| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 282 / 2014 |
| Date | 2014-03-15 |
| Ementa | QUE TOME PROVIDÊNCIAS NO SENTIDO DE ACOMPANHAR O ESTOQUE DE ALIMENTOS BEM COMO O CARDÁPIO E HORÁRIOS QUE SÃO SERVIDAS AS REFEIÇÕES AOS PACIENTES DO HOSPITAL MUNICIPAL. |
| native_id | 2014 |
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- ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA ( ) Requerimento (x) Indicação N.º 092/2014 ( ) Projeto de Lei ( ) Projeto de Resolução ( ) Projeto Decreto Legislativo ( ) Moção de Emenda Supressiva AUTOR: Lenildo Augusto da Silva — PR O Vereador que o presente subscreve, requer a Mesa com base no artigo 119 e 120 do Regimento Interno, que seja encaminhado o presente indicatório a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal de Pedra Preta /MT, para que a mesma providencie junto ao órgão competente, que tome providências no sentido de acompanhar o estoque de alimentos bem como o cardápio e horários que são servidas as refeições aos pacientes do Hospital Municipal. JUSTIFICATIVA A Constituição Federal de 1988 incorporou uma série de direitos fazendo com que fosse chamada de Constituição Cidadã. Os direitos humanos estão na Constituição Federal como princípios fundamentais (artigos 1º a 49), como garantias fundamentais (artigo 5º e incisos), como direitos sociais (6) e como direitos políticos (art. 14 e incisos). Não havia menção explícita à alimentação. Em 2010 o Congresso Nacional aprovou o Projeto de Emenda Constitucional nº 047/2003 que alterou o art.6º da Constituição Federal admitindo o Direito à Alimentação como um direito fundamental. Assim, o art.6º afirma que “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”. Solicito apenas o que é de direito de todo Cidadão principalmente aqueles que dependem do sistema publico de saúde do nosso municipio. Sala das Sessões, 02 de janeiro de 2014. d ? Câmara Municipal de Pedre Preta Lenildo Augusto da Silva â E VTADO en! Ai Vereador — PR Na Sess Prosidente Lenildo Augusto da Silva Presidente