| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2014 |
| Date | 2014-07-23 |
| Ementa | INSTITUI A QUILOMETRAGEM DAS ESTRADAS NÃO PAVIMENTAS DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câinara; Muni put de Pedra Pretu ! APROJADI em Je / De [la o a 16 sessão Mudiusaloa tim tj Presidente - Lenildo Aúgusto da Silva ESTADO DO MATO cRosso ; | President PREFEITURA MUNICIPAL DE: PEDRA PRETA | o! GABINETE DA PREFEITA, PROJETO DE LEI Nº oosmvia: DE 22 DE JULHO DE 2014 institui a Quilometragem das . Estradas não ;Pavimentadas do Municipio de Pedra Preta e dá outras providências. MARILEDI ARAÚJO COELHO: PHILIPPI, Prefeita Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições e : j nas legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei; : Artigo 1º - Fica instituído oficialmente a malha viária de estradas municipais não pavimentadas, com as devidas coordenadas geográficas, conforme mapa anexo, totalizando 892,00 km (oitocentos e noventa e dois quilômetros). | Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data da:sua publicação. . Artigo 3º - Revogam-se às disposições em contrário.' So Po GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2014. MARILEDI E COELHO PHILIPPI Prefeita Preteitura ce Poda, Prog Av. Fernando Correu da Costa, n” 940 - Centro - Pedra Preta - MT CEP 78795-0 Fone: (66) 3MHB6-1H00 Fax; (66) 3486-440 ESTADO DE À ATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DA PREFEITA MENSAGEM Nº 028/2014 E 22 DE JULHO DE 2014. Ao Exmº Sr, LENILDO AUGUSTO DA SILVA M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores (a) Vereadores (a). O presente projeto de lei tem como objetivo instituir a quilometragem de estradas não pavimentadas de nosso Município, na medida em que, o Decreto Estadual nº 2.416 de 02/07/2014, que regulamenta o artigo 15 da Lei nº 7.263 de 27/03/2014 (Lei de criação do Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB), precisamente em seu artigo 4º, determina que a Associação Mato-Grossense dos Municípios-AMM atualizará o IPMF (Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira), de cada Município baseado em vários critérios, sendo que um deles diz respeito à quantidade de quilômetros (km) de estradas municipais não pavimentadas de cada município com relação ao total do Estado. E, ainda, de acordo com o 81º do mesmo decreto supra, cada município também deve fundamentar seu mapa de estradas municipais, cuja verificação das informações será anualmente feita pela AMM, por amostragem, ou sorteio, Assim, diante da necessidade do Município determinar seu percentual do recurso a receber, submetemos o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, na certeza de que os Senhores Vereadores e Senhora Vereadora saberão apreciá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade à sua aprovação. Aproveitamos a oportunídade para reiterar as Vossas Excelências os protestos de elevado apreço. Prefeitura Municipal de Pedra Preta, 22 de julho de 2014. MARILEDI abs COELHO PHILIPPI PREFEITA AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 e-mail: gabinete(Opedrapreta.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA SECRETARIA GERAL DE COORD. ADMINISTRATIVA | OFÍCIO Nº. 159/2014/SAD Pedra Preta - MT, 22 de Julho de 2014. Ao Exmº Sr. LENILDO AUGUSTO DA SILVA M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO Assunto: Encaminha Projeto de Lei e Mensagem. Senhor Presidente, Sirvo-me do presente: para encaminhar a Vossa Excelência e demais Pares desta Casa a Mensagem de nº. 028/2014, juntamente com o respectivo Projeto de Lei nº. 028/2014. Para tanto, contando com o costumeiro apoio administrativo dos (as) Nobres Vereadores (a), apresento a proposta contida no referido Projeto de Lei, colocando-nos a disposição para quaisquer esclarecimentos. No aguardo de pronunciamento favorável com a aprovação do proposto, aproveitamos o ensejo, para antecipar nossos agradecimentos. Atenciosamente, MARIA. ABÉTE PICOLO Sec. Gel de Coord. Administrativa Centro = Fone (56) 3486-400 FAX (66) 3486-4401 AV. Fernando Corrha Da Conta, Nega 0 = 4 Opesrapreta ml gov br Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara. http:/Awww.camarapedrapreta.mt.gov.br/ CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA PROTOCOLO Nr.: 1271/2014 VOLUMES: 1 Assunto: Leis Data Cadastro: 23/07/2014 Hora: 16:49:17 CNPJ:19100000000000 Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE MATO GROSSO - Documento: Projeto de Lei Nr. 028-2014 Resumo:Ofício n. 159-2014, encaminhando Projeto de Lei n. 028-2014 e respectiva Mensagem, de autoria do Executivo Municipal. www duralexsistemas.com.br DESTINO 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03 - GABINETE DA PRESIDENCIA Protocolado Por: MARLENE DE MOURA LEAL AMORI Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara. http:/Avww.camarapedrapreta.mt.gov.br/ CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA PROTOCOLO Nr.: 1271/2014 VOLUMES: 1 Assunto: Leis Dat” Cadastro: 23/07/2014 Hora: 16:49:17 CNPJ:19100000000000 Un Je Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE MATO GROSSO - Documento: Projeto de Lei Nr. 028-2014 Resumo:Oficio n. 159-2014, encaminhando Projeto de Lei n. 028-2014 e respectiva Mensagem, de autoria do Executivo Municipal. www duralexsistemas.com.br DESTINO 03 - GABINETE DA PRESIDENCIA [o ORIGEM 30 -SECRETARIADE ADMINISTRAÇÃO (3) of | Protocolado Por: MARLENE DE MOURA LEAL AMORI