| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 332 / 2014 |
| Date | 2014-03-16 |
| Ementa | ELABORAÇÃO DA REGULAMENTAÇÃO DO TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO ESCOLAR. |
| native_id | 2091 |
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- . ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA ( ) Requerimento (x) Indicação N.º 142/2014 ( ) Projeto de Lei ( ) Projeto de Resolução ( )Projeto Decreto Legislativo ( ) Moção de ) Emenda Supressiva AUTORES: Lenildo Augusto da Silva — PR / Fabio Trindade-PP 1] Os Vereadores que o presente subscrevem, requerem a Mesa com base no artigo 119 e 120 do Regimento Interno, que seja encaminhado o presente indicatório a Excelentissima Senhora Prefeita Municipal de Pedra Preta /MT, para que a mesma providencie junto aos órgãos competentes, que estude a possibilidade de elaborar a “Regulamentação do Transporte Universitário Municipal”. JUSTIFICATIVA Com a promulgação da emenda criando a Lei Federal nº 12.816/13, que possibilita aos gestores municipais procurarem o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), para regulamentar o uso do veículo oficial no transporte universitário, junto ao Governo Federal e, de acordo com a emenda promulgada pela presidente, os veículos poderão ser usados na área rural, no transporte de estudantes da zona urbana e da educação superior. Conforme a legislação depende de regulamentação dos estados e municípios e porisso os prefeitos devem providenciar o mais rápido possível. A utilização desses ônibus para o transporte de estudantes dos ensinos técnico e superior não irá causar nenhum prejuízo à educação básica é uma forma de buscar diminuir as dificuldades de acesso e de conclusão do ensino superior. Ressaltando que essa demanda foi uma das propostas de campanha da Senhora Prefeita por ter sido muito solicitada por alunos de ensinos técnico e superior do nosso município. Sala das Sessões, 24 de fevereiro de 2014. AA . fatia Taimoda Lenildo Augusto da Silva . Fábio Trindade Vereador — PR Cã) Vereador - PP Lenildo Augusto daSilva Presidente