br-locleg corpus explorer

← Pedra Preta (MT)

materia nº 50/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 50 / 2026
Date 2026-05-08
EmentaAutoriza abertura de Crédito Suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2026.
native_id15451

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição aguardando emissão de parecer.
2026-05-25 Análise prévia à distribuição para as Comissões U Proposição em análise prévia à distribuição para a comissão.
2026-05-08 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição aguardando emissão de parecer.
2026-05-08 Análise prévia à distribuição para as Comissões U Proposição em análise prévia à distribuição para as comissões.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5

tio
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
MENSAGEM Nº 50, DE 6 DE MAIO DE 2026
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Encaminhamos para apreciação desta Casa de Leis o presente Projeto de Lei nº 50, de
2026, que dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar/remanejamento
orçamentário no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), no âmbito da Secretaria
Municipal de Educação.
A presente adequação orçamentária se faz necessária em razão da reavaliação das
projeções financeiras e da execução das despesas vinculadas à manutenção e desenvolvimento do
ensino no exercício vigente, especialmente considerando o incremento nos repasses oriundos do
FUNDEB, possibilitando que determinadas despesas com folha de pagamento anteriormente
previstas com recursos próprios passem a ser custeadas com recursos vinculados do Fundo.
Dessa forma, torna-se possível o remanejamento de dotações orçamentárias para reforço
de outras despesas essenciais ao funcionamento da rede municipal de ensino, garantindo a
continuidade e a eficiência dos serviços prestados à população, especialmente em despesas
relacionadas à manutenção do transporte escolar, aquisição de peças, pneus, manutenção de
veículos e demais despesas necessárias ao pleno atendimento das atividades educacionais do
município.
Importante destacar que a presente medida também visa assegurar a correta aplicação
dos recursos constitucionais destinados à educação, contribuindo para o cumprimento do percentual
mínimo de aplicação de recursos próprios em manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme
determina a Constituição Federal.
Ressalta-se ainda que a adequação proposta não implica aumento real de despesas,
tratando-se apenas de reorganização orçamentária necessária para melhor execução financeira e
contábil dos recursos públicos vinculados à educação.
Diante da importância da matéria, contamos com a apreciação favorável dos Nobres
Vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei.
Prefeitura Municipal de Pedra Preta, 8 de maio de 2026.
IRACI FER A DE SOUZA
Prefeitg Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
tita
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
PROJETO DE LEI Nº 50, DE 2026.
Autoriza abertura de Crédito Suplementar no
Orçamento Anual do exercício de 2026.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente
municipal um CRÉDITO SUPLEMENTAR, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$
350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais).
Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Local: 010701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Ficha: 206 — 12.361.0009.2090.0000 - MANTER ENSINO FUNDAMENTAL - 25%
Valor: 100.000,00
Fonte: 1.500
Elemento de Despesas: 3.3.90.39.00 — Outros serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Local: 010701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Ficha: 181 — 04.122.0016.2022.0000 - MANTER AS ATIVIDADES DA SEC. DE EDUCAÇÃO
Valor: 15.000,00
Fonte: 1.500
Elemento de Despesas: 3.3.90.14.00 — Diárias - Civil
Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Local: 010701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Ficha: 189 — 04.306.0009.2083.0000 - MANTER MERENDA ESCOLAR - FUNDAMENTAL
Valor: 230.000,00
Fonte: 1.500
Elemento de Despesas: 3.3.90.30.00 — Material de Consumo
Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Local: 010701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Ficha: 188 — 04.122.0016.2022.0000 - MANTER AS ATIVIDADES DA SEC. DE EDUCAÇÃO
Valor: 5.000,00
Fonte: 1.500
Elemento de Despesas: 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Cébfro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400- http://www. pedrapfdia.mt.gov.br - gabinete(O pedrapreta.mt.gov.br
tio
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
Art. 22º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 818,
Ill, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da
Anulação das Seguintes Dotações;
Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Local: 010701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Ficha: 177 — 04.122.0016.2022.0000 - MANTER AS ATIVIDADES DA SEC. DE EDUCAÇÃO
Valor: 100.000,00
Fonte: 1.500
Elemento de Despesas: 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil
Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Local: 010701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Ficha: 210 — 04.364.0009.2089.0000 - MANTER A UAB
Valor: 30.000,00
Fonte: 1.500
Elemento de Despesas: 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil
Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Local: 010701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Ficha: 236 — 12.367.0009.2094.0000 - MANTER ENSINO ESPECIAL - 25%
Valor: 35.000,00
Fonte: 1.500
Elemento de Despesas: 3.1.90.04.00 — Contratação por Tempo Determinado
Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Local: 010701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Ficha: 237 — 12.367.0009.2094.0000 - MANTER ENSINO ESPECIAL - 25%
Valor: 15.000,00
Fonte: 1.500
Elemento de Despesas: 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil
Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Local: 010701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Ficha: 239 — 12.367.0009.2094.0000 - MANTER ENSINO ESPECIAL - 25%
Valor: 20.000,00
Fonte: 1.500
Elemento de Despesas: 3.1.90.94.00 — Indenizações e Restituições Trabalhistas
Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Local: 010701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Ficha: 196 — 12.361.0009.1213.0000 - AQUISIÇAO DE ONIBUS ESCOLAR
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940/Géntro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400- http://www .pedrapretafmt.gov.br - gabinete pedrapreta.mt.gov.br
teia
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
Valor: 150.000,00
Fonte: 1.500
Elemento de Despesas: 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente
Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei
Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 8 de maio de 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400- http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta - MT || | | II | |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
001012
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/05/08001012
[ Nimero/Ano [oo ]

open original →