| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2014 |
| Date | 2014-09-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA CELEBRAR CONTRATO DE SUBVENÇÃO COM A COOPERATIVA AGRÍCOLA MISTA REDECOOP – REDECOOP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de Pedra P) APRQUADO em ÁS LAO LA Sa Na 10X pessão y ESTADO DE TO GROSSO PESCENE PREFEITURA DE PEDRA PRETA lLenildo Augusto da Silva GABINETE DA PREFEITA Presidente PROJETO DE LEI N.º 036/2014 DE 11 DE SETEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para celebrar Contrato de Subvenção com a COOPERATIVA AGRÍCOLA MISTA REDECOOP — REDECOOP e dá outras providências”. MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, Prefeita Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: — ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, a celebrar Contrato de Subvenção com a COOPERATIVA AGRÍCOLA MISTA REDECOOP - REDECOOP, destinado ao gerenciamento de ações específicas do SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL (SIM),onde serão fornecidos ao município, serviços de 01(um) veterinário,01(um) um auxiliar e 01(um) Técnico Veterinário. ARTIGO 2º - O referido Termo de Cooperação vigerá a partir da data da publicação do Contrato de Subvenção, pelo periodo de doze meses, podendo ser prorrogado, via aditivo, por até dois períodos sucessivos, desde que obedecida a inserção da previsão de despesas nas competentes leis orçamentárias e reger-se-á pelo disposto no Contrato a ser firmado pelos partícipes e que passará a fazer parte integrante desta Lei. ARTIGO 3º - Para fazer face às despesas com a execução do Contrato de Subvenção a que se refere os artigos anteriores, a Prefeitura Municipal disponibilizará conforme a necessidade e disponibilidade orçamentária, durante os meses de sua vigência. ARTIGO 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, no orçamento vigente, abertura de CREDITO ADICIONAL ESPECIAL até o montante de R$. 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), de acordo com os arts. 42 e 43 da Lei nº 4.320/64, destinado à criação da Atividade: 2.215 — Manter Serviço de Inspeção Municipal — SIM. = 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA. 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA. 2060100372.215 —- MANTER SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL - SIM 335043000000 — Subvenções Sociais R$. 24.000,00 TOTAL GERAL R$. 24.000,00 ARTIGO 5º - Para cobertura do credito referido no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente de acordo com o disposto nos arts. 42 e 43 da Leinº 4.320/64: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA. 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA. 2060100372.171 —- APOIAR A EMPAER (54) 339039000000 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Juridica R$. 16.000,00 2060200552.175 — APOIO A PISCICULTURA (169) 339039000000 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$. 8.000,00 TOTAL GERAL R$. 24.000,00 a Ay. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 Penta “ de ESTADO DE TO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA ARTIGO 6º - Fica autorizado o Poder Executivo a inserir no Anexo | da Lei nº 736/2013 do Plano Plurianuai, Lei nº 737/2013 de Diretrizes Orçamentárias e da Lei nº 746/2013 da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2014, a Atividade: 2.215 — Manter Serviço de Inspeção Municipal - SIM. ARTIGO 7º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. ARTIGO 8º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT AOS ONZE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2014. No un Ela COELHO PHILIPPI PREFEITA cava Municipal de pedra Preta RgvADO em Eis Man Sespão BR a residente . Lenildo Augusto daSilva presidente No Preteltura do sy NA Podia Preta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. Ata TINTA Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 PREFEITURA DE PEDRA PRETA. GABINETE DA PREFEITA MENSAGEM Nº 036/2014 DE 11 DE SETEMBRO DE 2014. Ao Exmº Sr. LENILDO AUGUSTO DA SILVA D.D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO ia Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as). Anexo encaminha a esta Egrégia Câmara, o projeto de Lei nº 036/2014, para qual pedimos apreciação. Ao cumprimentá-lo cordialmente submetemos, por intermédio de Vossa Excelência à superior consideração dos membros dessa Egrégia Câmara Municipal, o incluso projeto de lei que: “Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para celebrar Contrato de Subvenção com a COOPERATIVA AGRICOLA MISTA REDECOOP - REDECOOP”, O projeto de lei sob enfoque tem como finalidade o gerenciamento de ações específicas do SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL (SIM), visando a elaboração e execução do Plano de Trabalho da REDECOOP baseado na Lei Municipal nº 630/2011, de 16 de Setembro de 2011, que instituiu Serviço de Inspeção , Sanitária e Industrial dos Produtos de Origem Animal no Município de Pedra Preta/MT — (SIM). Como é de competência do município acompanhar e fiscalizar vários produtos e serviços de inspeção sanitária, conforme normas estabelecidas em Leis e impor penatidades nela prevista, é que estamos justificando o mérito deste projeto de lei, que trará benefícios para a comunidade em geral. Para tanto, conto com o apoio de Vossas Excelências, ao tempo em que antecipamos nossos agradecimentos, reiterando protestos da MARILEDI apos COELHO PHILIPPI , PREFEITA SR) [f) E y ta f neta AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO - FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 | mc Honeolidado o oficloncia "vd e-mail: gabinete(Dpedrapreta.mt.gov.br esta Prstentura de ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA SECRETARIA GERAL DE COORD. ADMINISTRATIVA OFÍCIO Nº. 209/2014/SAD Pedra Preta - MT, 11 de Setembro de 2014. Ao Exmº Sr. LENILDO AUGUSTO DA SILVA M.D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO Assunto: Encaminha Projeto de Lei / Mensagem. Senhor Presidente, Sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência e demais Pares desta Casa a Mensagem de nº, 036/2014 e o Projeto de Lei nº, 036/2014 para que seja votado em regime de URGENCIA, o qual segue anexo. Para tanto, contando com o costumeiro apoio administrativo dos (as) Nobres Vereadores (a), apresento a proposta contida no referido Projeto de Lei, colocando-nos a disposição para quaisquer esclarecimentos. No aguardo de pronunciamento favorável com a aprovação do proposto, aproveitamos o ensejo, para antecipar nossos agradecimentos. Atenciosamente, MARIA PICOLO Sec. Geral de Coord. Administrativa ESA RA udlrg S ade AV, Fernando Coriêa Da Costa, Nº 940 Centro - Fane [56] 3486.4400 FAX [56) 3486-6401 adminstraçãoE pedrapreta.mt.gov.br Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara. http://www.camarapedrapreta.mt.gov.br/ CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA PROTOCOLO Nr.: 1514/2014 VOLUNES: 1 Assunto: Ofícios Data Cadastro: 12/09/2014 Hora: 16:46:03 CNPJ:03773942000109 Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861270 Endereço: AVENID AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 940, 0, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Ofício Nr. 209-2014 Resumo:Of'n 209-2014- expedido pela Sra Maria Elizabete Picolo Sec. Geral de Coord. Administrativa encaminhando Projeto de Lein 036-2014 e respectiva Mensagem ambos de autoria do Executivo Municipal. www .duralexsistemas.com.br DESTINO 03 - GABINETE DA PRESIDENCIA Pro: JadoPor: MARLENE DE MOURA LEAL AMORIM