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materia nº 45/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 45 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaInstitui o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e a Câmara intersetorial Municipal de Segurança e Nutricional do Município de Pedra Preta, Estado de mato Grosso, no âmbito do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional -SISAN
native_id15428

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2026-05-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição aguardando a inclusão na ordem do dia.
2026-05-12 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição Aguardando emissão de Parecer da Comissão.
2026-05-12 Análise prévia à distribuição para as Comissões — Proposição em Análise prévia à distribuição para as Comissões.
2026-04-30 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição Aguardando emissão de Parecer da Comissão.
2026-04-30 Análise prévia à distribuição para as Comissões U Proposição em Análise prévia à distribuição para as Comissões.

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Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
MENSAGEM Nº 45, DE 30 DE ABRIL DE 2026
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Encaminho à apreciação dessa Egrégia-Câmara Municipal o presente Projeto de Lei nº 45,
de 2026, que institui o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA Municipal
e a Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN Municipal, no
âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, no Município de Pedra
Preta, Estado de Mato Grosso. E
A presente proposição tem por finalidade estruturar, no âmbito municipal, os
instrumentos institucionais necessários à formulação, implementação, monitoramento e avaliação
das políticas públicas voltadas à promoção da Segurança Alimentar e Nutricional, em consonância
com os princípios e diretrizes estabelecidos pela Lei Federal nº 11.346, de 15 de setembro de 2006,
que institui o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN.
A criação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA
Municipal permitirá ampliar a participação social na construção e acompanhamento das políticas
públicas relacionadas ao Direito Humano à Alimentação Adequada, fortalecendo o controle social, a
participação democrática e a integração entre Poder Público e sociedade civil organizada.
Da mesma forma, a instituição da Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar
e Nutricional - CAISAN Municipal possibilitará a articulação entre os diversos órgãos da administração
pública municipal envolvidos na execução das ações voltadas à Segurança Alimentar e Nutricional,
promovendo maior eficiência, integração e efetividade na implementação das políticas públicas do
setor. ”
Importante destacar que a Segurança Alimentar e Nutricional constitui direito
fundamental da pessoa humana, diretamente relacionado à dignidade da pessoa humana e à
promoção da saúde, cabendo ao Poder Público adotar medidas concretas destinadas à garantia do
acesso regular e permanente da população a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente e de
forma socialmente justa e sustentável.
Além disso, a adesão e estruturação do Município junto ao Sistema Nacional de
Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN contribuem para o fortalecimento das políticas públicas
municipais e possibilitam maior integração com programas e ações desenvolvidos pelos demais entes
federativos.
Diante da relevância da matéria, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dessa
Casa Legislativa, para sua aprovação.
Prefeitura Municipal de PedtaPreta, 30 de abril de 2026.
DE SOUZA
nicipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-00 dra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabingteO pedrapreta.mt.gov.br
IRACI FERREI
«
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
PROJETO DE LEI Nº 45, DE 2026.
Institui o Conselho Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional e a Câmara Intersetorial
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do
Município de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso,
no âmbito do Sistema Nacional de Segurança
Alimentar e Nutricional - SISAN.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, decreta:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Lei institui, no âmbito do Município de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, os
componentes municipais do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, destinados
à formulação, implementação, monitoramento e avaliação da Política Municipal de Segurança Alimentar
e Nutricional.
Art. 2º Integram os componentes municipais do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional - SISAN:
| - a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, instância responsável pela
indicação ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA Municipal das
diretrizes e prioridades da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e do Plano Municipal
de Segurança Alimentar e Nutricional - PLANSAN Municipal, bem como pela avaliação do SISAN no
âmbito do Município;
Il - o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA Municipal, órgão
colegiado de caráter consultivo e de assessoramento à Chefe do Poder Executivo Municipal, vinculado à
Secretaria Municipal de Assistência Social;
HI - a Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN
Municipal, instância responsável pela articulação, integração e coordenação das ações da administração
pública municipal relacionadas à Segurança Alimentar e Nutricional.
Art. 3º A alimentação adequada constitui direito fundamental do ser humano, indispensável
à realização dos direitos consagrados na Constituição da República Federativa do Brasil e na
Constituição do Estado de Mato Grosso, cabendo ao Poder Público adotar as políticas e ações
necessárias para respeitar, proteger, promover e garantir o Direito Humano à Alimentação Adequada e
à Segurança Alimentar e Nutricional da população-do Município de Pedra Preta.
Art. 4º A consecução do Direito Humano à Alimentação Adequada e da Segurança Alimentar
e Nutricional da população será realizada por meio do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MI
Telefone: (66) 3486-4400- http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabineteOpedrapretamt.gov.br
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
Nutricional - SISAN, integrado, no âmbito municipal, por órgãos, entidades e instâncias afetas à
Segurança Alimentar e Nutricional.
Art. 5º A Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será implementada por
meio do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - PLANSAN Municipal, elaborado de
forma intersetorial pela Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN
Municipal, observadas as prioridades estabelecidas pelo Conselho Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional - CONSEA Municipal e as deliberações das Conferências Nacional, Estadual e Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional.
CAPÍTULO Il
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 6º Compete ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA
Municipal:
!- organizar e coordenar, em articulação com a Câmara Intersetorial Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional - CAISAN Municipal, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional, convocada pela Chefe do Poder Executivo Municipal, com periodicidade de quatro anos;
Il - definir os parâmetros de composição, organização e funcionamento da Conferência
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
Ill - propor ao Poder Executivo Municipal as diretrizes e prioridades do Plano Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional - PLANSAN Municipal;
IV - acompanhar e monitorar a implementação das ações inerentes ao Plano Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional - PLANSAN Municipal;
V - mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil nas discussões relacionadas à Segurança
Alimentar e Nutricional; 4
VI - estimular mecanismos de participação social e controle social das políticas públicas de
Segurança Alimentar e Nutricional;
VII - zelar pela realização do Direito Humano à Alimentação Adequada;
VIII - manter articulação permanente com o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e
Nutricional e com demais conselhos municipais correlatos;
IX - elaborar e aprovar seu Regimento Interno.
Art. 7º Compete à Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional:
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Pret, T
Telefone: (66) 3486-4400- http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.It.gov.br
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
| - indicar ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA Municipal
as diretrizes e prioridades da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e do Plano
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - PLANSAN Municipal;
Il - avaliar a implementação e o funcionamento do Sistema Nacional de Segurança Alimentar
e Nutricional - SISAN no âmbito do Município.
Parágrafo único. Na ausência de convocação da Conferência Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional pela Chefe do Poder Executivo Municipal no prazo regulamentar, a convocação
poderá ser realizada pelo Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA Municipal.
Art. 8º O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA Municipal
manterá diálogo permanente com a Câmara: Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional - CAISAN Municipal para a proposição de metas, prioridades e requisitos orçamentários
relacionados à Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.
Art. 9º Compete à Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional -
CAISAN Municipal:
| - elaborar a Política Municipal de Segurança Alimentar é Nutricional e o Plano Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional - PLANSAN Municipal;
Il - coordenar a execução da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e do
Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - PLANSAN Municipal;
HI - monitorar a aplicação dos recursos destinados às ações de Segurança Alimentar e
Nutricional; da
IV - apresentar relatórios periódicos: de acompanhamento ao Conselho Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA Municipal.
CAPÍTULO Ill
DA COMPOSIÇÃO
Art. 10. O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA Municipal
será composto por membros titulares e suplentes, observada a seguinte composição:
| - dois terços de representantes da sociedade civil;
Il - um terço de representantes governamentais.
8 1º A presidência do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA
Municipal será exercida por representante da sociedade civil.
8 2º A composição e a forma de escoiha dos membros do Conselho serão definidas em
regulamento. )
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra P /MT
Telefone: (66) 3486-4400- http://www.ped rapreta.mt.gov.br — gabineteOpedrap .mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
Art. 11. Os representantes da sociedade civil serão definidos conforme critérios de
representatividade de entidades locais, movimentos sociais e organizações de classe, validados pela
Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.
Parágrafo único. Os representantes governamentais serão indicados pela Prefeita Municipal.
Art. 12. O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA Municipal
contará com Secretaria-Executiva destinada ao suporte técnico e administrativo necessário ao seu
funcionamento.
Art. 13. A Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN
Municipal será integrada pelos representantes gov
Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA Municipal.
Art. 14..A Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN
Municipal será presidida, preferencialmente, pelo titular da Secretaria Municipal de Assistência Social
ou por titular de órgão municipal com atribuição correlata à área de articulação intersetorial.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na datáide sua publicação.
Pedra Preta/MT, 30 de abril de 2026.
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400- http://www. pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta - MT III | | |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000952
Institui o Conselho M unicipal de Segurança Alimentar e N
Nutricional do Município de Pedra Preta, Estado de mato
utricional e a Câmara intersetorial Municipal de Segurança e
Grosso, no âmbito do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional -

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