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materia nº 47/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 47 / 2026
Date 2026-05-06
EmentaAutoriza o Município de Pedra Preta a efetuar compensação financeira de férias e licença-prêmio para quitação de débitos de IPTU no exercício financeiro de 2026, e dá outras providências
native_id15445

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-07 Proposição retirada pelo autor U Proposição retirada de tramitação pelo autor por intermédio do Ofício nº 292/2026/GAB, em 7 de maio de 2026.
2026-05-06 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição Aguardando emissão de Parecer da Comissão.
2026-05-06 Análise prévia à distribuição para as Comissões U Proposição em Análise prévia à distribuição para as Comissões.

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Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
MENSAGEM Nº 47, DE 6 DE MAIO DE 2026
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei nº
47, de 2026, que estabelece mecanismo excepcional para regularização de débitos de IPTU no
exercício financeiro de 2026, mediante utilização de recursos decorrentes de indenizações
reconhecidas em favor de servidores públicos municipais.
A proposição tem por finalidade aprimorar a gestão fiscal do Município, ao mesmo tempo
em que oferece aos servidores alternativa viável para a regularização de pendências tributárias,
contribuindo para a redução da inadimplência e o incremento da arrecadação municipal.
A medida contempla a possibilidade de utilização, pelo servidor, de valores oriundos de
férias vencidas e não usufruídas, bem como de licença-prêmio convertida em pecúnia, previamente
reconhecidos pela Administração, para quitação de débitos de IPTU, observados os procedimentos
legais e administrativos pertinentes.
A proposta encontra respaldo no ordenamento jurídico pátrio, especialmente no Código
Tributário Nacional, que, em seu art. 170, admite a compensação tributária mediante lei específica,
desde que observadas as condições e garantias estabelecidas pela legislação aplicável, bem como nos
princípios que regem a Administração Pública.
Ressalta-se que a iniciativa observa os princípios da legalidade, moralidade, eficiência e
economicidade, promovendo solução que evita dispêndios desnecessários de recursos públicos, ao
mesmo tempo em que favorece a adimplência tributária e a adequada gestão dos passivos
financeiros e tributários do Município.
Importante destacar que a medida não implica aumento de despesa, mas sim aperfeiçoa
a gestão fiscal, estando em consonância com as diretrizes da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio
de 2000, ao contribuir para o equilíbrio das contas públicas.
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-070 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
teinisio
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
Ademais, o procedimento dependerá de requerimento do interessado e de prévia
apuração dos valores pela Administração, garantindo transparência, controle e segurança jurídica em
sua implementação.
Dessa forma, a proposta revela-se oportuna e de relevante interesse público, razão pela
qual se submete à apreciação desta Casa Legislativa, com a expectativa de sua aprovação.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação da
matéria.
Prefeitura Municipal de Pedra Preta, 6 de maio de 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabineteOpedrapreta.mt.gov.br
tio
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
PROJETO DE LEI Nº 47, DE 2026
Autoriza o Município de Pedra Preta a efetuar
compensação financeira de férias e licença-prêmio
para quitação de débitos de IPTU no exercício
financeiro de 2026, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, decreta:
Art. 1º Esta Lei autoriza o Município de Pedra Preta a efetuar compensação financeira de
férias e licença-prêmio para quitação de débitos de IPTU no exercício financeiro de 2026, e dá outras
providências.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a compensação de créditos de natureza
remuneratória devidos a servidores públicos municipais, referentes a férias vencidas e não gozadas e
licença-prêmio convertida em pecúnia, com débitos relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano —
IPTU, no exercício financeiro de 2026.
Art. 3º A compensação prevista nesta Lei dependerá de requerimento do servidor
interessado e observará:
|=a existência de crédito líquido, certo e exigível em favor do servidor;
Il — a titularidade do débito tributário em nome do servidor, ou sua responsabilidade legal
sobre o imóvel;
Hl—a apuração prévia dos valores pela Administração;
IV —a concordância expressa do servidor quanto à compensação.
Art. 4º Os débitos de IPTU serão atualizados na forma da legislação vigente até a data da
efetiva compensação.
Art. 5º A compensação poderá ocorrer de forma total ou parcial, conforme regulamentação
do Poder Executivo.
Art. 6º A efetivação da compensação dependerá de homologação pelos órgãos competentes
da Administração Municipal.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 60 (sessenta) dias,
contados da data de sua publicação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de
dezembro de 2026.
Pedra Preta - MT, 6 de maio de 2026.
IRACI A SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1270/1287 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete (Opedrapreta.mt.gov.br
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COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/05/06000993
000993/2026
06/05/2026 - 17:48:48
Horário
Autoriza o Município de Pedra Preta a efetuar comp ensação financeira de férias e licença-prêmio para quitação de débitos de
IPTU no exercício financeiro de 2026, e dá outras providências
Iraci Ferreira de Souza - Prefeita
Tipo Matéria || Projeto de Lei Ordinária do Executivo
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