
Gestor:
CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA:
2026 2027 2028 2029 TOTAL
6.926.417,00 6.923.381,00 7.035.625,00 7.736.242,00 28.621.665,00
Sigla: Porcentagem
escr.Uni.Medida: Porcentagem
|f, 1h a
Ê DN: Dana ZA
iorilli SC Ltda dkgare AY N W Página 3 de 19
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ANEXO Il - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO — PPA
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS
Sigla: Porcentagem
Descr.Uni.Medida: Porcentagem
Sigla: Porcentagem
Descr.Uni.Medida: Porcentagem
PROGRAMA: 0006 ATENÇÃO BÁSICA A TODOS
PPA Ciclo: 2026 á 2029
POSSIBILITAR AOS USUÁRIOS DO SUS, A ATENÇÃO BÁSICA COMO PORTA DE ENTRADA PARA A SAÚDE MUNICIPAL, VISANDO A
INTEGRALIDADE E A EQUIDADE DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, ONDE O
USUARIOCLIENTE É O FOCO DE TODA A ATENÇÃO, E COM ISSO BUSCANDO MAIOR
MELHOR ATENDÊ-LOS, TRABALHANDO COM ATENÇÃO, E NÃO COM A
AGILIDADE DOS PROCESSOS DE TRABALHO PARA
DOENÇA, POIS ASSIM O MUNICÍPIO MELHORARÁ SEUS INDICADORES, E REDUZIRÁ GASTOS E AUMENTARÁ OS RECURSOS REPASSADOS
FUNDO A FUNDO ESTADUAL E FEDERAL, EXECUTANDO PROGRAMAS
DE FORMA EFICIENTE E EFICAZ, TORNANDO O MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE
QUAL NÃO SÓ OS FUNCIONÁRIOS TENHAM ESSA OBRIGAÇÃO DE FAZER,
MAS SIM TODA A POPULAÇÃO, ATRAVÉS DA EDUCAÇÃO EM SAÚDE QUE PERMEIA TODOS OS SETORES DA SOCIEDADE
Justificativa:
Público Alvo: População em geral
Estratégia:
Restrição:
Gestor:
CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026 2027
8.442.136,84 6.003.028,00
Sigla: Porcentagem
Descr.Uni.Medida: Porcentagem
Sigla: Porcentagem
Descr.Uni.Medida: Porcentagem
2028
6.717.869,94
2029
6.943.071,92
UMA PRIORIDADE MUNICIPAL, NO
TOTAL
28.106.106,70
Página 4 de 19
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ANEXO Il - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO — PPA PPA Ciclo: 2026 á 2029
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS
Sigla: Percentual
Descr.Uni.Medida: Percentual
Sigla: Percentual
Descr.Uni.Medida: Percentual
Sigla: Percentual
Descr.Uni.Medida: Percentual
Sigla: Percentual
Descr.Uni.Medida: Percentual
Sigla: Porcentagem
Descr.Uni.Medida: Porcentagem
Sigla: Unidade
Jescr.Uni.Medida: Unidade
Sigla: Porcentagem
escr.Uni.Medida: Porcentagem
Página 5 de 19
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ANEXO Il - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO — PPA PPA Ciclo: 2026 á 2029
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS
Sigla: Porcentagem
Descr.Uni.Medida: Porcentagem
Sigla: Porcentagem
Descr.Uni.Medida: Porcentagem
Sigla: Porcentagem
Descr.Uni.Medida: Porcentagem
Sigla: Porcentagem
Descr.Uni.Medida: Porcentagem
Sigla: Porcentagem
Descr.Uni.Medida: Porcentagem
Sigla: Porcentagem
Descr.Uni.Medida: Porcentagem
Sigla: Porcentagem
Descr.Uni.Medida: Porcentagem
Descr.Uni.Medid:
PROGRAMA: 0007 REDE HOSPITALAR
Objetivo: POSSIBILITAR AOS USUÁRIOS DA MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE, ATENDIMENTO ESPECIALIZADO, VISANDO A INTEGRALIDADE E A
EQUIDADE DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, O CLIENTE SENDO O FOCO EM TODA A REDE DA SAÚDE, E COM ISSO BUSCANDO MAIOR
AGILIDADE DOS PROCESSOS DE TRABALHO PARA MELHOR ATENDÊ-LOS, OFERTANDO TFD, SERVIÇOS ESPECIALIZADOS COMO EXAMES,
CONSULTAS E PROCEDIMENTOS, DE ACORDO CoM AS REFERÊNCIAS PACTUADAS, OU TERCEIRIZADOS , TANTO NO ÂMBITO
HOSPITALAR E INTRA-HOSPITALAR
Justificativa:
Público Alvo: População em geral
Fiorilli SC Ltda Página 6 de 19
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ANEXO Il - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO — PPA PPA Ciclo: 2026 á 2029
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS
Estratégia:
Restrição:
Gestor:
TOTAL
CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026 2027 2028 2029
15.643.866,00 16.312.359,00 16.924.500,00 16.978.600,00 65.859.325,00
Sigla: Percentual
Descr.Uni.Medida: Percentual
Sigla: Unidade
Descr.Uni.Medida: Unidade
Sigla: Percentual
Descr.Uni.Medida: Percentual
Descr.Uni.Medida: Percentual
Sigla: Percentual
Descr.Uni.Medid:
Sigla: Percentual
Jescr.Uni.Medida: Percentual
ili SC Ltda - Sof
rili SC Ltda - Soj 7 ZA
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ANEXO Il - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO — PPA
PPA Ciclo: 2026 á 2029
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS
Objetivo: CONSTITUIR UM PROCESSO CONTÍNUO E SISTEMÁTICO DE COLETA, CONSOLIDAÇÃO, ANÁLISE E DISSEMINAÇÃO DE DADOS SOBRE
EVENTOS RELACIONADOS À SAÚDE, VISANDO O PLANEJAMENTO E A IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS DE SAÚDE PÚBLICA PARA A
PROTEÇÃO DA SAÚDE DA POPULAÇÃO, A PREVENÇÃO E CONTROLE DE
RISCOS, AGRAVOS E DOENÇAS, BEM COMO PARA A PROMOÇÃO
DA SAÚDE
Justificativa:
Público Alvo: POPULAÇÃO EM GERAL
Estratégia:
Restrição:
Gestor:
CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026 2027 2028 2029 TOTAL
447.933,00 872.920,00 885.000,00 897.000,00 3.102.853,00
Sigla: Porcentagem
Sigla: Unidade
Descr.Uni.Medida: Unidade
: Porcentagem
Descr.Uni.Medida: Porcentagem
Sigla: Porcentagem
Descr.Uni.Medida: Porcentagem
Sigla: Porcentagem
: Porcentagem
iorilli SC Ltda - Sof 1 Página 8 de 19
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ANEXO Il - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO — PPA
PPA Ciclo: 2026 á 2029
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS
Sigla: Porcentagem
Descr.Uni.Medida: Porcentagem
Sigla: Porcentagem
Descr.Uni.Medida: Porcentagem
a
ii
Sigla: Porcentagem
Descr.Uni.Medida: Porcentagem
Sigla: Porcentagem
Descr.Uni.Medida: Porcentagem
Sigla: Porcentagem
Descr.Uni.Medid: Porcentagem
PROGRAMA: 0009 EDUCAÇÃO, UM FUTURO MELHOR
Objetivo: AMPLIAR A OFERTA DE Ej
OS ALUNOS CONCLUAM ESSA ETAPA NA IDADE RECOMENDADA; OFERTAR EDUCAÇÃO BÁSICA A TODA POPULA(
RESIDE NO CAMPO; OFERTAR EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA) A TODOS OS
DE ACORDO A DEMANDA EXISTENTE; ESTABELECER PARCERIAS CoM A UNIÃO,
PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO NO MUNICÍPIO;
PARA OFERTA DA EDUCAÇÃO SUPERIOR.
Justificativa:
DUCAÇÃO INFANTIL EM CRECHES E PRÉ-ESCOLA DE ; OFERTAR O ENSINO FUNDAMENTAL E GARANTIR QUE
ÇÃO ESCOLARIZÁVEL QUE
QUE NÃO TIVERAM ACESSO À EDUCAÇÃO BÁSICA
ESTADO E MUNICÍPIO E IMPLANTAR A EDUCAÇÃO
ESTABELECER PARCERIAS COM UNIVERSIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS
Público Alvo: ALUNOS E SERVIDORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
Estratégia:
Restrição:
Gestor:
CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA:
2026 2027 2028 2029 TOTAL
43.259.542,93 46.777.050,00 46.875.950,00 46.709.950,00 183.622.492,93
Sigla: Unidade
Jescr.Uni.Medida: Unidade
Sigla: Unidade
escr.Uni.Medida: Unidade
E E]
ora
orilli SC Ltda - Sóftyk
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ANEXO Il - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO — PPA
PPA Ciclo: 2026 á 2029
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS
Sigla: Unidade
Descr.Uni.Medida: Unidade
Sigla: Unidade
Descr.Uni.Medida: Unidade
Sigla: Unidade
Descr.Uni.Medida: Unidade
Sigla: Unidade
Descr.Uni.Medida: Unidade
e eee IO gajo Sam]
PROGRAMA: 0010 PROTEÇÃO SOCIAL
Objetivo: A PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA TEM COMO OBJETIVOS PREVENIR SITUAÇÕES DE RISC
POTENCIALIDADES E AQUISIÇÕES, E O FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS FAMILIARES E COMUNITÁRIOS. EXERCER o
DESENVOLVIMENTO DE SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS LOCAIS DE ACOLHIMENTO, CONVIVÊNCIA E SOCIALIZAÇÃO DE FAMÍLIAS
E DE INDIVÍDUOS, CONFORME IDENTIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE APRESENTADA. DEVERÃO INCLUIR AS PESSOAS
COM DEFICIÊNCIA E SER ORGANIZADOS EM REDE, DE MODO A INSERI-LAS NAS DIVERSAS AÇÕES OFERTADAS. OS BENEFÍCIOS,
TANTO E PRESTAÇÃO CONTINUADA COMO OS EVENTUAIS, COMPÕEM A PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA, DADA A NATUREZA DE SUA
REALIZAÇÃO.
Justificativa:
O POR MEIO DO DESENVOLVIMENTO DE
Público Alvo: POPULAÇÃO EM SITUAÇÃODE VULNERABILIDADE SOCIAL
Estratégia:
Restrição:
Gestor:
CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA:
2026 2027 202! 2029 TOTAL
1.719.715,00 3.833.332,50 3.850.182,50 3.950.520,00 13.353.750,00
Sigla: Unidade
Jescr.Uni.Medida: Unidade
Sigla: Unidade
escr.Uni.Medida: Unidade
, Página 10 de 19
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ANEXO Il - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO — PPA PPA Ciclo: 2026 á 2029
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS
Sigla: Unidade
Descr.Uni.Medida: Unidade
Sigla: Unidade
Descr.Uni.Medida: Unidade
PROGRAMA: 0011 CULTURA E DESPORTO
Objetivo: PROMOVER O ACESSO A POLÍTICAS CULTURAIS QUE PROPORCIONEM O RESGATE DE VALORES ÉTNICOS E VIABILIZEM O PLENO
ACESSO À DIVERSÃO E LAZER, CRIANDO E ESPAÇOS PÚBLICOS PARA PRODUÇÃO CULTURAL DOS JOVENS, E A INCLUSÃO SOCIAL DE
TODOS OS SEGMENTOS JUVENIS NESSES PROJETOS. FOMENTAR A PRÁTICA DAS ATIVIDADES ESPORTIVAS EDUCACIONAIS
DESENVOLVENDO AS MODALIDADES DESPORTIVAS PREVALECENDO SEMPRE O CARÁTER EDUCACIONAL COMO FORMA DE INCLUSÃO
SOCIAL.
Justificativa:
Público Alvo:
Estratégia:
Restrição:
Gestor:
POPULAÇÃO EM GERAL
CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: TOTAL
2029
3.485.000,00 13.483.238,00
2026 2027 2028
3.023.238,00 3.470.000,00 3.505.000,00
Sigla: Unidade
Descr.Uni.Medida: Unidade
PROGRAMA: 0012 INTEGRAÇÃO - HOMEM NATUREZA
Objetivo: PROMOVER A QUALIDADE AMBIENTAL NOS MEIOS URBANO E RURAL DO MUNICÍPIO, MEDIANTE A RECUPERAÇÃO DE ÁREAS
DEGRADADAS, INCLUINDO A PROTEÇÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS.
Justificativa:
Público Alvo: POPULAÇÃO EM GERAL E TURISTAS
Estratégia:
Restrição:
Gestor:
CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: TOTAL
2027 2028 2029
2.517.000,00 2.565.000,00 2.856.080,00 11.344.527,31
2026
3.406.447,31
Sigla: Unidade
escr.Uni.Medida: Unidade
iorilli SC Ltda - Sopa re
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ANEXO Il - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO — PPA PPA Ciclo: 2026 á 2029
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS
Sigla: Porcentagem
Descr.Uni.Medida: Porcentagem
PROGRAMA: 0013 DESENVOLVIMENTO AGROPECUARIO
Objetivo: FOMENTAR A AGRICULTURA E A PECUÁRIA E O DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO
Justificativa:
Público Alvo: POPULAÇÃO AGRÍCOLA
Estratégia:
Restrição:
Gestor:
CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026 2027 2028 2029 TOTAL
241.447,00 735.000,00 735.000,00 735.000,00 2.446.447,00
Sigla: Porcentagem
Descr.Uni.Medida: Porcentagem
7 A
PROGRAMA: 0014 DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
Objetivo: GARANTIR A SUSTENTABILIDADE ATRAVÉS DE INCENTIVOS A EMPRESAS E PESSOAS INSTALADAS NO MUNICIPIO, BEM COMO
ESTABELECER AREA ADEQUADA PARA INSTALAÇÃO DAS INDÚSTRIAS LOCAIS.
Justificativa:
Público Alvo: COMÉRCIO E EMPRESÁRIOS
Estratégia:
Restrição:
Gestor:
CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026 2027 2028 2029 TOTAL
27.563,00 20.000,00 20.000,00 32.763,00 100.326,00
Sigla: Unidade
Descr.Uni.Medida: Unidade
Sigla: Porcentagem
Descr.Uni.Medida: Porcentagem
Sigla: Unidade
Descr.Uni.Medida: Unidade
PROGRAMA: 0015 PASSIVOS CONTIGENTES
Objetivo: ATENDER OS PASSIVOS CONTINGENTES E OUTROS RISCOS FISCAIS E EVENTOS FISCAIS IMPREVISTOS, NOS TERMOS PREVISTOS NA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Justificativa: 2
Fiorilli SC Ltda
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ANEXO Il - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO — PPA PPA Ciclo: 2026 á 2029
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS
resultantes de demandas judiciais transitadas em julgado, precatórios, requisições de pequeno valor (RPVs),
acordos judiciais e indenizações reconhecidas. A previsão orçamentária específica garante a observância do art.
100 da Constituição Federal, da Lei de Responsabilidade Escusl (Lei Complementar nº 101/2000) e da Lei de
Diretrizes Orçamentárias, assegurando transparência é Planejamento no atendimento às obrigações do Município,
evitando riscos de inadimplência, penalidades legais e comprometimento das finanças públicas.
Público Alvo: PASSIVOS CONTINGENTES
Estratégia:
Restrição:
Gestor:
CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA:
Sigla: Porcentagem
Estratégia:
Restrição:
Gestor:
CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: TOTAL
2027 2028 2029
1.765.000,00 1.791.000,00 1.676.000,00 6.591.465,15
Sigla: Percentual
ledida: Percentual
Justificativa:
Público Alvo:
Estratégia:
Restrição:
Gestor:
CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA:
PROGRAMA: 0018 ATENÇÃO BASICA À SAUDE
Objetivo: Dar condicoes ao Municipio para a Manutencao do Programa de Atencao Basica a Saude
Justificativa:
Público Alvo:
Estratégia:
Restrição:
Gestor:
CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA:
PROGRAMA: 0019 SAUDE DA FAMILIA
Objetivo: Da
orili SC Ltda Sof
r condicoes ao Municipio de Manutencao do Programa Saude da Familia
A Página 13 de 19
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ANEXO Il - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO — PPA
PPA Ciclo: 2026 á 2029
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS
Justificativa:
Público Alvo:
Estratégia:
Restrição:
Gestor:
CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026 2027 2028 2029 TOTAL
0,00 100.000,00 110.000,00 120.000,00 330.000,00
PROGRAMA: 0020 ASSISTENCIA AMBULATORIAL, EMERGENCIAL E HOSPITALAR
Objetivo: Dar condicoes ao Municipio de
Hospitalar
Pleno Funcionamento do Programa de Assistencia Ambulatorial, Emergencial e
Justificativa:
Público Alvo:
Estratégia:
Restrição:
Gestor:
CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA:
2029 TOTAL
1.650.000,00 8.589.929,00
2026 2027 2028
3.801.303,00 1.543.626,00 1.595.000,00
PROGRAMA: 0021 VIGILANCIA SANITARIA
Objetivo: Oferecer condicoes ao Municipio da Manutencao do Programa de Vigilancia Sani
Justificativa:
taria
Público Alvo:
Estratégia:
Restrição:
Gestor:
CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026 2027 2028 2029 TOTAL
105.548,00 90.000,00 100.000,00 108.000,00 403.548,00
PROGRAMA: 0022 VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA
Objetivo: Dar condicoes ao Municipio de Manutencao do Programa de Vigilancia Epidemiologica
Justificativa:
Público Alvo:
Estratégia:
Restrição:
Gestor:
CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026 2027 2028 2029 TOTAL
450.883,20 0,00 0,00 200.467,20 651.350,40
PROGRAMA: 0023 ASSISTENCIA FARMACEUTICA
Objetivo: Dar condicoes ao Municipio de pleno Funcionamento do Programa de Assistencia Farmaceutica
Justificativa:
Público Alvo:
Estratégia:
Restrição:
Gestor:
CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026
1.144.106,00
2028 2029 TOTAL
165.000,00 1.324.446,00 2.793.758,00
2027
160.206,00
PROGRAMA: 0024 GESTÃO DE SISTEMA DE SAUDE
Objetivo: Dar condicoes ao Municipio de Pleno Funcionamento do Programa Gestao do Sistema de Saude
Justificativa:
Público Alvo:
iorilli SC Ltda - Página 14 de 19
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ANEXO Il - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO — PPA PPA Ciclo: 2026 á 2029
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS
Estratégia:
Restrição:
Gestor:
CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026 2027 2028 2029 TOTAL
0,00
PROGRAMA: 0026 ATENÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Objetivo: Dar condicoes ao Municipio de Pleno Funcionamento do Programa de Atencao a Crianca e ao Adolescente
Justificativa:
Público Alvo:
Estratégia:
Restrição:
Gestor:
CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA:
PROGRAMA: 0028 ATENÇÃO AO IDOSO
Objetivo: Dar condicoes ao Municipio de Pleno Funcionamento do Programa de Atencao ao Idoso
Justificativa:
Público Alvo:
Estratégia:
Restrição:
Gestor:
CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA:
0,00
PROGRAMA: 0030 GESTÃO DE SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
Objetivo: Dar condicoes ao Municipio de Pleno Funcionamento do Programa de Gestao de Sistema de Assistencia Social
Justificativa:
Público Alvo:
Estratégia:
Restrição:
Gestor:
CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2027 2028
0,00
2029 TOTAL
3.300.803,11 6.625.694,11
2026
3.324.891,00
PROGRAMA: 0031 MORAR MELHOR
Objetivo: Dar condicoes ao Municipio de Pleno Funcionamento do Programa Morar Melhor
Justificativa:
Público Alvo:
Estratégi
Restrição:
Gestor:
CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026 2027 2028 2029 TOTAL
21.000,00 0,00 0,00 10.000,00 31.000,00
PROGRAMA: 0032 DIFUSÃO CULTURAL
Objetivo: Dar condicoes ao Municipio de Pleno Funcionamento do Program de Difusao Cultural
Justificativa:
Público Alvo:
Estratégia:
Restrição:
Gestor:
orilli SC Ltda * Página 15 de 19
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ANEXO Il - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO — PPA PPA Ciclo: 2026 á 2029
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS
CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026 2027 2028 2029 TOTAL
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
PROGRAMA: 0034 GESTÃO DO SISTEMA CULTURAL DO MUNICIPIO
Objetivo: Dar condicoes ao Municipio de Pleno Funcionamento do Programa de Gestao do Sistema Cultural do Municipio
Justificativa:
Público Alvo:
Estratégia:
Restrição:
Gestor:
CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026 2027 2028 2029 TOTAL
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
PROGRAMA: 0035 DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE
Objetivo: Dar condicoes ao Municipio do Pleno Funcionamento do Programa de Desenvolvimento do Esporte
Justificativa:
Público Alvo:
Estratégia:
Restrição:
Gestor:
CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026 2027 2028 2029 TOTAL
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
PROGRAMA: 0036 GESTÃO DO SISTEMA DE DESPORTO E LAZER
Objetivo: Dar condicoes ao Municipio do Pleno Funcionamento do Programa de Gestao do Sistema de Desporto e Lazer
Justificativa:
Público Alvo:
Estratégia:
Restrição:
Gestor:
CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026 2027 2028 2029 TOTAL
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
PROGRAMA: 0037 DESENVOLVIMENTO. AGRICOLA E PECUARIA
Objetivo: Dar condicoes ao Municipio de Pleno Funcionamento do Programa de Desenvolvimento Agricola e Pecuaria
Justificativa:
Público Alvo:
Estratégia:
Restrição:
Gestor:
CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026 2027 2028 2029 TOTAL
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
PROGRAMA: 0039 CIDADE LIMPA
Objetivo: Dar condicoes ao Municipio de Pleno Funcionamento do Programa Cidade Limpa
Justificativa:
Público Alvo:
Estratégia:
Restrição:
Gestor:
CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA:
PROGRAMA: 004º CILADE BONITA
Fiorilli SC Ltda - Sof Página 16 de 19
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ANEXO Il - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO — PPA PPA Ciclo: 2026 á 2029
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS
Objetivo: Oferecer condicoes ao Municipio de Pleno Funcionamento do Programa Cidade Bonita
Justificativa:
Público Alvo:
Estratégi
Restrição:
Gestor:
CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026 2027 2028 2029 TOTAL
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
PROGRAMA: 0041 TRANSITO RACIONAL
Objetivo: Oferecer condicoes ao Municipio de Pleno Funcionamento do Programa Transito Racional
Justificativa:
Público Alvo:
Estratégia:
Restrição:
Gestor:
CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA:
PROGRAMA: 0042 SERVIÇOS FUNERARIOS
Objetivo: Oferecer condicoes ao Municipio de Pleno Funcionamento do Programa Servicos Funerarios
Justificativa:
Público Alvo:
Estratégia:
Restrição:
Gestor:
CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA:
PROGRAMA: 0043 CIDADE BONITA
Objetivo: Oferecer condicoes ao Município de Pleno Funcionamento do Programa Cidade Bonita
Justificativa:
Público Alvo:
Estratégia:
Restrição:
Gestor:
CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026 2027 2028 2029 TOTAL
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
PROGRAMA: 0044 SERVICOS FUNERARIOS
Objetivo: Oferecer condicoes ao Municipio de Pleno Funcionamento do Programa Servicos Funerarios
Justificativa:
Público Alvo:
Estratégia:
Restrição:
Gestor:
CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026 2027 2028 2029 TOTAL
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
PROGRAMA: 0045 CIDADE LIMPA
|
Objetivo: Dar condicoes ao Municipio de Pleno Funcionamento do Prog
/)
orilli SC Ltda - Sof(b
AA
Cidade Limpa
Página 17 de 19
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
03.773.942/0001-09
ANEXO Il - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO — PPA PPA Ciclo: 2026 á 2029
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS
Justificativa:
Público Alvo:
Estratégi
Restrição:
Gestor:
CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026 2027 2028 2029 TOTAL
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
PROGRAMA: 0046 TRANSITO RACIONAL
Objetivo: Oferecer condicoes ao Municipio de Pleno Funcionamento do Programa Transito Racional
Justificativa:
Público Alvo:
Estratégia:
Restrição:
Gestor:
CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026 2027 2028 2029 TOTAL
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
PROGRAMA: 0050 CRAS PAIF
Objetivo: Oferecer ao Municipio Condicoes de Pleno Funcionamento do Programa CRAS-PAIF
Justificativa:
Público Alvo:
Estratégi
Restrição:
Gestor:
CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026 2027 2028 2029 TOTAL
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
PROGRAMA: 0052 MANUT. E ENC. COM EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Justificativa:
Público Alvo:
Estratégia:
Restrição:
Gestor:
CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026 2027 2028 2029 TOTAL
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
PROGRAMA: 0054 GESTÃO DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO TURISTICO
Turistico
Justificativa:
Público Alvo:
Estratégia:
Restrição:
Gestor:
CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026 2027 2028 2029 TOTAL
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
PROGRAMA: 0055 DESENVOLVIMENTO DA PISCICULTURA
Objetivo: Oferecer condicoes ao Municipio de Pleno Funcionamento do Programa de Desenvolvimento da Piscicultura
|
Justificativa:
Público Alvo:
orilli SC Ltda - Página 18 de 19
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
03.773.942/0001-09
ANEXO II - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO — PPA PPA Ciclo: 2026 á 2029
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS
Estratégia:
Restrição:
Gestor:
CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026 2027 2028 2029 TOTAL
0,00
PROGRAMA: 0056 GESTÃO DO SISTEMA DE INFRA-ESTRUTURA RURAL
Objetivo: Dar Condicoes ao Municipio de Pleno Funcionamento do Programa Gestao do Sistema de Infra Estrutura Rural
Justificativa:
Público Alvo:
Estratégia:
Restrição:
Gestor:
CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA:
PROGRAMA: 0057 PLANEJAMENTO E GOVERNO
Objetivo: A Secretaria de Planejamento e Governo caberá, juntamente com as demais secretarias que integram a
administração direta municipal, atuar no planejamento das ações relativas à elaboração do orçamento anual e do
plano plurianual, assim como das ações que envolvem à elaboração e alteração do plano diretor e outros
mecanismos de planejamento administrativo e econômico.
Justificativa:
Público Alvo:
Estratégia:
Restrição:
Gestor:
CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026 2027 2028 2029 TOTAL
676.164,00 0,00 0,00 773.287,00 1.449.451,00
PROGRAMA: 9999 RESERVA DE CONTINGENCIA
Objetivo: Oferecer ao Municipio Condicoes de atendimento a legislação
Justificativa:
Público Alvo: ADMINISTRAÇÃO GERAL
Estratégia:
Restrição:
Gestor:
CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026 2027 2028 2029 TOTAL
3.587.286,70 2.380.134,77 2.500.000,00 2.600.000,00 11.067.421,47
TOTAL DOS PROGRAMAS:
Oliveira esisesbiço ,
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iorilli SÇ ans Página 19 de 19
Iraci Perrêe:
prefeita Municipal
As
PEDRA PRETA
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Metas Fiscais
LDO - EXERCÍCIO 2027
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(Sddy SILNOA 0139Xa)ejoy esadsag
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SIVOSIA SVLIIN JA OXINV
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PEDRA PRETA
TERRA DE TODOS NOS
Anexo de
Riscos F
ISCaIs
LDO - EXERCÍCIO 2027
al RE Pedra Preta -MT
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
03.773.942/0001-09
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2027
Ano LDO: 2027
ARF - Demonstrativo (LRF, art 40, 8 3º) R$ 1,00
Demandas Judiciais 500.000,00 500.000,00
Dividas em Processo de Reconhecimento 500.000,00 500.000,00
Avais e Garantias Concedidas 0,00 0,00
Assunção de Passivos 0,00 0,00
Assistências Diversas 100.000,00 100.000,00
Outros Passivos Contingentes 100.000,00 100.000,00
Frustração de Arrecadação 600.000,00 600.000,00
Restituição de Tributos a Maior 0,00 0,00
Discrepância de Projeções: 0,00 0,00
Outros Riscos Fiscais 0,00 0,00
Wraci Ferreira de Souza
Prefeita Municipal
rilli SC Ltda - Software Página 1 de 1
PEDRA PRETA
ERRA DE TODOS NOS
Estimativa e
Compensação de Renúncia de
Receita
LDO - EXERCÍCIO 2027
Prefeitura Municipal de Pedra Preta - MT
Vep | eubeg
Quawelounide
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SIVOSIA SV.LIIN 3Q OXINV
SVIHYLNINVÓÕIO SIZINIINIA 301397
60-L000/246'€27'€0
Vlad VII IA IVdIdINNW VanLIadaIda
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PEDRA PRETA
TRRA DE TODOS NOS
Comprovante de
Publicação e
Ampla Divulgação
LDO - EXERCÍCIO 2027
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
EDITAL 003/2026
AUDIÊNCIA PÚBLICA
A Prefeita Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais e em observância aos princípios da transparência e da participação popular,
convoca toda a população, entidades de classe e representantes da sociedade civil para a
Audiência Pública de apresentação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Detalhes do Evento:
e Data: 9 de abril de 2026.
e Horário: 15h00.
* Local: Plenário da Câmara Municipal.
* Endereço: Rua Noda Guenko, nº 338, Centro, Pedra Preta-MT.
Pedra Preta — MT, 1º de abril de 2026.
IRACI e a
Prefeita Municipal
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400
id Quinta-feira, 2 de Abril de 2026 + jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XXI 4961
90 de Agente Administrativo, a serem usufruídas no período de
26/3/2026 à 15/4/2026.
ART.2º ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA
PUBLICAÇÃO, RETROAGINDO EFEITOS À 26/3/2026.
Pedra Preta, 31 de março de 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
Registrada nesta Secretaria e
Publicada no Diário Oficial da AMM.
DECRETO Nº 73, DE 2026 - INSTITUI A COMISSÃO
INTERSETORIAL MUNICIPAL SELO UNICEF, NOMEIA SEUS
MEMBROS E DEFINE SUAS ATRIBUIÇÕES NO MUNICÍPIO DE
PEDRA PRETA,
Institui a Comissão Intersetorial Municipal Selo UNICEF,
nomeia seus membros e define suas atribuições no Muni-
cípio de Pedra Preta.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a adesão do Município ao Selo UNICEF - Edição
2025/2028, reconhecimento internacional da qualidade das políti-
cas públicas voltadas à infância e adolescência;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a articulação inter-
setorial das secretarias e órgãos municipais para o cumprimento
dos indicadores e resultados exigidos pelo Selo UNICEF:
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Pedra Preta, a
Comissão Intersetorial Municipal Selo UNICEF, com q objetivo de
coordenar, monitorar e articular as ações necessárias ao alcance
dos indicadores do Selo UNICEF.
Art. 2º A Comissão Intersetorial Municipal Selo UNICEF será com-
posta por:
| - Articuladora Municipal: Tatiane Coelho Antunes;
4 - Mobilizadora de Assistência Social: Clice Paula Ribeiro;
Ht - Mobilizadora de Equidade Social: Maria Rosa do Lago Cardoso;
IV - Mobilizadora de Saúde e Nutrição: Ana Júlia Araújo de Farias;
V - Mobilizadora de Proteção contra as Violências: Luciana dos
Barbosa Santos;
VI - Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente - CMDCA: Katia Lucia Boff;
VII - Mobilizadora de Água, Saneamento, Higiene e Resiliência Cli-
mática: Graziela Moraes Fauzel;
VHI - Mobilizadora de Adolescente: Edna Pereira de Souza Soares;
IX - Mobilizadora de Educação: Elaine Marilene Stack;
X - Representante do Conselho Tutelar: José Antônio dos Santos
Filho;
XI - Representante do Núcieo de Cidadania de Adolescentes - NU-
CA: Otavio Ribeiro Lopes.
Art. 3º A função de membro da Comissão Intersetorial Municipal
Selo UNICEF não será remunerada, sendo considerada de relevan-
te interesse público,
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta, 31 de março de 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
Registrada nesta Secretaria e
Publicada no Diário Oficial da AMM.
EDITAL 003/2026 - AUDIÊNCIA PÚBLICA
AUDIÊNCIA PÚBLICA
A Prefeita Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais e em observância aos princípios da
transparência e da participação popular, convoca toda a popula-
são, entidades de classe e representantes da sociedade civil para
a Audiência Pública de apresentação da Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO).
DETALHES DO EVENTO:
- Data: 9 de abril de 2026.
- Horário: 15h00.
* Local: Plenário da Câmara Municipal.
- Endereço: Rua Noda Guenko, nº 338, Centro, Pedra Preta-MT.
AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org
776
Pedra Preta - MT, 1º de abril de 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 200, DE 2026 - CONCEDER FÉRIAS
REGULARES AO SERVIDOR EDIVAN BORGES MUNIZ.
Conceder férias regulares ao servidor Edivan Borges Mu-
niz.
CONSIDERANDO o recebimento do requerimento de férias regu-
lares protocolado pelo Departamento de Recursos Humanos.
CONSIDERANDO que o servidor faz jus a referida, adquirida no
período de 10/2/2023 à 10/2/2024.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Assinado Digitalmente
17089 & ao
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GOVERNO
OFÍCIO Nº 60/2026/SPGN
Pedra Preta-MT, 7 de abril de 2026.
Ao
Presidente da Associação Comercial e Industrial de Pedra Preta - ACIPP
Assunto: Convite para Audiência Pública sobre a LDO 2026.
A Prefeitura Municipal de Pedra Preta, por meio da Secretaria Municipal de
Planejamento, vem através deste ofício todos funcionários da Associação Comercial e Industrial
de Pedra Preta — ACIPP a participarem da Audiência Pública para apresentação e discussão da
proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício de 2027.
A audiência será realizada no dia 09 de abril de 2026 (quinta feira), às 15h, no Plenário
da Câmara Municipal de Pedra Preta.
Este é um momento importante de participação democrática, onde serão debatidas as
prioridades e metas para o próximo exercício, permitindo que a população e os setores
produtivos do município contribuam com sugestões e opiniões.
Solicitamos, ainda, a gentileza de repassar este convite aos associados da ACIPP e ao
comércio local em geral, reforçando a importância da participação de todos na construção
coletiva das políticas públicas municipais.
Desde já, agradecemos a atenção e colocamo-nos à disposição para eventuais
esclarecimentos.
Atenciosamente,
iago Amancio Simão
Secretário de Planejamento DN
Portaria nº 279/2024 (
NAS
8)
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GOVERNO
OFÍCIO Nº 62/2026/SPGN
Pedra Preta-MT, 7 de abril de 2026.
Ao
Presidente do Rotary — Pedra Preta MT
Assunto: Convite para Audiência Pública sobre a LDO 2027.
A Prefeitura Municipal de Pedra Preta, por meio da Secretaria Municipal de
Planejamento, vem através deste ofício convidar todos membros do Rotary de Pedra Preta MT a
participarem da Audiência Pública para apresentação e discussão da proposta da Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício de 2027.
A audiência será realizada no dia 09 de abril de 2026 (quinta-feira), às 15h, no Plenário
da Câmara Municipal de Pedra Preta.
Este é um momento importante de participação democrática, onde serão debatidas as
prioridades e metas para o próximo exercício, permitindo que a população e os setores
produtivos do município contribuam com sugestões e opiniões.
Reforçamos a importância da participação de todos na construção coletiva das políticas
públicas municipais.
Desde já, agradecemos a atenção e colocamo-nos à disposição para eventuais
esclarecimentos.
Atenciosamente.
Tiago Amancio Simão / Gele
Secretário de Planejamento
Portaria nº 279/2024 BA /o od 26
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GOVERNO
OFÍCIO Nº 64/2026/SPGN
Pedra Preta-MT, 7 de abril de 2026.
A
Gerente da Unidade Atendimento do Sicredi Pedra Preta MT
Assunto: Convite para Audiência Pública sobre a LDO 2027.
A Prefeitura Municipal de Pedra Preta, por meio da Secretaria Municipal de
Planejamento, tem a honra de convidar todos colaboradores da unidade de atendimento do
Sicredi Pedra Preta MT a participarem da Audiência Pública para apresentação e discussão da
proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício de 2027.
O evento ocorrerá no dia 09 de abril de 2026 (quinta-feira), às 15h, no Plenário da
Câmara Municipal de Pedra Preta.
A vossa participação, com sua reconhecida atuação social e comunitária, é de extrema
importância neste espaço democrático de construção coletiva, onde serão debatidas as
prioridades, metas e diretrizes da gestão pública municipal para o próximo ano.
Contamos com a presença de todos os colaboradores do Sicredi, certos de que
contribuirão de forma valiosa com suas sugestões e pontos de vista.
Renovamos nossos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Secretário de Planejamento
Portaria nº 279/2024
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta —- MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GOVERNO
OFÍCIO Nº 65/2026/SPGN
Pedra Preta-MT, 7 de abril de 2026.
A Cooperativa Sicoob Pedra Preta
Assunto: Convite para Audiência Pública sobre a LDO 2027.
A Prefeitura Municipal de Pedra Preta. por meio da Secretaria Municipal de
Planejamento, vem através deste ofício convidar todos os colaboradores da Cooperativa Sicoob
de Pedra Preta a participarem da Audiência Pública para apresentação e discussão da proposta da
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício de 2027. .
A audiência será realizada no dia 09 de abril de 2026 (quinta-feira). às 15h, no Plenário
da Câmara Municipal de Pedra Preta.
Este é um momento importante de participação democrática, onde serão debatidas as
prioridades e metas para o próximo exercício. permitindo que a população e os setores
produtivos do município contribuam com sugestões e opiniões.
Reforçamos a importância da participação de todos na construção coletiva das políticas
públicas municipais.
Desde já. agradecemos a atenção e colocamo-nos à disposição para eventuais
esclarecimentos.
Atenciosamente,
Go Amancio Simão
Secretário de Planejamento Mg [Ng
Portaria nº 279/2024
redes
Ega
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GOVERNO
OFÍCIO Nº 66/2026/SPGN
Pedra Preta-MT, 7 de abril de 2026.
Ao Sr.
RENATO OLIVEIRA
Presidente do Sindicato Rural de Pedra Preta MT
Assunto: Convite para Audiência Pública sobre a LDO 2027.
Prezado Renato,
A Prefeitura Municipal de Pedra Preta, por meio da Secretaria Municipal de
Planejamento, vem através deste oficio convidar o Sr. Renato Oliveira (Presidente) e demais
funcionários a participarem da Audiência Pública para apresentação e discussão da proposta da
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício de 2027.
A audiência será realizada no dia 09 de abril de 2026 (quinta-feira). às 15h, no Plenário
da Câmara Municipal de Pedra Preta.
Este é um momento importante de participação democrática, onde serão debatidas as
prioridades e metas para o próximo exercício. permitindo que a população e os setores
produtivos do município contribuam com sugestões e opiniões.
Reforçamos a importância da participação de todos na construção coletiva das políticas
públicas municipais.
Desde já, agradecemos a atenção e colocamo-nos à disposição para eventuais
esclarecimentos.
Atenciosamente,
TIO mancio Simão
Secretário de Planejamento
Portaria nº 279/2024 02/04 26
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GOVERNO
OFÍCIO Nº 67/2026/SPGN
Pedra Preta-MT, 7 de abril de 2026.
Ao Sr.
LAUDIR MARTARELLO
Presidente da Câmara Municipal de Pedra Preta MT
Assunto: Convite para Audiência Pública sobre a LDO 2027.
A Prefeitura Municipal de Pedra Preta. por meio da Secretaria Municipal de
Planejamento, vem através deste ofício convidar o Sr. Laudir Martarello (Presidente) e demais
vereadores a participarem da Audiência Pública para apresentação e discussão da Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício de 2027.
A audiência será realizada no dia 09 de abril de 2026 (quinta-feira), às 15h, no Plenário
da Câmara Municipal de Pedra Preta.
Este é um momento importante de participação democrática, onde serão debatidas as
prioridades e metas para o próximo exercício, permitindo que a população e os setores
produtivos do município contribuam com sugestões e opiniões.
Reforçamos a importância da participação de todos na construção coletiva das políticas
Públicas municipais.
Desde já. agradecemos a atenção e colocamo-nos à disposição para eventuais
esclarecimentos.
Atenciosamente,
HágO Amancio Simão
Secretário de Planejamento
Portaria nº 279/2024
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400
07/04/26, 13:45 sapl.pedrapreta.mt.leg.br/protocoloadm/23842/comprovante
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT -
Pedra Preta - MT
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000808
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02026/04/07000808
Número /
E 000808/2026
Data / ae
EE 07/04/2026 - 14:45:37
Secretaria Municipal de Planejamento e Govemo, apresenta Ofício nº
Assunto 67/2026/SPGN, encaminhando Convite para Audiência Pública sobre a
LDO 2027.
Interessado || Tiago A. Simão-Sec Planejamento Prefeitura
Natureza | Administrativo
Tipo
Documento
Número 1
Páginas
Emitido por | Adatto
https://sapl.pedrapreta mtleg -briprotocoloadm/23642/comprovante
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GOVERNO
OFÍCIO Nº 68/2026/SPGN
Pedra Preta-MT, 7 de abril de 2026.
Ao
Presidente do Lions — Pedra Preta MT
Assunto: Convite para Audiência Pública sobre a LDO 2027.
A Prefeitura Municipal de Pedra Preta, por meio da Secretaria Municipal de
Planejamento, vem através deste oficio convidar todos os membros do Lions Pedra Preta MT a
participarem da Audiência Pública para apresentação e discussão da proposta da Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício de 2027.
A audiência será realizada no dia 09 de abril de 2026 (quinta-feira), às 15h, no Plenário
da Câmara Municipal de Pedra Preta.
Este é um momento importante de participação democrática, onde serão debatidas as
prioridades e metas para o próximo exercício, permitindo que a população e os setores
produtivos do município contribuam com sugestões e opiniões.
Reforçamos a importância da participação de todos na construção coletiva das políticas
públicas municipais.
Desde já. agradecemos a atenção e colocamo-nos à disposição para eventuais
esclarecimentos.
Atenciosamente,
texéis sed T Mancio Simão
FA) Y 04% /à 6 Secretário de Planejamento
À ; 44 “8 Portaria nº 279/2024
a sa
PECAS
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GOVERNO
OFÍCIO Nº 69/2026/SPGN
Pedra Preta-MT, 7 de abril de 2026.
À
APAE — Pedra Preta MT
Assunto: Convite para Audiência Pública sobre a LDO 2027.
A Prefeitura Municipal de Pedra Preta. por meio da Secretaria Municipal de
Planejamento, vem através deste ofício convidar todos funcionários da APAE Pedra Preta MT, a
participarem da Audiência Pública para apresentação e discussão da proposta da Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício de 2027.
A audiência será realizada no dia 09 de abril de 2026 (quinta-feira), às 15h, no Plenário
da Câmara Municipal de Pedra Preta.
Este é um momento importante de participação democrática, onde serão debatidas as
prioridades e metas para o próximo exercício. permitindo que a população e os setores
produtivos do município contribuam com sugestões e opiniões.
Reforçamos a importância da participação de todos na construção coletiva das políticas
públicas municipais.
Desde já, agradecemos a atenção e colocamo-nos à disposição para eventuais
esclarecimentos.
Atenciosamente,
Amancio Simão Ns
Secretário de Planejamento to É SP o
Portaria nº 279/2024 N Sa?
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GOVERNO
OFÍCIO Nº 70/2026/SPGN
Pedra Preta-MT. 7 de abril de 2026.
Ao Sr,
Frei Silvio
Administrador Paroquial da Paróquia São Pedro Apósotolo
Assunto: Convite para Audiência Pública sobre a LDO 2027.
Prezado Frei Silvio,
A Prefeitura Municipal de Pedra Preta, por meio da Secretaria Municipal de
Planejamento, vem através deste ofício convidar o Sr. Frei Silvio e demais colaboradores a
participarem da Audiência Pública para apresentação e discussão da proposta da Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício de 2027.
A audiência será realizada no dia 09 de abril de 2026 (quinta-feira). às 15h, no Plenário
da Câmara Municipal de Pedra Preta.
Este é um momento importante de participação democrática, onde serão debatidas as
prioridades e metas para o próximo exercício. permitindo que a população e os setores
produtivos do município contribuam com sugestões e opiniões.
Reforçamos a importância da participação de todos na construção coletiva das políticas
públicas municipais.
Desde já, agradecemos a atenção e colocafro-nos à disposição para eventuais
esclarecimentos.
Atenciosamente,
arcio Simão
Secretário de Planejamento
Portaria nº 279/2024
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GOVERNO
OFÍCIO Nº 71/2026/SPGN
Pedra Preta-MT, 7 de abril de 2026.
Ao Sr.
LUIZ CANDIDO RODRIGUES PEREIRA
Presidente - ABEPP
Assunto: Convite para Audiência Pública sobre a LDO 2027.
Prezado Luiz Candido.
A Prefeitura Municipal de Pedra Preta, por meio da Secretaria Municipal de
Planejamento, vem através deste ofício convidar o Sr. Luiz Candido e demais colaboradores a
participarem da Audiência Pública para apresentação e discussão da proposta da Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício de 2027.
A audiência será realizada no dia 09 de abril de 2026 (quinta-feira), às 15h, no Plenário
da Câmara Municipal de Pedra Preta.
Este é um momento importante de participação democrática, onde serão debatidas as
prioridades e metas para o próximo exercício. permitindo que a população e os setores
produtivos do município contribuam com sugestões e opiniões.
Solicitamos, ainda, a gentileza de repassar este convite as demais Igrejas Evangélicas do
município em geral, reforçando a importância da participação de todos na construção coletiva
das políticas públicas municipais.
Desde já, agradecemos a atenção e colocamo-nos à disposição para eventuais
esclarecimentos.
Atenciosamente,
mancio Simão
Secretário de Planejamento As e sv oLe
Portaria nº 279/2024 07-04-2b
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
3486-4400
Fone: (66) - a : Rodo gua
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GOVERNO
OFÍCIO Nº 72/2026/SPGN
Pedra Preta-MT, 6 de abril de 2026.
A Maria Aparecida dos Santos
Presidente do Conselho Municipal de Educação
Assunto: Encaminhamento de Planejamento — LDO 2027
Senhora Presidente.
No âmbito da elaboração da proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o
exercício financeiro de 2027, a ser encaminhada à Câmara Municipal dentro dos prazos legais,
competência deste colegiado, para ciência, análise e manifestação.
Destacamos que, nesta fase de elaboração da LDO, o planejamento ora encaminhado
contempla os projetos de atividade com suas respectivas estimativas de valores. em nível
programático, não incluindo ainda o detalhamento por elementos de despesa, o qual será
oportunamente apresentado na fase de elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), quando
ocorrerá a devida discriminação das dotações orçamentárias.
O objetivo deste encaminhamento é Proporcionar o conhecimento prévio das diretrizes
orçamentárias em construção, bem como oportunizar a participação efetiva deste Conselho, por
meio da apresentação de contribuições, sugestões. prioridades e apontamentos, dentro de suas
competências legais e das políticas públicas sob sua área de atuação. A participação dos
Conselhos Municipais é fundamental para assegurar a transparência, o controle social e o
alinhamento das diretrizes orçamentárias às necessidades da população de Pedra Preta.
Para melhor organização dos trabalhos, solicitamos que as contribuições sejam
formalizadas por escrito (prioridades, demandas, metas ou recomendações) e protocoladas junto
ao Protocolo Central na recepção da Prefeitura Municipal de Pedra Preta — MT, endereçadas à
Secretaria Municipal de Planejamento, até o dia 13 de abril de 2026, para que possam ser
analisadas e, dentro do possível, incorporadas ao projeto da LDO antes de seu encaminhamento
ao Poder Legislativo.
Adicionalmente, estendemos o convite a Vossa Senhoria e aos demais conselheiros para
participação na Audiência Pública de apresentação da LDO, que será realizada na quinta-feira,
dia 09 de abril de 2026, às 15h00, no Plenário da Câmara Municipal de Pedra Preta — MT,
ocasião em que serão apresentados os principais aspectos do planejamento e oportunizado
espaço para manifestação dos participantes.
Colocamo-nos à disposição para quaisg esclarecimentos e contamos com a
participação deste Conselho.
Atenciosamente,
y b Secretário de Planejamento
Portaria nº 279/2024
Õ
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
VALOR
TOTAL R$ 2.567.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GOVERNO
OFÍCIO Nº 73/2026/SPGN
Pedra Preta-MT, 6 de abril de 2026.
Ao Sr. Adalto Macedo da Silva dos Reis
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Assunto: Encaminhamento de Planejamento — LDO 2027
Senhor Presidente,
No âmbito da elaboração da proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o
exercício financeiro de 2027, a ser encaminhada à Câmara Municipal dentro dos prazos legais.
vimos por meio deste encaminhar a Vossa Senhoria e aos (às) demais conselheiros(as) deste
Conselho Municipal o Planejamento das ações e estimativas orçamentárias (anexo) relativas à
área de competência deste colegiado, para ciência, análise e manifestação.
O objetivo deste encaminhamento é proporcionar o conhecimento prévio das diretrizes
orçamentárias em construção, bem como oportunizar a participação efetiva deste Conselho, por
meio da apresentação de contribuições, sugestões, prioridades e apontamentos, dentro de suas
competências legais e das políticas públicas sob sua área de atuação. A participação dos
Conselhos Municipais é fundamental para assegurar a transparência, o controle social e o
alinhamento das diretrizes orçamentárias às necessidades da população de Pedra Preta.
Para melhor organização dos trabalhos, solicitamos que as contribuições sejam
formalizadas por escrito (prioridades, demandas, metas ou recomendações) e protocoladas junto
ao Protocolo Central na recepção da Prefeitura Municipal de Pedra Preta — MT, endereçadas à
Secretaria Municipal de Planejamento, até o dia 13 de abril de 2026, para que possam ser
analisadas e, dentro do possível, incorporadas ao projeto da LDO antes de seu encaminhamento
ao Poder Legislativo.
Adicionalmente, estendemos o convite a Vossa Senhoria e aos demais conselheiros para
participação na Audiência Pública de apresentação da LDO, que será realizada na quinta-feira,
dia 09 de abril de 2026, às 15h00, no Plenário da Câmara Municipal de Pedra Preta — MT,
Ocasião em que serão apresentados os principais aspectos do planejamento e oportunizado
espaço para manifestação dos participantes.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos e contamos com a
participação deste Conselho.
Atenciosamente,
Afniancio Simão Gl 0 AN h
Secretário de Planejamento G ;
Portaria nº 279/2024 - 0» i 43
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. N
Fone: (66) 3486-4400
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
VALOR
TOTAL R$ 10.933.202,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GOVERNO
OFÍCIO Nº 74/2026/SPGN
Pedra Preta-MT, 6 de abril de 2026.
Ao Sr. Inacio Vilarinho Filho
Presidente do Conselho Municipal da Assistência Social
Assunto: Encaminhamento de Planejamento — LDO 2027
Senhor Presidente,
No âmbito da elaboração da proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o
exercício financeiro de 2027, a ser encaminhada à Câmara Municipal dentro dos prazos legais,
vimos por meio deste encaminhar a Vossa Senhoria e aos (às) demais conselheiros(as) deste
Conselho Municipal o planejamento das ações e estimativas orçamentárias (anexo) relativas à
área de competência deste colegiado, para ciência, análise e manifestação.
O objetivo deste encaminhamento é proporcionar o conhecimento prévio das diretrizes
orçamentárias em construção, bem como oportunizar a participação efetiva deste Conselho, por
meio da apresentação de contribuições, sugestões, prioridades e apontamentos, dentro de suas
competências legais e das políticas públicas sob sua área de atuação. A participação dos
Conselhos Municipais é fundamental para assegurar a transparência, o controle social e o
alinhamento das diretrizes orçamentárias às necessidades da população de Pedra Preta.
Para melhor organização dos trabalhos. solicitamos que as contribuições sejam
formalizadas por escrito (prioridades, demandas. metas ou recomendações) e protocoladas junto
ao Protocolo Central na recepção da Prefeitura Municipal de Pedra Preta - MT. endereçadas à
Secretaria Municipal de Planejamento, até o dia 13 de abril de 2026, para que possam ser
analisadas e, dentro do possível, incorporadas ao projeto da LDO antes de seu encaminhamento
ao Poder Legislativo.
Adicionalmente, estendemos o convite a Vossa Senhoria e aos demais conselheiros para
participação na Audiência Pública de apresentação da LDO, que será realizada na quinta-feira,
dia 09 de abril de 2026, às 15h00, no Plenário da Câmara Municipal de Pedra Preta — MT,
ocasião em que serão apresentados os principais aspectos do Planejamento e oportunizado
espaço para manifestação dos participantes.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos e contamos com a
participação deste Conselho.
Atenciosamente,
Secretárió de Planejamento
Portaria nº 279/2024
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
TOTAL R$ 1.266.570,00
N
3»
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GOVERNO
OFÍCIO Nº 75/2026/SPGN
Pedra Preta-MT, 6 de abril de 2026.
A Solange Mira dos Santos
Presidente do Conselho do FUNDEB
Assunto: Encaminhamento de Planejamento - LDO 2027
Senhora Presidente,
No âmbito da elaboração da proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o
exercício financeiro de 2027, a ser encaminhada à Câmara Municipal dentro dos prazos legais,
vimos por meio deste encaminhar a Vossa Senhoria e aos (às) demais conselheiros(as) deste
Conselho Municipal o planejamento das ações e estimativas orçamentárias relativas à área de
competência deste colegiado, para ciência, análise e manifestação.
Destacamos que, nesta fase de elaboração da LDO, o Planejamento ora encaminhado
contempla os projetos de atividade com suas respectivas estimativas de valores, em nível
programático, não incluindo ainda o detalhamento por elementos de despesa, o qual será
oportunamente apresentado na fase de elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), quando
ocorrerá a devida discriminação das dotações orçamentárias.
O objetivo deste encaminhamento é proporcionar o conhecimento prévio das diretrizes
orçamentárias em construção, bem como oportunizar a participação efetiva deste Conselho, por
meio da apresentação de contribuições, sugestões. prioridades e apontamentos, dentro de suas
competências legais e das políticas públicas sob sua área de atuação. A participação dos
Conselhos Municipais é fundamental para assegurar a transparência, o controle social e o
alinhamento das diretrizes orçamentárias às necessidades da população de Pedra Preta.
Para melhor organização dos trabalhos. solicitamos que as contribuições sejam
formalizadas por escrito (prioridades, demandas, metas ou recomendações) e protocoladas junto
ao Protocolo Central na recepção da Prefeitura Municipal de Pedra Preta — MT, endereçadas à
Secretaria Municipal de Planejamento, até o dia 13 de abril de 2026, para que possam ser
analisadas e, dentro do possível. incorporadas ao projeto da LDO antes de seu encaminhamento
ao Poder Legislativo.
Adicionalmente, estendemos o convite a Vossa Senhoria e aos demais conselheiros para
participação na Audiência Pública de apresentação da LDO, que será realizada na quinta-feira,
dia 09 de abril de 2026, às 15h00, no Plenário da Câmara Municipal de Pedra Preta — MT.
ocasião em que serão apresentados os principais aspectos do planejamento e oportunizado
espaço para manifestação dos participantes.
Colocamo-nos à disposição para quaisgáer /esclarecimentos e contamos com a
participação deste Conselho.
bj ftisciocanatate,
etário de Planejamento
Portariá nº 279/2024
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400
TOTAL R$ 24.780.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GOVERNO
OFÍCIO Nº 76/2026/SPGN
Pedra Preta-MT, 6 de abril de 2026.
A Claudiana Niedack de Moura
Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente
Assunto: Encaminhamento de Planejamento — LDO 2027
Senhora Presidente,
No âmbito da elaboração da proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o
exercício financeiro de 2027, a ser encaminhada à Câmara Municipal dentro dos prazos legais,
vimos por meio deste encaminhar a Vossa Senhoria e aos (às) demais conselheiros(as) deste
Conselho Municipal o planejamento das ações e estimativas orçamentárias relativas à área de
competência deste colegiado, para ciência, análise e mani festação.
Destacamos que, nesta fase de elaboração da LDO, o planejamento ora encaminhado
contempla os projetos de atividade com suas respectivas estimativas de valores, em nível
programático, não incluindo ainda o detalhamento por elementos de despesa, o qual será
oportunamente apresentado na fase de elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA). quando
ocorrerá a devida discriminação das dotações orçamentárias.
O objetivo deste encaminhamento é proporcionar o conhecimento prévio das diretrizes
orçamentárias em construção, bem como oportunizar a participação efetiva deste Conselho, por
meio da apresentação de contribuições, sugestões. prioridades e apontamentos. dentro de suas
competências legais e das políticas públicas sob sua área de atuação. A participação dos
Conselhos Municipais é fundamental para assegurar a transparência, o controle social e o
alinhamento das diretrizes orçamentárias às necessidades da população de Pedra Preta.
Para melhor organização dos trabalhos, solicitamos que as contribuições sejam
formalizadas por escrito (prioridades. demandas, metas ou recomendações) e protocoladas junto
ao Protocolo Central na recepção da Prefeitura Municipal de Pedra Preta — MT, endereçadas à
Secretaria Municipal de Planejamento, até o dia 13 de abril de 2026, para que possam ser
analisadas e, dentro do possível, incorporadas ao projeto da LDO antes de seu encaminhamento
ao Poder Legislativo.
Adicionalmente, estendemos o convite a Vossa Senhoria e aos demais conselheiros para
participação na Audiência Pública de apresentação da LDO, que será realizada na quinta-feira,
dia 09 de abril de 2026, às 15h00, no Plenário da Câmara Municipal de Pedra Preta - MT,
ocasião em que serão apresentados os principais aspectos do Planejamento e oportunizado
espaço para manifestação dos participantes.
Colocamo-nos à disposição para quai
participação deste Conselho. )
Atenciosamente,
go Amancio Simão
Secretário de Planejamento
Portaria nº 279/2024
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400
gl
Re
FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE NANOR,
MUNICIPAL
TOTAL R$ 1.230.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GOVERNO
OFÍCIO Nº 65/2026/SPGN
Pedra Preta-MT, 7 de abril de 2026.
Ao
SISPMUPP (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Pedra Preta - MT)
Assunto: Convite para Audiência Pública sobre a LDO 2027.
A Prefeitura Municipal de Pedra Preta, por meio da Secretaria Municipal de
Planejamento, vem através deste oficio convidar todos os colaboradores do SISPMUPP
(Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Pedra Preta - MT) a participarem da Audiência
Pública para apresentação e discussão da proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
para o exercício de 2027.
A audiência será realizada no dia 09 de abril de 2026 (quinta-feira). às 15h, no Plenário
da Câmara Municipal de Pedra Preta.
Este é um momento importante de participação democrática, onde serão debatidas as
prioridades e metas para o próximo exercício, permitindo que a população e os setores
produtivos do município contribuam com sugestões e opiniões.
Reforçamos a importância da participação de todos na construção coletiva das políticas
públicas municipais.
Desde já. agradecemos a atenção e colocamo-nos à disposição para eventuais
esclarecimentos.
Atenciosamente,
ágo Amancio Simão
Secretário de Planejamento
Portaria nº 279/2024
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400
Relatório dos
Projetos em Andamento
LDO — EXERCÍCIO 2027
Prefeitura Municipal de Pedra Preta - MT
RELAÇÃO DE OBRAS EM ANDAMENTO
Sa
>
ss
A,
ESA
| TE |
OBRAS ORDEM DE SERVIÇO | PREVISÃO TÉRMINO
[PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DO BAIRRO CHICO SIMÃO CONTRATO Nº120/2022
E 03/10/2022 14/08/2026
+—
PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA VILA GARÇA BRANCA CONTRATO Net4/2022 |
= 03/10/2022 14/06/2026
CONSTRUÇÃO DE 50 CASAS DE INTERESSE POPULAR CONTRATO Nº053/2024
01/07/2024 22/05/2026
REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA 13 DE MAIO CONTRATO 043/2024 |
| 10/06/2024 10/06/2026
TAPA BURACO EM CBUQ CONTRATO 026/2025
09/06/2025 08/06/2026
— | J
CONSTRUÇÃO DO CRAS CONTRATO 012/2025
05/08/2025 02/05/2026
REFORMA CENTRO DE EVENTOS CONTRATO 071/2025 |
05/01/2026 16/06/2026
L
[REFORMA ESCOLA LUCIANA GARCIA DURAN CONTRATO 056/2025
18/03/2026 16/07/2026
—
ESTRADA FURNAS CONTRATO 037/2025
14/10/2025 27/04/2026
|
MICRORREVESTIMENTO CONTRATO 070/2025 |
+ 05/03/2026 03/07/2026
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“BF Sexta-feira, 10 de Abril de 2026 «
Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XXI | Nº
4966
Extra Oficial
RESOLVE:
1. ANULAR na íntegra o processo licitatório em epígrafe, tornan-
do sem efeito a homologação realizada em 09/02/2026.
2. DETERMINAR a notificação da empresa participante vencedo- |
ra para, querendo, exercerem o direito ao contraditório e ampla
defesa no prazo legal de 3 (três) dias úteis.
Figueirópolis D'Oeste - MT, 06 de abril de 2026
ADEMIR FELÍCIO GARCIA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PREGÃO PRESENCIAL 011/2025
EXTRATO DO 2º REEQUILIBRIO DO ATA REG. PREÇO 021/
2025 -
PREGÃO PRESENCIAL 011/2025
OBJETO: o preço do fornecedor registrado a seguir relacionado,
objetivando a contratação de pessoa jurídica para REFERENTE A
AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEIS (GASOLINA, ALCOOL, OLEO
DIESEL E OLEO DIESEL S10) DESTINADOS AOS DEPARTA-
MENTOS DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE NORTELÂN-
DIA-MT.
Contratada: COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS NORTELANDIA LTDA
CNP): 86.915.048/0001-45
ITEM, CÓDIGO, DESCRIÇÃO REAJUSTE:
1) 3675 - ÁLCOOL (ETANOL) de 4,04 para 4,10 o litro.
2) 13343 - GASOLINA COMUM de 6,34 para 6,70 o litro.
3) 17840 - ÓLEO DIESEL de 6,57 para 7,99 o litro.
4) 314902 ÓLEO DIESEL S10 de 6,63 para 8,29 o litro.
Nortelândia/MT, 07 de abril de 2026
MARIANO GOMES MIRANDA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT RELAÇÃO
DE OBRAS EM ANDAMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA -
OBRAS EM ANDAMENTO
MT RELAÇÃO DE
AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org 6
=- —
ORDEM DE [PREVISÃO DE
euRas SERVIÇO |TÉRMINO
PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DO BAIRRO]
CHICO SIMÃO 03/10/2022 |14/06/206
[CONTRATO Nº120/2022 po]
df
PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA VILA E
IGARÇA BRANCA 03/10/2022 |14/06/2026
CONTRATO Nº114/2022
CONSTRUÇÃO DE 50 CASAS DE INTERES-|
SE POPULAR CONTRATO 01/07/2024 |22/05/2026
[2053/2024
REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA 13 |”
DE MAIO CONTRATO 10/06/2024 [10/06/2026
[043/2024 É)
ERA BURACO EM CBUQ CONTRATO 0267 09/06/2025 08/06/2026
E km
05/08/2025 [02/05/2026
CONSTRUÇÃO DO CRAS CONTRATO 0127
2025
—
TRATO ODE NHÃO DE EVENTOS CON: 5/02/2026 16/06/2026
REFORMA ESCOLA LUCIANA GARCIA DU: | E
RAN CONTRATO 18/03/2026 |16/07/2026
[056/2025
ESTRADA FURNAS CONTRATO 037/2025 [14/10/2025 [27/04/2026 Ei
MICRORREVESTIMENTO CONTRATO 070] [95/05/2026 7 [93/07/2036
[FBASEADO NO ÚLTIMO ADITIVO DE PRAZO CONCEDIDO
ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA LDO 2027
ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA LDO 2027
Aos nove dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis,
às 15h00, nas dependências da Câmara Municipal de Pedra Pre-
ta, realizou-se audiência pública destinada à discussão e elabo-
ração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício
financeiro subsequente. A audiência teve como objetivo apresen-
tar, debater e colher sugestões da população acerca das metas e
prioridades da administração pública municipal, em conformidade
com os princípios da transparência e da participação popular. Es-
tiveram presentes vereadores, membros da comunidade e o Se-
cretário de Planejamento, Sr. Tiago Simão, responsável pela con-
dução da apresentação. Na ocasião, foram divulgadas as receitas
previstas para o exercício de 2027, com destaque para as princi-
pais fontes, demonstradas por meio de gráficos. Também foram
explanadas as despesas, distribuídas por secretarias, com a de-
vida apresentação dos respectivos valores. Durante o momento
destinado às manifestações, a Sra. Eliete questionou o valor es-
tipulado no VAAR, apontando divergência em relação à arrecada-
ção do ano anterior, tendo suas dúvidas devidamente esclareci-
das pelo Secretário. Em seguida, a Sra. Maria da Cruz apresentou
questionamentos acerca do montante estimado para o exercício
subsequente, os quais também foram prontamente esclarecidos.
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a presente audiência
pública.
Assinado Digitalmente
PEDRA PRETA
TERRA DE TODOS NOS
COMPROVANTE DE
REMESSA AO
PODER LEGISLATIVO
Relatório de Projetos
em Andamento - LDO 2027
Prefeitura Municipal de Pedra Preta - MT
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
oFício ne 246/2026/GAB
Pedra Preta, 10 de abril de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Assunto: Encaminhamento de relação de obras em andamento.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar, para
conhecimento dessa Casa Legislativa, a relação das obras em andamento no âmbito do Poder
Executivo Municipal.
O encaminhamento tem por finalidade dar ciência ao Legislativo Municipal acerca
das ações atualmente desenvolvidas pela Administração, reafirmando o compromisso com a
transparência, o diálogo institucional e o acompanhamento das políticas públicas em execução
no Município.
Sem mais para o momento, renovo votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
IRACI FERR DE SOUZA
Prefeitá Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br —gabineteO pedrapreta.mt.gov.br
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta - MT ||] ||| | |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
é 000826
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02026/04/10000826
Número / Ano 000826/2026
Data / Horário 10/04/2026 - 14:12:12
Encaminhando Relação de Obras em andamento
Interessado Iraci Ferreira de Souza - Prefeita Municipal
Tipo Documento
|
Natureza
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA -MT
RELAÇÃO DE OBRAS EM ANDAMENTO
OBRAS ORDEM DE SERVIÇO | PREVISÃO DE TÉRMINO
PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DO BAIRRO CHICO SIMÃO 03/10/2022 | 14/06/206
CONTRATO Nº120/2022 |
E PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA VILA GARÇA BRANCA 03/10/2022 14/06/2026
CONTRATO N$114/2022
| CONSTRUÇÃO DE SO CASAS DE INTERESSE POPULAR CONTRATO | 01/07/2024 | 22/05/2026
N2053/2024
|
REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA 13 DE MAIO CONTRATO 10/06/2024 | 10/05/2026
043/2024
TAPA BURACO EM CBUQ CONTRATO 026/2025 09/06/2025 08/06/2026
CONSTRUÇÃO DO CRAS CONTRATO 012/2025 —osoams | 02/05/2026
REFORMA CENTRO DE EVENTOS CONTRATO 071/2025 05/01/2026 I 16/06/2026 | |
REFORMA ESCOLA LUCIANA GARCIA DURAN CONTRATO 18/03/2026 | 16/07/2026 |
056/2025
E a!
ESTRADA FURNAS CONTRATO 037/2025 14/10/2025 | 27/04/2026
MICRORREVESTIMENTO CONTRATO 070/2025 05/03/2026 1 03/07/2026
“BASEADO NO ÚLTIMO ADITIVO DE PRAZO CONCEDIDO |
|
z e Sexta-feira, 10 de Abril de 2026 +» Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XXI INº 4966
Extra Oficial
MARIA LUCIA VIEIRA DE JESUS
Pregoeira
PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PREGÃO PRESENCIAL 011/2025
EXTRATO DO 2º REEQUILIBRIO DO ATA REG. PREÇO 021/
2025 -
PREGÃO PRESENCIAL 011/2025
OBJETO: o preço do fornecedor registrado a seguir relacionado,
objetivando a contratação de pessoa jurídica para REFERENTE A
AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEIS (GASOLINA, ALCOOL, OLEO
DIESEL E OLEO DIESEL S10) DESTINADOS AOS DEPARTA-
MENTOS DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE NORTELÂN-
DIA-MT.
Contratada: COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS NORTELANDIA LTDA
CNP): 86.915.048/0001-45
ITEM, CÓDIGO, DESCRIÇÃO REAJUSTE:
1) 3675 - ÁLCOOL (ETANOL) de 4,04 para 4,10 o litro.
2) 13343 - GASOLINA COMUM de 6,34 para 6,70 o litro.
3) 17840 - ÓLEO DIESEL de 6,57 para 7,99 o litro.
4) 314902 ÓLEO DIESEL S10 de 6,63 para 8,29 o litro,
Nortelândia/MT, 07 de abril de 2026
MARIANO GOMES MIRANDA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT RELAÇÃO
DE OBRAS EM ANDAMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT RELAÇÃO DE
OBRAS EM ANDAMENTO
losras
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
EDITAL COMPLEMENTAR Nº 001 AO EDITAL DE PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026
EDITAL COMPLEMENTAR Nº 001 AO EDITAL DE PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026
A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO/MT, no uso de su-
as atribuições legais, e em consonância com as disposições cons-
titucionais referentes ao assunto, tendo em vista o que consta do
art. 37, inciso ll da Constituição Federal, Lei Orgânica do Municí-
pio, Lei Municipal nº 069/2026, torna público, para conhecimento
de todos os interessados, para todos os efeitos, a saber:
!. Divulgar que não houve recursos sobre a divulgação do Edital
Normativo nº 001/2026.
H. Divulgar a relação de candidatos inscritos, na condição de isen-
to.
Hi. Divulgar a relação de candidatos inscritos - Deferidos.
IV. O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 01 tum)
dia útil, no endereço eletrônico: www.w2consultores.com.br. Os
recursos deverão ser apresentados por meio da intemet, em
formulário eletrônico próprio disponível no endereço eletrônico:
Www.w2consultores.com.br, onde o candidato deverá acessar o
PORTAL DO CANDIDATO.
V. O presente Edital e a Listagem Completa estão disponíveis no
endereço eletrônico: www.w2consultores.com.br e no Quadro de
avisos da Prefeitura Municipal de Rio Branco/MT e Diário Oficial do
Município, disponível no endereço eletrônico em https://diariomu-
nicipal.org/mt/ammyedicoes/.
Registra-se, Publique-se e Cumpra-se,
Rio Branco/MT, 06 de Abril de 2026.
Wander Zanol Merlim - Presidente da Comissão
Geralda Patrícia Silva Mendes - Secretária da Comissão
Geovani Ferrari - Membro da Comissão
Eliane Pena da Silva Laet - Suplente da Comissão
PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DO BAIRRO.
ÍCHICO SIMÃO
(CONTRATO Nº120/2022
PAVIMENTA! E DRENAGEM DA VILA
GARÇA BRANCA
O Nº114/2022
aa ODE 50 CASAS DE INTERES- 1
NTRA 22
Nº053/2024 105/2026 4
REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA 13
DE MAIO CEA DRAÇA
043/2024
Eras, BURACO EM CBUQ CONTRATO 0267
[CONSTRUÇÃO DO CRAS CONTRATO 0127
(REFORMA CENTRO DE EVENTOS TONE
TRATO 071/2025
10/06/2026
08/06/2026
02/05/2026
16/06/2026
16/07/2026
ESTRADA FURNAS CONTRATO 037/2025
[MICRORREVESTIMENTO CONTRATO 070/
FBASEADO NO ÚLTIMO ADITIVO DE PRAZO CONCEDIDO
AMM-MT « https://amm.diariomunicipal.org
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
EDITAL COMPLEMENTAR Nº 002 AO EDITAL DE PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026
EDITAL COMPLEMENTAR Nº 002 AO EDITAL DE PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026
| A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO/MT, no uso de su-
as atribuições legais, e em consonância com as disposições cons-
titucionais referentes ao assunto, tendo em vista o que consta do
art. 37, inciso Il da Constituição Federal, Lei Orgânica do Munici-
pio, Lei Municipal nº 069/2026, torna público, para conhecimento
de todos os interessados, para todos os efeitos, a saber:
|, Divulgar que a PROVA OBJETIVA será realizada no dia 12 DE
ABRIL DE 2026 (DOMINGO), às O8HOOMIN na Escola Munici-
pal Manoel Tavares de Menezes, localizada na Rua Espírito
Santo, s/n. Bairro Fidelandia. Próximo ao Estádio Munici-
pal e Prefeitura, na cidade de rio branco - MT. O candidato
deverá comparecer ao local designado para a realização da pro-
va com antecedência mínima de 0h45min do horário fixado para
o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou pre-
ta, de ponta grossa e fabricada em material transparente, com-
provante de inscrição e de documento de identidade original (re-
Assinado Digitalmente
PEDRA PRETA
ORA DE TODOS NOS
Comprovação de
Participação Popular
e Audiências Públicas
LDO - EXERCÍCIO 2027
ra Preta - MT
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA MATO GROSSO
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ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA LDO 2027
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14/04/26, 16:02
Número /
Ano
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Data /
Horário
Ementa
Las
Autor
N
Ls ses
atureza
Tipo Matéria
Número
Páginas
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/04/14000856
sapl.pedrapreta.mt.leg.br/protocoload m/23690/comprovante
E 27
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT -
Pedra Preta - MT
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
mm
000856/2026
FP" JJ
14/04/2026 - 17:02:49
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária para o
exercício financeiro de 2027 e dá outras providências .
;
Iraci Ferreira de Souza - Prefeita
[FE = [DD]
Legislativo
Projeto de Lei Ordinária do Executivo
[Do [= D——>>—
85
ao
Emitido por || Adalto
[>
https://sa pl.pedrapreta.mt.leg.br/protocoloadm/23690/comprova nte
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