| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2014 |
| Date | 2014-09-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A DOAÇÃO DE BEM PÚBLICO IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE À EMPRESA INDIVIDUAL AMR MATO GROSSO INDÚSTRIA DE PAPEL LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA PROJETO DE LEI N.º 035/2014 DE 26 DE AGOSTO DE 2014. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a Doação do Bem Público Imóvel de sua propriedade à Empresa Individual AMR MATO GROSSO INDÚSTRIA DE PAPEL LTDA e dá outras providências. Considerando que a Empresa individual AMR MATO GROSSO INDÚSTRIA DE PAPEL LTDA, fora beneficiada com incentivo desta municipalidade, consistente em cessão do imóvel público situado na margem direita da rodovia BR — 364, no km 178,5 no perímetro urbano da sede do município de Pedra Preta com área total de 14.619,60 m? (metros quadrados) conforme memorial descritivo e projeto de desmembramento em anexo; Considerando, todavia, que a referida empresa, apesar de já ter levado a efeito o processo terraplanagem de referida área, necessita alienar junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social o respectivo imóvel para obter financiamento que permitam a sua instalação; Considerando, que cessão de uso concedida pelo Município de Pedra Preta (MT), nos termos da Lei Municipal nº. 712/2014, não permite que o imóvel seja oferecido em garantia para obtenção de financiamento, sequer para fomentar a instalação ou as atividades da beneficiária; Considerando, que a Lei Municipal nº. 507 de 2007, em seu artigo 6º, inciso V, permite ao Poder Público Municipal conceder a empresas, que atendam os requisitos daquele diploma, a doação de imóveis Gp? Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 público a título de incentivo econômico; Pa ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA Considerando, ainda, a possibilidade de ineficácia da cessão/permissão de uso deferida pela Lei Municipal nº. 712/2014, caso a empresa beneficiária não consiga financiar suas atividades por meio de fomento junto às instituições oficiais de crédito. Considerando, que a Lei Municipal nº. 507 de 2007, ainda, em seu artigo 15, 82º, permite, que excepcionalmente, mediante parecer da Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico e outorga expressa do(a) chefe do Poder Executivo, a empresa beneficiada com a doação poderá hipotecar ou dar em garantia o terreno recebido em doação, no caso de operação de crédito ou financiamento junto a instituições bancárias de fomento. MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, Prefeita Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promuiga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o artigo 1º da Lei nº 712/2014, de 06/08/2013, que passa a ter a seguinte redação: “Fica a Prefeitura Municipal de Pedra Preta, através do Poder Executivo, autorizado a realizar doação do Bem Público do Imóvel de sua propriedade, situada na margem direita da rodovia BR — 364, no km 178,5 no perímetro urbano da sede do município de Pedra Preta com área total de 14.619,60 m? (metros quadrados) conforme memorial descritivo e projeto de desmembramento em anexo, para a empresa individual AMR MATO GROSSO INDÚSTRIA DE PAPEL LTDA, para se estabelecer nesta cidade de Pedra Preta, Inscrito no CNPJ sob nº 17.905.105/0001-92, tendo suas atividades no ramo de beneficiamento de papel, mediante parecer do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social. o A Podia Preta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. DO Era Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 pe po ira ego Pestetura co ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA 81º - A empresa beneficiária da doação deverá dar o imóvel a destinação única e exclusiva, constante nos projetos encaminhados a CMDE, consistente na implantação de indústria de beneficiamento de papel. g2º - É vedada a utilização do referido imóvel para quaisquer outros fins, bem como não será permitida alienação, venda, permuta ou qualquer outro tipo de transação que venha contrair os objetivos a que se destina o imóvel ora doado, pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos, nos termos do Artigo 15, Inciso | da Lei Municipal nº. 507/2007. 83º. Poderá, no entanto, a beneficiária hipotecar ou dar em garantia o terreno recebido em doação, no caso de operação de crédito ou financiamento junto a instituições bancárias de fomento, mediante parecer do CMDE, nos termos do Artigo 15, 82º, da Lei Municipal nº. 507/2007. $3º- Constarão, obrigatoriamente, na Escritura Pública, os seguintes encargos, que deverão ser cumpridos pelo donatário: | — iniciar as obras de edificação no prazo máximo de 12 (doze) meses e conclui-las no prazo máximo de 36 (trinta e seis meses) meses, contados da data de publicação desta lei. If - Manter a finalidade precipua da doação de que trata esta Lei. 84º. A escritura somente será Ratificada após a conclusão das obras de edificação. 45º. Fica estipulado o prazo de carência de 10 (dez) anos contados a partir da outorga da Escritura Publica, para que o donatário seja desonerado dos demais encargos constantes nesta lei. Ga Av. Fernando Correa da Costa. nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 ESTADO DE PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA $6º - Descumpridas quaisquer das determinações fixadas nos incisos | e Il deste artigo, o imóvel de que trata esta lei retrocederá ao Patrimônio do Município de Pedra Preta, sem qualquer indenização, inclusive por benfeitoria nele edificadas. 87º. As despesa referentes à transferência do imóvel no registro imobiliário serão suportadas pelo donatário. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT AOS VINTE E SEIS DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2014. MARILEDI ER COELHO PHILIPP] PREFEITA gp Pretetua de is dum Puta Ay. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. E Err mema Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 ek Proteitura do ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA. GABINETE DA PREFEITA MENSAGEM Nº 035/2014 DE 26 DE AGOSTO DE 2014. Ao Exmº Sr. LENILDO AUGUSTO DA SILVA D.D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as). Anexo encaminha a esta Egrégia Câmara, o projeto de Lei nº 035/2014, para qual pedimos apreciação. Ao cumprimentá-lo cordialmente submetemos, por intermédio de Vossa Excelência, á superior consideração dos membros dessa Egrégia Câmara Municipal, o incluso projeto de lei que: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a Doação do Bem Público Imóvel de sua propriedade à Empresa Individual AMR MATO GROSSO INDUSTRIA DE PAPEL LTDA, e dá outras providências.” O projeto de lei sob enfoque busca a competente autorização para, no interesse público, doar o imóvel à empresa para que a mesma possa se instalar e atenda a exigências do projeto de crescimento e geração de emprego necessário para atender a demanda atual dos nossos munícipes, na m. Considerando, que cessão de uso concedida pelo Município de Pedra Preta (MT), nos termos da Lei Municipal nº. 712/2014, não permite que o imóvel seja oferecido em garantia para obtenção de financiamento, sequer para fomentar a instalação ou as atividades da beneficiária e que esta empresa deve gerar inúmeros empregos aos nossos trabalhadores, uma vez que é uma fábrica de papel higiênico e papel toalha e a demanda é muito grande dentro e fora do Estado, conto com o apoio de Vossas Excelências, ao mesmo tempo em que antecipamos nossos agradecimentos, reiterando protestos da mais alta estima e especial consideração apreço. Prefeitura de Pedra Preta, 26 de Agosto de 2014, MARILEDI Ro COELHO PHILIPPI PREFEITA If) Du ná Pod Sueia AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº944 CENTRO - FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 [> tongepado oaiotaça e-miul: gabimetecêpediapreta mi. gov.br Í ESTADO DE MATO GROSSO | PREFEITURA DE PEDRA PRETA SECRETARIA GERAL DE COORD. ADMINISTRATIVA OFÍCIO Nº. 195/2014/SAD Pedra Preta - MT, 27.de Agosto dé 2014. Ão Exmº Sr. LENILDO AUGUSTO DA SILVA M.D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO - Assunto: Encaminha Projeto de Lei / Mensagem e Parecer Jurídico, Senhor Presidente, Sirvo-me do presente . para. encaminhar a. “Vossa Excelência e demais Pares desta Casa a Mensagem. de nº. 035/2014 Projeto de Lei nº. 035/2014, juntamente com 9 Pare er Jurídico. Para tanto, contando | com: o: “costumeiro . ápoio administrativo dos (as) Nobres Vereadores: (a), apresento “a”. próposta contida no referido Projeto de Lei, colocando-nos “a - Sisposição para quaisquer esclarecimentos. No aguardo de pronunciamento favorável com a aprovação do proposto, aproveitamos ..o. «ensejo, Para. antecipar. nossos agradecimentos. : ia Es 5 Atenciosamente, IRA H. SANTOS. nao hefe de Departamento RE Av. Frinando Corrêu da Costa, Nº 94 Q - Centea - Fone (66) 3485-4400 FAX (663 Fase aaat Ra administração Opedrapreta. mit.gov. dr, RR : ' í ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Parecer Jurídico Consulente: Exma. Sra. Prefeita Municipal Pedra Preta (MT) Consultado: Procurador Geral do Município de Pedra Preta (MT) Assunto: Possibilidade de Doação de Imóvel Público em ano em que se realizam as eleições Federais e Estaduais (Eleições Gerais). Trata-se de consulta formulada por Sua Excelência a Sra. Mariledi Araújo Coelho Philippi, Prefeita Municipal de Pedra Preta (MT), acerca da possibilidade de se elaborar projeto de lei que vise a doação de imóvel público pertencente ao Município de Pedra Preta, bem como a sua posterior efetivação, em favor da empresa AMR MATO GROSSO INDÚSTRIA DE PAPEL LTDA. Nesta senda, informou que, a empresa individual AMR MATO GROSSO INDÚSTRIA DE PAPEL LIDA, fora beneficiada com incentivo desta municipalidade, consistente em cessão do imóvel público situado na margem direita da rodovia BR — 364, no km 178,5 no perímetro urbano da sede do município de Pedra Preta com área total de 14.619,60 m? (metros quadrados), todavia, postulou junto a Comissão de Desenvolvimento Econômico para que lhe fosse doada a área nos termo da lei Municipal nº. 507 de 2007, que em seu artigo 6º, inciso V, permite ao Poder Público Municipal conceder a empresas, que atendam os requisitos daquele diploma, a doação de imóveis público a título de incentivo econômico. Requereu ainda que a doação fosse efetivada possibilitando que o imóvel fosse dado em hipoteca ou outra garantia fiduciária junto a instituição bancária de fomento oficial, haja vista, a sua necessidade em obter capital para instalar-se no imóvel e iniciar suas atividades. A controvérsia cinge-se na possibilidade de se levar a efeito a dóação em Baila, em ano que se realizam as eleições federais e estaduais, diante da norma contida no artigo 810 da lei 9.504 de 1997, vejamos: Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 PREFEITURA DE PEDRA PRETA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: (...) S 10. No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa. Tenho, que diante da natureza do pleito de 2014, onde os postulantes aos mandatos públicos disputam cargos eletivos nas esferas estaduais e federais, nada a impedir que a supracitada doação seja levada a efeito. Primeiramente, é certo que a referida doação não guarda qualquer conotação eleitoral, e somente, fora cogitada porque a empresa já contemplada com a cessão de uso da área objeto da celeuma, necessita hipotecá-la para adquirir financiamento junto ao BNDS e assim continuar o seu processo de instalação, saliente-se, ainda, que a efetivação da doação com a outorga da escritura, somente, far-se-á a após aprovação pelo poder legislativo de projeto de lei específico autorizando o executivo a fazê-lo, mediante parecer da Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico, nos moldes da lei municipal nº. 507/2007. Deveras, se não há conotação eleitoral na doação, se o agente públicogequer está participando do pleito, não há que incidir o obste do $10 do artigo 73 da le/9.507 de 1997, neste sentido, colhe-se interessante Julgado do Tribunal Regional Eleitoral d. arina, verbis: Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 ESTADO DE GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO REPRESENTAÇÃO — CONDUTA VEDADA - DOAÇÃO DE BENS EM ANO ELEITORAL - ART. 73, S 10, DA LEI N. 9.504/1997, ACRESCIDO PELA LEI 11.300/2006 - CHEFE DO EXECUTIVO -— AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE POR ATO LEGISLATIVO - POSSIBILIDADE DE DOAÇÕES DE CARÁTER CLARAMENTE ASSISTENCIAL E SEM CONOTAÇÃO ELEITORAL - IMPROCEDÊNCIA. Embora a Lei Eleitoral vede, desde a Lei n. 11.300, a distribuição de bens, valores ou benefícios, no ano eleitoral, devem ser decotadas da proibição legal aquelas feitas com nítido propósito assistencial e sem conotação eleitoral. As doações que não contenham essa característica e nem base em outra exceção legal, atraem a incidência da sanção pecuniária que recomenda fixação, à mingua de motivo em sentido contrário, do mínimo legal. (TRE/SC, Acórdão nº 21.707, rel. Juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari, julgado em 11/06/2007) (grife) É de se averbar, que apesar de tratar-se de doação, a lei municipal 507/2007 elenca vários ônus aos quais terá que se submeter a empresa beneficiária, sob pena de ver revertido em favor da municipalidade o imóvel doado, ou seja, existem ônus a serem cumpridos pela mesma, o que novamente afasta eventual característica eleitoral da doação, vejamos: Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. EMENTA: INVESTIGAÇÃO JUDICIAL. PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE BENS DO ART. 73, Sl0, DA LEI 9.504/97. AUSÊNCIA DE PROVAS. RECURSO DESPROVIDO. [...JOra, malgrado a permissão de uso, “in casu” graciosa, há ônus para a permissionária, pois exigência de preencher determinados requisitos té e estruturais, os quais se não verificados, dete de todas as benfeitorias, sem direito à indenização Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 PREFEITURA DE PEDRA PRETA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO acordo com o Decreto 05/2008 (fls. 56/570). Acresça-se que a permissionária obtém o bem a título precário, não se podendo, portanto, por tais motivos, caracterizar-se como simples distribuição gratuita de bens como determina o art. 73, S10º, da Lei 9.504/97. Não se pode olvidar, outrossim, que a permissão de uso de bem público a particular é de interesse da coletividade que irá fruir de certas vantagens desse uso, como a geração de empregos, o pagamento de impostos pela permissionária, etc. [...] Assim, diante das provas colacionadas aos autos, não se demonstrou benefício eleitoral e nem potencialidade para desequilibrar o resultado do pleito, este, requisito indispensável para o reconhecimento da conduta vedada. Nesse sentido: TSE RESPE/SP Ministro Antonio Cezar Peluso, DJ 23.04.2008, pág. 9.Verifica-se, ainda, que não restou demonstrada a conduta a afetar a igualdade de oportunidade entre os candidatos. Assim, incorreu o alegado abuso de poder político ou conduta tendente a influenciar o eleitorado, não configurando a conduta vedada do Art. 73, Sl0, da Lei 9.504/97. (TRE-SP. Acórdão Nº 164756. Recurso Eleitoral Nº 29718. Relator Baptista Pereira Julgamento: 11.08.20080) (grifei) Além disso, esta consulta, apenas, antecede o mero envio de projeto de lei à Câmara Municipal de Vereadores, que se aprovado, possibilitará a Consulente efeti doação, após parecer favorável da CMDE, o que por si só não configura o ato veda: do artigo 73 da lei das eleições, pois para caracterização da conduta vedada no cit é necessária a efetiva distribuição, sendo que a simples edição de lei não acarreta jnfração, c se pode ver: Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000: Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO CONDUTA VEDADA. EDIÇÃO DE LEI. PRÁTICA QUE NÃO SE SUBSUME À DESCRIÇÃO LEGAL. RECURSO DESPROVIDO. [Ac. TRE/SP n. 15.872.] Outro fato a ser considerado é que o pleito eleitoral de 2014 de restringe aos cargos eletivos nas esferas estadual e federal, não atingindo os Municípios. Assim em analogia ao descrito no inciso V do artigo 73 da lei 9.507, é o entendimento do subscritor que a hipótese versanda, novamente, não se enquadra em causa de vedação. Eis que referido inciso trata da contratação de pessoal em ano eleitoral, e restringe a vedação à circunscrição do pleito eleitoral, de acordo com o artigo 86 da Lei nº 4.737/65 (Código Eleitoral), “Nas eleições presidenciais, a circunscrição será o País; nas eleições federais e estaduais, o Estado; e nas municipais, o respectivo município”. Destarte, da mesma forma, penso que igual raciocínio é de ser adotada no que concerne as doações, sob pena de engessar-se a administração pública. Assim, é o parecer pela possibilidade de se elaborar e enviar ao legislativo projeto de lei que vise a doação de imóvel público pertencente ao Município de Pedra Preta, à empresa, bem como, pela efetivação da doação, mesmo diante do pleito eleitoral de 2014. Procurador Geral do Município Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 DESPACHO DO PRESIDENTE Em atenção ao disposto no Artigo 109, inciso II do Regimento Interno desta Casa de Leis, esta Presidência devolveu ao autor o Projeto de Lei nº 035/2014 de 26 de agosto de 2014, de autoria do Executivo Municipal, por intermédio do Ofício nº 003/2015 de 12 de janeiro de 2015, motivo pelo qual foi determinado o seu arquivamento, não havendo assim a necessidade de Emissão de Pareceres das competentes Comissões. Pedra Preta-MT, 12 de janeiro de 2015. Presidente Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara. http:/Awww.camarapedrapreta.mt.gov.br/ CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA PROTOCOLO Nr.: 1418/2014 VOLUNES: 1 Assunto: Ofícios Data Cadastro: 27/08/2014 Hora: 17:52:35 CNPJ:03773942000109 5 Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861270 Endereço: AVENID AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 940, & O, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Oficio Nr. 195-2014 E Resumo:Ofício n 195-2014-SAD expedido pela Sra. Rejane Oliveira H. Santos, Chefe de Departamento, encaminhando Projeto de Lei n 035- E 2014 e respectiva Mensagem ambos de autoria do Executivo Municipal. g z 8 DESTINO 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03 - GABINETE DA PRESIDENCIA Protocolado Por: MARIA AP. M. FREITAS