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← Pedra Preta (MT)

materia nº 282/2014

Tipo Indicação
Número / Ano 282 / 2014
Date 2014-03-15
Ementa QUE TOME PROVIDÊNCIAS NO SENTIDO DE ACOMPANHAR O ESTOQUE DE ALIMENTOS BEM COMO O CARDÁPIO E HORÁRIOS QUE SÃO SERVIDAS AS REFEIÇÕES AOS PACIENTES DO HOSPITAL MUNICIPAL.
native_id2014

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- ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
( ) Requerimento
(x) Indicação N.º 092/2014
( ) Projeto de Lei
( ) Projeto de Resolução
( ) Projeto Decreto Legislativo
( ) Moção de
Emenda Supressiva
AUTOR: Lenildo Augusto da Silva — PR
O Vereador que o presente subscreve, requer a Mesa com base no artigo 119 e 120
do Regimento Interno, que seja encaminhado o presente indicatório a Excelentíssima
Senhora Prefeita Municipal de Pedra Preta /MT, para que a mesma providencie junto
ao órgão competente, que tome providências no sentido de acompanhar o estoque de
alimentos bem como o cardápio e horários que são servidas as refeições aos
pacientes do Hospital Municipal.
JUSTIFICATIVA
A Constituição Federal de 1988 incorporou uma série de direitos fazendo com
que fosse chamada de Constituição Cidadã. Os direitos humanos estão na
Constituição Federal como princípios fundamentais (artigos 1º a 49), como garantias
fundamentais (artigo 5º e incisos), como direitos sociais (6) e como direitos políticos
(art. 14 e incisos). Não havia menção explícita à alimentação. Em 2010 o Congresso
Nacional aprovou o Projeto de Emenda Constitucional nº 047/2003 que alterou o
art.6º da Constituição Federal admitindo o Direito à Alimentação como um direito
fundamental. Assim, o art.6º afirma que “São direitos sociais a educação, a saúde, a
alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a
proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta
Constituição”. Solicito apenas o que é de direito de todo Cidadão principalmente
aqueles que dependem do sistema publico de saúde do nosso municipio.
Sala das Sessões, 02 de janeiro de 2014.
d ? Câmara Municipal de Pedre Preta
Lenildo Augusto da Silva â E VTADO en! Ai
Vereador — PR Na Sess
Prosidente
Lenildo Augusto da Silva
Presidente

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