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materia nº 1/2015

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 1 / 2015
Date 2015-03-09
EmentaEMENDA MODIFICATIVA 001, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015.
native_id1699

Autoria

Documents (1)

texto original #

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= ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE VEREADOR HÉLIO DE FARIAS
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao(M camarapedrapreta.mt.gov.br
Site: www.pedrapreta.mt.leg.br
EMENDA ADITIVA Nº 001, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora.
O Vereador Hélio de Farias faz uso da presente mensagem para encaminhar a
apreciação dos nobres pares desta Casa Legislativa a Emenda Aditiva nº 001/2015 ao Projeto de
Resolução nº 002, 26 de outubro de 2015, de autoria dos Vereadores, que promove diversas
alterações no Regimento Interno da Câmara Municipal de Pedra Preta.
A presente Emenda Aditiva traz em seu bojo, o objetivo de acrescentar um artigo
ao referido projeto no intuito de adequar o Regimento Interno, para que a Proposição rejeitada
possa constituir objeto de nova proposição, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da
maioria absoluta dos membros da Câmara.
Diante do exposto, confiamos e solicitamos o apoio dos Senhores Parlamentares
para a aprovação da presente proposição, por entender ser de grande importância.
Atenciosamente,
AE Gana Ss
HÉLIO DE FARIAS
Vereadores/PSDB
Emenda Aditiva 001/2015, de autoria do Vereador Hélio de Farias P. 01
E ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO VEREADOR HÉLIO DE FARIAS
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao(Mcamarapedrapreta.mt.gov.br
Site: www.pedrapreta.mt.leg.br
EMENDA ADITIVA 001, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015.
Acrescenta o Art. 27-A. ao Projeto de
Resolução nº 002, de 26 de outubro de
2015, de autoria dos Vereadores, que
promove diversas alterações no Regimento
Interno da Câmara Municipal de Pedra
Er
Preta.
Altera-se o Projeto de Resolução nº 002, de 26 de outubro de 2015 de autoria
dos Vereadores, nos seguintes termos:
1. Acrescenta o Artigo 27-A. com a seguinte redação:
Art. 27-A. O Art. 107 da Resolução nº 036, de 06 de dezembro de
1990, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 107 — A matéria constante de Proposição rejeitada somente poderá
constituir objeto de nova proposição, na mesma sessão legislativa,
mediante proposta da maioria absoluta dos membros da Câmara.
Pedra Preta-MT, 24 de novembro de 2015.
(0 gs antas
HÉLIO DE FARIAS
Vereadores/PSDB
Emenda Aditiva 001/2015, de autoria do Vereador Hélio de Farias p.02
Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara.
http:/Iwww.camarapedrapreta.mt.gov.br/
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
PROTOCOLO
nr.: 2652/2015 VOLUMES: 1
Assunto: EMENDA
Data Cadastro: 24/11/2015 Hora: 16:23:20 CPF: 468.764.131-87
Unidade Protocoladora: 11 - Gabinete de Vereador - Helio de Farias
Interessado: HELIO DE FARIAS Fone: 0 Celular: 99780912 Cpf: 46876413187 Endereço: RUA RUA DOS ESTUDANTES, 222, VILA GOIAS
PEDRA PRETA - MT - Documento: Emenda Nr. 001/2015
Resumo:Emenda Aditiva nº 001, de autoria do Vereador Hélio de Farias, de 24 de novembro de 2015. Acrescenta o Art. 27-A, ao Projeto de
Resolução nº 002, de 26 de outubro de 2015, de autoria dos vereadores.
www duralexsistemas.com.br
RR ORIGEM
11 - Gabinete de Vereador - Helio de Farias GABINETE DA PRESIDENCIA
UCLA,
Protocolado Por: HELIO DE FARIAS

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