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materia nº 25/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 25 / 2014
Date 2014-06-20
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 7º DA LEI DE Nº 782/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id176

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA.
PROJETO DE LEI Nº 025/2014
DE 20 DE JUNHO DE 2014
Dispõe sobre alteração do parágrafo segundo do art. 7º da Lei de n.º
782/2014 e'dá outras providências.
MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, Prefeita Municipal de Pedra
Preta, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º, Fica alterado o PARÁGRAFO SEGUNDO do artigo 7º da Lei n.º
782/2014, que passa a ter a seguinte redação:
5 2º, O aproveitamento de que trata este artigo somente será
efetivado através de decreto do Poder Executivo, após a certificação da
existência de processo de seleção pública anterior, realizada pela comissão de
certificação, através de parecer conclusivo.
Art. 2º. Mantêm-se inalterados os demais dispositivos da Lei
782/2014.
Art, 3º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS VINTE DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2014.
MARILEDI tão COELHO PHILIPPI
PREFEITA
tomara Municipal de Pedra Preta
APROVADO em DE / 9%
Natf2 Sesgão ;
Presidente .
Lenildo Augusto da Silva
Presidente
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
COMISSÃO DE CERTIFICAÇÃO PORTARIA Nº 147/2014
Relatório da Comissão de Certificação de Processo Seletivo para atendimento da Emenda
Constitucional nº 051/2006 de 14/02/2006.
Aos quatros dias do mês de junho de dois mil e quatorze, a Comissão de Certificação constituída por meio
da Portaria nº 147/2014, de 22/04/2014, reuniram-se na sala da Secretaria Geral de Coordenação
Administrativa da Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT, para que de acordo com a Lei Municipal nº
782/2014, de 03/06/2014, que criou os cargos públicos efetivos de Agente Comunitário de Saúde e de
Agente de Combate a Endemias para adequação à Emenda Constitucional nº 051/2006, Lei Orgânica do
Município, Lei Federal nº 11.350/2006, artigo 198 da CF/88 e Resolução de Consulta nº 019/2013-TP do
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, com o objetivo de regularizar o vínculo dos agentes
contratados que ingressaram por Processo Seletivo público anterior à Emenda Constitucional 51/2006,
que se encontravam em atividade quando da promulgação da Emenda, independentemente da natureza
do vínculo a que estavam submetidos (temporário ou permanente), mas cuja admissão tenha se dado
mediante prévio processo de seleção pública, realizados de acordo com os princípios constitucionais
inerentes à Administração Pública, devidamente certificado nos termos da legislação vigente, para que
tenham seus vínculos regularizados de forma permanente. Primeiramente, a Comissão decide pela
nomeação da Sra. Rosa Maria do Nascimento para presidir os trabalhos. A Comissão Certificadora
identifica que houve dois processos seletivos, sendo que o processo seletivo dos Agentes Comunitários
de Saúde foi realizado pelo Escritório Regional de Saúde do Polo Sul de Mato Grosso, na cidade de Pedra
Preta/MT, e os processos seletivos referentes aos Agentes de Combate às Endemias foram realizados
pela Prefeitura Municipal de Pedra Preta, através da Secretaria Municipal de Saúde, na época,
anteriormente denominados Agentes de Saúde Ambiental, Portaria Interna nº 0006 de 10 de Janeiro de
2005 e Portaria Interna nº 0008 de 10 de Março de 2005. A Comissão analisou os seguintes documentos
referentes aos Agentes Comunitários de Saúde:
1) Processo Seletivo para admissão de Agentes Comunitários de Saúde:
s -
i
| Nº Ano de Realização Nº Portaria Data de
Nome . de
Ord. Processo Seletivo - Nomeação
Nomeação
1 Andreia Nunes Cardoso 2002 074/2002 01/08/2002
2 | Angela Maria Rocha dos Santos ”” 2000 048-A/2000 | 30/06/2000
; 3 | Aparecida Peixoto da Fonseca — [2000 """[048-/2000 | 30/06/2000
4 Claudimeire Aparecida Freitas Matos | 2000 048-A/2000 30/06/2000
[ 5 |CássiaCristinaRoberto | 2002 [074/2002 01/08/2002
|
[ 6 | Dilma Justino Prates Lopes ” 2000 048-A/2000 | 30/06/2000
| nn - - .
ig Dilma dos Santos | 2001 067/2001 02/04/2001
j
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
COMISSÃO DE CERTIFICAÇÃO PORTARIA Nº 147/2014
8 | flza Cláudia dos Santos CT 2006 [061/2006 | 01/02/2006 |
9 Luizinha Mendes dos Santos no 2002 074/2002 01/08/2002
10 Lindalva dos Santos Ferreira 2006 061/2006 01/02/2006
11 Luzia Aparecida Nunes Barbosa 2001 067/2001 02/04/2001
7 12 | Marisa Terezinha Walker “2003 088-A/2003 | 01/09/2003 |
| 13 | Maria Lúcia Moraes de Oliveira | 2000 — 048-A/2000 | 30/06/2000
| 14 Nelma Moraes Pereira 2003 101-A/2003 20/10/2003
15 Nadir de Oliveira Carvalho 2006 061/2006 01/02/2006
1 36 Odete Pereira da Silva . 1 2006 061/2006 T 01/02/2006
| 17 | Rosa Maria do Nascimento 2006 061/2006 01/02/2006
18 Rozenilda Souza Lima 2000 1 048-A/2000 30/06/2000
E 19 ] Rosenilda Batista Silva 2004 116/2004 08/06/2004
|: 20 | Rosângela de Souza Rosa ! 2003 060-8/2003 | 02/06/2003 |
; 21 | Vanessa Félix de Paula — | 2002 074/2002 [01/08/2002
2) Processo Seletivo para admissão de Agentes de Combate à Endemias:
NºP, i
Nº Ano de Realização ortaria Data de
Nome N de
ord. Processo Seletivo - Nomeação
Nomeação
1 Ângela Maria da Silva 2005 105/2005 oras
2 tucineide Ricordi Vieira 2005 105/2005 01/03/2005 |
k mam — mm aeee e meme
i3 Maria Dalva da Silva
| 2005 105/2005 01/03/2005
|
4 | Rosilene dos Santos Rodrigues 2005 105/2005 [01/03/2005
Durante a análise da documentação colocada à disposição desta Comissão, foi constatado que as
comprovações das publicações oficiais referentes aos processos analisados, não constam na
documentação analisada. No entanto, ficou constatada a existência de uma série de documentos que
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
COMISSÃO DE CERTIFICAÇÃO PORTARIA Nº 147/2014
comprovam a realização dos processos acima relacionados em conformidade com as normas legais
aplicáveis.
Neste sentido foi constatada a existência de provas aplicadas, algumas avaliações, declarações do
Escritório Regional de Saúde de Rondonópolis, relação de aprovados e portarias de nomeações.
Assim sendo, com base no disposto no item 5.3 Resolução de Consulta nº19/2013 do Tribunal de Contas
de Mato Grosso esta Comissão conclui que a documentação analisada é suficiente para suprir a ausência
das publicações oficiais referentes aos Processos analisados.
Desta forma, a Comissão de Certificação instituída pela Portaria nº147/2014, CERTIFICA que os processos
citados acima foram realizados em conformidade com os principios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência nos termos do Artigo 37 da Constituição Federal. CERTIFICA ainda,
que todos os ocupantes dos cargos dispostos na Lei Municipal nº 782/2014, foram submetidos e
aprovados por processo seletivo público pelo Escritório Regional de Saúde e pela Prefeitura Municipal de
Pedra Preta, através da Secretaria Municipal de Saúde, realizados anteriormente à promulgação da
Emenda Constitucional 51/2006, de 14/02/2006, dando por encerrado presente relatório que segue
assinado pelos membros da Comissão.
Rosa Maria do Nascimento Luzia Aparecida Nunes Barbosa
Presidente da Comissão de Certificação Representante dos ACS e ACE
Representante da Associação dos ACS e ACE RG nº 105.3629-9 SJ/MT
RG nº 0764827-8 SSP/MT CPF: 964.016.561-15
CPF: 496.667.541-34
Maria Elisabete Pícolo . Luciana Martins Borges da Silva
Representante da Administração Representante do Município
RG nº 18.094.416 SSP/SP RG nº 1509061-2 SSP/MT
CPF: 154.271.688-85 CPF: 002.385.831-12
Katlin Cristina de Oliveira Fernandes
Secretária Municipal de Saúde
RG nº 0828727-9 SSP/MT
CPF: 522.871.651.34
“acima relacionados cm conformidade con as normas; legais up icáveis”
wa diariomunicipal.com br/amm-mtmateria/1445555
ESTADO DEMATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
PREFEITURA MUNICIPAL
RELATÓRIO ACE £ ACS
Rotatório da Comissiy e ão de Proçosse
Seletivo ara 3! to da Copstituciong!
E
Aos quatras dias do mês de junho de dois mil e quatorze, à Comissão
de Certificação constituida por meio da Portaria nº 147/2014, de
22/04/2014, reunitamse na safa da Secretaria Goraf de Coordenação
Administeativa da Prefeitura Municipal de Pedra Pecta/M T, para que
de avordo com a Lei Municipal nº 782/2014, de 03/06/2014, que criou
es cargos públicos efetivos de Agente Comunitário de Saúde e de
Agente de Combate a Endemias para adequação à Emenda
Constitucional nº 051/2006, Lei Orgânica do Município, Lei Federal nº”
11.350/2006, artigo 198 da CF/88 c Resolução de Consulta nº
049/2013-TP do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, com
o objetivo de regularizar o vinculo dos agentes contratados que
ingossaram por Processo Seletivo público anterior à Emenda
Constitucional 51/2006, que se encontravam em atividade quando da
promulgação da Emenda, indep endentemente da notureza do vinculo a
que estavam submetidos (temporário ou permanente), mas cuja
admissão tenha se dado mediante prévio processo de seleção pública,
realizados de acordo com os princípios constitucionais increntes à
Administração Pública, devidamente certificado nos termos da
Jogislação vigente, para que tenham seus vinculos regalarizados de
forma permanente. Primeiramente, a Comissão decide pela nomeação
da Sra. Rosa Maria do Nascimento para presidir os trabalhos, A
Comissão Certificadora identifica que houve dois processos seletivos,
sendo que o processo seletivo dos Agentes Comunitários de Saúde foi
realizado pelo Escritório Regonat de Suúde do Polo Sul ds Mata
Grosso, na cidade de Podra Prota/MT, c os processos seletivos
referentes sos Agentes ds Combate às Endemias foram realizados pela
Prefeitura Municipal de Pedra Preta, através da Secretaria Municipal
de Saúde, na época, anteriormento denominados Agentes de Saúde
Ambiental, Portaria Interna nº 0006 de 10 de Janeiro de 2005 e Portaria
Interna nº 0008 de 10 de Março ds 2005, A Comissã
seguintes documentos referentes aos Agentes Comuni
1) Processo Seletivo para admissão do A gentes Comunitários de Saúde:
ado de Mesliação| Nº Portaria de
Nomeação
Avçela Mura Rocha dos Santos
3 jap luto da Fo
nn Claudimeico Aparacida Prait
MESEITOS
lee smrartmitro | oo]
Dis acto [=]
74 [cm ires re Tea
[o [eee [o fue 7]
[Tete renas | rum fui]
[7 Tromitetsinciaes [eme — far
[ri fessameria [am — fassa
[o fee ||
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ormnom
s08u000
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MEN COTSTES
Role doy Samos Reseiguer
Durante a análise da documentação colocado à disposição desta
Comissão, foi constatado que as comprovações das publicações
oficiais referentes sos processos antlisados, não constam na
documentação analisada. No entanto, ficou constatada a existência de
uma série de documentos que comprovam a realização dos processos
Neste sentido foi constatada a existência de provas aplicadas, algumas
avaliações, cesluruções do Escritório Regional de Saúde de
Rondonópolis, relação de aprovados c portarias de nomeações.
Assim sendo, com base no disposto no item 5.3 Resolução do
Consulta nº19/2013 do Tribunal de Contas de Mato Grosso esta
Comissão conciui que a documentação analisada é suficiento para
suprir a ausência das publicações oficiais referentes nos Processos
analisados.
Desta forma, a Comissão de Cestificação instituída pela Portaria
nº147/2014, CERTIFICA que os processos citados acima form
realizados em conformidade com os princípios da legalidade,
impessonfidado, moralidade, publicidado e oficiência nos termos do
Artigo 37 da Constituição Federal. CERTIFICA ainda, que todos os
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. magna www diariomunicipal.com.br/amm-mymateria/1445555
ocupantes dos cargos dispostos na Lei Municipal nº 782/2034, foram
submetidos e aprovados por processo seletivo público pelo Escritório
Regiooal de Saúde e pela Prefeitura Municipa! de Pedra Preta, através
da Secretaria Municipal de Saúde, realizados anteriormente à
promulgação da Emenda Constitucional 51/2006, de 14/02/2006, dando
por encerrado presente relatório que segue assinado pelos membros da
Comissão.
ROSA MARIA DO NASCIMENTO
Presidente da Comissão de Certificação
Representante da Associação Dos ACS e ACE
RG aº 0764827-8 SSPIMT
CPF: 496.667.541-34
MARIA ELISABETE PÍCOLO
Representante da Administração
RG nº 18.094.416 SSPISP
CPR: 154.271,688-85
KATLIN CRISTINA DE OLIVEIRA FERNANDES
Secretária Municipal de Saúde
RG nº 0828727-9 SSP/MT
CPF; 522.871.651,34
LUZIA APARECIDA NUNES BARBOSA
Representante Dos ACS c ACE
RG nº 105.3629-9 SYM T
CPF: 964.016.561-15
LUCIANA MARTINS BORGES DA SILVA
Representante do Município
RG nº 1509061-2 SSPMT
CPF: 002.385.831-12
Publicado por:
Rejane Oliveira Horta Santos
Código Identificudor:8489CF28
Matéria publicada no JORNAL OFICIAL ELETRÔNICO DOS
o MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MATO GROSSO no dia
10/06/2014. Edição 1990
A wesificação de muloalicidade da matéria pode ser feita informando o
código identiticador no sit
dup:/Avww diariomunicipalcom brfarmm-mt/
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM
Rua Oscar Soares, 397 — Centro
CEP: 78795-000 — Pedra Preta - MT
Email: controladoriaQ)pedrapreta.mt.gov.br Telefone: (66) 3486-1199
PARECER TÉCNICO Nº. 04/2014
REQUERENTE: SECRETARIA GERAL E COORDENADORIA ADMINISTRATIVA
CONSULTA; ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº 782/2014,
Trata-se de solicitação de parecer, efetuada pela
Secretária de Administração do Poder Executivo Municipal, acerca da proposição de
alteração na lei municipal nº 782/2014, efetuada por do Projeto de Lei nº 025/2014,
conforme dispõe o Ofício nº 127/2014/SAD.
Preliminarmente, é necessário destacar que a lei municipal
nº 782/2014 se destinou a criar, na estrutura do Poder Executivo municipal, os cargos
de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE e AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS
com a finalidade de cumprir as determinações da E.C. 51/2006 e da lei federal nº
11.350/2006.
É oportuno destacar que o legislador constitucional
derivado assegurou, por meio do parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional
nº 51/2006, in verbis, aos profissionais que, na data de sua publicação, estivessem
desempenhando funções típicas de agente de comunitário de saúde e de agente de
combate a endemias o direito de não se submeterem a novo processo de seleção,
desde que tenham sido admitidos por anterior processo de seleção pública. ,
Parágrafo único. Os profissionais que, na data de promulgação desta
Emenda e a qualquer título, desempenharem as atividades de agente
comunitário de saúde ou de agente de combate às endemias, na forma da lei,
ficam dispensados de se submeter ao processo seletivo público a que se
refere o 8 4º do art. 198 da Constituição Federal, desde que tenham sido
contratados a partir de anterior processo de Seleção Pública efetuado por
órgãos ou entes da administração direta ou indireta de Estado, Distrito
Federal ou Município ou por outras instituições com a efetiva supervisão e
autorização da administração direta dos entes da federação.
Da mesma forma, insta salientar que o legislador federal
atribuiu, por meio do parágrafo único do art. 9º da lei federal nº 11.350/2006, abaixo
transcrito, à administração direta dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a
responsabilidade e a autonomia para a certificação da existência de anterior processo
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o .
hor
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM
Rua Oscar Soares, 397 — Centro
CEP: 78795-000 — Pedra Preta - MT
Email: controladoria pedrapreta.mt.gov.br Telefone: (66) 3486-1199
de seleção nos casos de efetivação de agentes comunitários de saúde e de agentes
de combate a endemias.
Parágrafo único, Caberá aos órgãos ou entes da administração direta dos
Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios certificar, em cada caso, a
existência de anterior processo de seleção pública, para efeito da dispensa
referida no parágrafo Único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de
fevereiro de 2006, considerando-se como tal aquele que tenha sido realizado
com observância dos princípios referidos no caput. (DESTACAMOS)
Desta feita, é facilmente perceptível que o Congresso
Nacional, utilizando suas funções de poder constituinte derivado e infraconstitucional,
ao dispor sobre o aproveitamento dos profissionais investidos em órgãos federais,
autorizou os Estados e Municípios a efetuarem o mesmo procedimento nas suas
respectivas esferas de atuação.
Por conseguinte, é evidente que fica dispensada a
autorização do legislador municipal para a realização de processo de efetivação
agentes comunitários de saúde e de agentes de combate a endemias, em âmbito
municipal, sendo necessário, contudo, que o Poder Legislativo do Município autorize
a criação dos cargos ora em análise na estrutura do Poder Executivo Municipal,
procedimento já efetuado quando da aprovação da lei municipal nº 782/2014.
Assim sendo, esta Controladoria Geral exara entendimento
no sentido de que se faz necessária a alteração da redação do parágrafo 2º do art. 7º
da lei nº 782/2014, conforme proposição efetuada por meio do Projeto de Lei nº
025/2014 de autoria do Poder Executivo Municipal.
É o parecer.
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Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara.
http://www.camarapedrapreta.mt.gov.br/
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
PROTOCOLO
Nr.: 1096/2014 VOLUMES: 1
Assunto: Projetos
Data Cadastro: 20/06/2014 Hora: 15:14:23 CNPJ:03773942000109
Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861270 Endereço: AVENID AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 940,
O, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Projeto de Lei Nr. 025-2014
Resumo:Oficio n. 134-2014, encaminhando Projeto de Lei n. 025-2014 e respectiva Mensagem.
www.duralexsistemas.com.br
ORIGEM
30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
O
Protocolado Por: MARIA AP. M. FREITAS
DESTINO
03 - GABINETE DA PRESIDENCIA
Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara.
http://www. camarapedrapretamt.gov.br/
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
PROTOCOLO
Nr.: 1096/2014
VOLUMES: 1
Assunto: Projetos
Data Cadastro: 20/06/2014 Hora: 15:14:23 CNPJ:03773942000109
Nnidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
' — eressado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861270 Endereço: AVENID AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 940,
>, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Projeto de Lei Nr. 025-2014
Resumo:Oficio n. 134-2014, encaminhando Projeto de Lei n. 025-2014 e respectiva Mensagem.
www.duralexsistemas.com.br
DESTINO
03 - GABINETE DA PRESIDENCIA

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