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materia nº 28/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 28 / 2014
Date 2014-07-23
EmentaINSTITUI A QUILOMETRAGEM DAS ESTRADAS NÃO PAVIMENTAS DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id179

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Câinara; Muni put de Pedra Pretu
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o a 16 sessão Mudiusaloa tim
tj Presidente
- Lenildo Aúgusto da Silva
ESTADO DO MATO cRosso ; | President
PREFEITURA MUNICIPAL DE: PEDRA PRETA | o!
GABINETE DA PREFEITA,
PROJETO DE LEI Nº oosmvia:
DE 22 DE JULHO DE 2014
institui a Quilometragem das . Estradas não ;Pavimentadas do
Municipio de Pedra Preta e dá outras providências.
MARILEDI ARAÚJO COELHO: PHILIPPI, Prefeita Municipal de
Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
e : j nas
legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona a seguinte Lei; :
Artigo 1º - Fica instituído oficialmente a malha viária de estradas municipais não
pavimentadas, com as devidas coordenadas geográficas, conforme mapa anexo,
totalizando 892,00 km (oitocentos e noventa e dois quilômetros). |
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data da:sua publicação. .
Artigo 3º - Revogam-se às disposições em contrário.'
So Po
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT
AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2014.
MARILEDI E COELHO PHILIPPI
Prefeita
Preteitura ce
Poda, Prog Av. Fernando Correu da Costa, n” 940 - Centro - Pedra Preta - MT CEP 78795-0
Fone: (66) 3MHB6-1H00 Fax; (66) 3486-440
ESTADO DE À ATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM Nº 028/2014
E 22 DE JULHO DE 2014.
Ao
Exmº Sr,
LENILDO AUGUSTO DA SILVA
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (a) Vereadores (a).
O presente projeto de lei tem como objetivo instituir a
quilometragem de estradas não pavimentadas de nosso Município, na medida
em que, o Decreto Estadual nº 2.416 de 02/07/2014, que regulamenta o artigo
15 da Lei nº 7.263 de 27/03/2014 (Lei de criação do Fundo de Transporte e
Habitação - FETHAB), precisamente em seu artigo 4º, determina que a
Associação Mato-Grossense dos Municípios-AMM atualizará o IPMF (Imposto
Provisório sobre Movimentação Financeira), de cada Município baseado em
vários critérios, sendo que um deles diz respeito à quantidade de quilômetros
(km) de estradas municipais não pavimentadas de cada município com relação
ao total do Estado.
E, ainda, de acordo com o 81º do mesmo decreto supra,
cada município também deve fundamentar seu mapa de estradas municipais,
cuja verificação das informações será anualmente feita pela AMM, por
amostragem, ou sorteio,
Assim, diante da necessidade do Município determinar
seu percentual do recurso a receber, submetemos o Projeto à apreciação dessa
Egrégia Casa, na certeza de que os Senhores Vereadores e Senhora Vereadora
saberão apreciá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade à sua
aprovação.
Aproveitamos a oportunídade para reiterar as Vossas
Excelências os protestos de elevado apreço.
Prefeitura Municipal de Pedra Preta, 22 de julho de 2014.
MARILEDI abs COELHO PHILIPPI
PREFEITA
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
e-mail: gabinete(Opedrapreta.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
SECRETARIA GERAL DE COORD. ADMINISTRATIVA |
OFÍCIO Nº. 159/2014/SAD
Pedra Preta - MT, 22 de Julho de 2014.
Ao
Exmº Sr.
LENILDO AUGUSTO DA SILVA
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO
Assunto: Encaminha Projeto de Lei e Mensagem.
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente: para encaminhar a Vossa
Excelência e demais Pares desta Casa a Mensagem de nº. 028/2014,
juntamente com o respectivo Projeto de Lei nº. 028/2014.
Para tanto, contando com o costumeiro apoio
administrativo dos (as) Nobres Vereadores (a), apresento a proposta
contida no referido Projeto de Lei, colocando-nos a disposição para
quaisquer esclarecimentos.
No aguardo de pronunciamento favorável com a
aprovação do proposto, aproveitamos o ensejo, para antecipar nossos
agradecimentos.
Atenciosamente,
MARIA. ABÉTE PICOLO
Sec. Gel de Coord. Administrativa
Centro = Fone (56) 3486-400 FAX (66) 3486-4401
AV. Fernando Corrha Da Conta, Nega 0 =
4 Opesrapreta ml gov br
Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara.
http:/Awww.camarapedrapreta.mt.gov.br/
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
PROTOCOLO
Nr.: 1271/2014 VOLUMES: 1
Assunto: Leis
Data Cadastro: 23/07/2014 Hora: 16:49:17 CNPJ:19100000000000
Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE MATO GROSSO - Documento: Projeto de Lei Nr. 028-2014
Resumo:Ofício n. 159-2014, encaminhando Projeto de Lei n. 028-2014 e respectiva Mensagem, de autoria do Executivo Municipal.
www duralexsistemas.com.br
DESTINO
30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03 - GABINETE DA PRESIDENCIA
Protocolado Por: MARLENE DE MOURA LEAL AMORI
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http:/Avww.camarapedrapreta.mt.gov.br/
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
PROTOCOLO
Nr.: 1271/2014 VOLUMES: 1
Assunto: Leis
Dat” Cadastro: 23/07/2014 Hora: 16:49:17 CNPJ:19100000000000
Un Je Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE MATO GROSSO - Documento: Projeto de Lei Nr. 028-2014
Resumo:Oficio n. 159-2014, encaminhando Projeto de Lei n. 028-2014 e respectiva Mensagem, de autoria do Executivo Municipal.
www duralexsistemas.com.br
DESTINO
03 - GABINETE DA PRESIDENCIA
[o ORIGEM
30 -SECRETARIADE ADMINISTRAÇÃO (3) of |
Protocolado Por: MARLENE DE MOURA LEAL AMORI

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