br-locleg corpus explorer

← Pedra Preta (MT)

materia nº 13/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 13 / 2014
Date 2014-03-28
EmentaAUTORIZA CONCESSÃO DE DESCONTO PARA CONTRIBUINTES EM ATRASO PARA COM PAGAMENTO DE IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id164

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 6

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI N.º 013/2014
DE 26 DE MARÇO DE 2014,
Autoriza concessão de DESCONTO para contribuintes em
atraso para com pagamento de IPTU e da outras
º providências.
Câmura Municipal de Pestra Preta
a gu em aa ea — MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, PREFEITA DO
MUNICIPIO DE PEDRA PRETA, ESTADO DO MATO
fesidente GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
Lenildo Augusto da Silva R
Presidente FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
Soa ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º- Fica autorizado Desconto sobre multas e juros
calculados sobre o montante da dívida de contribuintes em atraso de pagamento
para com o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), relativo aos exercícios
anteriores a 2014, nas seguintes condições:
a) De 95% (noventa e cinco por cento) para pagamento em uma única
parcela;
b) De 75% (setenta e cinco por cento) para pagamento em duas parcelas;
c) De 50% (cinquenta por cento) para pagamento em três parcelas.
Parágrafo 1.º- Fará jus ao parcelamento somente quando
o valor for igual ou superior a 15 (quinze) UPF (município).
Parágrafo 2.º - O benefício previsto neste Artigo será
concedido ao contribuinte que quitar seus débitos, mesmo que parcelado, até 12
de Dezembro do ano de 2014.
Art. 2º- Os contribuintes que se beneficiarem da
modalidade de isenção estabelecida pelo Artigo 1º desta lei e que não cumprirem
com os compromissos assumidos, perderão o direito as vantagens concedidas,
estando sujeitos aos dispositivos do Código Tributário Municipal em vigor.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT
AOS VINTE E SEIS DIAS DE MARÇO DO ANO DE 2014.
MARILEDI JO COELHO PHILIPPI
PREFEITA
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
Home Page: pedrapretamt.gov.br
Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara.
http://www. camarapedrapreta.mt.gov.br/
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
PROTOCOLO
Nr.: 685/2014 VOLUMES: 4
Assunto: Projetos
Data Cadastro: 28/03/2014 Hora: 16:02:28 CNPJ:03773942000109
Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Interessado; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861270 Endereço: AVENID AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 940,
0, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Projetos de Leis Nr. 013. 014 e 015-2014
Resumo:Oficio n. 056-2014 do Executivo Municipal, encaminhando os Projetos de Leis n.s 013, 014 e 015-2014 e respectivas Mensagens.
www-duralexsistemas.com.br
DESTINO
03 - GABINETE DA PRESIDENCIA
Protocolado Por: MARIA AP. M. FREITAS
EE Sedia Puta
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM Nº 013/2014.
DE 26 DE MARÇO DE 2014.
Ao
Exmº Sr.
LENILDO AUGUSTO DA SILVA
D.D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (a) Vereadores (a):
No instante em que este Executivo Municipal inicia nova fase
da vida de nosso município, mister se faz a interferência na ordem tributária com
vista a uma dinâmica atuação com propósito de dar vida e maior fluxo da receita
e principalmente no reordenamento das contas públicas. A inadimplência dos
contribuintes deve-se a fatores diversos que se arrasta há longo tempo
contrariando e impedindo a implantação de medidas inovadoras que possam a
médio prazo, ser coadjuvante na solução do problema, evitando o
desordenamento do crédito público.Numa tentativa de amenizar a grave situação
de inadimplência constante de nossos registros, inclusive aquelas já em execução
fiscal, submetemos à apreciação, julgamento e votação por Vossas Excelências do
“Projetô de Lei N.º 013/2014 que autoriza concessão de DESCONTO para
contribuintes em atraso para com pagamento de IPTU.
As medidas que se pretende tomar, alicerçadas pelos instrumentos
legais ora encaminhados a Essa Colenda Casa, se implantadas, flexibilizará a
adequação de métodos mais eficientes no controle, arrecadação e divulgação de
mecanismos que evitarão no futuro acumulação de crédito público junto aos
senhores proprietários de áreas e prédios urbanos em nosso município.
Ao acreditar que esta Mensagem possa de certa forma auxiliar
na interpretação de nossos objetivos, resta-nos endereçar à Vossas Excelências,
nossos protestos da mais elevada estima e distinta consideração e apreço.
Atenciosamente
Pedra Preta, 26 de Março de 2014,
MARILEDI E COELHO PHILIPPI
REFEITA
AV. FERNANDO CORREIA DA COSTA Nº 940 - CENTRO - FONE (66)3486-1270 - FAX (66)3486-1287
. e-mail, gabinete SBpedrapreta mi. gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
SECRETARIA GERAL DE COORD. ADMINISTRATIVA
OFÍCIO Nº. 056/2014/SAD
Pedra Preta - MT, 28 de março de 2014.
Ao
Exmº Sr. sr
LENILDO AUGUSTO DA SILVA Fáro ” E
M.D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL p 5! à
PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO 368º > O) R
Em 298º
e Re
Assunto: Encaminha Projetos de Leis e Mensagens. 88º qe
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa
Excelência e demais Pares desta Casa as Mensagens de Nº, 013/014 e
015/2014, juntamente com os respectivos Projetos de Leis Nº. 013/014 e
015/2014.
Para tanto, contando com o costumeiro apoio
administrativo dos (as) Nobres Vereadores (as), apresento a proposta
contida no referido Projeto de Lei, colocando-nos a disposição para
quaisquer esclarecimentos.
No aguardo de pronunciamento favorável com a
aprovação do proposto, aproveitamos o ensejo, para antecipar nossos
agradecimentos.
Atenciosamente,
MARIA
Sec. Geral de Coord. Administrativa
AV. Fernando Corrêa Da Costa, Ne 94 O - Centro - Fone (66) 3486-4400 FAX (66) 3486-4401
administração Bpedrapreta.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DA PREFEITA
LEI N.º 773/2014
DE 24 DE ABRIL DE 2014,
Autoriza concessão de DESCONTO para contribuintes em atraso
para com pagamento de IPTU e da outras providências.
MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, PREFEITA DO
MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA, ESTADO DO MATO GROSSO,
no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.
Art. 19- Fica autorizado Desconto sobre multas e juros calculados
sobre o montante da divida de contribuintes em atraso de pagamento para com o IPTU
(Imposto Predial e Territorial Urbano), relativo aos exercícios anteriores a 2014, nas
seguintes condições:
a) De 95% (noventa e cinco por cento) para pagamento em uma única parcela;
b) De 75% (setenta e cinco por cento) para pagamento em duas parcelas;
c) De 50% (cinquenta por cento) para pagamento em três parcelas,
Parágrafo 1.º- Fará jus ao parcelamento somente quando.o valor
for igual ou superior a 15 (quinze) UPF (municipio).
Parágrafo 2.º - O benefício previsto neste Artigo será concedido
ao contribuinte que quitar seus débitos, mesmo que parcelado, até 12 de Dezembro do
ano de 2014,
Art, 2º- Os contribuintes que se beneficiarem da modalidade de
isenção estabelecida pelo Artigo 1º desta lei e que não cumprirem com os compromissos
assumidos, perderão o direito as vantagens concedidas, estando sujeitos aos dispositivos
do Código Tributário Municipal em vigor.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT
AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MES DE ABRIL DO ANO DE 2014.
MARILEDI A JO COELHO PHILIPPI
PREFEITA
AV, FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
Home Page: pedrapretami gor.br
(”
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
SECRETARIA GERAL DE COORD. ADMINISTRATIVA
OFÍCIO Nº. 068/2014/SAD
Pedra Preta - MT, 28 de abril de 2014.
Ao
Exmº Sr.
LENILDO AUGUSTO DA SILVA
M.D: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO
Assunto: Encaminha Documento.
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência as
Leis n.º 770/771/772/773/774 e 775/2014 conforme seguem anexos.
Nada mais para o momento, antecipo meus agradecimentos,
ao tempo em que reitero protestos da mais alta estima e especial
consideração e apreço.
Atenciosamente,
MARIA; TE PICOLO
Sec. Serajde Coord. Administrativa
AV. Fernando Corsêa Da Costa, Nº 946 - Centro - Fone (66) 3486-4400 FAX (66) 3486-4401
administração? pedrapreta.ml.gov.br

open original →