br-locleg corpus explorer

← Pedra Preta (MT)

materia nº 20/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-05-08
EmentaConcede o Título de Utilidade Pública para a Associação dos Agricultores e Familiares Serra Formosa.
native_id15450

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição aguardando inclusão na ordem do dia.
2026-05-08 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição Aguardando emissão de Parecer da Comissão.
2026-05-08 Análise prévia à distribuição para as Comissões U Proposição em Análise prévia à distribuição para a Comissão.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 21

tio
Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete Vereador Samuel de Melo Freitas
PROJETO DE LEI Nº , DE 2026
(Autor: Samuel de Melo Freitas)
Concede o Título de Utilidade Pública para a
Associação dos Agricultores e Familiares
Serra Formosa.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, decreta:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública a Associação dos Agricultores e
Familiares Serra Formosa, sediada no Assentamento P.A Monte Azul, Zona Rural, Pedra Preta-
MT, inscrita no CNPJ sob o nº 54.849.069/0001-13, fundada em 26 de março de 2024, sociedade
civil sem fins lucrativos, em consonância com a Lei Municipal nº 597, de 13 de dezembro de 2010.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 7 de maio de 2026.
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1266/9 9603-5303 — http://www .pedrapreta.mt.leg.br — vereadorsamuelppQoutlook.com
tido
Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete Vereador Samuel de Melo Freitas
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Vereador subscritor faz uso da presente mensagem para encaminhar à
apreciação dos nobres pares desta Casa Legislativa o Projeto de Lei, que concede o Título de
Utilidade Pública à Associação dos Agricultores e Familiares Serra Formosa do Município de Pedra
Preta-MT.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo reconhecer a Associação dos
Agricultores e Familiares Serra Formosa como entidade de Utilidade Pública, em razão dos
relevantes serviços que presta à coletividade, especialmente no fortalecimento da agricultura
familiar, na promoção do desenvolvimento econômico e social da comunidade rural e no
incentivo à organização e valorização dos agricultores da região.
A Associação tem desempenhado papel fundamental no apoio aos produtores
rurais, promovendo ações de capacitação, incentivo à produção sustentável, melhoria das
condições de trabalho no campo e fortalecimento da geração de renda das famílias associadas.
Sua atuação ocorre de forma contínua, organizada e sem fins lucrativos,
beneficiando diretamente seus membros e, de forma indireta, toda a sociedade local, por meio
da produção de alimentos, do estímulo à economia local e do desenvolvimento do setor
agropecuário.
Diante da relevância social dos serviços prestados, e considerando o atendimento
aos requisitos legais, a presente proposição visa o reconhecimento formal da entidade como de
Utilidade Pública, conferindo-lhe respaldo institucional e ampliando as possibilidades de acesso
a parcerias, convênios e demais instrumentos de apoio ao seu desenvolvimento.
Assim, submetemos o presente projeto à apreciação dos nobres pares, certos de
poder contar com o apoio e aprovação desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, 7 de maio de 2026.
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1266/9 9603-5303 — http://www pedrapreta.mt.leg.br — vereadorsamuelppQ outlook.com
EDISON LUIS CAVALCANTI GARCIA
LAR.) r
a Fr Ofi 0) TABELIÃO E OFICIAL DO REGISTRO CIVIL
DE NOTAS E PROTESTOS E OFICIAL DO WAGNER OLIVEIRA DE MELO
REGISTRO CIVIL E PESSOAS JURÍDICAS LIÃO E OFICIAL SUBSTITUTO
TABELIONATO |.
=CERTIDÃO-
CERTIFICO e dou fé, a pedido verbal da parte
interessada, que revendo neste Cartório os livros de Registros
de Pessoas Jurídicas, findos e em andamento, deles verifiquei
constar no registro nº 543, do Livro 01, o registro da:
ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES SERRA FORMOSA DO
MUNICIPIO DE PEDRA PRETA - MT, inscrita no CNPJ nº
54.849.069/0001-13, com sede na Area Social do Assentamento
Monte Azul, Zona Rural, neste município de Pedra Preta - MT,
tendo sua ata de Fundação, Eleição e Posse da Diretoria
registrada, sob o Protocolo nº 920, registro 543, livro 01, em
data de 26/03/2024, tendo como Presidente: CICERO FERNANDES DE
ANDRADE, CPF: 983.593.801-63; Vice Presidente: DAVI JOAQUIM DE
OLIVEIRA, CPF: 384.735.771-91; 1º Secretário: NATALI DA SILVA
MARTINS; CPF:041.657.311-88; 2º Secretário: SEBASTIANA TEODORA
DE MELO; CPF:460.894.031-72, 1º Tesoureiro: JAIME ALVES DOS
SANTOS, CPF: 919.291.485-34, 2º Tesoureiro: ANTONIO CARLOS DA
FONSECA, CPF: 616.624.531-91, com mandado de Quatro (04) anos,
com início em 24/03/2024 e término em 23/03/2028.
ainda, que se' trata de uma
Associação com personalidade jurídica, de direito privado, sem
indeterminada.
fins lucrativos, de
presente data.
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso
ATO DE NOTAS E REGISTRO g
Cod. Ato(sB,166
CLR 43750 R$105,15
Consulta: waw.timt.jus.bríselos
O referido é verdade e dou fé. Dada e
passada nesta Comarca de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso,
aos 24 de abril de 2026, às 16:09:09h.
RES ARGUELHO=
ENTE=
=PAULA ADRIAÉ
= ESCRE
o
Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete do Presidente
DECLARAÇÃO
LAUDIR MARTARELLO, brasileiro, casado, aposentado, residente nesta cidade
de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, Vereador e Presidente da Câmara Municipal de Pedra
Preta-MT, órgão público inscrito no CNPJ sob nº 01.974.021/0001-70, DECLARA, para os devidos
fins, que a ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES E FAMILIARES SERRA FORMOSA, fundada em 26 de
março de 2024, inscrita no CNPJ sob o nº 54.849.069/0001-13, sediada no Assentamento P.A.
Monte Azul - Zona Rural, Pedra Preta-MT, CEP 78.795-000, esteve em regular funcionamento nos
últimos 2 (dois) anos (2024 e 2025), e continua em funcionamento no ano de 2026.
Por ser esta a expressão da verdade, firmo a presente declaração em duas vias
de igual teor, uma entregue ao requerente e a outra arquivada na Secretaria desta Casa.
Câmara Municipal de Pedra Preta, 24 de abril de 2026.
vn éniriaÁ o ”
Presidente da Câmara —
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1241 — https://www.pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.brO gmail.com
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE REMUNERAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS
A Associação dos Agricultores e Familiares Serra Formosa, sediada no
Assentamento P.A Monte Azul — Zona Rural, Pedra Preta-MT, CEP: 78.795-000, fundada em 26
de março de 2024, inscrita no CNP) sob o nº 54.849.069/0001-13, neste ato representado por
seu Presidente Sr. Cícero Fernandes de Andrade, portador do CPF nº 983.593.801-63, vem, por
meio desta, declarar, para os devidos fins, que:
1. Nenhum dos membros da diretoria ou do conselho fiscal percebe qualquertipo de
remuneração, vantagem ou benefício, a qualquer título ou pretexto, direta ou indiretamente;
É A Associação não distribui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes,
mantenedores ou associados, sob nenhuma forma;
3. Tal condição está expressamente prevista em seu estatuto social, em
conformidade com os princípios que regem as entidades sem fins lucrativos.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração para que produza os
efeitos legais que se fizerem necessários.
Pedra Preta, 17 de abril de 2026.
Ca Lie Vig O ey A cen
o Cícero Fernandes de Andrade
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO
Página 1 de 7
ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES
SERRA FORMOSA DO MUNICIPIO DE PEDRA PRETA
CAPÍTULO |
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E OBJETIVOS.
Artigo 1º - É Instituída a Associação dos Agricultores Familiares Serra
Formosa composta por trabalhadores rurais, assentados no Assentamento
Monte Azul.
Artigo 2º - A Associação dos Agricultores Familiares Serra Formosa é uma
entidade civil, sem fins lucrativos de duração indeterminada com sede na área
social do Assentamento Monte Azul e foro no municipio de Pedra Preta do
ESTADO DE MATO GROSSO e tem por objetivos:
|- Estimular o desenvolvimento agrícola, progresso econômico e social d
associados desenvolvendo atividades rurais,
|l- Estimular o desenvolvimento comunitário e cultural dos associados,
Ill- Promover o intercâmbio de desenvolvimento agrícola com outras
associações;
IV- Defender os interesses sociais e econômicos de seus associados;
V- Estimular o desenvolvimento de tecnologias alternativas no assentamento;
VI- Estimular o desenvolvimento de formas de cooperação no trabalho e na
produção agrícola;
Vil- Realizar cursos de formação nas mais diversas áreas que visem o
desenvolvimento e aperfeiçoamento dos associados trabalhadores rurais
adultos, jovens e em específicos como mulheres e crianças;
Vill-Celebrar convênios com universidades escolas técnicos do 2º grau,
contribuir para formação dos trabalhadores rurais;
IX- Celebrar convênios com órgão públicos municipais estaduais e federais que
se destinem a atender seus objetivos;
X- Apoiar e colaborar no desenvolvimento de produção e comercialização de
produtos de origem animal, vegetal e industrializados dos associados.
Artigo 3º - São Órgãos da Associação
I- Assembleia geral;
|I- Diretoria executiva;
Hl- Conselho fiscal;
Parágrafo 1º. A Associação dos Agricultores Familiares Serra Formosa não
remunera os membros de sua diretoria ou do conselho fiscal pelos exercícios
fo . Y £
/DABIMT nº ÁB.565
Página 2 de 7
de seus cargos o “superavit” Eventual verificando em seu exercício financeiro
será aplicado na obtenção de suas finalidades e no fortalecimento da entidade.
Parágrafo 2º. É vedado o exercício cumulativo de cargos, ressalvando a
participação na assembleia geral.
CAPÍTULO Il
DA ASSEMBLEIA GERAL
Artigo 4º - A assembleia geral é o órgão máximo da associação é constituída
por todos os sócios em pleno exercício de seus direitos.
Parágrafo 1º. A assembleia geral terá reunião em sessão ordinária mensal
em sessão extraordinária quando convocada pela diretoria, conselho, fisca
mediante requerimento de 1/3 (um terço) de seus associados.
Parágrafo 2º. A convocação da assembleia geral será feita através de edital
afixado na sede da associação e lugares públicos com 08 (oito) dias de VN
antecedência. À
Parágrafo 3º. A Assembleia Geral se Reunirá.
I- Em primeira convocação com a presença da maioria absoluta dos
associados e deliberando por maioria relativa dos presentes;
Il- Em segunda convocação 15 minutos após com presença dos associados e
deliberando por maioria absoluta dos presentes.
Parágrafo 4º. Preside a assembleia geral o responsável pela entidade ou seu
substituto legal.
Parágrafo 5º. A assembleia geral ordinária se reunira a cada 4 (quatro) anos
para eleger diretoria e conselho fiscal, com direito a reeleição.
Parágrafo 6º. A prestação de conta será realizada a cada 6 (seis) meses.
Parágrafo 7º. Compete à assembleia geral:
|- Eleger a direção ou destituir qualquer membro;
Hl- Autorizar a alienação ou empréstimo de bens da associação:
Hll- Decidir sobre programa de trabalho e respectivos orçamentos;
IV- Fixar contribuição anual dos associados.
CAPÍTULO III
Da Diretoria Executiva:
Artigo 5º - A diretoria executiva será composta de sete cargos, a saber:
Presidente, Vice- Presidente, Secretário Geral, Tesoureiro, e três suplentes.
Parágrafo 1º. Havendo vacância no cargo titular o vice assume imediatamente.
Os cargos titulares devem estar sempre preenchidos. Havendo perda de cinco
“ATárques À Ja Silva
ABIT nº 18555
Página 3 de 7
membros da Diretoria Executiva no decorrer do mandato deverá ser convocado
AGE (assembleia geral extraordinária) para eleição de nova Direção. Havendo
vacância de menos cinco cargos na Diretoria Executiva poderão ser
convocados AGE (assembleia geral extraordinária) para preenchimento dos
cargos vagas.
Parágrafo 2º. O quórum mínimo para decisão nas reuniões da Diretoria
Executiva é de cinco membros (50% mais um). Em caso de empate de votação
o assunto deverá ser remetido a próxima reunião ordinária onde tentar-se à a
solução do impasse.
Artigo 6º - A Diretoria Executiva se reunira sempre que necessário.
Artigo 7º - Compete a Diretoria Executiva.
|- Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e outros regulame QN
aprovados;
|l- Acolher quaisquer reclamações dos associados;
|ll- Executar o plano de trabalho da associação;
IV- Preparar e encaminhar o relatório anual para o quadro administrativo da
associação assembleia;
V- Decidir sobre os casos omissos nesse Estatuto;
VI- Preparar regulamentos e normas internas submetendo-se a assembleia;
VIlI- Alienar mediante previa anuência da assembleia geral bens da associação.
Artigo 8º - Compete ao Presidente:
| Representar a associação ativa e passivamente em juizo ou fora dele;
Il coordenar a assembleia geral;
Hl Encaminhar-se as decisões tomadas pela Diretoria Executiva;
IV apresentar relatórios sistemáticos da situação administrativa e financeira da
associação;
V Representar a entidade perante Ministério do trabalho e da Previdência
Social e nos demais ministérios e órgãos públicos Municipais, Estaduais, e
Federais.
Artigo 9º - Compete ao Secretário.
I- Encarregar-se dos serviços de documentação e informação, mantendo
atualizado a correspondência e o arquivo da associação;
Il- Lavrar as atas das assembleias gerais;
Hl- Manter o livro de registro do patrimônio da associação, nele lançado
aquisições alienações e baixas;
Marques À. da Silva
1 14565
PIA BINTO 4 3
Página 4 de 7
|V- Atualizar os registros dos membros;
V- Exercer outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regimento
interno.
Artigo 10º - Compete ao Tesoureiro.
|- Ter sob tutela os valores da associação, bem como papéis e documentos
financeiros;
|l- Despachar e assinar juntamente com O presidente cheques bancários
autorização e despachar além das cotas de participação dos membros;
Ill- Arrecadar contribuições;
|V- Receber subvenções e doações,
V- Emitir recibos e dar quitações, conferir ou impugnar contas e cálculos da
associação e a ela relativos;
VI- Proceder ou mandar proceder escrituras do livro auxiliar de caixa visando-o
mantendo-o, sob sua responsabilidade;
VIl- Zelar pelo recolhimento das obrigações fiscais tributarias providencias e
outras devidas ou de responsabilidades da associação;
VIll- Exercer outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regimento
interno.
CAPITULO IV
DO CONSELHO FISCAL:
Artigo 11º - O conselho fiscal será constituído por três membros efetivo e dois
suplentes que entre si elegerão o Presidente e o Secretário.
Artigo 12º - O mandato do conselho fiscal será de igual duração ao da Diretora
Executiva.
Artigo 13º - O conselho fiscal reunirá trimestralmente para apreciar, aprovar ou
não, os balancetes financeiros os documentos contábeis e os atos
administrativos que se relacionam com as finanças da entidade.
Parágrafo 1º. Os pareceres e as deliberações do conselho fiscal serão
registrados em atas circunstanciadas lavradas em livros próprios e assinados
por seus membros, logo após encerramento dos trabalhos.
CAPÍTULO V
DOS sócios
Artigo 14º - Poderão adquirir a condições de sócios da Associação dos
Agricultores Familiares Serra Formosa os moradores pertencente ao
Assentamento Monte Azul.
CAPÍTULO VI
“Marques À. qu silva
DABIMT nº/ 18.565
Página 5 de 7
DOS DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS
Artigo 15º - O sócio quite com a tesouraria da associação tem os
seguintes direitos:
|- Votar e ser votado nas eleições para membro da Diretoria executiva ou do
conselho Fiscal;
|l- Usufruir todos os serviços pela associação;
|ll- Recorrer a qualquer decisão da Diretoria Executiva;
IV- Requere a convocação da assembleia geral mediante a pda
1/3 (um terço) de assinaturas dos sócios.
Artigo 16º- os sócios têm as seguintes obrigações:
|- Cumprir os Estatutos, regulamentos e as disposições internas da associação;
|l- Exercer os cargos para os quais foram eleitos salvo casos de impedimento
justificado;
Ill- Colaborar com iniciativas da associação;
IV- Cumprir suas obrigações financeiras de taxas a serem fixadas,
V- Contribuição para a difusão da associação e o cumprimento dos seus
objetivos;
VI- Respeitar os demais sócios em sua raça, religião, credo, político partidário;
Parágrafo único — O sócio que de alguma forma infringir as disposições deste
Estatuto ou normas e regulamentos da associação fica sujeito as seguintes
sanções a critério da Diretoria Executiva:
|- Advertência sempre por escrito e em caráter reservado;
ll- Suspensão de um a doze meses:
a. Os reincidentes em infração punida com advertência;
b. Os que estejam em atraso há três meses no pagamento de contribuição
pecuniária;
Hl- Exclusão
a. As sanções previstas neste artigo serão punidas com suspenção pela
Diretoria executiva delas cabendo recurso à assembleia geral;
b. A apresentação de recurso não terá efeito suspensivo;
c. A pena de suspensão não isenta os sócios de suas obrigações;
CAPÍTULO VII
DAS ELEIÇÕES DE DIRETORIA E CONSELHO FISCAL
Marquês Ada Silva
DABIMT e 10.565
Página 6 de 7
Artigo 17º - As eleições serão realizadas a cada 4(quatro) anos na assembleia
geral ordinária devendo as chapas serem escritas com antecedência de 8 (oito)
dias.
Parágrafo 1º. Somente poderá concorrer as chapas completas com membro a
todos os cargos e moradores no mínimo 05 (cinco) anos.
Parágrafo 2º. A eleição sera realizada por sufrágio direto e secreto, não sendo
permitido o voto por procuração.
Parágrafo 3º. Será considerada eleita a chapa que atingir a maioria sim
dos votos.
CAPÍTULO VIII
DO PATRIMÔNIO
Artigo 18º - A receita da entidade deverá:
1 Da contribuição especial de qualquer pessoa a título de doação que
ficara registrada em livro ata e em livro caixa com valor data e
identificação doador.
Il. Da contribuição mensal dos associados.
fl. De verbas provenientes de subsídios oficiais.
IV. De campanhas e outras atividades desenvolvidas para este fim.
Parágrafo único - Serão rejeitadas as doações de origem duvidosa ou de
fonte ilegal ou que comprometam de forma direta ou indireta os objetivos da
entidade.
Artigo 19º - O patrimônio da associação é constituído de valores e bens de
qualquer natureza recebidos ou por ela adquiridos.
Artigo 20º - A dissolução desta entidade ocorrerá apenas por decisão de AG
convocada conforme o previsto no art.4º parágrafo 1º deste estatuto;
Parágrafo 1º. Ponto de partida obrigatório na AGE (assembleia geral
extraordinária) convocada para a dissolução da entidade deverá ser a
prestação de contas verificada pelo conselho fiscal até a data da assembleia;
Parágrafo 2º. O patrimônio da entidade deverá ser doada a outras entidades
de atividades afins, sempre de caráter comunitário sem fins lucrativos
entidades estas a serem definidas pela assembleia;
Artigo 21º - Os sócios não dependem subsidiariamente pelas obrigações
assumidas pela associação.
Artigo 22º - A extinção se dará por decisão da assembleia geral
extraordinariamente especialmente convocada para este fim mediante
aprovação de 2/3 (dois terço) dos sócios conforme o previsto no art. 4º
parágrafo 1º deste estatuto;
Marquas A. da Silva
ABIN nº 10.565
Página 7 de 7
Artigo 23º - As dívidas da associação serão assumidas pela Diretoria
Executiva.
Artigo 24º - O sócio investido na administração responderá pessoalmente por
todos os atos que praticar fora dos limites da entidade.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 25º - Os moradores que não aderirem a associação no ato de sua
fundação posteriormente vierem a ser admitidos além dos requisitos do artigo
15 deverão contribuir a partir do momento que se associar, com carência de 3
(três) meses.
Artigo 26º - O presente estatuto somente poderá ser modificado em
assembleia geral extraordinariamente especialmente convocada para este fim
mediante aprovação de 2/3 (dois terço) dos sócios presentes.
Artigo 27º - Este estatuto entra em vigor imediatamente na data de sua
aprovação.
Pedra Preta, 24 de fevereiro de 2
Fog ci O AR (5 3 CIA 1 EAD a
Marques A de Silva
70 505
JA BENTO o
/
2º TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTOS DE PEDRA PRETA / MT *
ALI SEINÁCIO, 457. CENTRO « FONE 186) BABA 2803. Pa 64 46 249
EDISON US CAVALCANTI GARCIA - TABELIÃO É OFICIAL
+ Ape q 2º TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTOS DE PEDRA PRETA / MT
e ITPOTÃO rensraço er. como. romeu sat pico sean O
CrrEsdN usei EDISON LUIS CAVALCANTI GARCIA - TASEUÃO E OFICIAL
Reconheço PQ SEMELHANÇA a(s) firmas) de JAIME ALVES
DOS SANTO
Cod 22 R$08.70
q março de 2024
Ca Verdade
DD: O |
TA
ve
gh Óri o 2 TASELONATO DE NOTAS E
REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA.
Apresentantg; "ASSOCIAÇÃO DOS
AGRICULTORR IARESSSERRA FORMOSA”
Wen? 921, av. 01,
ra Preta - jr aos |
E PROTESTOS DE PEDRA PRETA /
FONE oe cas 2498 «se 3; Ma
CANTI GARCIA « TABELIÃO E OFICIAL
ais; firmaís; de NATAL!
2 Cartório
Eee
DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS PRESTADOS
A Associação dos Agricultores e Familiares Serra Formosa, sediada no
Assentamento P.A Monte Azul - Zona Rural, Pedra Preta-MT, CEP: 78.795-000, fundada em 26
de março de 2024, inscrita no CNPJ sob o nº 54.849.069/0001-13, neste ato representado pelo
Sr. Cícero Fernandes de Andrade, portador do CPF nº 983.593.801-63, vem, por meio desta,
declarar que seus serviços prestados são voltadas à produção agropecuária realizada por seus
associados, abrangendo o cultivo de hortaliças, frutas, grãos, bem como a criação de gado de
corte e de leite.
A Associação oferece suporte técnico e orientações práticas aos seus membros,
promovendo o aumento da produtividade e a adoção de boas práticas agrícolas e pecuárias.
Destaca-se, ainda, que a Associação participa ativamente do Programa de
Agricultura Familiar no município, por meio do qual seus associados têm acesso a recursos,
políticas públicas e canais de comercialização, contribuindo para o fortalecimento da economia
local e para a melhoria da qualidade de vida da comunidade.
Através de ações como o acesso ao crédito rural, programas de compra de
alimentos e capacitações, a Associação tem desempenhado papel fundamental no
desenvolvimento dos pequenos produtores, incentivando a cooperação, gerando renda e
promovendo a sustentabilidade no campo. Com foco contínuo na inovação e no fortalecimento
de seus membros, a entidade reafirma seu compromisso com o progresso social e econômico
das famílias agricultoras da região.
Pedra Preta, 17 de abril de 2026.
A
/ v / ã
AA Lts 3 ;
A í Ae, Mis A Ly nro te
Cícero Fernandes de Andráde
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO
Sad
Página 1 de 2
Ata nº 01 — Pedra Preta - MT, 24 de fevereiro de 2024
Ata de Assembleia Geral Extraordinária de convocação, fundação e constituição da associação dos
Agricultores Familiares Serra Formosa. Assembleia Geral Extraordinária iniciada ás 11h30min do dia 24
de fevereiro de 2024, o presidente iniciou sua fala agradecendo todos os presentes e explicando sobre a
necessidade da criação de uma nova associação. Pediu que fosse feita a leitura, deliberando e aprovando
o estatuto social, por todos os presentes. Tendo já chapa montada para todos os cargos, o presidente se
coloca como chapa única e apresenta os membros abrindo para discussões. . Sem que houvesse
discussão o presidente colocou em votação. Por unanimidade a chapa foi aprovada e eleita, ficando
composta da seguinte forma: Presidente Cicero Fernandes de Andrade, portador do RG: 13744747 /MT,
CPF: 983.593.801-63 /MT, endereço: sitio Ouro Verde, lote 03, Assentamento Monte Azul, fone: (66)9
9969-7756: Vice-presidente: Davi Joaquim de Oliveira, portador do RG: 6934770/MT CPF: 384.735.771-
91MT endereço: sitio Bom Jesus, lote 35, Assentamento Monte Azul, fone (66)9 99019989: 1ºTesoureiro:
Jaime Alves dos Santos, portador do RG: 25603094/MT CPF: 919.291 485-34/MT endereço: sitio
Estância Juliana, lote 59, Assentamento Monte Azul, fone: (66)9 9917-0458; 2ºTesoureiro: Antônio Carlos
da Fonseca, portador do RG: 935438/ MT, CPF: 616.624.531-91/ MT, endereço: sitio Bela vista, lote 42,
Assentamento Monte Azul, fone: (66)9 9659-9759: 1º Secretário”: Natali da Silva Martins, portador do RG:
22763546/MT CPF: 041657311-88/MT endereço: sitio Águas Cristalinas, lote 57, Assentamento Monte
Azul. fone: (66)9 9674-8965; 2º Secretária”, Sebastiana Teodora de Melo, portador do RG: 04991184/ MT,
CPF: 460 .894.031-72/ MT, endereço: sitio Vale do Paraiso, lote 62, Assentamento Monte Azul, fone: (66)9
9719-1076; Conselho Fiscal, 1º Conselheiro Fiscal: Cristina Sousa Silva, portadora do RG: 891259/ MT,
CPF: 535.091.101-53/ MT, endereço: sítio Duas Irmãs, lote 72, Assentamento Monte Azul, fone: (66)9
9928-5562: 1º Suplente: Zélia de Campos Leal. portadora do RG: 696.023.010-00/ MT, endereço: sítio
Santa Luzia. lote 84, Assentamento Monte Azul, fone. (66)9 9235-9186;2º Conselheiro Fiscal: Edmundo
Cândido da Costa, portador do RG: 56039384 /MT, CPF: 777217301-63 /MT. endereço: sitio Recanto das
Orquideas, lote 33, Assentamento Monte Azul, fone: (66)9 9236-7888; 2ºSuplente: Floripes A de Souza,
portador do RG: 03668193/ MT, CPF 772.769.811-34/ MT, endereço: sitio Recanto das Orquideas, lote
33, Assentamento Monte Azul, fone: (66)9 9236-7888; 3º Conselheiro Fiscal: Idalécio Rosa de Oliveira,
portador do RG: 3111027 MT, CPF: 138.018.050-15/ MT, endereço: sitio Nova Esperança, lote 16,
Assentamento Monte Azul, fone: (66)9 9998-0679; 3ºSuplente: Nilse Batista Pereira de Lima, portador do
RG: 17482453/ MT. CPF: 604 388 271-04/ MT, endereço: sitio São Joaquim, lote 69, Assentamento
Monte Azul, fone: (66)9 9228-0370: Encerra-se as 15h03min, com o presidente agradecendo a presença
de todos é convidando a participar da 31º Romaria dos Martirez que acontecerá no dia 10 de março na
Eca vizinha Rondonópolis MT. Sem mais, o presidente declara encerrada a reunião e todos assinam
essa Ata a o
Página 2 de 2
tório 2º TANELIONATO DE NOTAS E EROTESTOS OE PEDRA PÁRA ju (38 A
AM ERES SERVÁCIO, 437 - CENTROS - FOME 164] Jada 2898. PAX 160] 346s 2605 J
sbre EDISON LUIS CAVALCANTI GARCIA - TABELIÃO E OFICIAL hs
rh fo + Penenero oeNousEnasTos PEDRA PRETA MT
COTÓRIO Ser srvco 6x. como. sons aa opaca ares
eessenreresm oro EDISON LUAS CAVALCANTI GARCIA - TAFELIÁO E OFICIAL
HANÇA ais; firmas;
ELHANÇA ais) firm
2º TABELOINATO DE NOTAS E FROTESTOS DE PEDRA PRETA / 147
A FR SERVÁCIO, 457. CENTEO FOME 00] 1486 2894 - Fac 166] 3486 26985 À
EDISON LUAS CAVALCANT: GARCIA - TABELÃO E OFICIAL
[Reconheço por SEMELHANÇA a(s! firmais) de
ERVA MAR do EGISTRO PESSOA JURÍDICA
Belo: CBY- 28840 Cógigo 2? Valor R$870 Apresentanto: ASSOCIAÇÃO D
E)
O
C.
E
Ea]
m
a
n
Ea
E
IARES SERRA FORMOSA!
ELEIÇÃO E POSSE
+ de livro: nº 03.
26/03/2024. O
4
-; da Verdade
dae Oficia! Substitr
Poder cudiciário do Estado de Mato Grosso
ATO DE NOTAS E REGISTROS
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
DATA DE ABERTURA
26/03/2024
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
54.849.069/0001-13
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DOS AGRICULTORES FAMILIARES SERRA FORMOSA DO MUNICIPIO DE PEDRA PRETA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
2ASSOCIACAO DOS AGRICULTORES E FAMILIARES SERRA FORMOSA DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO
SIT OURO VERDE
CEP BAIRRO/DISTRIT( MUNICÍPIO UF
78.795-000 PEDRA PRETA PEDRA PRETA MT
ENDEREÇO ELETRÔNICO
DANUBIO-ROOGQHOTMAIL.COM
ENTE FEDERANIVO RESPONSÁVEL (EFR)
pe
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 26/03/2024
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
COMPLEMENTO
LOTE 03 LINHA 05 ASSENT MONTE AZUL
TELEFONE
(66) 9969-7756
sa
EITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
eee
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 10/03/2026 às 16:10:37 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
REQUERIMENTO DE DECLARAÇÃO DE UTILIZADE PÚBLICA
A Associação dos Agricultores e Familiares Serra Formosa, sediada no
Assentamento P.A Monte Azul — Zona Rural, Pedra Preta-MT, CEP: 78.795-000, fundada em 26
de março de 2024, inscrita no CNP) sob o nº 54.849.069/0001-13, neste ato representado pelo
Sr. Cícero Fernandes de Andrade, portador do CPF nº 983.593.80163, vem, respeitosamente, à
presença de Vossa Senhoria, requerer a concessão do Título de Utilidade Pública Municipal, nos
termos da Lei nº 597/2010, de 13 de dezembro de 2010, por preencher os requisitos legais
estabelecidos na referida norma.
A Associação atua de forma contínua em prol do desenvolvimento da agricultura
familiar, promovendo ações de interesse coletivo, sem fins lucrativos, em consonância com os
princípios da solidariedade, do fortalecimento da economia local e da promoção do bem comum,
conforme pode ser comprovado pela documentação anexa.
Nestes termos, pede deferimento.
Pedra Preta, 17 de abril de 2026.
Z
) / A
( ir > Siga ist dE Def iz
Cícero Fernandes de Andrade |
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO
era
ua 3 4a
1 |c4 | 202 6
Ç
Aline pa Siqueira
Chefe de Gabinete
FERNANDES DE ANDRADE (Criesadro””)
(08MCESRONONOPOLIS-MT 2)
Ee) D
ROTEIRO: 049 - 0042-014 - 0010
MATRÍCULA: 1375748-2026-4-4
DOM. ENT:
Data de Apresentação: 22/04/2026
Cadastre sua Fatura em Débito Automático.
dom Sano Utilize o Código: 0001375748-9
Classificação MTC-CONVENCIONAL BAIXA TENSÃO / B2 RURAL /
RURAL RESIDENCIAL LIGAÇÃO MONOFASICO
TENSÃO NOMINAL EM VOLTS DISP Um. Mn: 417 um Max 133 f Lerura | teieura NºDias Brôxima
parado | l . Leitura
CICERO FERNANDES DE ANDRADE Leituras | 16/03/2026 14/04/2026 29 4/05/2026
EST RURAL, SIN - PA MONTE AZUL /LPT PLACA PT - 78795000
PAMONTE AZUL
PEDRA PRETA (AG: 7)
CNPJ/CPEIRANI: 98X.XXX.XX1-63
CÓDIGO DO CLIENTE
6/1375748-9
CÓDIGO DA INSTALAÇÃO
00001579394
NOTA FISCAL Nº: 027.554.218 - Sé
DATA DE EMISSÃO: 15/04/2026
Consulte pela Chave de Acesso em:
https:/Nwwysetaz.mt.gov.brinf3eiconsulta
Insc, Est. chave de acesso
asse mem mem mm meme me 5126 0403 4673 2100 0199 6600 2027 5542 1820 2029
TT PRRapSS 5844
RE MÊS ANO VENCIMENTO TOTAL PAGAR EMITIDO EM CONTINGÊNCIA Pendente de Autonzação
Abril / 2026 04/05/2026 R$ 98,62 ]
E E
= ns na eomsrndio "
consumo nem o fornecimento de energia.
importante: seu número de identificação será atualizado. Apartir de 01/04/2026, o número da sua unidade consumidora será alterado, conforme determinação da ANEEL. A mudança é automática e não afeta o seu
1
je
* B|
Preço unit (R$) PIS! Base Calc. % Aliq. teus Tarifa ( Tributo Basede Alíquota Valor
Itens da Fatura Unid, Quant comtributos Valor (R$) COFINS (R$) ICMS (R$) ICMS (R$) Unt(R$) | Cále(RS) Ch) (RS)
Consumo em Kah raM 10800 0904800 s8s2 248 2109 12 325” asse | Sens ed id Es
| teus 2709 1200 3.25
Nº DIAS
CONSUMO FATURADO FAT
AsR/26 EN 29
'MaR/26 E 3
Fevr26 ERR 29
JAN/26 RR 33
C:2/25 RR 30
no v/25 30
. OUT /25 E 32
Ser 2s 30
sora5 NE x
JuLv25 RR s2
JUN/25 RS 29
Maur25 RR a2
ABRr25 29
TOTAL: 38,62 248 2708 3,25
| Medidor Grandezas Postes testura Leitur n mo
| fortes rr Cena RESERVADO AO FISCO |
DOOO1579394 Energia ativa em kim Ponta 14764 14873 1 109 Artigo 40-8 do Anexo V do RICMSIMT |
| i
j j
NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA
MATRÍCULA VENCIMENTO Nº FATURA TOTAL A PAGAR
1375748-2026-4-4 04/05/2026 27554218 R$ 98,62
FATURA A SER QUITADA ATRAVÉS DE DÉBITO
CONSIDERAR ESTA NOTA FISCAL QUITADA SO!
NO BANCO 0748
AUTOMÁTICO
MENTE APÓS O EFETIVO DÉBITO

open original →