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materia nº 1/2016

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2016
Date 2016-03-08
EmentaDISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO ART. 24 DA RESOLUÇÃO Nº 146, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1662

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2016-03-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Encaminhado ao Plenário para votação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:19:15.049042-03:00 Aprovado 7 1 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3436-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao()camarapedrapreta.mt.gov.br
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br
JUSTIFICATIVA Nº 001, DE 8 DE MARÇO DE 2016
Senhores Vereadores,
A Mesa Diretora da Câmara Municipal faz uso da presente justificativa para
encaminhar a apreciação dos nobres pares desta Casa Legislativa o Projeto de Resolução nº
001/2016, que dispõe sobre a revogação do Art. 24 da Resolução nº 146, de 8 de dezembro de
2015, e dá outras providências,
Em dezembro de 2015, a edilidade pedra-pretense, buscando uma maior
proximidade com a população, bem como maior celeridade nas deliberações das matérias
protocolizadas na Casa Legislativa, optou por aumentar o número de sessões ordinárias de duas
por mês, para três por mês.
Ocorre que, já em 2016, após decorrido o primeiro mês da sessão legislativa,
restou comprovado que o aumento do número de sessões era desnecessário, uma vez que o
número de matérias a serem apreciadas é bastante pequeno e não justifica as três reuniões
mensais, de modo que alguns dos nobres Vereadores requereram oralmente na Tribuna da Casa
de Leis, que as reuniões voltassem a ocorrer conforme estabelecido na redação do Art. 82 da
Resolução 036, de 6 de dezembro de 1990, atribuida pela Resolução nº 134, de 16 de julho de
2013.
Isto posto, a Mesa Diretora elaborou o anexo projeto de resolução, em
atendimento ao requerido pelos nobres vereadores e solicita a sua aprovação.
Lenildo Édle Silva
2º Secretário
Aos
Senhores
Vereadores da Câmara Municipal de Pedra Preta - MT.
. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao()camarapedrapreta.mt.gov.br
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001, DE 8 DE MARÇO DE 2016
Dispõe sobre a revogação do Art. 24 da Resolução nº
146, de 8 de dezembro de 2015, e dá outras
providências.
Laudir Martareilo, Presidente da Câmara Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato
Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE PROMULGA 4
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art, 1º Fica revogado o Art. 24 da Resolução nº 146, de 8 de dezembro de 2015, e
fica repristinada, integralmente, a redação do Art. 82 da Resolução 036, de 6 de dezembro de 1990,
atribuída pela Resolução nº 134, de 16 de julho de 2013.
Art, 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação.
Pedra Preta-MT, 8 de março de 2016.
/
fi A
Martareo Lenildo Ed ; a Silva
Presidente 2º Secretário

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