| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 399 / 2014 |
| Date | 2014-03-17 |
| Ementa | A CONSTRUÇÃO UMA SEDE EXCLUSIVAMENTE PARA O CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA-MT. |
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i( ) Projeto de Lei ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA ( ) Requerimento (x) Indicação N.º209/2014 ( ) Projeto de Resolução ( ) Projeto Decreto Legislativo ( ) Moção de ( ) Emenda Supressiva F— AUTOR: Tenildo Augusto da Silva — PR O Vereador que o presente subscreve, requer a Mesa com base no artigo 119 e 120 do Regimento Interno, que seja encaminhado o presente indicatório a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal de Pedra Preta /MT, para que a mesma providencie junto, aos órgãos competentes a Construção uma sede exclusivamente para o CONSELHO TUTELAR do Município de Pedra Preta-MT. JUSTIFICATIVA O Conselho Tutelar é um Órgão que tem como missão zelar pelos direitos das crianças e dos adolescentes, para realizar suas atribuições, se faz necessária infraestrutura para o bom atendimento do referido órgão. Nosso município tem necessidade de construir uma sede para o Conselho Tutelar de nossa cidade, é importante que cada conselheiro tenha sua sala, com equipamentos adequados. Para um bom funcionamento, o Conselho necessita de uma infraestrutura com telefones, computadores, internet, e salas com privacidade para receber denúncias e mediar situações de conflitos. A localização da sede do Conselho Tutelar deverá ser em local central e de fácil acesso a população, ressaltando que o prédio tem que levar em consideração a acessibilidade das pessoas com deficiência. Sala das Sessões, 08 de dezembro de 2014. / imura Municil | dy Pedra Preta seta a tmora tom "o 13 aaa ENTADO em Vereador — PR a gosse Sn disse. Presidente ; Silva Lenildo Augusto da presidente