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materia nº 36/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 36 / 2014
Date 2014-09-12
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA CELEBRAR CONTRATO DE SUBVENÇÃO COM A COOPERATIVA AGRÍCOLA MISTA REDECOOP – REDECOOP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

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Câmara Municipal de Pedra P)
APRQUADO em ÁS LAO LA
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ESTADO DE TO GROSSO PESCENE
PREFEITURA DE PEDRA PRETA lLenildo Augusto da Silva
GABINETE DA PREFEITA Presidente
PROJETO DE LEI N.º 036/2014
DE 11 DE SETEMBRO DE 2014.
“Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para celebrar
Contrato de Subvenção com a COOPERATIVA AGRÍCOLA MISTA
REDECOOP — REDECOOP e dá outras providências”.
MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, Prefeita Municipal de Pedra Preta,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que a
Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
— ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, a celebrar Contrato de Subvenção com a
COOPERATIVA AGRÍCOLA MISTA REDECOOP - REDECOOP, destinado ao gerenciamento de
ações específicas do SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL (SIM),onde serão fornecidos ao
município, serviços de 01(um) veterinário,01(um) um auxiliar e 01(um) Técnico Veterinário.
ARTIGO 2º - O referido Termo de Cooperação vigerá a partir da data da publicação do Contrato de
Subvenção, pelo periodo de doze meses, podendo ser prorrogado, via aditivo, por até dois períodos
sucessivos, desde que obedecida a inserção da previsão de despesas nas competentes leis
orçamentárias e reger-se-á pelo disposto no Contrato a ser firmado pelos partícipes e que passará a
fazer parte integrante desta Lei.
ARTIGO 3º - Para fazer face às despesas com a execução do Contrato de Subvenção a que se
refere os artigos anteriores, a Prefeitura Municipal disponibilizará conforme a necessidade e
disponibilidade orçamentária, durante os meses de sua vigência.
ARTIGO 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, no orçamento vigente, abertura de
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL até o montante de R$. 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), de
acordo com os arts. 42 e 43 da Lei nº 4.320/64, destinado à criação da Atividade: 2.215 — Manter
Serviço de Inspeção Municipal — SIM.
= 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA.
001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA.
2060100372.215 —- MANTER SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL - SIM
335043000000 — Subvenções Sociais R$. 24.000,00
TOTAL GERAL R$. 24.000,00
ARTIGO 5º - Para cobertura do credito referido no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes
de anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente de acordo com o disposto nos arts. 42
e 43 da Leinº 4.320/64:
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA.
001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA.
2060100372.171 —- APOIAR A EMPAER
(54) 339039000000 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Juridica R$. 16.000,00
2060200552.175 — APOIO A PISCICULTURA
(169) 339039000000 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$. 8.000,00
TOTAL GERAL R$. 24.000,00
a
Ay. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
Penta “ de
ESTADO DE TO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
ARTIGO 6º - Fica autorizado o Poder Executivo a inserir no Anexo | da Lei nº 736/2013 do Plano
Plurianuai, Lei nº 737/2013 de Diretrizes Orçamentárias e da Lei nº 746/2013 da Lei Orçamentária
Anual para o exercício de 2014, a Atividade: 2.215 — Manter Serviço de Inspeção Municipal - SIM.
ARTIGO 7º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
ARTIGO 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT
AOS ONZE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2014.
No
un Ela COELHO PHILIPPI
PREFEITA
cava Municipal de pedra Preta
RgvADO em Eis
Man Sespão BR a
residente .
Lenildo Augusto daSilva
presidente
No
Preteltura do
sy
NA Podia Preta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
Ata TINTA Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
PREFEITURA DE PEDRA PRETA.
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM Nº 036/2014
DE 11 DE SETEMBRO DE 2014.
Ao
Exmº Sr.
LENILDO AUGUSTO DA SILVA
D.D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO
ia Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as).
Anexo encaminha a esta Egrégia Câmara, o projeto de Lei nº
036/2014, para qual pedimos apreciação.
Ao cumprimentá-lo cordialmente submetemos, por intermédio
de Vossa Excelência à superior consideração dos membros dessa Egrégia Câmara
Municipal, o incluso projeto de lei que:
“Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para
celebrar Contrato de Subvenção com a COOPERATIVA
AGRICOLA MISTA REDECOOP - REDECOOP”,
O projeto de lei sob enfoque tem como finalidade o
gerenciamento de ações específicas do SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL (SIM),
visando a elaboração e execução do Plano de Trabalho da REDECOOP baseado na Lei
Municipal nº 630/2011, de 16 de Setembro de 2011, que instituiu Serviço de Inspeção
, Sanitária e Industrial dos Produtos de Origem Animal no Município de Pedra Preta/MT
— (SIM).
Como é de competência do município acompanhar e fiscalizar
vários produtos e serviços de inspeção sanitária, conforme normas estabelecidas em
Leis e impor penatidades nela prevista, é que estamos justificando o mérito deste
projeto de lei, que trará benefícios para a comunidade em geral.
Para tanto, conto com o apoio de Vossas Excelências, ao
tempo em que antecipamos nossos agradecimentos, reiterando protestos da
MARILEDI apos COELHO PHILIPPI
, PREFEITA
SR) [f)
E y ta f neta AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO - FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
| mc Honeolidado o oficloncia "vd e-mail: gabinete(Dpedrapreta.mt.gov.br
esta Prstentura de
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
SECRETARIA GERAL DE COORD. ADMINISTRATIVA
OFÍCIO Nº. 209/2014/SAD
Pedra Preta - MT, 11 de Setembro de 2014.
Ao
Exmº Sr.
LENILDO AUGUSTO DA SILVA
M.D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO
Assunto: Encaminha Projeto de Lei / Mensagem.
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa
Excelência e demais Pares desta Casa a Mensagem de nº, 036/2014 e o
Projeto de Lei nº, 036/2014 para que seja votado em regime de
URGENCIA, o qual segue anexo.
Para tanto, contando com o costumeiro apoio
administrativo dos (as) Nobres Vereadores (a), apresento a proposta
contida no referido Projeto de Lei, colocando-nos a disposição para
quaisquer esclarecimentos.
No aguardo de pronunciamento favorável com a
aprovação do proposto, aproveitamos o ensejo, para antecipar nossos
agradecimentos.
Atenciosamente,
MARIA PICOLO
Sec. Geral de Coord. Administrativa
ESA RA udlrg S ade AV, Fernando Coriêa Da Costa, Nº 940 Centro - Fane [56] 3486.4400 FAX [56) 3486-6401
adminstraçãoE pedrapreta.mt.gov.br
Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara.
http://www.camarapedrapreta.mt.gov.br/
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
PROTOCOLO
Nr.: 1514/2014 VOLUNES: 1
Assunto: Ofícios
Data Cadastro: 12/09/2014 Hora: 16:46:03 CNPJ:03773942000109
Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861270 Endereço: AVENID AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 940,
0, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Ofício Nr. 209-2014
Resumo:Of'n 209-2014- expedido pela Sra Maria Elizabete Picolo Sec. Geral de Coord. Administrativa encaminhando Projeto de Lein 036-2014
e respectiva Mensagem ambos de autoria do Executivo Municipal.
www .duralexsistemas.com.br
DESTINO
03 - GABINETE DA PRESIDENCIA
Pro: JadoPor: MARLENE DE MOURA LEAL AMORIM

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