Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
PROJETO DE LEI Nº 37, DE 2026
Institui o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa
idosa no Município de Pedra Preta e define suas
finalidades, fontes de recursos e formas de gestão.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 1º Esta Lei institui o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa no Município de
Pedra Preta, destinado ao financiamento de ações voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos
da pessoa idosa.
Art. 2º Fica instituído o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, instrumento de
captação, repasse e aplicação de recursos destinados a proporcionar suporte financeiro para a
implantação, manutenção e desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações voltados à pessoa
idosa no Município.
Art. 3º O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será gerido pela Secretaria Municipal
de Assistência Social e vinculado ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, a quem compete
deliberar sobre a aplicação dos recursos.
Art. 4º Constituem receitas do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa:
| - dotações consignadas no orçamento da União, do Estado e do Município;
Il - doações de pessoas físicas e jurídicas, na forma da Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de
2010;
HI - recursos provenientes dos Fundos Nacional e Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa;
IV - rendimentos provenientes de aplicações financeiras de seus recursos;
V- outras receitas que lhe forem destinadas.
Art. 5º Os recursos do Fundo serão aplicados em:
| - programas e serviços de proteção social à pessoa idosa;
Il - projetos de promoção da autonomia, integração e participação social da pessoa idosa;
Ill - ações de capacitação e formação de profissionais que atuem com a população idosa;
IV - campanhas educativas e de conscientização sobre os direitos da pessoa idosa;
V - outras ações aprovadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
Art. 6º A movimentação dos recursos do Fundo será realizada por meio de conta específica,
mantida em instituição financeira oficial.
Art. 7º O controle e a fiscalização da aplicação dos recursos do Fundo serão exercidos pelo
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, sem prejuízo dos demais órgãos de controle interno e
externo.
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1270/1287 — http://www.pedrapr t.gov.br — gabinete Qpedrapreta.mt.gov.br
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Gabinete da Prefeita
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 15 de abril de 2026.
IRACI F A DE SOUZA
Prefeita Municipal
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MENSAGEM Nº 37, DE 15 DE ABRIL DE 2026
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Submeto à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei nº 37/2026 que
institui o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa no Município de Pedra Preta, instrumento
essencial para a efetivação das políticas públicas voltadas à população idosa.
A proposta encontra respaldo na Constituição Federal de 1988, que consagra a dignidade
da pessoa humana como fundamento da República e impõe ao Estado o dever de assegurar proteção
especial à pessoa idosa, bem como na Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa
Idosa), que estabelece diretrizes para a promoção de seus direitos.
Além disso, a Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, autoriza a criação de fundos
vinculados aos Conselhos dos Direitos da Pessoa Idosa, permitindo a captação de recursos, inclusive
por meio de incentivos fiscais, fortalecendo o financiamento das ações públicas nessa área.
A instituição do Fundo permitirá maior eficiência na gestão dos recursos destinados à
pessoa idosa, assegurando transparência, controle social e aplicação adequada em programas e
projetos que promovam qualidade de vida, autonomia e inclusão social.
Destaca-se que a gestão compartilhada com o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa
Idosa garante a participação da sociedade civil na definição das prioridades, em consonância com os
princípios da administração pública e da democracia participativa.
Diante da relevância da matéria, conto com o apoio dos Nobres Vereadores para a
aprovação deste Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Pedra Preta, 15 de abril de 2026.
IRACI FERR DE SOUZA
Prefei unicipal
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COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/04/15000867
000867/2026
Número / Ano
15/04/2026 - 17:40:21
Institui o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa no Município de Pedra Preta e define suas finalidades, fontes de
recursos e formas de gestão.
Iraci Ferreira de Souza - Prefeita
Data / Horário
Autor
Natureza Legislativo
Tipo Matéria || Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número 3
Páginas