| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2014 |
| Date | 2014-03-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO A ASSOCIAÇÃO BOM JESUS DA GARÇA BRANCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 165 |
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ESTADO DE ATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA PROJETO DE LEI N.º 014/2014 DE 27 DE MARÇO DE 2014. je Pedra Pretu âmara municipal de ' à glaDO em 20 151 4. Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para conceder Auxilio APROVAD ã «a: Financeiro a Associação Bom Jesus da Garça Branca e dá outras Na bt Sess ; residente providencias. resi Lenildo Augusto daSilva MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, Prefeita Municipal de Pedra presidente Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: = * ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a Conceder Auxilio Financeiro a ASSOCIAÇÃO BOM JESUS DA GARCA BRANCA, inscrita no CNPJ 32.969.883/0001-39, estabelecida neste Município, no valor de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais). ARTIGO 2º - Os recursos ora concedidos serão utilizados na manutenção das atividades e/ou investimentos em equipamentos e construção civil da referida associação. ARTIGO 3º - A beneficiada desta Lei fica obrigada em até 06 (seis) meses após o recebimento do repasse financeiro, a prestar contas do recurso recebido, sob pena de ficar impossibilitada de receber novos recursos financeiros. PARAGRAFO UNICO -— A prestação de contas referida no caput deste artigo será composta de extrato bancário da movimentação financeira e relação de pagamentos contendo: o nome do credor, CPF/CNPJ; número e data do documento fiscal (nota fiscal ou recibo); número, data e valor do cheque e outros documentos que se fizerem e acharem necessários. ARTIGO 4º - Em contrapartida a beneficiada cederá o prédio de sua propriedade para as atividades da Escola Municipal Ary Griesang e atividades extras do município, quando necessário. ARTIGO 5º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente. ARTIGO 6º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. ARTIGO 7º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2014 MARILEDI SÁBIO COELHO PHILIPPI PREFEITA Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara. http://www.camarapedrapreta.mt.gov.br/ CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA PROTOCOLO Nr.: 685/2014 VOLUMES: 4 Assunto: Projetos Data Cadastro: 28/03/2014 Hora: 16:02:28 CNPJ:03773942000109 Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861270 Endereço: AVENID AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 940, 0, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Projetos de Leis Nr. 013. 014 e 015-2014 Resumo:Oficio n. 056-2014 do Executivo Municipal, encaminhando os Projetos de Leis n.s 013, 014 e 015-2014 e respectivas Mensagens. www.duralexsistemas.com.br DESTINO 03 - GABINETE DA PRESIDENCIA 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Protocolado Por: MARIA AP. M. FREITAS ssig Prefeita ae PREFEITURA DE PEDRA PRETA. GABINETE DA PREFEITA MENSAGEM Nº 014/2014 DE 27 DE MARÇO DE 2014. Ao Exmº Sr. LENILDO AUGUSTO DA SILVA D.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores (a) Vereadores (a). Ao tempo em que dirigo-me para cumprimentar os nobres edis desta Casa de Leis, momento do qual nos utilizamos para requerer o recebimento do PROJETO DE LEI nº 014/2014, para apreciação e posterior aprovação, nos termos desta Egrégia Casa de Leis. “Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para conceder Auxilio Financeiro a Associação Bom Jesus da Garça Branca e dá outras providencias”. Inicialmente este projeto de Lei tem como finalidade transferir recursos para esta associação, que desenvolve inúmeras ações dentro de sua comunidade, inclusive com a Escola Municipal Ary Griesang e dentro destas ações existem várias despesas para suas referidas manutenções e investimentos. Portanto, os Nobres Vereadores são conhecedores das dificuldades que esta entidade vive, sendo esta associação localizada na Vila Garça Branca. Na certeza de uma vez mais poder contar com a compreensão de Vossas Excelências, antecipamos nossos agradecimentos, reiterando protestos da mais alta estima e especial consideração apreço. Prefeitura de Pedra Preta, 27 de Março de 2014. MARILEDI Soo COELHO PHILIPPI PREFEITA e-mail: gabineteGpedrapreta.mt gov br E J UA J veta AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO - FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 mov Ponto ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA SECRETARIA DE GABINETE MENSAGEM DE VETO Nº. 001/2014 DE 14 DE MAIO DE 2014. Excelentíssimo Senhor Presidente: Num primeiro momento, cumpre-nos esclarecer que o Projeto de Lei foi enviado à nobre apreciação de Vossas Excelências, por entendermos que diante da previsão, dentro da lei orçamentária do Município, de concessão de auxilio financeiro à Associação Bom Jesus da Garça Branca, não teriamos problemas com relação ao ano eleitoral, principalmente por não serem as eleições de âmbito municipal e, ainda, no entendimento de que o projeto antecedia o prazo de seis meses até a realização do pleito. Entretanto, após envio do projeto para os nobres legisladores, tomamos conhecimento do Parecer Técnico nº 02/2014, emitido pela Controladoria Geral do Munícipio e também do Parecer Jurídico nº 0095/2014, emitido pela Associação Mato-Grossense dos Municípios ao nosso Município, ambos com entendimento contrário à concessão do auxílio em ano eleitoral, que pasmem Vossas Excelências, considerado o período de 01/01/2014 a 31/12/2014. Tais entendimentos seguem fundamentados no artigo 73 8 10, da Lei nº 9.504/1997, que estabelece normas sobre as eleições, não importando para os Tribunais a intenção eleitoreira, bastando apenas a prática da distribuição gratuita de bem ou realização de benefícios para aplicação de sanção. É ga e-mail: adminislracaoB)pedrapreta.mt.gov.br AY. FERNANDO CORREIA DA COSTA Nº 980 - CENTRO - FONE [56)3488-1270 - FAX (55)3486-1287 Beda 9 Preta ti É ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA SECRETARIA DE GABINETE Assim, entendemos e achamos por bem vetar o presente Projeto de Lei, no intuito de evitar possíveis transtornos no futuro, ao mesmo tempo em que contamos com o entendimento de Vossas Excelências, representantes do nosso Legislativo e conhecedores das leis, sobre a nossa justificativa. NE Certo de termos cumprido com o nosso papel de administradora municipal e esperando poder contar com o apoio e compreensão de Vossas Excelências, subscrevemo-nos com estima e apreço. Para maiores esclarecimentos, segue Parecer Jurídico da AMM que trata da matéria. Pedra Preta, 14 de Maio de 2.014. Atenciosamente, a MARILEDI ARÁUIO COELHO PHILIPPI PREFEITA à Pentaimura ate AV. FERNANDO CORREIA DA COSTA Nº 940 - CENTRO = FONE (86)3486-1270 - FAX (69)3486-1287 a 9 9 e-mail, administracao(Bpedrapreta mi gov.br PPA add nnaad Si sá ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS CHinicipalsmo Som União e utenamia” AMM A a Défiora Simone Rocha Furia OABÍMT 4,198 (Coordenadora Jurídica) Dayenny de Abmeida Faria Marcia Figueiredo Sá de Oboeim CAB/MT 9,290 8 OABIAT9.914 Elgitie Moreira do Carmo Marta Lúcia Ds Bona Adelton Monteiro Barbosa CABÍMTEIAS OAB/MT 7.584 OAB/MT' 6.096 Parecer Jurídico nº 095/2014. INTERESSADO; Município de Pedra Preta/MT, ASSUNTO: Auxilio Financeiro em Ano Eleitoral, CONSULTORES: Adelton Monteiro Barbosa / Débora Simone Rocha Faria. Ementa: Direito Administrativo — Projeto de Lei de Auxilio Financeiro em Ano Eleitoral — Ilegalidade - Considerações. Em atenção à solicitação do Município de Pedra Preta/MT, através do Chefe de Gabinete, a Sra. Zenaide Domingos Contó Garcia, no sentido de que fosse exarado parecer jurídico, vimos por meio deste estudo, expor nosso entendimento acerca do assunto: A consulta versa sobre a possibilidade do Município conceder auxílio financeiro à Associação Vila Garça Branca por ser ano eleitoral. Informa ainda que o referido auxílio é concedido todos os anos, tem previsão dentro do orçamento fiscal e que sempre é feita a prestação de contas. O solicitante juntou ao pedido minuta do Projeto de Lei. Éo relatório. AV, HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: 2123-1200 - CEP: 78.050-902 - CUIABÁ - MT ammGamm.org br Internet: poe amm.org br - a-matli ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS É CHunicpatimo Com União e Autonomia” AMM Sao pm cen nota Opinamos. , A Lei n.º 9.504/97 — Lei Eleitoral em seu Artigo 73, 8 10, diz o seguinte: $ 10. No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício amerior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa, O dispositivo legal é inequívoco ao definir que, em regra geral, a Administração Pública não pode, em ano eleitoral, realizar distribuição gratuita, seja de bens, valores ou benefícios. Portanto, seja de que natureza for, “auxílios”, “contribuições” ou “subvenções”, a transferência gratuita de bens, valores ou benefícios é vedada no ano de 2014. A norma também é expressa ao estabelecer as situações excepcionais em que tal conduta pode ser admitida: calamidade pública, estado de emergência ou programas sociais. Da situação exposta pelo consulente, constata-se não se tratar de calamidade pública, nem de estado de emergência, hipóteses que exigem decreto do Poder Executivo, podendo, em tese, configurar a situação excepcional abrangida pela expressão legal “programas sociais”. O consulente afirma tratar-se de auxílio financeiro à Associação Vila Garça Branca, contudo no projeto de lei lê-se ASSOCIAÇÃO BOM JESUS DA GARÇA BRANCA, c não especifica se é uma entidade sem fins lucrátivos e nem revela se tais transferências de valores seriam efetivamente para atendimento de programas sociais, como exige a norma legal. AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA. 3.820 - CPA -TEL: 2123-1200 - CEP: 76.050-902 - CUIABÁ - MT Intarmet: vrww prum org br - e-mail: pnisaasimosg bt ae: ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS "CHimicipatimo Com 'Lomião e Autonomia” AMA ASBOCANÇÃO MATO GROSSERSE DOS AMDCÊ: Vevaikputigaro 24h Unloo é avtopormbs De qualquer forma, se este for o caso, o programa social deve ter sido previamente autorizado em lei específica, não basta a lei do orçamento, como consta da solicitação de parecer, pois lei orçamentária não autoriza a criação de programa social, Além disso, o programa deve estar em execução orçamentária no exercício anterior, ou seja, não pode ser lei de 2014. l . Conclusão: Face ao exposto, não restam dúvidas da necessidade dos gestores ' públicos tomarem a máxima precaução na concessão de auxílios e subvenções sociais em ano eleitoral, pois a conduta, caso compreendida como ilícita, pode acarretar em multa, cassação do registro ou do diploma e improbidade administrativa, nos termos da Lei n. 9.504/97. Com relação ao questionamento do consulente, advogamos no. sentido de que, por ser ano eleitoral, não vislumbramos a possibilidade do município conceder o referido auxílio. . Ademais, as verbas repassadas, as ações de fomento, os auxílios, as ajudas, as contribuições, as subvenções e os subsídios legítimos e justificados são aqueles. que promovem ou estimulam a atividades que tendem a favorecer o bem estar geral, e, ainda, que os mencionados repasses se submetem aos princípios, dentre outros, da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, igualdade e finalidade. Salvo melhor juízo. É o parecer. * Cuiabá, 08 de maio de 2014. Adelton Monteiro Barbosa Débora Simone Rocha Faria OAB/MT 6.096 OAB/MT 4.198 AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.820 - CPA «TEL; 2123-1200 - CEP: 78.050-902 - CUIABÁ - MT Internet: prvesmm,orgdr « e-mail: armam ore.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO - CGM Rua Oscar Soares, 397 — Centro CEP: 78795-000 - Pedra Preta — MT Email: controladoria(Dpedrapreta.mtgov.br Telefone: (66) 3486-1199 PARECER TÉCNICO Nº. 02/2014 REQUERENTE: PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA CONSULTA: POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO A ENTIDADES PRIVADAS, POR PARTE DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL, EM ANO ELEITORAL. : Trata-se de solicitação de parecer. efetuada pela presidência da Câmara Municipal de Pedra Preta, acerca da possibilidade de concessão, por parte do Poder Público Municipal, de auxilio financeiro a entidades privadas em ano no qual ocorra pleito eleitoral, conforme dispõe o Ofício nº 059/2014/CMPPIGP. Preliminarmente, é necessário trazer à baila a legislação. vigente aplicável à matéria ora consultada. Nesse sentido. vejamos o que dispõe a lei 9.504/1997, a qual estabelece normas para as eleições em âmbito nacional, verificando as disposições presentes no seu art. 73, 910. abaixo transcrito: Art, 73. São proibidas aos agentes públicos. servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: (05) 4 10. No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou beneficios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercicio anterior, casos em que o Ministório Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa, (DESTACAMOS) A Pagina 1 de 3 f ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO - CGM Rua Oscar Soares. 397 — Centro CEP: 78795-000 — Pedra Preta - MT Email: controladoria(Dpedrapreta mtgov.br Telefone: (66) 3486-1199 Conforme se depreende do dispositivo legal acima transcrito, é expressamente vedada a distribuição gratuita de valores por parte da Administração Pública, durante todo o ano em que ocorrer pleito eleitoral submetido ao regulamento da Lei Federal 9,5041997. É importante destacar que o diploma legal acifna referido não vinculou as vedações ora em tela aos pleitos eleitorais para os quais haverá disputa na esfera de atuação do agente politico impedido de realizar a distribuição de valores ora em análise. E, desta forma, combinando as disposições do art. 73 ao art. 1º da lei 9.504/1.997, in verbis, não hã que se falar que a vedação ora em lide se aplicará ao municipio apenas quando da realização de pleitos eleitorais no âmbito municipal. Ar 1º As clações para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Prefeito e Vice-Prefeito, Senador. Deputado Federal, Deputado Estadual, Deputado Distrital e Vereador dar-se-ão, em lodo o País, no primeiro domingo de outubro do ano respectivo. Insta salientar. por conseguinte, que se a aplicação das vedações impostas pelo art. 73, $ 10 da lei 9.504/1997 pudessem se dar mediante entendimento contrário ao acima exposto, o próprio Legislador teria expressado tal possibilidade no próprio corpo do referido diploma legal. É oportuno dizer. ainda, que a própria Corte de Contas de Mato Grosso já se posicionou, por meio do Acórdão 1.422/2007, no sentido de as vedações ora em tela se aplicam aos municipios mesmo em anos nos quais houver disputa eleitoral apenas em âmbito federal e estadual. Esta Controladoria comunga, inclusive, do entendimento exarado pelo Tribunal de Contas Estadual, uma vez que entende que um posicionamento em sentido contrário possibilitaria a transgressão aos princípios que nortearam a elaboração da Lei 9.504/1997. Uma vez que possibilitaria que o prefeito da capital estadual, por exemplo. viesse a ser beneficiado em disputa ao governo do Estado em virtude da possibilidade de efetuar distribuição de bens e valores no ano do pleito eleitoral enquanto permanecesse no cargo. Aa ; Pagiva 2 ce 3 N ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM Rua Oscar Soares, 397 — Centra CEP: 78795-000 — Pedra Preta —- MT . Email: conirotadoriaG;pedrapreta mt.gov.bt Telefone: (66) 3486-1199 Da mesma forma. em um certârio hipotético, o governador do Estado, diante da impossibilidade de reeleição, poderia obter vantagem perante outro candidato caso decidisse concorrer à prefeitura de Cuiabá. em virtude da distribuição de bens e valores a entidades privadas de forma gratuita. Não obstante a isso, cumpre destacar que ao julgar as contas de gestão da Prefeitura Municipal de Pedra Preta, referentes ao exercício de, 2012. 0 Tribunal de Contas Estadual condenou o respectivo gestor ao ressarcimento de R$ 30.000.00 (trinta mil reais) em virtude de concessões de auxílios financeiros a entidades privadas em ano eleitoral. Ante av exposto. a Controladoria Geral do Municipio de Pedra Preta exara entendimento no sentido de que as vedações estabelecidas pelo am. 73. 810 da Lei Federal nº 9.504/1997 devem ser integralmente impostas à Administração Pública Municipal no decorrer do exercício de 2014, por ser este destinado à realização de pleito eleitoral nos âmbitos estadual e federal. É o parecer. ai (drai Preta — MT, 15 de Abril de 2014. CRISTIANO BGS SANTOS VIANA 1 do Municipio= F x =Controladoç Ge ta AGUINALDO-NUNES BARBOSA =Técnico dê-Controle Interno= Pagina 3 de 3 Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara. http:/hwww.camarapedrapreta.mt.gov.br/ CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA ROTO o) Nr.: 896/2014 VOLUMES: 1 Assunto: Ofícios Data Cadastro: 15/05/2014 Hora: 15:57:36 CNPJ:03773942000109 Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861270 Endereço: AVENID AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 940, 0, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Mensagem de Veto Total Nr. 001-2014 Resumo:Oficio n. 0714-2014 do Executivo Municipal, encaminhando Mensagem de Veto Total n. 001-2014 referente ao Projeto de Lei n. 014-2014 da mesma autoria. www duralexsistemas.com.br Do ORIGEM DESTINO 03 - GABINETE DA PRESIDENCIA Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara. http://www.camarapedrapreta.mt.gov.br/ CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA PROTOCOLO Nr.: 896/2014 VOLUMES: 1 Assunto: Ofícios Data Cadastro: 15/05/2014 Hora: 15:57:36 CNPJ:03773942000109 “Jade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO “e-aressado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861270 Endereço: AVENID AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 240, 9, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Mensagem de Veto Total Nr. 001-2014 Resumo:Ofício n. 071-2014 do Executivo Municipal, encaminhando Mensagem de Veto Total n. 001-2014 referente ao Projeto de Lei n. 014-2014 da mesma autoria. www.duralexsistemas.com.br ORIGEM DESTINO 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03 - GABINETE DA PRESIDENCIA N Protocolado Por: MARIA AP. M. FREITASÇH;” ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA SECRETARIA GERAL DE COORD. ADMINISTRATIVA OFÍCIO Nº. 071/2014/SAD Pedra Preta - MT, 14 de Maio de 2014, Ao Exmº Sr. LENILDO AUGUSTO DA SILVA M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO Assunto: Encaminha Mensagem de Veto. Senhor Presidente, Ao tempo em que dirigimo-nos a Vossa Excelência, venho respeitosamente, enviar-lhe a Mensagem de Veto Total N.º 001/2014, referente ao Projeto de Lei n.º 014/2014, que “Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para conceder Auxilio Financeiro a Associação Bom Jesus da Garça Branca conforme segue anexo. Sendo o que se apresenta para o momento, enviamos nossas cordiais saudações. Atenciosamente, AV. Fernando Corrêa Da Costa, Nº 940 - Centro — Fone (66) 3486-4400 FAX (66) 3486-4401 administraçãoO pedrapreta.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PRESIDENTE AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000 TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241 E-mail: administracao(Qcamarapedrapreta.mt.gov.br Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br CONSIDERANDO o Veto ao Projeto de Lei nº 014/2014, rejeitado no dia 2 de junho de 2014, amparado no disposto do artigo 180 do Regimento Interno desta Casa de Lei, diante do silêncio do Executivo Municipal, Lenildo Augusto da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, promulga a Lei nº 795/2014, nos seguintes termos: LEI Nº 795/2014 DE 8 DE SETEMBRO DE 2014. Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para conceder auxílio financeiro à Associação Bom Jesus da Garça Branca e dá outras providencias. LENILDO AUGUSTO DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a conceder auxílio financeiro à Associação Bom Jesus da Garça Branca, inscrita no CNPJ nº 32.969.883/0001-39, estabelecida neste município, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). ARTIGO 2º - Os recursos ora concedidos serão utilizados na manutenção das atividades e/ou investimentos em equipamentos e construção civil da referida associação. ARTIGO 3º - A beneficiada desta Lei fica obrigada em até 06 (seis) meses após o recebimento do repasse financeiro, a prestar contas do recurso recebido, sob pena de ficar impossibilitada de receber novos recursos financeiros. PARAGRAFO UNICO -— A prestação de contas referida no caput deste artigo será composta de extrato bancário da movimentação financeira e relação de pagamentos contendo: o nome do credor; CPF/CNPJ; número e data do documento fiscal (nota fiscal ou recibo); número, data e valor do cheque e outros documentos que se fizerem e acharem necessários. ARTIGO 4º - Em contrapartida a beneficiada cederá o prédio de sua propriedade para as atividades da Escola Municipal Ary Griesang e atividades extras do município, quando necessário. ARTIGO 5º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente. ARTIGO 6º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. ARTIGO 7º - Revogam-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL PEDRA PRETA AOS 8 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2014. a LENILDO AUGUSTO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal Registrada nesta Secretaria e publicada por afixação, no lugar público de costume, na data supra. Luiz ABRE dos Santos