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materia nº 29/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 29 / 2014
Date 2014-08-01
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE CADASTRO TÉCNICO RURAL MULTIFINALITÁRIO.
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DISPÕE SOBRE INSTITUIÇÃO DE CADASTRO PREMERO
RURAL MULTIFINALITÁRIO.
MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, Prefeita Municipal de
Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ela, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - É instituído o Cadastro Técnico Rural Multifinalitário (CTRM) no âmbito do
território do município de Pedra Preta que compreenderá:
| - Cadastro de Imóveis Rurais;
Il - Cadastro de Proprietários e Detentores de Imóveis Rurais;
III - Cadastro de Arrendatários e Parceiros Rurais;
IV— O registro dos serviços de:
A — Licença Prévia (LP);
B — Licença de Instalação (LI);
C — Licença de Operação (LO);
D — Autorizações ambientais;
E — Licença Simplificada (LS);
F — Certidão de Conformidade Ambiental;
8 1º. Fica criado o Cadastro Técnico Rural Multifinalitário (CTRM), que terá base
comum de informações, gerenciado conjuntamente pela Secretaria Municipal de
Agricultura e pela Secretaria de Municipal Finanças, produzido e compartilhado pelas
Secretarias do município e usuárias de informações sobre o meio rural.
82º. A base comum do CTRM adotará código único para os imóveis rurais cadastrados
gem Preta do
pa Poda Preta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
de forma a permitir sua identificação e o compartilhamento das informações entre os
órgãos municipais participantes.
$ 3º. Integrarão o CTRM as bases próprias de informações produzidas e gerenciadas
pelos órgãos participantes, constituídas por dados específicos de seus interesses, que
poderão por elas ser compartilhados, respeitadas as normas de cada órgão.
Art. 2º - Ficam obrigados a realizar o cadastro, nos fins a que se refere o artigo anterior,
todos os proprietários, titulares de domínio útil ou possuidores a qualquer título de
imóveis rurais que sejam ou possam ser destinados à exploração agrícola, pecuária,
extrativa vegetal ou agroindustrial, como definido no item | do Art. 4º do Estatuto da
Terra.
8 1º. Cabe atualizar a declaração de cadastro sempre que houver alteração nos
imóveis rurais, em relação à área ou à titularidade, bem como nos casos de
preservação, conservação e proteção de recursos naturais.
8 2º. A veracidade das informações inseridas no Cadastro Técnico Rural Multifinalitário
(CTRM), será de inteira responsabilidade civil e criminal do proprietário do imóvel.
83º. O cadastro será realizado por meio de sistema eletrônico a ser disponibilizado no
portal oficial da Prefeitura Municipal de Pedra Preta, cujo endereço é o seguinte:
www.pedrapreta.mt.gov.br
$ 4º. O prazo para o proprietário realizar o cadastro será contado a partir da
disponibilização do sistema eletrônico, sendo:
|- 90 (noventa) dias para o imóvel com área de até 30 hectares;
Il - 40 (quarenta) dias para os demais imóveis. Co?
Poda, Puta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 - Centro - Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
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Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
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GABINETE DA PREFEITA
8 5º. O marco do início da disponibilização do sistema para cadastro será determinado
pelo Poder Executivo mediante Decreto.
8 6º. No caso de desmembramento ou qualquer alteração da inscrição inicial, o código
do CTRM será mantido pela fração de maior área, sendo que as demais frações
deverão ser cadastras no prazo de até 30 (trintajdias a contar da formalização.
Art. 3º. O proprietário ou detentor a qualquer titulo de imóvel rural certificado pelo
INCRA - Instituto de Colonização e Reforma Agrária, nos termos da Lei Federal nº
10.267, de 28 de agosto de 2001, fica obrigado a disponibilizar o arquivo digital do
polígono definidor dos limites:
$ 1º. O arquivo digital deverá ser no formato DXF (Drawing Exchange Format);
8 2º. O polígono definidor dos limites do imóvel deverá ser apresentado em polilinhas e
no Sistema UTM (Universal Transversa de Mercator), indicando o fuso e datum
(SAD/69 ou SIRGAS 2000).
Art. 4º. O proprietário ou detentor a qualquer titulo de imóvel rural com incidência de
áreas ambientalmente protegidas, fica obrigado a encaminhar ao município o arquivo
digital dos polígonos definidores dessas áreas:
8 1º. O arquivo digital deverá ser no formato DXF (Drawing Exchange Format);
8 2º. Os polígonos definidores das áreas deverão ser apresentados em polilinhas e no
Sistema UTM (Universal Transversa de Mercator), indicando o fuso e datum (SAD/69
ou SIRGAS 2000). CR
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
Podia, Puta Ay. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
Art. 5º. O atestado do Cadastro Técnico Rural Multifinalitário (CTRM), emitido pelo
município com validade não superior a 60 (sessenta) dias, será exigido no âmbito
Municipal para emissão dos processos de licenciamentos.
Art. 6º, O responsável por loteamento, a incorporadora, a imobiliária e o corretor
imobiliário somente poderá disponibilizar e anunciar, no âmbito deste Município, imóvel
rural para comercialização mediante atestado de CTRM vigente.
$ 1º. Único. A pessoa física ou jurídica citada no caput deste artigo deverá encaminhar
ao município mensalmente as seguintes informações:
| - dados completos dos adquirentes;
|! — dados dos imóveis alienados;
HI — o valor de cada transação.
Art. 7º. O responsável pelo registro público e notarial fica obrigado:
| - na averbação e transcrição de matrícula de imóvel rural que sofrer transmissão a
qualquer título:
A - exigir a Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com efeitos
de Negativa de Tributos Municipais;
B- exigir a certidão do CTRM e transcrever o respectivo número de inscrição;
Il —a informar mensalmente ao departamento de tributação do município a relação dos
imóveis transmitidos a qualquer título mencionando:
A — dados completos do adquirente;
B — dados dos imóveis alienados; Ge
C — os valores das transações.
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Podia Preta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
eetrrremrerm Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
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Votos Contrágis 26
Jud 3 ua Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 7
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Art. 8º. O tomador de terra a qualquer título (arrendamento, comodato ou parceria) para
fim de exploração agropecuária, deverá em até 30 (trinta) dias a partir da data do
contrato informar ao município:
| - relação dos imóveis arrendados
!l - área contratada
Ill — destinação
IV - valor da operação
V - vigência e número da inscrição municipal do CTRM.
Ar. 9º. O não cumprimento das disposições desta lei sujeitará o responsável ao
lançamento ex-offício de multa de 200 (duzentas) UPFM (Unidade Padrão Fiscal do
Município), demais cominações legais e suspensão do Alvará de Funcionamento em
caso de reincidência, conforme o caso.
8 1º. Os responsáveis citados no caput desse artigo serão solidários a eventuais
prejuizos sofridos pelo erário municipal em decorrência da desobediência, má fé ou
mesmo da omissão.
Art.10º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT
AOS TRINTA E UM DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2014.
CÂMARA MUNICIPAL DE
PEDRA PRETA - MT
REJEITADO
MARILEDI ARAUJO COELHO PHILIPPI
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º PEDRAPRETA - MT
Votos Favoráveis 25"
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 lena a Silva
Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara.
http://www.camarapedrapreta.mt.gov.br/
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
PROTOCOLO
Nr.: 1299/2014 VOLUNES: 1
Assunto: Projetos
Data Cadastro: 01/08/2014 Hora: 15:06:45 CNPJ:03773942000109
Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861270 Endereço: AVENID AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 940,
O, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Projeto de Lei Nr. 029-2014
Resumo:Projeto de Lei n. 029-2014 e respectiva Mensagem, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre instituição de Cadastro Técnico
Rural Multifinalitário.
www.duralexsistemas.com.br
ORIGEM DESTINO
30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03 - GABINETE DA PRESIDENCIA
7
Protocolado Por: MARIA AP. M. FREITAS “aj
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM Nº 029/2014
DE 31 DE JULHO DE 2014.
Ao
Exmº Sr.
LENILDO AUGUSTO DA SILVA
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (a) Vereadores (a).
Em atendimento aos anseios de nossa população e
considerando as disposições da Constituição Federal, da Lei Orgânica deste
Município, e dos preceitos da Lei Complementar 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal) e da Lei 4.320/64, bem como:
1. Considerando que o Município celebrou convênio com base na Instrução
Normativa nº. 884 da Receita Federal do Brasil, assumindo a fiscalização
do Imposto Territorial Rural (ITR), conforme autoriza a Lei nº. 11.250, de 27
de dezembro de 2005, bem como o Decreto nº. 6.433 de 15 de abril de
2008, alterado pelo Decreto nº. 6.621 de 29 de outubro de 2008;
2. Considerando que o referido serviço de fiscalização tem caráter complexo e
carece de informações detalhadas sobre os imóveis, de forma a dar
consistência jurídica às decisões;
3. Considerando que o mesmo banco de dados, por sua característica
multifinalitária, proporcionará à Administração Municipal, informações
importantes para determinar as políticas públicas no seguimento rural em
seus diversos aspectos (saúde, educação, meio ambiente, entre outros).
AV, FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
e-mail: gabnetearpedeapreta mi gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DA PREFEITA
É que encaminhamos, para apreciação de Vossas
Excelências, o Projeto de Lei nº. 029/2014, que institui o Cadastro Técnico Rural
Multifinalitário (CTM), no âmbito deste Município.
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa,
estamos certos de que os Senhores Vereadores e Senhora Vereadora saberão
apreciá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade à sua aprovação.
Na certeza de uma vez mais poder contar com a
compreensão de Vossas Excelências, antecipamos nossos agradecimentos,
reiterando protestos da mais alta estima e especial consideração apreço.
Prefeitura Municipal de Pedra Preta, 31 de julho de 2014.
MARILEDI SAS corno PHILIPPI
REFEITA
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO - FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
e-mail: gabineteOpedrapreta.mt.gov.br

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