Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
MENSAGEM Nº 36, DE 15 DE ABRIL DE 2026
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Submeto à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei nº 36/2026 que se
destina à criação de cargo de Diretor de Unidade Hospitalar e dá outras providências.
Destacando-se, nobres parlamentares, que a criação de cargo de direção clínica (de
provimento em comissão) no âmbito do Hospital Municipal, em detrimento do cenário atual em que
a função é exercida mediante função gratificada, tem a intenção de melhorar a gestão de pessoal da
Rede Municipal de Saúde, sobretudo no âmbito da unidade hospitalar do Município.
Desta forma, ao cometer as atribuições de direção clínica a cargo específico a
Administração Municipal amplia as possibilidades de admissão de profissional médico para tal
função. Posto que atribua vínculo próprio à direção clínica. Ao invés de gratificar servidor já investido
em outro vínculo empregatício.
Neste contexto, a nova forma de admissão de Diretor Clínico possibilitará maior eficiência
na gestão dos recursos humanos destinados à prestação de serviços médicos no âmbito do Hospital
Municipal, tendo em vista que a nomeação em cargo com vínculo específico exigirá maior atuação na
função de direção clínica.
Não obstante, a proposição ora encaminhada se destina à providência legislativa que visa
a promover um pequeno ajuste na legislação que define os requisitos de admissão no cargo de
GERENTE DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL. Registrando-se que atualmente a exigência de
escolaridade de nível superior se refere à área de engenharia ambiental apenas.
Neste sentido, pretende-se manter a exigência existência e incluir a possibilidade de
formação de nível superior na área de gestão ambiental. Mantendo-se, em todo caso, a exigência de
registro no CREA.
Como visto nobres vereadores, a proposição ora levada ao escrutínio dos nobres
parlamentares é de grande relevância para o andamento dos serviços públicos municipais. Motivo
pelo qual pugnamos a Vossas Excelências pela aprovação integral do Projeto de Lei nº 36/2026.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Pedra Preta, 15 de abril de 2026.
IRACI FER DE SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
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PROJETO DE LEI Nº 36, DE 2026.
Cria cargo público no âmbito da estrutura
administrativa do Poder Executivo Municipal, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, decreta:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a criação de cargo público no âmbito da estrutura
administrativa do Poder Executivo, com vistas a adequar a estrutura de cargos do Hospital Municipal
Luciana Martins Amorim.
Art. 2º Fica criado, na estrutura administrativa do Município, o cargo de Diretor Clínico de
Unidade Hospitalar, de livre nomeação e exoneração e vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, com
salário de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), regido pelo Regime Estatutário e carga horária de 30
(trinta) horas semanais, com 01 (uma) vaga para provimento comissionado, para desempenho das
seguintes atribuições:
| - dirigir, coordenar e orientar o corpo clínico da unidade hospitalar;
Il - supervisionar a execução das atividades de assistência médica na unidade;
HI - promover e exigir o exercício ético da medicina por parte dos profissionais sob sua
direção;
IV - zelar pela fiel observância do Código de Ética Médica;
V - observar as Resoluções do CFM e do CRM diretamente relacionadas à vida do Corpo
Clínico da unidade hospitalar;
VI - coordenar toda a assistência prestada aos pacientes atendidos no âmbito da unidade;
VII - coordenar a elaboração dos planos de ação apresentados pelos vários serviços e
departamentos de ação médica a integrar no plano de ação global da unidade hospitalar;
VIII - propor medidas necessárias à melhoria das estruturas organizativas, funcionais e físicas
dos serviços de ação médica, dentro de parâmetros de eficiência e eficácia reconhecidos,
que produzam os melhores resultados face às tecnologias disponíveis;
IX - aprovar as orientações clínicas relativas à prescrição de medicamentos e meios
complementares de diagnóstico e terapêutica, bem como os protocolos clínicos adequados
às patologias mais frequentes, respondendo perante o conselho de administração pela sua
adequação em termos de qualidade e de custo-benefício;
X - desenvolver a implementação de instrumentos de garantia de qualidade técnica dos
cuidados de saúde;
XI - participar da gestão do pessoal médico, especialmente nos processos de admissão e
mobilidade interna, ouvidos os respectivos diretores de serviço;
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XII - responsabilizar-se pela organização da escala de trabalho dos profissionais médicos sob
sua direção, visando garantir atendimento médico contínuo na unidade hospitalar;
XIII - desempenhar outras atividades correlatas.
Parágrafo único. A nomeação no cargo de Diretor Clínico de Unidade Hospitalar exigirá
formação de nível superior em medicina e registro ativo no Conselho Regional de Medicina — CRM ou
órgão equivalente.
Art. 3º Considerando a natureza das atribuições cometidas ao cargo a que se refere o artigo
anterior, somada a exigência de registro ativo no conselho profissional competente, fica permitida sua
acumulação com cargo de médico desde que observado o limite previsto no art. 37, XVI da Constituição
Federal.
Art. 4º Fica extinta a função gratificada de Direção Clínica e Responsabilidade Técnica do
Hospital Municipal.
Art. 5º Altera o inciso | do 81º do art. 3º da Lei Municipal nº 1274, de 28 de maio de 2021, o
qual passa a vigorar com a seguinte redação:
| - possuir escolaridade de nível superior na área de engenharia e/ou gestão ambiental.
Art. 6º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 15 de abril de 2026.
IRACI 1/4 SOUZA
Prefeita Municipal
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ANEXO |
TABELA DE CARGOS E REMUNERAÇÕES
SALÁRIO y
CARGO REA Nº DE VAGAS | TOTAL ANUAL
Diretor Clínico de Unidade Hospitalar 19.000,00 228.000,0!
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ANEXO II
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO BRUTO
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940,
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapr
Ano | Salário Bruto Férias 13º Salário | Subtotal Bruto | Encargos Patronais Total Anual
2026 152.000,00 4.222,22 12.666,66 168.888,88 35.466,66 204.355,54
SAS SAS
2027 236.664,00 6.574,00 19.722,00 262.960,00 55.181,60 318.181,60
ORE E GO —+
2028 244.947,24 6.804,09 20.412,27 272.163,60 57.154,35 329.317,95
DEDUÇÕES A SEREM CONSIDERADAS
e EXTINÇÃO FUNÇÃO GRATIFICADA DE DIREÇÃO CLÍNICA E RESPONSABILIDADE TÉCNICA DO
HOSPITAL MUNICIPAL - R$ 8.556,45/MÊS
Ano | Salário Bruto Anual | Férias | 13º Salário | Subtotal Bruto | Encargos Patronais Total Anual
2026 68.451,60 1.901,43 5.704,30 76.057,33 15.972,03 92.029,36
2027 106.579,14 2.960,53 | 8.881,59 118.421,26 24.868,46 143.289,72
2028 110.309,40 3.064,15 | 9.192,45 122.566,00 25.738,86 148.304,86
tro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINACEIRO LÍQUIDO (APÓS AS DEDUÇÕES)
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Ano | Salário Bruto Férias 13º Salário | Subtotal Bruto | Encargos Patronais Total Anual |
2026 83.548,40 2.230,78 6.962,36 92.741,54 19.475,72 112.217,26
2027 E 3.641,24 10.923,73 145.649,83 30.586,46 176.236,29
e oo
2028 134.637,84 3.739,94 11.219,82 149.597,60 31.415,49 181.013,09 |
ESTIMATIVA DE IMPACTO GERAL SOBRE O ORÇAMENTO — RECEITA CORRENTE
2026 2027 2028
ORÇAMENTO - LOA ORÇAMENTO ESTIMADO ORÇAMENTO ESTIMADO
153.163.237,09 158.163.237,09 164.547.860,50
IMPACTO ESTIMADO IMPACTO ESTIMADO IMPACTO ESTIMADO
412121726 176.236,29 181.013,09
0,073% 0,111% 0,111%
Detalhamento do cálculo:
a) Salário mensal = somatório da coluna Salário Mensal da tabela do Anexo |
b) Salário anual= valor mensal x 12
c) Férias = (1/12) do somatório do salário anual total
d) 13º salário = somatório da coluna Salário Mensal da tabela do Anexo |
e) Total bruto anual = (salário + férias + 13º)
f) Encargos patronais estimados: 21% sobre o valor bruto anual
g) Projeção de Inflação para estimativa de reajuste salarial:
2027 = 3,80%
2028 = 3,50%
h) Despesa para estimada para o exercício de 2026 considerou apenas 8 meses
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapri
Av. Fernando Corrêa da Costa, 94
ntro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
A Prefeita do Município de Pedra Preta, na qualidade de ordenadora de despesas, declara, nos
termos do Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD e para fins de informação de disponibilidade
orçamentária e financeira, que as despesas ora triaidas possuem adequação orçamentária e financeira
com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e é compatível com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigentes, nos termos do art. 16, inciso Il, da Lei Complementar nº 101/00.
Declaro ainda que a despesa preenche os rEmuisitos exigidos pela Lei Complementar nº 101/00,
especialmente aqueles contidos nos artigos 16 e 17, pois está abrangida pelos créditos genéricos, de
forma que somadas todas as despesas da mesma'espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa
de trabalho, não ultrapassarão, ao final do exercício, os limites estabelecidos para o exercício de 2026,
assim como observará os limites paras os exercícios de 2027 e 2028, conforme demonstra a estima
presente no cálculo de impacto. |
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta - MT |] | | | |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
A x 000866
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/04/15000866
Número / Ano 000866/2026
Data / Horário 15/04/2026 - 17:37:23
Ementa Cria cargo público da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal.