| Tipo | Emenda Aditiva |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2015 |
| Date | 2015-03-09 |
| Ementa | EMENDA MODIFICATIVA 001, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015. |
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= ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE VEREADOR HÉLIO DE FARIAS AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000 TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241 E-mail: administracao(M camarapedrapreta.mt.gov.br Site: www.pedrapreta.mt.leg.br EMENDA ADITIVA Nº 001, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015 JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhora Vereadora. O Vereador Hélio de Farias faz uso da presente mensagem para encaminhar a apreciação dos nobres pares desta Casa Legislativa a Emenda Aditiva nº 001/2015 ao Projeto de Resolução nº 002, 26 de outubro de 2015, de autoria dos Vereadores, que promove diversas alterações no Regimento Interno da Câmara Municipal de Pedra Preta. A presente Emenda Aditiva traz em seu bojo, o objetivo de acrescentar um artigo ao referido projeto no intuito de adequar o Regimento Interno, para que a Proposição rejeitada possa constituir objeto de nova proposição, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros da Câmara. Diante do exposto, confiamos e solicitamos o apoio dos Senhores Parlamentares para a aprovação da presente proposição, por entender ser de grande importância. Atenciosamente, AE Gana Ss HÉLIO DE FARIAS Vereadores/PSDB Emenda Aditiva 001/2015, de autoria do Vereador Hélio de Farias P. 01 E ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO VEREADOR HÉLIO DE FARIAS AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000 TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241 E-mail: administracao(Mcamarapedrapreta.mt.gov.br Site: www.pedrapreta.mt.leg.br EMENDA ADITIVA 001, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015. Acrescenta o Art. 27-A. ao Projeto de Resolução nº 002, de 26 de outubro de 2015, de autoria dos Vereadores, que promove diversas alterações no Regimento Interno da Câmara Municipal de Pedra Er Preta. Altera-se o Projeto de Resolução nº 002, de 26 de outubro de 2015 de autoria dos Vereadores, nos seguintes termos: 1. Acrescenta o Artigo 27-A. com a seguinte redação: Art. 27-A. O Art. 107 da Resolução nº 036, de 06 de dezembro de 1990, passa a viger com a seguinte redação: Art. 107 — A matéria constante de Proposição rejeitada somente poderá constituir objeto de nova proposição, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros da Câmara. Pedra Preta-MT, 24 de novembro de 2015. (0 gs antas HÉLIO DE FARIAS Vereadores/PSDB Emenda Aditiva 001/2015, de autoria do Vereador Hélio de Farias p.02 Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara. http:/Iwww.camarapedrapreta.mt.gov.br/ CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA PROTOCOLO nr.: 2652/2015 VOLUMES: 1 Assunto: EMENDA Data Cadastro: 24/11/2015 Hora: 16:23:20 CPF: 468.764.131-87 Unidade Protocoladora: 11 - Gabinete de Vereador - Helio de Farias Interessado: HELIO DE FARIAS Fone: 0 Celular: 99780912 Cpf: 46876413187 Endereço: RUA RUA DOS ESTUDANTES, 222, VILA GOIAS PEDRA PRETA - MT - Documento: Emenda Nr. 001/2015 Resumo:Emenda Aditiva nº 001, de autoria do Vereador Hélio de Farias, de 24 de novembro de 2015. Acrescenta o Art. 27-A, ao Projeto de Resolução nº 002, de 26 de outubro de 2015, de autoria dos vereadores. www duralexsistemas.com.br RR ORIGEM 11 - Gabinete de Vereador - Helio de Farias GABINETE DA PRESIDENCIA UCLA, Protocolado Por: HELIO DE FARIAS