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materia nº 1/2015

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 1 / 2015
Date 2015-03-23
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DO PROJETO DE LEI N° 010/2015, DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL.
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Autoria

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
AV: NODA GUENKO — CENTRO —- CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 —- FAX: (066) 3486-1241]
E-mail: administracao(Bcamarapedrapreta.mt.gov.br
Site: www camarapedrapreta.mt.gov.br
MENSAGEM Nº 001/2015
DE 20 DE MARÇO DE 2015.
Senhor Presidente
Senhores Vereadores,
A Comissão de Constituição Legislação e Redação
faz uso da presente mensagem para encaminhar a apreciação dos nobres pares desta Casa Legislativa a
Proposta de Emenda Modificativa nº 001/2015 ao Projeto de Lei nº 010/2015 de autoria do
Executivo que Atualiza o Piso Municipal dos Professores da Rede Municipal de Ensino
— visando à adequação da remuneração ao Piso Nacional e dá outras providências.
A proposta da Emenda ora encaminhada, carrega consigo o objetivo
primordial de modificar a palavra adequação para implantação, sendo que, ainda não foi implantando o
piso salarial de acordo com o piso nacional do magistério conforme a Lei Federal nº 11.738/2008 no
Município de Pedra Preta-MT,
Isto posto, resta-nos pleitear aos nobres pares a aprovação desta proposta
de Emenda.
Atenciosamente,
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Aos Ilustríssimos Senhores
Vereadores da Câmara Municipal
Pedra Preta — MT.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao(Q)camarapedrapreta.mt.gov.br
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br
EMENDA MODIFICATIVA 001/2015
Emenda Modificativa nº 001/2015 ao Artigo 1º do
Projeto de Lei nº 010/2015 de autoria do Executivo que Atualiza o Piso Municipal dos
Professores da Rede Municipal de Ensimo visando à adequação da remuneração ao Piso
Nacional e dá outras Providências.
O Artigo 1º. do Projeto de Lei nº 010/2015
supracitado, passa a vigorar com a seguinte redação:
ARTIGO 1º Fica concedida a implantação salarial
de acordo com o piso nacional de magistério (Lei Federal nº 11.738/2008), aos profissionais
do Magistério Público da Educação básica do Município de Pedra Preta.
Câmara Municipal de Pedra Preta-MT.
Pedra Preta - MT, 20 de Março de 2015.
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- Mari da Es Mirian de de Teo ua iddi dfigA dita Ã
Presidente Vice Presidenie
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Aos Hustríssimos Senhores
Vereadores da Câmara Municipal
Pedra Preta — MT.

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