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Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete do Vereador Laudir Martarello
INDICAÇÃO Nº DE 22 DE ABRIL DE 2026
Senhor Presidente,
O Vereador subscritor, com base nos artigos 125 e 126 do Regimento Interno da
Câmara Municipal, requer à Mesa Diretora o encaminhamento do presente expediente
indicatório à Senhora Prefeita Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação,
a criação de espaços de autorregulação sensorial (Cantinho da Calma) e aquisição de
materiais específicos para alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas escolas da
rede municipal.
JUSTIFICATIVA
O número de crianças com TEA inseridas em escolas regulares tem crescido
significativamente, reforçando a necessidade de adaptações que garantam uma educação
inclusiva e acolhedora, conforme previsto na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com
Deficiência (Lei 13.146/2015) e na Política Nacional de Educação Especial.
Os alunos com TEA, muitas vezes, apresentam dificuldades de autorregulação
emocional e sensorial, o que pode afetar sua aprendizagem e convivência escolar. A criação de
Cantinhos de Calma, com recursos sensoriais adequados, oferece um ambiente seguro e
tranquilo para que a criança possa se reorganizar emocionalmente, evitando crises e
favorecendo o desenvolvimento cognitivo e social.
Esses espaços podem conter: almofadas, pufes ou tapetes macios; fones de
ouvido com isolamento de ruído; brinquedos sensoriais (fidget toys);painéis táteis, bolas
terapêuticas, garrafas sensoriais; materiais visuais para rotina e comunicação alternativa.
Além disso, recomenda-se a capacitação das monitoras e professoras para o uso
adequado desses recursos e estratégias de acolhimento, garantindo uma prática pedagógica
inclusiva e eficiente.
Diante da relevância desta medida para o bem-estar e o desenvolvimento das
crianças, solicito especial atenção do Executivo para viabilizar a criação desses espaços em
todas as unidades escolares do município.
AU
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1241 — http://www.pedrapreta.mt.leg.br — laudirmartarelloO gmail.com
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