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materia nº 6/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 6 / 2016
Date 2016-03-11
EmentaESTIPULA OS VALORES DOS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA-MT, PARA O PERÍODO DE 2017 A 2020.
native_id1791

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2016-03-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Encaminhado ao Plenário para votação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:19:15.049042-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.71 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
MESA DIRETORA
AVENODA GUENKO = CENTRO = CEP: TA. 795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-124]
E-mail; administracao bcamarapedrapreta.mt.gov br
Site: warm cnmarapedrapreta.mt.gov.br
JUSTIFICATIVA Nº OE , DE 8 DE MARÇO DE 2016
Senhores Vereadores,
A Mesa Diretora da Câmara Municipal faz uso da presente justificativa para
encaminhar a apreciação dos nobres pares desta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº CDS (2016, que
estipudo os valores dos subsídios dos Secretários Municipais do Município de Pedra Preta/MT, para o
exercdelo de 2017 a 2020,
O anexo Projeto de Lei nº 00/2016, de autoria da Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Pedra Preta, apresentado em atendimento ao que determina a legislação vigente, tem por
finalidade a fixação dos Secretários Municipais de Pedra Preta para o exercicio financeiro de 2017, assim
como estabelecer os critérios de reajuste para os anos seguintes da gesião 2017/2020.
Necessário destacar que nos estudos para à elaboração da proposição apresentada
observou-se as disposições da Constituição Federal, com especial atenção para o Inciso V do Artigo 2%, no
que conceme ao assunto em comento, primando pelo respeito aos principios da moralidade e da
impessoalidade, pois os novos valores dos subsídios foram propostos antes mesmo das eleições, e fazendo-se
por lei, em harmonia com o disposto na Constituição Federal, Am, 37, X, respeitado o teto referido no inciso
XI do mesmo artigo, fixado em parcela única, em espécie, observado assim o $4º do art. 3% da Lei Maior,
garantida ainda a revisão geral anual,
Esto posto, a Mesa Diretora, solicita a aprovação do anexo Projeto de Lei.
Atenciosamente,
ALE, :
of iate
Aos Senhores
Vereadores da Câmara Municipal
é ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
MESA DIRETORA
AV: NODA GUENRO - CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (65) 2486-1266 = FAX: (065) 3486-1241
E-mail: administracao(dicamarapedrapreta.mi.gov.br
Site: war camarapedrapreta mt gov.br
PROJETO DE LEI Nº ÁS , DE 8 DE MARÇO DE 2016
Estipula os valores dos subsídios dos Secretários
Mimicipais do Município de Pedra Preta/MT, para o
periodo de 2017 a 2020.
Mariledi Araújo Coelho Philippi, Prefeita Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Cirosso,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Mrt 1º O subsídio mensal dos Secretários Municipais de Pedra Preta para o exercicio
financeiro de 2017, nos termos do Inciso W do artigo 29 da Constituição Federal, fica fixado no valor de
R$ 7.000,00 (sete mil reais), reajustáveis nos anos seguintes do mandato 2017/2020, na mesma data e
indice da Revisão Geral Anual.
Art 2º O subsídio dos Secretários Municipais, será fixado em parcela única em
conformidade com o artigo 39, 54º da Constituição Federal de 1988.
Ari 3º Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2017.
Pedra Preta, & de março de 2016.
VuGaDs Corpo cho Protooons
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
ET TT
|
Autenticação: 12016/03/110001502
DootH0Z | 2016
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Data [Ho Horário Ti nvcaza | VIBE EMA SD: ra
gota açd pac aprata mi beg br/conaLivas protoc oia Compro anda protecedo msm proc?raro, prodeecol ça | Miiiano crnbociica MNA

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