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materia nº 36/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 36 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaCria cargo público da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal.
native_id15381

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-27 Proposição transformada em lei por promulgação U Proposição transformada na Lei nº 1.988, de 24 de abril de 2026.
2026-04-22 Proposição aprovada U Proposição aprovada na 6ª Sessão Ordinária, em 22 de abril de 2026.
2026-04-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.
2026-04-22 Proposição devolvida à Secretaria sem parecer U Proposição devolvida à Secretaria sem parecer, devido ter sido inserida na pauta da ordem do dia da 6ª Sessão Ordinária, em 22 de abril de 2026, na qual as Comissões apresentaram Pareceres Orais.
2026-04-15 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição aguardando a emissão de parecer.
2026-04-15 Análise prévia à distribuição para as Comissões U Proposição em análise prévia à distribuição para as comissões.

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texto original #

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Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
MENSAGEM Nº 36, DE 15 DE ABRIL DE 2026
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Submeto à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei nº 36/2026 que se
destina à criação de cargo de Diretor de Unidade Hospitalar e dá outras providências.
Destacando-se, nobres parlamentares, que a criação de cargo de direção clínica (de
provimento em comissão) no âmbito do Hospital Municipal, em detrimento do cenário atual em que
a função é exercida mediante função gratificada, tem a intenção de melhorar a gestão de pessoal da
Rede Municipal de Saúde, sobretudo no âmbito da unidade hospitalar do Município.
Desta forma, ao cometer as atribuições de direção clínica a cargo específico a
Administração Municipal amplia as possibilidades de admissão de profissional médico para tal
função. Posto que atribua vínculo próprio à direção clínica. Ao invés de gratificar servidor já investido
em outro vínculo empregatício.
Neste contexto, a nova forma de admissão de Diretor Clínico possibilitará maior eficiência
na gestão dos recursos humanos destinados à prestação de serviços médicos no âmbito do Hospital
Municipal, tendo em vista que a nomeação em cargo com vínculo específico exigirá maior atuação na
função de direção clínica.
Não obstante, a proposição ora encaminhada se destina à providência legislativa que visa
a promover um pequeno ajuste na legislação que define os requisitos de admissão no cargo de
GERENTE DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL. Registrando-se que atualmente a exigência de
escolaridade de nível superior se refere à área de engenharia ambiental apenas.
Neste sentido, pretende-se manter a exigência existência e incluir a possibilidade de
formação de nível superior na área de gestão ambiental. Mantendo-se, em todo caso, a exigência de
registro no CREA.
Como visto nobres vereadores, a proposição ora levada ao escrutínio dos nobres
parlamentares é de grande relevância para o andamento dos serviços públicos municipais. Motivo
pelo qual pugnamos a Vossas Excelências pela aprovação integral do Projeto de Lei nº 36/2026.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Pedra Preta, 15 de abril de 2026.
IRACI FER DE SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
PROJETO DE LEI Nº 36, DE 2026.
Cria cargo público no âmbito da estrutura
administrativa do Poder Executivo Municipal, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, decreta:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a criação de cargo público no âmbito da estrutura
administrativa do Poder Executivo, com vistas a adequar a estrutura de cargos do Hospital Municipal
Luciana Martins Amorim.
Art. 2º Fica criado, na estrutura administrativa do Município, o cargo de Diretor Clínico de
Unidade Hospitalar, de livre nomeação e exoneração e vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, com
salário de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), regido pelo Regime Estatutário e carga horária de 30
(trinta) horas semanais, com 01 (uma) vaga para provimento comissionado, para desempenho das
seguintes atribuições:
| - dirigir, coordenar e orientar o corpo clínico da unidade hospitalar;
Il - supervisionar a execução das atividades de assistência médica na unidade;
HI - promover e exigir o exercício ético da medicina por parte dos profissionais sob sua
direção;
IV - zelar pela fiel observância do Código de Ética Médica;
V - observar as Resoluções do CFM e do CRM diretamente relacionadas à vida do Corpo
Clínico da unidade hospitalar;
VI - coordenar toda a assistência prestada aos pacientes atendidos no âmbito da unidade;
VII - coordenar a elaboração dos planos de ação apresentados pelos vários serviços e
departamentos de ação médica a integrar no plano de ação global da unidade hospitalar;
VIII - propor medidas necessárias à melhoria das estruturas organizativas, funcionais e físicas
dos serviços de ação médica, dentro de parâmetros de eficiência e eficácia reconhecidos,
que produzam os melhores resultados face às tecnologias disponíveis;
IX - aprovar as orientações clínicas relativas à prescrição de medicamentos e meios
complementares de diagnóstico e terapêutica, bem como os protocolos clínicos adequados
às patologias mais frequentes, respondendo perante o conselho de administração pela sua
adequação em termos de qualidade e de custo-benefício;
X - desenvolver a implementação de instrumentos de garantia de qualidade técnica dos
cuidados de saúde;
XI - participar da gestão do pessoal médico, especialmente nos processos de admissão e
mobilidade interna, ouvidos os respectivos diretores de serviço;
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.go — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
XII - responsabilizar-se pela organização da escala de trabalho dos profissionais médicos sob
sua direção, visando garantir atendimento médico contínuo na unidade hospitalar;
XIII - desempenhar outras atividades correlatas.
Parágrafo único. A nomeação no cargo de Diretor Clínico de Unidade Hospitalar exigirá
formação de nível superior em medicina e registro ativo no Conselho Regional de Medicina — CRM ou
órgão equivalente.
Art. 3º Considerando a natureza das atribuições cometidas ao cargo a que se refere o artigo
anterior, somada a exigência de registro ativo no conselho profissional competente, fica permitida sua
acumulação com cargo de médico desde que observado o limite previsto no art. 37, XVI da Constituição
Federal.
Art. 4º Fica extinta a função gratificada de Direção Clínica e Responsabilidade Técnica do
Hospital Municipal.
Art. 5º Altera o inciso | do 81º do art. 3º da Lei Municipal nº 1274, de 28 de maio de 2021, o
qual passa a vigorar com a seguinte redação:
| - possuir escolaridade de nível superior na área de engenharia e/ou gestão ambiental.
Art. 6º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 15 de abril de 2026.
IRACI 1/4 SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
ANEXO |
TABELA DE CARGOS E REMUNERAÇÕES
SALÁRIO y
CARGO REA Nº DE VAGAS | TOTAL ANUAL
Diretor Clínico de Unidade Hospitalar 19.000,00 228.000,0!
Av. Fernando Corrêa da Costa, , Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
ANEXO II
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO BRUTO
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940,
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapr
Ano | Salário Bruto Férias 13º Salário | Subtotal Bruto | Encargos Patronais Total Anual
2026 152.000,00 4.222,22 12.666,66 168.888,88 35.466,66 204.355,54
SAS SAS
2027 236.664,00 6.574,00 19.722,00 262.960,00 55.181,60 318.181,60
ORE E GO —+
2028 244.947,24 6.804,09 20.412,27 272.163,60 57.154,35 329.317,95
DEDUÇÕES A SEREM CONSIDERADAS
e EXTINÇÃO FUNÇÃO GRATIFICADA DE DIREÇÃO CLÍNICA E RESPONSABILIDADE TÉCNICA DO
HOSPITAL MUNICIPAL - R$ 8.556,45/MÊS
Ano | Salário Bruto Anual | Férias | 13º Salário | Subtotal Bruto | Encargos Patronais Total Anual
2026 68.451,60 1.901,43 5.704,30 76.057,33 15.972,03 92.029,36
2027 106.579,14 2.960,53 | 8.881,59 118.421,26 24.868,46 143.289,72
2028 110.309,40 3.064,15 | 9.192,45 122.566,00 25.738,86 148.304,86
tro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINACEIRO LÍQUIDO (APÓS AS DEDUÇÕES)
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
Ano | Salário Bruto Férias 13º Salário | Subtotal Bruto | Encargos Patronais Total Anual |
2026 83.548,40 2.230,78 6.962,36 92.741,54 19.475,72 112.217,26
2027 E 3.641,24 10.923,73 145.649,83 30.586,46 176.236,29
e oo
2028 134.637,84 3.739,94 11.219,82 149.597,60 31.415,49 181.013,09 |
ESTIMATIVA DE IMPACTO GERAL SOBRE O ORÇAMENTO — RECEITA CORRENTE
2026 2027 2028
ORÇAMENTO - LOA ORÇAMENTO ESTIMADO ORÇAMENTO ESTIMADO
153.163.237,09 158.163.237,09 164.547.860,50
IMPACTO ESTIMADO IMPACTO ESTIMADO IMPACTO ESTIMADO
412121726 176.236,29 181.013,09
0,073% 0,111% 0,111%
Detalhamento do cálculo:
a) Salário mensal = somatório da coluna Salário Mensal da tabela do Anexo |
b) Salário anual= valor mensal x 12
c) Férias = (1/12) do somatório do salário anual total
d) 13º salário = somatório da coluna Salário Mensal da tabela do Anexo |
e) Total bruto anual = (salário + férias + 13º)
f) Encargos patronais estimados: 21% sobre o valor bruto anual
g) Projeção de Inflação para estimativa de reajuste salarial:
2027 = 3,80%
2028 = 3,50%
h) Despesa para estimada para o exercício de 2026 considerou apenas 8 meses
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapri
Av. Fernando Corrêa da Costa, 94
ntro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
“mt.gov.br —- gabinete pedrapreta.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
A Prefeita do Município de Pedra Preta, na qualidade de ordenadora de despesas, declara, nos
termos do Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD e para fins de informação de disponibilidade
orçamentária e financeira, que as despesas ora triaidas possuem adequação orçamentária e financeira
com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e é compatível com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigentes, nos termos do art. 16, inciso Il, da Lei Complementar nº 101/00.
Declaro ainda que a despesa preenche os rEmuisitos exigidos pela Lei Complementar nº 101/00,
especialmente aqueles contidos nos artigos 16 e 17, pois está abrangida pelos créditos genéricos, de
forma que somadas todas as despesas da mesma'espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa
de trabalho, não ultrapassarão, ao final do exercício, os limites estabelecidos para o exercício de 2026,
assim como observará os limites paras os exercícios de 2027 e 2028, conforme demonstra a estima
presente no cálculo de impacto. |
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta - MT |] | | | |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
A x 000866
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/04/15000866
Número / Ano 000866/2026
Data / Horário 15/04/2026 - 17:37:23
Ementa Cria cargo público da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal.

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