| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2014 |
| Date | 2014-03-28 |
| Ementa | AUTORIZA CONCESSÃO DE DESCONTO PARA CONTRIBUINTES EM ATRASO PARA COM PAGAMENTO DE IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DA PREFEITA PROJETO DE LEI N.º 013/2014 DE 26 DE MARÇO DE 2014, Autoriza concessão de DESCONTO para contribuintes em atraso para com pagamento de IPTU e da outras º providências. Câmura Municipal de Pestra Preta a gu em aa ea — MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, PREFEITA DO MUNICIPIO DE PEDRA PRETA, ESTADO DO MATO fesidente GROSSO, no uso de suas atribuições legais, Lenildo Augusto da Silva R Presidente FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E Soa ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI. Art. 1º- Fica autorizado Desconto sobre multas e juros calculados sobre o montante da dívida de contribuintes em atraso de pagamento para com o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), relativo aos exercícios anteriores a 2014, nas seguintes condições: a) De 95% (noventa e cinco por cento) para pagamento em uma única parcela; b) De 75% (setenta e cinco por cento) para pagamento em duas parcelas; c) De 50% (cinquenta por cento) para pagamento em três parcelas. Parágrafo 1.º- Fará jus ao parcelamento somente quando o valor for igual ou superior a 15 (quinze) UPF (município). Parágrafo 2.º - O benefício previsto neste Artigo será concedido ao contribuinte que quitar seus débitos, mesmo que parcelado, até 12 de Dezembro do ano de 2014. Art. 2º- Os contribuintes que se beneficiarem da modalidade de isenção estabelecida pelo Artigo 1º desta lei e que não cumprirem com os compromissos assumidos, perderão o direito as vantagens concedidas, estando sujeitos aos dispositivos do Código Tributário Municipal em vigor. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT AOS VINTE E SEIS DIAS DE MARÇO DO ANO DE 2014. MARILEDI JO COELHO PHILIPPI PREFEITA AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 Home Page: pedrapretamt.gov.br Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara. http://www. camarapedrapreta.mt.gov.br/ CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA PROTOCOLO Nr.: 685/2014 VOLUMES: 4 Assunto: Projetos Data Cadastro: 28/03/2014 Hora: 16:02:28 CNPJ:03773942000109 Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Interessado; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861270 Endereço: AVENID AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 940, 0, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Projetos de Leis Nr. 013. 014 e 015-2014 Resumo:Oficio n. 056-2014 do Executivo Municipal, encaminhando os Projetos de Leis n.s 013, 014 e 015-2014 e respectivas Mensagens. www-duralexsistemas.com.br DESTINO 03 - GABINETE DA PRESIDENCIA Protocolado Por: MARIA AP. M. FREITAS EE Sedia Puta ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA MENSAGEM Nº 013/2014. DE 26 DE MARÇO DE 2014. Ao Exmº Sr. LENILDO AUGUSTO DA SILVA D.D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores (a) Vereadores (a): No instante em que este Executivo Municipal inicia nova fase da vida de nosso município, mister se faz a interferência na ordem tributária com vista a uma dinâmica atuação com propósito de dar vida e maior fluxo da receita e principalmente no reordenamento das contas públicas. A inadimplência dos contribuintes deve-se a fatores diversos que se arrasta há longo tempo contrariando e impedindo a implantação de medidas inovadoras que possam a médio prazo, ser coadjuvante na solução do problema, evitando o desordenamento do crédito público.Numa tentativa de amenizar a grave situação de inadimplência constante de nossos registros, inclusive aquelas já em execução fiscal, submetemos à apreciação, julgamento e votação por Vossas Excelências do “Projetô de Lei N.º 013/2014 que autoriza concessão de DESCONTO para contribuintes em atraso para com pagamento de IPTU. As medidas que se pretende tomar, alicerçadas pelos instrumentos legais ora encaminhados a Essa Colenda Casa, se implantadas, flexibilizará a adequação de métodos mais eficientes no controle, arrecadação e divulgação de mecanismos que evitarão no futuro acumulação de crédito público junto aos senhores proprietários de áreas e prédios urbanos em nosso município. Ao acreditar que esta Mensagem possa de certa forma auxiliar na interpretação de nossos objetivos, resta-nos endereçar à Vossas Excelências, nossos protestos da mais elevada estima e distinta consideração e apreço. Atenciosamente Pedra Preta, 26 de Março de 2014, MARILEDI E COELHO PHILIPPI REFEITA AV. FERNANDO CORREIA DA COSTA Nº 940 - CENTRO - FONE (66)3486-1270 - FAX (66)3486-1287 . e-mail, gabinete SBpedrapreta mi. gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA SECRETARIA GERAL DE COORD. ADMINISTRATIVA OFÍCIO Nº. 056/2014/SAD Pedra Preta - MT, 28 de março de 2014. Ao Exmº Sr. sr LENILDO AUGUSTO DA SILVA Fáro ” E M.D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL p 5! à PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO 368º > O) R Em 298º e Re Assunto: Encaminha Projetos de Leis e Mensagens. 88º qe Senhor Presidente, Sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência e demais Pares desta Casa as Mensagens de Nº, 013/014 e 015/2014, juntamente com os respectivos Projetos de Leis Nº. 013/014 e 015/2014. Para tanto, contando com o costumeiro apoio administrativo dos (as) Nobres Vereadores (as), apresento a proposta contida no referido Projeto de Lei, colocando-nos a disposição para quaisquer esclarecimentos. No aguardo de pronunciamento favorável com a aprovação do proposto, aproveitamos o ensejo, para antecipar nossos agradecimentos. Atenciosamente, MARIA Sec. Geral de Coord. Administrativa AV. Fernando Corrêa Da Costa, Ne 94 O - Centro - Fone (66) 3486-4400 FAX (66) 3486-4401 administração Bpedrapreta.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DA PREFEITA LEI N.º 773/2014 DE 24 DE ABRIL DE 2014, Autoriza concessão de DESCONTO para contribuintes em atraso para com pagamento de IPTU e da outras providências. MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA, ESTADO DO MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI. Art. 19- Fica autorizado Desconto sobre multas e juros calculados sobre o montante da divida de contribuintes em atraso de pagamento para com o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), relativo aos exercícios anteriores a 2014, nas seguintes condições: a) De 95% (noventa e cinco por cento) para pagamento em uma única parcela; b) De 75% (setenta e cinco por cento) para pagamento em duas parcelas; c) De 50% (cinquenta por cento) para pagamento em três parcelas, Parágrafo 1.º- Fará jus ao parcelamento somente quando.o valor for igual ou superior a 15 (quinze) UPF (municipio). Parágrafo 2.º - O benefício previsto neste Artigo será concedido ao contribuinte que quitar seus débitos, mesmo que parcelado, até 12 de Dezembro do ano de 2014, Art, 2º- Os contribuintes que se beneficiarem da modalidade de isenção estabelecida pelo Artigo 1º desta lei e que não cumprirem com os compromissos assumidos, perderão o direito as vantagens concedidas, estando sujeitos aos dispositivos do Código Tributário Municipal em vigor. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MES DE ABRIL DO ANO DE 2014. MARILEDI A JO COELHO PHILIPPI PREFEITA AV, FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 Home Page: pedrapretami gor.br (” ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA SECRETARIA GERAL DE COORD. ADMINISTRATIVA OFÍCIO Nº. 068/2014/SAD Pedra Preta - MT, 28 de abril de 2014. Ao Exmº Sr. LENILDO AUGUSTO DA SILVA M.D: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO Assunto: Encaminha Documento. Senhor Presidente, Sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência as Leis n.º 770/771/772/773/774 e 775/2014 conforme seguem anexos. Nada mais para o momento, antecipo meus agradecimentos, ao tempo em que reitero protestos da mais alta estima e especial consideração e apreço. Atenciosamente, MARIA; TE PICOLO Sec. Serajde Coord. Administrativa AV. Fernando Corsêa Da Costa, Nº 946 - Centro - Fone (66) 3486-4400 FAX (66) 3486-4401 administração? pedrapreta.ml.gov.br