| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2014 |
| Date | 2014-03-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA REALIZAR CAMPANHA MUNICIPAL DE ARRECADAÇÃO REFERENTE À IPTU 2014 ATRAVÉS DE SORTEIO DE PRÊMIOS, COMO MEIO DE DESENVOLVER A FISCALIZAÇÃO E MELHORAR A ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCAIS. |
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4 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DA PREFEITA PROJETO DE LEI N.º 012/2014 DE 21 DE MARÇO DE 2014. Dispõe sobre autorização Legislativa, para Realizar so iibal de Pedra Preta Campanha Municipal de Arrecadação referente à DDD o DA PARANA IPTU 2014, através de sorteio de Prêmios, como meio Na nen SIGA 4 > & de desenvolver a fiscalização e melhorar arrecadação ba ido > de Tributos Municipais e da outras providências, esigente Lenildo Augusto da Silva MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, PREFEITA DO ND Presidente MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA, ESTADO DO MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar até R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), para aquisição de prêmios, que será utilizado na campanha Municipal de Arrecadação, referente ao IPTU 2014. Parágrafo Primeiro - A realização desta campanha terá como base principal o incentivo do aumento na arrecadação de Tributo Municipal e será realizada pela comissão de sorteio, nomeada pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 2º - A regulamentação da presente Lei será através de Decreto do Executivo, que determinará as regras a serem usadas na distribuição de Prêmios. 5 10 Só poderão ser contemplados os contribuintes que: I - no curso do exercício em que se der o sorteio estejam com o pagamento do IPTU em dia, assim considerados aqueles cujos pagamentos ocorram em cota única ou de forma parcelada, desde que cada uma das parcelas tenham sido recolhidas até o prazo estabelecido no respectivo vencimento. IH - não estejam em débito com o IPTU relativos a exercícios anteriores. 8 2º Poderão participar do sorteio os contribuintes que promoverem a quitação ou o parcelamento de débitos referente ao IPTU correspondente a exercícios anteriores, desde que a regularização ocorra até a data do dia 12/12/2014. PP AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAN (66) 3486 - 1287 Home Page; pedrapreta mi. gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, GABINETE DA PREFEITA Art. 3º - Não poderão ser contemplados no sorteio, a Prefeita; o Vice-Prefeito; os Secretários Municipais; o Procurador Geral; os Vereadores, e demais servidores públicos do Municipio de Pedra Preta que estejam diretamente envolvidos na “CAMPANHA IPTU PREMIADO 2014" ou na realização dos sorteios, bem como de seus respectivos cônjuges. Art. 4º - Os bens Móveis adquiridos em decorrência desta campanha estarão desafetados do Patrimônio Publico, mediante ao ato de entrega dos prêmios aos sorteados, depois de lavrado pela comissão, nos termos e condições especificados no Decreto. Art. 5º - Os prêmios não reclamados em até 30 (trinta) dias após a realização do sorteio serão incorporados ao patrimônio público municipal. Art. 6º - As despesas oriundas da aquisição dos prêmios para o sorteio correrão por conta da seguinte dotação Orçamentária: 04 - Secretaria Municipal de Finanças 0412900071013- Aquisição do Prêmio para Campanha do IPTU 339032000000 - Material de Distribuição Gratuita Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT AOS VINTE E UM DIAS DE MARÇO DO ANO DE 2014. MARILEDI Sep COELHO PHILIPPI REFEITA câmura Municipal de Pedra Preta APROVADO em rá Na BO Sessão Ordliniânia Presidente Lenildo Augusto da Silva Presidente AV, FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO - FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 Home Page: pedrapreta.mi gov dr Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara. http://www, camarapedrapreta.mt.gov.br/ CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA PROTOCOLO Nr.: 659/2014 VOLUMES: 1 Assunto: Projetos Data Cadastro: 25/03/2014 Hora: 17:02:53 CNPJ:03773942000109 Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Interessado; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861270 Endereço: AVENID AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 940, 0, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Projetos de Leis Nr. 010, 011 012 Resumoa:Oficio n. 053-2014 encaminhando os Projetos de Leis n.s 010, 011 e 012-2014 e respectivas Mensagens, de autoria do Executivo Municipal. www duralexsistemas.com.br [O SRISEM DESTINO 03 - GABINETE DA PRESIDENCIA Protocolado Por: MARIA AP. M. FREITAS df 4 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA MENSAGEM Nº 012/2014. DE 21 DE MARÇO DE 2014. Ao Exmº Sr. LENILDO AUGUSTO DA SILVA D.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores (a) Vereadores (a): Ao tempo em que dirigo-me para cumprimentar os nobres edis desta Casa de Leis, momento do qual nos utilizamos para requerer o recebimento do PROJETO DE LEI nº 012/2014, para apreciação e posterior aprovação, nos termos desta Egrégia Casa de Leis. “ Dispõe sobre autorização Legislativa, para realizar Campanha Municipal de Arrecadação referente a IPTU/2014, através de sorteio de prêmios, como meio de desenvolver a fiscalização e Melhor Arrecadação de Tributos Municipais e dá outras providencias.” O presente projeto de lei tem por cbjetivo obter autorização para criação do “IPTU Premiado” que tem por objetivo melhorar a arrecadação do município de Pedra Preta no que se refere ao imposto sobre a propriedade predial e territorial urbano — IPTU. Necessário salientar que é essencial a aprovação deste projeto, pois, a Administração Pública realizará sorteios, premiando contribuintes que estão em dia com o imposto acima citado. Também é importante ressaltar que o IPTU é um dos principais tributos do Município de Pedra Preta, representando um dos maiores índices de arrecadação. AV. FERNANDO CORREIA DA COSTA Nº 944 - CENTRO - FONE (66)3486-1270 - FAX (66)3486-1287 e-mail: gabineteQpedrapreta.mt.gov br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA Diante disso, estimular os proprietários de imóveis a realizar o pagamento do IPTU dentro dos prazos legais contribui para o equilíbrio financeiro do município, preenche as exigências legais e sociais, além de inibir a evasão fiscal e melhorar o sistema de arrecadação. Portanto, a Campanha do “IPTU Premiado” vem atrair o cidadão de Pedra Preta a contribuir com os cofres públicos, entender a impcrtância do recolhimento deste tributo para a municipalidade, bem como, a participar com maior interesse do recolhimento e utilização do mesmo. Como de costume, desde já manifestamos nossos sinceros agradecimentos pela apreciação deste importante Projeto. Atenciosamente Pedra Preta, 21 de Março de 2014. MARILEDI Sifão COELHO PHILIPPI PREFEITA AV. FERNANDO CORREIA DA COSTA Nº 940 - CENTRO - FONE (663486-1270 - FAX (66)3486-1287 e-mail: gabinete Gpedeapreta.mi gos. br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DA PREFEITA LEI N.º 772/2014 DE 24 DE ABRIL DE 2014. Dispõe sobre autorização Legislativa, para Realizar Campanha Municipal de Arrecadação referente à IPTU 2014, através de sorteio de Prêmios, como meio de desenvolver a fiscalização e melhorar arrecadação de Tributos Municipais e da outras providências, MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, PREFEITA DO dm MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA, ESTADO DO MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar até R$ 26.000,00 (Vinte mil reais), para aquisição de prêmios, que será utilizado na campanha Municipal de Arrecadação, referente ao IPTU 2014. Parágrafo Primeíro - A realização desta campanha terá como base principal o incentivo do aumento na arrecadação de Tributo Municipal e será realizada pela comissão de sorteio, nomeada pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 2º - A regulamentação da presente Lei será através de Decreto do Executivo, que determinará as regras a serem usadas na distribuição de Prêmios. No 8 1º Só poderão ser contemplados os contribuintes que: I - no curso do exercício em gue se der o sorteio estejam com o pagamento do IPTU em dia, assim considerados aqueles cujos pagamentos . ocorram em cota única ou de forma parcelada, desde que cada uma das parcelas tenham sido recolhidas até o prazo estabelecido no respectivo vencimento. IH - não estejam em débito com o IPTU relativos a exercícios anteriores. & 2º Poderão participar do sorteio os contribuintes que promoverem a quitação ou o parcelamento de débitos referente ao IPTU correspondente a exercícios anteriores, desde que a regularização ocorra até a data do dia 12/12/2014. Co 4 edua Preta : AV, FERNANDO CORREA DA COSTA NºSSO CENTRO — FONE (66) 3486-1277 FAX (66) 3486 - 1287 pe Hume Page, pedraprta mt ggor de ESTADO Di ) RATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DA PREFEITA Art. 3º - Não poderão ser contemplados no sorteio, a Prefeita; o Vice-Prefeito; os Secretários Municipais; o Procurador Geral; Os Vereadores, e demais servidores públicos do Município de Pedra Preta que estejam diretamente envolvidos na “CAMPANHA IPTU PREMIADO 2014" ou na realização dos sorteios, bem como de seus respectivos cônjuges. Art. 4º - Os bens Móveis adquiridos em decorrência desta campanha estarão desafetados do Patrimônio Publico, mediante ao ato de entrega dos prêmios aos sorteados, depois de lavrado pela comissão, nos termos e condições especificados no Decreto. Art. 5º - Os prêmios não reclamados em até 30 (trinta) dias após a realização do sorteio serão incorporados ao patrimônio público municipal. Art. 6º - As despesas oriundas da aquisição dos prêmios para o sorteio correrão por conta da seguinte dotação Orçamentária: "04- - Secretaria Municipal de Finanças 0412900071013- Aquisição do Prêmio para Campanha do IPTU 339032000000 - Material de Distribuição Gratuita Art. 7º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MES DE ABRIL DO ANO DE 2014. MARILEDI ASxsó COELHO PHILIPPI PREFEITA Registrada nesta Secretaria e publicada p ixação no lugar público de data supra MARIZ dE PICOLO Sec, Gerãl de Coord. Administrativa a Sedua Preta Av FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA SECRETARIA GERAL DE COORD. ADMINISTRATIVA OFÍCIO Nº. 068/2014/SAD Pedra Preta - MT, 28 de abril de 2014, Ao Exmº Sr. LENILDO AUGUSTO DA SILVA M.D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO Assunto: Encaminha Documento, Senhor Presidente, Sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência as Leis n.º 770/771/772/773/774 e 775/2014 conforme seguem anexos. Nada mais para o momento, antecipo meus agradecimentos, ao tempo em que reitero protestos da mais alta estima e especial consideração e apreço. Atenciosamente, us a N MARIA; Sec. Geral de Coord. Administrativa h AV, Fernando Cerrêa Da Costa, Nº 940 - Centro = Fone (66) 3486-1400 FAX (66) 3486-4401 administração? pedraprelamt.gov.br