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materia nº 14/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 14 / 2014
Date 2014-03-28
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO A ASSOCIAÇÃO BOM JESUS DA GARÇA BRANCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id165

Autoria

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ESTADO DE ATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI N.º 014/2014
DE 27 DE MARÇO DE 2014.
je Pedra Pretu
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à glaDO em 20 151 4. Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para conceder Auxilio
APROVAD ã «a: Financeiro a Associação Bom Jesus da Garça Branca e dá outras
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residente providencias.
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Lenildo Augusto daSilva MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, Prefeita Municipal de Pedra
presidente Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ
saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a
seguinte Lei:
= * ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a Conceder
Auxilio Financeiro a ASSOCIAÇÃO BOM JESUS DA GARCA BRANCA, inscrita no CNPJ
32.969.883/0001-39, estabelecida neste Município, no valor de R$ 15.000,00 (Quinze Mil
Reais).
ARTIGO 2º - Os recursos ora concedidos serão utilizados na
manutenção das atividades e/ou investimentos em equipamentos e construção civil da referida
associação.
ARTIGO 3º - A beneficiada desta Lei fica obrigada em até 06 (seis)
meses após o recebimento do repasse financeiro, a prestar contas do recurso recebido, sob
pena de ficar impossibilitada de receber novos recursos financeiros.
PARAGRAFO UNICO -— A prestação de contas referida no caput deste
artigo será composta de extrato bancário da movimentação financeira e relação de
pagamentos contendo: o nome do credor, CPF/CNPJ; número e data do documento fiscal (nota
fiscal ou recibo); número, data e valor do cheque e outros documentos que se fizerem e
acharem necessários.
ARTIGO 4º - Em contrapartida a beneficiada cederá o prédio de sua
propriedade para as atividades da Escola Municipal Ary Griesang e atividades extras do
município, quando necessário.
ARTIGO 5º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei
correrão por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente.
ARTIGO 6º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
ARTIGO 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT
AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2014
MARILEDI SÁBIO COELHO PHILIPPI
PREFEITA
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara.
http://www.camarapedrapreta.mt.gov.br/
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
PROTOCOLO
Nr.: 685/2014 VOLUMES: 4
Assunto: Projetos
Data Cadastro: 28/03/2014 Hora: 16:02:28 CNPJ:03773942000109
Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861270 Endereço: AVENID AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 940,
0, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Projetos de Leis Nr. 013. 014 e 015-2014
Resumo:Oficio n. 056-2014 do Executivo Municipal, encaminhando os Projetos de Leis n.s 013, 014 e 015-2014 e respectivas Mensagens.
www.duralexsistemas.com.br
DESTINO
03 - GABINETE DA PRESIDENCIA
30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Protocolado Por: MARIA AP. M. FREITAS
ssig Prefeita ae
PREFEITURA DE PEDRA PRETA.
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM Nº 014/2014
DE 27 DE MARÇO DE 2014.
Ao
Exmº Sr.
LENILDO AUGUSTO DA SILVA
D.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO
Excelentissimo Senhor Presidente,
Senhores (a) Vereadores (a).
Ao tempo em que dirigo-me para cumprimentar os
nobres edis desta Casa de Leis, momento do qual nos utilizamos para requerer
o recebimento do PROJETO DE LEI nº 014/2014, para apreciação e
posterior aprovação, nos termos desta Egrégia Casa de Leis.
“Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para
conceder Auxilio Financeiro a Associação Bom Jesus da
Garça Branca e dá outras providencias”.
Inicialmente este projeto de Lei tem como finalidade
transferir recursos para esta associação, que desenvolve inúmeras ações
dentro de sua comunidade, inclusive com a Escola Municipal Ary Griesang e
dentro destas ações existem várias despesas para suas referidas manutenções
e investimentos.
Portanto, os Nobres Vereadores são conhecedores das
dificuldades que esta entidade vive, sendo esta associação localizada na Vila
Garça Branca.
Na certeza de uma vez mais poder contar com a
compreensão de Vossas Excelências, antecipamos nossos agradecimentos,
reiterando protestos da mais alta estima e especial consideração apreço.
Prefeitura de Pedra Preta, 27 de Março de 2014.
MARILEDI Soo COELHO PHILIPPI
PREFEITA
e-mail: gabineteGpedrapreta.mt gov br
E J UA J veta AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO - FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
mov
Ponto
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
SECRETARIA DE GABINETE
MENSAGEM DE VETO Nº. 001/2014
DE 14 DE MAIO DE 2014.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Num primeiro momento, cumpre-nos esclarecer que o
Projeto de Lei foi enviado à nobre apreciação de Vossas Excelências,
por entendermos que diante da previsão, dentro da lei orçamentária
do Município, de concessão de auxilio financeiro à Associação Bom
Jesus da Garça Branca, não teriamos problemas com relação ao ano
eleitoral, principalmente por não serem as eleições de âmbito
municipal e, ainda, no entendimento de que o projeto antecedia o
prazo de seis meses até a realização do pleito.
Entretanto, após envio do projeto para os nobres
legisladores, tomamos conhecimento do Parecer Técnico nº 02/2014,
emitido pela Controladoria Geral do Munícipio e também do Parecer
Jurídico nº 0095/2014, emitido pela Associação Mato-Grossense dos
Municípios ao nosso Município, ambos com entendimento contrário à
concessão do auxílio em ano eleitoral, que pasmem Vossas
Excelências, considerado o período de 01/01/2014 a 31/12/2014.
Tais entendimentos seguem fundamentados no artigo 73
8 10, da Lei nº 9.504/1997, que estabelece normas sobre as eleições,
não importando para os Tribunais a intenção eleitoreira, bastando
apenas a prática da distribuição gratuita de bem ou realização de
benefícios para aplicação de sanção. É ga
e-mail: adminislracaoB)pedrapreta.mt.gov.br
AY. FERNANDO CORREIA DA COSTA Nº 980 - CENTRO - FONE [56)3488-1270 - FAX (55)3486-1287
Beda 9 Preta ti É
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
SECRETARIA DE GABINETE
Assim, entendemos e achamos por bem vetar o presente
Projeto de Lei, no intuito de evitar possíveis transtornos no futuro, ao
mesmo tempo em que contamos com o entendimento de Vossas
Excelências, representantes do nosso Legislativo e conhecedores das
leis, sobre a nossa justificativa.
NE
Certo de termos cumprido com o nosso papel de
administradora municipal e esperando poder contar com o apoio e
compreensão de Vossas Excelências, subscrevemo-nos com estima e
apreço.
Para maiores esclarecimentos, segue Parecer Jurídico da
AMM que trata da matéria.
Pedra Preta, 14 de Maio de 2.014.
Atenciosamente,
a
MARILEDI ARÁUIO COELHO PHILIPPI
PREFEITA
à Pentaimura ate AV. FERNANDO CORREIA DA COSTA Nº 940 - CENTRO = FONE (86)3486-1270 - FAX (69)3486-1287
a 9 9 e-mail, administracao(Bpedrapreta mi gov.br
PPA add nnaad
Si
sá ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS
CHinicipalsmo Som União e utenamia”
AMM
A a
Défiora Simone Rocha Furia
OABÍMT 4,198 (Coordenadora Jurídica)
Dayenny de Abmeida Faria Marcia Figueiredo Sá de Oboeim
CAB/MT 9,290 8 OABIAT9.914
Elgitie Moreira do Carmo Marta Lúcia Ds Bona Adelton Monteiro Barbosa
CABÍMTEIAS OAB/MT 7.584 OAB/MT' 6.096
Parecer Jurídico nº 095/2014.
INTERESSADO; Município de Pedra Preta/MT,
ASSUNTO: Auxilio Financeiro em Ano Eleitoral,
CONSULTORES: Adelton Monteiro Barbosa / Débora Simone Rocha Faria.
Ementa:
Direito Administrativo — Projeto
de Lei de Auxilio Financeiro em
Ano Eleitoral — Ilegalidade -
Considerações.
Em atenção à solicitação do Município de Pedra Preta/MT, através
do Chefe de Gabinete, a Sra. Zenaide Domingos Contó Garcia, no sentido de que fosse
exarado parecer jurídico, vimos por meio deste estudo, expor nosso entendimento acerca
do assunto:
A consulta versa sobre a possibilidade do Município conceder
auxílio financeiro à Associação Vila Garça Branca por ser ano eleitoral. Informa ainda que
o referido auxílio é concedido todos os anos, tem previsão dentro do orçamento fiscal e que
sempre é feita a prestação de contas.
O solicitante juntou ao pedido minuta do Projeto de Lei.
Éo relatório.
AV, HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: 2123-1200 - CEP: 78.050-902 - CUIABÁ - MT
ammGamm.org br
Internet: poe amm.org br - a-matli
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS
É CHunicpatimo Com União e Autonomia”
AMM
Sao pm cen nota
Opinamos. ,
A Lei n.º 9.504/97 — Lei Eleitoral em seu Artigo 73, 8 10, diz o
seguinte:
$ 10. No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição
gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública,
exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de
programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no
exercício amerior, casos em que o Ministério Público poderá promover o
acompanhamento de sua execução financeira e administrativa,
O dispositivo legal é inequívoco ao definir que, em regra geral, a
Administração Pública não pode, em ano eleitoral, realizar distribuição gratuita, seja de
bens, valores ou benefícios.
Portanto, seja de que natureza for, “auxílios”, “contribuições” ou
“subvenções”, a transferência gratuita de bens, valores ou benefícios é vedada no ano de
2014.
A norma também é expressa ao estabelecer as situações excepcionais
em que tal conduta pode ser admitida: calamidade pública, estado de emergência ou
programas sociais.
Da situação exposta pelo consulente, constata-se não se tratar de
calamidade pública, nem de estado de emergência, hipóteses que exigem decreto do Poder
Executivo, podendo, em tese, configurar a situação excepcional abrangida pela expressão
legal “programas sociais”.
O consulente afirma tratar-se de auxílio financeiro à Associação Vila
Garça Branca, contudo no projeto de lei lê-se ASSOCIAÇÃO BOM JESUS DA GARÇA
BRANCA, c não especifica se é uma entidade sem fins lucrátivos e nem revela se tais
transferências de valores seriam efetivamente para atendimento de programas sociais,
como exige a norma legal.
AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA. 3.820 - CPA -TEL: 2123-1200 - CEP: 76.050-902 - CUIABÁ - MT
Intarmet: vrww prum org br - e-mail: pnisaasimosg bt
ae: ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS
"CHimicipatimo Com 'Lomião e Autonomia”
AMA
ASBOCANÇÃO MATO GROSSERSE DOS AMDCÊ:
Vevaikputigaro 24h Unloo é avtopormbs
De qualquer forma, se este for o caso, o programa social deve ter
sido previamente autorizado em lei específica, não basta a lei do orçamento, como consta
da solicitação de parecer, pois lei orçamentária não autoriza a criação de programa social,
Além disso, o programa deve estar em execução orçamentária no
exercício anterior, ou seja, não pode ser lei de 2014. l
. Conclusão:
Face ao exposto, não restam dúvidas da necessidade dos gestores '
públicos tomarem a máxima precaução na concessão de auxílios e subvenções sociais em
ano eleitoral, pois a conduta, caso compreendida como ilícita, pode acarretar em multa,
cassação do registro ou do diploma e improbidade administrativa, nos termos da Lei n.
9.504/97.
Com relação ao questionamento do consulente, advogamos no.
sentido de que, por ser ano eleitoral, não vislumbramos a possibilidade do município
conceder o referido auxílio. .
Ademais, as verbas repassadas, as ações de fomento, os auxílios, as
ajudas, as contribuições, as subvenções e os subsídios legítimos e justificados são aqueles.
que promovem ou estimulam a atividades que tendem a favorecer o bem estar geral, e,
ainda, que os mencionados repasses se submetem aos princípios, dentre outros, da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, igualdade e finalidade.
Salvo melhor juízo.
É o parecer.
* Cuiabá, 08 de maio de 2014.
Adelton Monteiro Barbosa Débora Simone Rocha Faria
OAB/MT 6.096 OAB/MT 4.198
AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.820 - CPA «TEL; 2123-1200 - CEP: 78.050-902 - CUIABÁ - MT
Internet: prvesmm,orgdr « e-mail: armam ore.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO - CGM
Rua Oscar Soares, 397 — Centro
CEP: 78795-000 - Pedra Preta — MT
Email: controladoria(Dpedrapreta.mtgov.br Telefone: (66) 3486-1199
PARECER TÉCNICO Nº. 02/2014
REQUERENTE: PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
CONSULTA:
POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO A
ENTIDADES PRIVADAS, POR PARTE DO PODER PÚBLICO
MUNICIPAL, EM ANO ELEITORAL. :
Trata-se de solicitação de parecer. efetuada pela
presidência da Câmara Municipal de Pedra Preta, acerca da possibilidade de
concessão, por parte do Poder Público Municipal, de auxilio financeiro a entidades
privadas em ano no qual ocorra pleito eleitoral, conforme dispõe o Ofício nº
059/2014/CMPPIGP.
Preliminarmente, é necessário trazer à baila a legislação.
vigente aplicável à matéria ora consultada. Nesse sentido. vejamos o que dispõe a lei
9.504/1997, a qual estabelece normas para as eleições em âmbito nacional,
verificando as disposições presentes no seu art. 73, 910. abaixo transcrito:
Art, 73. São proibidas aos agentes públicos. servidores ou não, as seguintes
condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos
nos pleitos eleitorais:
(05)
4 10. No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição
gratuita de bens, valores ou beneficios por parte da Administração
Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de
emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em
execução orçamentária no exercicio anterior, casos em que o Ministório
Público poderá promover o acompanhamento de sua execução
financeira e administrativa, (DESTACAMOS)
A Pagina 1 de 3
f
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO - CGM
Rua Oscar Soares. 397 — Centro
CEP: 78795-000 — Pedra Preta - MT
Email: controladoria(Dpedrapreta mtgov.br Telefone: (66) 3486-1199
Conforme se depreende do dispositivo legal acima
transcrito, é expressamente vedada a distribuição gratuita de valores por parte da
Administração Pública, durante todo o ano em que ocorrer pleito eleitoral
submetido ao regulamento da Lei Federal 9,5041997.
É importante destacar que o diploma legal acifna referido
não vinculou as vedações ora em tela aos pleitos eleitorais para os quais haverá
disputa na esfera de atuação do agente politico impedido de realizar a distribuição de
valores ora em análise.
E, desta forma, combinando as disposições do art. 73 ao
art. 1º da lei 9.504/1.997, in verbis, não hã que se falar que a vedação ora em lide se
aplicará ao municipio apenas quando da realização de pleitos eleitorais no âmbito
municipal.
Ar 1º As clações para Presidente e Vice-Presidente da República,
Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Prefeito e
Vice-Prefeito, Senador. Deputado Federal, Deputado Estadual, Deputado
Distrital e Vereador dar-se-ão, em lodo o País, no primeiro domingo de
outubro do ano respectivo.
Insta salientar. por conseguinte, que se a aplicação das
vedações impostas pelo art. 73, $ 10 da lei 9.504/1997 pudessem se dar mediante
entendimento contrário ao acima exposto, o próprio Legislador teria expressado tal
possibilidade no próprio corpo do referido diploma legal.
É oportuno dizer. ainda, que a própria Corte de Contas de
Mato Grosso já se posicionou, por meio do Acórdão 1.422/2007, no sentido de as
vedações ora em tela se aplicam aos municipios mesmo em anos nos quais houver
disputa eleitoral apenas em âmbito federal e estadual.
Esta Controladoria comunga, inclusive, do entendimento
exarado pelo Tribunal de Contas Estadual, uma vez que entende que um
posicionamento em sentido contrário possibilitaria a transgressão aos princípios que
nortearam a elaboração da Lei 9.504/1997. Uma vez que possibilitaria que o prefeito
da capital estadual, por exemplo. viesse a ser beneficiado em disputa ao governo do
Estado em virtude da possibilidade de efetuar distribuição de bens e valores no ano
do pleito eleitoral enquanto permanecesse no cargo.
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N
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM
Rua Oscar Soares, 397 — Centra
CEP: 78795-000 — Pedra Preta —- MT .
Email: conirotadoriaG;pedrapreta mt.gov.bt Telefone: (66) 3486-1199
Da mesma forma. em um certârio hipotético, o governador
do Estado, diante da impossibilidade de reeleição, poderia obter vantagem perante
outro candidato caso decidisse concorrer à prefeitura de Cuiabá. em virtude da
distribuição de bens e valores a entidades privadas de forma gratuita.
Não obstante a isso, cumpre destacar que ao julgar as
contas de gestão da Prefeitura Municipal de Pedra Preta, referentes ao exercício de,
2012. 0 Tribunal de Contas Estadual condenou o respectivo gestor ao ressarcimento
de R$ 30.000.00 (trinta mil reais) em virtude de concessões de auxílios financeiros a
entidades privadas em ano eleitoral.
Ante av exposto. a Controladoria Geral do Municipio de
Pedra Preta exara entendimento no sentido de que as vedações estabelecidas pelo
am. 73. 810 da Lei Federal nº 9.504/1997 devem ser integralmente impostas à
Administração Pública Municipal no decorrer do exercício de 2014, por ser este
destinado à realização de pleito eleitoral nos âmbitos estadual e federal.
É o parecer.
ai (drai Preta — MT, 15 de Abril de 2014.
CRISTIANO BGS SANTOS VIANA
1 do Municipio=
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x
=Controladoç Ge
ta
AGUINALDO-NUNES BARBOSA
=Técnico dê-Controle Interno=
Pagina 3 de 3
Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara.
http:/hwww.camarapedrapreta.mt.gov.br/
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
ROTO o)
Nr.: 896/2014 VOLUMES: 1
Assunto: Ofícios
Data Cadastro: 15/05/2014 Hora: 15:57:36 CNPJ:03773942000109
Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861270 Endereço: AVENID AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 940,
0, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Mensagem de Veto Total Nr. 001-2014
Resumo:Oficio n. 0714-2014 do Executivo Municipal, encaminhando Mensagem de Veto Total n. 001-2014 referente ao Projeto de Lei n. 014-2014
da mesma autoria.
www duralexsistemas.com.br
Do ORIGEM DESTINO
03 - GABINETE DA PRESIDENCIA
Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
PROTOCOLO
Nr.: 896/2014 VOLUMES: 1
Assunto: Ofícios
Data Cadastro: 15/05/2014 Hora: 15:57:36 CNPJ:03773942000109
“Jade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
“e-aressado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861270 Endereço: AVENID AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 240,
9, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Mensagem de Veto Total Nr. 001-2014
Resumo:Ofício n. 071-2014 do Executivo Municipal, encaminhando Mensagem de Veto Total n. 001-2014 referente ao Projeto de Lei n. 014-2014
da mesma autoria.
www.duralexsistemas.com.br
ORIGEM DESTINO
30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03 - GABINETE DA PRESIDENCIA
N
Protocolado Por: MARIA AP. M. FREITASÇH;”
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
SECRETARIA GERAL DE COORD. ADMINISTRATIVA
OFÍCIO Nº. 071/2014/SAD
Pedra Preta - MT, 14 de Maio de 2014,
Ao
Exmº Sr.
LENILDO AUGUSTO DA SILVA
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO
Assunto: Encaminha Mensagem de Veto.
Senhor Presidente,
Ao tempo em que dirigimo-nos a Vossa Excelência,
venho respeitosamente, enviar-lhe a Mensagem de Veto Total N.º
001/2014, referente ao Projeto de Lei n.º 014/2014, que “Dispõe sobre
autorização ao Executivo Municipal para conceder Auxilio Financeiro a
Associação Bom Jesus da Garça Branca conforme segue anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, enviamos
nossas cordiais saudações.
Atenciosamente,
AV. Fernando Corrêa Da Costa, Nº 940 - Centro — Fone (66) 3486-4400 FAX (66) 3486-4401
administraçãoO pedrapreta.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PRESIDENTE
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao(Qcamarapedrapreta.mt.gov.br
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br
CONSIDERANDO o Veto ao Projeto de Lei nº 014/2014, rejeitado no dia 2 de
junho de 2014, amparado no disposto do artigo 180 do Regimento Interno desta
Casa de Lei, diante do silêncio do Executivo Municipal, Lenildo Augusto da
Silva, Presidente da Câmara Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições, promulga a Lei nº 795/2014, nos seguintes termos:
LEI Nº 795/2014
DE 8 DE SETEMBRO DE 2014.
Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para conceder auxílio financeiro
à Associação Bom Jesus da Garça Branca e dá outras providencias.
LENILDO AUGUSTO DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Pedra
Preta, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a conceder auxílio
financeiro à Associação Bom Jesus da Garça Branca, inscrita no CNPJ nº 32.969.883/0001-39, estabelecida
neste município, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
ARTIGO 2º - Os recursos ora concedidos serão utilizados na manutenção das
atividades e/ou investimentos em equipamentos e construção civil da referida associação.
ARTIGO 3º - A beneficiada desta Lei fica obrigada em até 06 (seis) meses após o
recebimento do repasse financeiro, a prestar contas do recurso recebido, sob pena de ficar impossibilitada de
receber novos recursos financeiros.
PARAGRAFO UNICO -— A prestação de contas referida no caput deste artigo
será composta de extrato bancário da movimentação financeira e relação de pagamentos contendo: o nome
do credor; CPF/CNPJ; número e data do documento fiscal (nota fiscal ou recibo); número, data e valor do
cheque e outros documentos que se fizerem e acharem necessários.
ARTIGO 4º - Em contrapartida a beneficiada cederá o prédio de sua propriedade
para as atividades da Escola Municipal Ary Griesang e atividades extras do município, quando necessário.
ARTIGO 5º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão
por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente.
ARTIGO 6º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
ARTIGO 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL PEDRA PRETA
AOS 8 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2014.
a
LENILDO AUGUSTO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Registrada nesta Secretaria e
publicada por afixação, no lugar
público de costume, na data supra.
Luiz ABRE dos Santos

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