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materia nº 12/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 12 / 2014
Date 2014-03-25
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA REALIZAR CAMPANHA MUNICIPAL DE ARRECADAÇÃO REFERENTE À IPTU 2014 ATRAVÉS DE SORTEIO DE PRÊMIOS, COMO MEIO DE DESENVOLVER A FISCALIZAÇÃO E MELHORAR A ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCAIS.
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4
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI N.º 012/2014
DE 21 DE MARÇO DE 2014.
Dispõe sobre autorização Legislativa, para Realizar
so iibal de Pedra Preta Campanha Municipal de Arrecadação referente à
DDD o DA PARANA IPTU 2014, através de sorteio de Prêmios, como meio
Na nen SIGA 4 > & de desenvolver a fiscalização e melhorar arrecadação
ba ido > de Tributos Municipais e da outras providências,
esigente
Lenildo Augusto da Silva MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, PREFEITA DO
ND Presidente MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA, ESTADO DO MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
utilizar até R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), para aquisição de prêmios, que será
utilizado na campanha Municipal de Arrecadação, referente ao IPTU 2014.
Parágrafo Primeiro - A realização desta campanha terá
como base principal o incentivo do aumento na arrecadação de Tributo Municipal e
será realizada pela comissão de sorteio, nomeada pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 2º - A regulamentação da presente Lei será através de
Decreto do Executivo, que determinará as regras a serem usadas na distribuição
de Prêmios.
5 10 Só poderão ser contemplados os contribuintes que:
I - no curso do exercício em que se der o sorteio estejam
com o pagamento do IPTU em dia, assim considerados aqueles cujos pagamentos
ocorram em cota única ou de forma parcelada, desde que cada uma das parcelas
tenham sido recolhidas até o prazo estabelecido no respectivo vencimento.
IH - não estejam em débito com o IPTU relativos a
exercícios anteriores.
8 2º Poderão participar do sorteio os contribuintes que
promoverem a quitação ou o parcelamento de débitos referente ao IPTU
correspondente a exercícios anteriores, desde que a regularização ocorra até a
data do dia 12/12/2014. PP
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAN (66) 3486 - 1287
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA,
GABINETE DA PREFEITA
Art. 3º - Não poderão ser contemplados no sorteio, a
Prefeita; o Vice-Prefeito; os Secretários Municipais; o Procurador Geral; os
Vereadores, e demais servidores públicos do Municipio de Pedra Preta que
estejam diretamente envolvidos na “CAMPANHA IPTU PREMIADO 2014" ou na
realização dos sorteios, bem como de seus respectivos cônjuges.
Art. 4º - Os bens Móveis adquiridos em decorrência desta
campanha estarão desafetados do Patrimônio Publico, mediante ao ato de entrega
dos prêmios aos sorteados, depois de lavrado pela comissão, nos termos e
condições especificados no Decreto.
Art. 5º - Os prêmios não reclamados em até 30 (trinta)
dias após a realização do sorteio serão incorporados ao patrimônio público
municipal.
Art. 6º - As despesas oriundas da aquisição dos prêmios
para o sorteio correrão por conta da seguinte dotação Orçamentária:
04 - Secretaria Municipal de Finanças
0412900071013- Aquisição do Prêmio para Campanha do IPTU
339032000000 - Material de Distribuição Gratuita
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT
AOS VINTE E UM DIAS DE MARÇO DO ANO DE 2014.
MARILEDI Sep COELHO PHILIPPI
REFEITA
câmura Municipal de Pedra Preta
APROVADO em rá
Na BO Sessão Ordliniânia
Presidente
Lenildo Augusto da Silva
Presidente
AV, FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO - FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
Home Page: pedrapreta.mi gov dr
Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara.
http://www, camarapedrapreta.mt.gov.br/
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
PROTOCOLO
Nr.: 659/2014
VOLUMES: 1
Assunto: Projetos
Data Cadastro: 25/03/2014 Hora: 17:02:53 CNPJ:03773942000109
Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Interessado; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861270 Endereço: AVENID AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 940,
0, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Projetos de Leis Nr. 010, 011 012
Resumoa:Oficio n. 053-2014 encaminhando os Projetos de Leis n.s 010, 011 e 012-2014 e respectivas Mensagens, de autoria do Executivo
Municipal.
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[O SRISEM DESTINO
03 - GABINETE DA PRESIDENCIA
Protocolado Por: MARIA AP. M. FREITAS df 4
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM Nº 012/2014.
DE 21 DE MARÇO DE 2014.
Ao
Exmº Sr.
LENILDO AUGUSTO DA SILVA
D.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (a) Vereadores (a):
Ao tempo em que dirigo-me para cumprimentar
os nobres edis desta Casa de Leis, momento do qual nos utilizamos
para requerer o recebimento do PROJETO DE LEI nº 012/2014,
para apreciação e posterior aprovação, nos termos desta Egrégia
Casa de Leis.
“ Dispõe sobre autorização Legislativa, para
realizar Campanha Municipal de Arrecadação
referente a IPTU/2014, através de sorteio de
prêmios, como meio de desenvolver a
fiscalização e Melhor Arrecadação de Tributos
Municipais e dá outras providencias.”
O presente projeto de lei tem por cbjetivo obter
autorização para criação do “IPTU Premiado” que tem por objetivo
melhorar a arrecadação do município de Pedra Preta no que se
refere ao imposto sobre a propriedade predial e territorial urbano —
IPTU.
Necessário salientar que é essencial a aprovação
deste projeto, pois, a Administração Pública realizará sorteios,
premiando contribuintes que estão em dia com o imposto acima
citado.
Também é importante ressaltar que o IPTU é um
dos principais tributos do Município de Pedra Preta, representando
um dos maiores índices de arrecadação.
AV. FERNANDO CORREIA DA COSTA Nº 944 - CENTRO - FONE (66)3486-1270 - FAX (66)3486-1287
e-mail: gabineteQpedrapreta.mt.gov br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
Diante disso, estimular os proprietários de
imóveis a realizar o pagamento do IPTU dentro dos prazos legais
contribui para o equilíbrio financeiro do município, preenche as
exigências legais e sociais, além de inibir a evasão fiscal e melhorar
o sistema de arrecadação.
Portanto, a Campanha do “IPTU Premiado” vem
atrair o cidadão de Pedra Preta a contribuir com os cofres públicos,
entender a impcrtância do recolhimento deste tributo para a
municipalidade, bem como, a participar com maior interesse do
recolhimento e utilização do mesmo.
Como de costume, desde já manifestamos
nossos sinceros agradecimentos pela apreciação deste importante
Projeto.
Atenciosamente
Pedra Preta, 21 de Março de 2014.
MARILEDI Sifão COELHO PHILIPPI
PREFEITA
AV. FERNANDO CORREIA DA COSTA Nº 940 - CENTRO - FONE (663486-1270 - FAX (66)3486-1287
e-mail: gabinete Gpedeapreta.mi gos. br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DA PREFEITA
LEI N.º 772/2014
DE 24 DE ABRIL DE 2014.
Dispõe sobre autorização Legislativa, para Realizar
Campanha Municipal de Arrecadação referente à
IPTU 2014, através de sorteio de Prêmios, como meio
de desenvolver a fiscalização e melhorar arrecadação
de Tributos Municipais e da outras providências,
MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, PREFEITA DO
dm MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA, ESTADO DO MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
utilizar até R$ 26.000,00 (Vinte mil reais), para aquisição de prêmios, que será
utilizado na campanha Municipal de Arrecadação, referente ao IPTU 2014.
Parágrafo Primeíro - A realização desta campanha terá
como base principal o incentivo do aumento na arrecadação de Tributo Municipal e
será realizada pela comissão de sorteio, nomeada pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 2º - A regulamentação da presente Lei será através de
Decreto do Executivo, que determinará as regras a serem usadas na distribuição
de Prêmios.
No
8 1º Só poderão ser contemplados os contribuintes que:
I - no curso do exercício em gue se der o sorteio estejam
com o pagamento do IPTU em dia, assim considerados aqueles cujos pagamentos
. ocorram em cota única ou de forma parcelada, desde que cada uma das parcelas
tenham sido recolhidas até o prazo estabelecido no respectivo vencimento.
IH - não estejam em débito com o IPTU relativos a
exercícios anteriores.
& 2º Poderão participar do sorteio os contribuintes que
promoverem a quitação ou o parcelamento de débitos referente ao IPTU
correspondente a exercícios anteriores, desde que a regularização ocorra até a
data do dia 12/12/2014. Co
4 edua Preta : AV, FERNANDO CORREA DA COSTA NºSSO CENTRO — FONE (66) 3486-1277 FAX (66) 3486 - 1287
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ESTADO Di ) RATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DA PREFEITA
Art. 3º - Não poderão ser contemplados no sorteio, a
Prefeita; o Vice-Prefeito; os Secretários Municipais; o Procurador Geral; Os
Vereadores, e demais servidores públicos do Município de Pedra Preta que
estejam diretamente envolvidos na “CAMPANHA IPTU PREMIADO 2014" ou na
realização dos sorteios, bem como de seus respectivos cônjuges.
Art. 4º - Os bens Móveis adquiridos em decorrência desta
campanha estarão desafetados do Patrimônio Publico, mediante ao ato de entrega
dos prêmios aos sorteados, depois de lavrado pela comissão, nos termos e
condições especificados no Decreto.
Art. 5º - Os prêmios não reclamados em até 30 (trinta)
dias após a realização do sorteio serão incorporados ao patrimônio público
municipal.
Art. 6º - As despesas oriundas da aquisição dos prêmios
para o sorteio correrão por conta da seguinte dotação Orçamentária:
"04- - Secretaria Municipal de Finanças
0412900071013- Aquisição do Prêmio para Campanha do IPTU
339032000000 - Material de Distribuição Gratuita
Art. 7º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT
AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MES DE ABRIL DO ANO DE 2014.
MARILEDI ASxsó COELHO PHILIPPI
PREFEITA
Registrada nesta Secretaria e
publicada p ixação no lugar
público de data supra
MARIZ dE PICOLO
Sec, Gerãl de Coord. Administrativa
a Sedua Preta Av FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
SECRETARIA GERAL DE COORD. ADMINISTRATIVA
OFÍCIO Nº. 068/2014/SAD
Pedra Preta - MT, 28 de abril de 2014,
Ao
Exmº Sr.
LENILDO AUGUSTO DA SILVA
M.D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO
Assunto: Encaminha Documento,
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência as
Leis n.º 770/771/772/773/774 e 775/2014 conforme seguem anexos.
Nada mais para o momento, antecipo meus agradecimentos,
ao tempo em que reitero protestos da mais alta estima e especial
consideração e apreço.
Atenciosamente, us a N
MARIA;
Sec. Geral de Coord. Administrativa
h
AV, Fernando Cerrêa Da Costa, Nº 940 - Centro = Fone (66) 3486-1400 FAX (66) 3486-4401
administração? pedraprelamt.gov.br

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