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materia nº 49/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 49 / 2026
Date 2026-05-06
EmentaCria cargo público no âmbito da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.
native_id15447

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição aguardando a emissão de parecer.
2026-05-21 Análise prévia à distribuição para as Comissões U Proposição em análise prévia à distribuição para a comissão.
2026-05-06 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição Aguardando emissão de Parecer da Comissão.
2026-05-06 Análise prévia à distribuição para as Comissões U Proposição em Análise prévia à distribuição para as Comissões.

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ineo
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
MENSAGEM Nº 49, DE 6 DE MAIO DE 2026
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei nº
49, de 2026, que dispõe sobre a criação do cargo de Coordenador(a) de Departamento de Finanças
no âmbito da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal.
A presente proposição tem por finalidade promover o aperfeiçoamento da estrutura
organizacional da Secretaria Municipal de Finanças, diante do aumento das demandas
administrativas, operacionais e de controle relacionadas à gestão financeira do Município.
A criação do referido cargo visa assegurar maior eficiência no acompanhamento das
despesas públicas, no controle de empenhos, liquidações e pagamentos, bem como no suporte
técnico aos sistemas administrativos e na articulação interna entre os diversos setores da
Administração.
Ressalta-se que as atribuições previstas para o cargo possuem natureza de direção,
coordenação e assessoramento, justificando sua classificação como cargo de livre nomeação e
exoneração, em conformidade com os princípios constitucionais aplicáveis à Administração Pública.
Importante destacar que o projeto está devidamente instruído com a estimativa de
impacto orçamentário e financeiro, bem como com a declaração do ordenador de despesas,
atendendo integralmente ao disposto nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de
2000, demonstrando a adequação orçamentária e financeira da medida, bem como sua
compatibilidade com a Lei Orçamentária Anual, o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
A medida observa, ainda, os princípios da legalidade, eficiência e interesse público,
contribuindo para o fortalecimento da gestão fiscal e administrativa do Município, sem comprometer
o equilíbrio das contas públicas.
Diante do exposto, considerando a relevância da matéria e os benefícios que trará à
Administração Municipal, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do
presente Projeto de Lei.
Prefeitura Municipal de Pedra Preta, 6 de maio de 2026.
IRACI FER A DE SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabineteOpedrapreta.mt.gov.br
tino
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
PROJETO DE LEI Nº 49, DE 2026.
Cria cargo público no âmbito da estrutura
administrativa do Poder Executivo Municipal, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, decreta:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a criação de cargo público no âmbito da estrutura
administrativa do Poder Executivo, com vistas a adequar a estrutura de cargos da Secretaria Municipal
de Finanças.
Art. 2º Fica criado, na estrutura administrativa do Município, o cargo de Coordenador(a) de
Departamento de Finanças, de livre nomeação e exoneração e vinculado à Secretaria Municipal de
Finanças, com salário de R$ 3.215,59 (três mil duzentos e quinze reais e cinquenta e nove centavos),
regido pelo Regime Estatutário e carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com 01 (uma) vaga
para provimento comissionado, para desempenho das seguintes atribuições:
I. controle de Fluxo de Despesas: Gestão de empenhos, liquidações e controle de
pagamentos de faturas;
Il. gestão de Sistemas e Suporte Técnico: Monitoramento de erros nos sistemas
operacionais da prefeitura, realizando as cobranças e chamados necessários para garantir
que as ferramentas de trabalho não sofram interrupções;
Ill. articulação Institucional e Cobrança: Cobrança direta junto aos Secretários Municipais
acerca de empenhos e ajustes de demandas, além de suporte à Secretária de Finanças na
formalização de suas solicitações;
IV.gestão de Equipe, Prazos e Protocolos: Direcionamento de tarefas aos servidores,
organização de protocolos e processos administrativos, e cobrança pelo cumprimento
rigoroso de cronogramas;
V. gestão de Suprimentos: Levantamento de necessidades e solicitação de materiais de
consumo e permanentes indispensáveis ao pleno funcionamento da Secretaria de Finanças;
VI. gestão Bancária e Externa: Atendimento a empresas sobre andamento de pagamentos,
acompanhamento de aberturas de contas, verificação de fichas e controle de saldos
bancários.
VII. outras atividades correlatas que lhe sejam determinadas pelos superiores.
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78798000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.b) abinete(O pedrapreta.mt.gov.br
p=)
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
Parágrafo único. A nomeação no cargo de Coordenador(a) de Departamento de Finanças
exigirá formação de nível médio de escolaridade.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 6 de maio de 2026.
IRACI FERR DE SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
ANEXO |
TABELA DE CARGOS E REMUNERAÇÕES
SALÁRIO o
CARGO Es Nº DE VAGAS | TOTAL ANUAL
Coordenador(a) de Departamento de Finanças R$ 3.215,59 38.587,0.
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra vd
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapretê-mt.gov.br
pisar
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
ANEXO II
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO BRUTO
Ano Salário Férias 13º Subtotal Encargos Patronais Total Anual
Bruto Salário Bruto (21%)
2026 19.293,54 1.607,80 | 1.607,80 22.509,14 4.726,92 27.236,06
2027 40.053,48 3.337,79 | 3.337,79 46.729,06 9.813,10 56.542,16
O
2028 41.455,44 3.454,62 3.454,62 48.364,68 10.156,58 58.521,26
o
ESTIMATIVA DE IMPACTO GERAL SOBRE O ORÇAMENTO — RECEITA CORRENTE
Descrição
2026
2027
2028
Orçamento
(LOA/Estimado)
RS 153.163.237,09
R$ 158.163.237,09
R$ 164.547.860,50
Impacto Estimado
RS 27.236,06
R$ 56.542,16
RS 58.521,26
Percentual de Impacto
0,018%
0,036%
0,036%
Detalhamento do cálculo:
alário + férias + 13º)
a)
b) Salário anual= valor mensal x 12
c)
d)
e) Total bruto anual = (s
f)
8)
2027 = 3,80%
2028 = 3,50%
h)
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 787
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br — ga
Salário mensal = somatório da coluna Salário Mensal da tabela do Anexo |
Férias = (1/12) do somatório do salário anual total
13º salário = somatório da coluna Salário Mensal da tabela do Anexo |
Encargos patronais estimados: 21% sobre o valor bruto anual
Projeção de Inflação para estimativa de reajuste salarial:
Despesa para estimada para o exercício de 2026 considerou apenas 6 meses
O Pedra Preta/MT
te(Opedrapreta.mt.gov.br
tino
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
A Prefeita do Município de Pedra Preta, na qualidade de ordenadora de despesas, declara, nos
termos do Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD e para fins de informação de disponibilidade
orçamentária e financeira, que as despesas ora criadas possuem adequação orçamentária e financeira
com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e é compatível com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigentes, nos termos do art. 16, inciso Il, da Lei Complementar nº 101/00.
Declaro ainda que a despesa preenche os requisitos exigidos pela Lei Complementar nº 101/00,
especialmente aqueles contidos nos artigos 16 e 17, pois está abrangida pelos créditos genéricos, de
forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa
de trabalho, não ultrapassarão, ao final do exercício, os limites estabelecidos para o exercício de 2026,
assim como observará os limites paras os exercícios de 2027 e 2028, conforme demonstra a estima
presente no cálculo de impacto.
IRACI FERRE E SOUZA
Prefeitá Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta - MT ) I & memso MM
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Ementa Cria cargo público no âmbito da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.
Número om.
Emitido por Marlene

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