Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete'da Prefeita
MENSAGEM Nº 46, DE 30 DE ABRIL DE 2026
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Encaminho à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei nº 46,
de 2026, que autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir campanha de estímulo à arrecadação
do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU e da Taxa de Limpeza Pública,
mediante a realização de sorteios de prêmios no âmbito do Programa “IPTU Premiado”.
A proposta tem como finalidade incentivar a adimplência tributária dos contribuintes
municipais, promovendo o pagamento tempestivo dos tributos imobiliários e fortalecendo a
arrecadação própria do Município de Pedra Preta. À medida busca estimular a regularização fiscal dos
contribuintes, reduzir os índices de inadimplência e ampliar a capacidade financeira da Administração
Pública para manutenção e ampliação dos serviços públicos essenciais prestados à coletividade.
O projeto observa o interesse público e encontra respaldo na competência municipal para
instituir e arrecadar tributos de sua competência, bem como para implementar políticas públicas
voltadas ao aperfeiçoamento da arrecadação tributária e da gestão fiscal. A iniciativa também se
harmoniza com os princípios da eficiência administrativa e da responsabilidade na gestão fiscal, ao
incentivar mecanismos legítimos de incremento da receita própria sem aumento da carga tributária.
A realização de campanhas de incentivo fiscal mediante sorteios promocionais já é
adotada por diversos entes federativos como instrumento eficaz, de conscientização tributária e
valorização dos contribuintes adimplentes. Nesse contexto, o Programa “IPTU Premiado” representa
mecanismo de estímulo à cidadania fiscal, contribuindo para o fortalecimento da relação entre o
contribuinte e a Administração Pública Municipal.
A proposição estabelece critérios objetivos para participação nos sorteios, exigindo a
quitação regular do IPTU e da Taxa de Limpeza; Pública, além de prever mecanismos de controle,
fiscalização e transparência para a entrega dos prêmios. Também autoriza a celebração de convênios
e parcerias para apoio à divulgação e operacionalização da campanha, assegurando maior alcance e
efetividade ao programa.
Diante da relevância da matéria e dos benefícios esperados para o fortalecimento das
receitas municipais e para a promoção da justiça-fiscal entre os contribuintes, submeto o presente
Projeto de Lei à apreciação dessa Casa Legislativa, esperando sua aprovação.
Prefeitura Municipal de Pedra Preta, 30 de abril de 2026.
IRACI FERRE DE SOUZA
Prefeita Municipal ,
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
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PROJETO DE LEI Nº 46, DE 2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover
campanha de estímulo à arrecadação do Imposto
sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana —
IPTU e da Taxa de Limpeza Pública, mediante
realização de sorteios de prêmios, como forma de
auxiliar a fiscalização e melhorar a arrecadação de
“tributos municipais, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover, anualmente, campanha de
estímulo à arrecadação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU e da Taxa de
Limpeza Pública, por meio do Programa “IPTU Premiado”, com o objetivo de diminuir a inadimplência
do imposto e privilegiar os contribuintes que efetuam o pagamento dentro do prazo de vencimento do
referido tributo.
$ 1º Será destinado ao custeio do programa o equivalente a até 10% (dez por cento) dos
valores arrecadados com os tributos citados no caput deste artigo, referentes ao exercício anterior, para
a aquisição dos prêmios a serem sorteados.
$ 2º Os recursos necessários à aquisição dos bens móveis a serem sorteados provirão:
| — do Erário Municipal;
Il — do setor privado, mediante doação;'ou
HI — de outros órgãos ou esferas da Administração Pública, mediante convênio.
Art. 2º O sorteio ocorrerá anualmente, em data, local e condições definidos pelo Poder
Executivo Municipal, mediante decreto.
Art. 3º Os participantes do programa de que trata o art. 1º serão premiados com base nas
informações e dados dos imóveis constantes no Cadastro, Imobiliário da Secretaria de Receita e
Desenvolvimento, mediante a realização de sorteios.
Art. 4º Os sorteios serão realizados em conformidade com a legislação pertinente,
mediante operacionalização, emissão de autorizações e fiscalização das atividades de distribuição
gratuita de prêmios, em data previamente estabelecida em regulamento
Art. 5º Participarão do sorteio, única e exclusivamente, os proprietários ou possuidores de
imóvel, a qualquer título, que comprovarem a quitação total dos IPTUs, seja em cota única ou
parceladamente, até a data de vencimento fixada por decreto.
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Parágrafo único. Participarão dos sorteios os contribuintes adimplentes com o IPTU dos
exercícios anteriores, portadores de cupom relacionado ao imóvel predial ou territorial, cujo número
sequencial possa ser identificado por meio dos arquivos eletrônicos da Coordenadoria de IPTU.
Art. 6º O contribuinte sorteado deverá apresentar os documentos de arrecadação
devidamente quitados até a data do vencimento, referentes ao(s) seu(s) imóvel(is), caso contrário será
automaticamente desclassificado da promoção, devendo ser efetuado novo sorteio até que seja
contemplado contribuinte que atenda às condições previstas nesta Lei e em regulamento.
Art. 7º Ficam excluídos do sorteio:
| — aqueles que, por disposição legal, estiverem isentos do Imposto Predial e Territorial
Urbano; E
Ill — os proprietários ou possuidores de imóveis cuja cobrança do IPTU esteja em pendência
judicial ou administrativa relativa aos exercícios anteriores, exceto aqueles que comprovarem o
recolhimento dentro do prazo estipulado no carnê ou boleto bancário.
Art. 8º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contratos, convênios ou
parcerias com instituições ou empresas para promover a campanha, com vistas à divulgação e
popularização do Programa.
Art. 9º Os prêmios serão entregues aos contemplados mediante assinatura do
correspondente recibo e/ou certificado, apresentação de documento de identidade e de documentos
que comprovem o preenchimento das condições previstas nesta Lei, os quais serão examinados pela
Comissão Organizadora.
8 1º A partir do primeiro dia útil após a realização do sorteio, o contemplado deverá
apresentar os documentos necessários à Comissão Organizadora, que examinará os requisitos previstos
nesta Lei, bem como a certidão de adimplência.
8 2º Os prêmios não reclamados no prazo de até 90 (noventa) dias após a realização do
sorteio serão incorporados ao patrimônio público municipal.
Art. 10. “Constitui pré-requisito obrigatório: para o recebimento do prêmio a prévia
autorização para divulgação da imagem dos vencedores nos meios de comunicação, a critério do
Município de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso.
Parágrafo único. A ausência de autorização do ganhador implicará sua exclusão automática
da premiação, devendo ser realizado novo sorteio.
Art. 11. Será constituída Comissão Organizadora, à qual competirá:
I- coordenar e fiscalizar os sorteios;
Il — verificar os documentos apresentados;
Ill — julgar os casos omissos relativos à entr prêmios.
entro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
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Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedr
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8 1º A Comissão Organizadora da Campanha e dos Sorteios será composta por 5 (cinco)
membros nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, por meio de decreto.
Art. 12. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora, cabendo recurso ao
Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 13. Não poderão participar dos sorteios:
I-o Prefeito e o Vice-Prefeito;
Il — os(as) Secretários(as) Municipais;
Hll — os(as) Vereadores(as).
Art. 14. Não poderão ser objeto desta premiação os bens imóveis e móveis pertencentes ao
patrimônio da União, do Estado e do Município, inclusive de suas respectivas autarquias e fundações.
Art. 15. A Prefeita Municipal regulamentará esta Lei por meio de decreto.
Art. 16. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente do exercício em que forem realizados os
sorteios.
Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Pedra Preta/MT, 30 de abril de 2026.
IRACI FER A DE SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
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Autoriza o Poder Executivo M unicipal a promover campanha de estímulo à arrecadação do Imposto sobre Propriedade Predial e
Ementa Territorial Urbana - IPTU e da taxa de Limpeza Pública, mediante realização de sorteios de prêmios, como forma de auxiliar a
fiscalização e melhorar a arrecadação de tributos municipais, e dá outras providências.
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