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materia nº 53/2026

Tipo Parecer da Comissão de Constituição e Legislação
Número / Ano 53 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaReferente ao Projeto de Lei do Legislativo nº 14, de 2026, de autoria do Vereador Cícero da Ambulância.
native_id15438

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2026-05-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição aguardando inclusão na ordem do dia.

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Comissão de Constituição, Legislação e Redação
Parecer nº 53/2026
Matéria: Projeto de Lei do Legislativo nº 14, de 2026.
Autor: Vereador Cícero da Ambulância.
Ementa: Institui o Dia do(a) Pastor(a) Evangélico(a) no âmbito do Município de Pedra Preta-MT.
1. EXPOSIÇÃO
Senhor Presidente,
A Comissão de Constituição, Legislação e Redação, sob a presidência do Vereador Matheus
Santana Barbosa, reuniu-se extraordinariamente no dia 4 de maio de 2026, com a presença de todos os
membros, na Sala das Comissões Permanentes deste Poder Legislativo, para analisar o Projeto de Lei do
Legislativo nº 14, de 2026, de autoria do Vereador Cícero da Ambulância.
O Presidente da Comissão, amparado em dispositivos regimentais, designou o Vice-
Presidente, Vereador Samuel de Melo Freitas, para exercer a relatoria deste projeto.
Antes de adentrar a análise do Projeto, é importante frisar que, de acordo com o disposto
no art. 34 do Regimento Interno Camarário, compete a esta Comissão Permanente opinar sobre o aspecto
constitucional, legal e regimental das proposições, bem como analisá-las quanto ao conteúdo gramatical,
de modo a adequá-las ao bom vernáculo.
2. RELATÓRIO
O Projeto de Lei do Legislativo nº 14, de 2026, de autoria do Vereador Cícero da
Ambulância, tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de Pedra Preta-MT, o Dia do(a) Pastor(a)
Evangélico(a), a ser comemorado anualmente no segundo domingo do mês de junho, conforme consta
do texto da proposição.
A matéria insere-se na competência legislativa do Município, nos termos do art. 30, inciso
|, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, que autoriza a legislação
sobre assuntos de interesse local. A instituição de datas comemorativas no calendário municipal configura
matéria de interesse local, sendo legítima a atuação do Poder Legislativo.
No tocante à iniciativa, não se verifica vício formal, uma vez que a proposição não trata de
matéria de iniciativa reservada ao Chefe do Poder Executivo, tampouco implica criação de despesas
obrigatórias ou interferência na organização administrativa, limitando-se à instituição de data
comemorativa.
Sob o aspecto constitucional, destaca-se a observância ao princípio da laicidade do Estado,
previsto implicitamente na Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988,
“a Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1241 — https://www.pedrapreta.mt.leg.br — a e ail.com
n
u
us
Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Comissão de Constituição, Legislação e Redação
ou religioso, desde que não haja imposição, favorecimento indevido ou dispêndio obrigatório de recursos
públicos, o que não se verifica na presente proposição.
Ademais, a Lei Orgânica do Município também estabelece a vedação à subvenção de cultos
religiosos, sem impedir o reconhecimento de manifestações culturais e sociais relevantes à comunidade
local.
No que concerne à técnica legislativa, a proposição apresenta redação simples e objetiva,
atendendo às disposições da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, não havendo vícios
que comprometam sua tramitação.
3. CONCLUSÃO
Portanto, nos termos do art. 34, alínea “a”, do Regimento Interno, diante das
considerações expendidas, este relator manifesta-se FAVORÁVELMENTE ao Projeto de Lei do Legislativo
nº 14, de 2026 de autoria do Vereador Cícero da'Ambulância.
O Relatório foi aprovado pelos demais membros da Comissão, que opinaram
unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica da matéria em exame.
Assim sendo, é FAVORÁVEL o Parecer desta Comissão.
É o parecer. .
Sala das Comissões Permanentes/
)
A ho es
ELIO DE FARIA
Membro
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Pteta/MT
Telefone: (66) 3486-1241 — https://www.pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.brO gmail.com

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