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materia nº 44/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 44 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a desapropriar, por interesse público, a área registrada sob matrícula nº 11.570 perante o Cartório de Registro de Imóveis de Pedra Preta.
native_id15427

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-07 Proposição transformada em lei por promulgação U Proposição transformada na Lei Municipal n° 1.999, de 6 de maio de 2026.
2026-05-04 Proposição aprovada U Proposição aprovada na 7ª Sessão Ordinária, em 4 de maio de 2026..
2026-05-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.
2026-05-04 Proposição devolvida à Secretaria sem parecer U Proposição devolvida à Secretaria sem parecer, devido ter sido inserida na pauta da ordem do dia da 7ª Sessão Ordinária, em 16 de março de 2026, na qual as Comissões apresentaram Pareceres Orais.
2026-04-30 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição Aguardando emissão de Parecer da Comissão.
2026-04-30 Análise prévia à distribuição para as Comissões U Proposição em Análise prévia à distribuição para as Comissões

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 33

Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
MENSAGEM Nº 44, DE 30 DE ABRIL DE 2026
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Tenho a honra de encaminhar à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de
Lei nº 44/2026, que autoriza o Poder Executivo Municipal a desapropriar, por interesse público, a
área registrada sob a matrícula nº 11.570 perante o Cartório de Registro de Imóveis de Pedra Preta.
A presente proposição tem por finalidade viabilizar a implantação do refeitório da Escola
Municipal São Sebastião, proporcionando melhores condições estruturais para o atendimento dos
alunos da rede municipal de ensino, assegurando ambiente adequado para a alimentação escolar e
contribuindo diretamente para a melhoria da qualidade do ensino ofertado no Município.
A desapropriação da referida área foi declarada de interesse público por meio do Decreto
Municipal nº 84, de 24 de abril de 2026, observando-se a necessidade da ampliação da estrutura
física da unidade escolar, em razão da crescente demanda existente.
Ressalta-se que a avaliação do imóvel foi realizada pela Comissão de Avaliação de Imóveis
instituída pela Portaria nº 207/2025, fixando-se o valor da justa indenização em R$ 60.000,00
(sessenta mil reais), em conformidade com os princípios da legalidade, razoabilidade e interesse
público. :
Diante da relevância da matéria e do interesse público envolvido, contamos com o apoio
dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Na oportunidade, renovamos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Prefeitura Municipal de Pedra Preta, 30 de abril de 2026.
IRACI FER A DE SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www. pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
PROJETO DE LEI Nº 44, DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
desapropriar, por interesse público, a área
registrada sob a matrícula nº 11.570 perante o
Cartório de Registro de Imóveis de Pedra Preta.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar, por interesse público,
declarado por meio do Decreto Municipal nº 84, de 24 de abril de 2026, a área registrada sob a
matrícula nº 11.570 perante o Cartório de Registro de Imóveis de Pedra Preta.
Parágrafo único: A área a ser desapropriada, conforme Memorial Descritivo, Mapa/Croqui,
Matrícula e Avaliação, que constituem anexos da presente Lei, será destinada à concretização do
projeto de implantação do refeitório da Escola Municipal São Sebastião.
Art. 2º A desapropriação ora autorizada ocorrerá com ônus financeiro ao Município de Pedra
Preta, sendo a justa indenização fixada no valor, de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme
avaliação efetuada pela Comissão de Avaliação de Imóveis instituída pela Portaria nº 207/2025.
Art.3º A desapropriação amigável ocorrerá nos seguintes termos:
| —- o Município de Pedra Preta pagará aos proprietários a quantia equivalente ao valor de
mercado do bem desapropriado, obtido por meio de ampla pesquisa realizada pela Comissão Municipal
de Avaliação Imobiliária referida no art. 2º desta Lei;
Il - o pagamento da indenização decorrente da presente desapropriação ocorrerá de forma
integral, em parcela única, de acordo com os termos do acordo administrativo;.
Hll — o Município de Pedra Preta arcará com todos os custos de desmembramento da área,
bem como com os aditamentos necessários à viabilização da escritura; emolumentos, taxas e afins;
IV - os proprietários da área desapropriada comprometem-se a transferir a propriedade das
respectivas terras ao Município de Pedra Preta.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações
próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 30 de abril de 2026.
IRACI FERR DE SOUZA
Prefeitá Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
DECRETO Nº 84, DE 24 DE ABRIL DE 2026
Declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação em favor do Município de
Pedra Preta, o imóvel registrado sob matrícula
nº 11.570 perante o Cartório de Registro de
Imóveis de Pedra Preta, na forma em que
menciona e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais; 4
as
CONSIDERANDO a demanda apresentadapela Secretaria Municipal de Educação através
do Ofício nº 073/2026/SME, apontando à hecessidade de construção de um refeitório na
Escola Municipal São Sebastião, visando melhorar a estrutura existente para preparo e
estocagem de alimentos;
CONSIDERANDO que a localização e as dimensões do imóvel, registrado sob matrícula nº
11.570, atribuem ao mesmo características indispensáveis para viabilizar o atendimento
da demanda apresenta pela Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO que, para que o referido imóvel seja utilizado para a concretização da
demanda a ser viabilizada, necessário se faz promover a sua desapropriação em favor do
Município;
CONSIDERANDO que a presente ação se reveste do superior interesse público, uma vez
que beneficiará diretamente alunos da rede municipal de ensino com a desapropriação
pretendida.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, devendo ser desapropriada, amigável ou
judicialmente, nos termos do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1941 e alterações posteriores, a área
a) ÁREA A SER DESAPROPRIADA — Lote 01-A da Quadra 10 do Loteamento Prodoeste,
nesse município, com área total de 204 m? (duzentos e quatro metros quadrados), medindo 12,00
metros pela frente com a Avenida Sílvio Antão da Costa e 12,00 metros aos fundos confrontando-se
com o lote 02; e 17,00 metros nas laterais, confrontando-se com a Escola Municipal São Sebastião
pelo lado direito e com o lote 01 pelo lado esquerdo; registrado sob matrícula nº 11.570 no CRI da
Comarca de Pedra Preta-MT, de propriedade de LUCINETE EMILIANA DA SILVA RODRIGUES,
brasileira, do lar, solteira, portadora da cédula de identidade RG nº. 2121766-1 SSP/MT e CPF nº
047.863.911-23. E]
AV Fernando Correa da Costa, 940, Centro, CEP 78795- edra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedraprétamt.gov.br
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
Art. 2º O imóvel a que se refere o art,:1º, concluído o processo de desapropriação,
será destinado à construção de refeitório anexo à Escola Municipal São Sebastião.
Art.3º No caso de desapropriação amigável, a mesma ocorrerá nos seguintes termos:
|- O Município de Pedra Preta pagará aos proprietários a quantia equivalente ao valor
de mercado do bem desapropriado obtido através de ampla pesquisa realizada pela Comissão
Municipal de Avaliação Imobiliária.
ll - O pagamento da indenização decorrente da presente desapropriação poderá
ocorrer de forma integral ou parcelada de acordo com os termos do acordo administrativo.
Ill — O Município de Pedra Preta arcará com todos os custos de desmembramento da
área, bem como de aditamentos necessários a viabilização da escritura, emolumentos, taxas e
afins;
IV - Os proprietários da área desapropriada se comprometerão a transferir a
propriedade das respectivas terras ao Municipio de Pedra Preta.
Art. 4º Em caso de desapropriação judicial fica o Expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41, alterado pela
Lei nº 2.706/56 objetivando a imediata imissão na posse.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta de
verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT
AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2026
IRACI FE DE SOUZA
Prefeita Municipal
Registrada nesta Secretaria e
Publicado no Diário Oficial.
AV Fernando Correa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
ANEXO 1
MEMORIAL DESCRITIVO
DO OBJETO; Descrever uma área de terras urbanas, situada na quadra nº 10, do loteamento “Prodoeste”,
sendo o lote nº 01-A, com 204 m?, inscrito na matrícula nº 11.570 no cartório de imóveis de Pedra Preta -
MT.
PROPRIETÁRIO: LUCINETE EMILIANA DA SILVA RODRIGUES — CPF Nº: 969.577.608-63
Uma área de terras urbana para construção com 204 m? (duzentos e quatro metros quadrados),
sendo este o Lote denominado Nº 01-A, da Quadra 10, do Loteamento “Prodoeste”, localizado no perímetro
urbano do Município de Pedra Preta - MT.
Dentro dos seguintes limites e confrontações:
LOTEAMENTO: PRODOESTE
QUADRA 10 DIMENSÕES (m) | CONFRONTAÇÕES
FRENTE | 1200 AV.SILVIO ANTÃO DACOSTA
LOTE01-A FUNDO 12,00 como Lotenº 02.
204,00 mm? LDIR. À 17,00 — Confrontando comos Lotesnº 06e09.
LESO [1700 Contandocomolotere 01.
MATRICULA: 11.570
Conforme Segue Anexo o Croqui.
RESP. TÉCNICO:
FERNANDA CAROLINA BORGES DA SILVA
Eng. Civil - CREA/MT — 55249
Pedra Preta - MT, 26 de março de 2026.
AV Fernando Correa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br
= Segunda-feira, 27 de Abril de 2026 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XXI | Nº
4976
mento à Violência contra Crianças e Adolescentes do Município de
Pedra Preta, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Assis-
tência Social:
1 - representantes da Secretaria Municipal de Assistência
Social: a) titular: Tatiane Coelho Antunes; b) suplente: Clice Paula
Ribeiro
H - representantes da Secretaria Municipal de Saúde: a) ti-
tular: Jessica Damascena; b) suplente: Rosilei Aparecida Apoliná-
rio.
Hi - representantes da Secretaria Municipal de Educação:
a) titular: Elaine Marilene Stack; b) suplente: Lucas Queiroz da
Cunha,
IV - representantes da Secretaria Municipal de Cultura:
a) titular: Rogério Fortunato Batista; b) suplente: Micaele Oliveira
Bastos.
V - representantes do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente - CMDCA: a) titular: Katia Lucia Boff,
b) suplente: Maria Rosa do Lago.
VI - representantes do Conselho Tutelar: a) titular: José Antô-
nio dos Santos Filho; b) suplente: Keli Jenifer Santos Cavalcante.
VI - representantes do Poder Judiciário: a) titular: Helena
Maria Machado; b) suplente: Josiane Celize da Silva Botelho de
Gois.
VII - representantes das instituições de acolhimento e
serviços especializados: a) titular: Luciana Barbosa dos San-
tos; b) suplente: Jessica Mayra de Souza Cavalcante.
IX - representantes da Segurança Pública: a) titular: Alcione
Mendonça Alves; b) suplente: Kerly Dias Peron.
Art. 2º O mandato dos membros do Comitê será de dois anos, per-
mitida a recondução, sendo o exercício das funções considerado
serviço público relevante, não remunerado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta, 24 de abril de 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
Registrada nesta Secretaria e
Publicada no Diário Oficial da AMM.
PORTARIA Nº 294, DE 2026 - CONCEDE FÉRIAS
REGULARES A LUIZINHA MENDES DOS SANTOS SOUSA.
Concede férias regulares a Luizinha Mendes dos Santos
Sousa.
CONSIDERANDO o recebimento do requerimento de férias regu-
lares protocolado pelo Departamento de Recursos Humanos.
CONSIDERANDO que a servidora faz jus a referida, adquirida no
período de 1/8/2024 a 1/8/2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder férias regulares a servidora Luizinha Mendes
dos Santos Sousa, lotada na Secretaria Municipal de Saúde,
ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, a serem
usufruídas no período de 4/5/2026 a 2/6/2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta, 24 de abril de 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
Registrada nesta Secretaria e
Publicada no Diário Oficial da AMM.
DECRETO Nº 84, DE 2026 - DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO EM FAVOR DO
MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA, O IMÓVEL REGISTRADO SOB MATRÍCULA Nº 11.570 PERANTE O CARTÓRIO DE REGISTRO
DEI
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Município de Pedra Preta, o imóvel registrado
sob matrícula nº 11.570 perante o Cartório de Registro de Imóveis de Pedra Preta, na forma em que menciona e dá
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a demanda apresentada pela Secretaria Municipal de Educação através do Ofício nº 073/2026/SME, apontando a
necessidade de construção de um refeitório na Escola Municipal São Sebastião, visando melhorar a estrutura existente para preparo e
estocagem de alimentos;
CONSIDERANDO que a localização e as dimensões do imóvel, registrado sob matrícula nº 11.570, atribuem ao mesmo características
indispensáveis para viabilizar o atendimento da demanda apresenta pela Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO que, para que o referido imóvel seja utilizado para a concretização da demanda a ser viabilizada, necessário se faz
promover a sua desapropriação em favor do Município;
CONSIDERANDO que a presente ação se reveste do superior interesse público, uma vez que beneficiará diretamente alunos da rede
municipal de ensino com a desapropriação pretendida
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, devendo ser desapropriada, amigável ou judicialmente, nos termos do Decreto Lei nº 3.365,
de 21/06/1941 e alterações posteriores, a área a seguir:
a) ÁREA A SER DESAPROPRIADA - Lote 01-A da Quadra 10 do Loteamento Prodoeste, nesse município, com área total de 204 m? (du-
zentos e quatro metros quadrados), medindo 12,00 metros pela frente com a Avenida Sílvio Antão da Costa e 12,00 metros aos fundos
confrontando-se com o lote 02; e 17,00 metros nas laterais, confrontando-se com a Escola Municipal São Sebastião pelo lado direito
AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org 689 Assinado Digitalmente
bg Segunda-feira, 27 de Abril de 2026 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XXI | Nº
4976
e com o lote 01 pelo lado esquerdo; registrado sob matrícula nº 11.570 no CRI da Comarca de Pedra Preta-MT, de propriedade de
LUCINETE EMILIANA DA SILVA RODRIGUES, brasileira, do lar, solteira, portadora da cédula de identidade RG nº. 2121766-1 SSP/
MT e CPF nº 047.863.911-23.
Art. 2º O imóvel a que se refere o art. 1º, concluído o processo de desapropriação, será destinado à construção de refeitório anexo à
Escola Municipal São Sebastião.
Art.3º No caso de desapropriação amigável, a mesma ocorrerá nos seguintes termos:
1 - O Município de Pedra Preta pagará aos proprietários a quantia equivalente ao valor de mercado do bem desapropriado obtido atra-
vés de ampla pesquisa realizada pela Comissão Municipal de Avaliação Imobiliária.
1!- O pagamento da indenização decorrente da presente desapropriação poderá ocorrer de forma integral ou parcelada de acordo com
os termos do acordo administrativo.
ll - O Município de Pedra Preta arcará com todos os custos de desmembramento da área, bem como de aditamentos necessários a
viabilização da escritura, emolumentos, taxas e afins;
IV- Os proprietários da área desapropriada se comprometerão a transferir a propriedade das respectivas terras ao Município de Pedra
Preta
Art. 4º Em caso de desapropriação judicial fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência para fins do disposto no
artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41, alterado pela Lei nº 2.706/56 objetivando a imediata imissão na posse.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT
AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2026
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
Registrada nesta Secretaria e
Publicado no Diário Oficial.
ANEXO 1
MEMORIAL DESCRITIVO
DO OBJETO: Descrever uma área de terras urbanas, situada na quadra nº 10, do loteamento “Prodoeste”, sendo o lote nº 01-A, com
204 mº, inscrito na matrícula nº 11.570 no cartório de imóveis de Pedra Preta - MT.
PROPRIETÁRIO: LUCINETE EMILIANA DA SILVA RODRIGUES - CPF Nº: 969.577.608-63
Uma área de terras urbana para construção com 204 m? (duzentos e quatro metros quadrados), sendo este o Lote denominado Nº
01-A, da Quadra 10, do Loteamento “Prodoeste”, localizado no perímetro urbano do Município de Pedra Preta - MT.
Dentro dos seguintes limites e confrontações:
LOTEAMENTO: PRODOESTE
DIMENSÕES (M) CONFRONTAÇÕES
PARA AV. SILVIO ANTÃO DA COSTA
| FUNDO |
QUADRA 10
LOTE 01-A | 12,00 — |PARA Confrontando com o Lote nº 02 .
204,00 m? L. DIR. CONF Confrontando com os Lotes nº 06 e 09.
[Confr Contando com o Lote nº 01.
MATRICULA: 11.570.
Conforme Segue Anexo o Croqui.
RESP. TÉCNICO:
FERNANDA CAROLINA BORGES DA SILVA
Eng. Civil - CREA/MT - 55249
Pedra Preta - MT, 26 de março de 2026.
AMM-MT » https://amm.diariomunicipal.org 690 Assinado Digitalmente
OINVAE OTALSVO AVONTTV AA OLHTEANHTAV
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OVUSVEAS OYS VTODSA VA OVÍVALIS AU VINVTA
TINVA OCTVAIN VAR
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT
PREF. MUNIC. DE PEDRA PRETA - MT
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA, Nº 940 - CENTRO
CNPJ: 03773942000109
CERTIDÃO DE VALOR VENAL
CERTIFICAMOS, a pedido de LUCINETE EMILIANA DA SILVA RODRIGUES, através do
processo , que revendo os assentamentos destinados a lançamentos do impostos imobiliários, constatamos o
valor venal relativo ao seguinte imóvel.
Cadastro: 003000949 Matricula/Inscrição: 003000949
Proprietário: LUCINETE EMILIANA DA SILVA RODRIGUES CPF/CNPJ: 04786391123
Compromissário CPF/CNPJ:
Endereço: RUA SILVIO ANTAO DA COSTA, SN Complem:
Bairro: LOTEAMENTO PRODOESTE CEP: 78795000
Cidade: PEDRA PRETA - MT
Setor: “ Quadra: 0010 Lote: O1/A Unidade: 001
— Loteamento
Nome:
Setor: Quadra: Lote: Unidade:
— Dados Referente ao Exercício 2026
Área Territorial: 204,00 Área Edif. da Unidade: 0,00 Área Edif. Total: 0,00
Valor Venal Territorial: R$: 60.000,00 Valor Venal Edificação: R$: Valor Venal Total: R$: 60.000,00
ATENÇÃO: Esta certidão é valida somente com autenticação mecânica ou acompanhada de comprovante
de pagamento.
Emissão: 17/04/2026 14:33:18 Validade: 16/07/2026 Usuário: HERNANE
Número/Controle da Certidão: 147FAE1FF4C8B735
qa
AND SN
LS da
men o
m Fiscalização
144/94
MEMORIAL DESCRITIVO
PROPRIETÁRIA:
LUCINETE EMILIANA DA SILVA RODRIGUES
CPF: 047.863.911-23
Uma área de terra urbana para construção com 204,00 mº, sendo
esta, o Lote denominado de nº 1-A, da Quadra 10, do LOT. “PRODOESTE”,
localizado no perímetro urbano desta Cidade de Pedra Preta - MT.
Dentro dos seguintes limites e confrontações:
LOTEAMENTO: cio
QUADRA 10 DIMENSÕES (m) CONFRONTAÇÕES
FRENTE 1200. Para a Av. Silvio Antão da Costa.
LOTE LA “FUNDO 12,00 c onfrontando com o L ote nº 02.
20490 mº IL DIR 17,00 'Confrontando com os Lotes nº 06,€ e 09.
[L ESQ 1700) 'Confrontando com o Lote de nº 01.
MATRICULA:
SELO:
Conforme Segue Anexo o Croqui.
Pedra Preta - MT, 26 de março de 2026.
Es
Resp. Técnico: ' ES ORE RS É º ua er via
Fernanda Carolina Borges da Silva CREMT 55240
Eng” Civil - CREA/MT - 55249
RUA NIVALDO RAMIL
217.00
12.00 —
3.00 12.00 — 12.00 — 12.00
AV. SILVIO ANTÃO DA COSTA
40,00
Lote - 06/09
360,00 mº — Area Pública
Escola
360,00 m*
360,00 mé
30.00 — E 40.00
AV. HUMBERTO DE ALENCAR CASTELO BRANCO
510,00 m'
30,00
360,00 mé
30,00
360,00 mé
30,00
360,00 m'
30,00
S10,00m?
30.00
CROQUI DO LOTE Nº 1-4, DA QUADRA 10, DO LOT
“PRODOESTE” COM A AREA DE 204,00 m JADO NO PERIMI
CIDADE DE P. PRETA -MT
RO URBANO DESTA |
PROPRIETÁRIO: |
PRI URA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA |
CNPJ: 03.773.942/0001-09
Resp. es Sunudo Onsdliio B
Fernanda Carolina Borges da Silva
Eng” Civil - CREA/MT - 55249
Data da Matricula Oficial Registrador
06 de setembro de 2024
[ENM:064295.2.001 1570-54
À ÃO: LOTE 01-A - QUADRA 10 - AVENIDA SILVIO ANTÃO DA COSTA -
PRODOESTE - PEDRA PRETA-MT,
IMÓVEL: Lote Urbano nº 01-A (Um A), da Quadra nº 10 (Dez), situado no Loteamento Prodoeste, neste
Município e Comarca de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, com área de 204,00 m* (Duzentos e quatro
metros quadrados), e os seguintes limites e confrontações: Frente para a Avenida Silvio Antão da Costa, medindo
12,00 metros: fundo com o lote nº 02, medindo 12,90 metros; lado direito para a os lotes 06/09, medindo 17,00
metros; lado esquerdo para o lote nº 01, medindo 17:90 metros.
PROPRIETÁRIA: VALDOMIRA DE 8 TOS, brasileira, solteira, do lar, filha de João Salomão dos
é ascida"ém 14/01/1955, portadora do RG: 35755210 -
gada na Rua Monte Castelo, 89, Vila São Sebastiao nesta
a qr
Marcus , f feno Cartório do 1º Ofício de Pedra Preta -MT
ed L LIVRO 02 — REGISTRO GERAL
Hudson Franklin Felipetto Malta
SESP/MT. CPF: “969. 577.608-63, ési
rir de Pedra P Preta- MT. /
4,40 02 - Registro Geral de 02/12/2022, deste Serviço Registral. Matrícula
6 de 18/12/2023. Emolumentos: R$ 94,00 - Selo Digital CEJ 51508.
E 024. A: E eq!
ada no Livro nº ED-43, fls. 038/039vº, datada de 22/1 ni arde, Tabelionato
-pará constar que
TOS, já qualificada, convive em Uniao Estável há mais de 5 anos, com
JOS, brasileiro, lavrador, solteiro, natural Marilac — MG, nasçido em 12/05/1957,
R.02-11.570. Protocolo: 40.196 - 22 de novembro de 2.024. id Por Pecritura Pública de Doação, lavrada
3024, do a icí
Comarca de Pedra Preta-MT, VALDOMIRA SOUZA SANTOS, hash:
Seb6.4c63.07cf.66af 44d2.92e8.0cec. 1 1f1.3647.952e, já qualificada anuência de NELSON ARLINDO DOS
ANJOS, já qualificado, DOOU do imóvel desta atricila para LUCINETE EMILIANA DA SILVA
RODRIGUES, hash: 753b.ed9fb016./9b0.3575.20fa.372d.6754.9f9d 360, brasileira, do lar, solteira, não
convivente em união estável, natural de Chapada dos Guimarães-MT, nascida em 24/06/1993, filha de Roberto
Emiliano Rodrigues e de Carmosina Lourença da Silva Moreira, portadora do RG: 2121766-1-SSP/MT, e CPF:
047.863.911-23, residente e oracao na ES Pega, Quadra a E 19, Parque dás Liz e na cidade de
Rondonópolis-MT. A presente Doaçã tamento da e g
Brasileiro. Foi atribuído ao imóvel o valor de R$ 3s. 000,00 (Vinte cinco mil zeai arg
ITCMD - Imposto de sn Causa Mortis e Doação: Declarante: Val; aldo nira Es Sptiza Santos: cas de
ántos 88255 525. Selo Digital: CEI 54208. DOU
FÉ. Pedra Preta - MT, 29 de outubro de 2.024. Registrador Substityyé”
IN
REGISTRO DE IMÓVEIS E DE TÍTULOS E DOCUMENTOS
Rua 14 de julho, Nº 284, Centro - Pedra Preta - MT . CEP; 78795-060
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
Bo NRO) e dou E que esta fotocópia é reprodução fei da Matricula 11570)
er nº 6015/73. O referido é ventade e dou fé Pedra Preta-NT, em 30 de
utubro de 2025, 15:47:21.
motymentos R$ 67,60
ISSQN R$ 0,00
ASSINADOR DIGITAL
ASSINADO DeGrTAL MENTE POR:
ALESSANDRO JOSE VIEIRA:03315004935
03315004935
D311FC629C0S39697I7ABTFIALCOIA DAS BF
30/10/2025 15:47
rena
Ajessandro Josê Vieira
Registrador Substituto
Prazo de Validade da certidão: 30 cias, nos termos do Art 1254 da
CNGCEIMT
Seis de Controle Digaai
Cósigo do(s) Ato(s 545
en eus
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
RUA DEPUTADO OSCAR SOARES Nº 397 - CENTRO - CEP: 78795-000
TELEFONE: (066) 3486-1341
E-mail: educacao à pedrapreta.mt.gov.br
Site: www ,pedrapreta.mt.gov.br
Ofício nº 073/2026/SME
Pedra Preta, 20 de janeiro de 2026
Ao Senhor
Aguinaldo Nunes Barbosa
Secretário de Administração e Coordenação Geral
Assunto: Desapropriação por utilidade pública
Prezado Senhor,
A Zona Rural do Município, seguindo uma tendência nacional, vem passando por intensa
transformação. Propriedades rurais que antes eram destinadas exclusivamente a pecuária estão
migrando para a agricultura, especialmente ao cultivo de soja e milho. Essa mudança trouxe um
incremento da população do campo e consequente aumento do número de crianças em idade
escolar.
Sabendo que os alunos da rede municipal de ensino oriundos da zona rural são
matriculados, obrigatoriamente, nas unidades de ensino: E.M. São Sebastião e Prof2. Luciana
Garcia Duran, devido a otimização do transporte escolar rural, concentrando os alunos nessas
unidades, além de que, esses alunos recebem alimentação escolar diferenciada em razão do
período que ficam no ônibus escolar.
Durante o ano letivo de 2025 foi perceptivel a necessidade de ampliar o espaço fisico
dessas unidades de ensino, haja vista que, várias salas estiveram com número de alunos acima do
recomendado.
Esta planejada a ampliação física dessas unidades de ensino, estando na etapa de
projeto/licitação, entretanto ressalta-se que a unidadê de ensino E.M, São Sebastião não possui
espaço físico necessário para ampliação.
Assim solicitamos a aquisição de terreno vizinho à unidade escolar, conforme imagem
abaixo, por meio de desapropriação por utilidade pública, conforme legislação pertinente. No
terreno almejado será construído uma nova cozinha, refeitório e depósito, a atual cozinha e
depósito, localizados no meio do prédio, serão convertidos em uma nova sala de aula.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
RUA DEPUTADO OSCAR SOARES Nº 397 - CENTRO - CEP: 78.795-00
TELEFONE: (066) 3486-1341
E-mail: educaçao u pe 1
Site: wwy.p
Sem mais, certo do acolhimento em comento, coloco-me ao inteiro dispor para os
esclarecimentos que se fizerem necessários
Atenciosamente,
Me
E ES




Matricula Ficha
11570 MET | Cartório do 1º Oficio de Pedra Preta MT |
RES | Lara) À LIVRO 02 - REGISTRO GERAL |
| Hudson Franklin Fetipetto Maita |
Data da Matricula Oficial Registrador |
| 06 de setembro de 2024 | |
: LOTE 01-A - QUADRA 10 — AVENIDA SILVIO ANTÃO DA COSTA -
PRODOESTE - PEDRA PRETA-MT.
: Lote Urbano nº 01-A (Um A), da Quadra nº 10 (Dez), situado no Loteamento Prodoeste, neste
Município e Comarca de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, com área de 204,00 m? (Duzentos e quatro
Err pese eos seguintes limites e confrontações: Frente para a Avenida Silvio Antão da Costa, medindo
am 14/01/1955, portadora do RG: 35755210 -
Santos e Julia Costa de Souza, ass
na Rua Monte Castelo, 89, Vila São Sebastiao nesta
SESP/MT. CPF: 969.577.608-63,
cidade de Pedra Preta-MT. PA
sto 02 - Registro Geral de 02/12/2022, deste Serviço Registral. Matrícula
de 18/12/2023. Emolumentos: R$ 94,00 - Selo Digital CEJ 51508.
aberta conforme req
Registrador Substituto.
AVERBA Requerimento constante na
5 é a no Livro nº ED-43, fis. 038/0394º, datada de 22/11/2024, Tabelionato
de Notas. des epic ca de Pedra Preta-MT, procede-se a presente av -paré constar que
VALDOMIR j S » já qualificada, convive em Uniao Estável há mais d 5 anos, com
NELSON AR » JOS, brasileiro, lavrador, solteiro, natural Marilac — X/ cido em 12/05/1957,
Anjos e de Maria Arlinda de Jesus, portador do RG;4 :
315.491 79691, conforme Declaração de Uniao Estável, datada de 22/11/26 i IsES ad iciliados na Rua
Arthur Costa e Silvo nº 89, nesta Cidade de Pedra Preta-MT. Emolumgfitos:&& 18
DOU FÉ. Pedra Preta-MT, 29 de novembro de 2024. Registrador e
R.62-11.576 Protocolo: 40.196 - 22 de novembro de 2.024. DO e gcritura Pública de Doação, lavrada
no Livro nº ED-43, as fls. 038/039vº, datada de 22/11/26 ignato de Notas, deste Município e
Comarca de Pedra Preta-MT, VALDOMIR SOUZA SANTOS, hash:
Sebb 4063 O7cf66af 44d? 928 Ocec 11f1.3647.952e, já qua corm anuência de NELSON ARLINDO DOS
ANJOS, já qualificado, DOQU do imóvel desta matrícula para LUCINETE EMILIANA DA SILVA
RODRIGUES, hash: 753b.ed9fb016.19b0.3575.20fa. 372d 6754.9f9d 36€0, brasileira, do lar, solteira, não
convivente em união estável, natural de Chapada dos Guimarães-MT, nascida em 24/06/1993, filha de Roberto
Emiliano Rodrigues e de Carmosina Lourença da Silva Moreira, portadora do RG: 2121766-1-SSP/MT, e CPF:
047 863.911-23, residente e domiciliada na Rua dese ado ra 27, Eos 19, Parque Liptos, na ar de
Rondonópolis-MT. À presente Dog ção foi 2 a leg à
ITEM mpono de Tismisão Causa Mori e Doação: Decl Vagas de Sp pés 5: Declaração de
Sefaz/MT. DOI - será emitida no prazo regulamentar. Emolumá
FÉ. Pedra Preta - MT, 29 de outubro de 2.024. Registrador Subs
— REGISTRO DE IMÓVEIS E DE TÍTULOS E DOCUMENTOS
Rua 14 de julho, Nº 284 Centro - Pedra Preta -MT - CEP TE73S000
Hudson Frankiin Fefipetto Maita
CER DE INTEIRO TEOR
KERTINCO é dou é que esta Hiocópia é reprosução fe! os Matricula 1
DO LIVRO Nº ja e tem valor de CERTIDAO, nos termos do art 13 81º
Res nº 601573 O mierido é versade e dou É Pedra Preta MT a
utabro de 2005 15472
Emciumentos R$57.66 ASSINADOR DIGITAL
issan R$0,98 sea
ASSINADO erraimpert
ALESSANDRO JOSt VIEBA-GI31 5004935
| = RE a3315004025
| idessandro jose Vera UIT IOCDE IPS 77 ABS A ACO LADA Sm
Regrstrador Substto 30/10/2025 15:47
emma quem
Prazo de Validade da certidão: 30 dias, nos temos do Art 1254 da
CNGCEMT
Seja se Control Diges:
Código onts) Anta: 545
<a eum
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
DECLARAÇÃO
Eu, LUCINETE EMILIANA DA SILVA RODRIGUES, brasileira, do lar, solteira, portadora da
cédula de identidade RG nº 2.121.766-1 SSP/MT e inscrita no CPF sob o nº 047.863.911-23,
residente e domiciliada na Rua Begônia, QD 27, Lote 19, Parque dos Lírios, em Rondonópolis/MT,
DECLARO, para os fins do disposto no art. 10-A do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
que ACEITO a oferta realizada nos autos do processo de desapropriação do imóvel registrado sob a
matrícula nº 11.570 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pedra Preta/MT, nos termos
do Decreto Municipal nº 84, de 24 de abril de 2026, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais),
conforme avaliação efetuada pela Comissão de Avaliação de Imóveis instituída pela Portaria nº 207,
de 30 de abril de 2025.
Pedra Preta-MT, 28 de abril de 2026.
Documento assinado digitalmente
LUCINETE EMILIANA DA SILVA RODRIGUES
Data: 29/04/2026 13:03:59-0300
verifique em https://validar.iti gov.br
DECLARANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT
GABINETE DA PREFEITA
NOTIFICAÇÃO
Art. 10-A DECRETO-LEI Nº 3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1941.
NOTIFICANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA/MT, pessoa jurídica de direito
público, inscrita no CNPJ nº 03.773.942/0001-09, com sede na Avenida Fernando Correa da
Costa, nº 940, Centro, Pedra Preta/MT, representada pela Prefeita Municipal, Sr.2 Iraci Ferreira
de Souza;
NOTIFICADO: LUCINETE EMILIANA DA SILVA RODRIGUES, brasileira, do lar, solteira, portadora
da cédula de identidade RG nº. RG nº. 2121766-1 SSP/MT e CPF nº 047.863.911-23 residente e
domiciliada na Rua Begônia, QD 27, Lote 19, Parque dos Lírios, Rondonópolis-MT;
ASSUNTO: NOTÍFICAÇÃO — DECRETO MUNICIPAL Nº. 84, de 24 de abril de 2026 — DECLARAÇÃO
DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO.
Fica V. Senhoria NOTIFICADA(O) que foi declarada de UTILIDADE PÚBLICA para fins
de desapropriação amigável ou judicial nos termos do Decreto Municipal nº 84/2026 o imóvel
registrado sob a matrícula nº. 11.570 perante o Cartório de Registro de Imóveis de Pedra Preta
de propriedade de V. Senhoria.
O imóvel foi avaliado em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) conforme avaliação
efetuada pela Comissão de Avaliação Imóveis instituída pela Portaria nº 207/2025.
O Município de Pedra Preta/MT, visando uma desapropriação amigável propõe
pagar o preço da avaliação do imóvel em parcela única, mediante transferência bancária.
Aguardamos manifestação e/ou resposta no prazo estabelecido pelo Art. 10-A, 81º,
IV do DECRETO-LEI Nº 3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1941, de 15 (quinze) dias, a contar do
recebimento da presente Notificação, de modo que o silêncio será considerado rejeição.
Acaso Vossa Senhoria não responda, ou não tenha interesse, na desapropriação
amigável, o Município desde já consigna que irá proceder na forma dos arts. 11 e seguintes do
referido Decreto-Lei, ajuizando a Ação de Desapropriação perante o Juízo da Comarca de Pedra
Preta-MT.
Pedra Preta, 28 de abril de 2026.
IRACI na 4 SOUZA
PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
CPF: 459.446.521-87
RECEBI EM / / HORÁRIO:
ASSINATURA DO RECEBEDOR:
o JO rj
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400/4413
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT
GABINETE DA PREFEITA
ROL DE DOCUMENTOS ANEXOS:
Matrícula;
Memorial Descritivo;
Certidão de Avaliação;
Decreto Municipal nº 84/2026.
y f Ficha | Cartório do 1º Oficio de Pedra Preta -MT
11570 o Ar
L. LIVRO 02 - REGISTRO GERAL
Hudson Frankiin Felipetto Malta
Oficial Registrador
: LOTE 01-A - QUADRA 10 - AVENIDA SILVIO ANT. ÃO DA COST A -
PRODOESTE - PEDRA PRETA-MT.
IMÓVEL: Lote Urbano nº 01-4 (Um A), da Quadra nº 10 (Dez), situado no Loteamento Prodoeste, neste
Município e Comarca de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, com área de 204.00 m (Duzentos e quatro
e os seguintes limites e confrontações: Frente para a Avenida Silvio Antão da Costa, medindo
metros quadrados).
12,00 metros; fundo com o lote nº 02, medindo 17.00 metros lado direito para a os lotes 06/09, medindo 17,00
metros; lado esquerdo para o lote nº 01, medindo 17:80
: VALDOMIRA DE SOUZA SAN brasileira, solteira, do lar, filha de João Salomão dos
Santos e Julia Costa de Souza, naty bú-SP, nascide"ém 14/01/1955, portadora do RG: 35755210 -
SESP/MT. CPF: 969.577.608-63, pési dómicikad: na Ria Monte Castelo, 89, Vila São Sebastiao nesta
Registro Geral de 02/12/2022, deste Serviço Registral. Matrícula
é - 22 de novembro de 2.024. AVERBAÇÃO. Por Requerimento constante na
da no Livro nº ED-43, fls. 038/039v”, datada de 22/11/2024 “ Tabelionato
: Pedra Preta-MT, procede-se a presente pará constar que
qualificada, convive em Uniao Estável há mais
filho de Franklin dos Anjos Maria Arlinda de Jesus, portador do R6;/ + e CPF
315.491.796-91, conforme Declaração de Uniao Estável, datada de 22/1 identes iliados na Rua
Arthur Costa e Silvo nº 89, nesta Cidade de Pedra Preta-MT. Emolumgfitos 48.18 gital: CEJ 54208.
DOU FÉ. Pedra Preta-MT, 29 de novembro de 2024. Registrador Substituto”
Pública de Doação, lavrada
Comarca de -MT, SANTOS, hash:
8eb6.4C63.07cf660/ 4442 92e8.0cec. 1 1f7.3647.952e, já qualificada vom anuência de NELSON ARLINDO DOS
ANJOS, já qualificado, DOOU do imóvel desta matrícula para LUCINETE EMILIANA DA SILVA
RODRIGUES, hash: 753b.ed9fb016./9b0.3575.20fa 372d 6754.9/9d 36e0, brasileira, do lar, solteira, não
convivente em união estável, natural de Chapada dos Guimarães-MT, nascida em 24/06/1993, filha de Roberto
Emiliano Rodrigues e de Carmosina Lourença da Silva Moreira, portadora do RG: 2121766- -SSP/MT, e CPF:
047.863.911-23, residente e domiciliada na Rua Begônia, Quadra 27, Lote 19, Parque dd& Lidos, na cidade de
Brasileiro, Foi atribuído ao imóvel o valor de R$ 25.000,00 (Vinte cinco mil peais), parp/Éfeitos ficais; Guia de
ITCMD - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação: Declarante: Valgefhiira de Soúza Santos: Declaração de
Isenção de Valores do L.T.C.D — Imposto sobre Transmissão Causa Mortajfe Doação; 9º 29975 — Protocolo da Gia
nº 51330586, nº da GIA 285493, datada de 07/11/2024, avaliando gmóvel é R$ 67.000,00, emitida pela
Sefaz/MT. DOI - será emitida no prazo regulamentar. Emolumégtos 8 825. Selo Digital: CEJ $4208. DOU
FÉ. Pedra Preta - MT, 29 de outubro de 2.024. Registrador Substitugé”
UN
REGISTRO DE IMÓVEIS E DE TÍTULOS E DOCUMENTOS
Rua 14 de julio. Nº 284, Centro - Pedra Preta - MT - CEP: TETESAMO
Hudson Franktin Felipetto Malta
TERRDÃO DE INTEIRO TEOR
CERTIFICO & dou %é. que esta Mtocópia é teida Matricuta 19570
Ebro ga Eres Serei dis i
cutu OS e dra ventade e dou é Pedra Preta-MT em NO q
momentos R$ 6760
CRGCEMT
Sela ce Contente Ogun
Códgs doís) Amis; 545
ex em
MEMORIAL DESCRITIVO
PROPRIETÁRIA:
LUCINETE EMILIANA DA SILVA RODRIGUES
CPF: 047.863.911-23
Uma área de terra urbana para construção com 204,00 m?, sendo
esta, o Lote denominado de nº 1-A, da Quadra 10, do LOT. “PRODOESTE”,
localizado no perímetro urbano desta Cidade de Pedra Preta - MT.
Dentro dos seguintes limites e confrontações:
LOTE LA FUNDO | 1200 | Confrontando com o Lote nº 02.
|
| Mm" |1 DR [1700 Confrontando com os Lotes nº 06, e 09.
| | L. ESQ. [1700 | Confrontando com o Lote de nº 01.
| MATRICULA:
ei | x
Conforme Segue Anexo o Croqui.
Pedra Preta - MT, 26 de março de 2026.
o À
Ç (
Resp. 1 ico SPO E
Fernanda Carolina Borges da Silva CREMT
Eng* Civil - CREA/MT - 55249 ac
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT
PREF. MUNIC. DE PEDRA PRETA - MT
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA, Nº 940 - CENTRO
CNPJ: 03773942000109
CERTIDÃO DE VALOR VENAL
CERTIFICAMOS, a pedido de LUCINETE EMILIANA DA SILVA RODRIGUES, através do
processo , que revendo os assentamentos destinados a lançamentos do impostos imobiliários, constatamos o
valor venal relativo ao seguinte imóvel.
Cadastro: 003000949 Matricula/inscrição: 003000949
Proprietário: LUCINETE EMILIANA DA SILVA RODRIGUES CPF/CNPJ: 04786391123
Compromissário CPF/CNPJ:
Endereço: RUA SILVIO ANTAO DA COSTA, SN Complem:
Bairro: LOTEAMENTO PRODOESTE CEP: 78795000
Cidade: PEDRA PRETA - MT
Setor. 1 Quadra: 0010 Lote: O1A Unidade: 001
— Loteamento
Nome:
Setor: Quadra: Lote: Unidade:
— Dados Referente ao Exercício 2026
Área Territorial: 204,00 Área Edif. da Unidade: 0,00 Área Edif. Total: 0,00
Valor Venal Territorial: R$: 60.000,00 Valor Venal Edificação: R$: Valor Venal Total: R$: 60.000,00
ATENÇÃO: Esta certidão é valida somente com autenticação mecânica ou acompanhada de comprovante
de pagamento.
Emissão: 17/04/2026 14:33:18 Validade: 16/07/2026 Usuário: HERNANE
Número/Controle da Certidão: 147FAE1FF4C8B735
“--nane Gameiro
om Fiscalização
1 144/94
Digitalizado com CamScanner
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
DECRETO Nº 84, DE 24 DE ABRIL DE 2026
Declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação em favor do Município de
Pedra Preta, o imóvel registrado sob matrícula
nº 11.570 perante o Cartório de Registro de
Imóveis de Pedra Preta, na forma em que
menciona e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais; E
CONSIDERANDO a demanda apresentada pela Secretaria Municipal de Educação através
do Ofício nº 073/2026/SME, apontando à necessidade de construção de um refeitório na
Escola Municipal São Sebastião, visando melhorar a estrutura existente para preparo e
estocagem de alimentos; ta
CONSIDERANDO que a localização e as dimensões do imóvel, registrado sob matrícula nº
11.570, atribuem ao mesmo características indispensáveis para viabilizar o atendimento
da demanda apresenta pela Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO que, para que o referido imóvel seja utilizado para a concretização da
demanda a ser viabilizada, necessário se faz promover a sua desapropriação em favor do
Município;
CONSIDERANDO que a presente ação se reveste do superior interesse público, uma vez
que beneficiará diretamente alunos da rede municipal de ensino com a desapropriação
pretendida.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, devendo ser desapropriada, amigável ou
judicialmente, nos termos do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1941 e alterações posteriores, a área
a) ÁREA A SER DESAPROPRIADA — Lote 01-A da Quadra 10 do Loteamento Prodoeste,
nesse município, com área total de 204 m? (duzentos e quatro metros quadrados), medindo 12,00
metros pela frente com a Avenida Sílvio Antão da Costa e 12,00 metros aos fundos confrontando-se
com o lote 02; e 17,00 metros nas laterais, confrontando-se com a Escola Municipal São Sebastião
pelo lado direito e com o lote 01 pelo lado esquerdo; registrado sob matrícula nº 11.570 no CRi da
Comarca de Pedra Preta-MT, de propriedade de LUCINETE EMILIANA DA SILVA RODRIGUES,
brasileira, do lar, solteira, portadora da cédula de identidade RG nº. 2121766-1 SSP/MT e CPF nº
047.863.911-23.
AV Fernando Correa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
Art. 2º O imóvel a que se refere o art. 1º, concluído o processo de desapropriação,
será destinado à construção de refeitório anexo à Escola Municipal São Sebastião.
Art.3º No caso de desapropriação amigável, a mesma ocorrerá nos seguintes termos:
1- O Município de Pedra Preta pagará aos proprietários a quantia equivalente ao valor
de mercado do bem desapropriado obtido através de ampla pesquisa realizada pela Comissão
Municipal de Avaliação Imobiliária.
Il - O pagamento da indenização decorrente da presente desapropriação poderá
ocorrer de forma integral ou parcelada de acordo com os termos do acordo administrativo.
Ill - O Município de Pedra Preta arcará com todos os custos de desmembramento da
área, bem como de aditamentos necessários a viabilização da escritura, emolumentos, taxas e
afins;
Iv - Os proprietários da área desapropriada se comprometerão a transferir a
propriedade das respectivas terras ao Município de Pedra Preta.
Art. 4º Em caso de desapropriação judicial fica o Expropriante autorizado a invocar O
caráter de urgência para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41, alterado pela
Lei nº 2.706/56 objetivando a imediata imissão na posse.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta de
verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT
AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2026
Prefeita Municipal
Registrada nesta Secretaria e
Publicado no Diário Oficial.
AV Fernando Correa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
ANEXO 1
MEMORIAL DESCRITIVO
DO OBJETO: Descrever uma área de terras urbanas, situada na quadra nº 10, do loteamento “Prodoeste”,
sendo o lote nº 01-A, com 204 m?, inscrito na matrícula nº 11.570 no cartório de imóveis de Pedra Preta -
MT.
Eau
es
“re
PROPRIETÁRIO: LUCINETE EMILIANA DA SILVA RIGUES — CPF Nº: 969.577.608-63
Uma área de terras urbana para construção com 204 m? (duzentos e quatro metros quadrados),
sendo este o Lote denominado Nº 01-A, da Quadra 10, do Loteamento “Prodoeste”, localizado no perímetro
urbano do Município de Pedra Preta - MT.
Dentro dos seguintes limites e confrontações:
Conforme Segue Anexo o Croqui.
RESPSTÊRIMCO: ns o corsa
FERNANDA CAROLINA BORGES DA SILVA
Eng. Civil - CREA/MT — 55249.
Pedra Preta - MT, 26 de março de 2026.
AV Fernando Correa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br
*B$ Segunda-feira, 27 de Abril de 2026 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XXI | Nº
4976
mento à Violência contra Crianças e Adolescentes do Município de
Pedra Preta, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Assis-
tência Social:
1 - representantes da Secretaria Municipal de Assistência
Social: a) titular: Tatiane Coelho Antunes; b) suplente: Clice Paula
Ribeiro.
H - representantes da Secretaria Municipal de Saúde: a) ti-
tular: Jessica Damascena; b) suplente: Rosilei Aparecida Apoliná-
rio.
H1 - representantes da Secretaria Municipal de Educação:
a) titular: Elaine Marilene Stack; b) suplente: Lucas Queiroz da
Cunha.
IV - representantes da Secretaria Municipal de Cultura:
a) titular: Rogério Fortunato Batista; b) suplente: Micaele Oliveira
Bastos.
V - representantes do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente - CMDCA: a) titular: Katia Lucia Boff,
b) suplente: Maria Rosa do Lago.
VI - representantes do Conselho Tutelar: 2) titular: josé Antô-
nio dos Santos Filho; b) suplente: Kefi Jenifer Santos Cavalcante.
VH - representantes do Poder Judiciário: a) titular: Helena
Maria Machado; b) suplente: Josiane Celize da Silva Botelho de
Gois.
Vill - representantes das instituições de acolhimento e
serviços especializados: a) titular: Luciana Barbosa dos San-
tos; b) suplente: jessica Mayra de Souza Cavalcante.
IX - representantes da Segurança Pública: a) titular: Alcione
Mendonça Alves; b) suplente: Kerly Dias Peron.
Art. 2º O mandato dos membros do Comitê será de dois anos, per-
mitida a recondução, sendo o exercício das funções considerado
Pedra Preta, 24 de abril de 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
Registrada nesta Secretaria e
Publicada no Diário Oficial da AMM.
PORTARIA Nº 294, DE 2026 - CONCEDE FÉRIAS
REGULARES A LUIZINHA MENDES DOS SANTOS SOUSA.
Concede férias regulares a Luizinha Mendes dos Santos
Sousa.
CONSIDERANDO o recebimento do requerimento de férias regu-
lares protocolado pelo Departamento de Recursos Humanos.
CONSIDERANDO que a servidora faz jus a referida, adquirida no
período de 1/8/2024 a 1/8/2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art 1º Conceder férias regulares a servidora Luizinha Mendes
dos Santos Sousa, lotada na Secretaria Municipal de Saúde,
ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, a serem
usufruídas no período de 4/5/2026 a 2/6/2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta, 24 de abril de 2026.
FRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
Registrada nesta Secretaria e
Publicada no Diário Oficial da AMM.
serviço público relevante, não remunerado. Ez
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DECRETO Nº 84, DE 2026 - DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO EM FAVOR DO
MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA, O IMÓVEL REGISTRADO SOB MATRÍCULA Nº 11.570 PERANTE O CARTÓRIO DE REGISTRO
DEI
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Município de Pedra Preta, o imóvel registrado
sob matrícula nº 11.570 perante o Cartório de Registro de Imóveis de Pedra Preta, na forma em que menciona e dá
outras providências. ,
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a demanda apresentada pela Secretaria Municipal de Educação através do Ofício nº 073/2026/SME, apontando à
necessidade de construção de um refeitório na Escola Municipal São Sebastião, visando melhorar a estrutura existente para preparo e
estocagem de alimentos;
CONSIDERANDO que a localização e as dimensões do imóvel, registrado sob matrícula nº 11.570, atribuem ao mesmo características
indispensáveis para viabilizar o atendimento da demanda apresenta pela Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO que. para que o referido imóvel seja utilizado para a concretização da demanda a ser viabilizada, necessário se faz
promover a sua desapropriação em favor do Município;
CONSIDERANDO que a presente ação se reveste do superior interesse público, uma vez que beneficiará diretamente alunos da rede
municipal de ensino com a desapropriação pretendida.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, devendo ser desapropriada, amigável ou judicialmente, nos termos do Decreto Lei nº 3.365,
de 21/06/1941 e alterações posteriores, a área a seguir: a
a) ÁREA A SER DESAPROPRIADA - Lote 01-A da Quadra 10 do Loteamento Prodoeste, nêsse município, com área total de 204 m? (du-
zentos e quatro metros quadrados), medindo 12,00 metros pela frente com a Avenida Sílvio Antão da Costa e 12,00 metros aos fundos
confrontando-se com o lote 02; e 17,00 metros nas laterais, confrantando-se com a Escola Municipal São Sebastião pelo lado direito
AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org 689 Assinado Digitalmente
* Segunda-feira, 27 de Abril de 2026 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XXI | Nº
4976:
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e com o lote 01 pelo lado esquerdo; registrado sob matrícula nº 11.570 no CRI da Comarca de Pedra Preta-MT, de propriedade de
LUCINETE EMILIANA DA SILVA RODRIGUES. brasileira, do lar, solteira, portadora da cédula de identidade RG nº. 2121766-1 SSP/
MT e CPF nº 047.863.911-23.
Art. 2º O imóvel a que se refere o art. 1º, concluído o processo de'desapropriação, será destinado à construção de refeitório anexo à
Escola Municipal São Sebastião.
Art. 3º No caso de desapropriação amigável, a mesma ocorrerá nos seguintes termos:
1- O Município de Pedra Preta pagará aos proprietários a quantia equivalente ao valor de mercado do bem desapropriado obtida atra-
vés de ampla pesquisa realizada pela Comissão Municipal de Avaliação Imobiliária
!- O pagamento da indenização decorrente da presente desapropriação poderá ocorrer de forma integral ou parcelada de acordo com
as termos do acordo administrativo.
mm - O Município de Pedra Preta arcará com todos os custos de desmembramento da área. bem como de aditamentos necessários a
viabilização da escritura, emolumentos, taxas e afins;
Iv- Os proprietários da área desapropriada se comprometerão a transferir a propriedade das respectivas terras ao Município de Pedra
Preta.
Art. 42 Em caso de desapropriação judicial fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência para fins do disposto no
artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41, alterado pela Lei nº 2.706/56 Objetivando a imediata imissão na posse.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Art 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. x
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT
AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2026
Prefeita Municipal
Registrada nesta Secretaria e ao
Publicado no Diário Oficial.
ANEXO 1
MEMORIAL DESCRITIVO
DO OBJETO: Descrever uma área de terras urbanas, situada na quadra nº 10. do loteamento “Prodoeste”, sendo o lote nº O1-A, com
204 mº, inscrito na matrícula nº 11.570 no cartório de imóveis de Pedra Preta - MT.
PROPRIETÁRIO: LUCINETE EMILIANA DA SILVA RODRIGUES - CPF Nº: 969.577.608-63
Uma área de terras urbana para construção com 204 m? (duzentos: quatro metros quadrados), sendo este o Lote denominado Nº
01-a, da Quadra 10, do Loteamento “Prodoeste”, localizado no perímetro urbano do Município de Pedra Preta - MT.
Dentro dos seguintes limites e confrontações:
Conforme Segue Anexo o Croqui.
RESP. TÉCNICO: “a
FERNANDA CAROLINA BORGES DA SILVA
Eng. Civil - CREA/MT - 55249
Pedra Preta - MT, 26 de março de 2026.
AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org 690 Assinado Digitalmente
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COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/04/30000951
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30/04/2026 - 1733:15
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta - MT || |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Autoriza o Poder Executivo Municipal a desapropriar, por interesse público, a área registrada sob matrícula nº 11.570
perante o Cartório de Registro de Imóveis de Pedra Preta.
Iraci Ferreira de Souza - Prefeita
Legislativo
Tipo Matéria | Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número | 32
Páginas

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