| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2014 |
| Date | 2014-06-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 7º DA LEI DE Nº 782/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 176 |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA. PROJETO DE LEI Nº 025/2014 DE 20 DE JUNHO DE 2014 Dispõe sobre alteração do parágrafo segundo do art. 7º da Lei de n.º 782/2014 e'dá outras providências. MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, Prefeita Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º, Fica alterado o PARÁGRAFO SEGUNDO do artigo 7º da Lei n.º 782/2014, que passa a ter a seguinte redação: 5 2º, O aproveitamento de que trata este artigo somente será efetivado através de decreto do Poder Executivo, após a certificação da existência de processo de seleção pública anterior, realizada pela comissão de certificação, através de parecer conclusivo. Art. 2º. Mantêm-se inalterados os demais dispositivos da Lei 782/2014. Art, 3º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS VINTE DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2014. MARILEDI tão COELHO PHILIPPI PREFEITA tomara Municipal de Pedra Preta APROVADO em DE / 9% Natf2 Sesgão ; Presidente . Lenildo Augusto da Silva Presidente Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA COMISSÃO DE CERTIFICAÇÃO PORTARIA Nº 147/2014 Relatório da Comissão de Certificação de Processo Seletivo para atendimento da Emenda Constitucional nº 051/2006 de 14/02/2006. Aos quatros dias do mês de junho de dois mil e quatorze, a Comissão de Certificação constituída por meio da Portaria nº 147/2014, de 22/04/2014, reuniram-se na sala da Secretaria Geral de Coordenação Administrativa da Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT, para que de acordo com a Lei Municipal nº 782/2014, de 03/06/2014, que criou os cargos públicos efetivos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate a Endemias para adequação à Emenda Constitucional nº 051/2006, Lei Orgânica do Município, Lei Federal nº 11.350/2006, artigo 198 da CF/88 e Resolução de Consulta nº 019/2013-TP do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, com o objetivo de regularizar o vínculo dos agentes contratados que ingressaram por Processo Seletivo público anterior à Emenda Constitucional 51/2006, que se encontravam em atividade quando da promulgação da Emenda, independentemente da natureza do vínculo a que estavam submetidos (temporário ou permanente), mas cuja admissão tenha se dado mediante prévio processo de seleção pública, realizados de acordo com os princípios constitucionais inerentes à Administração Pública, devidamente certificado nos termos da legislação vigente, para que tenham seus vínculos regularizados de forma permanente. Primeiramente, a Comissão decide pela nomeação da Sra. Rosa Maria do Nascimento para presidir os trabalhos. A Comissão Certificadora identifica que houve dois processos seletivos, sendo que o processo seletivo dos Agentes Comunitários de Saúde foi realizado pelo Escritório Regional de Saúde do Polo Sul de Mato Grosso, na cidade de Pedra Preta/MT, e os processos seletivos referentes aos Agentes de Combate às Endemias foram realizados pela Prefeitura Municipal de Pedra Preta, através da Secretaria Municipal de Saúde, na época, anteriormente denominados Agentes de Saúde Ambiental, Portaria Interna nº 0006 de 10 de Janeiro de 2005 e Portaria Interna nº 0008 de 10 de Março de 2005. A Comissão analisou os seguintes documentos referentes aos Agentes Comunitários de Saúde: 1) Processo Seletivo para admissão de Agentes Comunitários de Saúde: s - i | Nº Ano de Realização Nº Portaria Data de Nome . de Ord. Processo Seletivo - Nomeação Nomeação 1 Andreia Nunes Cardoso 2002 074/2002 01/08/2002 2 | Angela Maria Rocha dos Santos ”” 2000 048-A/2000 | 30/06/2000 ; 3 | Aparecida Peixoto da Fonseca — [2000 """[048-/2000 | 30/06/2000 4 Claudimeire Aparecida Freitas Matos | 2000 048-A/2000 30/06/2000 [ 5 |CássiaCristinaRoberto | 2002 [074/2002 01/08/2002 | [ 6 | Dilma Justino Prates Lopes ” 2000 048-A/2000 | 30/06/2000 | nn - - . ig Dilma dos Santos | 2001 067/2001 02/04/2001 j ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA COMISSÃO DE CERTIFICAÇÃO PORTARIA Nº 147/2014 8 | flza Cláudia dos Santos CT 2006 [061/2006 | 01/02/2006 | 9 Luizinha Mendes dos Santos no 2002 074/2002 01/08/2002 10 Lindalva dos Santos Ferreira 2006 061/2006 01/02/2006 11 Luzia Aparecida Nunes Barbosa 2001 067/2001 02/04/2001 7 12 | Marisa Terezinha Walker “2003 088-A/2003 | 01/09/2003 | | 13 | Maria Lúcia Moraes de Oliveira | 2000 — 048-A/2000 | 30/06/2000 | 14 Nelma Moraes Pereira 2003 101-A/2003 20/10/2003 15 Nadir de Oliveira Carvalho 2006 061/2006 01/02/2006 1 36 Odete Pereira da Silva . 1 2006 061/2006 T 01/02/2006 | 17 | Rosa Maria do Nascimento 2006 061/2006 01/02/2006 18 Rozenilda Souza Lima 2000 1 048-A/2000 30/06/2000 E 19 ] Rosenilda Batista Silva 2004 116/2004 08/06/2004 |: 20 | Rosângela de Souza Rosa ! 2003 060-8/2003 | 02/06/2003 | ; 21 | Vanessa Félix de Paula — | 2002 074/2002 [01/08/2002 2) Processo Seletivo para admissão de Agentes de Combate à Endemias: NºP, i Nº Ano de Realização ortaria Data de Nome N de ord. Processo Seletivo - Nomeação Nomeação 1 Ângela Maria da Silva 2005 105/2005 oras 2 tucineide Ricordi Vieira 2005 105/2005 01/03/2005 | k mam — mm aeee e meme i3 Maria Dalva da Silva | 2005 105/2005 01/03/2005 | 4 | Rosilene dos Santos Rodrigues 2005 105/2005 [01/03/2005 Durante a análise da documentação colocada à disposição desta Comissão, foi constatado que as comprovações das publicações oficiais referentes aos processos analisados, não constam na documentação analisada. No entanto, ficou constatada a existência de uma série de documentos que ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA COMISSÃO DE CERTIFICAÇÃO PORTARIA Nº 147/2014 comprovam a realização dos processos acima relacionados em conformidade com as normas legais aplicáveis. Neste sentido foi constatada a existência de provas aplicadas, algumas avaliações, declarações do Escritório Regional de Saúde de Rondonópolis, relação de aprovados e portarias de nomeações. Assim sendo, com base no disposto no item 5.3 Resolução de Consulta nº19/2013 do Tribunal de Contas de Mato Grosso esta Comissão conclui que a documentação analisada é suficiente para suprir a ausência das publicações oficiais referentes aos Processos analisados. Desta forma, a Comissão de Certificação instituída pela Portaria nº147/2014, CERTIFICA que os processos citados acima foram realizados em conformidade com os principios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência nos termos do Artigo 37 da Constituição Federal. CERTIFICA ainda, que todos os ocupantes dos cargos dispostos na Lei Municipal nº 782/2014, foram submetidos e aprovados por processo seletivo público pelo Escritório Regional de Saúde e pela Prefeitura Municipal de Pedra Preta, através da Secretaria Municipal de Saúde, realizados anteriormente à promulgação da Emenda Constitucional 51/2006, de 14/02/2006, dando por encerrado presente relatório que segue assinado pelos membros da Comissão. Rosa Maria do Nascimento Luzia Aparecida Nunes Barbosa Presidente da Comissão de Certificação Representante dos ACS e ACE Representante da Associação dos ACS e ACE RG nº 105.3629-9 SJ/MT RG nº 0764827-8 SSP/MT CPF: 964.016.561-15 CPF: 496.667.541-34 Maria Elisabete Pícolo . Luciana Martins Borges da Silva Representante da Administração Representante do Município RG nº 18.094.416 SSP/SP RG nº 1509061-2 SSP/MT CPF: 154.271.688-85 CPF: 002.385.831-12 Katlin Cristina de Oliveira Fernandes Secretária Municipal de Saúde RG nº 0828727-9 SSP/MT CPF: 522.871.651.34 “acima relacionados cm conformidade con as normas; legais up icáveis” wa diariomunicipal.com br/amm-mtmateria/1445555 ESTADO DEMATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA PREFEITURA MUNICIPAL RELATÓRIO ACE £ ACS Rotatório da Comissiy e ão de Proçosse Seletivo ara 3! to da Copstituciong! E Aos quatras dias do mês de junho de dois mil e quatorze, à Comissão de Certificação constituida por meio da Portaria nº 147/2014, de 22/04/2014, reunitamse na safa da Secretaria Goraf de Coordenação Administeativa da Prefeitura Municipal de Pedra Pecta/M T, para que de avordo com a Lei Municipal nº 782/2014, de 03/06/2014, que criou es cargos públicos efetivos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate a Endemias para adequação à Emenda Constitucional nº 051/2006, Lei Orgânica do Município, Lei Federal nº” 11.350/2006, artigo 198 da CF/88 c Resolução de Consulta nº 049/2013-TP do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, com o objetivo de regularizar o vinculo dos agentes contratados que ingossaram por Processo Seletivo público anterior à Emenda Constitucional 51/2006, que se encontravam em atividade quando da promulgação da Emenda, indep endentemente da notureza do vinculo a que estavam submetidos (temporário ou permanente), mas cuja admissão tenha se dado mediante prévio processo de seleção pública, realizados de acordo com os princípios constitucionais increntes à Administração Pública, devidamente certificado nos termos da Jogislação vigente, para que tenham seus vinculos regalarizados de forma permanente. Primeiramente, a Comissão decide pela nomeação da Sra. Rosa Maria do Nascimento para presidir os trabalhos, A Comissão Certificadora identifica que houve dois processos seletivos, sendo que o processo seletivo dos Agentes Comunitários de Saúde foi realizado pelo Escritório Regonat de Suúde do Polo Sul ds Mata Grosso, na cidade de Podra Prota/MT, c os processos seletivos referentes sos Agentes ds Combate às Endemias foram realizados pela Prefeitura Municipal de Pedra Preta, através da Secretaria Municipal de Saúde, na época, anteriormento denominados Agentes de Saúde Ambiental, Portaria Interna nº 0006 de 10 de Janeiro de 2005 e Portaria Interna nº 0008 de 10 de Março ds 2005, A Comissã seguintes documentos referentes aos Agentes Comuni 1) Processo Seletivo para admissão do A gentes Comunitários de Saúde: ado de Mesliação| Nº Portaria de Nomeação Avçela Mura Rocha dos Santos 3 jap luto da Fo nn Claudimeico Aparacida Prait MESEITOS lee smrartmitro | oo] Dis acto [=] 74 [cm ires re Tea [o [eee [o fue 7] [Tete renas | rum fui] [7 Tromitetsinciaes [eme — far [ri fessameria [am — fassa [o fee || [feitos |] ormnom s08u000 OLnERgo? MEN COTSTES Role doy Samos Reseiguer Durante a análise da documentação colocado à disposição desta Comissão, foi constatado que as comprovações das publicações oficiais referentes sos processos antlisados, não constam na documentação analisada. No entanto, ficou constatada a existência de uma série de documentos que comprovam a realização dos processos Neste sentido foi constatada a existência de provas aplicadas, algumas avaliações, cesluruções do Escritório Regional de Saúde de Rondonópolis, relação de aprovados c portarias de nomeações. Assim sendo, com base no disposto no item 5.3 Resolução do Consulta nº19/2013 do Tribunal de Contas de Mato Grosso esta Comissão conciui que a documentação analisada é suficiento para suprir a ausência das publicações oficiais referentes nos Processos analisados. Desta forma, a Comissão de Cestificação instituída pela Portaria nº147/2014, CERTIFICA que os processos citados acima form realizados em conformidade com os princípios da legalidade, impessonfidado, moralidade, publicidado e oficiência nos termos do Artigo 37 da Constituição Federal. CERTIFICA ainda, que todos os 49 . magna www diariomunicipal.com.br/amm-mymateria/1445555 ocupantes dos cargos dispostos na Lei Municipal nº 782/2034, foram submetidos e aprovados por processo seletivo público pelo Escritório Regiooal de Saúde e pela Prefeitura Municipa! de Pedra Preta, através da Secretaria Municipal de Saúde, realizados anteriormente à promulgação da Emenda Constitucional 51/2006, de 14/02/2006, dando por encerrado presente relatório que segue assinado pelos membros da Comissão. ROSA MARIA DO NASCIMENTO Presidente da Comissão de Certificação Representante da Associação Dos ACS e ACE RG aº 0764827-8 SSPIMT CPF: 496.667.541-34 MARIA ELISABETE PÍCOLO Representante da Administração RG nº 18.094.416 SSPISP CPR: 154.271,688-85 KATLIN CRISTINA DE OLIVEIRA FERNANDES Secretária Municipal de Saúde RG nº 0828727-9 SSP/MT CPF; 522.871.651,34 LUZIA APARECIDA NUNES BARBOSA Representante Dos ACS c ACE RG nº 105.3629-9 SYM T CPF: 964.016.561-15 LUCIANA MARTINS BORGES DA SILVA Representante do Município RG nº 1509061-2 SSPMT CPF: 002.385.831-12 Publicado por: Rejane Oliveira Horta Santos Código Identificudor:8489CF28 Matéria publicada no JORNAL OFICIAL ELETRÔNICO DOS o MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MATO GROSSO no dia 10/06/2014. Edição 1990 A wesificação de muloalicidade da matéria pode ser feita informando o código identiticador no sit dup:/Avww diariomunicipalcom brfarmm-mt/ ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM Rua Oscar Soares, 397 — Centro CEP: 78795-000 — Pedra Preta - MT Email: controladoriaQ)pedrapreta.mt.gov.br Telefone: (66) 3486-1199 PARECER TÉCNICO Nº. 04/2014 REQUERENTE: SECRETARIA GERAL E COORDENADORIA ADMINISTRATIVA CONSULTA; ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº 782/2014, Trata-se de solicitação de parecer, efetuada pela Secretária de Administração do Poder Executivo Municipal, acerca da proposição de alteração na lei municipal nº 782/2014, efetuada por do Projeto de Lei nº 025/2014, conforme dispõe o Ofício nº 127/2014/SAD. Preliminarmente, é necessário destacar que a lei municipal nº 782/2014 se destinou a criar, na estrutura do Poder Executivo municipal, os cargos de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE e AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS com a finalidade de cumprir as determinações da E.C. 51/2006 e da lei federal nº 11.350/2006. É oportuno destacar que o legislador constitucional derivado assegurou, por meio do parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51/2006, in verbis, aos profissionais que, na data de sua publicação, estivessem desempenhando funções típicas de agente de comunitário de saúde e de agente de combate a endemias o direito de não se submeterem a novo processo de seleção, desde que tenham sido admitidos por anterior processo de seleção pública. , Parágrafo único. Os profissionais que, na data de promulgação desta Emenda e a qualquer título, desempenharem as atividades de agente comunitário de saúde ou de agente de combate às endemias, na forma da lei, ficam dispensados de se submeter ao processo seletivo público a que se refere o 8 4º do art. 198 da Constituição Federal, desde que tenham sido contratados a partir de anterior processo de Seleção Pública efetuado por órgãos ou entes da administração direta ou indireta de Estado, Distrito Federal ou Município ou por outras instituições com a efetiva supervisão e autorização da administração direta dos entes da federação. Da mesma forma, insta salientar que o legislador federal atribuiu, por meio do parágrafo único do art. 9º da lei federal nº 11.350/2006, abaixo transcrito, à administração direta dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a responsabilidade e a autonomia para a certificação da existência de anterior processo Página 1 de 2 o . hor ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM Rua Oscar Soares, 397 — Centro CEP: 78795-000 — Pedra Preta - MT Email: controladoria pedrapreta.mt.gov.br Telefone: (66) 3486-1199 de seleção nos casos de efetivação de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate a endemias. Parágrafo único, Caberá aos órgãos ou entes da administração direta dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios certificar, em cada caso, a existência de anterior processo de seleção pública, para efeito da dispensa referida no parágrafo Único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, considerando-se como tal aquele que tenha sido realizado com observância dos princípios referidos no caput. (DESTACAMOS) Desta feita, é facilmente perceptível que o Congresso Nacional, utilizando suas funções de poder constituinte derivado e infraconstitucional, ao dispor sobre o aproveitamento dos profissionais investidos em órgãos federais, autorizou os Estados e Municípios a efetuarem o mesmo procedimento nas suas respectivas esferas de atuação. Por conseguinte, é evidente que fica dispensada a autorização do legislador municipal para a realização de processo de efetivação agentes comunitários de saúde e de agentes de combate a endemias, em âmbito municipal, sendo necessário, contudo, que o Poder Legislativo do Município autorize a criação dos cargos ora em análise na estrutura do Poder Executivo Municipal, procedimento já efetuado quando da aprovação da lei municipal nº 782/2014. Assim sendo, esta Controladoria Geral exara entendimento no sentido de que se faz necessária a alteração da redação do parágrafo 2º do art. 7º da lei nº 782/2014, conforme proposição efetuada por meio do Projeto de Lei nº 025/2014 de autoria do Poder Executivo Municipal. É o parecer. Página 2 de 2 Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara. http://www.camarapedrapreta.mt.gov.br/ CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA PROTOCOLO Nr.: 1096/2014 VOLUMES: 1 Assunto: Projetos Data Cadastro: 20/06/2014 Hora: 15:14:23 CNPJ:03773942000109 Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861270 Endereço: AVENID AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 940, O, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Projeto de Lei Nr. 025-2014 Resumo:Oficio n. 134-2014, encaminhando Projeto de Lei n. 025-2014 e respectiva Mensagem. www.duralexsistemas.com.br ORIGEM 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO O Protocolado Por: MARIA AP. M. FREITAS DESTINO 03 - GABINETE DA PRESIDENCIA Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara. http://www. camarapedrapretamt.gov.br/ CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA PROTOCOLO Nr.: 1096/2014 VOLUMES: 1 Assunto: Projetos Data Cadastro: 20/06/2014 Hora: 15:14:23 CNPJ:03773942000109 Nnidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ' — eressado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861270 Endereço: AVENID AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 940, >, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Projeto de Lei Nr. 025-2014 Resumo:Oficio n. 134-2014, encaminhando Projeto de Lei n. 025-2014 e respectiva Mensagem. www.duralexsistemas.com.br DESTINO 03 - GABINETE DA PRESIDENCIA