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materia nº 22/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 22 / 2014
Date 2014-05-30
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id173

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEINº 022 2014
DE 28 DE MAIO DE 2014
Dispõe sobre abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR e dá
outras providências.
presidente MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, Prefeita Municipal de Pedra
Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ
saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o poder executivo autorizado a proceder, no orçamento vigente, abertura
de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR até o montante de R$. 70.000,00 (setenta mil
NE reais) de acordo com os arts. 42 e 43 da lei nº, 4.320/64, destinado ao reforço das seguintes
dotações no orçamento vigente:
01 - CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
002 — SECRETARIA DA CAMARA
010310001.1001 —- REEQUIPAR AS INSTALAÇÕES DO LEGISLATIVO
4490520000 — Equipamentos e Material Permanente R$. 20.000,00
05 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
041220011.2021 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
3390140000 — Diárias R$. 2.000,00
06 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA
001 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA
201220037.2088 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
3390140000 — Diárias R$. 2.000,00
07 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO
001 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO
121220015.2139 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
3390140000 — Diárias R$. 6.000,00
08 - SECRETARIA MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL
001 - SECRETARIA MUN, DE ASSISTENCIA SOCIAL
082440030.2073 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
3390140000 — Diárias R$. 3.000,00
Ge
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
09 - SECRETARIA MUN. DE CULTURA ESP. E LAZER
001 - SECRETARIA MUN. DE CULTURA ESP. E LAZER
041220036.2085 - MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES DA SECRETARIA
3390140000 — Diárias R$. 2.000,00
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
101220024.2059 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
3390140000 — Diárias R$. 10.000,00
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
103020020.2050 - MANUTENÇÃO DO HOSP. POLICLINICA MUNICIPAL
3390140000 — Diárias R$. 20.000,00
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
002 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
103010019.2048 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE SAUDE DA FAMILIA
3390140000 — Diárias R$. 5.000,00
TOTAL GERAL R$. 70.000,00
Artigo 2º - Para cobertura do crédito referido no artigo anterior serão utilizados recursos
provenientes de anulação parcial e/ou total das seguintes dotações do orçamento vigente de
acordo com o disposto nos arts. 42 e 43 da Lei nº. 4.320/64:
01 - CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
002 — SECRETARIA DA CAMARA .
010310001.1002 - REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PREDIO DA CAMARA
3390390000 — Outros Serviços de Terceiros — P. Jurídica R$. 4.000,00
4490510000 — Obras e Instalações R$. 16.000,00
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
001 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS as
041220011.1025 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
4490520000 — Equipamentos e Material Permanente R$. 2.000,00
06 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA
001 —- SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA
201220037.2150 — AUXILIO FINAN,. A ASSOC. DE PROD. RURAIS
3350430000 — Subvenções Sociais R$. 2.000,00
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000,
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
SECRETARIA GERAL DE COORD. ADMINISTRATIVA
OFÍCIO Nº. 096/2014/SAD
Pedra Preta - MT, 28 de Maio de 2014.
* Ao
Exmº Sr.
LENILDO AUGUSTO DA SILVA
M.D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO
Assunto: Encaminha Projeto de Lei e Mensagem.
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa
Excelência e demais Pares desta Casa a Mensagem de Nº. 022/2014,
juntamente com o respectivo Projeto de Lei Nº. 022/2014.
Para tanto, contando com o costumeiro apoio
administrativo dos (as) Nobres Vereadores (a), apresento a proposta
contida no referido Projeto de Lei, colocando-nos a disposição para
quaisquer esclarecimentos.
No aguardo de pronunciamento favorável com a
aprovação do proposto, aproveitamos o ensejo, para antecipar nossos
agradecimentos.
Atenciosamente,
MARIA A PICOLO
Sec. Geral de Coord. Administrativa
AS edra Preta AV, Fernando Corrêa Da Costa, Nº 940 - Centro = Fone (66) 3486-4400 FAX (66) 3486-4401
administração Opedrapretamt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA.
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM Nº 022/2014
DE 28 DE IO 4
Ao
Exmº Sr. . “
LENILDO AUGUSTO DA SILVA
D.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (a) Vereadores (a):
É com satisfação que encaminhamos o presente projeto de lei nº 022/2014,
tratando de crédito adicional suplementar, para reforço de dotações orçamentárias.
Atendendo à solicitação do Excelentíssimo Presidente desta Casa Legislativa
elaboramos e via do presente encaminhamos o Projeto de Lei para a devida apreciação
e deliberação pelo Colegiado desta Casa, no intuito de reforçar as dotações
orçamentárias destinados as despesas com Equipamentos e Material Permanente,
Obras e instalações do legislativo. E aproveitamos a oportunidade para solicitarmos
reforço nas dotações orçamentárias referente as diárias das Secretarias Municipais.
Na certeza de uma vez mais poder contar com a aprovação unânime de
Ne Vossas Excelências, antecipamos nossos agradecimentos, reiterando protestos da mais
alta estima e especial consideração apreço.
Prefeitura de Pedra Preta, 28 de Maio de 2014.
MARILEDI amo COELHO PHILIPPI
PREFEITA
qu Pretetura so
[) Q
Ba Sua J ua AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
RE e-mail: pabineteBpedrapreta mt gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
SECRETARIA GERAL DE COORD. ADMINISTRATIVA
OFÍCIO Nº. 096/2014/SAD
Pedra Preta - MT, 28 de Maio de 2014.
Ao
Exmº Sr.
LENILDO AUGUSTO DA SILVA
M.D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO
Assunto: Encaminha Projeto de Lei e Mensagem.
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa
Excelência e demais Pares desta Casa a Mensagem de Nº, 022/2014,
juntamente com o respectivo Projeto de Lei Nº. 022/2014.
Para tanto, contando com o costumeiro apoio
administrativo dos (as) Nobres Vereadores (a), apresento a proposta
contida no referido Projeto de Lei, colocando-nos a disposição para
quaisquer esclarecimentos.
No aguardo de pronunciamento favorávei com a
aprovação do proposto, aproveitamos o ensejo, para antecipar nossos
agradecimentos.
Atenciosamente,
MARIA A PICOLO
Sec. Geral de Coord. Administrativa
Permita o
BB Zcdra P: fedra S reta AV. Fernando Corrêa Da Costa, Nº 940 = Centro - Fone (66) 3486-4400 FAX (66) 3486-4401
administraçõofpedrapreta mtgov br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 779/2014
DE 20 DE MAIO DE 2014
Dispõe sobre autorização legislativa para aquisição de uma área de terras e dá
outras providências.
MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, Prefeita Municipal de Pedra Preta, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que a Câmara
Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a comprar uma área de terras
para construção situada no perímetro urbano com 2.183,53 m2, fazendo parte da Matrícula nº
2648 datada de 11/10/2006 no Cartório de Registro de Imóveis no município de Pedra Preta ,
localizada no Loteamento denominado Vila Canaã perímetro Urbano deste município e Comarca
de Pedra Preta MT, conforme Croqui e Memorial Descritivo em anexo, que fará parte inseparável
da presente Lei, sendo o lote 02 da chácara 01, de propriedade das Senhoras Esmeralda
Borges Furtado e Placedina Borges Furtado , inscritas no CPF respectivamente sob n.º
201.720441-20 e 361806611-20,
ART. 2º - O Município pagará na área um total de R$ 100.000,00 (cem mil
reais) que será pago a vista.
ART. 3º - Em contrapartida o município receberá a doação de uma área de
595,81 m2 (Quinhentos e noventa e cinco metros e oitenta centímetros) constante na mesma
matrícula.
ART. 4º - O Poder Executivo Municipal recebe o imóvel no ato da assinatura do
Contrato de Compromisso de Compra e Venda do Imóvel, livre e desembaraçado de quaisquer
ônus, sendo o imóvel transferido para o nome do Município para a devida escrituração.
ART. 5º - Para fazer face às despesas oriundas da execução da presente Lei, fica o
Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura, no Setor de Contabilidade da Prefeitura
Municipal, do Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a seguinte
dotação prevista em lei:
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
002 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1236100152.038 - PROGRAMA DO SALARIO EDUCAÇÃO
4490610000 - Aquisição de Imóveis R$. 100.000,00
ART. 6º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
ART. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT
AOS VINTE DIAS DO MES DE MAIO DO ANO DE 2014.
MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI
PREFEITA. Co
Registrada nesta Secretaria e ,
publicada por afixação no lugar
público de costume na data supra
MARIA ELISABETE PICOLO
Sec. Geral de Coord. Administrativa
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.

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