| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 400 / 2014 |
| Date | 2014-03-17 |
| Ementa | A CONSTRUÇÃO DE DUAS PONTES DE CONCRETO SENDO: 01 PONTE DE CONCRETO NO CÓRREGO DA CONFUSÃO, NO TRECHO QUE LIGA A SEDE DO MUNICÍPIO AO ASSENTAMENTO RURAL CANUDOS E DIVERSAS FAZENDA DA REGIÃO E OUTRA PONTE DE CONCRETO NO CÓRREGO DA TAPERA, NA ESTRADA DA PETROVINA, NO TRECHO ENTRE A BR 364 E OS ASSENTAMENTOS RURAIS FURNAS, MONTE AZUL, WILSON MEDEIROS E DIVERSAS FAZENDAS DA REGIÃO. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA ( ) Requerimento (x) Indicação N.º210/2014 ( ) Projeto de Lei 1( ) Projeto de Resolução ( ) Projeto Decreto Legislativo ( ) Moção de ( ) Emenda Supressiva AUTOR: LENILDO AUGUSTO DA SILVA — PR O Vereador que o presente subscreve, requer a Mesa com base no artigo 119 e 120 do Regimento Interno, que seja encaminhado o presente indicatório a Excelentissima Senhora Prefeita Municipal de Pedra Preta /MT, para que a mesma solicite junto ao órgão competente a construção de duas Pontes de Concreto sendo: 01 ponte de concreto no CÓRREGO DA CONFUSÃO, no trecho que liga a sede do município ao assentamento rural Canudos e diversas fazenda da região e outra . ponte de concreto no CÓRREGO DA TAPERA, na estrada da Petrovina, no trecho entre a BR 364 e os assentamentos Rurais Furnas, Monte Azul, Wilson Medeiros e diversas fazendas da região. JUSTIFICATIVA Esta indicação é de suma importância, essas pontes encontram em péssimo estado de conservação, estão danificadas, dificultando acesso das pessoas que ali trafegam, e essas referidas pontes são usadas por muitas pessoas, pois elas “fazem ligações entre muitos assentamentos e fazendas da região. Acredito que com a construção de pontes de concretos, não necessitará de constantes investimentos em reformas com as pontes de madeira, e dará a todos uma melhor trafegabilidade e maior segurança. ra Estou convencido de que se trata de medida de real interesse público, merecedora, portanto, do pronto atendimento. Sala das Sessões, 10 de Dezembro de 2014. Lenildo auto Silva à junscij 3 o r Vereador — PR Lenildo Augusto da Silva Presidente