| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2014 |
| Date | 2014-05-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 173 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA PROJETO DE LEINº 022 2014 DE 28 DE MAIO DE 2014 Dispõe sobre abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR e dá outras providências. presidente MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, Prefeita Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o poder executivo autorizado a proceder, no orçamento vigente, abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR até o montante de R$. 70.000,00 (setenta mil NE reais) de acordo com os arts. 42 e 43 da lei nº, 4.320/64, destinado ao reforço das seguintes dotações no orçamento vigente: 01 - CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA 002 — SECRETARIA DA CAMARA 010310001.1001 —- REEQUIPAR AS INSTALAÇÕES DO LEGISLATIVO 4490520000 — Equipamentos e Material Permanente R$. 20.000,00 05 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 041220011.2021 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA 3390140000 — Diárias R$. 2.000,00 06 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA 001 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA 201220037.2088 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA 3390140000 — Diárias R$. 2.000,00 07 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO 001 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO 121220015.2139 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA 3390140000 — Diárias R$. 6.000,00 08 - SECRETARIA MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL 001 - SECRETARIA MUN, DE ASSISTENCIA SOCIAL 082440030.2073 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA 3390140000 — Diárias R$. 3.000,00 Ge Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA 09 - SECRETARIA MUN. DE CULTURA ESP. E LAZER 001 - SECRETARIA MUN. DE CULTURA ESP. E LAZER 041220036.2085 - MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES DA SECRETARIA 3390140000 — Diárias R$. 2.000,00 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 101220024.2059 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA 3390140000 — Diárias R$. 10.000,00 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 103020020.2050 - MANUTENÇÃO DO HOSP. POLICLINICA MUNICIPAL 3390140000 — Diárias R$. 20.000,00 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 002 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 103010019.2048 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE SAUDE DA FAMILIA 3390140000 — Diárias R$. 5.000,00 TOTAL GERAL R$. 70.000,00 Artigo 2º - Para cobertura do crédito referido no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial e/ou total das seguintes dotações do orçamento vigente de acordo com o disposto nos arts. 42 e 43 da Lei nº. 4.320/64: 01 - CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA 002 — SECRETARIA DA CAMARA . 010310001.1002 - REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PREDIO DA CAMARA 3390390000 — Outros Serviços de Terceiros — P. Jurídica R$. 4.000,00 4490510000 — Obras e Instalações R$. 16.000,00 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 001 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS as 041220011.1025 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 4490520000 — Equipamentos e Material Permanente R$. 2.000,00 06 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA 001 —- SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA 201220037.2150 — AUXILIO FINAN,. A ASSOC. DE PROD. RURAIS 3350430000 — Subvenções Sociais R$. 2.000,00 Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000, Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA SECRETARIA GERAL DE COORD. ADMINISTRATIVA OFÍCIO Nº. 096/2014/SAD Pedra Preta - MT, 28 de Maio de 2014. * Ao Exmº Sr. LENILDO AUGUSTO DA SILVA M.D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO Assunto: Encaminha Projeto de Lei e Mensagem. Senhor Presidente, Sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência e demais Pares desta Casa a Mensagem de Nº. 022/2014, juntamente com o respectivo Projeto de Lei Nº. 022/2014. Para tanto, contando com o costumeiro apoio administrativo dos (as) Nobres Vereadores (a), apresento a proposta contida no referido Projeto de Lei, colocando-nos a disposição para quaisquer esclarecimentos. No aguardo de pronunciamento favorável com a aprovação do proposto, aproveitamos o ensejo, para antecipar nossos agradecimentos. Atenciosamente, MARIA A PICOLO Sec. Geral de Coord. Administrativa AS edra Preta AV, Fernando Corrêa Da Costa, Nº 940 - Centro = Fone (66) 3486-4400 FAX (66) 3486-4401 administração Opedrapretamt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA. GABINETE DA PREFEITA MENSAGEM Nº 022/2014 DE 28 DE IO 4 Ao Exmº Sr. . “ LENILDO AUGUSTO DA SILVA D.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores (a) Vereadores (a): É com satisfação que encaminhamos o presente projeto de lei nº 022/2014, tratando de crédito adicional suplementar, para reforço de dotações orçamentárias. Atendendo à solicitação do Excelentíssimo Presidente desta Casa Legislativa elaboramos e via do presente encaminhamos o Projeto de Lei para a devida apreciação e deliberação pelo Colegiado desta Casa, no intuito de reforçar as dotações orçamentárias destinados as despesas com Equipamentos e Material Permanente, Obras e instalações do legislativo. E aproveitamos a oportunidade para solicitarmos reforço nas dotações orçamentárias referente as diárias das Secretarias Municipais. Na certeza de uma vez mais poder contar com a aprovação unânime de Ne Vossas Excelências, antecipamos nossos agradecimentos, reiterando protestos da mais alta estima e especial consideração apreço. Prefeitura de Pedra Preta, 28 de Maio de 2014. MARILEDI amo COELHO PHILIPPI PREFEITA qu Pretetura so [) Q Ba Sua J ua AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 RE e-mail: pabineteBpedrapreta mt gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA SECRETARIA GERAL DE COORD. ADMINISTRATIVA OFÍCIO Nº. 096/2014/SAD Pedra Preta - MT, 28 de Maio de 2014. Ao Exmº Sr. LENILDO AUGUSTO DA SILVA M.D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO Assunto: Encaminha Projeto de Lei e Mensagem. Senhor Presidente, Sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência e demais Pares desta Casa a Mensagem de Nº, 022/2014, juntamente com o respectivo Projeto de Lei Nº. 022/2014. Para tanto, contando com o costumeiro apoio administrativo dos (as) Nobres Vereadores (a), apresento a proposta contida no referido Projeto de Lei, colocando-nos a disposição para quaisquer esclarecimentos. No aguardo de pronunciamento favorávei com a aprovação do proposto, aproveitamos o ensejo, para antecipar nossos agradecimentos. Atenciosamente, MARIA A PICOLO Sec. Geral de Coord. Administrativa Permita o BB Zcdra P: fedra S reta AV. Fernando Corrêa Da Costa, Nº 940 = Centro - Fone (66) 3486-4400 FAX (66) 3486-4401 administraçõofpedrapreta mtgov br PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 779/2014 DE 20 DE MAIO DE 2014 Dispõe sobre autorização legislativa para aquisição de uma área de terras e dá outras providências. MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, Prefeita Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: ART. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a comprar uma área de terras para construção situada no perímetro urbano com 2.183,53 m2, fazendo parte da Matrícula nº 2648 datada de 11/10/2006 no Cartório de Registro de Imóveis no município de Pedra Preta , localizada no Loteamento denominado Vila Canaã perímetro Urbano deste município e Comarca de Pedra Preta MT, conforme Croqui e Memorial Descritivo em anexo, que fará parte inseparável da presente Lei, sendo o lote 02 da chácara 01, de propriedade das Senhoras Esmeralda Borges Furtado e Placedina Borges Furtado , inscritas no CPF respectivamente sob n.º 201.720441-20 e 361806611-20, ART. 2º - O Município pagará na área um total de R$ 100.000,00 (cem mil reais) que será pago a vista. ART. 3º - Em contrapartida o município receberá a doação de uma área de 595,81 m2 (Quinhentos e noventa e cinco metros e oitenta centímetros) constante na mesma matrícula. ART. 4º - O Poder Executivo Municipal recebe o imóvel no ato da assinatura do Contrato de Compromisso de Compra e Venda do Imóvel, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, sendo o imóvel transferido para o nome do Município para a devida escrituração. ART. 5º - Para fazer face às despesas oriundas da execução da presente Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura, no Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal, do Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a seguinte dotação prevista em lei: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 002 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1236100152.038 - PROGRAMA DO SALARIO EDUCAÇÃO 4490610000 - Aquisição de Imóveis R$. 100.000,00 ART. 6º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. ART. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT AOS VINTE DIAS DO MES DE MAIO DO ANO DE 2014. MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI PREFEITA. Co Registrada nesta Secretaria e , publicada por afixação no lugar público de costume na data supra MARIA ELISABETE PICOLO Sec. Geral de Coord. Administrativa Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.