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materia nº 48/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 48 / 2026
Date 2026-05-06
EmentaAltera a Lei nº 1.912, de 22 de outubro de 2025, para adequar o Lotacionograma de cargos do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.
native_id15446

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição aguardando emissão de parecer.
2026-05-25 Análise prévia à distribuição para as Comissões U Proposição em análise prévia à distribuição para a comissão.
2026-05-06 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição Aguardando emissão de Parecer da Comissão.
2026-05-06 Análise prévia à distribuição para as Comissões U Proposição em Análise prévia à distribuição para as Comissões.

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 9

Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
OFÍCIO Nº 347/2026/GAB
pedra Preta, 22 de maio de 2026.
A Sua Excelência O Senhor
Laudir Martarello
presidente da Câmara Municipal
câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Assunto: Solicita substituição do Projeto de Lei nº 48 de 2026.
senhor Presidente,
cumprimentando-o cordialmente, solicito a substituição da versão do Projeto de Lei
nº 48/2026 atualmente protocolada nessa câmara Municipal pela versão anexa a este
expediente.
A alteração atende à solicitação do Poder Legislativo para especificar se as vagas
tratadas no projeto são temporárias ou efetivas, exigindo ajustes na redação original.
Esclarecendo-se, opor oportuno, que à substituição ora demandada decorre da
realização de alterações/ajustes na redação do referido projeto.
Sendo o que se apresenta para à ocasião apresento protestos de estima e
consideração institucionais.
Atenciosamente,
IRACI FERREI E SOUZA
Prefeita Municipal
Av. e
pelitonas (66 Es qa ia Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
p://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov. br
tgisiat
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
MENSAGEM Nº 48, DE 6 DE MAIO DE 2026
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei nº
48, de 2026, que altera a Lei nº 1.912, de 22 de outubro de 2025, com o objetivo de adequar o
lotacionograma de cargos do Poder Executivo Municipal, mediante a ampliação de vagas para o cargo
de Motorista.
A presente proposição tem por finalidade atender às demandas crescentes dos serviços
públicos municipais, especialmente nas áreas que dependem diretamente da atuação de motoristas
para o transporte de pacientes, servidores, insumos e apoio às atividades administrativas e
operacionais do Município.
A ampliação do número de vagas busca garantir maior eficiência, continuidade e
qualidade na prestação dos serviços públicos, evitando sobrecarga de servidores, reduzindo riscos
operacionais e assegurando o adequado funcionamento da estrutura administrativa.
Ressalta-se que a medida observa os princípios constitucionais da legalidade, eficiência e
continuidade do serviço público, sendo indispensável para o atendimento do interesse público e para
a melhoria da capacidade operacional do Município.
Importante destacar que o projeto está acompanhado da devida estimativa de impacto
orçamentário e financeiro, bem como da declaração do ordenador de despesas, em conformidade
com os arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, demonstrando que a criação
das vagas possui adequação orçamentária e financeira e compatibilidade com a Lei Orçamentária
Anual, o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Dessa forma, a proposta não apenas atende às exigências legais, como também contribui
para o fortalecimento da gestão pública municipal, com responsabilidade fiscal e planejamento
adequado.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público da matéria, contamos com
o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Prefeitura Municipal de Pedra Preta, 6 de maio de 2026.
IRACI cera oe SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
tio
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
PROJETO DE LEI Nº 48, DE 2026
Altera a Lei nº 1.912, de 22 de outubro de 2025,
para adequar o lotacionograma de cargos do Poder
Executivo Municipal, e dá outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, decreta:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 1.912, de 22 de outubro de 2025, que promove a atualização
do lotacionograma do Poder Executivo Municipal acrescentado vagas a cargos do seu Quadro de Cargos
Permanentes.
Art. 2º Ficam acrescidas ao quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal as seguintes
vagas:
l. 12 (doze) vagas para o cargo de Motorista, destinadas a provimento temporário;
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 6 de maio de 2026.
IRACI F, RA DE SOUZA
Pfefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400- http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
teidiião
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
ANEXO I
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINACEIRO
DESPESAS AUMENTADAS o
MOTORISTA |
2.261,11
VAGAS
12
27.133,32
TOTAL MENSAL 27.133,32
SUBTOTAL ANUAL | 189.933,24
Encargos 21% 39.885,98
TOTAL GERAL ANUAL 229.819,22 |
ESTIMATIVA DE IMPACTO FINANCEIRO ANUAL E
2026 — 2027 2028
R$ 229.819,22
R$ 447.104,26
R$ 493.803,71
ESTIMATIVA DE IMPACTO GERAL SOBRE O ORÇAMENTO
2026 2027 2028
ORÇAMENTO (LOA) LOA 2026 + INFLAÇÃO BC (3,8%) | LOA 2027 = INFLAÇÃO BC (3,50%)
153.163.237,09 158.983.440,10 164.547.860,50
IMPACTO ESTIMADO IMPACTO ESTIMADO IMPACTO ESTIMADO
229.819,22 477.104,26 493,803,71
0,150% 0,300% 0,300%
Nota Explicativa:
a) Projeção de Inflação para estimativa de reajuste salarial:
2027 = 3,80%
2028 = 3,50%
b) Para o exercício de 2026 foram considerados 06 meses para o cálculo das despesas
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400- http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
IRACI FERREIRA DE SOUZA, Prefeita do Município de Pedra Preta, na qualidade de ordenador de
despesas, declaro, nos termos do Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD e para fins de
informação de disponibilidade orçamentária e financeira, que as despesas ora criadas possuem
adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e é compatível com o Plano
Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigentes, nos termos do art. 16, inciso II,
da Lei Complementar nº 101/00.
Declaro ainda que a despesa preenche os requisitos exigidos pela Lei Complementar nº 101/00,
especialmente aqueles contidos nos artigos 16 e 17, pois está abrangida pelos créditos genéricos, de
forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa
de trabalho, não ultrapassarão, ao final do exercício, os limites estabelecidos para 2026.
IRACI FE DE SOUZA
Prefeitá Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400- http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
RUA DEPUTADO OSCAR SOARES Nº 397 - CENTRO - CEP: 78.795-000
EF : (066) 3486-1341
OFÍCIO nº 331/2026/SME
Pedra Preta, 14 de abril de 2026.
Ao Senhor
Aguinaldo Nunes Barbosa
Secretário de Administração e Coordenação Geral
Assunto: ALTERAÇÃO DE LOTACIONOGRAMA.
2.
EE: À
Senhor Secretário,
Considerando o aumento da demanda por motoristas de ônibus escolar, em razão do o
incremento da população do campo e consequente aumento do número de crianças em idade
escolar.
Considerando a necessidade de atender a demanda do Transporte Escolar Rural,
garantindo a segurança e qualidade ao transporte dos estudantes e contribuindo assim para à
redução da evasão escolar, ampliando por meio do transporte diário, o acesso e a permanência na
escola dos estudantes matriculados na educação infantil, básica e fundamental.
Considerando que as vagas existentes no lotacionograma da Secretaria Municipal de
Educação para o cargo de motorista já foram preenchidas.
Considerando que a Secretaria Municipal de Educação tem capacidade orçamentária para
suportar o aumento da despesa em razão do aumento dessas vagas.
Diante do exposto acima, solicito a possibilidade de alterar, seja por meio de lei ou
decreto, o lotacionograma desta secretaria de modo a dar condições desta secretaria em atender
a demanda da população.
Assim faz-se necessária a ampliação de mais 06 (seis) vagas temporárias, para o cargo de
MOTORISTA.
Sem mais, certo do acolhimento em comento, coloco-me ao inteiro dispor para os
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Secretário itipal-de Educação
Portaria fe 233/2022
ETA SECRETARIA MUNICIPAL DE
gato
OFÍCIO Nº 425/2026/SMSPP
Pedra Preta — MT, 30 de março de 2026.
Ao Senhor
Aguinaldo Nunes Barbosa
Secretário de Administração
Prezado Senhor, “s
Encaminho nomenclatura de cargo para inclusão no Projeto que visa reesruturar
o Lotacionograma da Secretaria Municipal de Saúde, onde obietivamos
promover ações para melhorias nos processos assistenciais, administrativos e
cerenciais das unidades de saúde do município, com enfoque no gerenciamento
consciente de recursos humanos, consequentemente contribui para a
padronização de rotina-e a garantindo uma melhor prestação de serviços aos
usuários do SUS.
CARGO MOTORISTA:
- VILA GARÇA BRANCA;
- SECRETARIA DE SAÚDE;
Atenciosamente,
JÉSSICA DAMACENA
Secretária Municipal de Saúde
Pedra Preta - MT
Prefeitura Municipal De Pedra Preta —- MT
Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas
Rua Deputado Oscar Soares, s/nº - Centro — Pedra Preta — MT, CEP: 78.795-000
OFÍCIO Nº 064/2026/SMVOP
Pedra Preta, 17 de abril de 2026.
Ao Senhor
Aguinaldo Nunes Barbosa
Secretário de Administração e Coordenação Geral
Assunto: ALTERAÇÃO DE LOTACIONOGRAMA. G
Senhor Secretário,
Considerando o aumento da demanda por serviços de infraestrutura urbana e rural, em razão
da expansão das atividades de manutenção, recuperação de vias públicas, obras de pequeno e médio
porte, bem como atendimento às necessidades emergenciais da população;
Considerando a necessidade de garantir a continuidade e a qualidade dos serviços prestados
pela Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas, assegurando maior eficiência na execução das
atividades operacionais;
Considerando que as vagas existentes no lotacionograma da Secretaria Municipal de Obras
para os cargos operacionais já foram preenchidas;
Considerando que a Secretaria Municipal de Obras não dispõe atualmente de capacidade de
atendimento suficiente para suprir o aumento da demanda de serviços;
Diante do exposto acima, solicito a possibilidade de alterar, seja por meio de lei ou decreto, o
lotacionograma desta secretaria, de modo a dar condições de atender adequadamente às demandas
da população.
Assim faz-se necessária a ampliação de mais 06 (seis) vagas temporárias, para O cargo de|
MOTORISTA. |
sem mais, certo do acolhimento em comento, coloco-me ao inteiro dispor para os “x
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Agilmar Raimundo da Silva
Secretário Municipal de viação e Obras Públicas
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta - MT ||| | | |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000994
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/05/06000994
[ Número / Ano | 000994/2026
[ Data / Horário | 06/05/2026 - 17:55:16
Altera a Lei nº 1.912, de 22 de outubro de 2025, para adequar o Lotacionograma de cargos do Poder Executivo Municipal, e
dá outras providências.
Tipo Matéria | Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número
aa 7
Páginas

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